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Sábado, 6 de Fevereiro de 1999

II Série-B — Número 16

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

4.a SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)

SUMÁRIO

Inquérito parlamentar n.° 9/VII (Constituição da Comissão Eventual de Inquérito às Denúncias de Corrupção na Junta Autónoma de Estradas):

Regulamento da Comissão............................................. 80

Perguntas ao Governo:

Formuladas, nos termos do artigo 24l.° do Regimento,

pelo PS, PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes..................... 8I

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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 9/VII

(CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO ÀS DENÚNCIAS DE CORRUPÇÃO NA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS.)

Regulamento da Comissão

Artigo 1.° Objecto

A Comissão tem por objecto dar cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.° 52/98, de 22 de Outubro, publicada no Diário da República, I* série-A, n.° 254, de 3 de Novembro dè 1998, designadamente o expresso no seu n.° 2.

Artigo 2.° Composição e quórum

1 — A Comissão Parlamentar de Inquérito tem a seguinte composição:

Grupo Parlamentar do PS — dez Deputados; Grupo Parlamentar do PSD — sete Deputados; Grupo Parlamentar.do CDS-PP — dois Deputados; Grupo Parlamentar do PCP — dois Deputados.

2 — A Comissão pode funcionar com a presença de um terço dos Deputados que a compõem.

3 — A Comissão pode ainda funcionar com um quarto dos seus membros, desde que estejam representados os quatro maiores grupos parlamentares.

4 — A Comissão delibera com a presença de, pelo menos, 11 Deputados.

Artigo 3° Composição e competência da mesa

1 — A mesa é composta pelo presidente, por um- vice--presidente e por dois secretários.

2 — Compete à mesa a organização dos trabalhos da Comissão.

Artigo 4.° Competências do. presidente

1 — Compete ao presidente:

a) Representar a Comissão;

b) Convocar, ouvidos os restantes membros da mesa e de acordo com a programação dos trabalhos a definir pela Comissão, as reuniões da Comissão;

c) Dirigir os trabalhos da Comissão;

d) Convocar e dirigir os trabalhos da mesa;

e) Apreciar a justificação das faltas dos membros da Comissão;

f) Despachar o expediente normal da Comissão, dele dando conhecimento à mesma.

2 — Em caso de especial urgência, pode o presidente da Comissão convocar a reunião da Comissão sem prévia audição dos restantes membros da mesa.

3 — O presidente pode delegar no vice-presidente algumas das competências enunciadas no n.° 1.

Artigo 5.° Competência do vice-presidente

0 vice-presidente substitui o presidente nas suas faltas, no que se refere à competência constante da alínea c) do n.° 1 do artigo 4.°, e no seu impedimento, quanto às outras competências, sem prejuízo do exercício de competências específicas que o presidente nele delegue.

Artigo 6.° Competência dos secretários Compete aos secretários:

a) Proceder à conferência das presenças e secretariar as reuniões da Comissão;

b) Promover e fiscalizar a redacção das actas;

c) Orientar e fiscalizar o processamento dos textos e da documentação do inquérito;

d) Assegurar o expediente da Comissão;

e) Organizar e manter sob a sua guarda toda a documentação da Comissão e supervisionar o processamento e fotocópia dos textos.

Artigo 7.°

Relatório

1 — A Comissão, até à sua quinta reunião, designa um relator ou relatores, podendo ainda deliberar sobre a criação de um grupo de trabalho constituído por quatro Deputados representantes dos quatro maiores grupos parlamentares.

2 — O relator será um dos referidos representantes. '

3 — O grupo de trabalho será presidido pelo presidente da Comissão ou por quem este designar.

4 — O trabalho produzido pelo referido grupo é instrumental e acessório da Comissão.

5 — O projecto de relatório termina por uma votação final global, seguida de declarações de voto e ainda, eventualmente, pela apresentação de um projecto de resolução.

6 — O relatório final refere obrigatoriamente:

a) O objecto do inquérito;

/>) O questionário, se o houver;

c) As diligências efectuadas;

d) Os documentos solicitados e obtidos;

e) As conclusões do inquérito e respectivos fundamentos;

f) O sentido de voto de cada membro da Comissão, bem como as declarações de voto escritas.

7 — Caso o projecto de relatório seja rejeitado pela Comissão, deverá ser designado novo relator.

Artigo 8.° Sigilo e faltas

1 — O Deputado que violar o dever de sigilo em relação aos trabalhos da Comissão ou faltar sem justificação a mais de quatro reuniões perde a qualidade de membro da Comissão. •

2 — No caso de haver violação de sigilo, a Comissão da Inquérito deve promover uma investigação sumária e deliberar, por maioria qualificada de dois terços, sobre a sua verificação e a identidade do seu autor, para efeitos de comunicação ao Presidente da Assembleia da República.

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Artigo. 9.° Registo magnético

1 — As retiniões-da Comissão são objecto de gravação.

2 — A descodificação das gravações destina-se à instrução escrita do processo de inquérito.

3 — As gravações ficam à guarda da mesa da Comissão até à conclusão do inquérito e, posteriormente, à guarda da presidência da Assembleia da República.

Artigo 10.° Publicidade

1 — As reuniões e diligências efectuadas pela Comissão são, em regra, públicas, salvo se a Comissão assim o não entender, em deliberação devidamente fundamentada.

2 — As actas da Comissão, assim como todos os documentos na sua posse, podem ser consultados após a aprovação do relatório final, nas seguintes condições:

a) Não revelem matéria sujeita a segredo de Estado, a segredo de justiça ou a sigilo por razões da reserva de intimidade das pessoas;

b) Não ponham em perigo o segredo das fontes de informação constantes do inquérito, a menos que haja autorização dos interessados.

3 — A transcrição dos depoimentos prestados perante a Comissão só pode ser consultada ou publicada com autorização dos seus autores, a qual é consignada no acto do seu depoimento, e do Plenário.

Artigo 11." Direito subsidiário

Aplicam-se, subsidiariamente, as normas do regime jurídico dos inquéritos parlamentares, estatuído na Lei n.° 5/93, de 1 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.° 126/97, de 10 de Dezembro.

Artigo 12.° Publicação

O presente regulamento será publicado na 2.a série do Diário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 2 de Fevereiro de 1999. — O Presidente da Comissão, José Junqueiro.

Nota. — O regulamento foi aprovado por unanimidade.

Perguntas ao Governo

Perguntas do PS

Encarrega-me o presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista de, nos termos do artigo 241.° do Regimento, enviar a V. Ex.° as seguintes perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados José Junqueiro, Jovita Ladeira, Natalina Moura e Paula Cristina Duarte na sessão plenária de 5 de Fevereiro de 1999:

1) Através do Deputado José Junqueiro, sobre o plano rodoviário nacional no distrito de Viseu, ao

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território;

2) Através da Deputada Jovita Ladeira, sobre a linha ferroviária do Sul e a linha regional do Algarve, ao mesmo Ministério;

3) Através da Deputada Natalina Moura, acerca da ponte sobre o rio Sizandro na estrada nacional n.° 2, em Pêro Negro, ao mesmo Ministério (a);

4) Através da Deputada Paula Cristina Duarte, sobre o aeródromo de Vilar de Luz, ao mesmo Ministério (a).

Palácio de São Bento, 29 dc Janeiro de 1999. — O Chefe de Gabinete, Manuel Laranjeira Vai.

Perguntas do PSD

Encarrega-me S. Ex.a o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata de, nos termos do artigo 241.° do Regimento, enviar a V. Ex.° as seguintes perguntas, a formular ao Governo pelos Srs. Deputados Manuel Moreira, Maria Eduarda Azevedo e Duarte Pacheco na sessão plenária de 5 de Fevereiro de 1999:

1) Através do Deputado Manuel Moreira, sobre a remodelação e modernização do Instituto Geofísico da Universidade do Porto;

2) Através da Deputada Maria Eduarda Azevedo, sobre a adaptação e divulgação do euro/materiais escolares;

3) Através do Deputado Duarte Pacheco sobre:

A diminuição de efectivos da GNR em Sobral

de Monte Agraço; O encerramento dc estações da CP/Oeste (a).

Palácio de São Bento, 29 dc Janeiro de 1999. — O Chefe de Gabinete, António Luís Romano de Castro.

Perguntas do COS-PP

Nos termos do artigo 241." do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Partido Popular tem a honra de enviar a V. Ex.° a seguinte pergunta ao Governo, através da Deputada Maria José Nogueira Pinto, ao Ministério da Saúde, relativa à extensão Charneca-Ameixoeira do Centro de Saúde do Lumiar.

Este Centro tem uma extensão Charneca-Ameixoeira em instalações degradadas e insuficientes para a população que serve.

Para tentar solucionar este problema, a Junta de Freguesia da Ameixoeira, apoiada pela Associação de Moradores do Bairro das Galinheiras, fez várias tentativas junto da Câmara Municipal de Lisboa e do Ministério da Saúde no sentido de ser aproveitado para este fim o Forte da Ameixoeira.

A Câmara Municipal de Lisboa, na sua resposta, alega que aquela proposta foi rejeitada pelos técnicos da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo após visita ao local, enquanto o Ministério da Saúde justifica a não aquisição do Forte da Ameixoeira

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devido ao elevado montante pedido pelo Ministério da Defesa Nacional para alienação daquele imóvel.

Considerando que esta questão já se arrasta há vários anos e que existe uma verba no PIDDAC destinada à extensão da Charneca, pergunto como pensa o Ministério da Saúde ultrapassar este impasse (a).

Palácio de São Bento, 27 de Janeiro de 1999. — O Presidente do Grupo Parlamentar do CDS-PP, Luís Queiró.

Perguntas do PCP

Encarrega-me a direcção do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português de, para efeitos do artigo 241.° do Regimento da Assembleia da República, enviar a V. Ex." as seguintes perguntas, a formular ao Governo na sessão plenária agendada para o próximo dia 5 de Fevereiro pelos Deputados Pimenta Dias e Odete Santos:

1) Através do Deputado Pimenta Dias, ao Ministério do Ambiente, sobre as medidas de protecção e regulamentação de Reserva Ornitológica do Mindelo— Vila do Conde (a);

2) Através da Deputada Odete Santos, ao Ministério do Justiça, sobre os aumentos de tabela de emolumentos dos actos dos registos e do notariado.

Palácio de São Bento, 29 de Janeiro"de 1999. — O Chefe de Gabinete, Luís Corceiro.

Perguntas de Os Verdes

Nos termos e para os efeitos dos artigos 241." e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes vêm apresentar as seguintes perguntas ao Governo:

Sobre os impactes ambientais da ampliação do Porto de Setúbal;

Sobre o esgoto do parque industrial da QUTMIPARQUE, no Barreiro (a).

Palácio de São Bento, 29 de Janeiro de 1999. — O Chefe de Gabinete, José Luís Ferreira.

(a) As respostas foram dadas na sessão plenária de 5 de Fevereiro de 1999 (Diário da Assembleia da República, i." série, n.° 45. de 6 de Fevereiro de 1999).

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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