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Sábado, 6 de Fevereiro de 1999
II Série-B — Número 16
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
4.a SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
SUMÁRIO
Inquérito parlamentar n.° 9/VII (Constituição da Comissão Eventual de Inquérito às Denúncias de Corrupção na Junta Autónoma de Estradas):
Regulamento da Comissão............................................. 80
Perguntas ao Governo:
Formuladas, nos termos do artigo 24l.° do Regimento,
pelo PS, PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes..................... 8I
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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 9/VII
(CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO ÀS DENÚNCIAS DE CORRUPÇÃO NA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS.)
Regulamento da Comissão
Artigo 1.° Objecto
A Comissão tem por objecto dar cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.° 52/98, de 22 de Outubro, publicada no Diário da República, I* série-A, n.° 254, de 3 de Novembro dè 1998, designadamente o expresso no seu n.° 2.
Artigo 2.° Composição e quórum
1 — A Comissão Parlamentar de Inquérito tem a seguinte composição:
Grupo Parlamentar do PS — dez Deputados; Grupo Parlamentar do PSD — sete Deputados; Grupo Parlamentar.do CDS-PP — dois Deputados; Grupo Parlamentar do PCP — dois Deputados.
2 — A Comissão pode funcionar com a presença de um terço dos Deputados que a compõem.
3 — A Comissão pode ainda funcionar com um quarto dos seus membros, desde que estejam representados os quatro maiores grupos parlamentares.
4 — A Comissão delibera com a presença de, pelo menos, 11 Deputados.
Artigo 3° Composição e competência da mesa
1 — A mesa é composta pelo presidente, por um- vice--presidente e por dois secretários.
2 — Compete à mesa a organização dos trabalhos da Comissão.
Artigo 4.° Competências do. presidente
1 — Compete ao presidente:
a) Representar a Comissão;
b) Convocar, ouvidos os restantes membros da mesa e de acordo com a programação dos trabalhos a definir pela Comissão, as reuniões da Comissão;
c) Dirigir os trabalhos da Comissão;
d) Convocar e dirigir os trabalhos da mesa;
e) Apreciar a justificação das faltas dos membros da Comissão;
f) Despachar o expediente normal da Comissão, dele dando conhecimento à mesma.
2 — Em caso de especial urgência, pode o presidente da Comissão convocar a reunião da Comissão sem prévia audição dos restantes membros da mesa.
3 — O presidente pode delegar no vice-presidente algumas das competências enunciadas no n.° 1.
Artigo 5.° Competência do vice-presidente
0 vice-presidente substitui o presidente nas suas faltas, no que se refere à competência constante da alínea c) do n.° 1 do artigo 4.°, e no seu impedimento, quanto às outras competências, sem prejuízo do exercício de competências específicas que o presidente nele delegue.
Artigo 6.° Competência dos secretários Compete aos secretários:
a) Proceder à conferência das presenças e secretariar as reuniões da Comissão;
b) Promover e fiscalizar a redacção das actas;
c) Orientar e fiscalizar o processamento dos textos e da documentação do inquérito;
d) Assegurar o expediente da Comissão;
e) Organizar e manter sob a sua guarda toda a documentação da Comissão e supervisionar o processamento e fotocópia dos textos.
Artigo 7.°
Relatório
1 — A Comissão, até à sua quinta reunião, designa um relator ou relatores, podendo ainda deliberar sobre a criação de um grupo de trabalho constituído por quatro Deputados representantes dos quatro maiores grupos parlamentares.
2 — O relator será um dos referidos representantes. '
3 — O grupo de trabalho será presidido pelo presidente da Comissão ou por quem este designar.
4 — O trabalho produzido pelo referido grupo é instrumental e acessório da Comissão.
5 — O projecto de relatório termina por uma votação final global, seguida de declarações de voto e ainda, eventualmente, pela apresentação de um projecto de resolução.
6 — O relatório final refere obrigatoriamente:
a) O objecto do inquérito;
/>) O questionário, se o houver;
c) As diligências efectuadas;
d) Os documentos solicitados e obtidos;
e) As conclusões do inquérito e respectivos fundamentos;
f) O sentido de voto de cada membro da Comissão, bem como as declarações de voto escritas.
7 — Caso o projecto de relatório seja rejeitado pela Comissão, deverá ser designado novo relator.
Artigo 8.° Sigilo e faltas
1 — O Deputado que violar o dever de sigilo em relação aos trabalhos da Comissão ou faltar sem justificação a mais de quatro reuniões perde a qualidade de membro da Comissão. •
2 — No caso de haver violação de sigilo, a Comissão da Inquérito deve promover uma investigação sumária e deliberar, por maioria qualificada de dois terços, sobre a sua verificação e a identidade do seu autor, para efeitos de comunicação ao Presidente da Assembleia da República.
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Artigo. 9.° Registo magnético
1 — As retiniões-da Comissão são objecto de gravação.
2 — A descodificação das gravações destina-se à instrução escrita do processo de inquérito.
3 — As gravações ficam à guarda da mesa da Comissão até à conclusão do inquérito e, posteriormente, à guarda da presidência da Assembleia da República.
Artigo 10.° Publicidade
1 — As reuniões e diligências efectuadas pela Comissão são, em regra, públicas, salvo se a Comissão assim o não entender, em deliberação devidamente fundamentada.
2 — As actas da Comissão, assim como todos os documentos na sua posse, podem ser consultados após a aprovação do relatório final, nas seguintes condições:
a) Não revelem matéria sujeita a segredo de Estado, a segredo de justiça ou a sigilo por razões da reserva de intimidade das pessoas;
b) Não ponham em perigo o segredo das fontes de informação constantes do inquérito, a menos que haja autorização dos interessados.
3 — A transcrição dos depoimentos prestados perante a Comissão só pode ser consultada ou publicada com autorização dos seus autores, a qual é consignada no acto do seu depoimento, e do Plenário.
Artigo 11." Direito subsidiário
Aplicam-se, subsidiariamente, as normas do regime jurídico dos inquéritos parlamentares, estatuído na Lei n.° 5/93, de 1 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.° 126/97, de 10 de Dezembro.
Artigo 12.° Publicação
O presente regulamento será publicado na 2.a série do Diário da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 2 de Fevereiro de 1999. — O Presidente da Comissão, José Junqueiro.
Nota. — O regulamento foi aprovado por unanimidade.
Perguntas ao Governo
Perguntas do PS
Encarrega-me o presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista de, nos termos do artigo 241.° do Regimento, enviar a V. Ex.° as seguintes perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados José Junqueiro, Jovita Ladeira, Natalina Moura e Paula Cristina Duarte na sessão plenária de 5 de Fevereiro de 1999:
1) Através do Deputado José Junqueiro, sobre o plano rodoviário nacional no distrito de Viseu, ao
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território;
2) Através da Deputada Jovita Ladeira, sobre a linha ferroviária do Sul e a linha regional do Algarve, ao mesmo Ministério;
3) Através da Deputada Natalina Moura, acerca da ponte sobre o rio Sizandro na estrada nacional n.° 2, em Pêro Negro, ao mesmo Ministério (a);
4) Através da Deputada Paula Cristina Duarte, sobre o aeródromo de Vilar de Luz, ao mesmo Ministério (a).
Palácio de São Bento, 29 dc Janeiro de 1999. — O Chefe de Gabinete, Manuel Laranjeira Vai.
Perguntas do PSD
Encarrega-me S. Ex.a o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata de, nos termos do artigo 241.° do Regimento, enviar a V. Ex.° as seguintes perguntas, a formular ao Governo pelos Srs. Deputados Manuel Moreira, Maria Eduarda Azevedo e Duarte Pacheco na sessão plenária de 5 de Fevereiro de 1999:
1) Através do Deputado Manuel Moreira, sobre a remodelação e modernização do Instituto Geofísico da Universidade do Porto;
2) Através da Deputada Maria Eduarda Azevedo, sobre a adaptação e divulgação do euro/materiais escolares;
3) Através do Deputado Duarte Pacheco sobre:
A diminuição de efectivos da GNR em Sobral
de Monte Agraço; O encerramento dc estações da CP/Oeste (a).
Palácio de São Bento, 29 dc Janeiro de 1999. — O Chefe de Gabinete, António Luís Romano de Castro.
Perguntas do COS-PP
Nos termos do artigo 241." do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Partido Popular tem a honra de enviar a V. Ex.° a seguinte pergunta ao Governo, através da Deputada Maria José Nogueira Pinto, ao Ministério da Saúde, relativa à extensão Charneca-Ameixoeira do Centro de Saúde do Lumiar.
Este Centro tem uma extensão Charneca-Ameixoeira em instalações degradadas e insuficientes para a população que serve.
Para tentar solucionar este problema, a Junta de Freguesia da Ameixoeira, apoiada pela Associação de Moradores do Bairro das Galinheiras, fez várias tentativas junto da Câmara Municipal de Lisboa e do Ministério da Saúde no sentido de ser aproveitado para este fim o Forte da Ameixoeira.
A Câmara Municipal de Lisboa, na sua resposta, alega que aquela proposta foi rejeitada pelos técnicos da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo após visita ao local, enquanto o Ministério da Saúde justifica a não aquisição do Forte da Ameixoeira
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devido ao elevado montante pedido pelo Ministério da Defesa Nacional para alienação daquele imóvel.
Considerando que esta questão já se arrasta há vários anos e que existe uma verba no PIDDAC destinada à extensão da Charneca, pergunto como pensa o Ministério da Saúde ultrapassar este impasse (a).
Palácio de São Bento, 27 de Janeiro de 1999. — O Presidente do Grupo Parlamentar do CDS-PP, Luís Queiró.
Perguntas do PCP
Encarrega-me a direcção do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português de, para efeitos do artigo 241.° do Regimento da Assembleia da República, enviar a V. Ex." as seguintes perguntas, a formular ao Governo na sessão plenária agendada para o próximo dia 5 de Fevereiro pelos Deputados Pimenta Dias e Odete Santos:
1) Através do Deputado Pimenta Dias, ao Ministério do Ambiente, sobre as medidas de protecção e regulamentação de Reserva Ornitológica do Mindelo— Vila do Conde (a);
2) Através da Deputada Odete Santos, ao Ministério do Justiça, sobre os aumentos de tabela de emolumentos dos actos dos registos e do notariado.
Palácio de São Bento, 29 de Janeiro"de 1999. — O Chefe de Gabinete, Luís Corceiro.
Perguntas de Os Verdes
Nos termos e para os efeitos dos artigos 241." e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes vêm apresentar as seguintes perguntas ao Governo:
Sobre os impactes ambientais da ampliação do Porto de Setúbal;
Sobre o esgoto do parque industrial da QUTMIPARQUE, no Barreiro (a).
Palácio de São Bento, 29 de Janeiro de 1999. — O Chefe de Gabinete, José Luís Ferreira.
(a) As respostas foram dadas na sessão plenária de 5 de Fevereiro de 1999 (Diário da Assembleia da República, i." série, n.° 45. de 6 de Fevereiro de 1999).
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