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Sábado, 13 de Fevereiro de 1999
II Série-B — Número 17
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
SUMÁRIO
Voto n.° 146WTI:
De pesar pelo falecimento da pintora Maluda (apresentado pelo Presidente da Assembleia da República e pelo PS. PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes) 84
Apreciação parlamentar n.° 52/VI1 (Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 115-A/98, de 4 de Maio):
Relatório e texto final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura 84
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II SÉRIE-B — NÚMERO 17
VOTO N.2 146/VII DE PESAR PELO FALECIMENTO DA PINTORA MALUDA
Faleceu a pintora Maluda. O País perdeu uma das suas mais originais artistas plásticas.
Natural de Goa, foi em Lourenço Marques que a sua vocação despontou. A sua obra artística é uma viagem a caminho do rigor e da perfeição.
Servindo-se de temas simples — ficarão para sempre famosas as suas janelas, os seus pitorescos quiosques e as suas paisagens urbanas rigorosamente perspectivadas e despidas de presença humana —, conseguiu efeitos plásticos raras vezes entre nós conseguidos.
Quando tentou o retrato revelou-se uma apreciável retratista. Um dos seus últimos retratos, o do Professor Vítor Crespo, exposto na galeria dos ex-Presidentes da Assembleia, é a prova disso.
Dotada de proverbial simpatia humana, deixa um vazio impreenchível entre os seus amigos e admiradores.
A Assembleia da República, na sua sessão de hoje, aprovou um voto de sentido pesar, expressando à família enlutada as suas mais sentidas condolências.
Palácio de São Bento, 11 de Fevereiro de 1999. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. — Os Deputados: Francisco Assis (PS) — Luís Marques Guedes (PSD) —Luís Queiró (CDS-PP) — Octávio Teixeira (PCP) — Isabel Castro (Os Verdes).
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.9 52/VII
[DECRETO-LEI N.« 115-A798, DE 4 DE MAIO (APROVA 0 REGIME DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E GESTÃO DOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO, BEM COMO DOS RESPECTIVOS AGRUPAMENTOS).]
Relatório e texto final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura
Relatório
A Comissão de Educação, Ciência e Cultura, reunida em 12, 20 e 26 de Janeiro de 1999 na Sala do Hemiciclo, pelas 15 horas, procedeu à apreciação e votação, na especialidade, da apreciação parlamentar n.° 52/ VII, do PCP — Decreto-Lei n.° 115-A/98, de 4 de Maio de 1998, que «aprova o regime de autonomia administrativa e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos»— bem como dás propostas de alteração, substituição e eliminação entretanto apresentadas.
A votação artigo a artigo foi a seguinte:
Proposta de alteração ao artigo 3.°, apresentada pelo PCP — rejeitada, com o voto contra do PS, a abstenção do PSD e do CDS-PP e voto a favor do PCP;
Proposta de alteração ao artigo 7.°, apresentada pelo PCP — rejeitada, com o voto contra do PS, PSD e CDS-PP e voto a favor do PCP;
Proposta de alteração ao artigo 9.°, apresentada pelo PSD — aprovada, com os votos favoráveis do PSD, do PS e do CDS-PP e contra do PCP;
Proposta de alteração ao artigo 10.°, apresentada pelo PCP — rejeitada, com os votos contra do PS e PSD e a favor do PCP;
Proposta de alteração ao artigo 12.°, n.°2 (novo), adoptada pelo PCP e PSD a proposta apresentada pela FERLAP — aprovada por unanimidade;
Proposta de alteração ao artigo 15.°, apresentada pelo PCP — rejeitada, com os votos a favor- do PCP e contra do PS, PSD e CDS-PP;
Propostas de alteração ao artigo 16.°, n.° 1, apresentadas pelo PCP — esta proposta ficou prejudicada em face da votação ocorrida na proposta do artigo anterior; n.° 3 (novo) — adoptada por unanimidade; n.° 4, do PCP — aprovada por unanimidade;
Propostas de alteração ao artigo 17.°, apresentadas pelo PSD: n.° 1, alínea a) — aprovada, com os votos a favor do PCP, do PSD e do CDS-PP e voto contra do PS; alínea b) — aprovada, com os votos a favor do PCP, do PSD e do CDS-PP e voto contra do PS; alínea c) — aprovada, com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e voto contra do PCP;
Propostas de alteração ao artigo 18.°, apresentadas pelo PCP: alínea e) — rejeitada, com os votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e voto a favor do PCP; n.°2 do artigo 18." — rejeitada, com os votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e voto a favor do PCP;
Proposta de alteração ao artigo 19.°, n.° 6, apresentada pelo PSD — aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenção do PCP,
Propostas de alteração ao artigo 19.°, apresentadas pelo PCP: n.os 1, 3, 5 e 6 — rejeitadas, com os votos contra do PS, do PSD e do CDS PP e voto a favor do PCP;
Proposta de alteração ao artigo 21.°, apresentada pelo PSD — aprovada por unanimidade;
Proposta de alteração ao artigo 22.°, apresentada pelo PSD — aprovada, com os votos do PSD, do PCP e do CDS-PP e abstenção do PS;
Propostas de alteração ao artigo 22.°, apresentadas pelo PCP: n.os 1 e 3 — rejeitadas, com os votos contra do CDS-PP, do PSD e do PS e a favor do PCP;
Proposta de alteração ao artigo 25.°, apresentada pelo PCP — rejeitada, com os votos contra do PS e do CDS-PP, abstenção do PSD, e voto a favor do PCP;
Propostas de alteração ao artigo 26.°, apresentadas pelo PSD: alínea b) — aprovada, com os votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e contra do PS; alínea c) — aprovada, com os votos a favor do PSD, do CDS-PP e PCP e voto contra do PS;
Propostas de alteração ao artigo 26.°, apresentadas pelo PCP: alínea b) — rejeitada, com os votos con-ua do PS, do PSD e do CDS-PP e voto a favor
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do PCP; alínea c) — rejeitada, com os votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e voto a favor do PCP; alínea q) — rejeitada, com os votos contra do PS, abstenção do PSD e do CDS-PP e voto a favor do PCP;
Propostas de alteração ao artigo 32.°, apresentadas pelo PSD — rejeitadas, com os votos contra do PS e PCP e a favor de PSD e CDS-PP;
Proposta de alteração ao artigo 33.°, alíneas b), c) e d), apresentadas pelo PCP — rejeitadas, com os votos contra de PS, do PSD e do CDS-PP e voto a favor do PCP; '
Proposta de alteração ao artigo 41.°, n.°3 (novo) apresentada pelo PSD — aprovada, com os votos a favor do PSD, do CDS-PP e PCP e voto contra do PS;
Proposta de alteração ao artigo 43.°, n.°5, apresentada pelo PSD—aprovada por unanimidade;
Propostas de alteração/eliminação aos artigos 47.°, 48.°, 49.°, 50.°, 51.°, 52.° e 53.° apresentadas pelo PCP — rejeitadas, com os votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e voto a favor do PCP;
Proposta de alteração ao artigo 54.°, n.°2, apresentada pelo PSD —aprovada, com os votos a favor do PSD, do PCP e do CDS-PP e voto contra do PS;
Proposta de alteração ao artigo 56.°, apresentada pelo PSD — aprovada, com os votos a favor do PSD, do PCP e do CDS-PP e voto contra do PS.
Texto final
(referente às alterações aprovadas em sede de especialidade)
Artigo 9.° Composição
6 — O presidente do conselho executivo ou o director e o presidente do conselho pedagógico participam nas reuniões da assembleia, sem direito a voto.
Artigo 12.° Designação de representantes
2 — Os representantes dos pais e encarregados de educação são indicados em assembleia geral de pais e encarregados de educação da escola, sob proposta das respectivas organizações representativas, e, na falta das mesmas, nos termos a definir no regulamento interno.
Artigo 16.° Composição
3 — Nas escolas em que funcione a educação pré-escolar, conjuntamente com o ensino básico, o número de vice-presidentes-adjuntos pode ser alargado até três, podendo este número ir até quatro quando funcione também o ensino secundário.
4 — Nas escolas em que funcione a educação pré-escolar, ou o 1.° ciclo conjuntamente com outros ciclos do ensino básico, dois. dos membros do conselho executivo devem ser educador de infância, um, e professor do 1.° ciclo, outro.
Artigo 17° " Competências
1 — Ouvido o conselho pedagógico, compete à direcção executiva:
a) Submeter à aprovação da assembleia o projecto educativo da escola;
b) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia o regulamento interno da escola;
c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia e as propostas de celebração de contratos de autonomia.
Artigo 19.° Recrutamento
6 — Os adjuntos são nomeados pelo director, de entre os docentes nas condições referidas no número anterior.
Artigo 21." Provimento
O presidente da assembleia, após confirmação da regularidade do processo eleitoral, procede à homologação dos respectivos resultados, conferindo posse aos membros da direcção executiva nos 30 dias subsequentes à eleição.
Artigo 22.° Mandato
2— ...............................................'..................................
c) A requerimento do interessado, dirigido ao presidente da assembleia com a antecedência mínima de 45 dias, fundamentado em motivos devidamente justificados.
Artigo 26.° Competências
b) Elaborar a proposta de projecto educativo da escola;
c) (novo) Apresentar propostas para a elaboração do plano anual de actividades e pronunciar-se sobre o respectivo projecto;
Anterior c) passa a d); Anterior d) passa a e); Anterior é) passa a f); Anterior f) passa a g); Anterior g) passa a h); Anterior h) passa a t); Anterior i) passa a j); Anterior j) passa a /); Anterior 7) passa a m); Anterior m) passa a n); Anterior n) passa a o); Anterior o) passa a p); Anterior p) passa a q).
Artigo 41.° Representação
3 (novo) — A definição dos períodos em que os encarregados de educação ou os seus representantes participam na vida da escola deve ser precedida de audição dos mesmos.
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Artigo 43.°
Processo eleitoral
4 — Os resultados dos processos eleitorais para a assembleia, para o conselho executivo ou director e para o coordenador de estabelecimento produzem efeitos após comunicação ao director regional de educação respectivo.
Artigo 54.° Formação
2 — Nas acções de formação previstas no número anterior devem estar envolvidos, designadamente, os centros de formação de associações de escolas, os estabelecimentos de ensino superior e as organizações de professores.
Artigo 56.° Avaliação
Por despacho do Ministro da Educação será constituída uma comissão à qual competirá proceder à avaliação anual dos resultados da aplicação do regime de autonomia, administração e gestão estabelecido no presente diploma.
Palácio de São Bento, 26 de Janeiro de 1999. — O Deputado Presidente da Comissão, Pedro Pinto.
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