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Sábado, 13 de Março de 1999

II Série-B — Número 21

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)

SUMÁRIO

Voto n.° 148/VII:

De pesar pelo falecimento de Luís Villas-Boas (apresentado pelo PS. PSD. CDS-PP, PCP e Os Verdes).......... 110

Petição n." 1507VII (4.*):

Apresentada pelo Movimento de Restauração do Concelho de

Canas de Senhorim, solicitando a restauração deste concelho 110

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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

VOTO N.9 148/VII.

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE LUÍS VILLAS-BOAS

Morreu ontem, com 74 anos, Luís Villas-Boas, o fundador do jazz em Portugal.

A ele se deve, como pioneiro e ao longo de décadas, a introdução e a divulgação fundamentalmente da música negra no nosso país.

Funcionário de uma companhia de aviação, a KLM, cedo começou a voar para Nova Iorque, onde, à noite, se aventurava sozinho no Harlem para ouvir jazz ou para assistir anualmente ao Festival de Newport, onde conheceu e se tornou amigo das maiores figuras do jazz das últimas décadas.

Tudo isso trouxe e implantou em Portugal, a par de milhares de discos, hoje autênticas raridades.

Fundou em Lisboa, na Praça da Alegria, o Hot Club de Portugal, actualmente o mais antigo clube de jazz da Europa.

Ao longo de décadas realizou milhares de programas de rádio.

E, depois de 1957, foi também ele que levou o jazz e os músicos portugueses à RTP.

A partir de 1971 organizou o Festival de Jazz de Cascais — o Cascais Jazz —, por onde passaram músicos como Duke Ellington, Miles Davis, Ornette Coleman, Dexter Gordon, Keith Jarrett, Phil Woods, Charlie Hayden ou cantoras como Ella Fitzgerald ou Sarah Vaughan.

Luís Villas-Boas dedicou também à música popular portuguesa, sobretudo a partir dos anos 60, uma grande parte da sua paixão e experiência, tendo tido uma influência determinante na evolução de cantores e compositores.

Como democrata e homem de esquerda, que sempre foi,

já não poderá comemorar e festejar os 25 anos do 25 de Abril, que o «seu» jazz também ajudou a construir.

Na sua campa do cemitério do Alto de São João, onde hoje foi a enterrar, ficaria bem o epitáfio: «Aqui jazz Luís Villas-Boas.»

Palácio de Sãò Bento, 11 de Março de 1999. — Os Deputados: José Niza (PS) — Octávio Teixeira (PCP) — Isabel Castro (Os Verdes) — Castro de Almeida (PSD) — Luís Queiró (CDS-PP).

PETIÇÃO N.9 150/VII (4.s)

APRESENTADA PELO MOVIMENTO DE RESTAURAÇÃO DO CONCELHO DE CANAS DE SENHORIM, SOLICITANDO A RESTAURAÇÃO DESTE CONCELHO.

E\.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ainda outro dia o vimos, na Assembleia da República, conferindo aos grupos parlamentares e aos seus Deputados o poder de agendamento, de discussão e de aprovação de projectos de lei relativos à criação de três novos municípios no País.

Era o agendamento inaugural, a discussão limitada, a aprovação parcial de todo um conjunto de projectos a apresentar no Hemiciclo.

Mas na história contemporânea parlamentar era a primeira vez.

O Parlamento democrático abria-se, finalmente, à criação de novos concelhos e à restauração de alguns mais, entretanto extintos sob regimes sem a legitimação do sufrágio popular.

Concelhos tanto tempo protelados.

Concelhos tanto tempo só sonegados, só incorporados, só memorizados, só vontade, só história.

Concelhos que eram tudo menos verdadeiramente livres, populares, nossos.

E eis que o País descobriu, de súbito, ao abrir o Diário da República nestes últimos meses, que tinha, de seu, mais alguns concelhos, e que esses concelhos se chamavam Vizela, Trofa, Odivelas.

Os Vizelenses, e respectivos congéneres, que já viram muitas promessas, muitos projectos chumbados, muitas leis recitadas, muitos requisitos evocados,- muitos sonhos desfeitos, não queriam crer.

Porque era a elevação das suas terras a concelho.

Porque era o repor da justiça.

Porque era o cumprimento dos seus anseios.

Porque essa também era a vontade de um parlamento democrático.

Talvez, no respeito integral da lei quadro e da Constituição, a criação destes municípios devesse algo à constitucionalidade dos processos legislativos seguidos; ou à opinião favorável de todas as respectivas assembleias de freguesia envolvidas; ou, então, à continuidade territorial de algum concelho; ou, ainda, à sua dimensão geográfica e ao seu número de eleitores e habitantes. Que devesse, pois.

Seria qualquer coisa menor. Seria qualquer coisa remota.

Quem mandava no Parlamento eram os seus Deputados.

E eis que os legisladores, compreendendo o alcance dos planos que aprovam, decidem, para lá do espírito e da letra dos requisitos legais, por uma daquelas razões directas e categóricas.

E os Deputados reconciliavam, com um só gesto e político, aquelas "populações com o seu Par/amento.

E Canas de Senhorim, despeitada ao longo desse processo, mas já refeita da surpresa, e sempre senhora das suas razões e das suas aspirações, mandou logo guardar, na sua esperança, também lugar para os legisladores parlamentares.

Para estes.

Só que não teve mais nada.

Os partidos políticos não deram mais notícias.

O processo das restantes candidaturas a concelho não ia.

A Presidência da República desmarcava-se.

O elenco parlamentar consensual desmantelava-se.

A Assembleia da República suspendia.

Perante isto tudo, Canas de Senhorim suspendeu.

Perante isto tudo, a esperança suspendeu.

Ex.mo Sr. Presidente, que se passou?

Era isto desejável?

Era isto inevitável?

Quem é que enganou quem?

Foi o Parlamento que cuidou ser possível aplicar a esta matéria disposições legislativas para cada caso?

Qual é, Sr. Presidente, a diferença entre o projecto de lei para a elevação de Vizela a concelho e o projecto de lei para a restauração do concelho de Canas de Senhorim?

Em que é que se baseiam os Srs. Deputados para inaugurar o município da Trofa sem restaurar o nosso?

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A que âmbito chega o problema?

É, só, legislativo?

Ou é, já, e sobretudo, político?

A abertura deste precedente até aonde pode ir?

O élan da relativização da lei até onde pode avançar?

O Parlamento é, só, este jogo lúdico do bastidor e da negociação, do marketing eleitoral e do aparelho partidário, da pressão de rua e da chantagem política, da televi-são e do voto?

Que lugar tem, nisto tudo, neste boom, o concelho de Canas de Senhorim?

Que vale, nisto tudo, o habitante desta terra — esse ca-nense pobre, mas honrado, esse beirão mal sustentado entre duas ou três serras, esse munícipe cronicamente marginalizado por uma autarquia que nunca foi sua, nem ela nunca o quis ser? Que vale, nisto tudo, essa terra que vive sob o olhar apagado do progresso e o dormitar estafado da sua gente que apenas sabe o que é trabalho?

E, no entanto, por muitas disposições legais que se inventem e muita interpretação legislativa que se projecte, por muitas comissões que se nomeiem e muitos discursos se levantem, nada disso tapa essa lacuna, essa dieta, essa fome, essa sede, esse luto, esse remorso, essa consciência, que é o não sermos concelho.

O não haver uma coisa tão frágil, mas tão poderosa.

Tão inconsistente, mas tão formidável.

Tão mesurável, mas tão substancial.

Tão pequeno, mas tão histórico.

Tão inofensivo, mas tão desmistificante.

Uma coisa que ninguém pode decretar que não haja na nossa vontade. Uma coisa que só haverá se houver muitas mais coisas e se não houver muitas outras coisas.

Uma coisa que exige tudo.

Ou nada.

Está a seguir-nos, Sr. Presidente? Este nosso concelho, que ainda não chegou a haver, que prova?

Que não vale a pena o nosso concelho c os Canenses? Ou que não vale a pena o Parlamento e os seus parlamentares?

Ou que, se o preço da elevação de Vizela, Trofa e

Odivelas a município é não haver mais municípios, não

vale a pena certas regiões do País?

Ou, ainda, de que há portugueses de primeira e portugueses de segunda, e de que uns valem mais que outros?

A Assembleia da República é uma «superurna» que contratou a sociologia eleitoral? Ou é a sociologia eleitoral que contratou a Assembleia da República? Uma assembleia parlamentar, que tem leis para uns e tem leis para outros, é uma assembleia democrática ou é uma assembleia para lamentar?

Por muitos Deputados e votos que tenha.

Neste contexto, e ao abrigo do regime do exercício do direito de petição inscrito nas Leis n.05 43/90, de 10 de Agosto, e 6/93, de 1 de Março, os subscritores abaixo assinados reclamam a apreciação, discussão e votação dos projectos de lei que visam a restauração do concelho de Canas de Senhorim, ao mesmo tempo que exigem a mesma excepcionalidade das condições legislativas produzidas na aprovação dos projectos de lei de elevação a concelho de Vizela e Trofa.

Canas de Senhorim, 15 de Janeiro de 1999. — Pelo Movimento de Restauração do Concelho de Canas de Senhorim, Luís Manuel Abrantes Pinheiro.

Nota. Desta petição foram subscritores 4448 cidadãos. A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

Depósito legal n.° 8819/85 IMPRENSA NACIÓN AL-CAS A DA MOEDA, E. P.

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