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Segunda-feira, 10 de Maio de 1999

II Série-B — Número 29

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

4.a SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)

SUMÁRIO

Inquérito parlamentar n.° 7/VII (Constituição de uma Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para Apreciação dos Actos do Governo e das Suas Orientações de Parceria em Negócios Envolvendo o Estado e Interesses Privados):

Relatório final da Comissão Eventual de Inquérito........ 154

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Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para Apreciação dos Actos do Governo e das Suas Orientações de Parceria em Negócios Envolvendo o Estado e Interesses Privados.

Relatório Introdução

O Diário da Assembleia da República, 2." série-B, n.° 20, de 9 de Maio de 1998, publicou a pp. 98 e 99 um pedido de inquérito parlamentar para apreciação dos actos do Governo e das suas orientações de parceria em negócios envolvendo o Estado e interesses privados, apresentado por 46 Deputados do PSD, nos termos dos artigos 156.°, alínea/), da Constituição da República Portuguesa, 11.°, n.° 1, alínea/), do Regimento e 2.°, n.° 2, alínea a), da Lei n.° 5/93, de 1 de Março.

No seu seguimento, a Assembleia da República, pela Resolução da Assembleia da República n.° 25/98, de 19 de Maio, publicada no Diário da República, 1.° série-A, n.° 115, de 19 de Maio de 1998, deliberou constituir a referida Comissão Parlamentar de Inquérito.

O Sr. Presidente da Assembleia da República, através do despacho n.° 138/VTJ, de 12 de Maio de 1998, publicado no Diário da Assembleia da República, 2* série-B, n.°22, dè 23 de Maio de 1998, fixou em 22 o número de membros da Comissão de Inquérito, cuja composição ficou estabelecida nos termos seguintes:

10 Deputados do Grupo Parlamentar do PS; 7 Deputados do Grupo Parlamentar do PPD/PSD; 2 Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP; 2 Deputados do Grupo Parlamentar do PCP; 1 Deputado do Grupo Parlamentar do PEV.

Pelos respecüvos grupos parlamentares foram então indicados para integrarem a Comissão de Inquérito os seguintes Srs. Deputados:

Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja (PS). Fernando Pereira Serrasqueiro (PS). Henrique José de Sousa Neto (PS) (substituído, a partir de 26 de Fevereiro de 1999). , Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira (PS). Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal (PS). Manuel António dos Santos (PS).

Manuel Porfírio Varges (PS) (substituído, a partir de 26 de Fevereiro de 1999).

Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes (PS).

Paulo Jorge dos Santos Neves (PS).

Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge (PS).

Amândio Santa Cruz D. Basto Oliveira (PSD) (substituído, a partir de 2 de Março de 1999).

Carlos Manuel de Sousa Encarnação (PSD).

Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes (PSD).

Maria Manuela Dias Ferreira Leite (PSD).

Miguel Bento M. da Costa de Macedo e Silva (PSD).

Pedro José da Vinha Rodrigues Costa (PSD) (substituído, a partir de 10 de Março de 1999, pelo Deputado Manuel Alves de Oliveira).

Rui Fernando da Silva Rio (PSD) (substituído, a partir de 5 de Março de 1999).

António Almeida Ftgueiredo Barbosa Pombeiro (CDS-PP) (substituído, a partir de 25 de Junho de 1999).

Fernando José de Moura e Silva (CDS/PP). António Filipe Gaião Rodrigues (PCP).

Lino António Marques de Carvalho Q?CP) (substituído, a partir de 9 de Março de 1999, pelo Deputado António Pimenta Dias).

Carmen Isabel Amador Francisco (PEV).

Aos 8 dias do mês de Junho, pelas 12 horas, foi conferida posse à Comissão, conforme consta do respectivo livro de registo de presenças, tendo reunido em 17 de Junho de 1998, pelas 12 horas, para a eleição da mesa, que passou a ter a seguinte constituição:

Presidente — Manuel António dos Santos (PS). Vice-presidente — Carlos Manuel de Sousa Encarnação (PSD). Secretários:

Fernando José de Moura e Silva (CDS-PP). Lino António Marques de Carvalho (PCP).

Iniciados os trabalhos, a Comissão adoptou o seu regulamento interno, publicado no Diário da Assembleia da República, 2.' série-B, n.°26, de 27 de Junho de 1998, e elegeu relatores os Srs. Deputados Fernando Pereira Serrasqueiro (para o dossier «Aquisição pelo D?E de uma participação minoritária no capital da Companhia Real de Distribuição»), Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes (para o dossier «Processo de atribuição da exploração da terceira rede de telefones móveis»), Fernando José de Moura e Silva (para o dossier «Apreciação da inversão de políticas no sector energético e nas celuloses, em particular a justificação para as substituições de gestores nas empresas EDP, TRANSGÁS e PORTUCEL») e António Filipe Gaião Rodrigues (para os dossiers «TORRALTA» e «Montantes envolvidos na dação em cumprimento das dívidas da Grão-Pará ao Estado»).

Prestaram juramento quanto à confidencialidade e segredo de justiça relativo a todos os actos do processo de inquérito a que a Comissão procedeu os funcionários da Assembleia da República que colaboraram no apoio à Comissão: os técnicos superiores principais juristas Cláudia Crisüna Martins Ribeiro Diogo e Fernando Paulo da Silva Gonçalves, o técnico superior principal Pedro José Teixeira Guerreiro Valente, a técnica superior de 2.* classe jurista Maria Luísa Maduro Colaço, o adjunto parlamentar especialista António Carlos da Silva Pereira, a adjunta parlamentar de 1.' classe Elisabete Maria Pinheiro de Almeida Pereira, as secretárias parlamentares especialistas Maria Arminda Soares da Silva Grave e Fernanda Maria Bastos Fernandes, a assessora principal Maria Leonor Fontoura, a assessora Isabel Maria Dominguez Barral, a técnica superior de I." classe Rosa Maria Oliveira, os técnicos superiores de 2.* classe Isabel Maria Martins de Campos, Florbela Armanda Santo, Vera Maria Carvalho de Andrade, José Mendes Marques, Maria Antónia Pacheco Soares, Maria Cecília Themudo Barata, Maria Manuela da Costa, João Nuno Cardoso do Amaral e Maria Jorge Nunes de Carvalho; a secretária parlamentar especialista Liliana Pereira Soares Martins, as secretárias parlamentares de 1 .* classe Maria da Purificação Gil Soares, Maria Elisabete Ideia Rosa, Maria Manuela Pereira e Maria Teresa Madeira Mendes, e as auxiliares parlamentares Maria da Conceição Chambel Isidro, Maria da Conceição de Assunção Henriques da Silva e Júlia Silva Sanches Cabral.

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Na prossecução dos seus trabalhos e no âmbito do objecto do inquérito parlamentar, a Comissão realizou reuniões, nas quais foram ouvidos os seguintes depoentes:

1) Dossier «Aquisição pelo IPE de uma participação minoritária no capital da Companhia Real de Distribuição»:

Dr. Teixeira dos Santos, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, na reunião de 14 de Julho de 1998;

Engenheiros Rui Neves e Faria de Oliveira e Dr. Jorge Pires, respectivamente, presidente da comissão executiva e administradores do IPE — Investimentos e Participações Empresariais, S. A., nas reuniões de 16 de Julho de 1998 e 16 de Outubro de 1998;

Dr. Pina Moura, Ministro da Economia, na reunião de 21 de Julho de 1998;

Engenheiro Belmiro de Azevedo, presidente do Grupo SONAE e engenheiro Ângelo Ribeirinho e Dr. Duarte Azevedo, administradores do Modelo Continente, SGPS, na reunião de 28 de Julho de 1998;

Prof. Augusto Mateus, ex-Ministro da Economia, na reunião de 3 de Setembro de 1998;

Prof. Marcelo Rebelo de Sousa, presidente da comissão política nacional do Partido Social-Derríocrata, na reunião de 22 de Setembro de 1998;

Dr. Lobo Xavier, na reunião de 6 de Outubro de 1998;

Drs. José Lima Amorim e Jaime Carvalho Esteves, revisores oficiais de contas da empresa Boto, Amorim & Associados, na reunião de 9 de Outubro de 1998.

2) Dossier «TORRALTA»:

Prof. Doutor Augusto Mateus, ex-Ministro da Economia, na reunião de 3 de Setembro de 1998;

Dr. Mário Alberto Assis Ferreira, presidente da Associação Portuguesa de Casinos, na reunião de 8 de Setembro de 1998;

Dr. Germinal Correia, presidente do conselho de administração da TROIAINVESTE, SGPS, S. A., na reunião de 10 de Setembro de 1998;

Arquitecto Fernando Travassos, presidente da Câmara Municipal de Grândola, na reunião de 15 de Setembro de 1998;

Sr. Joaquim Pereira Pires, coordenador da Federação dos Sindicatos de Hotelaria e Turismo de Portugal e coordenador da comissão de trabalhadores da TORRALTA; Sr. Augusto Praça, da mesma Federação; Srs. Salvador José Pitéu Alface e José Joaquim Furtado Lisa, da referida comissão de trabalhadores, na reunião de 18 de Setembro de 1998;

Engenheiro Rui Milhomens, presidente do Fundo de Turismo, na reunião de 25 de Setembro de 1998.

3) Dossier «Processo de atribuição da exploração da terceira rede de telefones móveis»:

Dr. Luís Filipe Nazaré, presidente do Instituto das Comunicações de Portugal, na reunião de 30 de Outubro de 1998;

Dr. Valdemar Costa Neves, ex-presidente do conselho de administração da Gás de Portugal, na reunião de 3 de Novembro de 1998;

Dr. Elias da Costa, ex-presidente do conselho de administração da TRANSGÁS, na reunião de 3 de Novembro de 1998;

Dr. António de Almeida, ex-presidente do conselho de administração da EDP — Electricidade de Portugal, na reunião de 15 de Dezembro de 1998.

4) Dossier «Montantes envolvidos na dação em cumprimento das dívidas da Grão-Pará ao Estado»:

Dr. Abel Pinheiro, administrador da Imobiliária Cons-trutura Grão-Pará, S. A., na reunião de 22 de Dezembro de 1998;

Dr. Vitalino Canas, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, na reunião de 22 de Dezembro de 1998;

Dr. Augusto Praça, da Federação dos Sindicatos de Hotelaria e Turismo de Portugal, na reunião de 6 de Janeiro de 1999.

5) Dossier «Apreciação da inversão de políticas no sector energético e nas celuloses, em particular a justificação para as substituições de gestores nas empresas EDP, TRANSGÁS e PORTUCEL»:

Prof. Marcelo Rebelo de Sousa, na reunião de 22 de

Setembro de 1998; Dr. Pina Moura, Ministro da Economia, na reunião de

9 de Fevereiro de 1999; Dr. António de Almeida, ex-presidente do conselho de

administração da EDP, na reunião de 17 de Feve-* reiro de 1999.

Na sequência de pedidos formulados e por iniciativa de alguns depoentes, a Comissão, no âmbito do objecto do inquérito parlamentar, recebeu a seguinte documentação:

1) Dossier «Aquisição pelo IPE de uma participação minoritária no capital da Companhia Real de Distribuição»:

Documentação entregue pelo Governo:

Em 7 de Julho de 1998:

Companhia Real de Distribuição — relatório sobre as demonstrações contábeis, em 31 de Dezembro de 1996 e 1995, realizado pela Coopers & Lybrand;

Relatório da Salomon Brothers — Global Equity Research Retailing — «Portuguese Retailers — Local Success Moves Abroad»;

Relatório da Deutsche Morgan Grenfell — «European Food Retailing»;

Relatório do Banco PACTUAL, sobre o sector de supermercados no Brasil;

Síntese sectorial do sector de supermercados, segmento de supermercados, elaborada pelo Banco Financial Português, do Grupo Caixa Geral de Depósitos (inclui ainda documento sobre abertura der capital, documento sobre a admissão à Bolsa de empresas brasileiras, processo de análise da CRD);

Artigos da revista Superhiper, de Abril de 1997, sobre o sector dos supermercados e o Plano Real;

Relatório sobre o sector de auto-serviço no Brasil, realizado pelo UNTBANCO;

Notas de apresentação sumária ao conselho de administração do IPE do projecto CRD;

Documento sobre questões de natureza global sobre o sector dos supermercados e questões relativas à' CRD;

Estudo sobre a CRD, realizado pelo IPE — Capital; Information memorandum sobre a CRD, realizado pela Santander Investment (excertos);

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Carta do Sr. Engenheiro Belmiro de Azevedo para o Sr. Engenheiro Rui Neves e memorandum do

Sr. Sérgio Maia para o Sr. Engenheiro Belmiro de Azevedo relativos à CRD; Análise do projecto CRD;

Acta n.D 9/97 da reunião do conselho de administração do IPE de 3 de Setembro de 1997;

Acta n.° 10/97 da reunião do conselho de administração do JPE de 1 de Outubro de 1997;

Acta n.° 31 da reunião da comissão executiva do IPE de 23 de Setembro de 1997;

Acta n.° 36 da reunião da comissão executiva do IPE de 12 de Novembro de 1997 (inclui minutas do acordo parassocial e do contrato-promessa de compra e venda de acções da MIB/CRD);

Contrato-promessa de compra e venda de acções da MIB/CRD, celebrado entre a SONAE e o IPE;

Acordo parassocial relativo à MTJ3 celebrado entre a SONAE e o IPE;

Contrato de compra e venda de acções da MD3, celebrado entre a SONDIS, BV, e o IPE;

Memorandum descritivo da operação MIB/CRD, enviado ao Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças pelo IPE; •

Acta n.° 34 da reunião da assembleia do IPE de 9 de Novembro de 1994;

Acta n.° 39 da reunião da assembleia geral anuar do IPE de 29 de Maio de 1996;

Acta n.° 14 da reunião do conselho de administração do IPE de 27 de Novembro de 1996 (tem em anexo o documento «O IPE e a internacionalização»);

Documento do ICEP sobre investimento directo português no estrangeiro;

Relatório e contas de 1997 do IPE;

Acta n.° 21/97 da reunião da comissão executiva do JPE de 20 de Junho de 1997;

Acta n.° 8/97 da reunião do conselho de administração do IPE de 16 de Julho de 1997;

Acta n.° 27/97 da reunião da comissão executiva do IPE de 30 de Julho de 1997;

Information memorandum sobre a CRD, realizado pela Santander Investment (completo).

Em 16 de Julho de 1998:

Informação sobre qual a intervenção da Inspecção-Geral de Finanças na aquisição pelo IPE de uma participação minoritária no capital da Companhia Real de Distribuição.

Em 20 de Julho de 1998:

Informação sobre se o IPE é ou não contribuinte líquido do Orçamento do Estado;

Informação sobre se o IPE, quer através de dividendos, quer através de pagamentos de impostos, contribui, e em que medida, para a segurança social;

Informação sobre se o IPE,' seja por que meio for, se financia ou não à custa do Orçamento do Estado.

Em 23 de Julho de 1998: .

Resolução do Conselho de Ministros n.° 27/92, de 18 de Agosto — aprova o Programa de Apoio à Internacionalização das Empresas Portuguesas;

Resolução do Conselho de Ministros n.° 61/97, de 15 de Abril — aprova uma nova política para a inter-

nacionalização para o triénio de 1997-1999 e disponibilização dos meios para a sua concretização;

Folheto do ICEP relativo ao PAIEP;

Plano e orçamento anual do ICEP para 1998.

Em 16 de Outubro de 1998:

Carta do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares ao Sr. Ministro das Finanças de 29 de Setembro de 1998, requerendo que este solicite informações à Comissão de Valores Mobiliários da República Federativa do Brasil;

Fax da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários, remetendo ao Sr. Ministro das Finanças a resposta obtida junto da Comissão de Valores Mobiliários da República Federativa do Brasil, a qual inclui o instrumento particular de compra e venda de acções entre a JOSAPAR e o Banco SURINVEST;

Carta do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares de 16 de Outubro de 1998, enviando ao Sr. Presidente da Comissão de Inquérito a documentação recebida através do Sr. Ministro das Finanças.

Documentação entregue pelo Sr. Procurador-Geral da República em 20 de Julho de 1998:

Despacho de arquivamento sobre participação do IPE no capital da CRD.

Documentação entregue pelo Sr. Presidente da SONAE:

Na reunião da Comissão de Inquérito de 28 de Julho de 1998:

SONAE 97 — Sonae Investimentos — relatório e contas consolidadas; Informação do gabinete jurídico da SONAE.

Em 28 de Agosto de 1998:

Carta do Sr. Engenheiro Belmiro de Azevedo ao Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, contendo anexa uma declaração da Sociedade de Revisores . Oficiais de Contas Boto, Amorim & Associados datada de 12 de Agosto.

Em 22 de Setembro de 1998:

Carta do Sr. Engenheiro Belmiro de Azevedo ao Sr. Presidente da Comissão de Inquérito datada de 16 de Setembro.

Em 29 de Setembro de 1998:

Carta ao Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, capeando: comunicado formal da direcção da Sonae Investimentos; comunicação de facto relevante, feito pelo JOSAPAR em 13 de Junho de 1997; carta do Sr. Presidente do Conselho de Administração da JOSAPAR ao Sr. Engenheiro Ângelo Paupério, da Sonae* Investimentos, datada de 28 de Setembro de 1998;

Fax precisando a data da comunicação de facto relevante.

Em 14 de Outubro de 1998:

Carta do Sr. Engenheiro Belmiro de Aevedo ao St. Presidente da Comissão de Inquérito datada de 14 de Outubro, confirmando as declarações prestadas à Comissão de Inquérito.

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Documentação entregue pelo IPE: Em 9 de Julho de 1998:

Apêndice A — relatório e contas do D?E de 1997;

Apêndice B — estatuto do IPE;

Apêndice C — súmula histórica de orientações do Estado ao IPE para parcerias com privados e para a internacionalização da economia (de 1979 a 1996):

Despacho Normativo n.° 169/79, de 19 de Julho;

Decreto-Lei n.° 330/82, de 18 de Agosto;

Acta da assembleia geral do IPE de 20 de Dezembro de 1989;

Decreto-Lei n.° 406/96, de 26 de Dezembro;

Artigo 3.° do estatuto do IPE, com a redacção dada em 1991;

PAJEP— 1992;

Decreto-Lei n.° 452/92, de 11 de Dezembro;

Acta da assembleia geral do IPE de 9 de Novembro de 1994;

Resolução do Conselho de Ministros n.° 61/97, de 15 de Abril;

Relatório de gestão e contas do IPE de 1991;

Relatório de gestão e contas do D?E de 1992;

Relatório de gestão e contas do JPE de 1993;

Relatório de gestão e contas do D?E de 1994;

Relatório de gestão e contas do IPE de 1995;

Relatório de gestão e contas do IPE de 1996;

Relatório de gestão e contas do D?E de 1997;

Apêndice D — síníese do processo negocial da participação do JPE no capital da MD3 — Modelo Investimentos (Brasil):

Anexo n.° 1 —estatuto do IPE, com a redacção dada em 1991;

Anexo n.° 2 — acta da reunião da assembleia geral do EPE de 9 de Novembro de 1994;

Anexo n.° 3 — acta da reunião da assembleia geral do IPE de 29 de Maio de 1996;

Anexo n.° 4 — acta da reunião do conselho de administração do IPE de 27 de Novembro de 1996 (inclui o documento «O IPE e a internacionalização»);

Anexo n.° 5 — relatório de gestão da MD3 de 1997;

Anexo n.° 6 — acta da reunião da comissão executiva do IPE de 20 de Junho de 1997;

Anexo n.° 7 — acta da reunião do conselho de administração do IPE de 16 de Julho de 1997;

Anexo n.° 8 — acta da reunião da comissão executiva do IPE de 30 de Julho de 1997 (incompleta);

Anexo n.° 9 — information memorándum sobre a CRD, elaborado pela Santander Investment, em 16 de Junho de 1997;

Anexo n.° 10 — correspondência entre o IPE e o Sr. Dr.. Nuno Jordão e declaração de confidencialidade, por parte do IPE, em relação ao information memorándum sobre a CRD, elaborado pela Santander Investment;

Anexo n.° 11 — relatório sobré as demonstrações contábeis, em 31 de Dezembro de 1996 e 1995, realizado pela Coopere & Lybrand;

Anexo n.° 12 — relatório intitulado «Portugal's Retail Secton>, elaborado pela Salomon Brothers;

Anexo n.° 13 — relatório intitulado «European Food Retailing», elaborado pela Deutsche Morgan Grenfell, em Fevereiro de 1997;

Anexo n.° 14 — relatório intitulado «Brasil: um mercado com grande potencial», elaborado

pelo Banco PACTUAL, em Dezembro de 1997;

Anexo n.° 15—síntese sectorial do sector de supermercados, segmento de supermercados, elaborada em 20 de Agosto de 1997;

Anexo n.° 16 — estudo «Brazilian Retail — A late bloomer? The sector strugles to emerge», elaborado pela HSBC James Capel;

Anexo n.° 17 —Projecto CRD — Brasil.

Em 15 de Julho de 1998:

Parecer dos Profs. Jorge Miranda e Luís Brito Correia, solicitado pelo IPE.

Em 28 de Julho de 1998:

Carta da SONAE para o Sr. Engenheiro Faria de Oliveira de 20 de Junho de 1997;

Carta do IPE para o Sr. Dr. Nuno Jordão, de 25 de Junho de 1997;

Fax do Banco Santander para o Sr. Dr. Jorge Pires, de 15 de Julho de 1997;

Fax do JPE para o Banco Santander, de 18 de Julho de 1997;

Fax do JPE — Capital para o Banco Santander, de 21

de Julho de 1997; Faxes do Banco Santander para o IPE, de 24 de Julho

de 1997;

Fax do IPE para o Banco Santander, de 28 de Julho de 1997;

Memorandum da SONAE do Sr. Jorge Maia para o Sr. Engenheiro Belmiro de Azevedo, de 29 de Julho de 1997;

Carta do Banco Santander para a SONAE, de 29 de

Julho de 1997; Fax do Banco. Santander para o IPE, de 30 de Julho

de 1997;

Fax do IPE — Capital para o Banco Santander, de 25

de Agosto de 1997; Resposta do Banco Santander ao fax de 25 de Agosto

de 1997;

Fax do IPE — Capital para o Banco Santander, de 28 de Agosto de 1997;

Fax da Modelo Continente para o Sr. Engenheiro Rui de Carvalho, de 4 de Setembro de 1997;

Carta do Sr. Engenheiro Rui Neves para o Sr. Engenheiro Belmiro de Azevedo, de 8 de Setembro de 1997;

Fax do Banco Financial Português ao Sr. Engenheiro Rui de Carvalho, de 9 de Setembro de 1997;

Carta do Sr. Engenheiro Rui Neves ao Sr. Engenheiro Belmiro de Azevedo, de 16 de Setembro de 1997;

Fax da Arthur Andersen ao Sr. Dr. Jorge Pires, de 19 de Novembro de 1997;

Nota do Sr. Engenheiro Faria de Oliveira para o Sr. Engenheiro Belmiro de Azevedo, de 16 de Dezembro de 1997;

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Carta do IPE para o Sr. Dr. Nuno Jordão, de 12 de

Janeiro de 1998; Relatório de gestão de 1997 da Modelo Investimentos

(Brasil).

Em 8 de outubro de 1998:

Carta da Price Waterhouse & Coopere, com resposta a vários quesitos suscitados pelo D?E.

Em 16 de Outubro de 1998:

Anexos ao contrato entre o IPE e a SONAE:

Balanço, em 31 de Outubro de 1997, da Modelo Investimentos (Brasil);

Balanço, em 31 de Outubro de 1997, da Companhia Real de Distribuição.

Documentação entregue pelo Sr. Prof. Marcelo Rebelo de Sousa em 23 de Setembro de 1998:

Informações do Serviço Público Federal da Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (informação trimestral de 30 de Junho de 1997 da Companhia Real de Distribuição e informação trimestral de 30 de Junho de 1997 da JOSAPAR).

Documentação entregue pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes em 29 de Setembro de 1998:

Carta da Sociedade de Advogados Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra, sem data, contendo anexo um breve histórico da Companhia Real de Distribuição.

Documentação entregue pela RTP em 28 de Julho de 1998:

Cassette vídeo contendo entrevista dada pelo Sr. Engenheiro Belmiro de Azevedo ao programa Grande Entrevista.

Documentação entregue pela SI em 14 de Setembro de 1998:

Cassette vídeo contendo entrevista do Sr. Prof. Marcelo Rebelo de Sousa ao Jornal da Noite.

Documentação entregue pela TSF em 7 de Outubro de 1998:

Cassette áudio contendo a gravação do programa Flashback onde o Sr. Dr. Lobo Xavier interveio em matéria relacionada com o dossier «IPE/CRD».

2) Dossier «TORRALTA».

Documentação entregue pelo Governo:

Em 7 de Julho de 1998:

Despacho conjunto dos Srs. Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade, que aprova a minuta do contrato de. compra e venda dos créditos que o Estado detém sobre a TORRALTA — Clube Internacional de Férias, S. A., e que designa o representante do Estado para outorgar o referido contrato;

Relatório da comissão de negociação, datado de 8 de

Janeiro de 1998; Minuta do contrato de alienação de créditos;

Contrato de compra e venda de créditos sobre a TORRALTA — Clube Internacional de Férias, S. A., e respectivos anexos:

I — Balanço consolidado ajustado em Dezembro de 1996'. n — Ajustamento do balanço; m — Créditos DGT (Direcção-Geral do Tesouro);

IV — Créditos FT (Fundo de Turismo);

V — Créditos hipotecários;

VI — Créditos IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional);

VTJ — Créditos IGFSS (Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social);

VIU — Sociedades que integram o Grupo TORRALTA;

DC — Projecto de investimento (com anexo: traves mestras da empresa a constituir para a gestão das infra-estruturas);

X — Terreno SALVOR;

X-A — Créditos de natureza fiscal;

XI — Garantias e acessórios dos créditos públicos, dos outros créditos, dos créditos DGT e dos créditos IGFSS;

XII — Contrato de mandato (minuta);

XJU — Liquidação do preço de compra e venda;

XIV — Firmas de auditoria;

XV — Condições de ajustamento do preço de compra e venda;

XVI — Pressupostos para a elaboração do plano social;

XVII — Créditos orientadores do protocolo a estabelecer entre o Estado, a Câmara Municipal de Grândola e o promotor;

XVTJJ. — Documentos e elementos de informação, referentes à sociedade, a entregar ao Ministro da Economia;

XVITJ-A — Características e contrato da sociedade;

XVUJ-B — Contrato de depósito (minuta);

XLX — Declarações e garantias, prestadas pela PARGESTE, caso a compra e venda das acções da sociedade venha a ter lugar, em resultado do exercício da opção de compra ou da opção de venda;

XX — Balanço especial (termos e condições a observar na sua elaboração);

Contrato de compra e venda de créditos sobre a TORRALTA — Clube Internacional de Férias, S. A.

Em 16 de Julho de 1998:

Concurso de pré-qualificação para a aquisição de créditos detidos pelas entidades públicas sobre a TORRALTA (Resolução do Conselho de Ministros n.° 84-A/96, de 5 de Junho) — relatório da comissão de pré-qualificação datado de 23 de Julho de 1996; relatório do BPI datado de 18 de Julho de 19%;

Contrato de compra e venda de créditos sobre a TORRALTA — Clube Internacional de Férias, S. A.

Em 13 de Agosto de 1998:

Nota informativa da Direcção-Geral do Tesouro sobre o processo de alienação de créditos sobre a TORRALTA— Clube Internacional de Férias, S. A.;

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Correspondência entre a Comissão de Inquérito e o Governo solicitando documentação;

Relação de créditos aprovados em assembleia de credores de 24 de Maio de 1994 (processo n." 139/ 93 — Tribunal Judicial da Comarca de Grândola);

Parecer sobre a proposta da IMOAREIA, elaborado pelo Gabinete do Ministro da Economia, em 8 de Janeiro de 1998;

Despacho n.° 1377/97 do Ministro das Finanças sobre a alienação de créditos sobre a TORRALTA;

Procedimento por negociação sem publicação prévia de anúncio para a alienação de créditos detidos sobre a TORRALTA — Clube Internacional de Férias, S. A. — termo de participação tendo em vista a admissão e selecção de candidaturas;

Cademo de encargos;

Minuta de convite enviado a diversas entidades para participação no processo de alienação de créditos sobre a TORRALTA;

Despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade, que constitui uma comissão para analisar, apreciar e negociar as propostas que vierem a ser apresentadas no âmbito do processo de alienação de créditos sobre a TORRALTA;

Contrato de compra e venda de créditos sobre a TORRALTA— Clube Internacional de Férias, S. A.;

Relatório da comissão de negociação de 8 de Janeiro de 1998;

Despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade que aprova a minuta do contrato de compra e venda dos créditos detidos pelo Estado1 sobre a TORRALTA e que designa o representante do Estado para outorgar o referido contrato;

Contrato de alienação de créditos entre o Estado e o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, por um lado, e a IMOAREIA, Sociedade Imobiliária, S. A., por outro.

Em 1 de Setembro de 1998:

Resolução do Conselho de Ministros n.° 84-A/96, de 5 de Junho — aprova a minuta das normas do concurso de pré-qualificação para aquisição de créditos detidos por entidades públicas sobre a TORRALTA;

Documentos disponibilizados no concurso (contra o pagamento de caução de 5000 contos):

Documento de apresentação sumária da TORRALTA, activos e passivos, e proposta de recuperação aprovada pela assembleia de credores de 2 de Março de 1995: relatório da gestão e documentos de prestação de contas — exercício de 1995; relatório da gestão e documentos de prestação de contas — exercício de 1994; relatório da gestão e documentos de prestação de contas — exercício de 1993; relatório da gestão e documentos de prestação de contas — exercício de 1992;

Relatório da comissão de pré-qualificação datado de 23 de Julho de 1996:

Relatório do BPI datado de 18 de Julho de. 1996; Propostas recebidas;

Resolução do Conselho de Ministros n.° 173/97, de 17 de Outubro, que aprova o plano de investimento apresentado pelo agrupamento ORBITUR/SOLIN-CA para a TORRALTA; aprova os elementos orien-

tadores do protocolo a estabelecer com o promotor e a Câmara Municipal; aprova a minuta do contrato de compra e venda dos créditos detidos pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, pela Direcção-Geral do Tesouro, pelo Fundo de Turismo e pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional sobre a TORRALTA;

Parte do contrato de compra e venda de créditos sobre a TORRALTA (cláusulas 20.', 20.,-A, 21." e 22.*) e anexo Dí — Projecto de investimento (ponto 4.3, concessão de jogo);

Compilação da Inspecção-Geral de Jogos datada de Dezembro de 1997 sobre legislação relativa a jogos de fortuna ou azar — inclui também contratos de concessão de zonas de jogo e contratos de concessão de jogos de bingo;

Propostas de medidas de recuperação da TORRALTA apresentadas pelo Estado à assembleia de credores da TORRALTA (plano de recuperação de 1997);

Aviso publicado pela IMOAREIA para compra de créditos comuns, em 8 de Outubro de 1997, no Diário de Notícias;

Acta da assembleia de credores de 23 de Setembro de 1997;

Acta da assembleia de credores de 2 de Março de 1995;

Propostas de medidas de recuperação (plano de recuperação aprovado em 1995).

Em 22 de Setembro de 1998:

Plano Regional de Ordenamento do Território do Litoral Alentejano:

Relatório síntese;

Regulamento;

Cartas;

Plano Director Municipal de Grândola:

Elementos fundamentais;

Relatório síntese; ,

Plano de ordenamento.

Em 29 de Outubro de 1998:

Nota informativa da Direcção-Geral do Tesouro relativa ao leilão de créditos do Estado sobre a TORRALTA, datada de 23 de Setembro de 1998;

Relação de créditos aprovados em sssembleia de credores de 12 de Maio de 1994 (processo n.° 139/ 93 — Tribunal Judicial da Comarca de Grândola);

Contrato de compra e venda de créditos sobre a TORRALTA— Clube Internacional de Férias, S. A.;

Despacho n.° 1377/97 do Ministro das Finanças, sobre a alienação de créditos sobre a TORRALTA;

Memorando de Luís de Melo para o Ministro da Economia relativo à aquisição de créditos fiscais da TORRALTA, de 17 de Outubro de 1997;

Minuta de convite enviado a diversas entidades para participação no processo de alienação de créditos sobre a TORRALTA;

Despacho de Secretário de Estado da Segurança SociaL de 18-de Novembro de 1997;

Procedimento por negociação sem publicação prévia de anúncio para a alienação de créditos detidos sobre a. TORRALTA — Clube Internacional < de Férias,

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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

S. A. — termo de participação tendo em vista a ad-. missão e selecção de candidaturas; Acta n.° 1 da reunião de 23 de Dezembro de 1997 da comissão de negociação para alienação dos créditos detidos pelo Estado e a segurança social sobre a TORRALTA — Clube Internacional de Férias, S. A.;

Parecer sobre a proposta da IMOAREIA, elaborado pelo Gabinete do Ministro da Economia, em 8 de Janeiro de 1998;

Relatório da comissão de negociação datado de 8 de Janeiro de 1998;

Despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade que aprova a minuta do contrato de compra e venda dos créditos detidos pelo Estado sobre a TORRALTA — Clube Internacional de Férias, S. A., e que designa o representante do Estado paraoutorgar o referido contrato;

Contrato de alienação de créditos entre o Estado e o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, por um lado, e a IMOAREIA — Sociedade Imobiliária, S. A., por outro.

Documentação entregue pela Sr." Deputada Manuela Ferreira Leite na reunião de 1 de Julho de 1998:

Excepção de nulidade do despacho convocador da assembleia de credores da TORRALTA, requerida pelo Banco ESSI, S. A., credor dà TORRALTA nos autos do processo de recuperação da empresa;

Carta da Associação de Proprietários do Empreendimento de Tróia, entregue ao Grupo Parlamentar do PSD, e documentação que a acompanhava: ,

Recortes de imprensa;

Correspondência trocada entre a referida Associação e a TORRALTA/Soberana/IMOA-REIA;

Cópia de um contrato-promessa de compra e •o venda celebrado com a SD — Soberana Investimentos Imobiliários, S. A.;

Plano de investimentos da TROIADSTVESTE, SGPS, S. A., e correspondência trocada entre a TROIAIN-VESTE, SGPS, S. A., e vários potenciais investidores.

Documentação entregue pelo Sr. Procurador-Geral da República em 20 de Julho de 1998:

Informação de que ainda não há decisão a respeito do pedido feito pelo Conselho de Ministros de apreciação sobre cessão de créditos da TORRALTA.

Documentação entregue pelo presidente do conselho de administração da TROIAIN-VESTE, SGPS, S. A.:

Na reunião de 10 de Setembro de 1998:

Carta da TROIAINVESTE, SGPS, S. A., ao Ministro do Emprego e da Segurança Social, de 10 de Novembro de 1994, tendo anexo um fax do Banco Efisa, S. A., especificando as condições para a angariação de garantias bancárias.

Em 9 de Novembro de 1998:

Carta de 2 de Novembro de 1998 capeando a Resolução do Conselho de Ministros n.° 36/98, de 12 de Fevereiro.

Documentação entregue pelo coordenador da comissão de trabalhadores da TORRALTA e representante da Federação dos Sindicatos da Hotelaria e Turismo de Portugal na reunião de 18 de Setembro de 1998:

Resolução do Conselho de Ministros n.° 36/98, de 12 de Fevereiro.

Documentação entregue pelo Prof. Marcelo Rebelo de Sousa em 9 de Outubro de 1998:

Parecer jurídico sobre as,concessões de jogo.

Documentação entregue pelo Tribunal Judicial da Comarca de Grândola em 26 de Novembro de 1998:

Cópia de todos os requerimentos do Banco ESSI, S. A., e despachos que sobre cada um deles foram proferidos, no processo n.° 139/93.

3) Dossier «Processo de atribuição da exploração da terceira rede de telefones móveis»:

Documentação entregue pelo Governo:

Em 7 de Julho de 1998:

Documento estratégico — estudo elaborado pelo ICEP sobre desenvolvimento dos serviços móveis em Portugal;

Documento sobre o impacte económico da implementação de técnicas de utilização do espectro (inclui estudo realizado pela KPMG); Pedido da TMN, S. A., de atribuição de espectro adicional para a rede GSM (inclui estudo da necessidade de espectro adicional para a rede GSM, elaborado pela TMN); Pedido da TELECEL, S. A., de atribuição de espectro adicional para a rede GSM (inclui requisição de espectro adicional/Março 1997, elaborado pelo 1CP); Caderno de encargos do serviço móvel terrestre; Regulamento de concurso público (Portaria n.° 447-A/

97, de 7 de Julho); . Regulamento de exploração (Portaria n.° 240/91, de Tí de Março, alterada pela Portaria n.° 443-A/97, de 4 de Julho);

Despacho n.° 5270/97, de 5 de Agosto — nomeação da comissão que procede à apreciação das candidaturas e elabora a lista classificativa dos concorrentes a uma licença para a prestação do serviço de telecomunicações complementar/móvel; Aviso n.° 3542-A/97, de 9 de Julho concurso público pára a atribuição de uma licença para a prestação do serviço de telecomunicações complementar móvel;

Pedidos de esclarecimento em sede de concurso; Apresentação da candidatura pela Main Road

- Telecomunicações, S. A. (inclui acta n.° 5 da reunião da assembleia geral de accionistas em 9 de Setembro de 1997; documentação legal de identificação do candidato);

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Apreciação e classificação do projecto — relatório da Comissão sobre o concurso público para a atribuição de uma licença para a prestação do serviço de telecomunicações complementar móvel;

Título de licenciamento de prestação do serviço de telecomunicações complementar móvel;

Pedido da TMN, S. A., de canais de frequência adicionais;

Pedido da TELECEL, S. A., de canais de frequência adicionais;

Consignação de frequências à TELECEL, S. A., e à TMN, S. A.;

Correspondência entre a Main Road, a Secretaria de Estado da Habitação e Comunicações e o ICP.

Em 16 de Julho de 1998:

Transcrição do despacho de 10 de Julho de 1998 do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território;

Transcrição do despacho de 6 de Julho de 1998 da Secretária de Estado da Habitação e Comunicações;

Ofício do Instituto das Comunicações de Portugal para a Secretária de Estado da Habitação e Comunicações de 29 de Junho de 1998, com informação sobre se houve ou não lugar ao pagamento de qualquer renda por parte do terceiro operador móvel a outra entidade que não o operador do serviço público de telecomunicações — Portugal Telecom, S. A. — para o estabelecimento da respectiva rede.

Em 27 de Janeiro de 1999:

Carta do presidente da EDP, S. A., datada de 20 de Janeiro de 1999, informando da não existência, no momento, de qualquer tabela de preços para a utilização de redes de fibras ópticas instaladas pela EDP e pela TRANSGÁS; de que a EDP e a TRANSGÁS só foram licenciadas pelo ICP para estabelecerem e fornecerem as redes públicas de telecomunicações em 14 de Janeiro do corrente ano; do não conhecimento de qualquer processo de revisão das indemnizações pagas aos proprietários de terrenos abrangidos pelas servidões respeitantes à rede de distribuição de gás natural, tendo em conta uma nova utilização para fins particulares; de que a utilização de fibras ópticas decorrerá no quadro da prestação de um serviço público de telecomunicações.

Documentação entregue pelo Sr. Deputado Jorge Ferreira na reunião de 30 de Julho de 1998:

Acta n.° 89/VÜ/3* sessão, do Conselho de Administração da Assembleia da República, de 8 de Julho de 1998.

Documentação entregue pelo Sr. Procurador-Geral da República em 20 de Julho de 1998:

Informação de que ainda não há decisão a respeito do pedido feito pelo Conselho de Ministros de apreciação sobre concurso relativo à terceira rede de telemóveis.

Documentação entregue pelo Instituto das -Comunicações de Portugal em 30 de Outubro de 1998:

Memorando sobre «Serviço móvel terrestre. Comparação dos termos e condições dos concursos públicos para a atribuição de licenças para a prestação do serviço de telecomunicações — serviço móvel terrestre — abertos através da Portaria n.° 241/91, de 23 de Março, e através da Portaria n.° 447-A/97, de 7 de Julho».

Documentação entregue pela OPTIMUS — Telecomunicações, S. A.:

Em 2 de Dezembro de 1998:

Informação de que a sociedade é alheia à existência e conteúdo de acordos parassociais;

Cópia da acta n.° 5, da assembleia geral de accionistas da Main Road — Telecomunicações, S. A., realizada em 9 de Julho de 1997, na qual se deliberou participar no concurso público à terceira rede móvel de telecomunicações;

Relação integral dos estatutos da sociedade comercial anónima OPTIMUS — Telecomunicações, S. A.

Em 25 de Fevereiro de 1999:

Informação do modo como estão repartidos o capital social e os direitos de voto na OPTIMUS — Telecomunicações, S. A.

Documentação entregue pela OPTEP — Empresa de Telecomunicações Globais, S. A., em 3 de Dezembro de 1998:

Informação de que não é possível enviar actas completas das reuniões dos conselhos de administração ou comissões executivas da empresa, em que tenha sido discutida e tomada a decisão de participar no concurso ao terceiro serviço móvel terrestre por a OPTEP estar ainda em fase de constituição aquando da abertura do referido concurso;

Informação de que não foram celebrados acordos parassociais;

Cópia da escritura de aumento de capital e alteração do contrato de sociedade da OPTEP, realizada em 18 de Dezembro de 1997;

Cópia da escritura de contrato de sociedade da OPTEP, realizada em 3 de Setembro de 1997. Tem anexos, os estatutos da OPTEP.

Documentação entregue por Carlos Osório de Castro, Eduardo Verde Pinho e J. J. Vieira Peres — Sociedade de Advogados em 2 dé Março de 1999:

Confirmação dos dados fornecidos pela carta de 25 de Fevereiro de 1999 da OPTIMUS; informação de que a OPTIMUS não tem em seu poder o acordo parassocial e de que a distribuição, do capital e dos votos da OPTIMUS não resulta de acordo parassocial e que não foi alterada desde o início.

4) Dossier «Montantes envolvidos na dação em cumprimento das dívidas da Grão-Pará ao Estado»:

Documentação entregue pelo Governo:

Em 7 de Julho de 1998:

Acordo global entre o Estado Português e o Grupo Grão-Pará e respectivo anexo relativo à constituição de servidões;

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II SÉRIE-B — NUMERO 29

Nota de Inspecção-Geral de Finanças relativa às obras de melhoramento do Autódromo Fernanda Pires da Silva;

Processo de avaliação de bens imóveis (artigo 284.° do Código de Processo Tributário);

Avaliação de bens oferecidos em pagamento pela empresa INTERHOTEL — Sociedade Internacional de Hotéis, S. A.;

Avaliação de bens oferecidos em pagamento pela empresa MATUR — Sociedade de Empreendimentos Turísticos da Madeira, S. A.

Documentação entregue pelo Sr. Procurador-Geral da República em 20 de Julho e 1998:

Informação de que ainda não há decisão a respeito do pedido feito pelo Conselho de Ministros de apreciação sobre acordo entre o Estado e o Grupo Grão-Pará.

Documentação entregue pela Comissão de Economia, Finanças e Plano em 23 de Julho de 1998:

Acta da reunião do dia 16 de Janeiro de 1998;

Acta da reunião do dia 4 de Fevereiro de 1998;

Quadro cronológico de factos e documentos de 2 de Dezembro de 1997 a 19 de Janeiro de 1998;

Carta do Secretário de Estado do Turismo para o Dr. Abel Pinheiro, de 10 de Dezembro de 1997;

«Grande Prémio de Fórmula 1 de 1998 — obras a realizar no Autódromo do Estoril — plano de trabalho», da Secretaria de Estado do Turismo de 10 de Dezembro de 1997;

«Obras no Autódromo — reunião de trabalho», da Secretaria de Estado do Turismo de 11 de Dezembro de 1997;

Press reléase da Fédération Internacionale de 1'Automobile, de 12 de Dezembro de 1997;

Carta da Imobiliária Construtora Grão-Pará, S. A., para o Ministro da Economia, de 15 de Dezembro de 1997, sobre acordo global entre o Estado Português e o Grupo Grão-Pará — expropriação referente à ampliação do Aeroporto de Santa Catarina;

Carta da Imobiliária Construtora Grão-Pará, S. A., para o Ministro da Economia;

Carta da Imobiliária Construtora Grão-Pará, S. A., para o Ministro da Economia de. 19 de Dezembro de 1997;

Carta da Imobiliária Construtora Grão-Pará, S. A., para o Ministro da Economia de 23 de Dezembro de 1997;

Transcrição do despacho n.° 73-A/97/SET, do Secretário de Estado do Turismo, de 23 de Dezembro de (997; .

Ofício da Câmara Municipal de Cascais para o chefe do Gabinete do Secretario de Estado do Turismo de 19 de Dezembro de 1997; Apreciação dos autos de mediação n.** 1 e 2 apresentados pela JODOFER, realizada pela CONSUL-GAL, enviada à Câmara Municipal de Cascais por carta de 18 de Dezembro de 1997; Cópia de parte do relatório sobre os ensaios sobre misturas betuminosas, enviado pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil ao engenheiro Simões Rodrigues por fax de 23 de Dezembro de 1997;

Carta da AUTODRJJL — Sociedade do Autódromo do Estoril, S. A., para o Ministro da Economia de 26 de Dezembro de 1997;

Parecer do engenheiro Carlos Alberto Correia Simões Rodrigues de 26 de Dezembro de 1997;

Ofício do Ministro da Economia para a Imobiliária

Construtora Grão-Pará de 30 de Dezembro de 1997;

Carta do Dr. Abel Pinheiro para o Ministro da Economia de 20 de Dezembro de 1997;

Despacho n.°" 205/98, de 16 de Dezembro de 1997, do Ministro da Economia;

Carta da AUTODRJL — Sociedade do Autódromo do Estoril, S. A., para o Ministro da Economia, de 5 de Janeiro de 1998, sobre acordo global entre o Estado e o Grupo Grão-Pará;

Carta da AUTODRIL — Sociedade do Autódromo do V Estoril, S. A., para o Ministro da Economia, de 6 de Janeiro de 1998, sobre o acordo global Estado-- Grupo Grão-Pará;

Carta dos Drs. Francisco Sá Carneiro e Tito Arantes Fontes para os Drs. João Vieira de Almeida e Frederico Gonçalves Pereira, de 7 de Janeiro de 1998, sobre o acordo global Estado Português-Grupo Grão-Pará, tendo anexo mapa global dos trabalhos no Autódromo Fernanda Pires da Silva;

Fax dos Drs. João Vieira de Almeida e Frederico Gonçalves Pereira para os Drs. Francisco Sá Carneiro e Tito Arantes Fontes, de 7 de Janeiro de 1998, tendo anexos:

Projecto de contrato de sociedade da Sociedade Imobiliária do Autódromo Fernanda Pires da Silva, S. A.;

Projecto de acordo entre o Estado e a AUTODRIL — Sociedade do Autódromo do Estoril, S. A.;

Apreciação dos autos n.os 1 e 2, pela CONSUL-GAL (documentação repetida);

Fax dos' Drs. Francisco Sá Carneiro e Tito Arantes Fontes para os Drs. João Vieira de Almeida e Frederico Gonçalves Pereira de 7 de Janeiro de 1998, sobre o acordo global Estado Português-Grupo Grão-Pará;

Ofício do Secretário de Estado do Turismo para a Imobiliária Construtora Grão-Pará, S. A., de 7 de Janeiro de 1998. Anexo: apreciação dos autos de mediação n.05 1 e 2 apresentados pela JODOFER, realizada pela CONSULGAL;

Carta da Imobiliária Construtora Grão-Pará, S. A., para o Secretário de Estado do Turismo de 8 de Janeiro de 1998;

Carta da Imobiliária Construtora Grão-Pará, S. A., para o Ministro da Economia de 8 de Janeiro de 1998;

Ofício do Secretário de Estado do Turismo para a AUTODRIL — Sociedade do Autódromo do Estoril, S. A., de 9 de Janeiro de 1998;

Carta da AUTODRIL — Sociedade do Autódromo do Estoril, S. A., para o Ministro da Economia de 12 de Janeiro de 1998;

Carta da Imobiliária Construtora Grão-Pará, S. A., para o Secretário de Estado do Turismo de 12 de Janeiro de 1998;

Ofício do Secretário de Estado do Turismo para a Imobiliária Construtora Grão-Pará, S. A., de 12 de Janeiro de 1998;

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Fax do presidente da comissão administrativa do Fundo de Turismo para o conselho de administração da Imobiliária Construtora Grão-Pará, S. A., de 14 de Janeiro de 1998, sobre assembleia geral da Sociedade Gestora do Autódromo Fernanda Pires da Silva, S. A., de 15 de Janeiro de 1998;

Parecer relativo a execução de obras de pavimentação no Autódromo Fernanda Pires da Silva, elaborado pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil em Janeiro de 1998;

Acta da assembleia geral da Sociedade Gestora do Autódromo Fernanda Pires da Silva de 15 de Janeiro de 1998, tendo anexas propostas apresentada pelo Fundo de Turismo;

Acta da reunião do conselho de administração da Sociedade Gestora do Autódromo Fernanda Pires da Silva de 19 de Janeiro de 1998;

«Obras no Autódromo — reunião de trabalho», da Secretaria de Estado do Turismo, 11 de Dezembro de 1997 (documentação repetida);

«Grande Prémio de Fórmula 1 de 1998 — obras a realizar no Autódromo do Estoril — plano de trabalho», da Secretaria de Estado do Turismo, de 10 de Dezembro de 1997 (documentação repetida);

Oficio n.° 48 357 da Cámara Municipal de Cascais para o Ministro da Economia, de 3 de Dezembro de 1997, sobre o Autódromo Fernanda Pires da Silva. Anexo: mapa global dos trabalhos no Autódromo Fernanda Pires da Silva;

Oficio n.° 48 356, da Câmara Municipal de Cascais para o Ministro da Economia, de 3 de Dezembro de 1997, sobre o Autódromo Fernanda Pires da Silva — pala na bancada A. Anexo: orçamento da pala na bancada A do Autódromo Fernanda Pires da Silva;

Fax do Tribunal de Contas para o vereador da Cámara Municipal de Cascais Manuel João Almeida de 27 de Novembro de 1997, enviando o Acórdão n.° 134/97 do Tribunal de Contas, de 25 de Novembro de 1997;

Fax do Tribunal de Contas para o presidente da Câmara Municipal de Cascais de 25 de Novembro de 1997, acerca do Acórdão n.° 134/97 do Tribunal de Contas;

Informação do director do DJA para o Tribunal de Contas de 12 de Novembro de 1997 sobre obras no Autódromo Fernanda Pires da Silva, no Estoril (processo n.° 59 109, Tribunal de Contas);

Carta da CONSULGAL para a Câmara Municipal de Cascais de 21 de Novembro de 1997 sobre obras de beneficiação do Autódromo do Estoril. Anexo: análise do auto de medições n.° 1;

Fax da Fédération Internacionale de 1'Automobile para o Sr. Luís Freitas de 6 de Novembro de 1997;

«Obras de beneficiação do Autódromo do Estoril» — acta da reunião n.° 8, de 3 de Novembro de 1997, sobre condições de segurança e adaptações do circuito para a realização do Grande Prémio de Motociclismo;

Oficio n.° 40 795 da Cámara Municipal de Cascais para o director-geral do Tribunal de Contas, de 15 de Outubro de 1997, sobre o processo n.° 59 109 — JODOFER/Teixeira Duarte;

Oficio n.° 40 546 da Câmara Municipal de Cascais para o presidente do conselho de administração da

AUTODRIL de 14 de Outubro de 1997 sobre permuta de terrenos;

Fax da FNM para a Câmara Municipal de Cascais de 9 de Outubro de 1997 sobre a homologação do circuito do Estoril. Anexos: fax da Fédération Internacionale Motocycliste para a FNM de 8 de Outubro de 1997; fax da Federação Nacional de Motociclismo para a Câmara Municipal de Cascais de 2 de Outubro de 1997 sobre escapatória da curva 4 do Autódromo Fernanda Pires da Silva;

Ofício da Câmara Municipal de Cascais para o director-geral do Tribunal de Contas de 12 de Setembro de 1997 sobre o contrato de empreitada do Autódromo do Estoril — obra de beneficiação;

«Obras de beneficiação do Autódromo do Estoril» — acta da reunião de 11 de Setembro de 1997, sobre adaptações do circuito para a realização do Grande Prémio de Motociclismo;

Anuncio publicado pela Cámara Municipal de Cascais sobre «Obras Autódromo — 1." fase em conclusão», de 27 de Agosto de 1997;

Fax da Tilke para o ACP de 31 de Julho de 1997, enviando «Minutes of meetíng at Estoril circuit July 22th, 1997»;

«Communiqué de presse» da Fédération Internationale de I'Automobile de 22 de Julho de 1997;

Grande Prémio de Fórmula 1 de 1997 — financiamento e adjudicação (Resolução do Conselho de Ministros n.° 120-R/98) — descrição dos trabalhos; «Grande Prémio de Fórmula I de 1997 — planeamento de trabalhos» (relatório Tilke 28/5);

Carta do presidente da Cámara Municipal de Cascais para o presidente do Automóvel Club de Portugal de 21 de Julho de 1997. Anexo: carta do presidente do Automóvel Club de Portugal para a Câmara Municipal de Cascais de 21 de Julho de 1997;

Carta do vereador da Câmara Municipal de Cascais Manuel João Almeida para o adjunto do Ministro da Economia de 5 de Julho de 1997 sobre o Grande Prémio de Fórmula 1/Estoril 97 — financiamento e adjudicação;

Informação ao director do Departamento de Obras e Conservação da Câmara Municipal de Cascais sobre o ajuste directo da empreitada relativa às obras de beneficiação no Autódromo do Estoril. Anexos:

Análise de preços das propostas;

Proposta apresentada pela JODOFER de 30 de Maio de 1997; acordo entre a JODOFER e a Teixeira Duarte para celebração de consórcio;

Esclarecimento à lista de preços unitários relativamente à remodelação das bancadas e paddocks do Autódromo do Estoril, apresentado pela Teixeira Duarte em 30 de Maio de 1997;

Alvará de empreiteiro de obras públicas de Teixeira Duarte — Engenharia e Construções, S. A.;

Alvará de empreiteiro de obras públicas de JODOFER — Sociedade de Empreiteiros e Fornecedores de Materiais de Construção, L.da;

Carta da Tilke para o Ministro da Economia de 28 de Maio de 1997, contendo proposta de obras a realizar;

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II SÉR1E-B — NÚMERO 29

Oficio n.° 20 197 da Câmara Municipal de Cascais para a JODOFER, de 16 de Maio de 1997, sobre convite/circular — ajuste directo. Anexo: aditamento ao

oficio de 16 de Maio de 1997;

Oficio n.° 20 195 da Câmara Municipal de Cascais para a ACORJL, S. A., de 16 de Maio de 1997, sobre convite/circular — ajuste directo. Anexo: aditamento ao oficio de 16 de Maio de 1997;

Oficio n.° 20 196 da Câmara Municipal de Cascais para

' a Sousa Resende e Rodrigues Construções, S. A., de 16 de Maio de 1997, sobre convite/circular — ajuste directo. Anexo: aditamento ao oficio de 16 de Maio de 1997;

Resolução do Conselho de Ministros n.° 24/97, de 30 de Abril. Anexos: lista das obras a executar no Autódromo em 1997 e 1998; estimativa dos custos associados às obras a executar no Autódromo em 1997 e 1998;

Proposta de aprovação da empreitada por ajuste directo das obras no Autódromo do Estoril, apresentada pelo vereador da Câmara Municipal de Cascais Manuel João Almeida na reunião de 15 de Maio de-1997;

«Autódromo do Estoril — obras de beneficiação — projecto base», elaborado por CONSULGAL em Junho de 1997;

«Autódromo do Estoril — obras de beneficiação — planeamento», elaborado por CONSULGAL;

«Autódromo do Estoril — obras de beneficiação — especificações técnicas», elaborado por CONSULGAL;

«Autódromo do Estoril — obras a executar para a realização do Grande Prémio de Portugal de Fórmula 1 de 1997/98», elaborado por CONSULGAL;

«Autódromo do Estoril — escapatória da parabólica», elaborado por CONSULGAL;

«Obras a executar no Autódromo do Estoril em 1997 e 1998», elaborado pela Câmara Municipal de Cascais. Anexos:

Informação elaborada pela comissão encarregada das obras da Zona do Jogo do Estoril, de 30 de Outubro de 1997, tendo por base o relatório Tilke;

«Report of the facilities at Estoril», elaborado pela Tilke em Setembro de 1996; • Nota informativa de 13 de Março de 1997 sobre o Autódromo do Estoril para realização do Grande Prémio de Fórmula 1 de 1997;

Novas obras pedidas na reunião de 6 de Março de 1997;

Nota informativa de 7 de Março de 1997 sobre

o Autódromo do Estoril para realização do

Grande Prémio de Fórmula 1 de 1997; Cartas do Automóvel Club de Portugal para o

Secretário de Estado do Comércio e Turismo

de 21 de Março de 1997; Informação de 3 de Abril de 1997 relativa às

obras a efectuar no Autódromo do Estoril; «Autódromo do Estoril — obras a executar para

a realização do Grande Prémio de Portugal

de Fórmula 1 de 1997»; Resolução do Conselho de Ministros n.° 120-R/

97, de 30 de Abril; Projecto de despacho do Ministro do Planeamento, do Equipamento e da Administração do

Território para autorizar a empreitada relativa às obras a efectuar no Autódromo do Estoril;

Obras a executar no Autódromo em 1997 (documentação repetida);

Obras a executar no Autódromo em 1998 (documentação repetida);

Estimativa dos custos associados às obras a executar para a realização do Grande Prémio de Fórmula 1 (1997) (documentação repetida);

Estimativa dos custos associados às obras a executar para a realização do Grande Prémio de Fórmula 1 (1998) (documentação repetida);

índice das obras postas a concurso;

Resolução do Conselho de Ministros n.° 120-R/97, de 30 de Abril (documentação repetida);

Projecto de despacho do Ministro do Planeamento, do Equipamento e da Administração do Território para autorizar a empreitada relativa às obras a efectuar no Autódromo do Estoril (documentação repetida);

Obras a executar no Autódromo em 199.7 (documentação repetida);

Estimativa dos custos associados às obras a executar para a realização do Grande Prémio de Fórmula 1 (1997) (documentação repetida);

índice das obras postas a concurso (documentação repetida);

Mapa global dos trabalhos a efectuar no Autódromo Fernanda Pires da Silva (documentação repetida);

Nota informativa n.° 2/98, de 8 de Janeiro de 1998, sobre o Autódromo Fernanda Pires da Silva — beneficiação do Autódromo — obras/97 — autos de medição n.os 1 e 2, elaborada pela TECNOPLANO, S. A.;

Nota informativa n.° 3/98, de 8 de Janeiro de 1998, sobre o Autódromo Fernanda Pires da Silva — beneficiação do Autódromo — obras/98 — Teixeira Duarte/JODOFER, elaborada pela TECNOPLANO, S.A.;

«Beneficiação do Autódromo do Estoril/97 — proposta de trabalhos a executar», elaborada pelo consórcio Teixeira Duarte/JODOFER em 28 de Novembro de 1997;

«Obras 2." fase — beneficiação do Autódromo do Estoril/97 — proposta de trabalhos a executar», elaborado pelo consórcio Teixeira Duarte/JODOFER em 28 de Novembro de 1997 (documentação repetida);

Folhas manuscritas pelo presidente da Cámara Municipal de Cascais de 31 de Outubro de 1997;

Oficio n.° 29 370 da Direcção-Geral do Turismo para o administrador da AUTODRIL, S. A.;

Parecer n.° 520/92 da Direcção-Geral do Turismo sobre o Complexo Turístico Desportivo do Autódromo, datado de 23 de Novembro de 1992;

Informação n.° 102/92 do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza datada de 9 de Novembro de 1992, com homologação do Secretario de Estado dos Recursos Naturais em 10 de Novembro de 1992;

Parecer da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo sobre o projecto apresentado pela AUTODRIL;

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Acordo global entre o Estado Português e o Grupo Grão-Pará;

Contrato de sociedade da Sociedade Gestora do Autódromo Fernanda Pires da Silva, S. A.;

Acordo entre os accionistas da Sociedade Gestora do Autódromo Fernanda Pires da Silva, S. A.

Documentação entregue pelo Dr. Abel Pinheiro na reunião de 22 de Dezembro de 1998:

Documento «Valores incluídos ao abrigo 125/96»; Certidão do 11° Juízo Cível da Comarca de Lisboa,

2.° Secção, relativa à acção ordinaria n.° 2686/93; Certidão do Tribunal Administrativo de Círculo de

Lisboa, 2.° Secção, relativa à acção ordinária

n.°4629;

Certidão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, 2.° Secção, relativa à acção de reconhecimento de direito n.° 383/94;

Certidão do 16.° Juízo Cível da Comarca de Lisboa, 1.° Secção, relativa à acção ordinaria n.° 6359/81;

«Mission Repon on Assessment of Problems Associated with the Extensión of Runway 06/24 AT Funchal Airport, Madeira, Portugal» — repon prepared by Mr. R. T. Slatter, Mr. B. Gaustad, Mr. J. L Santamaría, for the International Civil Aviation Organisation, December ¡997;

Cartas dos tour operators renunciando os contratos:

Fax da Saga Holidays, Ltd. para Grão-Pará Hotel Group datado de 23 de Janeiro de 1995;

Carta da Thomson Tour Operations Limited para Hotel Atlantis datada de 21 de Dezembro de 1994;

Carta da Cosmos para Grão-Pará Hotel Group

datada de 20 de Janeiro de 1995;

Guia de pagamento à comissão de avaliação constituída nos termos do artigo 284.° do Código de Processo Tributario datada de 10 de Dezembro de 1996;

Avaliação dos blocos de apartamentos da MÀTUR Fíats 4 datada de 30 de Maio de 1997;

Avaliação do Hotel Atlantis datada de 14 de Janeiro de 1997;

Metodologia das negociações entre o Estado e o Grupo Grão-Pará datada de 26 de Novembro de 1996;

Acordo global entre o Estado Português e o Grupo Grão-Pará, datado de 8 de Julho de 1997;

Deliberação do Conselho de Ministros n.° 184-D/97, de 10 de Julho;

Carta do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros para o administrador do Grupo Grão-Pará de 25 de Agosto de 1997, informando que toda a correspondência sobre o acordo global deve ser enviada para o Ministro da Economia;

Declaração do Ministro da Economia de que o Estado procederá à recalendarização dos actos e medidas previstas nos pontos 7 e 8 do acordo global que não tenha sido possível realizar;

Informação da Sociedade Gestora do Autódromo Fernanda Pires da Silva, S. A., sobre o estado das obras efectuadas pelo consórcio JODOFER/Teixeira Duarte, fornecida por carta de 21 de Dezembro de 1998 ao Dr. Abel Pinheiro;

Acta de reunião de 5 de Março de 1993 entre o Secretario de Estado do Tesouro, a presidente e um administrador da AUTODRIL — Sociedade do Autódromo do Estoril, S. A.;

Carta do chefe do Gabinete do Secretario de Estado do Tesouro para a presidente do conselho de administração da AUTODRIL — Sociedade do Autódromo do Estoril, S. A., de 26 de Março de 1993, informando da nomeação pelo Estado de perito para avaliação do Autódromo do Estoril;

Carta da presidente do conselho de administração da AUTODRIL — Sociedade do Autódromo do Estoril, S. A., para o Secretário de Estado do Tesouro de 31 de Março de 1993 informando da nomeação pela AUTODRIL de perito para avaliação do Autódromo do Estoril;

Parecer n.° 520/92 da Direcção-Geral do Turismo sobre o Complexo Turístico Desportivo do Autódromo, datado de 23 de Novembro de 1992;

Informação n.° 102/92 do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, datada de 9 de Novembro de 1992, com homologação do Secretário de Estado dos Recursos Naturais em 10 de Novembro de 1992;

Parecer da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo sobre o projecto apresentado pela AUTODRIL;

Ofício da Direcção-Geral do Turismo para o administrador da AUTODRIL datada de 2 de Novembro de 1993, concedendo prorrogação de prazo;

Talão de recepção dos elementos enviados pela AUTODRIL à Direcção-Geral do Turismo através de carta de 23 de Maio de 1997;

Fax da AUTODRIL para a Grão-Pará de 5 de Junho de 1997;

Talão de recepção dos documentos solicitados através do fax de 5 de Junho de 1997;

Oficio da Direcção-Geral do Turismo ao administrador da AUTODRIL — Sociedade do Autódromo do Estoril, S. A., de 27 de Junho de 1997;

«Objectivos programáticos do Repensar Alcabideche — Ano 2000»;

Carta do presidente da Câmara Municipal de Cascais para a Dr.° Fernanda Pires da Silva de 23 de Setembro de 1997;

Manuscrito do presidente da Câmara Municipal de Cascais de 31 de Outubro de 1997;

Oficio n.° 2713, de 26 de Março de 1985, do Gabinete do Secretario de Estado do Tesouro para o conselho de administração da LNTERHOTEL — Sociedade Internacional de Hotéis, S. A., sobre o contrato de viabilização;

Carta da INTERHOTEL para o Secretário de Estado do Tesouro, de 11 de Abril de 1985, sobre o contrato de viabilização;

Directiva do Conselho de Ministros sobre a INTERHOTEL — Sociedade Internacional de Hotéis, S. A. R. L.;

Oficio n.° 7261, de 14 de Agosto de 1985, do Secretario de Estado do Tesouro para a INTERHOTEL;

Carta da INTERHOTEL para o Secretário de Estado do Tesouro de 29 de Agosto de 1985;

Carta do Fundo de Turismo para a LNTERHOTEL de 20 de Dezembro de 1985;

Documento «Histórico das quatro avaliações do Autódromo»;

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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

Avaliação do Autódromo do Estoril para a Secretaria

de Estado do Tesouro, realizada pelo engenheiro Alcides Augusto Pericão e Galo em Abril de 1993; Cálculo orçamental, avaliação do Autódromo Fernanda Pires da Silva, realizada pelo engenheiro Carlos Alberto Correia Simões Rodrigues em 11 de Maio de 1993;

Avaliação do Autódromo do Estoril para a Direcção--Geral do Património do Estado, realizada pelo engenheiro Salgado Parreira do Amaral em Novembro de 1989;

.Reavaliação do Autódromo do Estoril para a Direcção-Geral do Património do Estado, realizada pelo engenheiro Salgado Parreira do Amaral em Maio de 1991;

Decisão de arquivamento do inquérito que correu termos nos serviços do Ministério Público do Tribunal Judicial de Santa Cruz da Madeira, com o n.° 110/95 (lock-out);

Requerimento sobre regularização de dívidas ao abrigo dos Deçretos-Leis n.05 124/96 e 124/96, de 10 de Agosto, apresentado pela MATUR — Sociedade de Empreendimentos Turísticos da Madeira, . S. A., aos Ministros das Finanças e da Solidariedade e Segurança Social, datado de 31 de Janeiro de 1997;

Requerimento sobre regularização de dívidas ao abrigo dos Decretos-Leis n.05 124/96 e 124/96, de 10 de Agosto, apresentado pela Imobiliária Construtora Grão-Pará, S. A., aos Ministros das Finanças e da Solidariedade e Segurança Social, datado de 31 de Janeiro de 1997;

Requerimento apresentado pela INTERHOTEL — Sociedade Internacional de Hotéis, S. A., ao Ministro das Finanças, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 125/96;

Parecer da Associação dos Pilotos Portugueses de Linha Aérea de 4 de Maio de 1994;

Carta da Domier — Deutsche Aerospace de 14 de Dezembro de 1993 e letter of confirmation;

Estudo sobre as consequências no Hotel Atlantis da ampliação do Aeroporto do Funchal, elaborado pela AVTTECO — Consultores Técnicos de Aviação;

Estudo sobre a ampliação do Aeroporto do Funchal — estudo sobre as consequências no complexo hoteleiro MATUR — Hotel Atlantis, elaborado por Faulenbach da Costa, Airport Consulting;

«Fina) report — Study of aircraft noise and gas pollution at aérodrome Funchal in relation to the holiday and hotel complex MATUR», elaborado por Architektur und Städtebau, de 14 de Dezembro de 1994;

Parecer sobre o impacte do prolongamento para NE da pista 06724 do Aeroporto de Santa Catarina relativamente ao complexo hoteleiro MATUR e Hotel Atlantis, de 5 de Fevereiro de 1995;

«Final report», elaborado por Faulenbach da Costa, Airport Consulting;

Notificação do Tribunal Administrativo de Círculo, 2° Secção, processo n.° 383/94, de junção de documentos: «Conclusions et recommandations relatives au futur Aéroport International de Madère»; «Projects Funchal — Conclusions du Comité Consultatif Opérationnel»; «Estudo prévio de localização e viabilização técnico-operacional do aeroporto intercontinental da ilha da Madeira — relatório final e plano director preliminar», realizado pela ANA —

Aoroportos e Navegação Aérea, E. P., em Outubro de 1980.

Documentação entregue pela Sociedade Gestora do Autódromo Fernanda Pires da Silva em 8 de Janeiro de 1999:

Despacho n.° 10 356/98, de 12 de Maio, do Ministro das Finanças;

Cópia do acordo de transmissão de dívidas, celebrado entre o município de Cascais, como transmitente, a Sociedade Gestora do Autódromo Fernanda Pires da Silva, como transmissária, e o consórcio JODOFER e Teixeira Duarte, Autódromo do Estoril, como credoras, em 24 de Julho de 1998;

Annuaire du Sport Automobile 98, da Fédération Internationale de l'Automobile — «Annexe O au Code v Sportif International, 1998 (critères pour l'approbation des circuits de course automobile»;

«Normes FIM pour les Circuits de Courses sur Route (NCCR)», 1998, da Fédération Internationale Motocycliste;

Cópia do engineering and architectural agreement celebrado entre Sociedade Gestora do Autódromo Fernanda Pires da Silva, S. A., e Tilke GmbH, datado de 1 de Julho de 1998;

Cópia do contrato de prestação de serviços de consultadoria técnica e de execução de projectos e fiscalização celabrado entre Sociedade Gestora do Autódromo Fernanda Pires da Silva, S. A., e CONSULGAL — Consultores de Engenharia e Gestão, S. A., em 13 de Julho de 1998. Anexos:

Obras de beneficiação do Autódromo Fernanda Pires da Silva — âmbito da prestação de serviços;

Honorários de prestação de serviços;

Decomposição dos honorários respeitantes à elaboração de projectos;

Honorários de coordenação e fiscalização das obras;

Despacho n.° 514/98/SET do Secretário de Estado do Turismo, de 30 de Junho de 1998;

«Formula 1 — Race Circuit Estoril», de 8 de Julho de 1998, acompanhado de 18 plantas do circuito do Estoril, elaboradas por Tilke;

Quadro «Formula One — Estoril chánged tracks»

«Autódromo do Estoril — Formula One Grand Prix Project», de 8 de Julho de 1998;

Seis plantas elaboradas por Tilke relativas ao Autódromo do Estoril;

Quatro plantas elaboradas pela CONSULGAL relativas ao Autódromo do Estoril;

«Obras de beneficiação do Autódromo Fernanda Pires da Silva — vedação exterior — projecto de execução— memória descritiva, medições e condições técnicas especiais», elaborado pela CONSULGAL em Setembro de 1998;

Rectificações na redacção do caderno de encargos do concurso público n.° 2/98, destinado à adjudicação da empreitada de construção relativa às bancadas A

e B e do parque exterior, pela Sociedade Gestora do Autódromo Fernanda Pires da Silva, S. A.; «Obras de beneficiação do Autódromo Fernanda Pires da Silva — concurso público n.° 2/98 — empreitada de construção das bancadas A e B e do parque

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exterior — anuncio», pela Sociedade Gestora do Autódromo Fernanda Pires da Silva, S. A.; «Obras de beneficiação do Autódromo Fernanda Pires da Silva — concurso público n.° 2/98, destinado à adjudicação da empreitada de construção das bancadas A e B e do parque exterior — programa de

concurso», pela Sociedade Gestora do Autódromo

Fernanda Pires da Silva, S. A. Anexos:

Modelo da proposta base; Modelo da proposta variante;

«Obras de beneficiação do Autódromo Fernanda Pires da Silva — concurso público n.° 2/98, destinado à adjudicação da empreitada de construção das bancadas A e B e do parque exterior — caderno de encargos — 1.° parte — cláusulas gerais», pela Sociedade Gestora do Autódromo Fernanda Pires da Silva, S. A. Anexos:

Modelo de guia de depósito; Modelo de garanda bancária à primeira solicitação;

«Obras de beneficiação do Autódromo Fernanda Pires da Silva — concurso público n.° 2/98, destinado à adjudicação da empreitada de construção das bancadas A e B e do parque exterior — caderno de encargos — 2.° parte — cláusulas especiais», pela Sociedade Gestora do Autódromo Fernanda Pires da Silva, S. A. Anexos:

Lista de quantidades — série de preços; Lista de quantidades — preço global;

Uma diskette intitulada «Autódromo do Estoril — bancadas A e B e parque exterior — preço global — série de preços»;

«Obras de beneficiação do Autódromo Fernanda Pires da Silva — bancadas A e B e parque exterior — condições técnicas especiais», elaborado pela CONSULGAL, em Setembro de 1998;

«Obras de beneficiação do Autódromo Fernanda Pires da Silva — bancadas A e B e parque exterior — memória descritiva e justificativa, cálculos de estabilidade e medições», elaborado pela CONSULGAL, em Setembro de 1998;

Um desenho, com o n.° 709.2001;

Nove plantas elaboradas pela CONSULGAL relativas ao Autódromo do Estoril;

Carta da Sociedade Gestora do Autódromo Fernanda Pires da Silva, respondendo ao pedido de esclarecimento formulado por Moniz da Maia, Serra & Fortunato — Empreiteiros, S. A., sobre o concurso público n.° 3/98, destinado à adjudicação da empreitada de construção dos edifícios e parques interiores;

«Obras de beneficiação do Autódromo Fernanda Pires da Silva — concurso público n.° 3/98 — empreitada de construção de edifícios e parques interiores (paddocks) — anúncio», pela Sociedade Gestora do Autódromo Fernanda Pires da Silva, S. A.;

«Obras de beneficiação do Autódromo Fernanda Pires da Silva — concurso público n.° 3/98, destinado à adjudicação da empreitada de construção de edifícios e parques interiores (paddocks) — programa de

concurso», pela Sociedade Gestora do Autódromo Fernanda Pires da Silva, S. A. Anexos:

Modelo da proposta base; Modelo da proposta variante;

«Obras de beneficiação do Autódromo Fernanda Pires

da Silva — concurso público n.° 3/98, destinado à adjudicação da empreitada de construção de edifícios e parques interiores (paddocks) — caderno de encargos— 1* parte — clausulas gerais», pela Sociedade Gestora do Autódromo Fernanda Pires da Silva, S. A. Anexos:

Modelo de guia de depósito de caução; Modelo de garantia bancária à primeira solicitação;

«Obras de beneficiação do Autódromo Fernanda Pires da Silva — concurso público n.° 3/98, destinado à adjudicação da empreitada de construção de edifícios e parques interiores (paddocks) — caderno de encargos — 2." parte — cláusulas especiais», pela Sociedade Gestora do Autódromo Fernanda Pires da Silva, S. A.;

«Obras de beneficiação do Autódromo Fernanda Pires da Silva — edifícios e parques interiores (paddocks)— memória descritiva e justificativa, listas de quantidades, cálculos de estabilidade e relatório geotécnico»;

«Obras de beneficiação do Autódromo Fernanda Pires da Silva — edifícios e parques interiores (paddocks) — fichas de acabamentos»;

«Obras de beneficiação do Autódromo Fernanda Pires da Silva — edifícios e parques interiores (paddocks) — condições técnicas gerais e condições técnicas especiais»;

Lista de desenhos de 13 de Novembro de 1998;

40 plantas elaboradas por Tilke relativas ao Autódromo do Estoril;

42 plantas elaboradas por Tilke relativas ao Autódromo do Estoril;

19 plantas elaboradas por Tilke relativas ao Autódromo do Estoril;

11 plantas elaboradas por Tilke relativas ao Autódromo do Estoril;

28 plantas elaboradas por Tilke relativas ao Autódromo do Estoril;

43 plantas elaboradas por Tilke relativas ao Autódromo do Estoril;

Relatório elaborado por Tilke, GmbH, de 12 de Outubro de 1998, «Project: Portugal, Estoril; File: Technic — Sociedade Gestora do Autódromo Racing Circuit, Portugal»;

«Obras de beneficiação do Autódromo Fernanda Pires da Silva — concurso público n.° 4/98 — empreitada de construção da pista, pit-lane e sistemas de segurança — anúncio», pela Sociedade Gestora do Autódromo Fernanda Pires da Silva, S. A.;

«Obras de beneficiação do Autódromo Fernanda Pires da Silva — concurso público n.° 4/98, destinado à adjudicação da empreitada de construção da pista, pit-lane e sistemas de segurança — programa de concurso», pela Sociedade Gestora do Autódromo Fernanda Pires da Silva, S. A. Anexos:

Modelo da proposta base; Modelo da proposta variante;

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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

«Obras de beneficiação do Autódromo Fernanda Pires da Silva — concurso público n.° 4/98, destinado à

adjudicação da empreitada de construção da pista, pit-lane e sistemas de segurança — caderno de encargos — 1 .a parte — cláusulas gerais», pela Sociedade Gestora do Autódromo Fernanda Pires da Silva, S. A. Anexos:

Modelo de guia de depósito de caução; Modelo de garantia bancária à primeira solicitação;

«Obras de beneficiação do Autódromo Fernanda Pires da Silva — concurso público n.° 4/98, destinado à adjudicação da empreitada de construção da pista, pit-lane e sistemas de segurança — caderno de encargos — 2.° parte — cláusulas especiais», pela Sociedade Gestora do Autódromo Fernanda Pires da Silva, S. A.;

«Obras de beneficiação do Autódromo Fernanda Pires da Silva — pista, pit-lane e sistema de segurança — peças escritas». Contém: memória descritiva e justificativa; condições técnicas e critérios de medição; lista de quantidades;

Lista de desenhos;

54 plantas elaboradas por Tilke, relativas ao Autódromo do Estoril.

5) Dossier «Apreciação da inversão de políticas no sector energético e nas celuloses, em particular a justificação para as substituições de gestores nas empresas EDP, TRANSGÁS e PORTUCEL»:

Documentação entregue pelo Sr. Procura-

dor-Geral da República em 20 de Julho

de 1998:

Informação de que foi proferido despacho de arquivamento sobre nomeação de presidentes da EDP e da PORTUCEL.

Documentação entregue pelos serviços em 28 de Janeiro de 1999:

Recorte de imprensa intitulado «Governo vai alterar fórmula de cálculo dos combustíveis», «Não me vendi ao 'grande capital'», «António de Almeida não tinha perfil para a EDP», «CGD ficará com 20% da Gás de Portugal», «Reestruturação à vista no ICEP» e «Investimento estrangeiro», do Diário Económico, de 16 de Março de 1998.

No âmbito do objecto do inquérito parlamentar, os trabalhos da Comissão foram prorrogados por duas vezes: despacho de S. Ex." o Presidente da Assembleia da República de 10 de Setembro de 1998 (90 dias) e deliberação da Assembleia da República n.° l-PL/99, de 17 de Dezembro de 1998 (mais 90 dias).

1) Dossier «Aquisição pelo IPE de uma participação minoritária no capital da Companhia Real de Distribuição

Matéria de facto e de direito

Das audições realizadas e dos documentos que a Comissão teve acesso é possível concluir:

I — O Grupo D?E, S. A. (Investimentos e Participações Empresariais, S. A.), comprou à empresa SONDIS, BV, do

Grupo SONAE, 20 % da empresa Modelo Investimentos do Brasil (MTJB) por 31,8 milhões de dólares americanos, cerca

de 5.7 milhões de contos, em 21 de DeiemulO tifc Wfl.

2 — A empresa MTJB detinha 100 % da empresa Companhia Real de Distribuição (CRD), que possuía uma rede de

supermercados no Brasil.

3 — A participação do IPE nesta operação consistiu na aquisição de parte do capital social de uma empresa já detida a 100% por um grupo empresarial português, não tendo impacte relevante do ponto de vista da comercialização de produtos portugueses no mercado brasileiro.

4 — O IPE começou a contactar em Novembro de 1996, na área da distribuição alimentar, vários grupos portugueses no sentido de saber do interesse em se associarem com ele, funcionando esta empresa como capital de risco, para se internacionalizarem ou reforçarem a sua penetração em mercados externos.

O Grupo IPE actuou de acordo com os seus princípios e com autonomia de gestão para avançar e concretizar os negócios que se propunha e não se provou que o Governo se tivesse envolvido, para além do conhecimento que lhe foi facultado pelo conselbo de administração após as conclusões das negociações, que decorreram sem intromissão de qualquer membro do Governo.

Refira-se que o IPE é um contribuinte líquido do Orçamento do Estado, só em 1992 e 1993 apresentou prejuízos, e que nos anos de 1996 e 1997 apresentou lucros e distribuiu dividendos.

5 — O primeiro grupo português a ser contactado no início do ano de 1997, para eventual acordo a estabelecer com o IPE na área da distribuição alimentar, foi o Grupo Jerónimo Martins, tendo os contactos conduzido à realização de estudos relativos a projectos de investimentos em Marrocos e Tunísia, que não tiveram continuidade por desinteresse

daquele Grupo.

6 — Mais tarde, em Março de 1997 iniciaram-se contactos com o Grupo SONAE, que conduziram à inventariação de várias hipóteses, no Brasil, na distribuição, e no Zimbà-bwe e em Moçambique, na área das madeiras.

A SONAE ficou de analisar quais os projectos a que dava preferência.

Paralelamente, decidiu-se consultar uma instituição financeira — credível e com experiência no domínio das avaliações — para a realização de um estudo, designadamente na distribuição.

Em Junho, a SONAE convidou o D?E para analisar o desenvolvimento da cadeia de distribuição no Brasil, com base num estudo realizado pelo Banco Santander que continha a avaliação dessa cadeia. Em 26 de Junho de 1997 iniciaram-se as negociações entre o IPE e SONAE com vista ao desenvolvimento mútuo no sector da distribuição no Brasil.

Esta associação era vista no sentido de repartir o risco, aumentar a dimensão e encurtar o período de realização do grande investimento que o Grupo SONAE tinha em curso e garantir uma adequada rendibilidade dos capitais e dos activos.

7 — A operação em análise pelo IPE, proposta pela SO-. NAE, visava um projecto de expansão no Brasil da cadeia de distribuição Companhia Real de Distribuição (CRD).

A CRD, estabelecida em 1953 no estado do Rio Grande do Sul, actua na área da distribuição a retalho, com uma rede de 4 hipermercados e 23 supermercados, distribuídos pelos estados da Região Sul do Brasil. As vendas em 1996 situavam-na no 9.° lugar do ranking da distribuição e retalho no Brasil.

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A SONAE entrou no capital da CRD em 1989, através da aquisição à JOSAPAR de 26 % do capital e, mais tarde, em 1995, reforça a sua posição em mais 24 %, passando a controlar a gestão a partir de Julho de 1995. Em \997 passa a deter a totalidade do capital, tendo centralizado todas as acções da CRD na empresa do Grupo SONAE, MD3 — Modelo Investimentos do Brasil, por exigência do IPE, com vista à sua aquisição de 20 %.

O projecto de expansão da CRD visava reforçar a implantação da cadeia na região onde já actuava e alargar o seu âmbito a estados adjacentes, através da abertura de 17 novos hipermercados. Pretendia-se, ainda, proceder a aquisições de cadeias já estabelecidas de hiper e supermercados em regiões mais desenvolvidas economicamente, por forma a obter um lugar importante no ranking da distribuição alimentar no Brasil.

8 — Em Dezembro de 1997, o IPE adquiriu 20 % da MTB por 5,7 milhões de contos, valor acordado com base em negociações que tiveram como suporte avaliações que apontaram para valores superiores ao efectivado.

O valor de aquisição teve em consideração os seguintes suportes:

a) Banco Santander de Negócios Portugal. — Este Banco elaborou um information memorandum em que procedeu à análise das situações da CRD.

O Banco utilizou, tanto no cenário de referência como nos pressupostos utilizados, elementos previsionais definidos pela SONAE, tendo procedido à revisão da razoabilidade global dos referidos pressupostos, por referência a elementos históricos e outras informações sectoriais de que dispunha (de onde se destacam as contas dé 1995 e 1996 da CRD auditadas pela Coopers & Lybrand).

Este estudo revela um forte crescimento da empresa e aponta para uma valorização desta, conforme o critério de avaliação utilizado, entre os 170 e 188 milhões de USD (discounted cashflows), entre os 153 e 178 milhões de USD (transacções comparáveis) ou entre os 200 e 203 milhões de USD (múltiplos de mercado).

b) Salomon Brothers. — Esta empresa no relatório «Global equity research retailing — Portuguese. retaüers, local success moved abroad», de Agosto de 1977, atribuía à CRD um valor de 200 milhões de USD. Esse relatório refere que a tranche de 26% adquirida em 1995 pelo Grupo SONAE estaria valorizada em 22 milhões de USD, numa fase em que a CRD não tinha nem a mesma capacidade financeira, nem o projecto de expansão em curso, nem três dos actuais quatro hipermercados.

c) Banco Pactuai (Brasil). — Um relatório de 1997 sobre o mercado retalhista brasileiro apresenta, para valores de aquisição da CRD pela SONAE, 127 milhões de USD.

d) Boto, Amorim e Associados. — Esta sociedade de revisores oficiais de contas certifica que o valor actualizado de investimento da SONAE e da MD3 à data de 31 de Dezembro de 1997 foi de cerca de 145 milhões de USD, tendo para o efeito verificado as transferências de fundos efectuados com os correspondentes documentos.

e) Outros documentos foram considerados pelo IPE, tais como informações sobre o mercado retalhista brasileiro, fornecidos por entidades credíveis, como é o caso do Deutsch Morgan Greenfel, Banco Finantial Português (da CGD), Unibanco, bem como publicações da comunicação social do Brasil.

O IPE através da sua participação no IPE — Capital (sociedade de capital de risco, especializada em avaliação de empresas e estudos de projectos) efectuou a sua due dilli-

gence, tendo considerado o valor da CRD entre os 112 e 188 milhões de USD.

9 — O valor acordado entre o IPE e a SONAE para a aquisição da MD3 (detentora a 100 % da CRD) foi de 159 milhões de USD, que já contempla 12 milhões de USD, valor de tesouraria da MIB, e um projecto de expansão até 2002 por forma a subir significativamente no ranking das cadeias de distribuição no Brasil.

10 — Foi apurado que a última tranche de venda de 50% da CRD se processou em 12 de Junho de 1997 entre a JOSAPAR e o Banco SUTUNVÊST, S. A., com sede na cidade de Montevideu, Uruguai, pelo valor de 21 milhões de USD, tendo imediatamente esta instituição vendido o mesmo lote de acções à empresa do Grupo SONAE por valor que se desconhece.

11 — Posteriormente, o Grupo SONAE centralizou todas as acções de CRD na MTB, através de transferências internas, pçlo que, quando da transacção de 20 % do capital da MIB para o IPE, esta empresa era já detentora de 100 % de capital da CRD.

12 — Dos documentos a que a Comissão teve acesso não se provou que a CRD estivesse tecnicamente falida, antes se apurou que apresentou lucros em 1997, tendo inclusive sido demonstrado que os resultados do 1.° trimestre de 1998 foram positivos. Nunca, após o controlo da gestão pela SONAE, se verificou ter alguma vez havido incumprimento das suas obrigações.

A operação de aquisição de 20 % pelo IPE visou apoiar e acelerar a evolução do projecto empresarial que já vinha a ser conduzido desde 1995 pelo Grupo SONAE.

Em 1998, através da aquisição de uma cadeia de distribuição, a CRD, como se previa no projecto que conduziu à ligação com o IPE, passou do 9.° para o 5.° lugar no ranking das empresas do sector, estimando-se que as suas vendas aumentem de 100 milhões de contos em 1997 para cerca de 170 milhões de contos (valor anualizado) em 1998, o que valoriza substancialmente a participação do accionista IPE.

Aliás, o relatório da Salomon Smith Barney, empresa que resultou da fusão da Solomon Brothers com a Smith Barney, sobre o sector do comércio alimentar, de 21 de Outubro de 1998, intitulado «Global equity research — Food re-tail — Portugal — SONAE Investimentos» refere como estimativa do valor actual da MTB o valor de 66,725 milhões de contos, i. e., 2,33 vezes o valor da avaliação (28,6 milhões de contos) acertado entre o IPE e a SONAE.

Conclusões

1 — Não se provou que tenha havido favorecimento ao Grupo SONAE, já que o negócio realizado se insere perfeitamente na missão estatutária.do B?E e seguiu critérios de gestão empresarial.

2 — Provou-se que o .IPE contactou previamente os dois maiores operadores portugueses do sector de distribuição.

3 — A participação do DPE nesta operação foi legal, porque decorreu no respeito pelos seus estatutos e de acordo, com o programa de apoio à internacionalização das empresas portuguesas, especificamente no que se refere ao desenvolvimento de redes de comercialização e distribuição no exterior, no caso em apreço, no Brasil, país considerado estratégico para potenciar o espaço MERCOSUL.

4 — Não se provou que tenha havido qualquer influência do Governo para a concretização da parceria SONAE/ IPE.

5 — Provou-se que a CRD não estava falida.

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6 — Não se provou que o IPE não tenha seguido os processos técnicos devidos e correspondentes ao state of the art em matéria de avaliação da empresa para determinar correctamente o valor da CRD.

7 — Provou-se que o contrato de compra e venda de acções da MJJ3 foi legal e legítimo e que o acordo, parassocial defende os interesses do IPE.

8 — Não se provou que o preço de aquisição pago pelo IPE não fosse razoável neste tipo de operações para o sector da distribuição e no país em causa.

9 — Provou-se que o valor actual do investimento do Grupo SONAE na CRD, durante a sua intervenção nesta empresa, foi de USD 145 milhões.

10 — Não se provou que o valor de aquisição da última tranche de 50% do capital da CRD pela SONAE tenha sido de 2,6 milhões de contos, pelo que também se não provou que o IPE tenha pago por 20 % do capital o mesmo montante que a SONAE tinha pago pela aquisição da totalidade.

11 —Provou-se que não foi a SONAE a adquirir as acções correspondentes aos últimos 50 % do capital da CRD directamente à JOSAPAR, mas sim o Banco SURINVEST, S. A.

Votação

Nos termos da lei, o presente relatório foi, na reunião de 16 de Dezembro de 1998, submetido à votação, tendo sido aprovado, com os seguintes sentidos de voto:

Afonso Candal (PS) — a favor; Carlos Beja (PS) — a favor; Fernando Serrasqueiro (PS) — a favor; Henrique Neto (PS) — a favor; Joel Hasse Ferreira fPS) — a favor; Manuel dos Santos (PS) — a favor; Manuel Varges (PS) — a favor; Nuno Baltazar Mendes (PS) — a favor; Paulo Neves (PS) — a favor; Ricardo Castanheira (PS) — a favor; Amândio Oliveira (PSD) — contra; Carlos Encarnação (PSD) — contra; Luís Marques Guedes (PSD) — contra; Manuela Ferreira Leite (PSD) — contra; Miguel Macedo (PSD) — contra; Rui Rio (PSD) — contra; Moura e Silva (CDS-PP) — contra; Jorge Ferreira (CDS-PP) — abstenção; , António Filipe (PCP) — abstenção.

Segue-se:

Cópia do relatório das votações na especialidade em Comissão (anexo n.° 1);

Cópia das propostas apresentadas em Comissão (anexo n.° 2);

Original das declarações de voto apresentadas (anexo n.° 3) (o Sr. Deputado Jorge Ferreira apresentou uma declaração de voto sobre todo o processo de inquérito, pelo que se encontram cópias da- mesma em todos os dossiers).

ANEXO N.° 1

Relatório da votação do relatório sobre a aquisição pelo IPE de uma participação minoritária no capital da Companhia Real de Distribuição.

1 — Na sequência da discussão havida na reunião realizada por esta Comissão no dia 16 de Dezembro de 1998,

procedeu-se regimentalmente à votação na especialidade do relatório supra-referido.

2 — Na reunião encontravam-se presentes 10 Deputados do Grupo Parlamentar do PS, 6 do PSD, 2 do CDS-PP e I do PCP.

3 — Da discussão e subsequente votação na especialidade resultou o seguinte.

4 — O disposto nas pp. 1 a 11, até ao capítulo B do relatório, foi submetido a votação, tendo sido aprovado por unanimidade.

5 — Os pontos 1 e 2 do capítulo B, «Matéria de facto e de direito», foram aprovados por unanimidade.

6 — Relativamente ao ponto 3 do mesmo capítulo, foi apresentada uma proposta de alteração pelo Sr. Deputado Marques Guedes, do PSD. Esta proposta continha dois parágrafos, os quais foram objecto de votação em separado. Em relação ao primeiro parágrafo, a proposta foi submetida a votação, tendo sido rejeitada com 10 votos contra (dos Deputados do Partido Socialista) e 9 votos a favor (dos restantes Deputados presentes: do PSD, PP e PCP).

7 — Quanto ao segundo parágrafo constante da proposta de alteração, foi igualmente rejeitado, com 10 votos contra (dos Deputados do Partido Socialista), 7 votos a favor (dos Deputados do PSD e do Deputado Moura e Silva, do PP) e 2 abstenções (dos Deputados Jorge Ferreira e António Filipe).

8 — Ainda em relação ao ponto 3, foi apreciada uma proposta de substituição apresentada pelo Deputado António Filipe (PCP). Esta proposta foi aprovada com os votos favoráveis de 11 Deputados [os 6 Deputados do PSD, os Deputados Afonso Candal e Henrique Neto (PS), os 2 Deputados do PP e o Deputado António Filipe (PCP)], a abstenção do Deputado Femando Serrasqueiro (PS) e os votos contra dos restantes 7 Deputados do PS.

9 — Quanto ao ponto 4, o relator introduziu, na sequência da discussão que já tinha tido lugar, uma alteração à sua redacção inicial, consistente no aditamento do seguinte inciso a seguir a «capital de risco» e antes de «para se internacionalizarem»: «para além do conhecimento decorrente da sua posição de accionista».

10 — Os primeiro e segundo parágrafos desse ponto do relatório foram aprovados por unanimidade.

11 — Foi apreciada uma proposta de aditamento ao segundo parágrafo apresentada pelo Deputado Marques Guedes (PSD), a qual, submetida a votação, foi rejeitada com 10 votos contra (dos Deputados do PS) e 9 a favor (dos restantes Deputados presentes).

12 — Seguidamente, foi apreciada uma proposta de eliminação do terceiro parágrafo .do quarto ponto, apresentada pelo Deputado Marques Guedes (PSD), a qual, submetida a votação, foi rejeitada com 10 votos contra (dos Deputados do PS), 7 a favor (6 Deputados do PSD e o Deputado Moura e Silva, do PP) e 2 abstenções (dos Deputados Jorge Ferreira, do PP, e António Filipe, do PCP).

13 — Em seguida foi submetido a votação o terceiro parágrafo do ponto 4, tal como constava da proposta do relator, tendo o mesmo sido aprovado com 10 votos a favor (dos Deputados do PS), 7 contra (6 Deputados do PSD e o Deputado Moura e Silva, do PP) e 2 abstenções (dos Deputados Jorge Ferreira, do PP, e António Filipe, do PCP).

14^-0 ponto 5 do relatório, relativamente ao qual não tinham sido apresentadas propostas de alteração, foi aprovado, com 13 votos a favor (os 10 Deputados do PS, os 2 do PP e o Deputado António Filipe, do PCP) e 6 abstenções (os Deputados do PSD).

15 — Relativamente ao ponto 6 do relatório, foi apresentada uma proposta de substituição para o primeiro parágrafo

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pelo Deputado Marques Guedes (PSD), a qual, submetida a votação, foi rejeitada com 10 votos contra (dos Deputados do PS), 1 abstenção (Deputado Jorge Ferreira, do PP) e 8 votos a favor (dos restantes Deputados presentes).

16 — Foram votados os primeiro e segundo parágrafos do ponto 6 do relatório, cuja redacção permaneceu inalterada. Estes dois parágrafos foram aprovados com 10 votos favoráveis (dos Deputados do PS), 3 abstenções (dos Deputados do PP e do Deputado António Filipe) e 6 votos contra (dos Deputados do PSD).

17 — O terceiro parágrafo do ponto 6, na redacção apresentada originariamente pelo relator, foi aprovado por unanimidade.

18 — Quanto aos dois últimos parágrafos do ponto 6, foi apresentada uma proposta de substituição pelo Deputado Marques Guedes (PSD), a qual, submetida a votação, foi rejeitada com 10 votos contra (dos Deputados do PS), 1 abstenção (Deputado Jorge Ferreira, do PP) e 8 votos a favor (dos restantes Deputados presentes).

19 — Subsequentemente, foram submetidos a votação os quarto e quinto parágrafos do ponto 6, na redacção do relator (o qual corrigiu a data referida no penúltimo parágrafo, que ficou assente ser 26 de Junho), que foram aprovados com 12 votos favoráveis (dos Deputados do PS, do Deputado Jorge Ferreira e do Deputado António Filipe) e 7 votos contra (dos Deputados do PSD e do Deputado Moura e Silva).

20 — Em relação ao ponto 7 do relatório, não foram apresentadas propostas de alteração, tendo o mesmo sido aprovado, com 11 votos a favor (os 10 Deputados do PS e o Deputado António Filipe) e 8 abstenções (os Deputados do PSD e do PP).

21 — Quanto ao ponto 8 do relatório, foi apresentada uma proposta de substituição pelo Deputado Marques Guedes (PSD), a qual, submetida a votação, foi rejeitada com 10 votos contra (dos Deputados do PS), 2 abstenções (Deputados Jorge Ferreira e António Filipe) e 7 votos a favor (dos Deputados do PSD e do Deputado Moura e Silva).

22 — O ponto 8 da proposta do relator foi aprovado, com

10 votos a favor (dos Deputados do PS), 2 abstenções (Deputados Jorge Ferreira e António Filipe) e 7 votos contra (dos Deputados do PSD e do Deputado Moura e Silva).

23 — O ponto 9 da proposta do relator foi aprovado com 7 abstenções (Deputados do PSD e Deputado Moura e Silva) e 12 votos a favor (dos restantes Deputados).

24 — O ponto 10 da proposta do relator foi aprovado com

11 votos favoráveis (Deputados do PS e Deputado António Filipe) e 8 abstenções (Deputados do PSD e PP).

25 — Foi apresentada uma proposta de aditamento ao ponto 10 do relatório pelo Deputado Marques Guedes (PSD). Submetida a votação, foi rejeitada com 10 votos contra (dos Deputados do PS) e 9 votos a favor (Deputados do PSD, do PP e Deputado do PCP).

26 — Também foi apresentada pelo Deputado Marques Guedes (PSD) uma proposta de aditamento ao ponto 11 do relatório, a qual, submetida a votação, foi rejeitada com 11 votos contra dos Deputados do PS e Deputado Moura e Silva, 2 abstenções (Deputados Jorge Ferreira e António Filipe) e 6 votos favoráveis dos Deputados do PSD.

27 — Relativamente ao ponto 12 do relatório, foi apresentada uma proposta de substituição pelo Deputado Marques Guedes (PSD), a qual, submetida a votação, foi rejeitada com 10 votos contra (Deputados do PS), 3 abstenções (dos Deputados do PP e do PCP) e 6 votos favoráveis (dos Deputados do PSD).

28 — Em seguida, foi submetido a votação o ponto 12 na redacção apresentada pelo relator, tendo o mesmo sido aprovado com 10 votos a favor (Deputados do PS), 3 abstenções (dos Deputados do PP e do PCP) e 6 votos contra (dos Deputados do PSD).

29 — Entrando-se na votação das conclusões, o Sr. Deputado Marques Guedes sugeriu, como metodologia de trabalho, que as suas propostas de substituição para aquelas fossem votadas em bloco. Tendo-se verificado a concordância dos senhores Deputados presentes, procedeu-se à votação das mesmas propostas, que foram rejeitadas, com 10 votos contra (Deputados do PS), 2 abstenções (Deputados António Filipe e Jorge Ferreira) e 7 votos favoráveis (Deputados do PSD e Deputado Moura e Silva).

30 — Seguidamente, foi votada uma proposta de substituição apresentada pelo Deputado António Filipe para o ponto 1 das conclusões. Essa proposta foi rejeitada com 10 votos contra (Deputados do PS) e 9 a favor (dos restantes Deputados).

31 —Passando-se à votação das conclusões na redacção apresentada pelo relator, a mesma processou-se do seguinte modo:

Ponto 1:

Votação:

10 votos a favor (Deputados do PS);

7 votos contra (Deputados do PSD e Deputado António Filipe);

2 abstenções (Deputados do PP).

Aprovado. Ponto 2:

Votação:

11 votos a favor (Deputados do PS e Deputado António Filipe);

6 votos contra (Deputados do PSD); 2 abstenções (Deputados do PP).

Aprovado.

Ponto 3. — Foi apresentada uma proposta de eliminação deste ponto pelo Deputado Moura e Silva (PP):

Votação:

10 votos contra (Deputados do PS);

8 votos a favor (Deputados do PSD, Deputado António Filipe);

1 abstenção (Deputado Jorge Ferreira).

A proposta foi rejeitada.

Em seguida, foi votada a redacção apresentada pelo relator

Votação: ..

10 votos a favor (Deputados do PS);

8 votos contra (Deputados do PSD, Deputado

António Filipe e Deputado Moura e Silva); 1 abstenção (Deputado Jorge Ferreira).

Aprovado. Ponto 4:

Votação:

12 votos a favor (Deputados do PS, Deputado António Filipe e. Deputado Jorge Ferreira);

7 votos contra (Deputados do PSD e Deputado Moura e Silva).

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Aprovado. Ponto 5:

Votação:

11 votos a favor (Deputados do PS e Deputado António Filipe); 6 votos contra (Deputados do PSD);

2 abstenções (Deputados do PP).

Aprovado.

Ponto 6 (o relator retirou o advérbio «absolutamente»): Votação:

10 votos a favor (Deputados do PS); 6 votos contra (Deputados do PSD);

3 abstenções (Deputados do PP e Deputado do PCP).

Aprovado.

Ponto 7 (o relator retirou o advérbio «absolutamente»): Votação:

10 votos a favor (Deputados do PS); 6 votos contra (Deputados do PSD);

3 abstenções (Deputados do PP e Deputado do PCP).

Aprovado.

Ponto 8 (o relator alterou este ponto, na sequência da discussão realizada, tendo o mesmo ficado com a seguinte redacção: «Provou-se que o valor actual do investimento do Grupo SONAE na CRD, durante a sua intervenção nessa empresa, foi de USD 145 milhões.»):

Votação:

11 votos a favor (Deputados do PS e Deputado Jorge Ferreira);

6 votos contra (Deputados do PSD); 2 abstenções (Deputados Moura e Silva e António Filipe).

Aprovado. Ponto 9:

Votação:

11 votos a favor (Deputados do PS e Deputado Jorge Ferreira);

6 votos contra (Deputados do PSD);

2 abstenções (Deputados Moura e Silva e António Filipe).

Aprovado.

Ponto 10. — Foi apresentada uma proposta de substituição deste ponto pelo Deputado Moura e Silva (PP), que se traduzia em inserir, como ponto autónomo das conclusões, o disposto no ponto 10 da matéria de facto e de direito:

Votação:

10 votos contra (Deputados do PS); 9 votos a favor (Deputados do PSD e do PP e Deputado António Filipe).

A proposta foi rejeitada.

32 — Em seguida foi votada a redacção apresentada pelo relator com algumas benfeitorias resultantes da discussão realizada, tendo ficado o ponto 10 redigido da seguinte for-

ma: «Provou-se que não foi a SONAE a adquirir as acções correspondentes a esses 50% do capital da CRD directamente à JOSAPAR, mas sim o Banco SUJ*INVEST>>:

Votação:

10 votos a favor (Deputados do PS);

7 votos contra (Deputados do PSD e Deputado Moura e Silva);

2 abstenções (Deputados Jorge Ferreira e António Filipe).

Aprovado.

33 — Por último, foi apreciada uma proposta de aditamento de uma nova conclusão, a inserir no texto como ponto 2 das conclusões. Essa proposta, apresentada pelo Deputado Afonso Candal (PS), correspondia ao ponto 3, inicialmente apresentado pelo relator como matéria de facto e de direito, e substituído no decurso da votação pela proposta apresentada pelo Deputado António Filipe:

Votação:

10 votos a favor (Deputados do PS);

8 votos contra (Deputados do PSD e Deputados Moura e Silva e António Filipe);

1 abstenção (Deputado Jorge Ferreira).

Aprovado.

Votação do relatório discutido, com as alterações aprovadas:

Votação:

10 votos a favor (Deputados do PS); 7 votos contra (Deputados do PSD e Deputado Moura e Silva);

2 abstenções (Deputados António Filipe e Jorge Ferreira).

Aprovado.

34 — Figura em anexo o texto final do relatório resultante desta votação.

Palácio de São Bento, 16 de Dezembro de 1998.— O Deputado Presidente da Comissão, Manuel dos Santos.

Votação

Nos termos da lei, o presente relatório foi, na reunião de 16 de Dezembro de 1998, submetido à votação, tendo sido aprovado com os seguintes sentidos de voto:

Afonso Candal (PS) — a favor; Carlos Beja (PS) — a favor; Fernando Serrasqueiro (PS) — a favor; Henrique Neto (PS) — a favor; Joel Hasse Ferreira (PS) — a favor; Manuel dos Santos (PS) — a favor; Manuel Varges (PS) — a favor; Nuno Baltazar Mendes (PS) — a favor; Paulo Neves (PS) — a favor; Ricardo Castanheira (PS) — a favor;. Amândio Oliveira (PSD) — contra; Carlos Encarnação (PSD) — contra; Luís Marques Guedes (PSD) — contra; Manuela Ferreira Leite (PSD) — contra; Miguel Macedo (PSD) — contra; Rui Rio (PSD) — contra;

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Moura e Silva (CDS-PP) — contra; Jorge Ferreira (CDS-PP) — abstenção; António Filipe (PCP) — abstenção.

ANEXO N.° 2

Propostas de alteração apresentadas, discutidas e votadas em Comissão

Propostas de alteração apresentadas pelo PS Proposta de aditamento

Nova conclusão:

2 — A participação do IPE nesta operação foi legal, porque decorreu no respeito pelos seus estatutos e de acordo com o Programa de Apoio à Internacionalização das Empresas Portuguesas, especificamente no que se refere ao desenvolvimento de redes de comercialização e distribuição no exterior, no caso em apreço, no Brasil, país considerado estratégico para pontenciar o espaço Mercosul.

O Deputado do PS, Afonso Candal.

Proposta

Proponho que o texto inscrito no ponto 3, «Matéria de direito e de facto», do relatório passe a ponto 4 do mesmo relatório e que todos os pontos seguintes passem a ter a numeração seguinte decorrente desta situação, se esta proposta for aprovada.

O Deputado, do PS, Paulo Neves.

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD

Ponto 3:

A participação do IPE nesta operação foi inicialmente justificada pela sua administração como realizada ao abrigo do Programa [...]

Pela sua parte, o Grupo SONAE afirmou repetidamente à Comissão que não precisava da intervenção do IPE. Num segundo momento, foi justificada pelo EPE esta sua participação pela previsão, de rentabilidade do negócio, face às garantias de solidez que a dimensão do Grupo em causa lhe confere, afirmações que contrastam com á justificação inicial de a participação ter sido orientada pelo programa de apoio à internacionalização.

Ponto 4:

Segundo parágrafo;

[...] para além do conhecimento que o conselho de administração admitiu lhe ter sido transmitido nos contactos regulares que mantém com a tutela.

Eliminação do terceiro parágrafo. Ponto 6:

O delineamento desta operação surgiu na sequência de uma abordagem directa do IPE ao Grupo SONAE, em Janeiro de 1997, tendo a partir daí sido desencadeada a aquisição da totalidade do capital da CRD para posterior concentração na MIB, empresa na qual seria realizada a entrada de capital pela parte do IPE.

Paralelamente [...]

Segundo afirmações do engenheiro Rui Neves, o IPE não se preocupou em saber como é que a operação de aquisição da totalidade do capital foi realizada, em saber por quem a compra foi realizada nem por que preço.

O facto é que em Junho de 1997 a SONAE realizou a operação de aquisição, só a partir daí tendo o IPE iniciado (?) a análise financeira do negócio e a quantificação financeira da sua entrada para o capital.

Ponto 8:

Em Dezembro de 1997, o EPE adquiriu 20% do MIB por 5,7 milhões de contos, valor acordado com base em negociações que tiveram como suporte, tão só, avaliações.

a) [...]

Este estudo aponta para uma perspectiva de valorização desta, [...]

b) [...], referindo ainda não lhe ter sido facultada informação sobre a aquisição do remanescente 50 % do capital.

r) [...]

Um relatório de 1997 sobre o mercado retalhista brasileiro apresenta para valores de aquisição da CRD pela SONAE, em três estágios:

15 milhões de USD em 1989; 20 milhões de USD em 1995; 22,5 milhões de USD em 1997 (!).

d) [...] investimento da SONAE e da MIB, ao longo de oito anos e até 31 de Dezembro de 1997 foi de [.-]

e) [-..]

O EPE, através da sua participação IPE — Capital • (sociedade de capital de risco, especializada em avaliação de empresas e estudos de projectos), afirma em relatório para a administração:

Também em Novembro de 1997 a MIB adquiriu à Urano Beheer, BV, os restantes 50 % das acções da CRD:

O volume de negócios atingido em 1997 cifrou-se em cerca de 9 % abaixo do inicialmente previsto, enquanto o resultado operacional líquido foi cerca de 36 % abaixo do orçamento de 1997, uma vez que a optimização operacional preconizada no relatório do Santander talvez não tenha sido integralmente obtida, registando-se custos gerais e administrativos superiores ao orçamentado.

Com o desequilíbrio da estrutura financeira do balanço da CRD registou-se um significativo au-mento. do peso dos encargos financeiros na estrutura de custos da empresa.

O aumento de capital orçamentado não se verificou, tendo ocorrido um acréscimo significativo das dívidas a instituições de crédito. Como já foi referido, o facto de se terem aprovado as necessidades de fundo de maneio (com o acréscimo dos saldos de clientes bastante acima do Orçamentado) contribuíram, em parte, para o desequilíbrio que poderá vir a ser compensado com os aumentos de capital programados para 1998.

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É de realçar a incompreensão que estes dados factuais, constantes de documentos todos eles fornecidos pelo IPE à Comissão, colocam quando cotejados com as afirmações da administração do IPE, atrás citados, invocando expressamente o. desconhecimento de dados que estavam na sua posse.

Ponto 10:

[...] mau grado a Comissão ter sucessivamente solicitado essa informação, em interpelação oral directa aos depoentes e em múltiplas solicitações por escrito, ao abrigo das suas competências legais.

Os dados oficiais disponíveis são a declaração formal, legalmente obrigatória face à lei brasileira, feita pela própria empresa à Comissão de Valores Mobiliários — Serviço Público Federal do Brasil, de onde se extrai a indicação de que a operação terá sido realizada pelo valor de cerca de 22 500000 reais, de resto consonante com a informação constante do relatório de 1997 do Banco Pactuai, atrás citado no ponto 8, c), e as contas do MJB de onde se extrai a indicação de que esses mesmos 50 % do capital foram vendidos a esta empresa, cinco meses depois, em Novembro de 1997, por 95 980 000 reais.

Ponto II:

[...] através da venda (da tranche de 50% adquirida em Junho à JOSAPAR) pela Urano Beheer, BV — empresa do Grupo SONAE —, transacção que garantiu ao Grupo um encaixe de cerca de 96 (!) milhões de reais, pelo que quando se realizou a transacção de 20 % do capital do MJB para o IPE aquela empresa era já detentora de 100 % do capital da CRD.

Ponto 12:

Para além dos 31,8 milhões de USD (5,7 milhões de contos) pagos pelo IPE conforme referido no ponto 8, também foi apurado pela Comissão que o IPE se obrigou contratualmente a realizar novos aumentas de capital até ao ano de 2000 num valor global de mais cerca de 18 milhões de USD.

Conclusões:

Considerando que: -

a) Provou-se que o investimento do IPE foi da sua iniciativa e que não resultou de um pedido de apoio do grupo privado para concretizar um seuprojecto de internacionalização;

b) Provou-se que o negócio foi equacionado em Janeiro de 1997 e apontou para uma aquisição da totalidade do capital da CRD, de que o Grupo SONAE era já detentor dos outros 50 %, e a sua concentração numa única enti-

. dade;

c) Foi declarado pelo IPE à Comissão que a parte pública se alheou da aquisição dos últimos 50 % do capital da CRD, não conhecendo a operação nem se preocupando com o seu preço;

d) Foi apurado pela Comissão que a determinação do valor do investimento realizado pelo TPE teve por base tão-só avaliações e que

nessas avaliações, embora teoricamente utilizando também o método das transacções

comparadas, não foi disponibilizado às entidades avalizadoras, e portanto em nenhum caso o carrearam para o seu trabalho, o valor da aquisição, contemporânea, de 50 % da empresa em avaliação; e) Foi negado à Comissão o acesso ao valor

pago por uma empresa do Grupo SONAE

(que também se negou informar qual) para a aquisição desses 50 %, apenas tendo sido possível apurar que essas acções foram adquiridas por um intermediário contratado pela SONAE, por um valor entre os 20 e Os 22,5 milhões de USD, e vendidas à MTJ3 pela empresa do Gmpo SONAE Urano Beheer, BV, cinco meses depois, por cerca de 85 milhões de USD; 0 Provou-se que o IPE pagou, em Dezembro de 1997, 31,8.milhões de USD (5,7 milhões de contos) por 20 % do capital da MJB, e se obrigou contratualmente a investir mais cerca de 18 milhões de USD;

é possível à Comissão responder aos quesitos enunciados na resolução que a institui nos seguintes termos:

1 — É verdade que o investimento contratado pelo IPE não se tratou de uma participação inicial num investimento no estrangeiro, mas sim de uma aquisição de 20 % numa empresa integralmente detida por capitais portugueses.

2 — Não é exacto que o investimento contratado pelo IPE seja de montante igual ao investimento privado inicial para a aquisição dos 100 % do capital, uma vez que os dados apurados documentalmente (e não os indicados por uma das partes, mas não documentados) pela Comissão apontam para um montante financeiro global despendido na aquisição na ordem de 55 a 57,5 milhões de USD (15 em 1989, 20 em 1995 e 20 a 22,5 em 1998) e o investimento, também global, contratado pelo IPE é da ordem dos 50 milhões de USD (31,8 em 1997 e mais 18 até 2000).

3 — A Comissão apurou que embora seja este o único negócio em que um investidor nacional beneficiou deste tipo de parceria, pelo menos outro investidor houve que foi também abordado para uma hipotética parceria.

O Deputado do PSD, Luís Marques Guedes.

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP Conclusões:

1 — O negócio realizado pelo IPE não se afigura adequado face aos seus objectivos estatutários de apoio à internacionalização das empresas portuguesas.

O Deputado do PCP, António Filipe.

Conclusões:

3 — A participação do IPE nesta operação consistiu na aquisição de parte do capital social de uma empresa já detida a 100 % por um grupo empresarial português, não tendo impacte relevante do ponto de vista da comercialização de produtos portugueses no mercado brasileiro.

O Deputado do PCP, António Filipe.

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anexo n.° 3 Declarações de voto Declaração de voto apresentada pelo PS Os Deputados eleitos pelo Partido Socialista participaram

na Comissão de Inquérito aos acios do Governo com o único

objectivo de apurar a verdade e de com isso contribuir para o prestígio das instituições democráticas, reconhecendo que no passado recente isso nem sempre foi possível pela obstrução do PSD à realização de inquéritos da mesma natureza.

Por isso consideramos que a realização do presente inquérito independentemente das motivações e da forma com que foi requerido, foi um exercício útil, até como forma de desmentir as afirmações levianas que lhe estiveram na origem e pelas razões seguintes:

1) O PSD acusou o JPE de ter participado, com fundos públicos, na aquisição de uma empresa falida. De facto ficou demonstrado que o JPE é uma sociedade anónima de capitais públicos, mas que vive dos rendimentos por si gerados e a empresa falida cresceu, em 1997, 4,6 % em termos reais, gerou lucros no mesmo ano de 5,4 milhões de reais e passou de 9." para 5.° lugar no ranking das maiores cadeias de distribuição dp Brasil. Mais recentemente anunciou-se a passagem à 3.° posição;

2) O PSD acusou o IPE de favorecimento a favor da SONAE, quando ficou demonstrado que o IPE participa no capital de dezenas de empresas, nas mais variadas áreas de actividade e que existe toda a probabilidade do negócio vir a ser altamente lucrativo para o IPE, o que já se pode prever pela evolução da rede de distribuição adquirida é pela grande procura de oportunidades semelhantes, no Brasil, por parte das grandes empresas mundiais do sector;

3) O PSD levantou suspeitas sobre o facto do negócio ter sido promovido pelo IPE, através de contactos com a SONAE, quando o que ficou demonstrado foi que o IPE tem uma política activa de procura de negócios, para o que contacta e convida dezenas de empresas, cuja identificação foi feita, durante o inquérito, nomeadamente empresas concorrentes da SONAE e do mesmo ramo;

. 4) O PSD levantou suspeitas sobre a adequação do negócio relativamente à poUtica económica nacional, quando o que foi provado, documentalmente, é que a decisão do IPE se enquadra rigorosamente na política económica do Governo do PS, da mesma forma que nas políticas anteriormente definidas pelo PSD, quando Governo. Mais, o administrador do IPE do pelouro em causa é um membro do Governo do PSD; 5) O PSD levantou suspeitas acerca da possibilidade de a SONAE ter obtido ganhos com a participação do IPE; como se essa não' fosse a natureza das empresas, mas desconhecendo factores como o momento da operação e oportunidade da operação, bem como ós critérios internacionais de avaliação deste tipo de empresas, demonstrados nas avaliações feitas por várias instituições independentes. Mais, o PSD demonstra uma inexplicável aversão pelo lucros, seja os da SONAE seja os do IPE, parecendo preferir o tempo em que o

IPE perdia dinheiro ou demonstra complexos relativamente ao bom momento da economia nacional e da empresas portuguesas;

6) O PSD criticou a operação por se tratar da associação do D?E a uma empresa nacional de sucesso, já em processo de internacionalização, desconhecendo o efeito de demonstração no tecido económico nacional que essa associação pode ter, a aceleração do processo de crescimento da MD3, obtida com a intervenção do IPE, o efeito nas exportações portuguesas e, naturalmente, os lucros a obter pelo IPE;

7) Finalmente, foi feita a acusação de que a operação de participação do D?E na MIB poderia constituir favorecimento por a participação não ser necessária à SONAE, esquecendo-se, mais uma vez, os efeitos positivos na economia nacional e nos resultados do IPE, além de não ter sido feito qualquer esforço, que esse sim seria válido, de indicar alternativas de investimento mais úteis e praticáveis, para a economia e para o IPE;

8) Quanto ao caso TORRALTA, não foi provado qualquer favorecimento do Grupo SONAE, na medida em que esta empresa foi a única que cumpriu as regras de um concurso de pré-qualificação, que ganhou por decisão de um júri qualificado, após relatório de uma instituição independente e prestigiada como é o Banco Português de Investimento. A que se deve acrescentar o facto de, durante o inquérito, várias entidades terem declarado que os restantes concorrentes não tinham credibilidade empresarial e financeira para realizar os investimentos exigidos no concurso. Além de ter sido demonstrado que as regras do concurso eram as normais neste género de concursos e do conhecimento generalizado dos potenciais interessados, alguns 'dos quais teriam os recursos necessários, mas não concorreram;

9) O PSD levantou, quanto a este caso, como única suspeita concreta a exigência de avales bancários no valor de 10 milhões de contos, tendo sido demonstrado durante o inquérito que não existia essa exigência, mas apenas a necessidade de referências bancárias demonstrativas de que as empresas concorrentes tinham a credibilidade financeira necessária, como ficou claro nos trabalhos da Comissão que o valor de 10 milhões de contos era adequado para um negócio que vai implicar elevados investimentos;

10) Ficou ainda demonstrado durante o inquérito que as regras do concurso foram feitas tendo em vista evitar fracassos semelhantes aos havidos durante a gestão dos Governos do PSD em que as empresas que geriram a TORRALTA não apenas fracassaram no desenvolvimento da empresa, mas, mais grave, venderam uma parte substancial do seu património em condições que conviria apurar;

11) Ficou ainda demonstrado, além de ser possível verificar na documentação, que a concessão do jogo em Tróia pode ser anulada a favor do Fundo de Turismo, no caso de a empresa que ganhou concurso não cumprir alguma das obrigações acordadas com o Estado. Ou seja, como ficou abundantemente demonstrado na documentação recebida e nas audições feitas, o objectivo princi-

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pai do Governo é a recuperação da empresa e a realização dÇ investimentos necessários para o

turismo de qualidade que aquela região justifica

e não o encaixe financeiro resultante da venda dos créditos do Estado; 12) Ficou ainda demonstrado que na concessão do jogo em Tróia não é obrigatório concurso, a exemplo de outros casos anteriores, além de que é normal a existência de condições muito mais favoráveis na concessão de novos casinos, relativamente aos casinos estabilizados. Além de que neste caso se exigem investimentos globais avultados.

O voto favorável dos Deputados do PS no dossier EPE/ SONAE e o voto contra no dossier TORRALTA alicerçam-se nestas convicções.

Os Deputados do PS: Fernando Serrasqueiro — Henrique Neto — Manuel dos Santos — Ricardo Castanheira (e mais duas assinaturas ilegíveis).

Declaração de voto apresentada pelo CDS-PP

O presente inquérito parlamentar foi desencadeado pelo Grupo Parlamentar do PSD ao abrigo de um direito potestativo e tendo por fundamento acusações públicas feitas pelo líder do PSD no congresso de Tavira e pelo líder parlamentar do PSD em intervenções proferidas no Plenário da Assembleia da República.

Do decurso dos trabalhos, das diligências efectuadas e dos relatórios aprovados pela Comissão resultam as seguintes conclusões:

1.° O abandono pelos Deputados proponentes do inquérito das acusações iniciais de favorecimento, às quais se sucederam outras, menos graves e, na maioria dos casos, hão provadas;

2.° A escassa iniciativa investigatória dos proponentes do inquérito e a total ausência de propostas no sentido de alterar os projectos de relatório para consagrar as suas acusações iniciais;

3.° Nos casos da TORRALTA e da atribuição da terceira rede de telemóveis, ao recusarem apresentar projectos de resolução no sentido de tirar consequências das conclusões aprovadas, os Deputados do PSD demonstraram a sua incapacidade e falta de coragem politicas no sentido de serem coerentes com as suas próprias acusações, bem como com as conclusões que, bem ou mal, foram aprovadas pela Comissão;

4.° Esta omissão contribuiu para o desprestígio dos inquéritos parlamentares e das respectivas comissões e demonstrou bem que para o PSD os inquéritos parlamentares mais não são do que o prolongamento do Plenário e dos debates meramente políticos nele travados; •

5.° .Tudo o que se passou neste inquérito demonstra que a dignificação è o prestígio da função fiscalizadora do Parlamento depende sobretudo da vontade política e da postura que os Deputados têm ou não têm perante a sua obrigação de apuramento da verdade dos factos investigados;

6.° Por último, quero deixar claro que, pela minha parte, assumo plenamente toda a responsabilidade

pelos actos que pratiquei e pelas declarações que proferi no âmbito deste inquérito; fi-lo por convicção e em consciência, apesar das pressões que aqui e ali se fizeram sentir. É meu entendimento, que

decorre aliás da lei, que os Deputados das comissões de inquérito se representam a si próprios: É assim que deve ser, para bem do prestígio do Parlamento e da democracia.

Palácio de São Bento, 8 de Abril de 1999. — O Deputado do CDS-PP, Jorge Ferreira.

2) Dossier «TORRALTA» Matéria de facto e de direito

1 — Em 16 de Julho de 1993 a administração da TORRALTA, Clube Internacional de Férias, S. A., requereu ao Tribunal Judicial de Grândola a abertura de um processo especial de recuperação da empresa e de protecção de credores (processo n.° 139/93). Em 16 de Dezembro de 1993 foi nomeado o administrador judicial e em 12 de Maio de 1994 foi aprovada em assembleia de credores uma lista nominativa de créditos de cerca de 28 milhões de contos e créditos não reclamados mas contabilizados na ordem dos 3 milhões de contos, repartidos por cerca de 15 000 credores, cujo valor se apurou posteriormente no Tribunal ser de 3,8 milhões de contos.

2 — A situação das empresas do Grupo TORRALTA era sumariamente a seguinte:

2.1 — Activos: Em Tróia:

5 torres de apartamentos, 2 das quais incompletas;

8 bandas de apartamentos de três andares; 7 restaurantes, vários snacks, cafetarias, bares e discotecas;

Campo de golfe, 3 campos de futebol relvados, 12 campos de ténis, piscinas, salas de cinema e de congressos, supermercado e salão de jogos;

Centro hípico;

Hotel inacabado e terreno abandonado para onde

se projectava o casino; 160 ha não explorados pertencentes à empresa

Soberana (Grupo TORRALTA);

No Algarve:

Hotéis São Cristóvão e Meia Praia;

Parte do complexo turístico do Alvor, incluindo restaurantes, bowling, discoteca, supermercado e 73 apartamentos;

Edifício Tarik, na Praia da Rocha — piscina, cafetaria, bar, restaurante e anexo onde funciona o casino;

Fábrica Portugal;

Estádio de Futebol Dois Irmãos;

Lotes da Crotália;

Terreno das Bruxas, adjacente ao complexo turístico do Alvor.

A TORRALTA possui ainda 3 propriedades no Alentejo, parte de um quarteirão em Lisboa e 21 apartamentos no Cacém.

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2.2 — Passivo. — A situação do passivo, apresentada pelo administrador judicial em 16 de Junho de 1994, era a seguinte:

24,354 milhões de contos a entidades públicas;

1,397 milhões de contos a bancos, com hipotecas;

950 000 contos a bancos, sem hipotecas;,

121 000 contos aos trabalhadores;

5,114 milhões de contos a outros credores.

3 — A partir de 1993, o Estado viu-se obrigado a assegurar meios de financiamento à TORRALTA, incluindo, nomeadamente, o pagamento dos salários aos trabalhadores, quer mediante financiamentos directos, quer mediante a prestação de garantias a financiamentos contraídos pela TORRALTA.

Aliás, entre 31 de Julho de 1993 e 31 de Dezembro de 1995, a dívida da TORRALTA cresceu 1 450 177 contos. E entre 1 de Janeiro de 1996 e 31 de Maio de 1996 cresceu mais 477 481 contos.

4 — Em 2 de Março de 1995 foi aprovado em assembleia de credores um plano de gestão controlada, apresentado pelo administrador judicial e homologado por sentença da mesma data.

O Banco ESSI, credor no processo, recorreu da sentença homologatória para o Tribunal da Relação de Évora, em 7 de Março de 1995. Esse recurso foi recebido em 14 de Março de 1995, mas só foi ordenada a sua expedição ao Tribunal da Relação de Évora por despacho de 21 de Fevereiro de 1997.

5 —Em 21 de Novembro de 1995, a TROIAINVESTE, SGPS, S. A., apresentou ao Ministro da Economia uma proposta de aquisição dos créditos do Estado na TORRALTA, pelo preço de 4,9 milhões de contos.

Para esse efeito, a TROIAINVESTE aumentaria o seu capital social para 3,5 milhões de contos e promoveria investimentos superiores a 6,5 milhões de contos, inseridos num plano que previa um investimento de 31,1 milhões de contos em cinco anos.

Em contrapartida, o Estado desoneraria a TORRALTA dé todas as hipotecas e outros ónus ou encargos, incluindo as acções judiciais em curso, emitiria o alvará de concessão da zona de jogo de Tróia a favor da TORRALTA e o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) empenhar-se-ía na formação e reciclagem dos trabalhadores.

Esta proposta não mereceu acolhimento favorável da parte do Governo, tal como não haviam merecido acolhimento outras propostas de aquisição dos créditos do Estado por parte da TROIAINVESTE apresentadas ao anterior governo em 14 de Outubro e em 10 de Novembro de 1994.

6—Em 31 de Dezembro de 1995, de acordo com o respectivo balanço consolidado, a TORRALTA apresentava um passivo superior a 39 milhões de contos e uma situação líquida negativa superior a 8 milhões de contos. Parte das empresas do Grupo encontrava-se em falência, desactivada ou sem apresentar demonstrações financeiras desde 1991.

7 — O processo conducente à alienação dos créditos detidos por entidades públicas sobre a TORRALTA foi retomado pelo actual governo, na sequência da decisão tomada no processo judicial de recuperação de empresas, através da Resolução do Conselho de Ministros n.° 84-A/96, de 5 de Junho, com o objecúvo de viabilizar a empresa, assegurando um projecto credível de desenvolvimento nas suas diferentes vertentes de negócio e, nomeadamente, no que se refere à actividade turística da península de Tróia.

Esta resolução estabeleceu as normas do concurso de pré--qualificação para a aquisição de créditos detidos por entidades públicas sobre a TORRALTA.

Assim, deveriam os candidatos, até ao dia 5 de Julho de 1996 (isto é, no prazo de um mês a contar da publicação da resolução), apresentar as respectivas propostas no Fundo de Turismo (FT), com os documentos exigidos, em número de 17, que incluíam «um memorando, descrevendo os objectivos que pretende prosseguir e alcançar com a aquisição dos créditos sobre a TORRALTA e com a sua subsequente transformação em capital social desta sociedade e contendo, ainda, as linhas gerais do projecto de desenvolvimento da TORRALTA, nas suas diferentes vertentes de negócio e, nomeadamente, no que se refere à actividade turística da península de Tróia», e também a indicação de, pelo menos, três referências bancárias «subscritas por bancos de primeira ordem com sede em Estado membro da EU» afirmando a idoneidade do candidato e confirmando a sua capacidade para a mobilização de fundos ou para o levantamento de garantias bancárias em montante não inferior a 10 milhões de contos.

No prazo de 15 dias úteis após o termo do prazo para entrega das propostas, uma comissão de pré-qualificação, tecnicamente apoiada por um banco de investimentos, todos nomeados pelo Ministro da Economia, deveria apresentar um relatório circunstanciado, propondo as entidades pré-qualificadas, de acordo com os seguintes critérios:

Demonstração da idoneidade e da capacidade empresarial e financeira adequadas ao desenvolvimento do projecto que a aquisição da TORRALTA envolve;

Solidez financeira do candidato;

Experiência do candidato no sector do turismo e imobiliário;

Qualidade do projecto que o candidato se propõe desenvolver e cujas linhas gerais constam do memorando apresentado.

O Ministro da Economia decidiria no prazo de 10 dias após a recepção do relatório quais as entidades pré-qualificadas e o procedimento por negociação iniciar-se-ia nos 10 dias subsequentes, produzindo a pré-qualificação efeitos nos seis meses seguintes.

O Ministro da Economia, por despacho de 5 de Julho de 1996, designou a comissão de pré-qualificação, que integrou o Dr. Nuno Ricardo Gaioso Ribeiro (adjunto do Ministro da Economia), a Dr." Marília Sampaio Pedroso (adjunta do Secretário de Estado do Comércio e Turismo) e o Dr. Carlos Manuel Martins da Palma (da Direcção-Geral do Tesouro). Como banco assessor foi designado o BPI (Banco Português de Investimentos, S. A.).

8 — Até à data limite para apresentação das candidaturas foram recebidas as seguintes:

1) Agrupamento OJ^rTUR/SOLINCA;

2) Anka Group;

3) Belsage Bel Air Selsano AG;

4) Limar Financeira;

5) TROIAINVESTE;

6) GESTATTL.

Segundo os relatórios da Comissão e do Banco assessor, «verifica-se que apenas a candidatura n.° 1) (ORBITUR/ SOLINCA) entregou a totalidade dos documentos solicitados pelas normas que regem o concurso; as restantes candidaturas não apresentaram parte substancial dos documentos exigidos, sendo que alguns dos documentos foram apresen-

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tados de forma irregular (não traduzidos, não rubricados, não autenticados, etc.)». Porém, não estabelecendo as regras do concurso normas sancionatórias, nomeadamente de exclusão, da falta de apresentação dos documentos exigidos, a Comissão não excluiu qualquer candidatura, entendendo que a incompletude dos processos só poderia ser valorada à luz dos critérios de selecção fixados.

Da análise formal e substancial das candidaturas, a Comissão concluiu que apenas a candidatura do agrupamento ORBITUR/SOLINCA era susceptível de ser pré-qualificada.

9 — O agrupamento ORBITUR/SOLINCA foi assim pré-qualificação para negociar a aquisição dos créditos públicos, conforme despacho do Ministro da Economia de 25 de Julho de 1996.

Nesse despacho, o Ministro da Economia concorda com a pré-qualificação, mas acrescenta que «seria visto com interesse que nas negociações fosse tida em consideração a eventual exploração da possibilidade de envolvimento das entidades cujas propostas contenham contributos válidos para potenciar ou viabilizar os múlüplos recursos da TORRALTA».

O resultado do concurso de pré-qualificação foi notificado aos candidatos em 5 de Agosto de 1996, não tendo sido impugnado por qualquer deles.

10 — Desde essa data e até à celebração do contrato decorreram intensas negociações entre o Estado e o agrupamento pré-qualificado, em torno do projecto global apresentado por este, não havendo notícia do envolvimento de qualquer entidade não qualificada. As linhas gerais desse projecto podem sintetizar-se do seguinte modo:

No plano social:

Adopção de um plano social visando a redução de 184 trabalhadores até ao final de 1997, sem recorrer ao despedimento colectivo, através de reformas, reformas antecipadas e acordos de pré-reforma;

Adopção de um programa de formação profissional a desenvolver pelo IEFP;

Em matéria de infra-estruturas:

Constituição de uma sociedade anónima com a participação da TORRALTA e da Câmara Municipal de Grândola com vista à gestão das infra-estruturas, a financiar através das taxas a cobrar pela Câmara e do valor líquido da contrapartida anual da concessão do jogo;

Atribuição de uma concessão de transporte fluvial entre Setúbal e Tróia;

Transferência do actual local de desembarque do transporte público existente para local que não devasse o complexo turístico de Tróia;

Bm matéria de investimento na área turística:

Up-grading das unidades de alojamento existentes e conclusão das inacabadas;

Conclusão, com reformulação, do hotel em que se integrará o casino de Tróia;

Reformulação de toda a área de restauração — criação de um food centre;

Construção de um centro de congressos;

Criação de um centro de estágio de alta competição;

Renovação das restantes zonas de lazer e das infra-

-estruturas gerais do complexo; Remodelação das unidades de alojamento do Alvor,

Renovação do Hotel Meia Praia;

Autorização para a construção de 670 novas camas turísticas;

Autorização para a construção de 4700 novas camas em segunda habitação;

Autorização para a construção de uma marina;

Atribuição da concessão de jogo;

Estudo da possibilidade da criação de um novo campo de golfe;

Projecto de turismo cultural e de ambiente em associação com entidades oficiais;

Turismo sénior, com a criação de um operador especializado em associação com o INATEL e o Grupo Marsans.

Segundo este projecto, o agrupamento ORBITUR/SOLINCA investiria 10,1 milhões de contos em sete anos, esperando contar com os seguintes apoios financeiros:

Ao projecto estruturante, empréstimo de 2,5 milhões de contos, sem juros, a amortizar em nove anos;

SiMT para projectos elegíveis, no montante de 1,318 milhões de contos, sem. juros, a amortizar em nove anos;

SIR para projectos elegíveis, no montante de 255 000 contos a fundo perdido e de 48 000 contos a reembolsar em oito anos, sem juros;

Apoio a acções de formação profissional — 250 000 contos a utilizar em cinco anos;

Incentivos fiscais no âmbito do IRC, do imposto municipal de sisa, da contribuição autárquica, do imposto do selo e isenções de emolumentos notariais, através do Decreto-Lei n.° 246/93, de 8 de Julho (projecto estruturante), do Decreto-Lei n.° 404/90, de 21 de Dezembro (actos de concentração), do Decreto-Lei n.° 423/83, de 5 de Dezembro (utilidade turística), e do Decreto-Lei n.° 422/89, de 2 de Dezembro (jogo).

11 — O plano geral de investimento apresentado pelo agrupamento ORBITUR/SOLINCA foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 173/97, de 17 de Outubro, e integra as seguintes componentes:

a) Investimento global a realizar no prazo de sete anos, após o termo da gestão controlada, no montante não inferior a 10 milhões de contos, incluindo infra-estruturas, as quais abrangem a melhoria destas, uma marina, a valorização do campo de golfe já existente, a deslocação do cais de atracagem e a criação de meios de animação, culturais e desportivos;

b) Capacidade de construção de camas turísticas, em acréscimo às anteriormente construídas e aprovadas, até ao máximo de 2017 ou, neste limite, qualquer combinação de camas turísticas e de segunda residência, considerando que a pressão ambiental média destas últimas é de 40 % inferior à das camas turísticas;

c) Ajustamento marginal necessário à viabilização e à recuperação das camas turísticas já existentes até ao limite de 294.

O preâmbulo desta resolução refere ter ficado acordado na fase de negociação que o agrupamento ORBITUR/SOLINCA promoveria a constituição de uma sociedade anónima exclusivamente para adquirir os créditos detidos por

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entidades públicas sobre a TORRALTA, cujo capital social seria totalmente subscrito pela sociedade PARGESTE (essa sociedade viria a ser efectivamente constituída sob a denominação de DMOAREIA).

Assim, a resolução aprovou a minuta do contrato de compra e venda dos créditos detidos pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), pela DiresçãO-Geral

Tío Tesouro (DGT), peto FT e peto TJEFP sobre a TORRALTA, a celebrar com essa sociedade, mandatando o Ministro da Economia para promover os ajustamentos na minuta que viessem a revelar-se convenientes, tendo em conta as orientações do Conselho de Ministros e o resultado do processo negocial com a referida sociedade.

12 — O contrato de compra e venda de créditos sobre a TORRALTA — Clube Internacional de Férias, S. A., foi celebrado em 9 de Julho de 1997, tendo como outorgantes:

O Estado Português, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), o Fundo de Turismo (FT), o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP); e

A FIGEST — Gestão de Participações Financeiras, Sociedade de Controlo, S. A., a ORBITUR — Intercâmbio Turístico, S. Á., a SOLINCA — Investimentos Turísticos, S. A., e a PARGESTE — Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A.

Este contrato foi considerado pelo Governo (no despacho conjunto de 9 de Janeiro de 1998 dos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade) como «tendo em vista assegurar a implementação de um projecto credível de investimento e desenvolvimento da actividade turística na península de Tróia, com efeitos estruturantes no tecido económico regional, contribuindo dessa forma para a recuperação económica de uma zona de elevado potencial turístico e obviando às consequências negativas, no plano económico e social, da actual situação de degradação progressiva das condições de exercício da actividade turística naquela região».

13—Principais elementos integrantes do contrato: 13.1 — A compra e venda dos créditos. — A situação dos créditos públicos (segundo os anexos ao contrato) era a seguinte:

Direcção-Geral do Tesouro:

Valor reclamado no processo de recuperação —

4 911 565 658$; Valor reconhecido no processo de recuperação —

4 762 965 631$; Outros créditos estimados em 30 de Novembro

de 1996—1 520 255 039$50; Valor total em 30 de Novembro de 1996 —

6 283 220 670S50;

Fundo de Turismo:

Valor reclamado no processo de recuperação —

2 434 004 852$; Valor reconhecido no processo de recuperação —

2 107 591 323$;

Outros créditos estimados em 17 de Dezembro de

1996—1 617 352 391$; Valor total em 17 de Dezembro de 1996 —

3 724 943 714$;

Instituto do Emprego e Formação Profissional:

Valor reclamado no processo de recuperação — 688 329 589$;

Valor reconhecido no processo de recuperação —

688-329 589$; Outros créditos estimados em 20 de Dezembro de

1996 — 232 714 660$; Valor total em 20 de Dezembro de 1996 —

921 044 249$;

Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social:

Valor reclamado no processo de recuperação —

17 543 847 144S99; Valor reconhecido no processo de recuperação —

15 905 850 568$76; Outros créditos estimados em 10 de Janeiro de

1997—1 283 827 199$; Valor total em 10 de Janeiro de 1997 —

17 189 677 768$;

Valores totais dos créditos públicos:

Valor reclamado no processo de recuperação —

25 577 747 243$99; Valor reconhecido no processo de recuperação —

23 464 737 111 $76; Outros créditos estimados—4 654 149 289$50; Valor total —28 118 886 401 $50.

Os créditos públicos identificados na cláusula 2* do contrato correspondem aos reconhecidos no processo de recuperação, sendo, portanto, os seguintes:

DGT—4 762 965 631$; IGFSS — 15 905 850 568S76; FT —2 107 591 323$; DEFP —688 329 589$.

Pela cláusula 4.°, o Estado vendeu à sociedade a constituir pela PARGESTE para os efeitos previstos no contrato, livres de quaisquer ónus, encargos e outras responsabilidades, os créditos do FT, os créditos do IEFP e os direitos de aquisição de acções da TORRALTA de que os credores públicos viessem a ser titulares por força da eventual aprovação da providência de gestão controlada prevista no artigo 100.°, n.°2, do Decreto-Lei n.° 132/93, de 12 de Abril, pela assembleia de credores.

Pela cláusula 5.°, os credores públicos venderam todos os outros créditos que detinham sobre a TORRALTA, incluindo todas as suas garantias e acessórios.

A cláusula 6." do contrato condicionou a cessão de créditos a uma condição suspensiva complexa, traduzida na verificação cumulativa da aquisição pela sociedade dos créditos de natureza fiscal, dos créditos DGT e dos créditos IGFSS até 1 de Dezembro de 1997 e da substituição até 30 de Novembro de 1997 do órgão de administração da TORRALTA por outro maioritariamente constituído por elementos designados pela sociedade, e ainda pela verificação de um dos seguintes eventos: verificação até 28 de FeveTe«o de 1998 dos pressupostos que permitam à sociedade ser titular da maioria do capital social da TORRALTA no quadro da execução do plano de gestão controlada revisto ou de nova providência de recuperação ou aquisição pela sociedade ou por sociedades dela dependentes do património imobiliário sito na península de Tróia pertencente ao Grupo TORRALTA, qualquer que fosse o meio dessa aquisição.

Pela cláusula 7.°, os credores públicos comprometeram--se a mandatar a sociedade como representante dos seus créditos no processo de recuperação, designadamente em quaisquer assembleias de credores da TORRALTA.

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O preço de compra e venda dos créditos do FT e do EEFP foi estabelecido na cláusula 9.° em 4,9 milhões de contos,

correspondendo 80,1.7 % ao FT e 1Q.83 % âô IEFP, â liquidar em 25 anos nos seguintes termos:

350 000 contos no 10.° ano (7,1 %);

200 000 contos do 14.° ao 16.° ano (4,1 %);

250 000 contos no 17.° ano (5,1 %);

300 000 contos do 18.° ao 20." ano (6,1 %);

400 000 contos do 21.° ao 23.° ano (8,2%);

800 000 contos do 24° ao 25° ano (16,3 %).

Pela cláusula 16." do contrato de compra e venda dos créditos sobre a TORRALTA, a sociedade anónima a constituir pela PARGESTE obrigou-se a apresentar uma proposta de aquisição dos créditos de natureza fiscal, dos créditos detidos pela DGT e dos créditos do IGFSS, de valor não inferior a 1 milhão de contos, nos termos do procedimento legal a determinar pelo Ministro das Finanças, nomeadamente através do recurso ao procedimento negocial previsto no artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 124/96, conjugado com o n.°4 do artigo 60.° da Lei n.° 52-C/96, de 27 de Dezembro, devendo tal procedimento concluir-se após a substituição do órgão de administração da TORRALTA por outro maioritariamente constituído por elementos designados pela referida sociedade, e até 1 de Dezembro de 1997 por força da condição suspensiva acordada na cláusula 6° do contrato.

A substituição do órgão de administração da TORRALTA deu-se na assembleia de credores realizada em 23 de Setembro de 1997.

Em 17 de Outubro de 1997, um memorando do adjunto do Ministro da Economia Luís Melo propôs que, tendo em conta os prazos contratuais estabelecidos, o prazo de aceitação das propostas não devesse ocorrer para além de 24 de Novembro. Este prazo foi considerado irrealista pelo Ministério das Finanças, tendo em conta a aplicação subsidiária do Decreto-Lei n.° 55/95, de 29 de Março, a tal tipo de processos, considerando, porém, ser possível, nos termos legais, desencadear o procedimento sem publicação de anúncio.

Assim, o processo de alienação destes créditos foi desencadeado rta sequência de despachos do Ministro das Finanças em 3 de Novembro de 1997 (despacho n.° 1377/97) e do Secretário de Estado da Segurança Social em 18 de Novembro de 1997, pelo valor do mercado, mediante procedimento por negociação, sem prévia publicação de anúncio nos termos do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 124/96.

Dando cumprimento a esses despachos, os directores-ge-rais do Tesouro e dos Impostos e o presidente do IGFSS endereçaram convites a 68 instituições financeiras, aos 10 maiores credores e à IMO AREIA.

Responderam ao convite, em 22 de Dezembro de 1997, a IMOAREIA e o Banco ESSI, S. A.

A comissão de negociação designada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade emitido em 23 de Dezembro de 1997, integrada pelo Dr. Francisco Lobo Brandão Rodrigues Cal (presidente do conselho directivo do IGFSS), Dr.° Maria dos Anjos Nunes Capote (directora-geraJ do Tesouro) e Dr. António Nunes dos Reis (director-geral dos Impostos), em reunião nesse mesmo dia, fixou o dia 5 de Janeiro para proceder à abertura das propostas.

Em 5 de Janeiro de 1998 o Banco ESSI requereu à comissão de negociação a autorização para desistir do procedimento, sem aplicação de qualquer sanção. O que foi deferido, tendo sido aberta apenas a proposta da IMOAREIA, que foi admitida por unanimidade.

Tendo em vista a apreciação da proposta, a Comissão pediu apoio técnico ao Gabinete do Ministro da Economia,

que emitiu parecer em 8 de Janeiro de 1998, considerando

a proposta da IMOAREIA merecedora de aceitação, pelas

seguintes razões:

a) A situação de falência técnica da TORRALTA, que inviabiliza o recebimento dos créditos;

b) O elevado investimento necessário à recuperação e relançamento do empreendimento TORRALTA na península de Tróia;

c) O dilatado prazo de retomo desse investimento;

d) A necessidade de o investidor ser uma entidade inserida num grupo económico de dimensão nacional e com experiência em variados ramos de actividade.

Analisado o parecer, a Comissão elaborou a minuta do contrato, que submeteu à aprovação da IMOAREIA, tendo submetido nesse mesmo dia à apreciação dos ministros referidos o seu relatório, a minuta do contrato de alienação de créditos, a distribuição do preço de alienação pelas entidades credoras e a designação dos signatários para a outorga do contrato.

A alienação dos créditos foi aprovada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Trabalho e Solidariedade de 9 de Janeiro de 1998, assente na convicção de que se tornou definitiva a cessão de créditos prevista na cláusula 4.° do contrato e de que se encontra homologado por sentença de 27 de Novembro de 1997 o plano de gestão controlada aprovado na assembleia de credores de 23 de Setembro de 1997, tendo o Estado direito à resolução dos contratos caso tais pressupostos deixem de se verificar.

O valor oferecido para a aquisição dos créditos no montante total de 29,5 milhões de contos (29 562 252 094S50) foi de 1 milhão de contos — o correspondente ao mínimo previsto —, o que, do ponto de vista do Governo (despacho de 9 de Janeiro de 1998), «só no quadro da economia do contrato poderá considerar-se equilibrado».

O contrato de alienação de créditos foi assinado a 12 de Janeiro de 1998 (intervindo por parte do Estado os membros da comissão de negociação). O montante de 1 milhão de contos foi pago pela IMOAREIA em cheque visado no acto de assinatura do contrato.

13.2 — As obrigações assumidas pela sociedade. — A sociedade a constituir pela PARGESTE para os efeitos previstos no contrato obrigou-se, nomeadamente:

A entregar ao Ministro da Economia, no-prazo de 15 dias após a sua constituição, uma proposta de revisão do plano de gestão controlada por forma a viabilizar a sua aquisição da maioria do capital social da TORRALTA, com respeito pelos direitos dos trabalhadores e, na medida do possível, pelas expectativas dos demais accionistas e credores;

A requerer uma assembleia de credores para eleger nova comissão de fiscalização e nova administração (incluindo em cada uma um membro designado pelo FT) e rever o plano de gestão controlada.

E no que diz respeito ao projecto de investimento, a sociedade obrigou-se, nomeadamente:

A não alienar durante um período de sete anos o património imobiliário da TORRALTA situado na península de Tróia, o terreno Neptunus, se entretanto adquirido, a concessão da exploração de jo-

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gos de fortuna ou azar na península de Tróia, a concessão da marina prevista no projecto definitivo de investimento ou a concessão do transporte não regular entre Setúbal e Tróia;

A elaborar e apresentar ao Ministro da Economia no prazo de um ano um projecto definitivo de investimento, prevendo um investimento mínimo de 10 milhões de contos no prazo de sete anos, na conclusão do casino, na recuperação e conclusão do património turístico do empreendimento, na recuperação do património arqueológico e em infra-estruturas e a cumprir atempadamente e na íntegra o projecto definitivo de investimento;

A implementar, caso o considere economicamente viável, um projecto imobiliário de segunda residência e a propor às autoridades administrativas competentes a construção de um novo campo de golfe e de uma marina, tudo envolvendo um investimento adicional de 18 milhões de contos.

13.3 — O contrato de investimento. — Na cláusula 20.° do contrato, o Estado assumiu a disponibilidade para celebrar um contrato de investimento, nos termos do artigo 49.°--A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, em ordem a assumir as seguintes obrigações:

a) Atribuir ao grupo da sociedade a capacidade máxima de construção no empreendimento turístico (novas camas turísticas até ao máximo de 2017 e ajustamento marginal das já existentes até ao máximo de 294);

b) Atribuir ao projecto definitivo de investimento os incentivos financeiros e fiscais com a natureza, o âmbito e os montantes previstos no projecto de investimento ou outros equivalentes do ponto de vista económico-financeiro, previstos no quadro legal à data em vigor;

c) Atribuir benefícios previstos no Decreto-Lei n.°404/ 90, de 21 de Dezembro, para as cisões, fusões e outras operações de reestruturação decorrentes do projecto definitivo de investimento, desde que se verifiquem os respectivos pressupostos e sejam observadas as formalidades constantes naquele diploma, ou, em alternativa, atribuir outros benefícios equivalentes do ponto de vista económicc--financeiro;

d) Atribuir uma carreira de transporte não regular entre Tróia e Setúbal pelo prazo de 15 anos à sociedade ou a entidade que esta domine a 100%;

e) Concessionar à sociedade ou a entidadeoque esta domine a 100 %, a marina eventualmente prevista no plano definitivo de investimento;

f) Alterar a localização do cais de atracagem para local que mereça o acordo da sociedade;

g) Desenvolver esforços para encontrar uma solução que permita a construção no empreendimento de um segundo campo de golfe.

Embora o considerando D, alínea e), do contrato inclua a referência ao compromisso governamental de «considerar o acesso para efeitos de execução do projecto definitivo de investimento dos benefícios fiscais previstos no artigo 49.°-- A do EBF, no âmbito do Decreto-Lei n.° 246/93, de 8 de Julho, do Decreto-Lei n." 404/90, de 21 de Dezembro, e demais legislação aplicável, bem como a garantia de acesso a incentivos/apoios financeiros (STFIT/SIR/projecto estru-

turante) de acordo com o respectivo quadro legal então em vigor», importa referir que tal consideração não tem expressão na letra da Resolução do Conselho de Ministros n.° 173/ 97, de 17 de Outubro.

13.4 — A concessão da exploração do jogo. — A atribuição da concessão de jogo da península de Tróia constava do projecto de investimento apresentado pelo agrupamento ORBrrUR/SOLINCA no concurso de pré-qualificação, assim como também era incluída nas propostas de outros dois concorrentes (Limar Financeira e Belsage Bel Air Selsano AG), que a consideravam fundamental nos seus projectos de investimento.

No contrato assinado em 9 de Julho de 1997, refere-se nos considerandos ter sido aprovado por resolução do Conselho de Ministros o plano geral de investimento apresentado pelo agrupamento ORBITUR/SOLINCA, integrando a «atribuição a uma sociedade, cuja totalidade do capital social e respectivos direitos de voto sejam detidos pela sociedade [IMOAREIA], da concessão exclusiva da exploração de jogos de fortuna ou azar na península de Tróia».

A Resolução do Conselho de Ministros n.° 173/97, de 17 de Outubro, refere-se à aprovação do plano de investimentos, mas ao contrário do que acontece quanto a outras componentes desse plano, não contém qualquer referência explicita à concessão da zona de jogo de Tróia.

No entanto, na cláusula 20.° do contrato, «tendo em conta que a concessão da exploração dos jogos de fortuna ou azar se mostra necessária ao equilíbrio e desenvolvimento do projecto definitivo de investimento», o Estado comprometeu-se a conceder a exploração de jogos de fortuna ou azar na península de Tróia, pelo prazo de 20 anos, a uma sociedade cujo capital social seja integralmente detido pela sociedade, nos seguintes termos:

A contrapartida inicial é consubstanciada no esforço financeiro destinado à recuperação da TORRALTA e à elaboração e execução célere do projecto definitivo de investimento;

Para além do pagamento do imposto de jogo previsto na lei, o concessionário pagará anualmente 10 % das receitas brutas dos jogos, sendo 8 % para uma sociedade a constituir para a gestão das infra-estruturas da ADT de Tróia, envolvendo a sociedade, a Câmara Municipal de Grândola e demais proprietários, e os restantes 2 % para pagamento das despesas que- couberem à concessionária para compensação do Estado.pelos encargos com o funcionamento da Inspecção-Geral de Jogos e para o Fundo de Turismo utilizar em apoio a iniciativas de animação turística e valorização do património na região de turismo em causa;

Se após os primeiros 10 anos de exploração o valor-das receitas brutas for superior a 2 milhões de contos a preços de 1997, o valor de 10 % passará a 12,5% no 3.° quinquénio e a 15% no 4° quinquénio.

A Lei do Jogo, Decreto-Lei n.° 422/89, de 2 de Dezembro, estabelece no seu artigo 3.° que a exploração de jogos de fortuna ou azar só é permitida nos casinos existentes em zonas de jogo criadas por decreto-lei. O número seguinte considera já a existência da zona de jogo de Tróia que havia sido criada pelo Decreto-Lei n.° 340/80, de 30 de Agosto. Ainda segundo o artigo 10.° daquele diploma, a concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar nos casinos das zonas de jogo é feita por concurso público, podendo o

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Governo, em casos especiais devidamente justificados, adjudicar a concessão independentemente de concursos público, estabelecendo em decreto-lei as obrigações da concessionária A adjudicação provisória das concessões de exploração é feita mediante resolução do Conselho de Ministros, sendo a definitiva feita pela outorga' do contrato de concessão, lavrado em escritura pública perante o inspector-geral de Jogos, nela outorgando o membro do Governo da tutela. O contrato é publicado no Diário da República (artigo 12.° da Lei do Jogo).

A contrapartida a prestar ao Estado pela utilização dos casinos deve ser estabelecida no contrato de concessão (artigo 25.°). O imposto especial de jogo é estabelecido para cada uma das zonas nos artigos 84." e seguintes da Lei do Jogo.

Cotejando os termos do constantes do contrato com o que dispõe a lei geral, verifica-se não ter sido publicado até à data, nem o decreto-lei indispensável para que a concessão da zona de jogo de Tróia seja atribuída sem concurso público, nem, como é óbvio, a resolução do Conselho de Ministros relativa à adjudicação.

Por outro lado, comparando o regime de contrapartidas acordado para a zona de jogo de Tróia com as que já vigoram, assinale-se o seguinte:

As contrapartidas iniciais impostas variam conforme as concessões em causa, não sendo possível comparar rigorosamente as situações, dada a sua diversidade;

O regime de contrapartidas periódicas que são estabelecidas é também variável. A contrapartida prevista para a zona de Tróia (10 % da receita bruta) é muito baixa quando comparada com os 50 % vigentes para o Estoril, Espinho, Póvoa do Varzim ou com 35 % para o Algarve. Acontece, no entanto, que, nestes casos, outros encargos e nomeadamente as quantias pagas a título de imposto de jogo são deduzidos na contrapartida, o que não acontecerá em Tróia. Para além de que existem também os casos da Figueira da Foz e de Vidago-Pedras Salgadas (este último rescindido em 31 de Janeiro de 1991) onde não foi estabelecida qualquer contrapartida periódica, mas antes uma obrigação de realização de determinados invesümentos, a par do pagamento do imposto de jogo e de outras obrigações legais;

Um aspecto inovador do acordado em relação a Tróia e que, esse sim, não tem precedente reside no facto de se prever que 80 % do valor pago a título de contrapartida pela concessão do jogo revertam para uma sociedade que terá como accionista a entidade detentora de 100 % do capital da concessionária. A ser assim, boa parte da contrapartida reverterá a favor da própria concessionária.

13.5 — A condição resolutiva em matéria de ordenamento do território. — A cláusula 20.° do contrato estabeleceu como condição resolutiva em matéria de ordenamento do território que o projecto definitivo de investimento obedeça aos seguintes requisitos:

a) Capacidade de camas turísticas, em acréscimo às anteriormente construídas e aprovadas, até ao máximo de 2017 ou, neste limite, qualquer combinação de camas turísticas e de segunda residência, considerando a pressão ambiental média destas últimas 40 % inferior à das camas turísticas;

b) Ajustamento marginal necessário para a recuperação e viabilização das camas turísticas já existentes até ao limite de 294 novas camas;

c) Qualquer intervenção urbano-turística só terá lugar após aprovação e ratificação de um plano de pormenor, a elaborar pelo município de Grândola.

Nos considerandos do contrato, em matéria de ordenamento do território, é referido que o agrupamento ORBI-

TUR/SOLINCA e a PARGESTE pretendem elaborar e implementar um projecto «que seja equilibrado do ponto de vista do ordenamento do território, da ocupação do solo, de elevada qualidade, adequadamente rentável, e que respeite o equilíbrio ecológico da península de Tróia», pelo que o Estado acordou em considerar «a eventual adaptação das regras que se mostrem necessárias à execução do projecto, sob condição de que a mesma seja compatível com o integral equilíbrio ambiental da península de Tróia», sendo certo que futuros desenvolvimentos da TORRALTA em Tróia deverão ser feitos no quadro exclusivo dos objectivos e mecanismos do PROTALI, ainda que envolvendo o recurso ao artigo 56." desse Plano Regional.

O PROTALI (Plano Regional de Ordenamento do Território do Litoral Alentejano) admite, nos termos da Portaria n.° 761/93, de 27 de Agosto, como densidade máxima, 10 000 camas turísticas na zona. Existem já actualmente 3706 camas no complexo, a que crescem as do complexo SOL-TRÓIA, situado mais a sul, com 3600 camas de segunda residência. Com a possibilidade de combinar o acréscimo de camas turísticas com camas de segunda habitação, tendo em conta a menor pressão ambiental desta, o contrato assinado poderá traduzir-se na existência de mais de 12 000 camas na zona de Tróia, o que excede objectivamente o limite fixado do PROTALI.

Este Plano, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.° 26/ 93, de 27 de Agosto, estabelece no seu artigo 41.° que as áreas de desenvolvimento turístico são objecto de plano de pormenor sujeito a ratificação ministerial destinada a verificar da sua conformidade com as regras e princípios de ordenamento da faixa costeira, não sendo urbanizáveis até que se verifique essa aprovação.

Sendo certo, porém, que o artigo 56.° do mesmo PROTALI admite que os empreendimentos de natureza turística não totalmente conformes com o regime de ocupação, uso e transformação do solo estabelecidos no Plano (que é, inequivocamente, o caso) possam, fundamentada e excepcionalmente, ser admitidos quando, servindo a prossecução dos objectivos do PROTALI, for reconhecido o interesse público dos mesmos, por despacho conjunto dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e da tutela. Tal excepção será sempre objecto de protocolo a celebrar entre os serviços, órgãos ou entidades públicas com competência em razão da matéria e com jurisdição na área, a Câmara Municipal e o promotor.

Em 7 de Maio de 1997 a Câmara Municipal de Grândola havia deliberado, por unanimidade:

Aprovar as linhas gerais das cláusulas da minuta de contrato com implicações directas na sua intervenção e competências;

Participar na elaboração dos protocolos que viabilizem a execução do contrato e criem as condições para a elaboração do plano de pormenor;

Apreciar, logo que disponível, o texto integral do contrato e submetê-lo à aprovação da Assembleia Municipal;

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Proceder imediatamente, após a concretização dos dois pontos anteriores, à elaboração do Plano de Pormenor da Área de Desenvolvimento Turístico de Tróia.

Ouvido pela Comissão Parlamentar de Inquérito em 15 de Setembro de 1998, o arquitecto Fernando Travassos, presidente da Câmara Municipal de Grândola, expressou o interesse do município no projecto em curso, que considerou sólido e consistente. Informou também estar em curso a elaboração do plano de pormenor que, em seu entender, permitira verificar da adequação dos projectos à vulnerabilidade do território.

Quanto à participação da Câmara Municipal na sociedade proposta para a gestão das infra-estruturas do complexo turístico de Tróia, que considera uma boa solução, referiu a existência de contactos exploratórios nesse sentido, excluindo, porém, qualquer possibilidade de alienação da contribuição autárquica a favor dessa nova entidade.

13.6 — Os direitos de opção. — As cláusulas 21." e seguintes regulam os casos em que o Estado, através do Fundo de Turismo, pode exercer o direito de opção de compra da totalidade das acções da sociedade e em que a sociedade pode exercer o direito de opção de venda dessas mesmas acções ao Fundo de Turismo.

Assim, pode o Estado exercer o direito de opção de compra das acções da sociedade se esta não cumprir as suas obrigações contratuais e designadamente as que decorrem da execução pontual do projecto definitivo de investimento.

Por seu lado, pode a sociedade vender a totalidade das suas acções ao Fundo de Turismo, nomeadamente:

Se o contrato de investimento não for celebrado nos seis meses seguintes à apresentação do projecto definitivo de investimento por o Estado se mostrar indisponível para assumir todas e cada uma das obrigações previstas na cláusula 20.° (incluindo portanto a autorização de construção de novas camas turísticas, a concessão da exploração do jogo, a atribuição da carreira de transporte entre Tróia e Setúbal, a concessão da marina e a alteração do local do cais de atracagem), qualquer que seja o fundamento da indisponibilidade e, designadamente, ainda que a mesma decorra da não criação dos necessários pressupostos legais e regulamentares;

Se até 31 de Dezembro de 1999 não estiver homologado o plano de gestão controlada revisto ou a nova providência de recuperação, por sentença com trânsito em julgado, por facto não imputável à sociedade;

Se, no prazo de um ano a contar da data do contrato, qualquer das sociedades que integre o grupo da sociedade.não outorgue a escritura notarial de aquisição do direito de propriedade do terreno Salvor (que inclui o terreno Neptunus, em Tróia, 21 moradias no Alvor, a Torre Pérola, do Algarve, em Três Irmãos, e 16 lotes do núcleo Praia Golf) por essa possibilidade não ter sido proporcionada em condições que a sociedade considere adequadas ou convenientes;

Se as áreas dos apartamentos, bem como a localização dos prédios e da marina prevista no projecto definitivo de investimento, não obtiverem viabilidade legal.

14 — Em 23 de Setembro de 1997 realizou-se uma assembleia de credores, na qual o Estado, o IGFSS, o TF e o IEFP, representados pelo Dr. Osório de Castro (mandatado

nos termos previstos no contrato de compra e venda dos créditos públicos); apresentaram uma nova proposta de medidas de recuperação, que foi aprovada por 78,74 % de votos a favor, 5,35% contra e 15,91 % de abstenções e ausências. Foram igualmente propostas nova administração e nova comissão de fiscalização, que foram aprovadas com 78,42% de votos favoráveis, 5,17% de votos contra e 16,41 % de ausências e abstenções.

Quanto à reestruturação financeira, a proposta assentou nos seguintes princípios:

a) Alienação de 13 014 275 das acções a todos os credores ao preço de 1$ por cada lote de 100, sendo o produto dessa alienação repartido pelos actuais accionistas;

b) Atribuição aos actuais sócios das acções remanescentes (1 985 725) sem qualquer contrapartida;

c) Estabelecimento de uma moratória segundo a qual os créditos comuns serão pagos no final do 50° ano seguinte à data do trânsito em julgado da sentença homologatória do plano proposto, só vencendo juros até essa data;

d) Os titulares de créditos com garantias reais ou privilégios mobiliários gerais só serão admitidos a exercer os direitos de aquisição relativos aos seus créditos se os submeterem à referida moratória;

e) Os créditos dos trabalhadores serão pagos em 16 prestações mensais, iguais e sucessivas, vencendo--se a primeira seis meses após o trânsito em julgado da sentença que homologar o meio de recuperação, sem prejuízo da antecipação de pagamentos na componente das remunerações em dívida, se a economia da empresa o permitir;

f) Ainda quanto aos credores, a IMOAREIA dispôs-se a adquirir extrajudicialmente os respectivos direitos de aquisição de acções da TORRALTA e os respectivos créditos por um preço igual a 25 % do valor do capital, a pagar em 16 prestações trimestrais.

O Banco ESSI, a ADEITO, o BESCL, a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Santiago do Cacém e o Banco Mello recorreram da sentença homologatória da assembleia de credores de 23 de Setembro de 1997.

15 — Acontecimentos posteriores. — Em Abril de 1998 ocorreu um conflito violento entre a IMOAREIA e os proprietários de apartamentos do Aparthotel Tülipamar que foi dirimido pela intervenção do Tribunal Judicial de Grândola na sequência de uma providência cautelar interposta por estes.

Em 18 de Junho de 1998 a direcção nacional da Federação dos Sindicatos da Hotelaria e Turismo de Portugal e a comissão de trabalhadores da TORRALTA, em oficio dirigido aos grupos parlamentares, denunciaram a ocorrência de diversas violações dos direitos dos trabalhadores, no sentido de os obrigar a aceitar a rescisão do contrato por mútuo acordo, referindo expressamente o seguinte:

Ataque aos direitos contratuais vigentes no acordo de empresa;

Alteração das folgas e horários de trabalho; Adulteramento das condições gerais do fornecimento

da alimentação aos trabalhadores, incluindo as de

higiene e saúde; Tentativas repetidas de alteração unilateral das funções

exercidas pelos trabalhadores; Recusa do pagamento na forma legal do trabalho su-

pkmentar que é prestado;

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Imposição do exercício de polivalência de funções violando a lei e o contrato de trabalho;

Desactivação, intempestiva de serviços e recusa da ocupação efectiva a mais de 20 trabalhadores em Tróia e no Algarve;

Tratamento arrogante e prepotente com os trabalhadores em geral;

Abertura de estabelecimentos após obras de remodelação sem os requisitos adequados e legais para a prestação do trabalho, nomeadamente não existência de vestiários para os trabalhadores, casas de banho e chuveiros de dimensão não regulamentares e secções de trabalho exíguas, com temperaturas elevadas, etc, violando claramente a lei hoteleira e respectivos regulamentos, e as leis sobre higiene, segurança e saúde nos locais de trabalho.

Em 24 de Setembro de 1998, o Banco ESSI desistiu de todos os recursos que havia apresentado no âmbito deste processo: da sentença que homologou a deliberação da assembleia de credores de 23 de Setembro de 1997, do despacho que a havia convocado, da sentença que homologou a assembleia de credores de 2 de Março de 1995.

Conclusões

1 — Em resultado de uma evolução negativa que se desenvolveu ao longo de muitos anos e cujas causas não cumpre analisar no âmbito do presente inquérito parlamentar, a administração do grupo empresarial TORRALTA requereu a abertura de um processo judicial de recuperação da empresa e de protecção dos credores.

2 — Em 31 de Dezembro de 1995, de acordo com o respectivo balanço consolidado, a TORRALTA apresentava um passivo superior a 39 milhões de contos e uma situação líquida negativa superior a 8 milhões de contos.

Parte das empresas do grupo encontrava-se em falência, desactivada ou sem apresentar demonstrações financeiras desde 1991, vendo-se o Estado obrigado a assegurar-lhes meios de financiamento, designadamente para pagamento dos salários dos trabalhadores.

3 — A adopção de medidas por parte do Estado, atenta a natureza pública da maioria dos créditos sobre a TORRALTA, no sentido de viabilizar e recuperar a empresa correspondia a uma necessidade inquestionável, quer do ponto de vista do desenvolvimento económico e turístico da península de Tróia, da região em que esta se insere e do próprio País, quer do ponto de vista da~salvaguarda e da criação de postos de trabalho.

4 — Em 1994 e em 1995 foram apresentadas propostas de aquisição dos créditos públicos sobre a TORRALTA que não obtiveram acolhimento favorável da parte dos governos a que foram dirigidas.

5 — Em 1996, por decisão do actual governo, realizou--se um concurso de pré-qualificação para a aquisição dos créditos detidos por entidades públicas sobre a TORRALTA, ao qual se apresentaram seis candidatos, sendo pré--qualificado o agrupamento constituído pelas empresas OR-BÍTUR/SOLINCA.

6 — O resultado do concurso de pré-qualificação não foi impugnado por nenhum dos candidatos preteridos, embora um deles, a TROIATNVESTE, conteste publicamente os termos da sua realização.

7 — Embora o Ministro da Economia tenha considerado, em despacho de 25 de Julho de 1996, o interesse de ter em consideração nas negociações subsequentes a eventual ex-

ploração da possibilidade de envolvimento das entidades cujas propostas contivessem contributos válidos para potenciar os múltiplos recursos da TORRALTA, não há notícia de que tal envolvimento se tenha verificado.

8 — Os créditos do Fundo de Turismo e do bisútuto do Emprego e Formação Profissional (reconhecidos em assembleia de credores como sendo no montante de 2,7 milhões de

contos) foram alienados ao preço de 4,9 milhões de contos, a pagar entre o 11.° e o 25.° anos posteriores ao contrato.

9 — Os créditos detidos pela Direcção-Geral do Tesouro e pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, no montante reconhecido de 29,5 milhões de contos, foram alienados somente por 1 milhão de contos, pagos no acto de assinatura do contrato. A fixação, por parte do Governo, de um valor tão baixo como base de licitação foi um acto de gestão de recursos públicos que prejudicou objectivamente os interesses patrimoniais do Estado.

10 —A Resolução do Conselho de Ministros n.° 173/97, de 17 de Outubro, que aprovou o plano geral de investimento apresentado pelo agrupamento ORBITUR/SOLINCA, refere expressamente como componentes desse plano um investimento não inferior a 10 milhões.de contos em sete anos, incluindo infra-estruturas, uma marina, a valorização do campo de golfe, a deslocação do cais de atraca-gem, a criação de meios de animação, culturais e desportivos, bem como o aumento da capacidade de construção de camas turísticas.

11 — A dita resolução do Conselho de Ministros não faz referência expressa à disponibilidade assumida pelo Estado, na cláusula 20.* do contrato, para atribuir ao projecto definitivo de investimento incentivos financeiros e fiscais previstos em diversos diplomas legais, «ou outros equivalentes do ponto de vista económico-financeiro». No entanto, essa responsabilidade foi assumida no. contrato.

12 — A atribuição da concessão da zona de jogo de Tróia, pelo prazo de 20 anos, a uma sociedade cuja totalidade do capital social seja detida pela IMOARELA foi assumida na cláusula 20.° do contrato como necessária ao equilíbrio e desenvolvimento do projecto definitivo de investimento.

13 — Tal concessão, embora constasse desde sempre das propostas apresentadas pelo agrupamento ORBrTUR/SOLLN-CA, também não foi expressamente referida na Resolução do Conselho de Ministros n.° 173/97, de 17 de Outubro.

14 — O cumprimento por parte do Estado do acordo constante da cláusula 20.° do contrato quanto à concessão da zona de jogo de Tróia implicará, nos termos da" Lei do Jogo em vigor, a aprovação e publicação de um decreto-lei que justifique a não realização de concurso público para a atribuição da concessão e que estabeleça as obrigações da concessionária, devendo a respectiva adjudicação provisória ser objecto de resolução do Conselho de Ministros. Até à data, nenhum destes eventos se tem por verificado.

15 — A diversidade de situações estabelecidas nas zonas de jogo já existentes em matéria de contrapartidas pela utilização dos bens do domínio público não permite estabelecer com rigor, no que se refere especificamente à incidência rea) dos montantes em causa, um juízo comparativo quanto a um eventual favorecimento ou prejuízo do futuro concessionário da zona de jogo de Tróia em relação aos demais.

16 — Porém, a possibilidade acordada, de 80% do valor a pagar ao Estado a título de contrapartida reverter para uma sociedade gestora das infra-estruturas da área de desenvolvimento turístico que tenha como accionista a entidade detentora de 100 % do capital social da própria concessionária, configura um benefício para a empresa concessionária da zona de jogo de Tróia que não tem paralelo com qualquer concessão já existente. Fazer reverter a contrapartida a

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pagar pela concessionária em benefício da própria concessionária representa uma situação objectiva de favorecimento a que mais nenhuma empresa concessionária de jogo teve acesso até à data.

17 — O contrato assinado permite um aumento de camas turísticas, em acréscimo às anteriormente construídas e aprovadas, até ao máximo de 2017 ou, neste limite, qualquer combinação de camas turísticas e de segunda residência, considerando a pressão ambiental média destas últimas 40 % inferior à das camas turísticas; mais um ajustamento marginal necessário para a recuperação e viabilização das camas turísticas já existentes até ao limite de 294 novas camas. Este aumento poderá implicar, no limite, a existência na jona de

Trena de um número dc camas superior ao máximo de 10 000 permitidas pelo PROTALI.

18 — É certo, porém, que qualquer futuro desenvolvimento da TORRALTA em Tróia será feito no quadro exclusivo dos mecanismos do PROTALI, ainda que incluindo o recurso à cláusula de excepção nele prevista por força do aumento de número de camas acima referido, sendo sempre precedido da aprovação do respectivo plano de pormenor por parte da Câmara Municipal de Grândola.

19 — Em matéria de direitos de opção, a sociedade IMO-AREIA obteve uma margem de discricionariedade excessiva quanto à possibilidade de se afastar unilateralmente do processo de viabilização da TORRALTA. Ao aceitar que esta empresa tenha reservado para si o direito de opção de venda da totalidade das suas acções ao Fundo de Turismo caso não veja satisfeitos, em condições que considere convenientes, todos os objectivos contratuais que se propôs atingir, o Governo colocou-se a si — e à viabilização da TORRALTA— na dependência da concretização da totalidade dos objectivos visados por essa empresa.

20 — A reestruturação financeira decidida na assembleia de credores que teve lugar no Tribunal Judicial de Grândola em 23 de Setembro de 1997 e que foi homologada pelo juiz titular do respectivo processo baseou-se na alienação de cerca de 13 milhões dos 15 milhões de acções da TORRALTA a todos os credores ao preço de 1$ por cada lote de 100 acções, sendo o produto dessa alienação repartido pelos actuais accionistas, a quem foram atribuídas as acções remanescentes, e pelo estabelecimento de uma moratória de 50 anos para o pagamento dos créditos comuns. Para os créditos dos trabalhadores foi acordado um regime especial de pagamento em 16 prestações mensais.

Quanto os credores comuns, a HvlOAREIA dispôs-se também a adquirir extrajudicialmente os respectivos direitos de aquisição de acções da TORRALTA e os respectivos créditos por um preço igual a 25 % do valor do capital, a pagar em 16 prestações trimestrais.

21 — Contudo, todas as entidades ouvidas no âmbito do presente inquérito parlamentar consideraram fundamental o objectivo de viabilização e recuperação da TORRALTA e da área de desenvolvimento turístico em que se insere, salvaguardado o respeito pelos valores ambientais e patrimoniais em presença e pelos direitos de todas as entidades envolvidas, incluindo evidentemente os trabalhadores e os demais investidores da península de Tróia.

Votação

Nos termos da lei, o presente relatório foi, na reunião de 26 de Janeiro de 1999, submetido à votação, tendo sido aprovado com os seguintes sentidos de voto:

Amândio Oliveira (PSD) — a favor; Carlos Encarnação (PSD) — a favor;

Luís Marques Guedes (PSD) — a favor; Manuela Ferreira Leite (PSD) — a favor; Miguel Macedo (PSD) — a favor; Pedro da Vinha Costa (PSD) — a favor; Rui Rio (PSD) — a favor; Jorge Ferreira (CDS-PP) — a favor; Moura e Silva (CDS-PP) — a favor; António Filipe (PCP) — a favor; Lino de Carvalho (PCP) — a favor; Afonso Candal (PS) — contra; Carlos Beja (PS) — contra; Casimiro Ramos (PS) — contra; Fernando Serrasqueiro (PS) — contra-,

Henrique Neto (PS) — contra; Joel Hasse Ferreira (PS) — contra; Manuel dos Santos (PS) — contra; Nuno Baltazar Mendes (PS) — contra; Paulo Neves (PS) — contra; Ricardo Castanheira (PS) — contra.

Segue-se:

Cópia do relatório das votações na especialidade em Comissão (anexo n.° 4);

Cópia das propostas apresentadas em Comissão (anexo n.° 5);

Original das declarações de voto apresentadas (anexo n.° 6) (o Sr. Deputado Jorge Ferreira apresentou uma declaração de voto sobre todo o processo de inquérito, pelo que se encontram cópias da mesma em todos os dossiers).

anexo n.° 4

Relatório da votação do relatório sobre a TORRALTA

1 — Na.sequência da discussão havida na reunião realizada por esta Comissão no dia 26 de Janeiro de 1999 procedeu-se regimentalmente à votação na especialidade do relatório supra-referido.

2 — Na reunião encontravam-se presentes 10 Deputados do Grupo Parlamentar do PS, 7 do PSD, 2 do CDS-PP e 2 do PCP.

3 — Da discussão e subsequente votação na especialidade resultou o seguinte.

4^0 disposto nas pp. 1 a 34, correspondendo ao capítulo A, «Introdução», e ao capítulo B, «Matéria de facto e de direito», até ao capítulo C do relatório, foi submetido a votação, tendo sido aprovado por unanimidade.

5 — Em relação ao ponto 13.4 do capítulo B, «Matéria de facto e de direito», foi apresentada uma proposta de aditamento, subscrita pelo Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes e outros, do PS. Posta à votação, foi a proposta aprovada, com 13 votos a favor (dos Deputados do PS, do PCP e Jorge Ferreira, do CDS-PP) e 8 abstenções (dos Deputados do PSD e Moura e Silva, do CDS-PP).

6 — Também o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, do PSD, apresentou uma proposta de aditamento relativa ao ponto 13.4 do capítulo B, «Matéria de facto e de direito», a qual acabou por ser retirada.

7 — De seguida, passou-se à votação das conclusões na redacção apresentada pelo relator, tendo o ponto 1 das mesmas sido aprovado por unanimidade.

8 — No que toca ao ponto 2, foi apresentada uma proposta de substituição, subscrita pelo Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes e outros, do PS, a qual, posta à votação, foi aprovada, com 12 votos a favor (dos Deputados do PS

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e do PCP), 1 voto contra (do Deputado Jorge Ferreira, do CDS-PP) e 8 abstenções (dos Deputados do PSD e Moura e Silva, do CDS-PP). Em consequência, ficou prejudicada a redacção apresentada pelo relator.

9 —-O ponto 3 das conclusões, em relação ao qual não foram apresentadas propostas de alteração, foi aprovado por unanimidade.

10 — Foi apresentada, pelo Sr. Deputado Nuno Baltazar

Mendes e outros, do PS, uma proposta de substituição do

ponto 4, a qual, no decorrer da discussão, foi retirada, pelo que o Sr. Presidente pôs à votação, conjuntamente, os pontos 4, 5, 6, 7 e 8 das conclusões elaboradas pelo relator, os quais foram aprovados por unanimidade.

11 — Em relação ao ponto 9, foram apresentadas duas propostas de substituição, sendo a primeira subscrita pelo Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes e outros, do PS, e a segunda subscrita pelo Sr. Deputado Henrique Neto e outros, do PS. No entanto, ambas acabaram por ser retiradas.

12 — Assim, passou-se à votação do ponto 9 das conclusões elaboradas pelo relator, tendo este, na sequência da discussão, acrescentado a expressão «patrimoniais», ficando a última frase deste ponto com a seguinte redacção: «A fixação, por parte do Governo, de um valor tão baixo como base de licitação foi um acto de gestão de recursos públicos que prejudicou objectivamente os interesses patrimoniais do Estado.» Submetido à votação, foi o ponto 9 aprovado com 11 votos a favor (dos Deputados do PSD, do CDS-PP e do PCP), 5 votos contra (do presidente e dos Deputados Nuno Baltazar Mendes, Afonso Candal, Carlos Beja e Ricardo Castanheira, do PS) e 5 abstenções (dos restantes Deputados do PS).

13 — O ponto 10 das conclusões, em relação ao qual não houve propostas de alteração, foi aprovado por unanimidade.

14 — Também o ponto 11 das conclusões foi aprovado por unanimidade.

15 — Passou-se à votação do ponto 12, o qual também foi aprovado por unanimidade.

16 — No que toca ao ponto 13, foi apresentada uma proposta de substituição, subscrita pelo Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes e outros, do PS, a qual foi posteriormente retirada.

17—Votou-se, então, o ponto 13 das conclusões tal como foi apresentado pelo relator, tendo sido aprovado com 11 votos a favor (Deputados do PSD, CDS-PP e PCP) e 10 abstenções (Deputados do PS).

18 — O Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes e outros, do PS, apresentaram uma proposta de substituição do ponto 14, que acabaram por retirar.

19 — Deste modo, foi submetido à votação o ponto 14 das conclusões, tal como consta do relatório, que foi aprovado com 11 votos a favor (dos Deputados do PSD, do CDS-PP e do PCP) e 10 abstenções (dos Deputados do PS).

20 — Passou-se à votação do ponto 15, o qual foi aprovado por unanimidade.

21 —Em relação ao ponto 16, o Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes e outros, do PS, apresentaram uma proposta de substituição, que foi posteriormente retirada.

22 — De seguida, foi apresentada uma outra proposta de substituição também pelo Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes, a qual, submetida à votação, foi rejeitada, com 11 votos contra (dos Deputados do PSD, do CDS-PP e do PCP) e Yò votos a favor (dos Deputados do PS).

23 — Foi igualmente apresentada uma proposta de alteração pelo Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, que consistia em substituir a expressão «situação de favorecimento» por «situação diferenciada», que, submetida à votação, foi rejei-

tada com 11 votos contra (dos Deputados do PSD, do CDS--PP e do PCP) e 10 votos a favor (dos Deputados do PS).

24 — Também o Sr. Presidente apresentou uma proposta de alteração a este ponto, a qual consistia em substituir a expressão «situação de favorecimento» por «situação diferenciada e mais favorável». Posta à votação, foi esta proposta rejeitada com 11 votos contra (dos Deputados do PSD, do CDS-PP e do PCP) e 10 votos a favor (dos Deputados

do PS).

25 — Passou-se, então, à votação do ponto 16 das conc/u-sões constante do relatório, tendo o relator, na sequência da discussão, substituído a expressão «do complexo de Tróia» por «da área de desenvolvimento turístico», o qual foi aprovado com 11 votos a favor (dos Deputados do PSD, do CDS-PP e do PCP) e 10 votos contra (dos Deputados do PS).

26 — Finalmente, votou-se a proposta de aditamento apresentada pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho, que consistia em inserir a expressão «objectiva» entre «situação» e «de favorecimento», passando a última frase do ponto 16 a ter a seguinte redacção: «Fazer reverter a contrapartida a pagar pela concessionária em benefício da própria concessionária representa uma situação objectiva de favorecimento a que mais nenhuma empresa concessionária de jogo teve acesso até à data.» Submetida à votação, foi aprovada com 11 votos a favor (dos Deputados do PSD, do CDS-PP e do PCP) e 10-votos contra (dos Deputados do PS).

27 — O Sr. Presidente pôs à votação, em conjunto, os pontos 17 e 18 das conclusões, uma vez que não tinham sido apresentadas quaisquer propostas de alteração, os quais foram aprovados com 11 votos a favor (dos Deputados do PSD, do CDS-PP e do PCP) e 9 abstenções (dos Deputados do PS).

28 — Em relação ao ponto 19, foi apresentada uma proposta de substituição pelo Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes e outros, do PS, a qual, posta à votação, foi rejeitada com 11 votos contra (dos Deputados do PSD, do CDS--PP e do PCP) e 9 votos a favor (dos Deputados do PS).

29 — Votou-se então o ponto 19 das conclusões tal como consta do relatório, o qual foi aprovado com 11 votos a favor (dos Deputados do PSD, do CDS-PP e do PCP) e 9 votos contra (dos Deputados do PS).

30 — Foi apresentada uma proposta de substituição do ponto 20 pelo Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes e outros, do PS, que, posta à votação, foi aprovada por unanimidade, tendo ficado prejudicada a redacção apresentada pelo relator.

31 —Passou-se, de seguida à votação do ponto 21. Foi apresentada pelo Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes e outros, do PS, uma proposta de substituição. Foi aceite pelos proponentes aditar a expressão «envolvidas», passando a proposta a ter a seguinte redacção: «Todas as entidades ouvidas no âmbito do presente inquérito parlamentar consideraram fundamental o objectivo de viabilização e recuperação da TORRALTA e da área de desenvolvimento turístico em que se insere, salvaguardado o respeito pelos valores ambientais e patrimoniais em presença e pelos direitos de todas as enudades envolvidas, incluindo evidentemente os trabalhadores e os demais investidores da península de Tróia.» Esta proposta foi rejeitada com 11 votos contra (dos Deputados do PSD, do CDS-PP e do PCP) e 10 votos a favor (dos Deputados do PS).

32 — Votou-se então o ponto 21 das conclusões, tal como consta do relatório, o qual foi aprovado com 14 votos a favor (dos Deputados do PSD, do CDS-PP, do PCP e Casimiro Ramos, Henrique Neto e Joel Hasse Ferreira, do PS) e 7 abstenções (dos restantes Deputados do PS).

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33 — O Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes e outros, do PS, apresentaram uma proposta de aditamento de um novo ponto 22 as conclusões, a qual foi rejeitada com 11 votos contra (dos Deputados do PSD, do CDS-PP e do PCP) e 10 votos a favor (dos Deputados do PS).

34 — Passou-se à votação da proposta de aditamento de um novo ponto 23 às conclusões subscrita pelo Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes e outros, do PS, que foi rejeitada com 11 votos contra (dos Deputados do PSD, do CDS--PP e do PCP) e 10 votos a favor (dos Deputados do PS).

35 — Foi apresentada pelo Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes e outros, do PS, uma proposta de aditamento de um novo ponto 24 às conclusões. Os proponentes aceitaram substituir a expressão «pela Câmara Municipal de Grândola» por «pelo presidente da Câmara Municipal de Grândola». Submetida à votação, foi a proposta rejeitada com 11 votos contra (dos Deputados do PSD, do CDS-PP e do PCP) e 10 votos a favor (dos Deputados do PS).

36 — O Sr. Presidente submeteu à votação a proposta de aditamento de um novo ponto 25 às conclusões, apresentada pelo Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes e outros, do PS, que foi rejeitada com 11 votos contra (dos Deputados do PSD, do CDS-PP e do PCP) e 10 votos a favor (dos Deputados do PS).

37 — Por último, foi votada a proposta de aditamento de um novo ponto 26 às conclusões, apresentada pelo Sr. Deputado Henrique Neto e outros, do PS, a qual foi rejeitada com 11 votos contra (dos Deputados do PSD, do CDS-PP e do PCP) e 10 votos a favor (dos Deputados do PS).

Votação do relatório discutido, com as alterações aprovadas:

Votação:

11 votos a favor (Deputados do PSD, do CDS-PP e do PCP); 10 votos contra (Deputados do PS).

Aprovado.

38 — Figura em anexo o texto final do relatório resultante desta votação.

Palácio de São Bento, 28 de Janeiro de 1999. — O Deputado Presidente da Comissão, Manuel dos Santos.

. ANEXO N.° 5

Propo9tas de alteração apresentadas, discutidas e votadas em Comissão

Propostas apresentadas pelo PS

Proposta de substituição

9 — Os créditos detidos pela Direcção-Geral do Tesouro e pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, no montante reconhecido de 29,5 milhões de contos, foram alienados somente por 1 milhão de contos, pagos no acto de assinatura do contrato. A fixação, por parte do Governo, de um valor tão baixo como base de licitação foi um acto de gestão de recursos públicos que prejudicou patrimonial-mente os interesses do Estado.

Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1999. — Os Deputados do PS: Henrique Neto — Afonso Candal — Francisco Serrasqueiro — Joel Hasse Ferreira — Manuel dos Santos.

Proposta de aditamento N.° 13.4 (primeiro parágrafo):

A atribuição da concessão de jogo da península de Tróia constava do projecto de investimento apresentado pelo agrupamento ORBITUR/SOLINCA no concurso de pré-qualificação, assim como também era incluída nas propostas de outros dois concorrentes, (Limar Financeira e Belsage Bel Air Selsano AG), que a consideravam fundamental nos seus projectos de investimento.

Propostas de substituição às conclusões

2 — Em 31 de Dezembro de 1995, de acordo com o respectivo balanço consolidado, a TORRALTA apresentava um passivo superior a 39 milhões de contos e uma situação líquida negativa superior a 8 milhões de contos. Parte das empresas do grupo encontrava-se em falência, desactivada ou sem apresentar demonstrações financeiras desde 1991, vendo-se o Estado obrigado a assegurar-lhes meios de financiamento, designadamente para pagamento dos salários dos trabalhadores.

4 — Em 1994 e 1995 foram apresentadas propostas para negociação dos créditos públicos sobre a TORRALTA, das quais nada resultou.

9 — Os créditos detidos pela Direcção-Geral do Tesouro e pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, no montante reconhecido de 29,5 milhões de contos, foram alienados pelo valor base de licitação de I milhão de contos, pagos no acto de assinatura do contrato, considerando que dos 68 convites endereçados a diversas instituições financeiras, aos 10 maiores credores da TORRALTA e à IMOAREIA, apenas esta apresentou proposta admitida para o efeito.

13 — Tal concessão, constante do plano de investimento considerado genericamente na Resolução do Conselho de Ministros n.°. 173/97, de 17 de Outubro, não foi expressamente referida no seu teor específico.

14 — A atribuição da concessão do jogo de Tróia e o respectivo estabelecimento das obrigações e contrapartidas a prestar pela concessionária deverá ser objecto de aprovação e publicação em decreto-lei, nos termos gerais da Lei do Jogo em vigor, o que até ao momento ainda não se tem por verificado.

16 — A sociedade para a gestão de todas as infra-estruturas da península de Tróia previstas no contrato será constituída pela entidade concessionária da zona de jogo, pela Câmara Municipal de Grândola e demais proprietários da península de Tróia que o pretendam, sendo financiada através de taxas a cobrar pela Câmara Municipal de Grândola e, por 8 % das receitas brutas do jogo, o que consubstancia uma situação diferenciada em relação às demais concessões existentes.

19 — Em matéria de direitos de opção, a sociedade IMOAREIA detém a possibilidade de se afastar do processo de viabilização da TORRALTA, caso não veja satisfeitas as condições contratuais acordadas com o Estado, exercendo esse direito perante o Fundo de Turismo, sendo que o Estado através deste poderá exercer o direito de compra das acções da sociedade, no caso de incumprimento por esta das suas obrigações contratuais e designadamente as que decorrem da execução pontual do projecto definitivo de investimento.

20—A reestruturação financeira decidida na assembleia de credores que teve lugar no Tribunal Judicial de Grân-

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dola em 23 de Setembro de 1997 e que foi homologada pelo juiz titular do respectivo processo baseou-se na alienação de cerca de 13 milhões dos 15 milhões de acções da TORRAL-

TA a todos os credores ao preço de 1$ por cada lote de 100 acções, sendo o produto dessa alienação repartido pelos actuais accionistas, a quem foram atribuídas as acções remanescentes, e pelo estabelecimento de uma moratória de 50 anos para o pagamento dos créditos comuns. Para os créditos dos trabalhadores foi acordado um regime especial de pagamento em 16 prestações mensais.

Quanto aos credores comuns, a IMOAREIA dispôs-se

também a adquirir extrajudicialmente os respectivos direitos de aquisição de acções da TORRALTA e os respectivos créditos por um preço igual a 25 % do valor do capital, a pagar em 16 prestações trimestrais.

21 — Todas as entidades ouvidas no âmbito do presente inquérito parlamentar consideraram fundamental o objectivo de viabilização e recuperação da TORRALTA e da área de desenvolvimento turístico em que se insere, salvaguardando o respeito pelos valores ambientais e patrimoniais em presença e pelos direitos de todas as entidades, incluindo evidentemente os trabalhadores e os demais investidores da península de Tróia.

Propostas de aditamento às conclusões

22 — As grandes linhas do contrato que permitiu a viabilização da TORRALTA através da venda dos créditos públicos ao Grupo SONAE foram aprovadas pela Câmara Municipal de Grândola, por unanimidade, em sessão extraordinária que teve lugar em 7 de Maio de 1997.

23 — Em 1995 o Sr. Provedor de Justiça fez uma recomendação ao Governo de então dirigida aos Secretários de Estado da Segurança Social, do Tesouro e do Turismo, no sentido de a viabilização da TORRALTA não se basear única e exclusivamente numa ponderação de custos e proveitos que a mesma venha a acarretar para o Estado, devendo ser tida em conta também a dimensão social da opção tomada e os interesses legítimos dos trabalhadores.

24 — A concessão do jogo na península de Tróia foi considerada, entre outras, pela Câmara Municipal de Grândola, e com referência ao projecto de investimento, como uma peça estruturante para o desenvolvimento turístico de toda a zona.

25 — Pese embora o. Grupo Espírito Santo e o Grupo Pestana tenham já investimentos na península de Tróia, não apresentaram qualquer projecto para a compra dos créditos públicos, não tendo mostrado ou revelado qualquer interesse no concurso.

Os Deputados do PS: Nuno Baltazar Mendes — Francisco Serrasqueiro —Joel Hasse Ferreira — Manuel dos Santos — (e mais uma assinatura ilegível).

. _Proposta

16 — [...] uma situação diferenciada e mais favorável a que mais nenhuma empresa concessionária de jogo teve acesso até à data.

O Deputado do PS, Manuel dos Santos.

'Proposta de substituição

\6 — Porém, a possibilidade acordada, de 80 % do valor a pagar ao Estado a título de contrapartida reverterem para uma sociedade gestora das infra-estruturas do complexo de

Tróia que tenha como ascionista a entidade detentora de 100% do capital social da própria concessionária configura um benefício para a empresa concessionária da zom de jogo

de Tróia que não tem paralelo com qualquer concessão já existente. Fazer reverter a contrapartida a pagar pela concessionária em benefício da própria concessionária representa uma situação diferenciada a que mais nenhuma empresa

concessionária de jogo teve acesso até à data.

Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1999. — Os

Deputados do PS: Henrique Neto —Afonso Candal— Francisco Serrasqueiro — Manuel dos Santos.

Proposta

16 — A possibilidade acordada de 80 % do valor de 10 % a pagar ao Estado a título de contrapartida reverterem para uma sociedade gestora das infra-estruturas da península de Tróia que terá como accionista a entidade detentora de 100 % do capital social da própria concessionária, a Câmara Municipal de Grândola, e demais proprietários da península de Tróia que o pretendam, configura uma contrapartida inovadora para a empresa concessionária da zona de jogo de Tróia que não tem paralelo com qualquer concessão já existente.

Fazer reverter a contrapartida a pagar pela concessionária em benefício da referida sociedade a constituir representa uma situação diferenciada em relação às concessões já existentes.

O Deputado do PS, Nuno Baltazar Mendes.

Proposta de aditamento

26 — Não ficou provado que o processo adoptado para a recuperação e viabilização da TORRALTA tenha sido organizado por forma a privilegiar uma ou mais possíveis concorrentes ou aquele que foi pré-qualificado perante os demais.

Os Deputados do PS: Henrique Neto — Francisco Serrasqueiro — Afonso Candal — Manuel dos Santos — (e mais uma assinatura ilegível).

Propostas apresentadas pelo PSD

Proposta de aditamento

13.4 — [...] No que respeita ao regime de tributação contratado, é de relevar que o mesmo foi considerado perante a Comissão pelo presidente da Associação Portuguesa de Casinos «excessivamente generoso» e apenas comparável «àquele que existe genericamente para os casinos em Las Vegas».

(As citações ao depoimento do presidente decorrem das pp. 24 e 25 da acta n." 13 da Comissão.)

O Deputado do PSD, Luís Marques Guedes.

ANEXO N.° 6 Declarações de voto Declaração de voto apresentada pelo PS

Os Deputados eleitos pelo Partido Socialista participaram na Comissão de Inquérito aos actos do Governo com o único objectivo de apurar a verdade e de com isso contribuir para

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o prestígio das instituições democráticas, reconhecendo que no passado recente isso nem sempre foi possível pela obstrução do PSD à realização de inquéritos da mesma natureza.

Por isso consideramos que a realização do presente inquérito, independentemente das motivações e da forma com que foi requerido, foi um exercício útil, até como forma de desmentir as afirmações levianas que lhe estiveram na origem e pelas razões seguintes:

1) O PSD acusou o IPE de ter participado, com fundos públicos, na aquisição de uma empresa falida. De facto ficou demonstrado que o IPE é uma sociedade anónima de capitais públicos, mas que vive dos rendimentos por si gerados e a empresa falida cresceu em 1997 4,6 % em termos reais, gerou lucros no mesmo ano de 5,4 milhões de reais e passou do 9.° para o 5.° lugar no ranking das maiores cadeias de distribuição do Brasil. Mais recentemente anunciou-se a passagem à 3.° posição;

2) O PSD acusou o IPE de favorecimento a favor da SONAE, quando ficou demonstrado que o IPE participa no capital de dezenas de empresas, nas mais variadas áreas de actividade, e que existe toda a probabilidade do negócio vir a ser altamente lucrativo para o IPE, o que já se pode prever pela evolução da rede de distribuição adquirida e pela grande procura de oportunidades semelhantes, no Brasil, por parte das grandes empresas mundiais do sector;

3) O PSD levantou suspeitas sobre o facto de o negócio ter sido promovido pelo IPE, através de contactos com a SONAE, quando o que ficou demonstrado foi que o IPE tem uma política activa de procura de negócios, para o que contacta e, convida dezenas de empresas, cuja identificação foi feita, durante o inquérito, nomeadamente empresas concorrentes da SONAE e do mesmo ramo;

4) O PSD levantou suspeitas sobre a adequação do negócio relativamente à política económica nacional, quando o que foi provado, documentalmente, é que a decisão do IPE se enquadra rigorosamente na política económica do Governo do PS, da mesma forma, que nas políticas anteriormente definidas pelo PSD, quando Governo. Mais, o administrador do IPE do pelouro em causa é um membro do governo do PSD;

5) O PSD levantou suspeitas acerca da possibilidade de a SONAE ter obtido ganhos com a participação do IPE, como se essa não fosse a natureza das empresas, mas desconhecendo factores como o momento da operação e oportunidade da operação, bem como os critérios internacionais de avaliação deste tipo de empresas, demonstrados nas avaliações feitas por várias instituições independentes. Mais, o PSD demonstra uma inexplicável aversão pelos lucros, seja os da SONAE seja os do IPE, parecendo preferir o tempo em que o IPE perdia dinheiro, ou demonstra complexos relativamente ao bom momento da economia nacional e das empresas portuguesas;

6) O PSD criticou a operação por se tratar da associação do IPE a uma empresa nacional de sucesso, já em processo de internacionalização, desconhecendo o efeito de demonstração no tecido

económico nacional que essa associação pode ter, a aceleração do processo de crescimento da MXB, obtida com a intervenção do IPE, o efeito nas exportações portuguesas e, naturalmente, os lucros a obter pelo IPE;

7) Finalmente, foi feita a acusação de que a operação de participação do IPE na MIB poderia constituir favorecimento por a participação não ser necessária à SONAE, esquecendo-se, mais uma vez, os efeitos positivos na economia nacional e nos resultados do IPE, além de não ter sido feito qualquer esforço, que esse sim seria válido, de indicar alternativas de investimento mais úteis e praticáveis, para a economia e para o IPE;

8) Quanto ao caso TORRALTA, não foi provado qualquer favorecimento do grupo SONAE, na medida em que esta empresa foi a única que cumpriu as regras de um concurso de pré-qualificação, que ganhou por decisão de um júri qualificado, após relatório de uma instituição independente e prestigiada como é o Banco Português de Investimento. A que se deve acrescentar o facto de, durante o inquérito, várias entidades terem declarado que os restantes concorrentes não tinham credibilidade empresarial e financeira para realizar os investimentos exigidos no concurso. Além de ter sido demonstrado que as regras do. concurso eram as normais neste género de concursos e do conhecimento generalizado dos potenciais interessados, alguns dos quais teriam os recursos necessários, mas não concorreram;

9) O PSD levantou, quanto a este caso, como única suspeita concreta a exigência de avales bancários no valor de 10 milhões de contos, tendo sido demonstrado durante o inquérito que não existia essa exigência, mas apenas a necessidade de referências bancárias demonstrativas de que as empresas concorrentes tinham a credibilidade financeira necessária, como ficou claro nos trabalhos da Comissão que o valor de 10 milhões de contos era adequado para um negócio que vai implicar elevados investimentos.

10) Ficou ainda demonstrado durante o inquérito que as regras do concurso foram feitas tendo em vista evitar fracassos semelhantes aos havidos durante a gestão dos governos do PSD, em que as empresas que geriram a TORRALTA não apenas fracassaram no desenvolvimento da empresa, mas, mais grave, venderam uma parte substancial do seu património em condições que conviria apurar;

11) Ficou ainda demonstrado, além de ser possível verificar na documentação, que a concessão do jogo em Tróia pode ser anulada a favor do Fundo de Turismo, no caso de a empresa que ganhou o concurso não cumprir alguma das obrigações acordadas com o Estado. Ou seja, como ficou abundantemente demonstrado na documentação recebida e nas audições feitas, o objectivo principal do Governo é a recuperação da empresa e a realização de investimentos necessários para o turismo de qualidade que aquela região justifica e não o encaixe financeiro resultante da venda dos créditos do Estado;

12) Ficou ainda demonstrado que na concessão do jogo em Tróia não é obrigatório concurso, a

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exemplo de outros casos anteriores, além de que é normal a existência de condições muito mais favoráveis na concessão de novos casinos, relativamente aos casinos estabilizados. Além de que

neste caso se exigem investimentos globais avultados.

O voto favorável dos deputados do PS no dossier IPF7 SONAE e o voto contra no dossier TORRALTA alicerçam-se nesta convicções.

Os Deputados do PS: Fernando Serrasqueiro — Henrique Neto — Manuel dos Santos — Ricardo Castanheiro

(e mais duas assinaturas ilegíveis).

Declaração de voto apresentada pelo CDS-PP

O presente inquérito parlamentar foi desencadeado pelo Grupo Parlamentar do PSD ao abrigo de um «direito potestativo» e tendo por fundamento acusações públicas feitas pelo líder do PSD no congresso de Tavira e pelo líder parlamentar do PSD em intervenções proferidas no Plenário da Assembleia da República.

Do decurso dos trabalhos, das diligências efectuadas e dos relatórios aprovados pela Comissão, resultam as seguintes conclusões:

1.° O abandono pelos Deputados proponentes do inquérito das acusações iniciais de «favorecimento», às quais se sucederam outras, menos graves e, na maioria dos casos, não provadas;

2.° A escassa iniciativa investigatória dos proponentes do inquérito e a total ausência de propostas no sentido de alterar os projectos de relatório para consagrar as suas acusações iniciais;

3.° Nos casos da TORRRALTA e da atribuição da terceira rede de telemóveis, ao recusarem apresentar projectos de resolução no sentido de tirar consequências das conclusões aprovadas, os Deputados do PSD demonstraram a sua incapacidade e falta de coragem políticas no sentido de serem coerentes com as suas próprias acusações, e bem como com as conclusões que, bem ou mal, foram aprovadas pela Comissão;

4.° Esta omissão contribuiu para o desprestígio dos inquéritos parlamentares e das respectivas comissões e demonstrou bem que para o PSD os inquéritos parlamentares mais não são do que o prolongamento do Plenário e dos debates meramente políticos nele travados;

5." Tudo o que se passou neste inquérito demonstra que a dignificação e o prestígio da função fiscalizadora do Parlamento depende sobretudo da vontade política e da postura que os Deputados têm ou não têm perante a sua obrigação de apuramento da verdade dos factos investigados;

6.° Por último, quero deixar claro que, pela minha parte, assumo plenamente toda a responsabilidade pelos actos que ptatiquei e pelas declarações que proferi no âmbito deste inquérito; fi-lo por convicção e em consciência, apesar das pressões que aqui e ali se fizeram sentir. E meu entendimento, que decorre aliás da lei, que os Deputados das Comissões de Inquérito se representam a si próprios. É assim que àeve ser, para bem do prestígio do Parlamento e da democracia.

Palácio de São Bento, 8 de Abril de 1999.— O Deputado do CDS-PP, Jorge Ferreira.

3) Dossier «Processo de atribuição da exploração da terceira rede de telefones móveis»

Matéria de facto e de direito

1 — Em 1996 o Governo anunciou o lançamento de concurso para a atribuição de uma terceira licença para a prestação de serviço móvel terrestre.

1.1 — O concurso viria a ser lançado no ano seguinte, a 15 de Julho de 1997, correndo o prazo para apresentação de propostas até 15 de Setembro do mesmo ano.

1.2 — Comparativamente com os termos e condições do anterior concurso de atribuição de licença de operador móvel, realizado em 1991, as diferenças entre um e outro regulamento são de pequena monta.

Em qualquer caso, constata-se alguma elevação do grau de exigência, quer no regulamento do concurso propriamente dito quer no caderno de encargos, que, segundo o ICP, foi determinada fundamentalmente por um maior apuramento técnico, resultante da evolução tecnológica ocorrida no período e pela necessidade de garantir a qualidade do serviço.

1.3 — Ao invés do concurso anterior, no entanto, o concurso de 1997 contou apenas com uma única candidatura — a Main Road Telecomunicações, S. A.

2 — O mercado de telemóveis foi, durante a década de 90, um dos mercados de mais rápido e consistente crescimento, registando volumes de negócio na ordem das várias centenas de milhões de contos.

Esta tendência observada em Portugal, de resto, segue de perto uma tendência geral na Europa, onde o sector tem manifestado taxas.de crescimento igualmente explosivas, apontando todas as projecções para a continuação desse crescimento rápido, pelo menos até a relação entre telefones fixos e telefones móveis se situar em cerca de 2 para 1.

3 — Em Janeiro de 1997 a EDP, em conjunto com a GDP e a TRANSGAS constituiu o consórcio ETG com o objectivo de entrar no mercado das telecomunicações.

O propósito fundamental deste consórcio foi o de avançar para a exploração da segunda rede fixa de telecomunicações.

3.1 — Estima-se em várias dezenas de milhões de contos o investimento público em redes de telecomunicações em fibra óptica — só a EDP investiu cerca de 20 milhões de contos.

A TRANSGÁS tem fibra óptica colocada em toda a extensão da sua infra-estrutura de transporte de gás natura) e a GDP incentivou sistematicamente todas as redes distribuidoras locais a dotarem, igualmente, as respectivas infra--estruturas com rede de fibra óptica.

3.2 — Por razões relacionadas com a própria lógica do mercado de telecomunicações, em que hoje se assiste a um crescimento explosivo do número de utilizadores de rede móvel, a ETG posicionou-se para entrar no mercado de telecomunicações móveis.

4 — O concurso é aberto no dia 15 de Julho de 1997. O acordo entre a ETG, o Grupo SONAE e a MAXTTEL para a apresentação de uma candidatura é anunciado por comunicado da EDP três dias depois, a 18 de Julho.

4.1 —O caderno de encargos foi levantado por 14 entidades.

4.2 — O consórcio constituído viria mais tarde a integrar também um parceiro estratégico estrangeiro — a France Telecom — e por indicação governamental ainda a IPE — Investimentos e Participações Empresariais.

4.3 — A distribuição do capital no consórcio Main Road, que viria a vencer sem concorrência o concurso, era, em 20

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de Novembro de 1997, data da entrega da licença para a prestação do serviço móvel terrestre, o seguinte:

SONAE — 45 %;

ETG — 25%;

France Telecom — 20%;

MAXISTAR (MAXJTEL) — 5 %;

1PE—5%.

4.4 — Nenhuma outra entidade surge, até final, a apresentar uma candidatura para o concurso.

5 — Segundo o regulamento do concurso, aprovado pela Portaria n.° 447-A/97, de 7 de Julho, a sociedade a que for atribuída a licença não pode alterar a composição do seu capital social durante 12 anos, salvo autorização do Governo.

5.1 —Por acordos celebrados entre os vários parceiros do consórcio, houve, à revelia dos objectivos do regulamento do concurso, a aceitação de transferências de direitos de voto entre os accionistas por forma que a SONAE Tecnologia de Informação, S. A., passou a deter 51 % dos direitos de voto na OPTIMUS — Telecomunicações, S. A. (designação que sucedeu à Main Road), apesar de a sua quota no respectivo capital social não ultrapassar os 45 %.

5.2 — De acordo com o pacto social e respectiva cópia do livro de registo de acções, a decomposição do capital social e respectivos direitos de voto, à data de apresentação da candidatura, era a seguinte:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

6 — A EDP, a TRANSGÁS e a GDP eram todas elas, à data da realização do negócio do terceiro operador, sociedades anónimas maioritária ou exclusivamente dominadas pelo Estado.

Estas empresas são detentoras de meios e infra-estruturas que constituem vantagens para um investimento no sector das telecomunicações, nomeadamente a sua implantação nacional, a rede de clientes e a vantagem comparativa de serem proprietárias da maior infra-estrutura privada de telecomunicações em Portugal, instalada com dinheiros públicos.

6.1 — Toda a estratégia de negociação e escolha de parcerias foi conduzida pela EDP, detentora de 60 % do capital da ETG, contra os 20 % de cada um dos outros dois accionistas.

6.2 — A 'opção de a ETG avançar para o concurso do terceiro operador móvel em posição minoritária não foi contestada pela TRANSGÁS nem pela GDP. O objectivo estratégico de fundo era a rede fixa e o serviço móvel apenas uma oportunidade complementar de negócio, pelo que a opção minoritária não afectaria os interesses essenciais destas empresas.

6.3 — Para a EDP, a opção foi objectivamente determinada pela orientação resultante do processo de privatização então a decorrer. No contexto desse processo, não constituindo as telecomunicações o core business da EDP, foi decidido que não seria positivo a empresa avançar em posição maioritária para o concurso do terceiro operador. Tanto o global coordi-nator da operação como o Governo foram de opinião de que a estratégia para este negócio devia passar por uma associação em posição minoritária, solução que a EDP acatou.

6.4 — Obedecendo a este enquadramento, a quota de participação da ETG terá sido determinada pela necessidade de conseguir outros parceiros do consórcio, nomeadamente o parceiro estratégico estrangeiro e a entrada da IPE, determinada pelo Governo.

7 — À rede de fibra óptica da titularidade das empresas do consórcio ETG é gerida pela OPTEP, empresa constituída para o efeito.

7.1 — As infra-estruturas de fibra óptica de propriedade das entidades do sector público foram valoradas como mais--valia pelo relatório da comissão de apreciação das candidaturas, que considerou esse dado uma vantagem competitiva.

8 — A REN e a TRANSGÁS requereram ao ICP o licenciamento como rede pública da rede de fibra óptica por elas instalada.

Esse licenciamento foi concedido em Janeiro do corrente ano. .

8.1 — Segundo o conselho de administração da EDP, não existe de momento nenhuma tabela de preços para a utilização das redes de fibra óptica instaladas pela EDP e pela TRANSGÁS, nem surgiu qualquer pedido para esse fim.

9 — Está, pois, autorizada oficialmente a exploração e o fornecimento de serviços de telecomunicações para fins privados, serviços implicitamente abrangidos pelas servidões constituídas sobre os terrenos onde as infra-estruturas em causa estão implantadas, sendo certo que desde a data da sua instalação, quer a EDP quer a TRANSGÁS assumiram haver uma capacidade em excesso para fins comerciais de longo prazo.

9.1 — Ainda segundo o conselho de administração da EDP, não está em curso nenhum processo de revisão das indemnizações pagas aos proprietários de terrenos abrangidos pelas servidões respectivas, embora se confirme a existência de uma nova utilização para fins privados no quadro da prestação de um serviço no mercado de telecomunicações.

Conclusões

1 — A exploração do serviço móvel terrestre é um negócio com enorme potencial de expansão em Portugal e em toda a Europa, registando-se nos últimos anos um crescimento explosivo do mercado que se prevê ainda longe de terminar.

2

3 — A introdução de um terceiro operador é justificada pelo potencial objectivo desta área de negocio, além de ser um factor de indução de melhorias de competitividade, à semelhança do verificado em outros países (e que veio a provar-se ser também verdadeiro no caso português).

4 — Uma decisão de parceria com outro interessado na apresentação a concurso por parte das empresas EDP, TRANSGÁS e GDP constituiria sempre, pelos meios e infra--estruturas que estas detêm, uma vantagem comparativa para o beneficiário dessa decisão, na apresentação de qualquer candidatura.

5 — O anúncio público desta decisão de parceria apenas três dias após a abertura do concurso prejudicou objectivamente qualquer outra intenção de candidatura.

6 — A Comissão apurou que o objectivo da ETG é a segunda rede fixa de telecomunicações, tendo a sua entrada no serviço móvel sido determinada por uma opção de valorização empresarial e rápida remuneração financeira, que podia reverter para o erário público no quadro da operação de privatização da EDP, mas que se não compreende no

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respeitante às vantagens oferecidas às parcerias privadas discricionariamente escolhidas.

7 — A decisão discricionária de parceria minoritária de

empresas do sector público com um privado não é fundada em qualquer razão relevante do ponto de vista do interesse público.

8 — Acresce, em concreto, que a parceria escolhida não apresentava nenhuma experiência empresaria] no sector das telecomunicações — a não ser uma candidatura preterida no concurso para o segundo operador de telefones móveis em 1991 —, oferecendo apenas capacidade operativa na área comercial e da distribuição.

9 — Do ponto de vista do interesse empresarial não é compreensível a razão de constituir uma posição minoritária de 25 %, por um lado sem controlo operacional do consórcio e por outro bem acima da participação legalmente necessária para permitir uma intervenção activa na administração, propiciadora da aquisição de experiência e know-how para a futura exploração de uma rede fixa.

10 — Contrariando os objectivos do artigo 15.° do Regulamento do Concurso, que visava prevenir a alteração do domínio real da licença de actividade sem autorização do Governo, foi negociado um acordo pelo qual a SONAE — Tecnologia de Informação, S. A., passou a ter 51 % dos direitos de votos na OPTIMUS, apesar de o seu esforço financeiro e a respectiva quota no capital social não ultrapassarem os 45 %, quadro este que não consta do relatório de apreciação das candidaturas.

11 — Independentemente da titularidade da posição accionista de onde são transferidos os direitos de voto, facto que de forma pouco transparente foi sendo escamoteado na inquirição realizada pela Comissão, ficou apurado que essa cedência foi negociada e aceite pelos parceiros do consórcio, incluindo a ETG e a SONAE, para entregar a esta uma posição liderante no consórcio, o que configura objectivamente a disponibilização do esforço de investimento de dinheiros públicos ao serviço da estratégia empresarial de privados.

12 — A rede de fibra óptica da propriedade das empresas do sector público não está, segundo estas, cativa de nenhum acordo de exclusivo ou utilização preferencial pela OPTIMUS, embora tenha sido um dos elementos que pesou como mais-valia competitiva na análise da proposta de candidatura.

13 — A Comissão apurou que a EDP e a TRANSGÁS pretendem explorar as suas redes de fibra óptica instaladas, sem que essa nova utilização para fins privados, não prevista nas servidões constituídas, seja precedida de um processo negociado de revisão das indemnizações pagas aos proprietários das terras em que o Estado fez esse investimento.

14 — Ficou claro, dos depoimentos prestados em Comissão, que o negócio de parceria que envolveu o Estado no licenciamento do terceiro operador móvel não pode, sob pena de grave prejuízo para o interesse público, condicionar a futura atribuição da segundarede fixa de telecomunicações.

Votação

Nos termos da lei, o presente relatório foi, na reunião de 5 de Março de 1999, submetido à votação, tendo sido aprovado com os seguintes sentidos de voto:

Carlos Encarnação (PSD) — a favor; Fernando Pedro Moutinho (PSD) — a favor; Luís Marques Guedes Q?SD) — a favor; Manuela Ferreira Leite (PSD) — a favor;

Mário Albuquerque (PSD) — a favor; Miguel Macedo (PSD) — a favor; Pedro da Vinha Costa (PSD) — a favor;

Moura e Silva (CDS-PP) — a favor; António Filipe (PCP) — a favor; Lino de Carvalho (PCP) — a favor; Carmem Francisco (Os Verdes) — a favor; Afonso Candal (PS) — contra; António Martinho (PS) — contra; Carlos Beja (PS) — contra; Casimiro Ramos (PS) — contra; Fernando Serrasqueiro (PS) — contra; Joel Hasse Ferreira (PS) — contra; Manuel dos Santos (PS) — contra; Nuno Baltazar Mendes (PS) — contra; Paulo Neves (PS) — contra; Ricardo Castanheira (PS) — contra; Jorge Ferreira (CDS-PP) — abstenção.

Segue-se:

Cópia do relatório das votações na especialidade em Comissão (anexo n.°7);

Cópia das propostas apresentadas em Comissão (anexo n.° 8);

Original das declarações de voto apresentadas (anexo n.° 9) (o Sr. Deputado Jorge Ferreira apresentou uma declaração de voto sobre todo o processo de inquérito, pelo que se encontram cópias da mesma em todos os dossiers).

ANEXO N.° 7

Relatório da votação do relatório sobre a atribuição da exploração de terceira rede de telefones móveis

1 — Na sequência da discussão havida na reunião realizada por esta Comissão no dia 23 de Fevereiro de 1999 iniciou-se regimentalmente a votação na especialidade do relatório supra-referido.

2 — Nesta reunião encontravam-se presentes 10 Deputados do Grupo Parlamentar do PS, 7 do PSD, 2 do CDS-PP, 2 do PCP e 1 de Os Verdes.

3 — Da discussão e subsequente votação na especialidade resultou o seguinte.

4 — O disposto na p. 1 a p. 7, correspondendo ao capí-1 tulo A, «Introdução», até ao capítulo B do relatório, foi submetido a votação, tendo sido aprovado por unanimidade.

5 — O Sr. Presidente deu por encerrada a reunião neste ponto e marcou a próxima reunião para o dia 26 de Fevereiro de 1999.

6 — Na reunião realizada por esta Comissão em 26 de Fevereiro de 1999 retomou-se a votação do presente relatório.

7 — Estavam presentes 10 Deputados do Grupo Parlamentar do PS, 7 do PSD, 2 do CDS-PP, 2 do PCP e 1 de Os Verdes.

8 — Da discussão e subsequente votação na especialidade resultou o seguinte.

9 — Iniciando-se a votação do capítulo B, «Matéria de facto e de direito», foram submetidos à votação os pontos 1 e 1.1, que foram aprovados por unanimidade.

10 — Votou-se de seguida o ponto T.2 do relatório, o qual foi aprovado por unanimidade.

11 — Em relação a este ponto foi apresentada uma proposta de aditamento, subscrita pelo Sr. Deputado Casimiro Ramos e outros, do PS. Na sequência da discussão, acor-

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dou o proponente em inserir a expressão «fundamentalmente» entre «determinadas» e «por um maior apuramento técnico». Submetida à votação, foi a proposta aprovada, com 14 votos a favor (dos Deputados do PS, do PCP, de Os Verdes e Jorge Ferreira, do CDS-PP) e 8 abstenções (dos Deputados do PSD e Moura e Silva, do CDS-PP)

12 — Passando-se ao ponto 1.3 do capítulo B do relatório, propôs o Sr. Deputado Lino de Carvalho, do PCP, e o relator aceitou, que fosse retirada a parte final deste ponto que diz enquanto em 1991 tinha havido uma dezena de candidaturas». Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

13 — O Sr. Deputado Casimiro Ramos e outros, do PS, tinham apresentado uma proposta de substituição do ponto 1.3, mas foi redrada no decorrer da discussão.

14 — Discutiu-se então o ponto 1.4, que acabou por ser retirado pelo relator. Em consequência, foi também retirada a proposta de substituição relativa a esse ponto apresentada pelo Sr. Deputado Casimiro Ramos e outros, do PS.

15 — O Sr. Deputado Casimiro Ramos e outros, do PS, apresentaram uma proposta de aditamento de um novo ponto 1.5, cuja votação foi adiada por unanimidade.

16 — Passando-se ao ponto 2, o Sr. Deputado Casimiro Ramos e outros, do PS, apresentaram uma proposta de substituição deste ponto, mas, em função da discussão havida, tanto a proposta de substituição como o ponto 2 constante do relatório foram retirados pelos respectivos proponentes.

17 — O Sr. Presidente pôs então à votação os pontos 2.1, 3, 3.1, 3.2, 4, 4.1 e 4.2, por em relação a eles não haver qualquer proposta de alteração, os quais foram aprovados por unanimidade.

18 — Em relação ao ponto 4.3, foi apresentada pelo Sr. Deputado Casimiro Ramos e outros, do PS, uma proposta de substituição, a qual, depois de debatida, foi reduzida pelo proponente à sua parte final e foi substituída a palavra «empresas» por «entidades», ficando com a seguinte redacção: «O caderno de encargos foi levantado por 14 entidades.» Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Foi decidido ainda que este ponto se inserisse, sistematicamente, a seguir ao ponto 4.

19 — Em função da discussão em tomo do ponto 4.3 do relatório, o relator substituiu a expressão «concorrente» por «entidade» e alterou a parte final, passando a ter a seguinte redacção: «Nenhuma outra entidade surge, até final, a apresentar uma candidatura para o concurso.» Submetido à votação, foi aprovado com 12 votos a favor (dos Deputados do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes) e 10 abstenções (dos Deputados do PS).

20 — O ponto 5 do relatório foi aprovado por unanimidade.

21 —Em relação ao ponto 5.1, foi apresentada pelo Sr. Deputado Casimiro Ramos e outros, do PS, uma proposta de substituição, mas gerou-se o consenso entre os Srs. Deputados para adiar a votação tanto do ponto 5.1 constante do relatório como da proposta de substituição apresentada.

22 — Passou-se ao ponto 6 do capítulo B do relatório, o qual foi aprovado por unanimidade.

23 — Posto à votação o ponto 6.1 do relatório, foi o mesmo aprovado por unanimidade.

24 — Em relação a este ponto, foi apresentada uma proposta de aditamento pelo Sr. Deputado Casimiro Ramos e outros, do PS, a qual foi rejeitada, com 11 votos contra (dos Deputados do PSD, do PCP, de Os Verdes e Moura e Silva, do CDS-PP), 10 votos a favor (dos Deputados do PS) e 1 abstenção (do Deputado Jorge Ferreira, do CDS-PP).

25 — Nesta altura, interrompeu-se a votação e o Sr. Presidente deu a reunião por encerrada.

26—Na reunião realizada por esta Comissão em 2 de Março de 1999 retomou-se a votação do presente relatório.

27 — Estavam presentes 10 Deputados do Grupo Parlamentar do PS, 7 do PSD, 2 do CDS-PP, 2 do PCP e 1 de Os Verdes.

28 — Da discussão e subsequente votação na especialidade resultou o seguinte.

29 — O Sr. Presidente submeteu à votação os pontos 6.2 e 6.3 do capítulo B, «Matéria de facto e de direito», constantes do relatório, os quais foram aprovados com 21 votos a favor (dos Deputados do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e Presidente, Afonso Candal, António Martinho, Carlos Beja, Casimiro Ramos, Fernando Serrasqueiro, Joel Hasse Ferreira, Paulo Neves e Ricardo Castanheira, do PS) e 1 abstenção (do Deputado Nuno Baltazar Mendes, do PS).

30 — Passou-se ao ponto 6.4 do relatório, em relação ao qual o Sr. Deputado Casimiro Ramos e outros, do PS, apresentaram uma proposta de substituição, a qual, submetida à votação, foi aprovada, com 10 votos a favor (dos Deputados do PS), 8 votos contra (dos Deputados do PSD e Moura e Silva, do CDS-PP) e 4 abstenções (dos Deputados do PCP, de Os Verdes e Jorge Ferreira, do CDS-PP).

31 —Em relação aos pontos 7 e 7.1, não houve qualquer proposta de alteração, pelo que, submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

32 — No que toca ao ponto 8, aceitou o relator inserir a expressão «por elas» entre «fibra óptica» e «instalada» e eliminar o seguinte: «com dinheiros públicos, considerada a maior infra-estrutura de uso privado de telecomunicações em Portugal». Posta à votação esta nova versão do ponto 8, foi aprovada por unanimidade.

33 — Em relação ao ponto 8.1, foi apresentada pelo Sr. Deputado Casimiro Ramos e outros, do PS, uma proposta de alteração, que, na prática, transcrevia o que constava no relatório e fazia-lhe um aditamento. Em função da discussão havida, acabaram os proponentes por transformar a sua proposta numa proposta de aditamento do seguinte inciso: «nem surgiu qualquer pedido para esse fim», a seguir a «TRANSGÁS». Assim, o ponto 8.1 constante do relatório foi aprovado por unanimidade. Por sua vez, a proposta de aditamento foi aprovada com 13 votos a favor (dos Deputados do PS, do PCP e de Os Verdes) e 9 abstenções (dos Deputados do PSD e do CDS-PP).

34 — O Sr. Deputado Casimiro Ramos e outros, do PS, apresentaram uma proposta de substituição do ponto 9, a qual acabou por ser dividida em duas partes: numa proposta de alteração da expressão «não» por «implicitamente» e numa proposta de aditamento, no final, de «sendo certo que desde a data da sua instalação, quer a EDP, quer a Transgás, assumiram haver uma capacidade em excesso para fins comerciais de longo prazo».

35 — Posta à votação, a proposta de substituição foi aprovada, com 10 votos a favor (dos Deputados do PS), 9 votos contra (dos Deputados do PSD e do CDS-PP) e 3 abstenções (dos Deputados do PCP e de Os Verdes).

36 — Procedeu-se então à votação do ponto 9 tal como constava do relatório, com a alteração introduzida, o qual foi aprovado por unanimidade.

37 —: Finalmente, foi posta à votação a proposta de aditamento, que foi aprovada com 10 votos a favor (dos Deputados do PS) e 12 abstenções (dos Deputados do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

38 — O ponto 9.1 do relatório foi aprovado por unanimidade.

39 — Passou-se, de seguida, à votação das conclusões na

redacção apresentada pelo relator, tendo, quanto ao ponto J

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das mesmas, sido apresentada uma proposta de substituição pelo Sr. Deputado Casimiro Ramos e outros, do PS, a qual foi aprovada com 14 votos a favor (dos Deputados do PS,

do PCP, de Os Verdes e Jorge Ferreira, do CDS-PP) e

8 abstenções (dos Deputados do PSD e Moura e Silva, do CDS-PP).

40 — Em relação ao ponto 2 das conclusões, foram apresentadas duas propostas de substituição, uma pelo Sr. Deputado Casimiro Ramos e outros, do PS, e outra pelo Sr. Deputado Jorge Ferreira. Esta última foi aceite pelo relator. Procedeu-se então à votação da primeira parte do ponto 2 constante do relatório, que é a seguinte: «É uma área muito atractiva de investimento», a qual foi aprovada com 12 votos a favor (dos Deputados do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes) e 10 votos contra (dos Deputados do PS). Votou-se depois a segunda parte da proposta de substituição apresentada pelo Sr. Deputado Jorge Ferreira, com o seguinte teor: «tendo as empresas já implantadas no sector assinalado uma evolução positiva dos seus lucros nos últimos anos», a qual foi aprovada por unanimidade. Consequentemente, ficou prejudicada a proposta apresentada peio Sr. Deputado Casimiro Ramos e outros, do PS.

41 —O ponto 3 das conclusões apresentadas pelo relator foi aprovado por unanimidade.

42 — O Sr. Deputado Lino de Carvalho, do PCP, apresentou uma proposta de eliminação do ponto 4, a qual foi aprovada por unanimidade, tendo o Sr. Deputado Casimiro Ramos e outros, do PS, retirado a proposta de substituição que tinha apresentado.

43 — Foi também apresentada pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho, do PCP, uma proposta de substituição do ponto 5, a qual foi, igualmente, aprovada por unanimidade.

44 — Em relação ao ponto 6 das conclusões, foi apre-' sentada uma proposta de substituição pelo Sr. Deputado Casimiro Ramos e outros, do PS. No decurso do debate, sugeriu o Sr. Deputado António Filipe que se substituísse a expressão «eliminou», constante do relatório, por «prejudicou» e se eliminasse também a parte final desse ponto, do seguinte teor: «prejudicando a finalidade concorrencial e os benefícios dela decorrentes que são pressupostos de todos os concursos públicos».

45 — Posta à votação a proposta de substituição apresentada pelo Sr. Deputado Casimiro Ramos e outros, do PS, foi a mesma rejeitada, com 12 votos contra (dos Deputados do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes) e 10 votos a favor (dos Deputados do PS).

46 — Votou-se a seguir a proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado António Filipe, do PCP, a qual foi aprovada com 14 votos a favor (dos Deputados do PS, do PCP, de Os Verdes e Jorge Ferreira, do CDS-PP), 1 voto contra (do Deputado Luís Marques Guedes, do PSD) e 7 abstenções (dos restantes Deputados do PSD e Moura e Silva, do CDS-PP).

47 — Passou-se à votação do ponto 7 das conclusões, em relação ao qual foi apresentada uma proposta de substituição pelo Sr. Deputado Casimiro Ramos e outros, do PS, a qual foi rejeitada, com 14 votos contra (dos Deputados do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes) e 10 votos a friNÇK (dos Deputados do PS).

48 — O relator sugeriu que neste ponto se substituísse a expressão «interesse» por «erário». Submetido à votação, com esta alteração, foi o ponto 7 aprovado, com 11 votos a favor (dos Deputados do PSD, do PCP, de Os Verdes e Moura e Silva, do CDS-PP), 10 votos contra (dos Deputados do PS) e 1 abstenção (do Deputado Jorge Ferreira, do CDS-PP).

49 — Neste momento, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião.

50 — Na reunião realizada por esta Comissão em 5 de Março de 1999 retomou-se a votação do presente relatório.

51 —Estavam presentes 10 Deputados do Grupo Parlamentar do PS, 7 do PSD, 2 do CDS-PP, 2 do PCP e 1 de Os Verdes.

52 — Da discussão e subsequente votação na especialidade resultou o seguinte.

53 — Em relação ao ponto 8 das conclusões, foi apresentada uma proposta de substituição pelo Sr. Deputado Casimiro Ramos e outros, do PS. Tendo o Sr. Presidente questionado o relator acerca da possibilidade de aceitar a substituição proposta, o Sr. Deputado Marques Guedes considerou que essa proposta estava prejudicada pelo facto de ter sido rejeitada a proposta de substituição apresentada em relação ao ponto 6, pelo que mantinha a sua redacção. Procedeu-se então à votação da proposta de substituição, a qual foi rejeitada com 11 votos contra (dos Deputados do PSD, do PCP, de Os Verdes e Moura e Silva, do CDS-PP) 8 votos a favor (dos Deputados Nuno Baltazar Mendes, Casimiro Ramos, Ricardo Castanheira, Hasse Ferreira, António Martinho, Fernando Serrasqueiro, Paulo Neves e Manuel dos Santos, do PS) e 1 abstenção (do Deputado Jorge Ferreira, do CDS-PP). Em seguida, foi votada a proposta do relator para o ponto 8, tendo a mesma sido aprovada com 11 votos a favor (dos Deputados do PSD, do PCP, de Os Verdes e Moura e Silva, do CDS-PP) 8 votos contra (dos Deputados Nuno Baltazar Mendes, Casimiro Ramos, Ricardo Castanheira, Hasse Ferreira, António Martinho, Fernando Serrasqueiro, Paulo Neves e Manuel dos Santos, do PS) e 1 abstenção (do Deputado Jorge Ferreira, do CDS-PP).

54 — Quanto ao ponto 9 das conclusões, foi apresentada uma proposta de aditamento pelo Sr. Deputado Casimiro Ramos e outros, do PS. Tendo-se procedido à votação da proposta, esta foi rejeitada com 11 votos contra (dos Deputados do PSD, do PCP, de Os Verdes e Moura e Silva, do CDS-PP) 8 votos a favor (dós Deputados Nuno Baltazar Mendes, Casimiro Ramos, Ricardo Castanheira, Hasse Ferreira, António Martinho, Fernando Serrasqueiro, Paulo Neves e Manuel dos Santos, do PS) e 1 abstenção (do Deputado Jorge Ferreira, do CDS-PP). Em seguida, foi votada a proposta do relator, tendo a mesma sido aprovada com 11 votos a favor (dos Deputados do PSD, do PCP, de Os Verdes e Moura e Silva, do CDS-PP) 7 votos contra (dos Deputados Nuno Baltazar Mendes, Casimiro Ramos, Ricardo Castanheira, Hasse Ferreira, António Martinho, Fernando Serrasqueiro e Paulo Neves, do PS) e 2 abstenções (dos Deputados Manuel dos Santos, do PS, e Jorge Ferreira, do CDS-PP).

55—Também em relação ao ponto 10 das conclusões, foi apresentada uma proposta de substituição pelo Sr. Deputado Casimiro Ramos e outros, do PS. Tendo-se procedido à votação da proposta, esta foi rejeitada com 11 votos contra (dos Deputados do PSD, do PCP, de Os Verdes e Moura e Silva, do CDS-PP), 10 votos a favor (dos Deputados do PS, visto que, entretanto, tinham chegado os Deputados Afonso Candal e Carlos Beja) e 1 abstenção (do Deputado Jorge Ferreira, do CDS-PP). Em seguida, foi votada a proposta do relator, tendo a mesma sido aprovada com 11 votos a favor (dos Deputados do PSD, do PCP, de Os Verdes e Moura e Silva, do CDS-PP), 10 votos contra (dos Deputados do PS) e 1 abstenção (do Deputado Jorge Ferreira, do CDS-PP).

56 — Relativamente ao ponto 11 das conclusões, foi apresentada uma proposta de substituição pelo Sr. Deputado

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Casimiro Ramos e outros, do PS. Tendo-se procedido à votação da proposta, esta foi rejeitada com 10 votos a favor (dos Deputados do PS) e 12 votos contra (dos Deputados do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes). Foi também apresentada uma proposta de substituição pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho. Antes de se entrar na votação desta, o proponente substituiu a redacção da parte final dessa proposta, alteração que ficou consubstanciada nos seguintes tenrnos: «[...] quadro este que não consta do relatório de apreciação das candidaturas.» Esta proposta foi submetida a votação, tendo sido aprovada com 11 votos a favor (dos Deputados do PSD, do PCP, de Os Verdes e Moura e Silva, do CDS-PP), 10 votos contra (dos Deputados do PS) e 1 abstenção (do Deputado Jorge Ferreira, do CDS-PP).

57 —Entrando-se na análise do ponto 12 das conclusões, foi apresentada uma proposta de eliminação pelo Sr. Deputado Casimiro Ramos e outros, do PS. Tendo-se procedido à votação da proposta, esta foi rejeitada com 11 votos contra (dos Deputados do PSD, do PCP, de Os Verdes e Moura e Silva, do CDS-PP), 10 votos a favor (dos Deputados do PS) e 1 abstenção (do Deputado Jorge Ferreira, do CDS--PP). Entretanto, o relator entregou uma proposta de substituição com a seguinte redacção: independentemente da titularidade da posição accionista de onde são transferidos os direitos de voto, facto que de forma pouco transparente foi sendo escamoteado na inquirição realizada pela Comissão, ficou apurado que essa cedência foi negociada e aceite pelos parceiros do consórcio, incluindo a ETG e a SONAE, para entregar a esta uma posição liderante no consórcio, o que configura objectivamente a disponibilização do esforço de investimento de dinheiros públicos ao serviço da estratégia empresarial de privados.» Esta proposta foi submetida a votação, tendo sido aprovada com 11 votos a favor (dos Deputados do PSD, do PCP, de Os Verdes e Moura e Silva, do CDS-PP), 10 votos contra (dos Deputados do PS) e 1 abstenção (do Deputado Jorge Ferreira, do CDS-PP).

58 — Relativamente ao ponto 13 das conclusões, foi apresentada uma proposta de eliminação pelo Sr. Deputado Casimiro Ramos e outros, do PS. Tendo-se procedido à votação da proposta, esta foi aprovada com 10 votos a favor (dos Deputados do PS), 8 votos contra (dos Deputados do PSD e do Deputado Moura e Silva, do CDS-PP) e 4 abstenções (dos Deputados do PCP, de Os Verdes e Jorge Ferreira, do CDS-PP).

59 — Quanto aos pontos 14, 15 e 16 das conclusões, o Deputado relator retirou as propostas por ele apresentadas. Deste modo, não foram sequer votadas as propostas de eliminação e de substituição apresentadas, respectivamente, para os pontos 14 e 15 e para o ponto 16 pelo Deputado Casimiro Ramos e outros, do PS, e ainda uma proposta de eliminação do ponto 16, apresentada pelo Deputado Lino de Carvalho

60— O ponto 17 das conclusões, na redacção apresentada originariamente pelo relator (que fez uma pequena correcção formal, substituindo a palavra «comparativa» por «competitiva»), que entretanto, em resultado da eliminação dos pontos 4 (na reunião do dia 2 de Março de 1999), 13, 14, 15 e 16 (na presente reunião), passou a ponto 12 por efeito da renu-meração operada, foi aprovado por unanimidade.

61 — Quanto ao ponto 18 das conclusões, que foi renu-merado como ponto 13, foi apresentada uma proposta de substituição pelo Sr. Deputado Casimiro Ramos e outros, do PS, a qual, submetida a votação, foi rejeitada com 10 votos a favor (dos Deputados do PS), 11 contra (dos Deputados do PSD, do PCP, de Os Verdes e Moura e Silva, do CDS-PP) e 1 abstenção (do Deputado Jorge Ferreira, do CDS-PP).

A proposta apresentada originariamente pelo relator para o mesmo ponto foi aprovada com 11 votos a favor (dos Deputados do PSD, do PCP, de Os Verdes e Moura e Silva, do CDS-PP), 10 votos contra (dos Deputados do PS) e 1 abstenção (do Deputado Jorge Ferreira, do CDS-PP).

62 — Em seguida,- foi apreciado o ponto 19 das conclusões, que foi renumerado como 14. Tendo-se procedido à votação, este ponto do relatório foi aprovado com 10 votos contra (dos Deputados do PS) e 12 a favor (dos Deputados do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes).

63 — Por último, foi apreciada uma proposta de aditamento, apresentada pelo Sr. Deputado Casimiro Ramos e outros, do PS, cuja inserção no relatório deveria corresponder ao ponto 15 das conclusões, com a renumeração entretanto já operada em virtude das anteriores votações. Submetida a votação, esta proposta foi rejeitada com 10 votos a favor (dos Deputados do PS), 11 contra (dos Deputados do PSD, do PCP, de Os Verdes e Moura e Silva, do CDS-PP) e 1 abstenção (do Deputado Jorge Ferreira, do CDS-PP).

64 — Encontrando-se finalizada a parte das conclusões, retomou-se a votação do capítulo B, «Matéria de facto e de direito», na parte ainda em falta, em resultado do adiamento da reunião realizada por esta Comissão em 26 de Fevereiro de 1999.

65 — O Sr. Deputado Casimiro Ramos e outros, do PS, tinham apresentado uma proposta de aditamento de um novo ponto 1.5, cuja votação tinha sido adiada, mas, entretanto, o proponente decidiu retirar a proposta de aditamento, pelo que a mesma nem sequer foi submetida a votação.

66 — Em relação ao ponto 5.1, cuja votação também foi objecto de adiamento, tinha sido apresentada, pelo Sr. Deputado Casimiro Ramos e outros, do PS, uma proposta de substituição, que entretanto foi retirada, tendo sido apresentada uma outra proposta de substituição pelo mesmo proponente. Deu também entrada uma outra proposta de substituição, apresentada pelos Deputados Lino de Carvalho e António Filipe, pelo que as duas propostas foram votadas em alternativa, tendo sido aprovada esta última, com 11 votos a favor (dos Deputados do PSD, do PCP, de Os Verdes e Moura e Silva, do CDS-PP), 10 contra (dos Deputados do PS) e 1 abstenção (do Deputado Jorge Ferreira, do CDS-PP), e tendo ficado prejudicada a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Casimiro Ramos e outros, do PS. Foi igualmente apresentada uma proposta de eliminação deste ponto pelo Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro e outros, do PS, a qual foi, entretanto, retirada.

67 — Foi ainda apresentada pelo Deputado Casimiro Ramos uma proposta de aditamento de um ponto 5.2, proposta essa que foi aprovada com 14 votos a favor (dos Deputados do PS, do PCP, de Os Verdes e Jorge Ferreira, do CDS-PP) e 8 votos contra (dos Deputados do PSD e Moura e Silva, do CDS-PP).

Votação do relatório discutido, com as alterações aprovadas:

Votação:

11 votos a favor (Deputados do PSD, do PCP, de Os Verdes e Moura e Silva, do CDS-PP); 10 votos contra (Deputados do PS); 1 abstenção (Deputado Jorge Ferreira, do CDS-PP).

Aprovado.

68 — Figura em anexo o texto final do relatório resultante desta votação.

Palácio de São Bento 5 de Março de 1999. — O Deputado Presidente da Comissão, Manuel dos Santos.

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ANEXO N.° 8

Propostas de alteração apresentadas, discutidas e votadas em Comissão

Propostas apresentadas pelo PS

Proposta de substituição

1.2 — Comparativamente com os termos e condições do anterior concurso de atribuição de licença de operador móvel, realizado em 1991, as diferenças entre um e outro Regulamento são de pequena monta.

Em qualquer caso, constata-se alguma elevação do grau " de exigência, quer no regulamento do concurso propriamente dito, quer no caderno de encargos, que, segundo o ICP, foi determinada por um maior apuramento técnico, resultante da evolução tecnológica ocorrida no período e pela necessidade de garantir a qualidade do serviço.

Os Deputados do PS: Casimiro Ramos — Fernando Serrasqueiro — Joel Hasse Ferreira — Manuel dos Santos.

Proposta de substituição

1.3 — O concurso de 1997 contou apenas com a candidatura da Main Road Telecomunicações, S. A.

1.4 — No consórcio Main Road, para além das empresas com participação do Estado, estavam integradas empresas do Grupo SONAE e a France Telecom.

Os Deputados do PS: Casimiro Ramos — Fernando Serrasqueiro — Joel Hasse Ferreira — Manuel dos Santos.

Proposta de aditamento

1.5 — O consórcio Main Road integrava igualmente interesses de empresas participadas pelo accionista Estado, através do grupo ETG e do IPE. Esta participação do sector empresarial do Estado no concurso para a atribuição da terceira licença de prestação de serviço móvel terrestre justificou-se pelo aproveitamento das infra-estruturas tecnológicas que essas empresas já dispunham, factor que, no seu entender, as colocava em posição privilegiada para ganhar o concurso e consequentemente contribuiria para a sua valorização bolsista. Este enquadramento favorecia igualmente o processo de privatização que o Estado pretendia levar a cabo nas empresas envolvidas, com o objectivo de conseguir o maior encaixe financeiro possível. No contexto europeu, a participação num consórcio com estes objectivos é ainda sustentada numa estratégia de desenvolvimento, que, à semelhança do restante sector empresarial português, estava a passar pela realização de grandes operações de fusões ou aquisições.

Os Deputados do PS: Casimiro Ramos — Fernando Serrasqueiro—Joel Hasse Ferreira — Manuel dos Santos.

Proposta de substituição

2 — Apesar da evolução do sector, quer nacional quer internacionalmente, a justificação para que tenha surgido apenas uma única candidatura deve-se, por um lado, ao facto de o consórcio constituído ser tecnológica e comercialmente muito forte e com vantagens competitivas assinaláveis, e, por outro, à semelhança do que se passou noutros países da Europa, a entrada de um terceiro operador configurar um negócio de muito risco e de grande investimento em marketing, a que dificilmente outros concorrentes poderiam responder.

Os Deputados do PS: Casimiro Ramos — Fernando Ser-rasqueiro — Joel Hasse Ferreira — Manuel dos Santos.

Proposta de substituição

4.3 — O caderno de encargos foi levantado por 14 entidades.

Os Deputados do PS: Casimiro Ramos — Femarído Ser-rasqueiro — Joel Hasse Ferreira — Manuel dos Santos.

Proposta de substituição

5.1—Por acordos parassociais não fornecidos documentalmente à Comissão, mas cuja existência foi confirmada em Comissão, a EDP negociou direitos de voto com o accionista SONAE, acabando por ficar este accionista com 51 % dos

direitos de voto. Em contrapartida, ficaram consagrados no pacto social as matérias em que a EDP teria direito de veto.

Os Deputados do PS: Casimiro Ramos — Fernando Ser-rasqueiro — Joel Hasse Ferreira — Manuel dos Santos.

Proposta de alteração

5.1 —Por acordos entre os vários parceiros do consórcio, houve a negociação de direitos de voto entre accionistas por forma que a SONAE — Tecnologia de Informação, S. A., passou a deter 51 % dos direitos de voto na OPTIMUS — Telecomunicações, S. A. (designação que sucedeu à Main Road), apesar de a sua quota no respectivo capital social ser de 45 %, correspondendo à ETG 29 % dos direitos de voto, proporcionais à sua participação de 25% no capital social.

Os Deputados do PS: Casimiro Ramos — Joel Hasse Ferreira (e mais uma assinatura ilegível).

Proposta de aditamento

5.2 — De acordo com o pacto social e respectiva cópia do livro de registo de acções, a decomposição do capítulo social e respectivos direitos de voto, à data da aposentação da candidatura, era a seguinte:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Os Deputados do PS: Casimiro Ramos — Ricardo Castanheira — Joel Hasse Ferreira — Fernando Serrasqueiro — Alberto Martins (e mais uma assinatura ilegível).

Proposta de substituição

6.1 —A estratégia de negociação e escolha de parcerias foi conduzida pela EDP, detentora de 60 % do capital da ETG, contra os 20 % de cada um dos outros dois accionis-

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tas, mas sempre de acordo com o aconselhamento do global coordinator, especialmente contratado para o efeito.

Os Deputados do PS: Casimiro Ramos — Fernando Serrasqueiro — Joel fiasse Ferreira — Manuel dos Santos.

Proposta de substituição

6.4 — Obedecendo a este enquadramento, a quota de participação da ETG terá sido determinada pela necessidade de conseguir outros parceiros para o consórcio, nomeadamente o parceiro estratégico estrangeiro e a entrada da IPE, determinada pelo Governo.

Os Deputados do PS: Casimiro Ramos — Fernando Serrasqueiro — Joel Hasse Ferreira — Manuel dos Santos.

Proposta de substituição

8.1 —Segundo o conselho de administração da EDP, não existe de momento nenhuma tabela de preços para a utilização das redes de fibra óptica instaladas pela EDP e pela TRANSGÁS nem surgiu qualquer pedido nesse sentido.

9 — Está, pois, autorizada oficialmente a exploração e o fornecimento de serviços de telecomunicações para fins privados, serviços não abrangidos pelas servidões constituídas sobre os terrenos onde as infra-estruturas em causa estão implantadas sendo certo que, desde a data da sua instalação, quer a EDP quer a TRANSGÁS, assumiram haver uma capacidade em excesso para fins comerciais de longo prazo.

Os Deputados do PS: Casimiro Ramos — Fernando Serrasqueiro — Joel Hasse Ferreira — Manuel dos Santos.

Proposta de substituição (C — Conclusões)

1 — A exploração do Serviço Móvel Terrestre é um negócio com enorme potencial de expansão em Portugal e em toda a Europa, registando-se nos últimos anos um crescimento explosivo do mercado que se prevê ainda longe de terminar.

Os Deputados do PS: Casimiro Ramos — Fernando Ser-rasqueiro — Joel Hasse Ferreira — Manuel dos Santos.

Proposta de substituição (C — Conclusões)

2 — As empresas já implantadas no sector assinalam uma permanente evolução positiva dos seus lucros nos últimos anos.

Os Deputados do PS: Casimiro Ramos — Fernando Ser-rasqueiro — Joel Hasse Ferreira — Manuel dos Santos.

Proposta de substituição (C — Conclusões)

4 — As audições na Comissão justificaram o surgimento de um só candidato ao concurso que teve lugar em 1997, por, por um lado, à semelhança do que ocorreu noutros países da Europa, não ser fácil a sobrevivência do terceiro operador, pelo facto de necessitar de um grande esforço para g,ai\har quota de mercado às empresas já instaladas, configurando-se assim o concurso à atribuição da licença como um negócio de alto risco, e, por outro, a convicção de que

o Grupo Main Road estava solidamente constituído e com vantagens competitivas assinaláveis para conseguir a melhor qualificação nos critérios de avaliação.

Os Deputados do PS: Casimiro Ramos — Fernando Serrasqueiro — Joel Hasse Ferreira — Manuel dos Santos.

Proposta de substituição (C — Conclusões)

6 — O anúncio público desta decisão pelos parceiros envolvidos, apenas três dias após a abertura do concurso, poderá ter sido feito com vista a provocar uma reacção de valorização bolsista da EDP (aliás um dos objectivos desta empresa na constituição do consórcio), mas também com reflexos na desmotivação de eventuais candidaturas. Todavia, esta ocorrência era sempre possível independentemente das empresas que integrassem esta parceria com o grupo ETG.

Os Deputados do PS: Casimiro Ramos — Fernando Ser-rasqueiro — Joel Hasse Ferreira — Manuel dos Santos.

Proposta de substituição (C — Conclusões)

7 — A Comissão apurou que o objectivo da ETG é a segunda rede fixa de telecomunicações, tendo a sua entrada no serviço móvel sido determinada por uma opção de valorização empresarial e rápida remuneração financeira, que podia reverter para o interesse público no quadro da operação de privatização da EDP. Neste contexto, tratando-se de uma importante operação no mercado de capitais, qualquer empresa envolvida no consórcio, por arrastamento, obteria também mais-valias patrimoniais.

Os Deputados do PS: Casimiro Ramos — Fernando Serrasqueiro — Joel Hasse Ferreira — Manuel dos Santos.

Proposta de substituição (C — Conclusões)

8 — A decisão de parceria minoritária de empresas do sector público com um privado foi fundada em razões de estratégia de intervenção no mercado de capitais e com o objectivo de privatizar, e não o de nacionalizar.

Os Deputados do PS: Casimiro Ramos — Fernando Serrasqueiro — Joel Hasse Ferreira — Manuel dos Santos.

Proposta de substituição (C — Conclusões)

9 — Acresce, em concreto, que a parceria escolhida não apresentava nenhuma experiência empresarial no sector das telecomunicações — a não ser uma candidatura preterida no concurso para o segundo operador de telefones móveis em 1991 —, oferecendo apenas capacidade operativa na área comercial e da distribuição, exactamente uma área de actuação que a ETG não dominava e que poderia ser determinante no sucesso de introdução num mercado dominado já por dois operadores.

Os Deputados do PS: Casimiro Ramos — Fernando Serrasqueiro — Joel Hasse Ferreira — Manuel dos Santos.

Proposta de substituição (C — Conclusões)

10 — Tendo os. processos de privatização o objectivo de diminuir a intervenção do Estado na economia, é compreensível a razão de conseguir uma posição minoritária de 25 %, que apesar de, por um lado, não permitir o controlo opera-

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cional do consórcio, por outro, com a salvaguarda do direito de veto em determinadas matérias, enquadra-se esta decisão num objectivo estratégico de obtenção de mais-valias no mercado de capitais.

Os Deputados do PS: Casimiro Ramos — Fernando Serrasqueiro — Joel Hasse Ferreira — Manuel dos Santos.

Proposta de substituição (C — Conclusões)

11 — Do ponto de vista do interesse público e do ponto de vista do interesse empresarial é totalmente normal um acordo parassocial que concretize a cedência de direitos de voto accionista, a favor de outro desde que fique salvaguardado através do direito de veto, o limitar ao máximo a subscrição futura por capital estrangeiro e a clara perspectiva de obtenção, de mais-valias financeiras.

Os Deputados do PS: Casimiro Ramos — Fernando Serrasqueiro — Joel Hasse Ferreira — Manuel dos Santos.

Proposta de eliminação (C — Conclusões)

12 — Esta cedência de direitos de voto realizada sem qualquer contrapartida configura objectivamente a disponibilização de esforço de invesúmento de dinheiros públicos ao serviço da estratégia empresarial de privados.

13—A atribuição de uma posição maioritária de 51 % a um dos sócios devia corresponder a igual quota--parte financeira no investimento, quer inicial quer subsequente.

14 — É particularmente difícil de justificar a situação apurada quando o autor e aceitante dessa cedência gere dinheiros que indirectamente são públicos.

Os Deputados do PS: Casimiro Ramos — Fernando Ser-rasqueiro — Joel Hasse Ferreira — Manuel dos Santos.

Proposta de eliminação (C — Conclusões)

15 — A cedência de direitos de voto ocorrida, além de pôr em causa a necessária transparência a que deve obedecer todo o envolvimento directo ou indirecto de dinheiros

públicos, questiona o cumprimento das regras do concurso público, designadamente a obrigação decorrente do artigo 15,° do regulamento, que visa prevenir a alteração do domínio real da licença de actividade, sem autorização do Governo.

Os Deputados do PS: Casimiro Ramos — Fernando Ser-rasqueiro — Joel Hasse Ferreira — Manuel dos Santos.

Proposta de substituição (C — Conclusões)

16 —A impossibilidade da alteração da composição do capital social da sociedade, a quem foi atribuída a licença, no prazo de 12 anos, prevista no n ° 4 do artigo 15." do regulamento aprovado pela Portaria n.° 447-A/97, por um lado, e o,direito de veto consagrado à EDP, por outro, minimizam o risco de o terceiro operador passar para as mãos dc um parceiro estrangeiro. Além do mais, passadas as dificuldades iniciais ao fim de 12 anos, a rentabilidade do negócio poderá justificar a sua não alienação a outros parceiros.

Os Deputados do PS: Casimiro Ramos — Fernando Ser-rasqueiro — Joel Hasse Ferreira — Manuel dos Santos.

Proposta de substituição (C—Conclusões)

18 — A Comissão apurou que a EDP e a TRANSGÁS pretendem explorar a capacidade excedentária das suas redes de fibra óptica instaladas, sem que essa nova utilização para fins privados, prevista nas servidões constituídas, seja precedida de um processo negociado de revisão das indemnizações pagas aos proprietários das terras em que o Estado fez esse investimento, não havendo assim custos extra para o Estado.

Os Deputados do PS: Casimiro Ramos — Fernando Ser-rasqueiro — Joel Hasse Ferreira — Manuel dos Santos.

Proposta de aditamento (C — Conclusões)

Em suma, o consórcio que concorreu à terceira rede de telefones móveis que integra empresas participadas pelo Estado, teve como objectivo a valorização patrimonial das mesmas no mercado de capitais através de uma estratégia de parceria, apostada na diversificação dos negócios e em particular num sector de expectativa rentável.

A forma de participação minoritária, foi a possível num quadro de negociações e intenções do accionista Estado, não existindo objectivamente qualquer prejuízo para o mesmo.

A associação realizada foi determinada de acordo com os pareceres e estudos do global coordinator e teve como consequência posiüva, o facto de o consórcio constituído conseguir ganhar a licença de atribuição da terceira rede de telefones móveis.

Ficou provado por forma documental e através de depoimentos, que as opções tomadas pelo accionista Estado em todo o processo tiveram como objectivo a salvaguarda do interesse público e a valorização das empresas em que o Estado participa.

Os Deputados do PS: Casimiro Ramos — Joel Hasse Ferreira — Manuel dos Santos.

Propostas apresentadas pelo PSD

Propostas de substituição do ponto 12 das conclusões

12 — Independentemente da titularidade da posição accionista de onde são transferidos os direitos de voto, facto que "de forma pouco transparente foi sendo escamoteada na inquirição realizada pela Comissão, ficou apurado que essa cedência foi negociada e aceite pelos parceiros do consórcio, incluindo a ETG e a SONAE, para entregar a esta uma posição liderante no consórcio, o que configura objectivamente a disponibilização do esforço de investimento de dinheiros públicos ao serviço da estratégia empresarial de privados.

O Deputado do PSD, Luís Marques Guedes.

Propostas apresentadas pelo CDS-PP Proposta

2 — É uma área muito atractiva, tendo as empresas implementadas no sector assinalado uma evolução positiva dos seus lucros nos últimos anos.

O Deputado do CDS-PP, Jorge Ferreira.

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Propostas apresentadas pelo PCP Proposta de alteração

5.1 ---Por acordos celebrados entre os vários parceiros do consórcio, houve, à revelia dos objectivos do regulamento do concurso, a aceitação de transferências de direitos de votos entre accionistas por forma a que a SONAE— Tecnologia de Informação, S. A., passou a deter 51 % dos direitos de voto na OPTIMUS —Telecomunicações, S. A. (designação que sucedeu à Main Road), apesar de a sua quota no respectivo capital social não ultrapassar os 45 %.

Proposta de alteração — conclusões

11 —Contrariando os objectivos do artigo 15.° do regulamento do concurso, que visava prevenir a alteração do domínio real da licença de actividade sem autorização do Governo, foi negociado um acordo pelo qual a SONAE — Tecnologia de Informação, S. A., passou a deter 51 % dos direitos de votos na OPTIMUS apesar de o seu esforço financeiro e respectiva quota no capital social não ultrapassar os 45 %, quadro este que não consta do relatório de apreciação das candidaturas.

O Deputado do PCP, Lino de Carvalho.

Proposta de alteração

5.1 —Por acordos parassociais não fornecidos documentalmente, mas cuja existência foi confirmada em Comissão, houve, à revelia do regulamento do concurso, a aceitação de transferências de direitos de votos entre accionistas por forma que a SONAE — Tecnologia de Informação, S. A., passou a deter 51 % dos direitos de voto na OPTIMUS — Telecomunicações, S. A. (designação que sucedeu à Main Road), apesar de a sua quota no respectivo capital social não ultrapassar os 45 %.

Proposta-de alteração — conclusões

11 —Violando o artigo 15.° do regulamento do concurso, que visava prevenir a alteração do domínio real da licença de actividade sem autorização do Governo, foi negociado um acordo parassocial pelo qual a SONAE — Tecnologia de Informação, S. A., passou a deter 51 % dos direitos de votos na OPTIMUS apesar de o seu esforço financeiro e respectiva quota social não ultrapassarem os 45 %.

Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho — António Filipe.

Propostas de alteração (conclusões) 4 — Eliminar.

5.1 —Uma decisão de parceria com outro interessado na apresentação a concurso por parte das empresas EDP, TRANSGAS e GDP constituiria sempre, pelos meios e infra-estruturas que estas detêm, uma vantagem comparativa para o beneficiário dessa decisão, na apresentação de qualquer candidatura.

Assembleia da República, 23 de Fevereiro de 1999. — O Deputado do PCP, Lino de Carvalho.

ANEXO N.° 9 Declarações de voto Declaração de voto apresentada pelo PS

A propósito do relatório da Comissão de Inquérito respeitante à atribuição da exploração da terceira rede de telefones móveis, O PSD, através do seu Deputado Marques Guedes, tentou manipular os factos com vista a retirar conclusões que aconchegassem o Prof. Marcelo e a sua aliança desajustada.

E bem o tentaram.

Para tanto, não só ignoraram a própria legislação aplicável como também se permitiram, pasme-se, retirar conclusões de factos que não conheciam e que adquiriram, dizem, por tal terem presumido.

Esqueceram-se que o primeiro sinal de ignorância é presumir que se sabe!

Deviam saber que, enquanto o ignorante afirma, o sábio duvida, o sensato reflecte.

Invocaram acordos parassociais que desconheciam, o que não os impediu de relevarem ao mundo o seu conteúdo!

Enganaram-se.

Consideraram como empresas públicas sociedades como a EDP que à data do concurso já tinham 50 % do seu capital nas mãos de particulares.

Fizeram considerações, dizem eles, «objectivas», segundo as quais se verificou a disponibilização de esforço de investimento de dinheiros públicos ao serviço da estratégia empresarial de privados, isto porque a EDP, através do consórcio, que tem 25 % do capital social da sociedade que explora a terceira rede de telefones móveis, permitiu à SONAE, que tem 45 % do capital social, ter 51 % dos votos.

Então se o Sr. Relator não sabia, como é que permitiu afirmar tamanha barbaridade. Isto quando o Sr. Relator conhecia a composição do capital social. A conclusão é a de que a ignorância está sempre pronta a admirar-se a si própria.

Naturalmente que se percebe o procedimento do Sr. Relator. O PSD como não ignora os seus fracassos, acusa outros dos seus próprios fracassos.

O caso TELECEL, é a esse propósito, paradigmático. Devido à inexistência de normas adequadas no regulamento do concurso público, permitiu-se que a empresa vencedora do concurso público, cujo capital social era detido maioritariamente por capitais portugueses, esteja hoje nas mãos de um gigante americano das telecomunicações.

O PSD continua arreigadamente convencido de que todos os outros se enganam no caminho quando não seguem o seu. Por isso, confunde divergência de políticas e de opiniões com comissões de inquérito.

O pensar diferente, o agir de forma distinta, continua a ser para o PSD um delito de opinião, que no seu tempo se combatia com o ostracismo e o esquecimento e que agora, na oposição, é utilizado na sua potestativa comissão de inquérito.

Mas como o PSD não gosta dos seus erros, naturalmente que não tomará conhecimento deles.

O PCP entendeu fazer seus os propósitos e os equívocos do PSD. O que é grave é que o fez consciente e intencionalmente. Esta é a verdade!

Neste processo o PSD apresentou-se como inquiridor e acabou como réu de uma irresponsabilidade da qual o PCP é cúmplice.

Votando como votaram, os Deputados do PSD reconhecem taxativamente no relatório que o concurso público

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de atribuição da exploração da terceira rede de telefones móveis violou o artigo 15." do regulamento do concurso,

pelo que deveria ser anulada e cancelada a respectiva licença.

Se foram tão persecutórios nas conclusões que aprovaram juntamente com o PCP, exige-se, então, que tomem em conformidade as medidas que façam cumprir as conclusões do relatório. Os Deputados do PS não têm a obrigação de o fazer, uma vez que, de forma justificada, votaram contra.

Os Deputados do PS: Nuno Baltazar Mendes — Casimiro Ramos — Manuel dos Santos—Joel Hasse Ferreira — Ricardo Castanheira (e mais duas assinaturas ilegíveis). . .

Declaração de voto apresentada pelo CDS-PP

O presente inquérito parlamentar foi desencadeado pelo Grupo Parlamentar do PSD ao abrigo de um «direito potestativo» e tendo por fundamento acusações públicas feitas pelo líder do PSD no congresso de Tavira e pelo líder parlamentar do PSD em intervenções proferidas no Plenário da Assembleia da República.

Do decurso dos trabalhos, das diligências efectuadas e dos relatórios aprovados pela Comissão, resultam as seguintes conclusões:

1O abandono pelos Deputados proponentes do inquérito das acusações iniciais de «favorecimento», às quais se sucederam outras, menos graves e, na maioria dos casos, não provadas;

. 2.° A escassa iniciativa investigatória dos proponentes do inquérito e a total ausência de propostas no sentido de alterar os projectos de relatório para consagrar as suas acusações iniciais;

3.° Nos casos da TORRALTA e da atribuição da terceira rede de telemóveis, ao recusarem apresentar projectos de resolução no sentido de úrar consequências das conclusões aprovadas, os Deputados do PSD demonstraram a sua incapacidade e falta de coragem políticas no sentido de serem coerentes com as suas próprias acusações, bem como com as conclusões que, bem ou mal, foram aprovadas pela Comissão;

4.° Esta omissão contribuiu para o desprestigio dos inquéritos parlamentares e das respectivas comissões e demonstrou bem que para o PSD os inquéritos parlamentares mais não são do que o prolongamento do Plenário e dos debates meramente políticos nele travados;

5.° Tudo o que se passou neste inquérito demonstra que a dignificação e o prestígio da função fiscalizadora do Parlamento depende sobretudo da vontade política e da postura que os Deputados têm ou não têm perante a sua obrigação de apuramento da verdade dos factos investigados;

6.° Por último, quero deixar claro que, pela minha parte, assumo plenamente toda a responsabilidade pelos actos que pratiquei e pelas declarações que proferi no âmbito deste inquérito; fi-lo por convicção e em consciência, apesar das pressões que aqui e ali se fizeram sentir. É meu entendimento, que decorre aliás da lei, que os Deputados das comissões de inquérito se representam a si próprios. É assim que deve ser, para bem do prestigio do Parlamento e da democracia.

Palácio de São Bento, 8 de Abril de 1999. — O Deputado do CDS-PP, Jorge Ferreira.

4) Dossier «Montantes envolvidos na dação em cumprimento das dívidas da Grão-Pará ao Estado»

Matéria de facto e de direito

O contencioso entre o Estado Português e o Grupo Grão-Pará

Tem o presente inquérito parlamentar por objecto a apreciação dos termos do acordo global que foi celebrado em 8 de Julho de 1997 entre o Governo e o Grupo Grão-Pará, tendo como objectivo, nos seus próprios termos, a «resolução definitiva e global, por via negocial, de todos os diferendos, incluindo dívidas e acções judiciais, avolumados ao longo de mais de 20 anos», que opunham qualquer das sociedades do Grupo Grão-Pará ao Estado.

De facto, à data da posse do actual governo, o Estado e o Grupo Grão-Pará mantinham um vasto contencioso, com vários processos em curso contra o Grupo por dívidas ao Estado e com várias acções judiciais intentadas pelo Grupo Grão-Pará contra o Estado.

O montante exacto das dívidas do Grupo Grão-Pará ao Estado era, ele próprio, alvo de controvérsia, não sendo possível a sua determinação no âmbito do presente inquérito.

Assim, segundo o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, responsável governamental pelas negociações que precederam o acordo global, o Estado, como base negocial, avaliou grosso modo em 20 milhões de contos o montante das dívidas do Grupo Grão-Pará. Ouvido no âmbito do presente inquérito, o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros desagregou estas dívidas da seguinte forma: um primeiro grande agregado de dívidas ao Tesouro, que remontavam ao final dos anos 70 e que foram resultantes de avales que o Estado conferiu às empresas quando elas ainda estavam intervencionadas, sobretudo à MATUR e à INTERHOTEL, e que, depois, foram crescendo com os juros, até chegarem, em 1997, a cerca de 16 milhões de contos. Um segundo agregado era constituído pelas dívidas ao Fisco e à segurança social, sendo que aí" o capital era de 3,3 ou 3,4 milhões de contos. Havia depois também alguma controvérsia sobre dívidas ao Fundo de Turismo, o que significava, grosso modo, uma quantia em redor dos 20 milhões de contos.

O mesmo membro do Governo reconheceu, porém, que muitos destes cálculos se perdiam num tempo histórico em que era difícil encontrar provas do fundamento dessas dívidas e que outros poderiam ser contestados pelo Grupo Grão-Pará, na medida em que num contrato-pro-messa celebrado em 1991 entre o Estado e o Grupo (a que se voltará adiante) as dívidas ao Tesouro foram calculadas, com referência a Novembro de 1989, num total de 4 225 962 contos, correspondendo 66 845 contos a dívidas da Grão-Pará, 3 615 872 contos da INTERHOTEL e 543 244 contos da MATUR. Acresce que nesse contrato-promessa foi acordada a suspensão dos juros a partir de Novembro de 1989, salvo incumprimento culposo do contrato.

De acordo com a explicação dada pelo Ministro da Economia à Comissão Parlamentar de Economia em 16 de Janeiro de 1998 (fazendo fé na respectiva acta), quando o actual governo tomou posse, verificou que as empresas do Grupo Grão-Pará tinham acumulado dívidas de elevado montante ao Fisco e à segurança social. As dívidas de empresas do grupo ao Fundo de Turismo e à Direcção-Geral do Tesouro somavam cerca de 14 milhões de contos e à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e ao Instituto de Gestão Financeira da Segu-

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rança Social cerca de 2,3 milhões de contos. Apesar disso, o Estado gastou milhões de contos ao longo de vários anos em obras no Autódromo do Estoril, propriedade da AUTODRIL.

Já segundo a versão da administração do Grupo Grão--Pará, o montante das dívidas ao Estado, cuja regularização foi solicitada ao abrigo do Decreto-Lei n.° 125/96, de 10 de Agosto (vulgarmente designada por «Lei Mateus») era, incluindo capital e juros, de 3 631 053 400$, correspondendo 471 785 112$ à Grão-Pará, 230 332 877$ à MATUR e 2 928 935 411$ à INTERHOTEL.

Por seu turno, o :Grupo Grão-Pará havia intentado quatro acções judiciais contra o Estado, que se encontravam pendentes nos tribunais: uma acção de 1994 visando o reconhecimento do direito do Grupo a ser expropriado para a ampliação do aeroporto da Madeira; uma acção de, 1993, quanto à fixação de preço do Autódromo do Estoril no contrato-promessa de 1991; duas acções, uma nos tribunais cíveis e outra nos tribunais administrativos, relativas à intervenção do Estado no Grupo entre 1975 e 1978. Nenhuma destas acções havia chegado ao seu termo, estando mesmo algumas delas numa fase processual muito atrasada.

O acordo global entre o Estado e o Grupo Grão-Pará

O acordo global entre o Estado Português e o Grupo Grão-Pará foi celebrado em 8 de Julho de 1997 e ratificado pelo Conselho de Ministros em 10 de Julho de 1997, conforme a deliberação n° 184-D/97, tendo como intervenientes:

Pelo Governo, o Ministro da Economia e o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros;

Pelo Grupo Grão-Pará, as sociedades Grão-Pará (Imobiliária Construtora Grão-Pará, S. A.); INTERHOTEL (Sociedade Internacional de Hotéis, S. A.); MATUR (Sociedade de Empreendimentos Turísticos da Madeira, S. A.); e AUTODRIL (Sociedade ' do Autódromo do Estoril, S. A.).

O Estado e as empresas do Grupo Grão-Pará acordaram desistir de todos os pedidos efectuados em todas as acções e execuções judiciais pendentes, incluindo acções civis, administrativas ou fiscais, em que sejam autores, réus, requerentes, requeridos, exequentes ou executados, aplicando-se nos processos de execução fiscal o disposto no artigo 16.° do Decreto-Lei n.° 124/96, de 10 de Agosto.

Este acordo global consta de três grandes componentes distintas:

A dação em pagamento do Hotel Atlantis Madeira e dos apartamentos designados como «flats 4» e os termos da eventual expropriação de bens imóveis da MATUR em consequência do alargamento do aeroporto da Madeira;

A dação em pagamento de 51% das acções da sociedade imobiliária proprietária do Autódromo do Estoril;

A constituição de uma sociedade gestora do Autódromo do Estoril, cabendo ao Estado realizar 51% do respectivo capital social.

Analisar-se-á em seguida a problemática suscitada por cada uma destas componentes contratuais:

Dação em pagamento do Hotel Atlantis Madeira e apartamentos «fíats 4»

Nos termos do acordo global, o Estado aceitou a dação em pagamento do Hotel Atlantis Madeira e dos apartamen-

tos denominados «flats 4» para pagamento integral e definitivo de todas as dívidas das empresas do Grupo Grão-Pará à Direcção-Geral dos Impostos e à segurança social, cujo prazo de pagamento voluntário se tivesse iniciado até 30 de Junho de 1997, inclusive.

Esta dação em pagamento foi efectuada nos termos do Decreto-Lei n.° 125/96, de 10 de Agosto.

A Grão-Pará, a MATUR e a INTERHOTEL renunciaram a um eventual crédito a seu favor decorrente de um excesso do valor dos bens entregues, face ao montante das obrigações liquidadas pelas dações.

O Estado assumiu a responsabilidade de resolver, na forma e nos termos que entendesse mais convenientes e suportando na íntegra os encargos daí decorrentes, a situação laboral dos trabalhadores afectados pelo encerramento do Hotel Atlantis Madeira, cessando os respectivos contratos com a INTERHOTEL.

Para os efeitos do artigo 284.° do Código de Processo Tributário, na redacção do Decreto-Lei n.° 125/96, de 10 de Agosto, o Hotel Aüantis Madeira foi avaliado em 5 141 200 contos (relatório de 14 de Janeiro de 1997 da comissão de avaliação prevista no Código de Processo Tributário).

Os apartamentos flats 4 foram avaliados, nos mesmos . termos, em 370 400 contos, segundo relatório de 30 de Maio de 1997.

O Hotel Atlantis, propriedade da INTERHOTEL, encerrou no dia 31 de Janeiro de 1995, tendo sido canceladas as reservas. A data do encerramento trabalhavam no hotel cerca de 200 trabalhadores, tendo sido abrangidos 177 por um processo de despedimento colectivo, impugnado judicialmente pelos trabalhadores.

O Hotel Atlantis apresentou em 1993 um resultado negativo de exploração da ordem de 283 744 contos e em 1994 de 152 081 contos, até Outubro. No início de 1995 deu entrada no Tribunal Cível de Lisboa um processo especial de recuperação de empresa, requerido pela Imobiliária Grão--Pará, tendo por objecto a INTERHOTEL, que foi considerada insolvente por despacho de 2 de Agosto de 1995.

A decisão de encerrar o Hotel Atlantis, como consequência directa dos maus resultados de exploração verificados ao longo de vários anos, foi justificada pela administração da INTERHOTEL como decorrente da inviabilidade do Hotel, dada a sua incompatibilidade com a projectada ampliação do Aeroporto de Santa Catarina, comprovada por diversos estudos aeronáuticos.

A ampliação do Aeroporto implicaria forçosamente, segundo a n^TTERHOTEL, a expropriação do Hotel Adantis por parte do Estado, com uma indemnização que seria superior ao valor atribuído ao imóvel para efeitos de dação em pagamento.

Segundo o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, no momento da assinatura do acordo global não se sabia se o Hotel Atlantis teria de ser demolido ou se poderia voltar a funcionar. O Estado não reconhecia o direito que o Grupo Grão-Pará invocava a ser expropriado e a receber uma indemnização superior a 7 milhões de contos e aceitou a dação em pagamento com a intenção de entregar o Hotel ao Governo Regional da Madeira, que se havia mostrado disponível para o reabrir. No momento em que se realiza o presente inquérito parlamentar, sabe-se já da inevitabilidade da demolição de grande parte do Hotel Atlantis, comprovada por estudos aeronáuticos entretanto concluídos.

Ouvidos pela comissão de inquérito, os dirigentes da Federação dos Sindicatos da Hotelaria e Turismo de Portugal expressaram a preocupação dos trabalhadores do Hotel Atlantis Madeira quanto a sua situação futura, referindo o facto de não lhes ter sido dado conhecimento do conteúdo das negociações entre o Estado e o Grupo Grão-Pará no que

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se refere à situação das empresas do Grupo, ao futuro dos respectivos postos He trabalho e aos créditos que os trabalhadores detêm sobre essas empresas nos respectivos processos de recuperação.

Expropriação de bens imóveis da MATUR

Dispõe o acordo global que, caso se verifique a necessidade de o Estado expropriar outros bens imóveis propriedade da MATUR, por virtude das obras de ampliação do Aeroporto de Santa Catarina (o que seria determinado por estudos aeronáuticos solicitados pelo Estado), o valor seria fixado, de forma irrecorrível, por uma comissão arbitral de três membros, sendo um indicado pelo Estado, outro pela MATUR e o terceiro, que preside, nomeado por acordo, ou, na falta dele, pelo Tribunal da Relação de Lisboa.

Em 15 de Dezembro de 1997, o Grupo Grão-Pará solicitou ao Governo que indicasse o árbitro do Estado para efeitos de avaliação do preço dos imóveis a expropriar por força da ampliação do Aeroporto de Santa Catarina e a entrega do estudo aeronáutico previsto no acordo global, o que, nos termos desse acordo, deveria ter sido feito até 8 de Setembro de 1997.

No momento em que terminou a fase instrutória do presente inquérito havia sido já tomada a decisão de expropriar esses imóveis, sendo aguardada para o início de 1999 a decisão da referida comissão arbitral.

Termos e condições relativos à AUTODRIL

Pelo acordo global, a AUTODRIL obrigou-se a constituir uma sociedade anónima proprietária do Autódromo Fernanda Pires da Silva (sociedade imobiliária) e a proceder à dação em pagamento de 51% das acções dessa sociedade a favor do Estado, para pagamento integral, definitivo e incondicional de todas as dívidas das sociedades do Grupo Grão-Pará à Direcção-Geral do Tesouro e ou ao Fundo de Turismo, que tenham origem em facto ocorrido até 30 de Junho de 1997.

Sendo que:

1) As acções dessa sociedade são necessariamente nominativas;

2) Os accionistas têm direito de preferência na alienação das acções a terceiros;

3) Não haverá aumentos do capital social (com excepção de aumentos por incorporação de reservas) durante 15 anos;

4) A AUTODRIL indica um membro para o conselho de administração e o Estado dois;

5) A sociedade é gerida de forma independente e profissional;

6) O Autódromo não poderá ser alienado, transferido, cedido, onerado ou dado em garantia, sob qualquer forma;

7) A sociedade durará 25 anos;

8) As despesas de funcionamento, impostos e outros custos serão suportados pelos accionistas na proporção da sua participação no capital.

A AUTODRIL obrigou-se também a transmitir para essa sociedade imobiliária, livre de quaisquer ónus ou encargos, a propriedade plena do Autódromo Fernanda Pires da Silva em realização do respectivo capital social inicial.

Conjuntamente, o Estado e a AUTODRIL acordaram também promover a constituição de uma sociedade anónima com o capital social àe 100 OCO contos (sociedade gestora), sendo que:

1) 51% das acções são subscritas e realizadas pelo Estado, em dinheiro, através do Fundo de Turismo

e do Instituto Nacional do Desporto (podendo interessar nessa subscrição a Câmara Municipal de Cascais);

2) 49% das acções são subscritas e realizadas em dinheiro pela AUTODRIL;

3) As acções são necessariamente nominativas;

4) Os accionistas têm direito de preferência na alienação das acções a terceiros;

5) Não haverá aumentos do capital social (com excepção de aumentos por incorporação de reservas) durante 15 anos;

6) A AUTODRIL indica um membro para o conselho de administração, que será responsável pela

gestão comercial, competindo ao Estado os restantes pelouros, incluindo o financeiro, o industrial e • o desportivo;

7) A sociedade é gerida de forma independente e profissional;

O Estado e a AUTODRIL acordaram ainda na celebração de um contrato entre a sociedade imobiliária (proprietária do Autódromo) e a sociedade gestora, segundo o qual, pelo prazo de 15 anos, são atribuídos a esta última todos os direitos de exploração do Autódromo, incluindo a selecção, calendarização, promoção e organização de eventos e provas desportivas de qualquer tipo e a realização das obras para o efeito necessárias. Por seu turno, a sociedade gestora assume todos os riscos, custos e obrigações decorrentes dessa exploração, incluindo seguros e obras.

Para tanto, a AUTODRIL ficou obrigada a proceder a todos os actos necessários à autonomização do Autódromo Fernanda Pires da Silva ao contrato-promessa de compra e venda celebrado em 6 de Setembro de 1991 entre o Estado e a AUTODRIL, por forma a permitir a sua transmissão, bem como a constituir servidões (cujos termos foram estabelecidos em anexo) de passagem de pessoas e veículos em dias de provas e de non aedificandi, carregando o terreno circundante. „

O Estado comprometeu-se a conceder as isenções de sisa, emolumentos e outros encargos legais que viessem a ser requeridos pela AUTODRIL no prazo de 15 dias ao abrigo do Decreto-Lei n.° 404/90, de 21 de Dezembro, tendo por objecto as operações de criação da sociedade imobiliária e de transmissão do Autódromo Fernanda Pires da Silva a favor da mesma, bem como de criação da sociedade titular dos terrenos circundantes ao autódromo e transmissão dos mesmos.

Ficou acordado que todos os trabalhadores da AUTODRIL seriam afectos exclusivamente à exploração ou manutenção do Autódromo, sendo transferidos, com todos os direitos e regalias, para a sociedade gestora e que esta sociedade assumiria a posição contratual da AUTODRIL nos contratos relativos à exploração e manutenção do Autódromo.

A transferência do Autódromo do Estoril e da sua gestão para a responsabilidade directa ou indirecta do Estado não era uma questão nova.

Em 6 de Setembro de 1991, o Estado, representado pe\ç> director-geral do Património do Estado, celebrou com o Grupo Grão-Pará um contrato-promessa de compra e venda do Autódromo mediante cessão à AUTODRIL dos créditos que o Estado detinha sobre as empresas do Grupo. Nesse contrato, a venda do Autódromo era prometida por 3 639 215 contos, valor calculado com base na avaliação feita pelo engenheiro Parreira do Amaral (que avaliou o Autódromo em 4,3 milhões de contos), ao qual foi deduzido o valor correspondente à área do terreno circundante e à parte dos enclaves interiores ao perímetro normal do Autódromo, calculado a 2700$ o metro quadrado.

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O contrato prometido nunca chegou, porém, a realizar-se.

Primeiro, porque a realização do negocio prometido ficou dependente do levantamento de uma penhora do Autódromo que havia sido decretada pelo Tribunal Judicial de Cascais no âmbito de uma acção executiva para prestação de facto contra a AUTODRIL. Havendo um recurso pendente desse processo, o contrato prometido não se concretizou.

Depois, porque em Novembro de 1992 a Cámara Municipal de Cascais aprovou os estudos de localização para a construção de um complexo turístico-desportivo no Autódromo. E esse facto levou a AUTODRIL a reclamar do preço fixado no contrato-promessa para a venda do Autódromo.

Em reunião realizada em 5 de Março de 1993 entre a administração da AUTODRIL e o Secretário de Estado do Tesouro, foi manifestada por ambas as partes a intenção de dar cumprimento ao contrato-promessa de 1991, embora a AUTODRIL considerasse incorrecto o valor atribuído aos terrenos circundantes do Autódromo, por não corresponder a qualquer retorno do capital investido, o que só seria possível se fosse aprovado o complexo turístico-desportivo concebido desde o início para o conjunto, de que o Autódromo era apenas urna parte. Assim, a AUTODRIL considerava que a venda do Autódromo se encontrava ligada à aprovação por parte do Estado dos empreendimentos turísticos projectados para os terrenos circundantes, pelo que não se afigurava justa a celebração do contrato prometido, caso não tivesse lugar aquela aprovação.

Na aludida reunião, o Secretário de Estado do Tesouro esclareceu que o objectivo do Estado não era adquirir o Autódromo, mas sim encontrar urna forma de eficazmente garantir a realização nas suas instalações do Grande Prémio de Fórmula 1 e de outras provas desportivas de interesse público. O que, segundo a administração da AUTODRIL, não estava em causa, dado que, por força de protocolos celebrados com a Câmara Municipal de Cascais e com o ACP em 1984, o Autódromo vinha sendo cedido gratuitamente para o efeito há 9 anos e continuaria a sê-lo por mais 16.

Nessa ocasião, o Secretário de Estado do Tesouro recordou a necessidade de, caso se viesse a aceitar a não celebração do contrato de compra e venda prometido, se encontrassem meios, de preferência através de acordo, que permitissem ao Estado a recuperação dos seus créditos sobre as empresas do grupo Grão-Pará. Caso esse acordo con-. sistisse em troca de activos, o Secretário de Estado afirmou a vontade do Governo de proceder a todas as avaliações necessárias, incluindo a reavaliação do Autódromo, para se encontrar um valor justo. Os representantes da AUTODRIL referiram a existência de outros bens para além de Autódromo através dos quais o Estado poderia satisfazer os seus créditos. Designadamente, declararam que vinham oferecendo, desde 1982, bens dos patrimónios das suas empresas turísticas, que eram, aliás, as alegadas devedoras ao Estado, estando a sua responsabilidade em discussão nos tribunais competentes.

Em 26 de Março de 1993, o Estado indicou como perito avaliador do autódromo o engenheiro Alcides Pericão e Galo, que o avaliou em 4 309 390 contos. Por seu turno, o engenheiro Carlos Alberto Simões Rodrigues, perito nomeado pela AUTODRIL, avaliou-o em 14 130000 contos.

O contrato-promessa nunca viria a ser cumprido, tendo o Grupo Grão-Pará intentado em 20 de Março de 1993 uma acção judicial contra o Estado, visando a fixação judicial do preço do Autódromo, com vista ao cumprimento desse mesmo contrato.

Em 9 de Setembro de 1993, um despacho do Subsecretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado Adjunta e do Orçamento, determinou que fosse acelerada a cobrança das dívidas do Grupo Grão-Pará ao Estado e que fossem

apurados os significativos atrasos nos processos executivos que lhe diziam respeito.

Nesta situação se chegou ao acordo global.

Autorização para a realização de obras no Autódromo

As obras a realizar no Autódromo, tendo, designadamente, em vista a realização de grandes prémios de fórmula 1, constituem uma questão que tem estado subjacente a todas as tentativas encetadas pelo Estado na presente década para pôr termo ao contencioso com o Grupo Grão-Pará.

A autorização da AUTODRIL para a realização de grandes prémios de fórmula 1 no Autódromo do Estoril decorreu do já referido protocolo de 1984, celebrado entre aquela empresa e a Câmara Municipal de Cascais, pelo qual a autarquia obteve a autorização para utilizar as instalações do Autódromo quatro vezes por ano, durante 25 anos (de 1984 a 2009). A cedência foi a título gratuito, correndo os encargos com as respectivas organizações por conta da Câmara Municipal, ou das entidades suas delegadas, para quem reverterão igualmente as receitas arrecadadas.

É, porém, do conhecimento geral que a relação entre o Estado e a AUTODRIL quanto à utilização e à realização de obras no Autódromo nem sempre foi pacífica, pelo que a concretização de uma solução que permitisse a utilização deste equipamento para a realização dos grandes prémios de fórmula 1 ao abrigo de quaisquer vicissitudes relacionadas com o Grupo Grão-Pará foi um objectivo visado pelos vários governos. Apenas o actual governo pretendeu também alcançar uma solução que lograsse assegurar esse resultado.

Foi assim com o contrato-promessa assinado em 1991, que consistia na cessão de créditos do Estado sobre as empresas do Grupo Grão-Pará em troca da propriedade do Autódromo, considerado como o único complexo desportivo com aptidão para a realização de provas desportivas motorizadas, nacionais e internacionais de alta competição, incluindo o Grande Prémio de Portugal de Fórmula 1.

Também na reunião acima referida realizada em Março de 1993 entre a administração do grupo Grão-Pará e o Secretário de Estado do Tesouro, acerca do cumprimento do contrato-promessa de 1991, resulta claro o objectivo do Estado de «encontrar uma forma de eficazmente garantir a realização nas suas [do Autódromo] instalações do Grande Prémio de Fórmula 1 e de outras provas desportivas de. interesse público».

Também no que se refere ao acordo global em análise, resulta evidente o nexo de causalidade entre a tentativa de resolver o problema da fórmula 1 e a data da sua celebração.

O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros referiu à Comissão que o acordo «não foi feito apenas para a realização da fórmula 1, mas também para resolver o problema do aeroporto, das expropriações, do hotel, dos processo judiciais, das dívidas ao Fisco e da fórmula 1 também», admitindo que o acordo veio a realizar-se em Julho de 1997, e não em Setembro ou Outubro, devido a um «forcing final» para que o acordo estivesse pronto a tempo de ainda se tentar fazer ò Grande Prémio.

Note-se, porém, que, em cartas enviadas à AUTODRIL em 9 e 12 de Janeiro de 1998 (assunto a que se voltava adiante), o Secretário de Estado do Turismo considerou a conclusão das obras no Autódromo a tempo para a fórmula 1 como «pressuposto que esteve na origem da celebração do acordo global pelo Estado» e «determinante» da sua celebração «e dos actos e contratos que se lhe seguiram».

De facto, através do acordo global, a AUTODRIL autorizou o Estado a, até 31 de Dezembro de 1997, realizar as obras que considerasse necessárias à valorização do Autódromo no âmbito da sua adequação aos níveis de exigência

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da organização de provas internacionais, designadamente do Grande Prémio de Fórmula 1, sendo os custos suportados integralmente pelo Estado, sem direito a indemnização pelas benfeitorias correspondentes às obras, excepto no caso de incumprimento do contrato por parte do Grupo Grão-Pará.

A questão das obras do Autódromo acabou, porém, por ser um dos pontos mais controvertidos na aplicação do acordo global, pelo seguinte:

Em Setembro de 1996 a empresa Tilke fez uma vistoria ao Autódromo, de acordo com as autoridades internacionais do desporto automóvel, da qual resultou um relatório discriminando as obras a efectuar de modo a poder realizar provas de fórmula 1.

Essas obras foram definidas e faseadas em Março de 1997 e foram anexadas à Resolução do Conselho de Ministros n.° 24/97, de 30 de Abril, que autorizou a Câmara Municipal de Cascais a investir 1 milhão de contos no Autódromo.

Esta resolução autorizou a Câmara Municipal de Cascais a adjudicar por ajuste directo a empreitada relativa à execução das obras destinadas a adequar o Autódromo do Estoril aos novos regulamentos da FIA e necessárias à nova homologação daquele Autódromo para fórmula 1.

A deliberação relativa ao lançamento da empreitada por ajuste directo foi tomada pela Câmara Municipal de Cascais em 14 de Maio de 1997.

Em 9 de Setembro de 1997, pelo despacho n.° 125/97, o Ministro da Economia autorizou o Fundo de Turismo a contratar por ajuste directo e com dispensa de contrato escrito as empresas CONSULGAL e Tilke para acompanhar as referidas obras.

Em 27 de Novembro de 1997, o Tribunal de Contas recusou o visto ao contrato das obras a efectuar no Autódromo, celebrado entre a Câmara Municipal de Cascais e o consórcio JODOFER/Teixeira Duarte, no montante de 948 352 contos, por considerar que, não se tendo realizado o Grande Prémio de Fórmula 1 em 1997 e sendo esse facto conhecido aquando da remessa da minuta do contrato ao Tribunal de Contas, as razões em que se fundamentou a celebração do contrato por ajuste directo deixaram de ter qualquer sentido ou valor.

Foi então que o Ministro da Economia, por despacho de 2 de Dezembro, atribuiu a execução das obras à sociedade gestora já constituída em 8 de Outubro de 1997, continuando os encargos relativos às obras a correr por parte do Estado como era prática corrente. Nesse mesmo dia 2 de Dezembro, realizou-se uma reunião entre o Ministro e a AUTODRIL, na qual foi solicitada a autorização desta para transferir as obras para a sociedade gestora.

Em 10 de Dezembro de 1997, em reunião na Secretaria de Estado do Turismo foi estabelecido um plano de trabalho para a passagem da obra da Câmara de Cascais para a sociedade gestora, implicando um auto de medição e a entrega dos projectos existentes. No mesmo dia, um fax do Secretário de Estado do Turismo enviado ao Dr. Abel Pinheiro sublinha o acordo obtido na véspera entre o Governo e a AUTODRIL para a execução das obras necessárias à homologação do circuito do Estoril junto das instâncias internacionais competentes, até 31 de Março de 1998, por forma a possibilitar a realização de provas de fórmula 1.

Em 11de Dezembro de 1997, os empreiteiros JODOFER e Teixeira Duarte concordaram com a transferência das obras realizadas e a realizar para a sociedade gestora, desonerando a Câmara de Cascais de qualquer responsabilidade. Foi considerado possível concluir as obras a tempo de uma inspecção da Federação Internacional de Automobilismo (FIA), que teria lugar em 31 de Março de 1998.

. Em 12 de Dezembro de 1997, um press reléase da FIA calendarizava a realização do Grande Prémio de Portugal para 11 de Outubro de 1998, condicionado à execução das obras e à celebração de um acordo comercial até 31 de Dezembro de" 1997.

Em 26 de Dezembro de 1997, a AUTODRIL, em carta enviada ao Ministro da Economia, condicionou a aceitação da transferência das obras para a sociedade gestora à medição das obras já realizadas por entidade independente e ao cumprimento de outros pontos do acordo global. A AUTODRIL discordou ainda da desoneração de responsabilidades da Câmara de Cascais face aos encargos decorrentes das obras já realizadas.

Em 30 de Dezembro de 1997 o Governo e o Grupo Grão--Pará acordaram que a sociedade gestora assumisse as obras tendo em vista a homologação do circuito para a realização da Fórmula 1, tendo ainda acordado prorrogar até 30 de Junho de 1998 a autorização para a realização de obras no Autódromo por parte do Estado.

Pelo Despacho n.° 205/98, de 5 de Janeiro, o Ministro da Economia concedeu à sociedade gestora consumida um subsídio no montante de 3,2 milhões de contos para a realização de obras no Autódromo, tendo como objectivo a adaptação aos novos regulamentos da FIA. Esse despacho assume a realização de negociações com a FIA e a FOA (Formula One Association) com vista a assegurar a realização do Grande Prémio em 1998, considerando a sua realização de enorme relevância enquanto factor dinamizador da actividade turística daquela zona e, reflexamente, da promoção da imagem de Portugal enquanto destino turístico.

A obra foi orçamentada em 3,2 milhões de contos e calendarizada com prazo de 90 dias, tendo em conta a necessidade de homologação do Autódromo pela FIA até final de Março de 1998 e o cumprimento dos padrões estabelecidos no relatório da empresa Tilke.

Nesse mesmo dia 5 de Janeiro de Í998, a AUTODRIL, em carta enviada ao Ministro da Economia, reafirmou as condições para a aceitação da transferência das obras para a sociedade gestora: o controlo por entidade independente e o cumprimento de outros pontos do acordo global referentes às expropriações relativas ao alargamento do Aeroporto àe Santa Catarina.

Entre 5 e 8 de Janeiro de 1998, sucedeu-se a troca de diversas cartas entre o Estado e o Grupo Grão-Pará, directamente e através dos respectivos advogados, de cuja análise se torna evidente a existência de um diferendo entre ambas as partes quanto aos termos da realização das obras do Autódromo por parte da sociedade gestora.

Em 9 de Janeiro de 1998, o Secretário de Estado do Turismo, em carta à AUTODRIL, concluiu que «as tomadas sucessivas de posições contraditórias» por parte da AUTODRIL, «e os obstáculos que reiteradamente têm colocado, não podem deixar de ser entendidos como falta de efectiva vontade de colaboração, pese embora as afirmações que em sentido contrário a AUTODRIL tem feito, e os compromissos que assumiu perante o Estado e reiterou várias vezes por escrito».

E prosseguiu: «Com efeito, estão VV. Ex.^ alertadas desde há longo tempo para a necessidade de concluir rapidamente este processo negocial, como única forma de concluir as obras no Autódromo a tempo para a fórmula 1, pressuposto que esteve na origem da celebração do acordo global pelo Estado.»

Em 12 de Janeiro de 1998, a AUTODRIL respondeu a esta carta, contestando os seus termos e responsabilizando o Estado pela não conclusão das obras do Autódromo e por

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irregularidades cometidas no decursos das mesmas. No mesmo dia, em carta ao Ministro da Economia, a AUTODRJL concordou com o alargamento do prazo para a conclusão das obras até 31 de Março de 1998. Porém, ainda no mesmo dia 12 de Janeiro de 1998, o Secretario de Estado do Turismo, em nova carta à AUTODRIL, reafirmou que «a realização do Grande Prémio do Estoril constituiu um pressuposto determinante para a celebração, pelo Estado, do acordo global assinado em 8 de Julho de 1997 e dos actos e contratos que se lhe seguiram».

E considerou adiante que «o Governo não pode deixar de concluir que as posições assumidas por VV.Ex. [AUTODRIL] comprometeram irremediavelmente o prosseguimento das obras em condições que garantam a sua conclusão no tempo necessário para que o Grande Prémio de Fórmula 1 possa ter lugar a 11 de Outubro de 1998, conforme calendário aprovado pela FIA em 12 de Dezembro de 1998, facto que resultou das iniciativas e garantias dadas pelo Governo, nomeadamente na sequência do Despacho n.° 205/98 do Sr. Ministro da Economia». Concluiu a carta deste membro do Governo que a AUTODRIL foi «directamente responsável pela frustração das expectativas e direitos do Estado nesta matéria, do que não poderemos deixar de tirar as devidas ilações».

Em 12 de Janeiro de 1998, o Fundo de Turismo convocou uma assembleia geral da sociedade gestora para ter lugar em 15 de Janeiro, tendo sido aprovada por 51% dos votos (do Fundo de Turismo) e contra 49% (da AUTODRIL) a assunção pela sociedade de todas as obras de beneficiação e adaptação realizadas e a realizar no Autódromo ao abrigo do acordo global.

No dia 12 de Janeiro de 1998, em conferência de imprensa, o Ministro da Economia anunciou estar «excluída por nossa iniciativa a partir de hoje a possibilidade da realização do Grande Prémio de Fórmula 1. Será exclusivamente no quadro da sociedade gestora, e com respeito pela posição relativa de cada uma das partes, que competirá traçar

0 futuro do Autódromo». Desse facto deu conhecimento no dia seguinte à FIA.

Em 20 de Junho de 1998, após a passagem tias obras para a responsabilidade da sociedade gestora, foi emitido o Despacho n.° 10 356/98 do Ministro da Economia, nos termos do qual foi aprovada a concessão de um subsídio a fundo perdido no montante de 3,2 milhões de contos a essa sociedade, processado pelo Fundo de Turismo, destinado a suportar os encargos decorrentes das obras a fazer no Autódromo.

Em 30 de Junho, pelo Despacho n.° 514/98 do Secretário de Estado do Turismo, foi aprovado um subsídio à sociedade gestora de 80 385 contos a fundo perdido, processado pelo Fundo de Turismo, destinado a fazer face aos encargos relativos à contratação da CONSULGAL e da Tilke para prestação de serviços conexos com a realização da 2° fase das obras de beneficiação e de adaptação do Autódromo aos regulamentos das federações internacionais de desportos motorizados, de acordo com projectos elaborados pela Tilke e pela CONSULGAL e pré-aprovados pela FIA e pela FIM.

Por contrato de 24 de Julho de 1998, a sociedade gestora assumiu a dívida da Câmara Municipal de Cascais aos empreiteiros JODOFER e Teixeira Duarte, no montante de

1 082 628 contos.

A partir daí, foi definido proceder às obras não apenas através de um único concurso, mas de cinco concursos distintos (vedação exterior; bancadas A e B; pala da bancada A e parque exterior; edifícios e paddock; pista e escapatórias; equipamento electrónico), cuja conclusão se encontra prevista para Agosto de 1999.

Outras cláusulas

Do acordo global entre o Estado e o Grupo Grão-Pará constam ainda outras cláusulas que importará registar:

a) A AUTODRIL obrigou-se a constituir uma sociedade anónima para a qual transfere a titularidade do terreno circundante ao Autódromo, tal como definido no contrato-promessa de 6 de Setembro de 1991, podendo o Estado adquirir 25 % do capital social dessa Sociedade, pelo preço de mercado, se e quando o entender, dentro do prazo de sete anos;

b) O Estado comprometeu-se a desenvolver os melhores esforços junto de todas as autoridades regionais competentes no sentido de se criarem as condições que permitam viabilizar a aprovação dos projectos já apresentados pela MATUR junto da Câmara Municipal de Machico para efeitos residenciais e ou urbanísticos, com respeito pelas regras do ordenamento;

c) O Estado comprometeu-se a desenvolver os melhores esforços junto de câmaras municipais, repartições de finanças e conservatórias prediais no sentido de se criarem condições que permitam a regularização, o mais célere possível, da situação registrai e cadastral dos prédios abrangidos pelo acordo.

Fecho do contrato

A calendarização das operações de execução do contrato foi estabelecida do seguinte modo:

Até 31 de Agosto de 1997 deveria constituir-se a sociedade gestora e ser celebrado o contrato de gestão. Em simultâneo, deveria cessar o protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Cascais e a AUTODRIL em 12 de Junho de 1984, devendo também efectuar-se a transferência dos trabalhadores.

Até 31 de Outubro de 1997 deveriam ser outorgadas as escrituras de dação em pagamento do Hotel Atlantis Madeira e dos apartamentos flats 4, bem como da transmissão da propriedade do Autódromo para a sociedade imobiliária. Na mesma data deveria cessar o contrato-promessa de compra e venda do Autódromo, celebrado em 6 de Setembro de 1991 entre o Estado e a AUTODRIL. Ainda na mesma data, as partes celebrariam os acordos necessários à vinculação de cada uma delas para efeitos das transacções judiciais acordadas e o Estado procederia aos actos necessários à execução das decisões da comissão arbitral constituída para efeito das expropriações.

No entanto, em anexo ao acordo, o Ministro da Economia declarou que, caso algumas operações não fossem concretizadas até aquela data limite, o Estado procederia — em acordo com o Grupo Grão-Pará — à recalendariza-ção dos actos e medidas que não tivessem sido possíveis realizar.

Embora algumas passagens do presente relatório permitam verificar que a calendarização inicialmente acordada não foi cumprida, foi a Comissão informada pela administração do Grupo Grão-Pará, em 22 de Dezembro de 1998, que para o cumprimento total do acordo por ambas as. partes só faltava a decisão da comissão arbitral nomeada para a avaliação dos bens a expropriar com vista à ampliação do aeroporto da Madeira, prevista para o início de 1999, persistindo uma vontade comum de execução integral do acordo global.

Conclusões

1 —O acordo global celebrado em 8 de Julho de 1997 entre o Governo e o Grupo Grão-Pará teve como objec-

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tivo, segundo ambas as partes, a «resolução definitiva e global, por via negocial, de todos os diferendos, incluindo dívidas e acções judiciais, avolumados ao longo de mais de 20 anos, que opunham qualquer das sociedades do Grupo Grão-Pará ao Estado».

2 — A primeira tentativa de resolução parcelar deste contencioso remonta a 1991, ano em que o Governo e o Grupo Grão-Pará assinaram um contrato-promessa de compra e venda do Autódromo do Estoril, pelo montante de 3 639215 contos, como contrapartida da cessão pelo Estado à empresa Grão-Pará dos créditos que detinha sobre empresas desse Grupo, avaliadas em 4 225 962 contos com referência a Novembro de 1989.

3 — Para os efeitos do acordo global de 1997, não é possível avaliar de forma incontroversa o montante das dívidas do Grupo Grão-Pará ao Estado. O Governo calculou-as em cerca de 20 milhões de contos. O Grupo Grão-Pará reconhecia apenas 3 631 053 400$, cuja regularização requereu ao abrigo da chamada «Lei Mateus».

4 — O acordo global consta de duas grandes componentes distintas:

a) A dação em pagamento do Hotel Atlantis Madeira e dos apartamentos designados como flats 4 e os termos da eventual expropriação de bens imóveis, da MATUR em consequência do alargamento do aeroporto da Madeira;

b) A dação em pagamento de 51% das acções da sociedade imobiliária proprietária do Autódromo do Estoril, a constituição de uma sociedade gestora desse equipamento originariamente constituída com 51% do capital social subscrito pelo Estado, bem como o estabelecimento, a favor do Estado, de um direito de opção de compra de 25% do capital social de uma sociedade a constituir, detentora da titularidade dos terrenos circundantes do Autódromo.

5 — O Hotel Atlantis Madeira e os apartamentos flats 4 foram avaliados, nos termos do Código de Processo Tributário, respectivamente, em 5 141 200 e 370400 contos.

6 — O Hotel Aüantis Madeira encontrava-se encerrado desde 31 de Janeiro de 1995, tendo sido abrangidos 177 dos seus 200 trabalhadores por um despedimento colectivo judicialmente impugnado. A administração da JNTERHOTEL, empresa proprietária do Hotel, justificou o encerramento com os resultados negativos dos últimos anos, provocados pela

notícia da sua demolição em consequência do alargamento do aeroporto da Madeira.

7 — a) Pelo menos desde 12 de Dezembro de 1994, data da adjudicação das obras de ampliação do Aeroporto de Santa Catarina, era possível prever que o Hotel Atlantis Madeira tivesse de ser demolido por força das normas de segurança aeronáutica em vigor, por se encontrar dentro do cone aeronáutico.

b) No momento em que o.Governo aceitou o Hotel Atlantis Madeira como dação em pagamento de créditos do Estado não tinha sido ainda determinada a demolição do Hotel, como veio a acontecer posteriormente. A avaliação efectuada foi vantajosa para o Estado em termos financeiros.

8—Na hipótese admitida pelo Governo de não haver lugar a expropriação, o Estado ver-se-ia obrigado a assumir, em troca de créditos que detinha, a responsabilidade directa-pela exploração de um hotel encerrado há dois anos e meio com a invocação da sua inviabilidade e cuja insolvência havia sido judicialmente declarada, assumindo de igual modo a responsabilidade pela situação dos seus 200 trabalhadores. Nesse caso, a opção do Governo poderia ter méritos do ponto de vista social, embora fosse extremamente pesada do pon-

to de vista financeiro. O Estado abdicaria dos seus créditos sobre o Grupo Grão-Pará, passando a assumir os encargos que a INTERHOTEL não tinha conseguido solver. Por seu lado, o Grupo Grão-Pará ver-se-ia livre de dois problemas: o das dívidas ao Estado e o da insolvência do Hotel, com todas as suas consequências.

9 — No âmbito da negociação do acordo global não se procedeu a uma avaliação autónoma do Autódromo do Estoril. As últimas avaliações conhecidas remontam a 1993 e eram de 4,3 milhões de contos na opinião do perito nomeado pelo Estado e de 14,1 milhões na opinião do perito nomeado pela AUTODRIL. Na avaliação feita em 1989 a pedido do Estado, pelo engenheiro Parreira do Amaral, já se refere a valorização dos terrenos do Autódromo por cerca de 14 milhões de contos, se se considerar o potencial urbanístico dos referidos terTenos.

10 — A entrega ao Estado, pela AUTODRIL, de 51% das acções do capital social da sociedade imobiliária a título de dação em pagamento, a constituição da sociedade gestora do Autódromo com 51% de capitais públicos e pelo facto de deter o pelouro desportivo da sociedade gestora asseguram ao Estado a gestão operativa do Autódromo e, consequentemente, a possibilidade de realização de competições desportivas no Autódromo, designadamente de fórmula 1, independentemente de quaisquer condições impostas pela AUTODRIL. Esse objectivo era perseguido desde há muitos anos por diversos governos.

11 —As obras previstas para 1997 para o Grande Prémio desse ano eram da responsabilidade da Câmara Municipal de Cascais, para as quais recebeu 1 milhão de contos do Estado e que, após ter visto chumbados os respectivos contratos pelo Tribunal de Contas, não as concluiu em consequência do que se verificou um diferendo entre o Governo e a AUTODRIL quanto aos termos da transferência da responsabilidade das obras a realizar no Autódromo para a sociedade gestora criada no âmbito do acordo global. Este processo impediu a conclusão atempada das obras indispensáveis para assegurar a realização do Grande Prémio em 1998.

12 — A não realização do Grande Prémio de Fórmula 1 em 1998 não pôs em causa a execução do acordo.

13 —Apesar de não ter sido respeitada a calendarização inicialmente estabelecida, a execução do acordo global prosseguiu, estando prevista a sua conclusão no início de 1999.

14 — É, no entanto, inquestionável que a não realização do Grande Prémio de Fórmula 1 no Autódromo do Estoril em 1998 e a incerteza quanto à possibilidade da sua realização nos anos seguintes vieram alterar alguns dados em que assentou o acordo global.

15 — E, igualmente, inquestionável que não se apurou a existência de qualquer perdão de dívidas no quadro do acordo global para dação em cumprimento das dívidas da Grão-Pará ao Estado.

Votação

Nos termos da lei, o presente relatório foi, na reunião de 5 de Março de 1999, submetido à votação, tendo sido aprovado com os seguintes sentidos de voto:

Afonso Candal (PS) — a favor; António Martinho (PS) — a favor; Carlos Beja (PS) — a favor; Casimiro Ramos (PS) — a favor; Fernando Serrasqueiro (PS) — a favor; Joel Hasse Ferreira (PS) — a favor; Manuel dos Santos (PS) — a favor; Nuno Baltazar Mendes (PS) — a favor; Paulo Neves (PS) — a favor; Ricardo Castanheira (PS) — a favor;

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Jorge Ferreira (CDS-PP) — a favor; Moura e Silva (CDS-PP) — a favor; António Gouveia (PSD) — contra; Carlos Encarnação (PSD) — contra; Fernando Pedro Moutinho (PSD) — contra; Luís Marques Guedes (PSD)—contra; Manuel Alves Oliveira (PSD) — contra; Manuela Ferreira Leite (PSD) — contra; Miguel Macedo (PSD) — contra; António Filipe (PCP) — contra; Pimenta Dias (PCP) — contra.

Segue-se:

Cópia do relatório das votações na especialidade em Comissão (anexo n.° 10);

Cópia das propostas apresentadas em Comissão (anexo n.° 11);

Original das declarações de voto apresentadas (anexo n.° 12) (o Sr. Deputado Jorge Ferreira apresentou uma declaração de voto sobre todo o processo de inquérito, pelo que se encontram cópias da mesma em todos os dossiers).

ANEXO N.° 10

Relatório da votação do relatório sobre os montantes envolvidos na dação em cumprimento das dividas da Grão-Pará ao Estado

1 — Na sequência da discussão realizada por esta Comissão na continuação da reunião do dia 5 de Março de 1999 iniciou-se regimentalmente a votação na especialidade do relatório supra-referido.

2 — Encontravam-se presentes 10 Deputados do Grupo Parlamentar do PS, 7 do PSD, 2 do CDS-PP, 2 do PCP e 1 de Os Verdes.

3 — Da discussão e subsequente votação na especialidade resultou o seguinte.

4 — O disposto de p. 1 a p. 21, correspondendo ao capítulo A, «Introdução», do relatório, foi submetido a votação, tendo sido aprovado por unanimidade.

5 — Iniciando-se a votação do capítulo B, «Matéria de facto e de direito», o Sr. Presidente chamou a atenção, na p. 22, para a data da segunda linha do primeiro parágrafo, tendo a mesma sido corrigida pelo relator de 9 para 8 de Julho.

6 — Ainda em relação à p. 22, foi apreciada uma proposta de aditamento apresentada pelo Deputado Ricardo Castanheira (PS) que consistia em introduzir o inciso «como base negocial» na terceira linha do último parágrafo. Esta proposta foi aprovada com 12 votos a favor (os 10 Deputados do PS e os 2 do CDS-PP) e a abstenção dos restantes Deputados presentes.

7 — Em relação à p. 24, foi apreciada uma proposta de aditamento, subscrita pelo Sr. Deputado Jorge Ferreira (CDS--PP) para o segundo parágrafo, que introduzia- o seguinte inciso: «em 8 de Julho de 1997 e ratificado pelo Conselho de Ministros em 10 de Julho de 1997, conforme a deliberação n.° 184-D/97, tendo». Esta proposta mereceu a concordância do relator e foi aprovada por unanimidade.

8 — Entretanto, foi apresentada uma outra proposta de aditamento para o quarto parágrafo da mesma página, subscrita pelo Sr. Deputado Marques Guedes (PSD) e tendente a introduzir uma terceira componente no acordo global: «A constituição de uma sociedade gestora do Autódromo do Estoril, cabendo ao Estado 51% do respectivo capital.» Esta proposta foi aprovada por unanimidade e, em consequência, foi deliberado, também por unanimidade, substituir, no início do quarto parágrafo, «duas» por «três» e eliminar a parte

final da segunda componente, a saber «e a sociedade gestora desse equipamento».

9 — Relativamente ao último parágrafo da p. 25 e primeira linha da p. 26, houve duas propostas de eliminação, uma subscrita pelos Deputados Jorge Ferreira e Moura e Silva (PP) e uma outra pela Deputada Manuela Ferreira Leite (PSD). Entretanto, as duas propostas foram retiradas e substituídas, consensualmente, por uma nova proposta do relator, que eliminou a primeira parte do último parágrafo da p. 25, que passou a começar em «O Hotel Atlanüs», e substituiu a parte final, que passou a acabar em «tendo sido canceladas as reservas». Esta nova redacção foi aprovada por unanimidade.

10 — Quanto ao primeiro parágrafo da p. 26, o relator aceitou a proposta de substituição subscrita pelo Deputado Jorge Ferreira (substituir 1985 por 1995). Em seguida foi apreciada uma proposta de substituição conjunta dos Deputados Nuno Baltazar Mendes (PS) e Marques Guedes (PSD), que propuseram a seguinte redacção: «Tribunal Cível de Lisboa um processo especial de recuperação de empresa, requerido pela Imobiliária Grão-Pará, tendo por objecto a LNTERHOTEL,». Submetida à votação, esta proposta foi aprovada por unanimidade.

11 — Em relação à p. 27, foi apresentada uma proposta de eliminação da parte final do último parágrafo pelos Deputados Jorge Ferreira e Moura e Silva. Porém, esta proposta veio a ser retirada pelo proponente, na sequência de uma redacção alternativa para o mesmo parágrafo, apresentada pelo relator e que mereceu a aprovação de todos os Deputados presentes. Essa nova redacção foi a seguinte: «sociedade anónima proprietária do Autódromo», tendo sido eliminado o inciso «tendo como objecto social único a gestão do imóvel correspondente ao».

12 — As pp. 28, 29 e 30 do relatório, relativamente às quais não houve propostas de alteração, foram aprovadas por unanimidade.

13 — Passando-se à p. 31, foi apreciada uma proposta de substituição apresentada para o penúltimo parágrafo pelos Deputados Jorge Ferreira e Moura e Silva. O relator propôs a supressão da parte final do texto de substituição, mas os proponentes não concordaram, pelo que se procedeu à votação da proposta, tendo a mesma sido aprovada com os votos favoráveis de 12 Deputados (os Deputados do PS e os do CDS/PP), 3 votos contra (2 Deputados do PCP e 1 Deputada do PEV) e 7 abstenções (os Deputados do PSD). O Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes sugeriu que fosse aditado ao mesmo parágrafo a data em que a acção judicial em causa tinha sido proposta. Esta sugestão mereceu a concordância dos Srs. Deputados presentes, tendo sido deliberado, por unanimidade, que os serviços da Comissão procurassem a referida data e a aditassem ao texto final.

14 — Em relação ao quarto parágrafo da p. 32, o Sr. Deputado Marques Guedes opinou que o mesmo não correspondia aos factos apurados, pelo que propôs a substituição da parte final do mesmo nos seguintes termos: «solução que lograsse assegurar esse resultado». Esta proposta mereceu a concordância do relator e foi aprovada por unanimidade. Foi ainda apreciada uma proposta de aditamento apresentada' pelo Deputado Hasse Ferreira (PS) e também subscrita pela Deputada Manuela Ferreira Leite, que consistia no seguinte texto: «Apenas o actual governo pretendeu também alcançar uma solução.» Esta proposta foi também aprovada por unanimidade.

15 — Quanto à p. 33, foram apreciadas duas propostas de substituição dos segundo e quarto parágrafos apresentada pelos Deputados Jorge Ferreira e Moura e Silva (substituir, respectivamente, 1998 por 1997 e 1997 por 1998), as quais foram aprovadas por unanimidade. ,

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Ainda em relação ao segundo parágrafo os Deputados Jorge Ferreira e Moura e Silva apresentaram uma proposta de aditamento, por forma a incluir, a seguir a «fórmula 1» o seguinte inciso: «e a data da sua celebração». Esta proposta foi aprovada com os votos favoráveis de 12 Deputados (os Deputados do PS e os do CDS/PP), 3 votos contra (2 Deputados do PCP e 1 Deputada do PEV) e 7 abstenções (os Deputados do PSD). Deste modo, ficou prejudicada uma proposta alternativa do relator para substituir e eliminar a parte final do segundo parágrafo.

Foi, em seguida, apreciada uma proposta de substituição e de aditamento do Deputado Marques Guedes, que acrescentava à parte final do parágrafo o seguinte: «em 1997 a criação de condições para a celebração de um contrato plurianual nos anos seguintes». Esta proposta foi aprovada por unanimidade.

16 — A p. 34 foi aprovada por unanimidade, com exclusão do último parágrafo, relativamente ao qual foi apresentada pelo Deputado Marques Guedes uma proposta de aditamento, que foi aceite pelo relator. No entanto, esta acabou por ficar prejudicada, na medida em que foi apresentada pelo Deputado Hasse Ferreira uma proposta de aditamento alternativa, que se consubstanciava na seguinte redacção: «Outubro de 1997, continuando os encargos relativos às obras a correr por conta do Estado como era prática corrente. Nesse». Esta proposta foi aprovada com 14 votos a favor (ós 10 Deputados do PS, os 2 do PCP, a Deputada do PEV e o Deputado Jorge Ferreira) e 7 abstenções (os Deputados do PSD). O Deputado Moura e Silva, que entretanto se ausentara, não votou.

17 — As pp. 35 e 36 foram aprovadas por unanimidade.

18 — Relativamente à p. 37, foi deliberado, por unanimidade, suprimir a primeira parte do terceiro parágrafo e corrigir a data de 12 para 13 por proposta do Deputado Marques Guedes. Assim, o mesmo passou a ter início em «Em 13 de». Foi também aprovada por unanimidade uma proposta de aditamento de um novo parágrafo, a inserir entre o penúltimo e o último, apresentada pelo Deputado Ricardo Castanheira (PS) e que consistia na transcrição de uma parte da conferência de imprensa do Ministro da Economia realizada em 13 de Janeiro de 1998.

19 — As pp. 38 a 40 (até ao início das conclusões) foram aprovadas por unanimidade.

20 — Neste ponto a sessão foi interrompida.

21 — Retomou-se a reunião desta Comissão, continuan-do-se a votação do presente relatório.

22 — Estavam presentes 10 Deputados do Grupo Parlamentar do PS, 7 do PSD, 2 do CDS-PP, 2 do PCP e J de Os Verdes.

23 — Da discussão e subsequente votação na especialidade resultou o seguinte.

24 — Iniciou-se a votação do capítulo C, «Conclusões», e em relação ao ponto 1, o Sr. Deputado Jorge Ferreira, do CDS-PP, apresentou uma proposta de substituição do n.° «9» por «8», que foi aceite pelo relator. Submetido o ponto 1 à votação, com esta alteração, foi aprovado por unanimidade.

25 — Em relação ao ponto 2, foi sugerido pelo Deputado Carlos Encarnação, do PSD, que se substituísse a expressão «global» por «parcelar», em coerência corri o que foi aprovado na capítulo B. Esta proposta foi aceite pelo relator e procedeu-se à votação do ponto 2, que foi aprovado por unanimidade.

26 — Não havendo quaisquer propostas relativas ao ponto 3 das conclusões, foram estas postas à votação e aprovadas por unanimidade.

27 — O Sr. Deputado Jorge Ferreira, do CDS-PP, apresentou uma proposta de substituição da alínea b) do ponto 4. Durante o debate desta proposta, aceitou acrescentar o inciso «das

acções» entre «51%» e «da sociedade imobiliária». O Sr. Deputado Relator aceitou esta proposta de substituição, pelo que

o Sr. Presidente pôs à votação todo o ponto 4 com as alterações aceites, o qual foi aprovado por unanimidade.

28—Foi apresentada pelo Sr. Deputado Ricardo Castanheira uma proposta de aditamento ao ponto 5 das conclusões, que acabou por retirar. Assim, foi o ponto 5 aprovado por unanimidade, tal como constava originariamente do relatório.

29 — Passou-se então ao ponto 6 do relatório, em relação ao qual o Sr. Deputado Ricardo Castanheira, do PS, apresentou uma proposta de substituição, que foi rejeitada com 12 votos contra (dos Deputados do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes) e 10 votos a favor (dos Deputados do PS). Submetido à votação o ponto 6 apresentado pelo relator, foi este aprovado, com 12 votos a favor (dos Deputados do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes) e 10 abstenções (dos Deputados do PS).

30 — Em relação ao ponto 7 das conclusões, foram apresentadas propostas de substituição pelo Sr. Deputado Jorge Ferreira, do CDS-PP, pela Sr.° Deputada Manuela Ferreira Leite, do PSD, e pelo Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes, do PS. O Sr. Deputado Jorge Ferreira retirou a sua proposta de substituição, por estar englobada na apresentada pelo Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes. Submetida à votação, a proposta do Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes foi aprovada, com 11 votos a favor (dos Deputados do CDS-PP e Presidente, Afonso Candal, Nuno Baltazar Mendes, Ricardo Castanheira, Casimiro Ramos, Joel Hasse Ferreira, Fernando Serrasqueiro, Paulo Neves e António Martinho, do PS) e 10 votos contra (dos Deputados do PSD, do PCP e de Os Verdes). Em consequência, ficaram prejudicadas a proposta de substituição apresentada pela- Sr.° Deputada Manuela Ferreira Leite e a proposta apresentada pelo relator.

31 —O Sr. Deputado Jorge Ferreira tinha apresentado uma proposta de substituição do ponto 8 do relatório, mas, tendo em atenção a proposta aprovada para o ponto anterior, acabou por a retirar. Em função da discussão havida, também o relator retirou o ponto 8 por ele originariamente apresentado. No entanto, o Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes, do PS, retomou a proposta apresentada no relatório, retirando-lhe a expressão inicial «Porém», a qual, submetida à votação, foi aprovada, com 12 votos a favor (dos Deputados do PS e do CDS-PP) e 10 votos contra (dos Deputados do PSD, do PCP e de Os Verdes).

32 — O Sr. Presidente submeteu então à votação o ponto 9, tal como consta do relatório, que foi aprovado por unanimidade. A proposta de aditamento apresentada pelo Sr. Deputado Jorge Ferreira foi aprovada, com 12 votos a favor (dos Deputados do PS e do CDS-PP) e 10 votos contra (dos Deputados do PSD, do PCP e de Os Verdes).

33 — Neste momento, o Sr. Presidente suspendeu a reunião.

34 — Tendo-se reiniciado a reunião, encontravam-se presentes 10 Deputados do Grupo Parlamentar do PS, 6 do PSD, 2 do CDS-PP e 2 do PCP.

35 — Entrando-se na apreciação da conclusão n.° 10, foi apresentada uma proposta de substituição _e de aditamento pelos Deputados Jorge Ferreira e Moura e Silva, a qual foi aprovada por unanimidade. Foram, ainda, aprovadas duas outras propostas de substituição para o mesmo parágrafo, uma apresentada pelo Deputado Marques Guedes (eliminar a expressão «efectiva» constante da redacção da proposta de substituição anteriormente aprovada) e outra pelo Deputado Hasse Ferreira (substituir a expressão «realizar» por «realização»).

Foi submetida a votação a conclusão n.° 10 na sua nova redacção, tendo a mesma sido aprovada por unanimidade.

36 — A partir desta altura' passou a estar presente o Deputado António Gouveia (PSD).

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37 — Quanto à conclusão n.° 11, foi apreciada uma proposta de eliminação apresentada pelo Deputado Ricardo Castanheira, tendo a mesma sido aprovada com 10 votos favoráveis (Deputados do PS) 9 votos contra (7 Deputados do PSD e 2 do PCP) e 2 abstenções (Deputados do CDS-PP).

38 — A conclusão n.° 12, que foi renumerada na sequência da eliminação da anterior, foi objecto de uma proposta de substituição por parte dos Deputados Jorge Ferreira e Moura e Silva, a qual foi aprovada com 11 votos favoráveis (7 Deputados do PSD, 2 do PCP e do CDS-PP) e 10 abstenções (Deputados do PS). Foi, ainda, apreciada uma proposta de eliminação das três últimas linhas da conclusão n.° 12. Esta proposta foi também apresentada pelos Deputados Jorge Ferreira e Moura e Silva, tendo sido aprovada com 12 votos favoráveis (10 Deputados do PS e 2 do CDS-PP) e 9 contra (7 Deputados do PSD e 2 do PCP).

39 — Em relação à conclusão n.° 13, que foi renumerada como 12, foi apreciada uma proposta de substituição apresentada pelo Deputado Nuno Baltazar Mendes, a qual foi aprovada com 12 votos favoráveis (10 Deputados do PS e 2 do CDS-PP) e 9 contra (7 Deputados do PSD e 2 do PCP).

40 — Quanto à conclusão n.° 14, que passou a 13, foi deliberado por unanimidade, suprimir a expressão inicial «De facto» em consonância com o anteriormente aprovado. Feita essa alteração, foi a mesma conclusão aprovada por unanimidade.

41 — Relativamente à conclusão n.° 15, que foi renumerada como 14, foi apreciada uma proposta de substituição apresentada por vários Deputados do PS, tendo a mesma sido aprovada com 10 votos favoráveis (Deputados do PS), 9 votos contra (7 Deputados do PSD e 2 do PCP) e 2 abstenções (Deputados do CDS-PP).'

42 — Por último, foi apreciada uma proposta de aditamento de um novo ponto 16, apresentada por vários deputados do PS, a qual, submetida a votação, foi aprovada com 12 votos favoráveis (10 Deputados do PS e 2 do CDS-PP) e 9 votos contra (7 Deputados do PSD e 2 do PCP). Esta proposta passou, pois, a ser a conclusão n.° 15.

43 — O Sr. Deputado António Filipe (PCP) pediu a palavra, na qualidade de relator, para referir que, tendo em conta que as alterações aprovadas pela Comissão desvirtuavam o sentido do relatório que tinha proposto, entendia não dever assinar o mesmo. O Sr. Presidente da Comissão esclareceu que essa questão não levantava problemas de maior, porquanto as actas da Comissão dariam conta dessa matéria e na medida em que, após a sua aprovação, o relatório passava a ser da Comissão e ele próprio assumiria a respectiva assinatura, na qualidade de presidente.

Votação do relatório discutido, com as alterações aprovadas:

Votação:

12 votos a favor (10 Deputados do PS — Manuel dos Santos, Nuno Baltazar Mendes, António Martinho, Ricardo Castanheira, Afonso Candal, Casimiro Ramos, Hasse Ferreira, Fernando Serrasqueiro, Carlos Beja e Paulo Neves —e 2 do CDS-PP — Jorge Ferreira e Moura e Silva);

9 votos contra (7 Deputados do PSD — Carlos Encarnação, Manuela Ferreira Leite, Luís Marques Guedes, Fernando Moutinho, Manuel Alves Oliveira e António Gouveia — e 2 do PCP — António Filipe e Pimenta Dias).

Aprovado.

44 — Figura em anexo o texto final do relatório resultante desta votação.

Palácio de São Bento, 5 de Março de 1999. — O Deputado Presidente da Comissão, Manuel dos Santos.

ANEXO N.° 11

Propostas de alteração apresentadas, discutidas e votadas em Comissão

Propostas apresentadas pelo PS Proposta de aditamento (relatório, p. 22)

(...] o Estado, como base negocial, avaliou «grosso modo» [...]

O Deputado do PS, Ricardo Castanheira.

Proposta de aditamento (relatório, p. 32) «por» em vez de «pelos» [...]

Apenas o actual Governo pretendeu também alcançar uma solução [...]

O Deputado do PS, Joel Hasse Ferreira

Proposta de aditamento (relatório, p. 34)

[...] continuando os encargos relativos às obras a correr por conta do Estado, como era prática corrente.

O Deputado do PS, Joel Hasse Ferreira.

Proposta de aditamento (relatório, p. 37)

No dia 13 de Janeiro de 1998 o Ministro da Economia, Dr. Pina Moura, anuncia em conferência de imprensa que, na sequência do comportamento da AUTODRIL no processo das obras do Autódromo, não seria possível realizar o Grande Prémio de Portugal em 1998.

O Deputado do PS, Ricardo Castanheira

Proposta de aditamento (conclusões)

5 — [...] foram avaliados, numa óptica de liquidação e nos termos [...]

O Deputado do PS, Ricardo Castanheira.

Proposta de substituição (conclusões)

6 — O Hotel Atíantis Madeira encontra-se encerrado, des--de 31 de Janeiro de 1995, tendo sido abrangidos 177 dos. seus 200 trabalhadores por um despedimento colectivo. A administração da INTERHOTEL, empresa proprietária do Hotel, justificou o encerramento com a notícia da sua necessária demolição em consequência do alargamento do Aeroporto da Madeira.

O Deputado do PS, Ricardo Castanheira.

Proposta de eliminação (conclusões) 11 — (Eliminar.)

O Deputado do PS, Ricardo Castanheira.

Proposta de substituição

13 — A não realização do Grande Prémio de Fórmula 1 em 1998 não pôs em causa a execução do acordo.

O Deputado do PS, Nuno Baltazar Mendes.

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Propostas de substituição (conclusões) Propostas apresentadas pelo CDS-PP

13 — Onde se lê «ter visto frustrado aquele que era seu objectivo determinante» deve mencionar-se «ter visto frustrado aquele que era um seu pressuposto determinante».

Justificação. — O objectivo do acordo global é o que consta no seu n.° 2.

15 — É, no entanto, inquestionável que a não realização do Grande Prémio de Fórmula 1 no Autódromo do Estoril em 1998 e a incerteza quanto à possibilidade da sua realização nos anos seguintes vieram alterar alguns dados em que assentou o acordo global.

16 (novo) — É, igualmente, inquestionável que não se apurou a existência de qualquer perdão de dívidas no quadro do acordo global para dação em cumprimento das dívidas da Grão-Pará ao Estado.

Os Deputados do PS: Casimiro Ramos — Fernando Serrasqueiro — Ricardo Castanheira (e mais uma assinatura ilegível).

Propostas apresentadas pelo PSD Relatório, p. 24

A constituição de uma sociedade gestora do Autódromo do Estoril, cabendo ao Estado realizar 51 % do respectivo capital social.

O Deputado do PSD, Luís Marques Guedes.

Relatório, quarto parágrafo, p. 32 [...] solução que lograsse assegurar esse resultado. O Deputado do PSD, Luís Marques Guedes.

Relatório, segundo parágrafo, p. 33

[...] Grande Prémio de 1997 e a criação de condições para a celebração de um contrato plurianual para os anos seguintes.

O Deputado do PSD, Luís Marques Guedes.

Relatório, penúltimo parágrafo da p. 37

No dia 13 de Janeiro de 1998, em conferência de imprensa, o Ministro da Economia anunciou estar «excluída por nossa iniciativa a partir de hoje a possibilidade da realização do Grande Prémio de Fl. Será exclusivamente no quadro da sociedade gestora, e com respeito pela posição relativa de cada uma das partes, que competirá traçar o futuro do Autódromo».

Desse facto deu conhecimento no dia seguinte à Federação Internacional de Automobilismo.

O Deputado do PSD, Luís Marques Guedes.

Proposta

7 — Quando o Governo aceitou o Hotel Atlantis Madeira como dação em pagamento de créditos do Estado, não era ainda certo o seu destino final.

Se os estudos [...]

A Deputada do PSD, Manuela Ferreira Leite.

Proposta de aditamento (relatório, p. 24)

[...] em 8 de Julho de 1997 e ratificado pelo Conselho de Ministros em 10 de Julho de 1997, conforme a deliberação n.° 184-D/97, tendo [...]

Proposta de substituição (relatório, p. 27)

A dação em pagamento de 51 % das acções da sociedade imobiliária proprietária do Autódromo do Estoril.

Proposta de eliminação (relatório, p. 25)

Propõe-se a eliminação do último parágrafo, que termina já na p. 26.

Proposta de substituição (relatório, p. 26) No início de 1995 deu entrada [...]

Proposta de eliminação (relatório, p. 27)

Propõe-se que este parágrafo termine em «(sociedade imobiliária)».

Proposta de substituição (relatório, p. 27)

[...] (sociedade imobiliária),, tendo o Estado como accionista originário, detendo 51 % do respectivo capital social.

Proposta de substituição (relatório, p. 31)

0 contrato-promessa nunca viria a ser cumprido, tendo o Grupo Grão-Pará intentado uma acção judicial contra o Estado, visando a fixação judicial do preço do Autódromo, com vista ao cumprimento desse mesmo contrato.

Proposta de substituição (relatório, p. 33) [...] Em 9 e 12 de Janeiro de 1998, (...]

Os Deputados do CDS-PP: Jorge Ferreira — Moura e Silva.

Proposta de aditamento (relatório, p. 33, segundo parágrafo) [...] e a súa celebração naquela data.

Os Deputados do CDS-PP: Jorge Ferreira — Moura e Silva.

Proposta de substituição (conclusões)

1 — O acordo global celebrado em 8 de Julho de 1997[...]

Proposta de substituição

4—.................................................................................

a)................................,.............................................

b) A dação em pagamento de 51 % das acções da sociedade imobiliária proprietária do Autódromo do Estoril, a constituição de uma sociedade gestora desse equipamento originalmente constituída com 51 % do capital social subscrito pelo Estado, bem como [...]

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Proposta de substituição

7—Pelo menos desde 12 de Dezembro de 1994, data da adjudicação das obras de ampliação do aeroporto de Santa Catarina, que o Estado sabia que o Hotel Atlantis Madeira tinha de ser demolido por força das. normas de segurança aeronáutica, por se encontrar dentro do cone aeronáutico. A avaliação efectuada era vantajosa para o Estado em termos financeiros.

Proposta de substituição

8 — O Estado aceita o Hotel Atlantis Madeira como dação em pagamento porque sabe que com a expropriação, que de outro modo seria sempre inevitável, teria de suportar e pagar urna verba superior.

Proposta de aditamento

9—'[...] Pela AUTODPJL. Na avaliação feita em 1989 a pedido do Estado, pelo engenheiro Parreira do Amaral, já se refere a valorização dos terrenos do Autódromo por cerca de 14 milhões de contos, se se considerar o potencial urbanístico dos referidos terrenos.

Proposta de aditamento

10 — [...] pagamento, a constituição da sociedade gestora do Autódromo com 51 % de capitais públicos e pelo facto de deter o pelouro desportivo da sociedade gestora, asseguram ao Estado a gestão operativa do Autódromo e, consequentemente, a possibilidade de [...]

Proposta de substituição

12 — As obras previstas para 1997 para o Grande Prémio desse ano eram da responsabilidade da Câmara Municipal de Cascais, para as quais recebeu um milhão de contos do Estado, que, após ter visto chumbados os respectivos contratos pelo Tribunal de Contas, não as concluiu; em consequência do que se verificou em diferendo entre o Governo e a AUTODPJL [...] acordo global. Este processo impediu [...] do Grande Prémio em 1998.

Palácio de São Bento, 9 de Março de 1999. — Os Deputados do CDS-PP: Jorge Ferreira — Moura e Silva.

ANEXO N.° 12 Declaração de voto apresentada pelo CDS-PP

O presente inquérito parlamentar foi desencadeado pelo Grupo Parlamentar do PSD ao abrigo de um direito potestativo e tendo por fundamento acusações públicas feitas pelo líder do PSD no congresso de Tavira e pelo líder parlamentar do PSD em intervenções proferidas no Plenário da Assembleia da República.

Do decurso dos trabalhos, das diligências efectuadas e dos relatórios aprovados pela Comissão, resultam as seguintes conclusões:

1.° O abandono pelos Deputados proponentes do inquérito das acusações iniciais de favorecimento, às quais se sucederam outras, menos graves e, na maioria dos casos, não provadas;

2.° A escassa iniciativa investigatória dos proponentes do inquérito e a total ausência de propostas no sentido de alterar os projectos de relatório para consagrar as suas acusações iniciais;

3." Nos casos da TORRALTA e da atribuição da terceira rede de telemóveis, ao recusarem apresentar projectos de resolução no sentido de tirar consequências das conclusões aprovadas, os Deputados do PSD demonstraram a sua incapacidade e falta de coragem políticas no sentido de serem coerentes com as suas próprias acusações, bem como com as conclusões, que, bem ou mal, foram aprovadas pela Comissão;

4.' Esta omissão contribuiu para o desprestígio dos inquéritos parlamentares e das respectivas comissões e demonstrou bem que para o PSD os inquéritos parlamentares mais não são do que o prolongamento do Plenário e dos debates meramente políticos nele travados;

5.° Tudo o que se passou neste inquérito demonstra que a dignificação e o prestígio da função fiscalizadora do Parlamento dependem sobretudo da vontade política e da postura que os Deputados têm ou não têm perante a sua obrigação de apuramento da verdade dos factos investigados;

6." Por último, quero deixar claro que, pela minha parte, assumo plenamente toda a responsabilidade pelos actos que pratiquei e pelas declarações que proferi no âmbito deste inquérito; fi-lo por convicção e em consciência, apesar das pressões que aqui e ali se fizeram sentir. É meu entendimento, que decorre aliás da lei, que os Deputados das comissões de inquérito se representam a si próprios. É assim que deve ser, para bem do prestígio do Parlamento e da democracia.

Palácio de São Bento, 8 de Abril de 1999. — O Deputado, Jorge Ferreira.

5) Dossier «Apreciação da inversão de políticas no sector energético e nas celuloses, em particular a justificação para as substituições de gestores nas empresas EDP, TRANSGÁS e PORTUCEL».

Matéria de facto e de direito

O presente inquérito tem por objecto apreciar a inversão de políticas no sector energético e nas celuloses e em particular a justificação para as substituições de gestores nas três empresas associadas a essa política, a EDP a TRANSGÁS e a PORTUCEL.

Alterações de política no campo energético

O Governo do PSD, cuja política no domínio da energia foi definida nos anos 90, decidiu-se por um modelo que apontava para a atomização da EDP, o que teria seguramente aspectos benéficos para a redução das tarifas, mas, em contrapartida, deixaria o grupo mais exposto a take-overs.

Esta reestruturação, levada a cabo pelo PSD, foi acompanhada por uma reestruturação do grupo EDP.

Por seu lado, a alteração da política levada a cabo pelo actual Governo assenta numa concepção diferente do sector da energia e na percepção de que se actua no âmbito de uma concorrência supranacional cada vez mais feroz, que não seria previsível há 10 anos atrás. O Governo optou por uma concentração empresarial, mesmo correndo o risco de se criarem situações monopolistas ou paramono-polistas, cujo impacte negativo diz compensar com a criação e implementação de um mecanismo regulador do sector eléctrico.

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No entanto, o Governo alterou a política no campo energético e em particular no eléctrico, sem que concomitantemente tenha alterado a estrutura da EDP.

I — As alterações mais significativas da política energética foram levadas a cabo pelo Ministro Pina Moura e justificadas com recurso aos seguintes factores :

1) Um atraso estrutural que se manifestava ao nível da organização empresarial e dos seus principais operadores;

2) A liberalização do fornecimento de energia eléctrica na Europa Central, o termo da protecção dos operadores eléctricos da Península Ibérica e a necessidade de se cumprir a directiva comunitária a partir de Fevereiro do corrente ano, ao contrário do que acontece no sector do gás, em que a liberalização não será imediata, visto que no quadro da negociação da directiva comunitária sobre este mercado Portugal conseguiu um período de adaptação do mercado por 10 anos;

3) As fusões, concentrações e aquisições verificadas ao nível dos grandes operadores de energia eléctrica, petrolífera e de gás, com as consequentes parcerias e consórcios na área eléctrica e gasífera, de que são exemplo a ENDESA e a Gás Natural em Espanha.

II — A estratégia seguida pelo Ministério da Economia foi no sentido de se alcançarem os seguintes objectivos:

1) Eleger o gás natural como factor estruturante do sistema energético;

2) Criar organizações empresariais que tornassem o nosso sector energético competitivo no quadro de liberalização e de privatização à escala global;

3) Procurar-se uma forma de energia primária mais barata, com ganhos reais para consumidores e industriais;

4) Reorganizar os operadores do sector energético;

5) Actuar do lado da procura da energia, tomando medidas para estimular uma utilização mais racional de energia e desenvolvimento de energias alternativas.

IH — Medidas adoptadas para combater os atrasos estruturais da política de energia:

1 —Parceria estratégica entre a EDP e operadores externos:

1.1 —No ano de 1997, e no sentido de ser efectuada a 2." fase de privatização da EDP, o Governo entendeu como necessária que a reorganização do sector energético passasse necessariamente por um sistema de alianças estratégicas entre a EDP e operadores externos. Esses operadores externos eram os seguintes: ENDESA, RWE, União Fenosa e IBERDROLA.

1.2 — O Governo encetou então negociações com a RWE, tendo em vista a eventual participação desta empresa no capital da EDP, excluindo de todo o processo o Sr. Presidente da EDP.

1.3 — Contudo, a tomada de consciência de que a parceria com a RWE não seria a mais vantajosa para Portugal levou o conselho de administração da EDP a solicitar à McKinsey a realização de um estudo comparativo entre as quatro empresas candidatas à parceria estratégica e a pedir ao Governo a orientação política sobre os eventuais parceiros a incluir ou a excluir.

1.4 — O relatório da McKinsey enviado ao Governo continha duas conclusões: primeira, a ENDESA era a empresa que possibilitava a obtenção de maiores sinergias numa parceria estratégica; segunda, a RWE aparecia como a pior das opções.

1.5 — A orientação política, transmitida ao Sr. Presidente da EDP pelo Sr. Secretário de Estado da Indústria e Energia, era no sentido de excluir a ENDESA porque a RWE não poderia ser afastada.

1.6 — O conselho de administração da EDP elaborou e apresentou uma proposta por escrito que privilegiava uma associação com a IBERDROLA ou União Fenosa, por se

revelarem como as associações mais vantajosas.

1.7 — A tutela da EDP havia sido avocada pelo Sr. Ministro Augusto Mateus na mesma altura em que foi anunciada a 2." fase de privatização da EDP. Nessa altura o Governo comunicou que havia escolhido a IBERDROLA. Dias depois o Sr. Ministro e a sua equipa foram substituídos.

1.8 — A parceria veio a concretizar-se em Maio de 1998, mediante um acordo celebrado entre a EDP e a IBERDROLA, acordo esse que se traduz no cruzamento de participações conducente ao enquadramento do sector a nível ibérico e internacional.

1.9 — A opção pela IBERDROLA foi tomada na sequência do abandono das negociações com a RWE, que não aceitou o critério do preço definido pelo mercado por altura da 2.° oferta pública, a que acrescia o facto de a RWE estabelecer como prioridade o negócio das telecomunicações.

2 — Reestruturação da EDP:

2.1 —O processo de reestruturação da EDP foi conduzido pelo Sr. Secretário de Estado da Indústria e Energia, tendo a aproximação das eleições autárquicas de 1997 levado ao seu. adiamento.

2.2 — Em 20 de Janeiro de 1998, quando o conselho de administração da EDP se preparava para dar início à implementação da reestruturação aprovada pelo accionista Estado, o Sr. Ministro Pina Moura ordenou, por carta, a suspensão da implementação da reestruturação.

Num dos parágrafos dessa carta podia-se ler: «Assim, entendo que a implementação da referida reestruturação deve ser suspensa até à clarificação das opções que, num futuro próximo, a tutela terá de assumir.»

2.3 — A única reestruturação levada a cabo pelo actual conselho de administração diz respeito à fusão das quatro empresas de distribuição da EDP e a um maior número de cessão de vínculos laborais.

3 — Alteração da política energética versus reorganização do sector:

3.1 —Uma das alterações da política energética, conduzida pelo Ministro Pina Moura, foi no sentido de optar pela parceria da PETROGAL com as empresas ligadas à distribuição do gás natural.

3.2 — A reorganização empresarial implicou reorganizar o sector do petróleo e seus derivados com o sector do gás, apontando-se para uma estratégia de criação de um operador único que envolya a PETROGAL, a GDP e a TRANS-GÁS, excluindo do processo a EDP.

3.3 — O interesse da PETROGAL no negócio do gás natural é legítimo, na medida em que visa alguma compensação pela diminuição do negócio do gás butano e pelos investimentos que terá de fazer na área do ambiente, no cumprimento de imperativos comunitários, investimentos esses que se cifram em cerca de 200 milhões de contos.

IV — Substituição dos gestores nas empresas EDP, TRANSGÁS e PORTUCEL:

4.1 —O Sr. Ministro Pina Moura afirmou que as substituições de pessoas na administração das empresas EDP, TRANSGÁS e PORTUCEL foram realizadas por razões de perfil profissional.

4.2 — Assim sendo, a saída do Dr. Jorge Godinho verificou-se num contexto de fim de mandato e da opção de unidade de comando da Portucel Industrial e Portucel SGPS.

4.3—A saída doDr. Elias Costa da presidência da TRANSGÁS foi igualmente motivada por opções estratégi-

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cas, atendendo a que se iria constituir uma presidência única da GDP e da TRANSGÁS, para ò qual foi nomeado o Dr. António Mexia.

4.4 — A saída do Dr. António de Almeida foi justificada igualmente por alterações estratégicas na política da empresa, cujo enfoque estratégico passaria a situar-se na área da energia, em detrimento da financeira, pelo que deixou de ser necessário um presidente com um perfil financeiro, ao que acrescia a exigência de reorganizar a EDP. Estas circunstâncias, aliadas ao facto de o Dr. Mário Cristina de Sousa já ter estado ligado ao sector energético, foram, no entender do Governo, determinantes para a substituição do Dr. António de Almeida.

4.5 — Porém, verifica-se que:

a) O Dr. António de Almeida aceitou sempre a estratégia definida pelo Governo;

b) O Dr. Mário Cristina de Sousa tinha um perfil financeiro, tendo sido responsável pela área financeira tanto na PETROGAL como na CIMPOR;

c) O accionista maioritário da EDP que elegeu o Dr. António de Almeida foi o mesmo que, em menos de um ano, levou à sua destituição;

d) O Sr. Presidente da EDP não foi afastado por-ra-zões de incompetência, tendo o Sr. Ministro Pina Moura chegado a invocar os seus poderes de autoridade para o fazer.

4.6 — O afastamento do Dr. António de Almeida da presidência da EDP não se alicerçou em razões de competência, nem com obstrução à estratégia definida pelo Governo, nem por razões de perfil financeiro, conforme se pode concluir das declarações públicas oportunamente prestadas pelo Sr. Ministro Pina Moura ao Diário Económico.

V — Sector da pasta e do papel. — Relativamente ao sector da pasta e do papel, não nos pronunciaremos por não ter sido debatido no âmbito dos trabalhos desta Comissão.

Votação

• Nos termos da lei, o presente relatório foi, na reunião de 5 de Março de 1999, submetido à votação, tendo sido rejeitado com os seguintes sentidos de voto:

António Gouveia (PSD) — contra; Carlos Encarnação (PSD) — contra; Fernando Pedro Moutinho (PSD) — contra; Luís Marques Guedes (PSD) — contra; Manuel Alves Oliveira (PSD) — contra; Manuela Ferreira Leite (PSD) — contra; Miguel Macedo (PSD) — contra; . Moura e Silva (CDS-PP) — contra; Jorge Ferreira (CDS-PP) — contra; Afonso Candal (PS) — abstenção; António Martinho (PS) — abstenção; Carlos Beja (PS) — abstenção; Casimiro Ramos (PS) — abstenção; Fernando Serrasqueiro (PS) — abstenção; Joel Hasse Ferreira (PS) — abstenção; Manuel dos Santos (PS) — abstenção; Nuno Baltazar Mendes (PS) — abstenção; Paulo Neves (PS) — abstenção; Ricardo Castanheira (PS) — abstenção; António Filipe (PCP) — abstenção; Pimenta Dias (PCP) — abstenção.

Segue-se:

Cópia do relatório das votações na especialidade em Comissão (anexo n.° 13);

Cópia das propostas apresentadas em Comissão (anexo n.° 14);

Original das declarações de voto apresentadas (anexo n.° 15) (o Sr. Deputado Jorge Ferreira apresentou uma declaração de voto sobre todo o processo de inquérito, pelo que se encontram cópias da mesma em todos os dossiers).

Palácio de São Bento, 5 de Março de 1999. — O Deputado Presidente da Comissão, Manuel dos Santos.

ANEXO N.° 13

Relatório da votação do relatório sobre a apreciação da inversão de políticas no sector energético e nas celuloses, em particular a justificação para a substituição de gestores nas empresas EDP, TRANSGÁS e PORTUCEL.

1 —Na sequência da discussão realizada por esta Comissão na continuação da reunião do dia 5 de Março de 1999 iniciou-se regimentalmente a votação na especialidade do relatório supra-referido.

2 — Encontravam-se presentes 10 Deputados do Grupo Parlamentar do PS, 7 do PSD, 2 do CDS-PP e 2 do PCP.

3 — Da discussão e subsequente votação na especialidade resultou o seguinte:

4 — O disposto nas pp. 1 a 7, correspondendo à introdução e à primeira parte da matéria de facto e de direito (até ao ponto id), do relatório foi submetido a votação, tendo sido aprovado por unanimidade. Procedeu-se apenas a uma pequena correcção na p. 5 do relatório, relativo a um lapso em que se referia outro relatório.

5 — Iniciando-se a votação do ponto ui do capítulo B, «Matéria de facto e de direito», foi também aprovado por unanimidade o ponto 1.1.

6 — Quanto ao ponto 1.2, foi apreciada uma proposta de substituição apresentada por vários Deputados do PS, a qual foi rejeitada com 11 votos contra (os 7 Deputados do PSD, os 2 do CDS-PP e os 2 do PCP) e 10 votos favoráveis (os Deputados do PS). Procedeu-se, então, à votação do ponto 1.2, na redacção apresentada pelo relator, tendo o mesmo sido aprovado com 11 votos favoráveis (os 7 Deputados do PSD, os 2 do CDS-PP e os 2 do PCP) e 10 votos contra (os Deputados do PS).

7 — O ponto 1.3, relativamente ao qual não existiam propostas de alteração, foi aprovado por unanimidade.

8 — O ponto 1.4 do relatório foi aprovado com 11 votos favoráveis (os 7 Deputados do PSD, os 2 do CDS-PP e os 2 do PCP) e 10 votos contra (os Deputados do PS).

9 — Relativamente ao ponto 1.5, foi apreciada uma proposta de eliminação, subscrita por vários Deputados do PS, tendo a mesma sido rejeitada com 11 votos contra (os 7 Deputados do PSD, os 2 do CDS-PP e os 2 do PCP) e 10 votos favoráveis (os Deputados do PS). Procedeu-se, então, à votação do ponto 1.5, na redacção apresentada pelo relator, tendo o mesmo sido aprovado com 11 votos favoráveis (os 7 Deputados do PSD, os 2 do CDS-PP e os 2 do PCP) e 10 votos contra (os Deputados do PS).

10 — Em seguida, foram apreciados os pontos 1.6 a 2.3 do relatório, os quais foram objecto de votação em conjunto, tendo os mesmos sido aprovados com 11 votos favoráveis (os 7 Deputados do PSD, os 2 do CDS-PP e os 2 do PCP) e 10 votos contra (os Deputados do PS).

11 —Em relação ao ponto 3.1, foi apresentada uma proposta de substituição por vários Deputados do PS. Na sequência de algumas objecções colocadas pelo Sr. Deputado Marques Guedes, os proponentes da referida substituição

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acederam em eliminar a parte final da mesma («em vez da EDP»), após o que a proposta foi submetida a votação, tendo sido aprovada com 12 votos favoráveis (os 10 Deputados do PS e os 2 do PCP) e 9 votos contra (os 7 Deputados do PSD e os 2 do CDS-PP).

12 — Relativamente ao ponto 3.2, foi deliberado por unanimidade, na sequência da discussão realizada, eliminar a parte final do parágrafo, passando a finalizar este ponto em «do processo a EDP». ,

13 — Passando-se ao ponto 3.3, relativamente ao qual não houve propostas de alteração, o mesmo foi aprovado por unanimidade.

14 — Em relação aos pontos 3.4 a 3.7, foi apreciada uma proposta de eliminação dos mesmos apresentada por vários Deputados do PS. Submetidas a votação separadamente, todas elas foram aprovadas com 10 votos favoráveis (os Deputados do PS), 9 votos contra (os 7 Deputados do PSD e os 2 do CDS-PP) e 2 abstenções (os Deputados do PCP).

15 — Entrando-se na apreciação do ponto 4.1, foi apreciada uma proposta de substituição apresentada por vários Deputados do PS. Submetida a votação, a mesma foi aprovada com 10 votos favoráveis (os Deputados do PS), 1 voto contra (o Deputado Moura e Silva) e 10 abstenções (os 7 Deputados do PSD, os 2 do PCP e o Deputado Jorge Ferreira).

16 — Em seguida, foram apreciados os pontos 4.2 a 4.4, relativamente aos quais não existiam propostas de alteração e que, submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade.

17 — O ponto 4-5 também não foi objecto de qualquer proposta de alteração, muito embora o Deputado Casimiro Ramos (PS) tivesse formulado algumas objecções à redacção proposta pelo relator, tendo referido, designadamente, que o Dr. António de Almeida tinha aceitado a estratégia do Governo, mas manifestara a sua discordância relativamente à mesma.

Submetido a votação este ponto, na redacção apresentada pelo relator, o mesmo foi aprovado com 9 votos favoráveis (os 7 Deputados do PSD e os 2 do CDS-PP) e 12 abstenções (os 10 Deputados do PS e os 2 do PCP).

18 — Em seguida, foi apreciada uma proposta de aditamento de um ponto 4.6, pela Deputada Manuela Ferreira Leite, consistindo essa proposta na redacção apresentada pelo relator para a conclusão n.° 9, que assim seria transferida para a parte iv da matéria de facto e de direito. Esta proposta foi aprovada com 11 votos favoráveis (os 7 Deputados do PSD, os 2 do CDS-PP e os 2 do PCP) e 10 abstenções (os Deputados do PS).

19 — O ponto v do relatório, relativamente ao qual não existiam propostas de alteração, foi aprovado por unanimidade.

20 — Entrando-se na análise das conclusões, o Deputado Hasse Ferreira (PS) apresentou uma proposta de eliminação de todas as conclusões, tendo em conta o pouco tempo com que o relator contara para elaborar o relatório e as dificuldades que experimentara no apuramento da matéria de facto. Esta proposta foi submetida a votação, tendo sido aprovada com 10 votos favoráveis (os Deputados do PS), 9 votos contra (os 7 Deputados do PSD e os 2 do CDS-PP) e 2 abstenções (os Deputados do PCP).

21 —Deste modo, ficaram prejudicadas as propostas de alteração apresentadas pela Deputada Manuela Ferreira Leite para as conclusões n.os 2 e 7.

Votação do relatório discutido, com as alterações aprovadas-.

Votação:

9 votos contra (7 Deputados do PSD — Miguel Macedo, Carlos Encarnação, Manuela Ferreira

Leite, Marques Guedes, Fernando Moutinho, Manuel Alves Oliveira e António Gouveia — e 2 do CDS-PP —Jorge Ferreira e Moura e Silva); 12 abstenções (10 Deputados do PS — Manuel dos Santos, Nuno Baltazar Mendes, António Martinho, Ricardo Castanheira, Afonso Candal, Casimiro Ramos, Hasse Ferreira, Fernando Serras-queiro, Carlos Beja e Paulo Neves — e 2 do PCP — António Filipe e Pimenta Dias).

Rejeitado.

22 — O presidente considerou, pois, que não haveria relatório, visto que o mesmo não tinha sido aprovado.

23 — Figura em anexo o texto integral do relatório apresentado pelo relator e o texto submetido a votação final global.

Palácio de São Bento, 5 de Março de 1999. — O Deputado Presidente da Comissão, Manuel dos Santos.

ANEXO N" 14

Propostas apresentadas pelo PS

Proposta de substituição

1.2 — Tendo em vista a associação da EDP com outros parceiros europeus, o Governo, enquanto accionista da EDP levou a cabo negociações com a RWE, não integrando nesse processo a administração da EDP, uma vez que as negociações foram realizadas ao nível dos accionistas.

Proposta de eliminação

1.5 — (Rejeitada.)

3.4 — (Aprovada.)

3.5 — (Aprovada.)

3.6 — (Aprovada.)

3.7 — (Aprovada.)

Os Deputados do PS: Casimiro Ramos—Joel Hasse

Ferreira — Fernando Serrasqueiro e mais duas assinaturas

ilegíveis.

Proposta de substituição

3.1 —Uma das alterações da política energética, conduzida pelo Ministro Pina Moura, foi no sentido de optar pela parceria da Ph.TK.OGAL, com as empresas ligadas à distribuição do gás natural.

Os Deputados do PS: Casimiro Ramos — Ricardo Castanheira.

Proposta de substituição

4.1 — O Sr. Ministro Pina Moura afirmou que as substituições de pessoas na administração das empresas EDP, TRANSGÁS e PORTUCEL foram realizadas por razões de perfil profissional.

Os Deputados do PS: Casimiro Ramos —Fernando Serrasqueiro— Joel Hasse Ferreira e mais duas assinaturas ilegíveis.

Propostas apresentadas pelo PSD

Proposta de alteração

2 — Relativamente à parceria da EDP com a D3ERDRO-LA, de que, até à data, não se conhece nenhuma interven-

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10 DE MAIO DE 1999

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ção conjunta no mercado, pode concluir-se que a mesma não teve ainda impacte na internacionalização da EDP. Pelo contrário, nos negócios internacionais realizados, como o da co-geração no Brasil, a empresa surge numa posição minoritária associada com o Banco ESSI, a PARTEX e a IATI Energia, L.da

Os Deputados do PSD: Manuela Ferreira Leite — Luís Marques Guedes.

Proposta de alteração

7 — O Governo, ao optar [...] com a PETROGAL — empresa maioritariamente privada— [...] esta empresa e os seus cerca de 700 mil accionistas e proporcionou uma mais--valia à PETROGAL, que será decisiva para a criação das

condições que no futuro proporcionarão aos accionistas desta a sua alienação, total ou parcial, com maior encaixe financeiro.

A Deputada do PSD, Manuela Ferreira Leite.

Proposta de alteração 9 — Incluir na «matéria de facto». Â Deputada do PSD, Manuela Ferreira Leite.

ANEXO N" 15 Declarações de voto Declaração de voto apresentada pelo PS

A Comissão Parlamentar de Inquérito n.°7ATJ foi constituída na sequência de um requerimento formulado por diversos Srs. Deputados do PSD ao abrigo dos artigos 156.°, alínea f), da CRP, 11.°, n.° 1, alínea f), do Regimento e 2.°, n.° 2, alínea a), da Lei n.° 5/93, de 1 de Março.

Trata-se, pois, de inquérito concretizado ao abrigo do chamado «direito potestativo».

• Tratando-se de um inquérito que, em bom rigor abrange cinco áreas distintas de inquirição, teve como causa diversos factores de avaliação política, nomeadamente duas «denúncias» formuladas, quer pelo líder do PSD no congresso de Tavira, quer por diversos senhores deputados em discussões realizadas no Plenário da Assembleia da República.

A saber:

Prática reiterada de favorecimento por parte do Governo em benefício de alguns restritos grupos económicos privados;

Situações de transparência, e mesmo de irregularidades, na gestão de algumas empresas de capitais públicos.

Foi, aliás, esta última denúncia que esteve na origem da parte do inquérito que deu origem ao presente relatório.

Recordo que as acusações travadas entre alguns Srs. Deputados do PSD e o Ministro da Economia no Plenário da Assembleia da República em volta das alegadas irregularidades supostamente verificadas em concursos de fornecimento de carvão à EDP (envolvendo um suposto familiar do Sr. Primeiro-Ministro) deram origem a ameaças, não concretizadas, de processos judiciais.

Dada a violência da discussão então ocorrida seria de esperar que em consequência com as graves acusações formuladas os Deputados sociais-democratas procedessem a uma investigação muito rigorosa desta matéria.

Tal foi, aliás, prometido, na sequência de uma intervenção do signatário em Plenário, que, pela sua importância, aqui se reproduz, na parte que interessa, de forma integral (Diário da Assembleia da República, 1.° série, n.°77, de 5 de Junho de 1998):

Tem a palavra.

O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, o Sr. Deputado Manuel dos Santos, além de considerar a nossa proposta uma manobra de diversão, disse uma coisa grave relativamente a uma questão de carvão na EDP. Isto é, disse que se fizeram insinuações que, depois, se deixaram cair no que toca à matéria do objecto do inquérito. É a maior falsidade! É uma mentira completa!

Esta matéria está no texto do inquérito, quando se diz que se quer analisar todas as questões envolventes da substituição do presidente da EDP. Por isso, é uma mentira tudo quanto aqui foi dito, porque está no projecto de inquérito.

Termino dizendo o seguinte: a única coisa certa que ouvi hoje ao Sr. Deputado Manuel dos Santos foi que esta questão é, de facto, muito mais política do que processual. Esta matéria está no inquérito, e estará, e o Sr. Deputado Manuel dos Santos vai ter a oportunidade de perceber, ao longo dos trabalhos da comissão de inquérito, que quanto a esta matéria, como a outras — e falo com muita seriedade, sabendo o que estou a dizer —, ainda a «procissão não chegou ao adro», pelo que vale a pena assistir a tudo o que vai suceder.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): — Para interpelar a Mesa, nas mesmas condições em que a dei ao Sr. Deputado Luís Marques Mendes, isto é, assumindo que estou a fazer uma interpretação muito flexível do Regimento, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): — Sr. Presidente, aceito a sua interpretação, e, portanto, a utilização da figura, embora, em bom rigor, eu tenha de responder ao Sr. Deputado Luís Marques Mendes, uma vez que ele se referiu a mim directamente e de uma forma altamente critica. .

Penso que o Sr. Deputado Luís Marques Mendes acaba de produzir um enormíssimo absurdo quando diz que o facto de se querer inquirir as condições em que saiu o Sr. Presidente da EDP permitem abordar essa questão. É evidente que permitem, como também, eventualmente, permitirão, investigar as condições em que foi, eventualmente, baptizado o terceiro sobrinho do ex-presidente da EDP ou o 5.° primo da esposa do Sr. Presidente da EDP!

Tudo é possível com o raciocínio do Sr. Deputado Lufe Marques Mendes! É possível inquirir tudo o que tenha um mínimo de ligação com o Dr. António de Almeida.

Mas a questão não é esta: a questão mais emblemática, mais importante, que foi colocada de uma maneira explícita e concreta neste Hemiciclo e nesta discussão foi a do fornecimento de carvão à EDP. Essa foi a questão mais emblemática e ela aparece, se aparecer, subsumida numa investigação generalizante sobre as condições em que foi substituído o ex-presidente da EDP. Isto é manifestamente tentar enganar as pessoas, é uma «desculpa de mau pagador», de última hora mas já que o Sr. Deputado Luís Marques Mendes assegura que isto também vai ser investigado, lá estaremos para lhe dar as respostas que, aliás, já lhe demos sobre essa questão.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

Espero que os Deputados que o Grupo Parlamentar do PSD vai indicar para a comissão não se esqueçam de que este também é um assunto para inquirir!

Aplausos do PS.

É, assim, com espanto que o signatário regista não ter havido por parte dos Deputados da Comissão filiados no PSD nenhuma tentativa de proceder a uma averiguação (por mínima que ela fosse) sobre a matéria objecto das suas graves acusações.

Ao assim procederem (contribuíram de resto igualmente

para que o relatório sobre este dossier não tivesse sequer

sido aprovado na formulação mínima apresentada pelo relator), os Deputados sociais-democratas desprestigiaram-se, desprestigiaram o instituto fiscalizador que resulta da concretização das comissões de inquérito e, mais grave, reconhecem a leviandade da suà intervenção política e a falsidade de todas as suas acusações.

Afinal, e citando o líder do Grupo Parlamentar do PSD, Deputado Marques Mendes, tendo a «procissão chegado ao adro» (o inquérito) não se soube quem a integrou e sobretudo quem fez de andor.

O meu voto neste relatório é, assim, um protesto veemente e determinado contra o uso da calúnia, da provocação e da mentira, mas é também um lamento perante a incapacidade demonstrada por uma oposição fragilizada em sustentar um leal e consequente debate político.

Assembleia da República, 26 de Março de 1999. — O Deputado, Manuel dos Santos.

Declaração de voto apresentada pelo CDS-PP

O presente inquérito parlamentar foi desencadeado pelo Grupo Parlamentar do PSD ao abrigo de um direito potestativo e tendo por fundamento acusações públicas feitas pelo líder do PSD no congresso de Tavira e pelo líder parlamentar do PSD em intervenções proferidas no Plenário da Assembleia da República.

Do decurso dos trabalhos, das diligências efectuadas e dos relatórios aprovados pela Comissão, resultam as seguintes conclusões:

1." O abandono pelos Deputados proponentes do inquérito das acusações iniciais de favorecimento, às

quais se sucederam outras, menos graves e, na maioria dos casos, não provadas; 2." A escassa iniciativa investigatória dos proponentes

do inquérito e a total ausência de propostas no sentido de alterar os projectos de relatório para consagrar as suas acusações iniciais; 3.° Nos casos da TORRALTA e da atribuição da terceira rede de telemóveis, ao recusarem apresentar projectos de resolução no sentido de tirar consequências das conclusões aprovadas, os Deputados do PSD demonstraram a sua incapacidade e falta

de coragem políticas no sentido de serem coerentes com as suas próprias acusações, bem como com as conclusões que, bem ou mal, foram aprovadas pela Comissão;

4.* Esta omissão contribuiu para o desprestigio dos inquéritos parlamentares e das respectivas comissões e demonstrou bem que para o PSD os inquéritos parlamentares mais não são do que o prolongamento do Plenário e dos debates meramente políticos nele travados;

5.* Tudo o que se passou neste inquérito demonstra que a dignificação e o prestigio da função fiscalizadora do Parlamento dependem sobretudo da vontade política e da postura que os Deputados têm ou não têm perante a sua obrigação de apuramento da verdade dos factos investigados;

6." Por último, quero deixar claro que, pela minha parte, assumo plenamente toda a responsabilidade pelos actos que pratiquei e pelas declarações que proferi no âmbito deste inquérito; fi-lo por convicção e em consciência, apesar das pressões que aqui e ali se fizeram sentir. É meu entendimento, que decorre aliás da lei, que os Deputados das comissões de inquérito se representam a si próprios. É assim que deve ser, para bem do prestigio do Parlamento e da democracia.

Palácio de São Bento, 8 de Abril de 1999. — O Deputado, Jorge Ferreira.

Palácio de São Bento, 5 de Março de 1999; — 0 Deputado Presidente da Comissão, Manuel dos Santos.

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