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II SÉRIE-B — NÚMERO 32

tos de natureza pessoal que obtenham no procedimento, nomeadamente os decorrentes do sigilo profissional ou qualquer outro dever de segredo legalmente regulado.

Aprovada por unanimidade;

Proposta de alteração da alínea c) do artigo 87.°, apresentada pelo PSD — aprovada, com os votos a favor do PS, do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP;

Proposta de alteração da alínea c) do n.° 9 do artigo 91.", apresentada pelo PSD — aprovada, com os votos a favor do PS, do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP;

Proposta de alteração do n.° 3 do artigo 94.°, apresentada pelo PSD — aprovada por unanimidade, depois de, por consenso, ter passado a registar o seguinte teor:

3 — A Comissão Nacional é constituída por representantes da Direcção-Geral dos Impostos, da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e da Inspecção--Geral de Finanças e por cinco fiscalistas de reconhecido mérito, que não façam parte da administração tributária, nem o tenham feito nos últimos cinco anos, a nomear por despacho do Ministro das Finanças, ouvido o Conselho Nacional de Fiscalidade, e desde que a maioria dos representantes dos contribuintes e de entidades e organizações que representem categorias de interesses ecomómicos, sociais e culturais que o integram se pronuncie favoravelmente.

Proposta de alteração do n.° 4 do artigo 94.°, apresentada pelo PSD — aprovada por unanimidade.

Foram rejeitadas as seguintes propostas:

Proposta dc alteração do CDS-PP ao artigo 45.° — rejeitada, com os votos contra do PS, os votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP;

Proposta de alteração do CDS-PP ao artigo 46." — rejeitada, com os votos contra do PS e do PCP e os votos a favor do PSD e do CDS-PP;

Proposta de alteração do CDS-PP ao artigo 49." — rejeitada, com os votos contra do PS e do PCP e os votos a favor do PSD e do CDS-PP;

Proposta de alteração do CDS-PP ao artigo 74." — rejeitada, com os votos contra do PS e do PCP e os votos a favor do PSD e do CDS-PP,

Proposta de alteração do CDS-PP ao artigo 75.° — rejeitada, com os !votos contra do PS e do PCP e os votos a favor do PSD e do CDS-PP;

Proposta de substituição do artigo 76.° e de aditamento de dois novos artigos (76.°-A e 76.°-B), apresentada pelo CDS-PP — rejeitada, com os votos contra do PS e do PCP e os votos a favor do PSD e do CDS-PP;

Proposta de eliminação da alínea c) do artigo 87.°, apresentada pelo PSD — rejeitada, com os votos contra do PS e do PCP e os votos a favor do PSD e do CDS-PP;

Proposta de alteração do CDS-PP ao artigo 87.° — rejeitada, com os votos contra do PS e do PCP e os votos a favor do PSD e do CDS-PP;

Proposta de alteração do CDS-PP ao artigo 88." — rejeitada, com os votos contra do PS e do PCP e os votos a favor do PSD e do CDS-PP;

Proposta de alteração do CDS-PP ao artigo 89.° — rejeitada, com os votos contra do PS e do PCP e os

votos a favor do P5D e do cds-pp;

Proposta de alteração do CDS-PP ao artigo 90.° — rejeitada com os votos contra do PS e do PCP e os votos a favor do PSD e do CDS-PP.

O texto apurado em resultado desta votação é enviado em anexo, bem como as propostas de alteração, aditamento e eliminação acima mencionadas.

Assembleia da República, 29 de Abril de 1999. — O Coordenador do Grupo de Trabalho, Manuel dos Santos.

Propostas de alteração apresentadas pelo PS e PSD

Propostas de alteração apresentadas pelo PS

Proposta de rectificação

a) No n.° 1 do artigo 49.°, onde se lê «1 — A reclamação, o recurso hierárquico, a impugnação e o pedido» deve ler-se «1 — A citação, a reclamação, o recurso hierárquico, a impugnação e o pedido».

b) No n.° 3 do artigo 49.°, onde se lê «execução fiscal em virtude de pagamento ou prestação legalmente autorizada, ou de reclamação» deve ler-se «execução fiscal em virtude de pagamento de prestações lealmente autorizadas, ou de reclamação».

c) No n.° 5 do artigo 59.°, onde se.lê «A publicação dos elementos referidos nas alíneas e), f) e i) do n.° 2 far-se-á no jornal oficial» deve ler-se «A publicação dos elementos referidos nas alíneas e\ f) e i) do n.° 3 far-se-á no jornal oficial».

d) No n.° 1 do artigo 64.°, onde se lê «Os funcionários da administração tributária estão obrigados a guardar sigilo sobre os dados recolhidos sobre a situação tributária dos contribuintes e os elementos de natureza pessoal que obtenha no procedimento, nomeadamente os decorrentes do sigilo profissional ou qualquer outro dever legal de segredo lealmente regulado» deve ler-se «Os dirigentes, funcionários e agentes da administração tributária estão obrigados a guardar sigilo sobre os dados recolhidos sobre a situação tributária dos contribuintes e os elementos de natureza pessoal que obtenham no procedimento, nomeadamente os decorrentes do sigilo profissional ou qualquer outro dever de segredo lealmente regulado».

e) No n.° 2 do artigo 86.°, onde se lê «A impugnação da avaliação indirecta depende» deve ler-se «A impugnação da avaliação directa depende».

f) Na alínea c) do artigo 87°, onde se lê «c) A matéria tributável do sujeito passivo se afastar significativamente para menos, sem razão justificada, [...] da aplicação dos indicadores objectivos» deve ler-se «c) A matéria tributável do sujeito passivo se afastar significativamente menos, sem razão justificada, da que resultaria da aplicação dos indicadores objectivos».

g) No n.° 6 do artigo 91°, onde se lê «Em caso de falta injustificada do perito do contribuinte, o órgão» deve ler--se «Em caso de falta do perito do contribuinte, o órgão».

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