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Quarta-feira, 11 de Agosto de 1999

II Série-B — Número 39

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

4.ªSESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)

SUMÁRIO

Inquérito parlamentar n.° 9/VII Comissão Eventual de Inquérito às Denúncias de Corrupção na Junta Autónoma de Estradas):

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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 9/VII (COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO ÀS DENÚNCIAS

DE CORRUPÇÃO NA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS)

Relatório final da Comissão Eventual de Inquérito

1 — Antecedentes, objecto do inquérito, composição da Comissão

Na sequência de iniciativa do Grupo Parlamentar do CDS--PP de 21 de Outubro de 1998, o Diário da Assembleia da República, 2." série-B, n.° 6, de 24 de Outubro do mesmo ano, publicou um pedido de «inquérito parlamentar às denúncias de corrupção na Junta Autónoma de Estradas», apresentado por Deputados daquele Grupo Parlamentar, nos termos do artigo 178." da Constituição da República Portuguesa, da alínea f) do n.° 1 do artigo 11,° do Regimento da Assembleia da República e dos artigos 1.° a 3.° da Lei n.° 5/93, de 1 de Março, entendendo-se a mesma como integrando as modificações ulteriormente introduzidas pela Lei n.° 126/ 97, de 10 de Dezembro (Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares).

Através do seu despacho n.° 154/VTJ, de 22 de Outubro, publicado no Diário supra identificado, o Sr. Presidente da Assembleia da República procedeu à admissão do referido projecto de constituição da referida Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar.

O mencionado requerimento de inquérito parlamentar — a que foi atribuído o n.° 9/VTJ — foi votado e aprovado por unanimidade na reunião plenária de 22 de Outubro de 1998 (cf. Diário da Assembleia da República, 1." série, n.° 17, de 23 de Outubro de 1998).

Nestes termos, foi no Diário da Assembleia da República, 2.° série-A, n.° 15, de 29 de Outubro de 1998, publicada a resolução constitutiva da mencionada Comissão Parlamentar de Inquérito, resolução essa publicada, sob o n.° 52/98, no Diário da República, 1." série-A, de 3 de Novembro de 1998, e tendo por objecto principal:

a) A averiguação e fiscalização dos actos de corrupção denunciados pelo ex-presidente da Junta Autónoma de Estradas, general Garcia dos Santos;

b) O apuramento das responsabilidades das pessoas envolvidas e das medidas que a Junta Autónoma de Estradas e o Governo tomaram para concretizar essa responsabilidade;

c) A identificação das medidas concretas tomadas pelo Governo a propósito das situações que lhe foram dadas a conhecer;

d) A inventariação das medidas de incidência legislativa que podem ser adoptadas para dotar os procedimentos legais de contratação de obras e fornecimentos públicos de regras eficazes de imparcialidade, de objectividade e de efectiva igualdade de tratamento entre os concorrentes à adjudicação dessas obras e fornecimentos.

Por Resolução da Assembleia da República n.° 27/99, de 30 de Março, publicada no Diário da República, 1." série-A, n.° 75, da mesma data, foram alargadas as atribuições da Comissão, «por forma a incluir a averiguação das condições e finalidades que presidiram à nomeação e exoneração pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território dos elementos que colaboraram na sindicância à Junta Autónoma de Estradas».

O Sr. Presidente da Assembleia da República, através do despacho n.° 158/Vn, de 18 de Novembro de 1998, publicado no Diário da Assembleia da República, 2." série-B, n.° 9, da mesma data, fixou em 90 dias, prorrogáveis, o pra-zo para a realização do inquérito, fixando ainda em 21 o número de membros da Comissão de Inquérito, cuja composição ficou estabelecida nos termos seguintes:

10 Deputados do Grupo Parlamentar do PS; Sete Deputados do Grupo Parlamentar do PPD/PSD; Dois Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP; Dois Deputados do Grupo Parlamentar do PCP.

Pelos respectivos Grupos Parlamentares foram assim indicados para integrarem a Comissão de Inquérito os seguintes Srs. Deputados:

António Alves Martinho (PS);

Fernando Manuel de Jesus (PS);

Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira (PS) ('); -

Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro (PS);

José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro (PS);

Júlio Manuel de Castro Lopes Faria (PS);

Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal (PS) Ç});

Manuel Martinho P. dos Santos Gonçalves (PS);

Miguel Bernardo Ginestal M. M. Albuquerque (PS);

Natalina Nunes Esteves P. Tavares de Moura (PS);

Paulo Jorge dos Santos Neves (PS) (3);

António José Barradas Leitão (PSD);

Francisco José Fernandes Martins (PSD);

João Carlos Barreiras Duarte (PSD);

José Carlos Pires Póvoas (PSD) (4);

José Luís de Rezende Moreira da Silva (PSD);

Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves (PSD) (5);

Maria de Lurdes Lara Teixeira (PSD) (6);

António Carlos Brochado de Sousa Pedras (CDS-PP);

Francisco Amadeu Gonçalves Peixoto (CDS-PP);

António João Rodeia Machado (PCP);

Bernardino José Torrão Soares 0?CP).

Aos 28 dias do mês de Janeiro foi conferida posse à Comissão, conforme consta do respectivo livro de registo de presenças, bem como efectivada a respectiva eleição da Mesa, que passou a ter a seguinte constituição:

Presidente — José Adelmo Gouveia Bordalo

Junqueiro (PS); Vice-presidente — António José Barradas Leitão

(PSD); Secretários:

António Carlos Brochado de Sousa Pedras (CDS-

-PP);

António João Rodeia Machado (PCP).

O atrás referido prazo de 90 dias para efectivação do inquérito foi, posteriormente e precedendo solicitação da Comissão, prorrogado por mais 90 dias, através de despacho n.° 173/VTJ, de 28 de Abril de 1999, do Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 6." e no n.° 1 do artigo 11.° do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares.

Iniciados os trabalhos, a Comissão adoptou o seu regulamento, ulteriormente publicado no Diário da Assembleia da República, 2.a série-B, n.° 16, de 6 de Fevereiro de 1999.

Na reunião de 2 de Fevereiro de 1999, prestaram juramento perante a Comissão, quanto à confidencialidade e

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segredo de justiça relativo a todos os actos do processo de inquérito, os seguintes funcionários da Assembleia da Re- ' pública:

O assessor principal jurista António Manuel de A. da Rocha Fontes, o técnico superior principal jurista Fernando Paulo da Silva Gonçalves, o técnico superior principal de economia Pedro José Teixeira Guerreiro Valente, o adjunto parlamentar de 1." classe José António Florêncio Rua, a secretária parlamentar especialista Maria Arminda Soares da Silva Grave, as secretárias parlamentares de 2." classe Maria Margarida Lourenço Penes Patrício e Maria Isaura Brás Barriga, a assessora principal Maria Leonor Fontoura, a assessora Isabel Maria Dominguez Barral, a técnica superiora de 1." classe Rosa Maria Oliveira, os técnicos superiores de 2a classe Isabel Maria Martins de Campos, Florbela Armanda Santo, Vera Maria Carvalho de Andrade, José Mendes Marques, Maria Emília Ribeiro, Margarida Sofia Ascensão, Maria Antónia Pacheco Soares, Maria Cecília Themudo Barata, Maria Manuela da Costa, João Nuno Cardoso do Amaral, Maria Jorge Nunes de Carvalho, Maria Teresa Silva Carvalho, Maria João de Andrade Godinho, Maria Fernanda Lopes Pereira e Sónia Cristina Godinho Milhano, a adjunta parlamentar principal Carla Cristina Gomes Rodrigues, a adjunta parlamentar de 2.a classe Maria Manuela Marques Pereira, a secretária parlamentar especialista Liliana Pereira Soares Martins, as secretárias parlamentares de 1." classe Maria da Purificação Gil Soares", Maria Elisabete Ideia Rosa Rodrigues! Maria Teresa Madeira Mendes e as auxiliares parlamentares Maria Regina Santos Sá Silva, Maria da Conceição de Assunção Henriques da Silva e Maria dos Prazeres Guerreiro de Brito Correia.

Na sua reunião de 23 de Fevereiro de 1999, a Comissão designou relator o Sr. Deputado António Carlos Brochado Sousa Pedras (CDS-PP).

2 — Diligências efectuadas pela Comissão

A Comissão efectuou 33 reuniões, nas seguintes datas:

28 de Janeiro de 1999;

2, 9 e 23 de Fevereiro de 1999;

9, 11, 18, 23 e 25 de Março de 1999;

13, 20, 22 e 27 de Maio de 1999;

4, 6, 11, 13, 18, 20, 25 e 27 de Maio de 1999;

1, 2, 8, 9, 15, 22, 23, 24 de Junho de 1999;

13, 19, 23 e 26 de Julho de 1999.

2.1 — Depoimentos

Prestaram depoimento perante a Comissão as seguintes entídades:

9 de Março de 1999 — Sr. Presidente da JAE (Engenheiro António Lamas);

9 de Março de 1999 — Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas (Prof. Doutor Maranha das Neves);

9 de Março de 1999 — Sr. Engenheiro Donas Botto;

11 de Março de 1999 — Sr. Engenheiro Rangel de Lima;

18 de Março de 1999 — Sr. Engenheiro Carlos Leitão;

18 de Março de 1999 — Sr. Engenheiro Elói Franklin Ribeiro;

23 de Março de 1999 — Sr. General Garcia dos Santos;

25 de Março de 1999 — Sr. Engenheiro Rangel de Lima;

25 de Março de 1999 — Sr. Engenheiro Rocio Mendes;

13 de Abril de 1999 — Sr. Engenheiro Jorge Zúniga Santo;

13 de Abril de 1999 —Sr. Doutor Pedro Ferraz da Costa;

20 de Abril de 1999 — Sr. Doutor Crisóstomo Teixeira;

20 de Abril de 1999 — Sr. Fernando José de Matos Palma;

22 de Abril de 1999 — Sr. Engenheiro Álvaro de Magalhães;

27 de Abril de 1999 — Sr. Engenheiro Eugénio Nobre;

27 de Abril de 1999 —Sr. Professor Doutor Rosado Correia;

6 de Maio de 1999 — Sr. Engenheiro Carlos Oliveira;

11 de Maio de 1999 — Sr. Doutor Pinto dos Santos;

11 de Maio de 1999 —Sr. Doutor Ricon Peres;

13 de Maio de 1999 — Sr. Ministro das Finanças (Professor Doutor Sousa Franco);

18 de Maio de 1999 — Sr. Doutor Fernando Lopes Barreira;

18 de Maio de 1999 — Sr. Engenheiro Morais Correia;

20 de Maio de 1999 —Sr. Procurador-Geral da República (Doutor Cunha Rodrigues);

25 de Maio de 1999 — Sr. Avelino Gonçalves Esteves;

25 de Maio de 1999 —Sr. Oscar Queirós; 25 de Maio de 1999 — Sr. João Rodrigues; 25 de Maio de 1999 — Sr. Engenheiro António Manuel Tomé;

25 de Maio de 1999 — Sr. Engenheiro Carlos Alberto Gonçalves;

25 de Maio de 1999 — Sr. Engenheiro Eduardo Paiva Rodrigues;

27 de Maio de 1999 — Sr. Engenheiro José Manuel

Nunes Pantaleão; 27 de Maio de 1999 — Sr. Engenheiro Luís Varela

Martins;

27 de Maio de 1999 — Sr. Engenheiro João Manuel Ribeiro de Almeida;

1 de Junho de 1999 — Sr. Luís Gonçalves;

1 de Junho de 1999 — Sr. Inspector da Polícia Judiciária Carlos Pascoal;

1 de Junho de 1999 — Sr.a Engenheira Fátima Pinto;

1 de Junho de 1999 —Sr." Doutora Isabel Patrício;

2 de Junho de 1999 — Sr. Doutor Filipe Soares Franco;

8 de Junho de 1999 — Sr. Engenheiro João Delgado; 8 de Junho de 1999 — Sr. Engenheiro Jorge Neto Aguiar;

8 de Junho de 1999 —Sr. Mário Peças;

8 de Junho de 1999 — Sr. Engenheiro João Carlos Seabra da Silva;

8 de Junho de 1999 — Sr. Engenheiro Elias de Almeida;

8 de Junho de J999 — Sr. Engenheiro Rocio Mendes;

9 de Junho de 1999 — Sr. Engenheiro Luís Machado;

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9 de Junho de 1999 — Sr. Doutor Luís Marques Rodriguez;

9 de Junho de 1999 — Sr. António José Faísca Viegas;

15 de Junho de 1999 — Sr.° Maria Justina Simões; 15 de Junho de 1999 — Sr. Presidente do Tribunal de

Contas (Doutor Alfredo de Sousa); 15 de Junho de 1999 — Sr. Engenheiro Elói Franklin

Ribeiro;

15 de Junho de 1999 — Sr. Doutor Manuel Baptista; 22 de Junho de 1999 — Sr. Engenheiro António Carlos Soares;

22 de Junho de 1999 — Sr. Engenheiro Jerónimo Mata Prates;

22 de Junho de 1999— Sr. Engenheiro Joaquim Ferreira do Amaral;

23 de Junho de 1999 —Sr. Director-Geral da Polícia Judiciária (Doutor Luís Bonina);

24 de Junho de 1999 — Sr. Ministro do Equipamento, Planeamento e Administração do Território (engenheiro João Cravinho);

13 de Julho de 1999 — Sr. Engenheiro António Manuel Belo Salgueiro;

13 de Julho de 1999 — Sr. Engenheiro Álvaro de Magalhães;

13 de Julho de 1999 — Sr. Engenheiro Rangel de Lima;

19 de Julho de 1999 — Sr. Engenheiro Adriano Ferreira;

19 de Julho de 1999 —Sr." Doutora Margarida Borges de Menezes.

2.2 — Solicitação de documentos/informações/depoimentos. Outras diligências

Ao Sr. Presidente da Assembleia da República: Em 29 de Janeiro de 1999:

Solicitando dossier com todas as notícias publicadas na imprensa.

Distribuído dossier em 17 de Fevereiro de 1999; Informando da constituição da mesa da Comissão.

Em 4 de Fevereiro de 1999:

Enviando o Regulamento da Comissão, aprovado por unanimidade em 2 de Fevereiro de 1999 e solicitando a sua publicação np Diário da Assembleia da República.

Em 4 de Fevereiro de \999:

Solicitando que seja de novo oficiado o Sr. Procurador--Geral da República, no sentido de poder fornecer à Assembleia da República a informação prevista no n.° 2 do artigo 5." da Lei n.° 5/93, de 1 de Março, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.° 126/97, de 10 de Dezembro:

Respondido pelo Sr. Procurador-Geral da República, ao Sr. Presidente da Assembleia da República, informando que estão em curso 14 processos criminais relativos à Junta Autónoma de Estradas ou a seus funcionários.

Em 10 de Março de 1999:

Solicitando parecer, na sequência da resposta, de 18

de Fevereiro de 1999, do Sr. Procurador-Geral da

República ao ofício da Comissão de 4 de Fevereiro de 1999, quanto à aplicação à Comissão do segredo de justiça:

Remetida à Comissão, pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, carta do Sr. Procurador-Geral da República, datada de 29 de Março de 1999 e a si dirigida, na sequência de carta de 19 de Março, remetida ao Sr. Procurador-Geral da República pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, relativa à aplicação das normas sobre o segredo de justiça às comissões parlamentares de inquérito.

Em 31 de Março de 1999:

Solicitando que, para o bom andamento dos trabalhos da Comissão, as respectivas actas sejam distribuídas em tempo útil, assim se sugerindo, através das vias competentes e nos termos legalmente admissíveis, o eventual recurso a serviços externos à Assembleia da República.

Em 8 de Abril de 1999:

Procedendo ao envio de processo relaüvo a depoimento prestado pelo Sr. Engenheiro Rangel de Lima, para o efeito previsto no n.°-2 do artigo 19." do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares:

Resposta de 19 de Abril de 1999, do Sr. Presidente da Assembleia da República, ao Sr. Presidente da Comissão, sugerindo nova audição do depoente.

Em 8 de Abril de 1999:

Solicitando que seja promovido o correspondente processo de autorização, no sentido de que o Sr. Deputado Ferreira do Amaral possa prestar depoimento perante a Comissão:

Respondido em 21 de Maio de 1999, pelo Sr. Secretário da Mesa da Assembleia da República, Deputado Artur Penedos, informando ter o Plenário deliberado conceder autorização para que o Sr. Deputado Joaquim Ferreira do Amaral prestasse declarações na Comissão.

Em 22 de Abril de 1999:

Reiterando a solicitação da remessa dos elementos instrutórios disponíveis, relativos ao depoimento prestado pelo Sr. Engenheiro Rangel de Lima, ao Sr. Procurador-Geral da República, para o efeito previsto no n.° 2 do artigo 19." do Regime Jurídico dós Inquéritos Parlamentares.

Em 22 de Abril de 1999:

Solicitando a prorrogação do prazo do inquérito por mais 90 dias:

Respondido, em 28 de Abril de 1999, dando conhecimento do despacho n.° 173/V7J, de 28 de

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Abril de 1999, que autoriza a prorrogação do prazo inicialmente fixado por mais 90 dias.

Em 11 de Maio de 1999:

Solicitando pareceres de juristas especialistas em matéria constitucional e pena] referentes à questão da

aplicação às comissões de inquérito das disposições legais relativas ao segredo de justiça.

Em 12 de Maio de 1999:

Remetendo cópia da transcrição da gravação do depoimento prestado pelo Sr. General Garcia dos Santos e solicitando que a questão seja participada à Pro-curadoria-Geral da República para os efeitos previstos no artigo 19." do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares.

Em 9 de Junho de 1999:

Solicitando a intervenção do Sr. Presidente da Assembleia da República a fim de que possa ser mandada notificar pessoalmente a Sr.° Maria Justina Valente de Oliveira Simões, no sentido de efectuar depoimento perante a Comissão no dia 15 de Junho.

Em 25 de Junho de 1999:

Solicitando intervenção institucional relativa à questão da apreciação, pelo Plenário da Assembleia da República, do relatório final da Comissão de Inquéri-

. to, dado o aproximar do fim da legislatura.

Ao Sr. Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias: Em 29 de Janeiro de 1999:

Solicitando cópia da acta da reunião com o Sr. General Garcia dos Santos:

Respondido em 3 de Fevereiro de 1999, enviando a acta da audição parlamentar efectuada no dia 21 de Outubro de 1999 ao Sr. General Garcia dos Santos, a transcrição da entrevista dada pelo Sr. General Garcia dos Santos ao semanário Expresso (publicada em 3 de Outubro de 1998), bem como os documentos entregues pelo Sr. General Garcia dos Santos na referida audição.

Ao Sr. General Garcia dos Santos: Em 4 de Março de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 23 de Março de 1999.

Ao Sr. Presidente do Conselho de Administração da TVI, S. A.:

Em 4 de Fevereiro de 1999 (reiterado em 18 de Fevereiro 1999):

Solicitando cópia dos registos vídeo contendo as entrevistas prestadas pelo general Garcia dos Santos.

Remetida, em 26 de Fevereiro de 1999, cassette de reportagens sobre o «caso JAE».

Ao Sr. Presidente do Conselho de Administração da JAE Construção, S. A.:

Em 4 de Fevereiro de 1999 (reiterado em 18 de Fevereiro de 1999):

Solicitando cópias das actas das reuniões do conselho

de administração da JAE Construção, S. A.:

Respondido em 15 de Fevereiro de 1999, enviando as actas do conselho de administração que exerceu funções desde a data de constituição da empresa até 6 de Agosto de 1998.

Ao Sr. Presidente do Conselho de Administração da SIC, S. A.:

Em 4 de Fevereiro de 1999 (reiterado em 18 de Fevereiro de 1999):

Solicitando cópia dos registos vídeo contendo as entrevistas prestadas pelo general Garcia dos Santos:

Respondido em 9 de Fevereiro de 1999, enviando cassette com a gravação das entrevistas prestadas pelo general Garcia dos Santos.

Em 28 de Maio de 1999:

Solicitando o envio do registo vídeo que foi para o ar no dia 15 de Maio, contendo a peça relativa ao empresário Fernando José Matos Palma e à respectiva empresa, a Construterra, no processo de expropriação de terrenos concernentes à construção de troço da CRJX que o opôs à Junta Autónoma de Estradas:

Respondido em 8 de Junho de 1999, enviando a cassette com a gravação da peça relativa ao empresário Fernando José de Matos Palma.

Ao Sr. Pesidente do Conselho de Administração da RTP, S. A.:

Em 4 de Fevereiro de 1999:

Solicitando cópia dos registos vídeo contendo as entrevistas prestadas pelo general Garcia dos Santos:

Respondido, enviando cassette de reportagens com entrevistas prestadas pelo general Garcia dos Santos.

Ao Sr. Ministro das Finanças (Professor Doutor Sousa Franco):

Em 4 de Fevereiro de 1999:

Solicitando cópia do relatório da auditoria realizada pela Inspecção-Geral de Finanças à JAE Construção, S. A.:

Respondido em 15 de Fevereiro de 1999, enviando cópia autenticada dos relatórios n.os 10/ ISP/95, processo n.° 14/JAE/96, processo AIP/ JAE/1/96, e respectivos anexos elaborados na Inspecção-Geral de Finanças.

Em 22 de Abril de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão env6 de Maio de 1999:

Respondido em 27 de Abril de 1999, informando da impossibilidade de estar presente em tal

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data, dado estar fora do País até ao dia 12 de

Maio;

Em aditamento à carta de 27 dc Abril, confirmando estar à disposição da Comissão e referindo

nunca ter lido qualquer contacto pessoal c directo com a JAE para além dos processos que conheceu enquanto Presidente do Tribunal de

Contas e Ministro das Finanças.

Em 29 de Abril de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 13 de Maio de 1999:

Respondido em 4 de Maio de 1999, a confirmar a sua presença na reunião.

Ao Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (engenheiro João Cravinho): Em 4 de Fevereiro de 1999:

Solicitando cópia dos despachos concernentes a inquéritos ou auditorias à Junta Autónoma de Estradas e ou à JAE Construção, S. A., e dos respectivos relatórios e despachos que sobre os mesmos tenham recaído:

Respondido em 17 de Fevereiro de 1999, remetendo relatório da sindicância ordenada à Junta Autónoma de Estradas, bem como o despacho que sobre a mesma recaiu; Respondido em 22 de Fevereiro de 1999, remetendo:

Cópia do relatório do inquérito realizado à JAE Construções, S. A., pela IGOPTC; Cópia das cartas dos Srs. General Garcia dos Santos, Dr. José Santos Cardoso e Dr. Luís Manuel Marques Rodriguez relativamente ao relatório da IGOPTC, de 20 e 22 de Janeiro de 1999, respectivamente; Cópia da carta do Sr. Engenheiro Donas Botto, de 4 de Fevereiro de 1999, relativa ao relatório do IGOPTC; Cópia dó despacho de 5 de Fevereiro de 1999 do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Em 10 de Março de 1999:

Solicitando cópia dos anexos ao relatório da sindicância efectuada à Junta Autónoma de Estradas:

Respondido em 16 de Março de 1999 (ofício n.° 3360), enviando sete volumes do anexo «Declarações» ao relatório da JAE; Respondido em 16 de Março de 1999 (ofício n.° 3372), enviando seis volumes do anexo «Declarações» ao relatório da JAE; Respondido em 17 de Março de 1999 (ofício n.° 3388), enviando 12 volumes do anexo «Declarações» ao relatório da JAE; Respondido em 19 de Março de 1999 (ofício n.° 3>490), envianuo quatro volumes do anexo «Declarações» e 34 volumes do anexo «De-núncias-Queixas» ao relatório JAE; Respondido em 19 de Março de 1999 (ofício n.° 3529), enviando cinco volumes do anexo 36 «Denúncias/Queixas» ao relatório da JAE;

Respondido em 23 de Março de 1999 (ofício n.° 3654^, enviando 13 volumes dos anexos ao

relatório da JAE:

Seis anexos IGF;

Três anexos direcções regionais; Dois anexos recortes de jornais; Um anexo SRP,

Um anexo viagens;

Respondido em 23 de Março de 1999 (ofício n.° 3671), enviando dois volumes do anexo com denominação «Modelos 10» ao relatório da JAE;

Respondido em 24 de Março de 1999 (ofício n.° 3690), enviando 18 volumes do anexo com denominação «Documentos» ao relatório da JAE;

Respondido em 25 de Março de 1999 (ofício n.° 3838), enviando sete volumes de anexos ao relatório da JAE (seis volumes anexos de «Documentos e 1 volume referente aos autos de sindicância à JAE Região Norte)».

Em 24 de Março de 1999:

Solicitando informação, no sentido de saber se terá ou não existido qualquer rectificação, efectuada pelo Sr. Magistrado Sindicante, ao relatório final à sindicância efectuada à JAE;

Solicitando informação no sentido de saber se, pelo magistrado sindicante e precedendo solicitação do Ministro, foi elaborada alguma listagem de procedimentos/encaminhamentos a adoptar na sequência das conclusões da sindicância:

Respondido em 31 de Março de 1999, enviando ofício com os despachos e os anexos sobre o relatório final da sindicância.

Em 22 de Abril de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 4 de Maio de 1999:

Respondido em 4 de Maio, enviando fax a comunicar que não poderá estar presente na reunião de 4 de Maio, por motivo de doença e remetendo, em 5 de Maio de 1999, atestado médico confirmativo do impedimento em estar presente na reunião da Comissão de 4 de Maio de 1999.

Em 19 de Maio de 1999:

Solicitando informação completa e exaustiva relativa ao tratamento — designadamente diligências efectuadas pela Secretaria de Estado das Obras Públicas e pela Junta Autónoma de Estradas — dado à solicitação de S. Ex." o Primeiro-Ministro, dirigida aos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Planeamento e da Administração do Território, na sequência de carta dirigida ao Primeiro-Ministro pelo Sr. José de Matos Palma (datada de 28 de Novembro de 1994) e conforme com resposta a este remeüda pelo respectivo gabinete— em tal carta, o Sr. José de Matos PaJma dava conta da situação de risco de penhora do pré-

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dio identificado na correspondencia que anexava e da eventual expropriação do mesmo:

Respondido, enviando cópia da exposição que a Construterra dirigiu ao Gabinete do Sr. Primeiro-Ministro e por este remetida ao Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Em 28 de Maio de 1999:

Solicitando informação, no sentido de saber quantos procedimentos disciplinares terão sido mandados levantar pelo Ministério na sequência do relatório da sindicância efectuada à JAE e por que violações indiciadas dos deveres constantes no respectivo estatuto disciplinar:

Respondido em 24 de Junho de 1999, informando que, após a. recepção do relatório da sindicância à JAE, foi ordenada a sua remessa ao Tribunal de Contas, ao Tribunal Administrativo, através do auditor jurídico, e ao Secretário de Estado das Obras Públicas para instauração dos pertinentes inquéritos e processos disciplinares, e que, em execução deste despacho, se encontram pendentes 33 processos disciplinares a funcionários da JAE por exercício de actividade privada sem autorização superior.

Em 8 de Junho de 1999:

Solicitando cópia do relatório final referente ao inquérito relativo às fugas de informação concernentes ao relatório da sindicância efectuada à JAE e ainda cópia da nota solicitada ao Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas e relativa às sucessivas recusas de visto do Tribunal de Contas a processos da JAE:

Respondido em 24 de Junho de 1999, enviando cópia do relatório final relaüvo ao processo de inquérito sobre as circunstâncias de divulgação do relatório final da sindicância à JAE, conduzido pelo conselheiro Doutor José Henriques Ferreira Vidigal, bem como o despacho dè 22 de Junho de 1999, sobre aquele exarado.

Em 14 de Junho de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 24 de Junho de 1999.

Em 14 de Julho de 1999:

Solicitando que seja remetida à Comissão listagem de todas as «apostilhas» celebradas no âmbito da JAE e durante o actual mandato do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território:

Respondido em 14 de Julho, remetendo listagem de empreitadas apostilhadas de 1990 a 1998.

Ao Sr. Primeiro-Ministro:

Em 4 de Fevereiro de 1999 (reiterado em 18 de Fevereiro de 1999, em 24 de Março de 1999 e em 8 de Junho de 1999):

Solicitando informação sobre o conjunto de medidas adoptadas pelo Governo das situações que lhe fo-

ram dadas a conhecer relativamente à matéria objecto do inquérito constante do n.° 2 da Resolução da Assembleia da República n.° 52/98, de 22 de Outubro, bem como no que concerne à tomada de medidas conducentes ao apuramento e concretização da responsabilidade das pessoas envolvidas:

Respondido através de ofício sem data, recebido na Comissão em 24 de Junho de 1999, no qual se dá conta das medidas adoptadas pelo Governo relativas às denúncias de corrupção na JAE.

Ao Sr. Procurador-Geral da República Em 4 de Fevereiro de 1999 (reiterado em 18 de Fevereiro de 1999):

Solicitando cópia de todas as eventuais participações, queixas e respectivos despachos relativos a alegadas práticas de crimes de corrupção na Junta Autónoma de Estradas e ou na JAE Construção, S. A.:

Respondido em 18 de Fevereiro de 1999, informando que estão em curso 14 processos criminais relativos à JAE ou a seus funcionários, dos quais 13 se encontram em fase de inquérito a cargo do Ministério Público, sujeitos ainda a segredo de justiça, o que impede a satisfação do solicitado pela Comissão.

Em 22 de Abril de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 20 de Maio de 1999:

Respondido em 27 de Abril de 1999, informando que irá estar presente na reunião e considerando dispensável a injunção constante da parte final do ofício convocatório.

Ao Sr. Presidente do Tribunal de Contas (Doutor Alfredo de Sousa):

Em 4 de Fevereiro de 1999 (reiterado em 18 de Fevereiro de 1999):

Solicitando que determine o envio do relatório da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas à JAE Construção, S. A.:

Respondido em 17 de Fevereiro de 1999, informando não ter sido efectuada qualquer auditoria, nem constando do seu plano de fiscalização para 1999 qualquer acção, e em 19 de Fevereiro de 1999, enviando, para conhecimento, relatório e decisões tomadas em subsecção de visto, que recaíram sobre os contratos de prestação de serviços entre a JAE (instituto público) e a JAE, S. A.;

Em aditamento à resposta de 17 de Fevereiro de 1999, remetida cópia do relatório e decisões, tomadas em subsecção de visto, que recaíram sobre os contratos de prestação de serviços entre a JAE (instituto público) e a JAE, S. A., submetidos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, e que foram devolvidos à JAE (instituto público) auavés do expediente, que também se junta, com pedido de esclarecimentos.

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Em 28 de Maio de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 15 de Junho de 1999.

Em 21 de Junho de 1999:

Solicitando exemplar do relatório final da auditoria realizada pelo Tribunal à Junta Autónoma das Estradas:

Respondido em 25 de Junho de 1999, enviando, na sequência do seu depoimento em Comissão, cópia dos relatórios de auditoria aos programas PDDDAC «Modernização da rede complementar e modernização da rede fundamental» aprovados em sessão de subsecção do Tribunal de Contas realizada no dia 24 de Junho.

Ao Sr. Doutor Juiz de Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Comarca da Guarda: Em 10 de Março de 1999:

Solicitando cópia da acusação deduzida pelo Ministério Público e constante do processo n.° 14/99:

Respondido em 17 de Março de 1999, remetendo cópia da acusação deduzida pelo Ministério Público contra António Augusto Graujés Ferreira e outro.

Ao Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas (Prof. Doutor Maranha das Neves): Em 26 de Fevereiro de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 4 de Março de 1999:

Respondido em I de Março de 1999, solicitando alteração da data de 4 de Março de 1999 para prestação de depoimento perante a Comissão.

Em 4 de Março de 1999:

Na sequência de solicitação de alteração de data feita, pelo próprio, em l de Março, convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 9 de Março de J999.

Em 24 de Março de 1999:

Solicitando cópia dos estudos de, viabilidade existentes sobre a aplicação do regime SCUT a novas vias de comunicação:

Respondido em 25 de Março de 1999, enviando os «estudos de viabilidade existentes sobre a aplicação do regime SCUT a novas vias de comunicação».

Ao Sr. Presidente da Junta Autónoma de Estradas (engenheiro António Lamas):

Em 26 de Fevereiro de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão . - - em 9 de Março de 1999:

Respondido em 1 de Março de 1999, confirmando a sua presença.

Em 4 de Março de 1999:

Informando-o de alteração da hora do seu depoimento.

Em 24 de Março de 1999:

Solicitando cópia da listagem de todas as inspecções, sindicâncias, inquéritos ou outras acções simüares que tenham tido por objecto a JAE e ainda o envio de cópia dos relatórios Finais, na posse da JAE, referentes àquelas acções:

Respondido em 7 de Abril de 1999, enviando os relatórios disponíveis relativos a auditorias e inspecções realizadas à Junta Autónoma de Estadas nos últimos anos, não estando referidos os processos que correm termos pela Pro-curadoria-Geral da República e por outras entidades de investigação.

Em 24 de Março de 1999:

Solicitando cópia de todos os contratos celebrados entre a JAE e a empresa de segurança Centúria — Segurança Privada, L.da, e ainda cópia de todo o processo de expropriação por utilidade pública da pedreira propriedade da sociedade Matriconorte, Materiais de Construção do Norte, L.da, na sequência da passagem pelos terrenos da mesma de troço do IP4:

Respondido em 1 de Abril de 1999, enviando todos os contratos celebrados entre a JAE e a empresa de segurança Centúria — Segurança Privada, L.da, e também o processo de expropriação por utilidade pública da pedreira propriedade da sociedade Matriconorte, Materiais de Construção do Norte, L.da, na sequência da passagem pelos terrenos da mesma de troço do IP4.

Em 26 de Março de 1999:

Solicitando cópia do processo da ponte de Fão, com informação completa relativa à adjudicação, hipóteses de localização, custos, expropriações e respectivos proprietários, bem como cópia do relatório da Inspecção-Geral das Obras Públicas relativo a esta obra:

Respondido em 15 de Abril de 1999, enviando:

Duas pastas com cópia dos elementos constantes do processo da obra;

Cópia do relatório da Inspecção-Geral das Obras Públicas (sem anexos):

Em complemento da resposta de 15 de Abril de 1999, remetendo, em 13 de Maio de 1999, dossier com os documentos anexos ao relatório da Inspecção-Geral do MOPTC.

Em 31 de Março de 1999:

Solicitando listagem de todos os processos de adjudicação de obras à sociedade Pavitraço — Sinalização e Segurança, L.^, bem como daquelas em que esta empresa participou:

Respondido em 8 de Abril de 1999, dando informação dos trabalhos adjudicados directamente pela Junta Autónoma de Estradas à firma Pavitraço — Sinalização e Segurança, L.^

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Em 14 de Maio de 1999:

Solicitando informações relativas a protocolos da JAE com as câmaras municipais dos distritos de Bragança e de Vila Real concernentes a obras em curso ou concluidas mencionadas a fls. 372 a 374 e 401 a 403 do relatório da sindicância efectuado à JAE, documentação referente ao processo de expropriação amigável estabelecido entre a JAE e a empresa Mendes & Peixoto, S. A., da MATRJCONORTE, e ainda de informação constante do processo de expropriação amigável relativo ao prédio rústico denominado «Queimada» (Frielas, Loures):

Respondido em 21 de Maio de 1999, enviando:

Relativamente aos protocolos com câmaras municipais dos distritos de Bragança e Vila Real, concernentes a obras em curso ou concluídos, mapa resumo com os elementos solicitados;

Diversas informações relativas à indemnização atribuída à firma Mendes & Peixoto, S. A., na qualidade de arrendatária da pedreira de Mouçós;

Cópia do processo de expropriação amigável relativa à parcela n.° 3.07 do lanço do IC17 (CRU.) —lanço Olival Basto--Sacavém.

Em 28 de Maio de 1999:

Solicitando cópias dos processos relativos à concessão das seguintes áreas de serviço/postos de combustível: CEPSA (Garagem da Noruega-Vila Real); AVIA (PETROEUROPA-Vila Real); Petrolub (Vilarinho de Samardã); BP (Alto de Espinho-Marão); CEPSA (rotunda de Chaves), e Volvo (Arranhães--Vila Real):

Respondido em 9 de Junho de 1999, enviando quatro processos referentes aos seguintes postos de combustíveis:

CEPSA (garagem da Noruega-Vila Real); PETROLUB (Vilarinho de Samardã); Volvo (Arranhães-Vila Real); BP (Alto de Espinho-Marão).

Informa que o posto de combusu'vel de AVIA não possui qualquer documentação e que o processo relativo ao posto CEPSA-Rotunda de Chaves se encontra em poder da Polícia Judiciária.

Em 2 de Junho de 1999:

Solicitando informação, no sentido de saber se terão sido levantadas dúvidas, por parte do Tribunal de Contas, relativamente à falta de alvará do consórcio Tecnovia/Construtora do Lena, no que concerne à adjudicação da construção do troço Sacavém-Olival Basto da CRTL:

Respondido em 8 de Junho de 1999, enviando fotocópias dos ofícios relacionados com o IC17 — lanço Olival Basto-Sacavtvn e ligação de Frielas ao Grilo.

Em 8 de Junho de 1999:

Solicitando, em insistência do solicitado no ofício n.° 43/CPINQ9/VII/99, de 31 de Março de 1999, listagem das obras da JAE em que a sociedade PAVTTRAÇO — Sinalização e Segurança, LP, participou:

Respondido em 17 de Junho de 1999, enviando ofício a informar que não houve lapso na resposta ao pedido de 31 de Março de 1999 (ofício n.° 43/CPLNQ9ATI/99), informando depois, por ofício de 30 de Junho de 1999, que a empresa Pavitraço executou, como sub-empreiteira, as seguintes empreitadas:

IC 17 CRTL — lanço Alto do Duque-nó da

Buraca (Bento Pedroso); Variante às EENN 235 e 335 —Aveiro-

-Mamodeiro (Bento Pedroso); Acesso à nova ponte sobre o rio Lima em

Viana do Castelo (Bento Pedroso); Construção entre o nó da Guia e nó de Loulé

(A. Veiga); Construção entre o nó de Faro e nó de

Tavira (Zagope); . Construção entre o nó de Tavira e nó da

Pinheira (Bento Pedroso).

Em 23 de Junho de 1999:.

Solicitando cópia da carta remetida pela Tecnovia — Sociedade de Empreitadas, S. A., em 30 de Novembro de 1994, ao então presidente da JAE, engenheiro Rangel de Lima, a qual acompanhava a declaração de capacidade financeira emitida pelo Banco Espírito Santo, que a Tecnovia fez juntar ao processo de concurso relativo à adjudicação do sublanço Olival de Basto-Sacavém concernente à construção do IC 17-CRIL:

Respondido em 23 de Junho de 1999, enviando cópia da carta remetida pela Tecnovia ao então presidente da JAE, engenheiro Rangel de Lima, e uma declaração de capacidade financeira da Tecnovia emitida pelo Banco Espírito Santo.

Em 14 de Julho de 1999 (reiterado em 19 de Julho de 1999):

Solicitando informação urgente da data de aprovação dos seguintes projectos (com envio de cópia das respectivas actas) e data de publicação no Diário da República da declaração de utilidade pública para o efeito de expropriação, relativamente às seguintes obras:

EN 115-5 — beneficiação de acessos ao mercado abastecedor da Região de Lisboa (MARL). Base: 1,5 milhões de contos;

Ponte Europa em Coimbra. Base: 6 milhões de contos;

IC 28 — Ponte de Lima-Ponte da Barca. Base: 8,2

milhões de contos; EN 315 — Sardão-Meirinhos. Base: 5 milhões de

contos;

EN 224— ligação efe Oliveira de Azeméis ao nó de Estarreja. Base: 3,85 mílhõey de contos;

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IC 23 — nó da Barrosa/estação das Devesas. Base: 1,9 milhões de contos.

Solicitando ainda informação urgente sobre a data de apreciação e data de aprovação das propostas e indicação de quem era o chefe de divisão de obras

da JAE nessas datas, relativamente às seguintes empreitadas:

IC 17 CRIL —lanço Alto do Duque-nó da

Buraca (Bento Pedroso); Variante às EENN 235 e 335 — Aveiro-

-Mamodeiro (Bento Pedroso); Acesso à nova ponte sobre ò rio Lima em Viana

do Castelo (Bento Pedroso); Construção entre o nó da Guia e nó de Loulé (A.

Veiga);

Construção entre o nó de Faro e nó de Tavira (Zagope);

Construção entre o nó de Tavira e nó da Pinheiro (Bento Pedroso);

Respondido em 20 de Julho de 1999, remetendo informação referente às datas de aprovação dos projectos e de publicação da declaração de utilidade pública das obras referidas, bem como cópias dos respectivos pareceres de aprovação;

Respondido em 20 de Julho de 1999, remetendo lista com as datas de apreciação e de aprovação das propostas das referidas empreitadas, bem como informação sobre identidade do chefe de divisão de obras da Direcção dos Serviços de Construção no período de apreciação das propostas.

Ao Sr. Director-Geral das Contribuições e Impostos: Em 3) de Março de 1999:

Solicitando informação tendente a saber se nas contas das sociedades Provia, Consultores de Engenharia, S. A„ e Projope, Consultores de Engenharia, L.da, referentes ao ano de 1992, consta algum documento de despesa relativo a honorários pagos ao engenheiro Joaquim José Rocio Mendes:

Respondido em 15 de Abril de 1999, enviando cópia de uma informação, respeitante aos sujeitos passivos: PROVIA, Consultores de Engenharia S. A., e PROJOPE, Consultores de Engenharia, L.03

Em 22 de Abril de 1999:

Solicitando cópia da declaração do IRC e balancetes analíticos da razão de encerramento das empresas, NORBET — Britas e Betões, S. A., referente aos anos de 1990, 1991, 1992 e 1993, e Mendes Peixoto, S. A., referente aos anos de 1994, 1995, 1996, 1997 e 1998:

Respondido em 11 de Maio de 1999, enviando:

Cópias autenticadas das declarações de rendimento modeto 71 ôe YR.C, óos exercícios de 1994, 1995, 1996 e 1997, do sujeito passivo Mendes & Peixoto, S. A., e não enviando a declaração de rendimentos do exercício de 1998, em virtude de ainda não ter sido apresentada;

Cópias autenticadas das declarações de rendimento modelo 22 de IRC e balancetes da razão de encerramento da empresa NORBET — Britas e Betões, S. A., referente aos exercícios de 1990, 1991, 1992 e 1993.

Em 14 de Maio de 1999:

Solicitando informação tendente a saber se nas contas da sociedade Pavitraço — Sinalização e Segurança Rodoviária, L.^, referentes ao ano de 1992, consta algum documento de despesa relativo a honorários pagos ao engenheiro Joaquim José Rocio Pereira Mendes e solicitando ainda a remessa à Comissão de cópia de tal documento:

Respondido em 28 de Maio de 1999, referindo que, dada a impossibilidade de se localizarem os elementos contabilísticos da empresa Pavitraço, não é possível prestar a informação solicitada pela Comissão.

Ao Sr. Procurador-Geral-Adjunto do Departamento de Investigação e Acção Penal da Comarca de Lisboa: Em 31 de Março de 1999:

Solicitando certidão integral dos autos de inquérito n.° 11984/95.9 TDLSB, já arquivados, bem como informação sobre o estado em que se encontram os autos de inquérito n.° 8553/96.0 TDLSB, dos quais, caso se encontrem concluídos, se solicita também o envio de certidão integral:

Respondido em 16 de Abril de 1999, informando que ambos os inquéritos se encontram sob a direcção do Ex."10 Sr. Procurador-Geral-Adjunto, Dr. Daniel Sanches, no âmbito da Pro-curadoria-Geral da República, e remetendo certidão de que se encontram arquivados na PGR autos de inquérito registados com o n.° 11984/95.9TDLSB, em que é denunciante a Polícia Judiciária de Lisboa e denunciada a Pavitraço.

Ao Sr. Procurador-Geral-Adjunto, Dr. Daniel Sanches: Em 22 de Abril de 1999:

Solicitando certidão integral dos autos de inquérito n.° 11984/95.9 TDLSB, já arquivados, bem como informação sobre o estado em que se encontram os autos de inquérito n.° 8553/96.0 TDLSB, dos quais, caso se encontrem concluídos, se solicita igualmente envio de certidão integral:

Respondido em 30 de Abril de 1999, enviando certidão integral dos autos de inquérito n.° 11984/95.9TDLSB, composto por três volumes e mais oito volumes de apensos, e informando que, no que concerne ao inquérito n.° 8553/96.0TDLSB, se encontra o mesmo pendente, indo ser requerida a separação de processos;

Enviado, em aditamento ao ofício n.° 251/99/DS, de 30 de Abril de 1999, certidão integra/ do Apenso I — Volume II dos autos de inquérito n.° U984/95.9TDLSB, em virtude de, por )apso, não ter acompanhado a anterior certidão.

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À Sociedade NORBET —Britas e Betões, S. A.: Em 22 de Abril de 1999:

Solicitando cópia dos balancetes analíticos da razão de encerramento referentes aos anos de 1993 e 1994.

Não respondido.

À Sociedade Mendes & Peixoto, Agregados Naturais e Britados, S. A.,:

Em 22 de Abril de 1999:

Solicitando cópia dos balancetes analíticos da razão de encerramento referentes aos anos de 1993 e 1994:

Respondido em 30 de Abril de 1999, enviando os balancetes analíticos da razão de encerramento referentes aos anos de 1993 e 1994.

Ao Sr. Director-Geral dos Registos e do Notariado: Em 28 de Maio de 1999:

Solicitando cópia dos certificados de registo criminal dos Srs. Avelino Gonçalves Esteves, portador do bilhete de identidade n.° 3560755, emitido em 6 de Junho de 1986, pelo CICC de Lisboa, e João Augusto Rodrigues, portador do bilhete de identidade n.° 3248579, emitido em 4 de abril de 1996 pelo CICC de Vila Real:

Respondido, em 16 de Junho de 1999, pela Di-recção-Geral dos Serviços Judiciários, enviando os certificados do registo criminal dos Srs. Avelino Gonçalves Esteves e João Augusto Rodrigues.

Ao Sr. Conservador do Registo Comercial de Vila Real: Em 28 de Maio de 1999:

Solicitando cópia de certidões do registo comercial integral das seguintes sociedades:

Norbet, Britas e Betões, S. A.;

Norvia, Consultores de Engenharia, L.03;

Respondido em 31 de Maio de 1999, enviando certidões relativas às sociedades Norbet, Britas e Betões, S. A., e Norvia, Consultores de Engenharia, L.da

Ao Sr. Conservador do Registo Comercial de Penafiel: Em 28 de Maio de 1999:

Solicitando cópia de certidões do registo comercial integral da sociedade Mendes & Peixoto, Agregados Naturais e Britados, S. A.:

Não respondido.

À administração da Tecnovia — Sociedade de Empreitadas, S. A.:

Em 27 de Maio de 1999:

Convocando um seu representante para prestar depoimento na Comissão em 2 de Junho de 1999.

Ao Sr. Doutor Filipe Soares Franco: Em 22 de Junho de 1999:

Solicitando elementos documentais referentes a todos os financiamentos efectuados pela Tecnovia e ou pelo próprio a partidos políticos, a campanhas elei-

torais ou a associações conotadas com partidos políticos:

Respondido em 23 de Junho de 1999, pela Tecnovia, informando não ser possível dar seguimento ao pedido solicitado por o Dr. Filipe Soares Franco se encontrar ausente do País.

Em 24 de Junho de 1999:

Solicitada, com urgência e na sequência da solicitação de 22 de Junho de 1999, informação, com suporte documental, relativa a financiamentos efectuados pela Tecnovia e ou pelo Dr. Soares Franco a partidos políticos, campanhas políticas ou associações politicamente conotadas, quantias envolvidas e datas dos financiamentos:

Respondido em 2 de Julho de 1999, enviando os seguintes documentos:

Facturação da Tecnovia de 1994 a 1998; Facturação da obra da CRfL durante toda a

sua execução; Data do acordo da Tecnovia com o sistema

financeiro;

Composição do conselho de administração entre os anos de 1994 e 1998;

Legislação aplicável à referida empreitada;

Critérios de adjudicação segundo o anúncio e o programa de concurso;

Informando ainda sobre financiamentos efectuados pela Tecnovia ou pelo próprio a partidos políticos, campanhas políticas ou associações politicamente conotadas entre 1995 e 1998;

Juntando também relatórios do conselho de administração da Tecnovia correspondentes aos anos de 1994 a 1998.

Em 19 de Julho de 1999:

Solicitada, com urgência e na sequência da solicitação de 22 de Junho de 1999 e da resposta de 2 de Julho, completamento urgente da mesma, com informação relativa a financiamentos efectuados pela TECNOVIA e ou pelo Dr. Soares Franco a partidos políticos:

Respondido em 21 de Julho de 1999, pela administração da TECNOVIA, informando não disporem de outros elementos documentais que provem donativos a partidos políticos, campanhas eleitorais ou associações politicamente conotadas, para além dos já fornecidos por ofício de 2 de Julho de 1999.

Ao Sr. Presidente do Conselho de Administração da Tecnovia— Sociedade de Empreitadas, S. A.: Em 23 de Junho de 1999:

Solicitando cópia da carta remetida pela Tecnovia — Sociedade de Empreitadas, S. A., em 30 de Novembro de 1994, ao então presidente da JAE, engenheiro Rangel de Lima, a qual acompanhava a declaração de capacidade financeira emitida pelo Banco Espírito Santo, que a Tecnovia fez juntar ao processo de concurso relativo à adjudicação do sublanço

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Olival Basto-Sacavém concernente à construção do IC 17-CRJL:

Respondido em 29 de Junho de 1999, enviando fotocópia da carta remeüda pela Tecnovia, em 30 de Novembro de 1994, ao Sr. Presidente da JAE e uma declaração do Banco Espírito Santo.

Ao Sr. Engenheiro Rangel de Lima: Em 26 de Fevereiro de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 11 de Março de 1999.

Em 19 de Março de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 25 de Março de 1999.

Em 23 de Junho de 1999:

Solicitando cópia da carta remetida pela Tecnovia — Sociedade de Empreitadas, S. A., em 30 de Novembro de 1994, ao próprio, então presidente da JAE, a qual acompanhava a declaração de capaci-. dade financeira emitida pelo Banco Espírito Santo, que a Tecnovia fez juntar ao processo de concurso relativo à adjudicação do sublanço Olival Basto-Sacavém concernente à construção do IC 17-CPJL.

Respondido em 24 de Junho de 1999, enviando ofício a comunicar que o expediente cuja cópia lhe foi solicitada, a existir, se encontrará nos arquivos da JAE.

Em 1 de Julho de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 13 de Julho de 1999.

Ao Sr. Engenheiro Donas Botto: Em 3 de Março de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 9 de Março de 1999.

Ao Sr. Engenheiro Carlos Leitão: Em 4 de Março de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 18 de Março de 1999.

Ao Sr. Engenheiro Rocio Mendes: Em 4 de Março de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 25 de Março de 1999.

Em 28 de Maio de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão , em 8 de Junho de 1999.

Ao Sr. Engenheiro Jorge Zúniga Santo: Em 4 de Março de 1999:

Convocando-o cara prestar depoimento na Comissão em 30 de Março de 1999.

Em 26 de Março de 1999:

Informando-o do cancelamento, por motivo de calendarização, da reunião prevista para dia 30 de Março de 1999.

Em 31 de Março de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 13 de Abril de 1999.

Ao Sr. Engenheiro Elói Franklin Ribeiro: Em 4 de Março de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 18 de Março de 1999.

Em 28 de Maio de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 9 de Junho de 1999.

Em 2 de Junho de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 15 de Junho de 1999, dado que necessidades de reagendamento alteraram a data previamente fixada de 9 de Junho.

Ao Sr. Engenheiro Álvaro de Magalhães: Em 31 de Março de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 22 de Abril de 1999.

Em 1 de Julho de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 13 de Julho de 1999.

Ao Sr. Dr. Pedro Ferraz da Costa: Em 31 de Março de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 13 de Abril de 1999.

Ao Sr. Dr. Crisóstomo Teixeira: Em 31 de Março de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 20 de Abril de 1999.

Ao Sr. Fernando José de Matos Palma: Em 31 de Março de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 20 de Abril de 1999.

Ao Sr. Engenheiro Eugénio Nobre: Em 7 de Abril de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 27 de Abril de 1999.

Ao Sr. Dr. Arq. Rosado Correia: Em 7 de Abril de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 27 de Abril de 1999.

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Ao Sr. Dr. Pinto dos Santos: Em 22 de Abril de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 11 de Maio de 1999.

Ao Sr. Dr. Ricon Peres: Em 31 de Março de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 15 de Abri! de 1999:

Respondido em 12 de Abril de 1999, solicitando o adiamento da audição para data posterior.

Em 22 de Abril de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 11 de Maio de 1999:

Enviado fax, em 10 de Maio de 1999, solicitando que a reunião seja reservada e que não seja permitido qualquer registo de imagem.

Ao Sr. Engenheiro Carlos Oliveira: Em 22 de Abril de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 13 de Maio de 1999.

Em 29 de Abril de 1999:

Informando, que por dificuldade de agenda, a reunião para o dia 13 de Maio de 1999 se realiza no dia 6 de Maio à mesma hora.

Ao Sr. Dr. Fernando Lopes Barreira: Em 22 de Abril de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 18 de Maio de 1999.

Respondido por carta de 12 de Maio de 1999, solicitando que a reunião seja reservada.

Ao Sr. Engenheiro Morais Correia: Em 22 de Abril de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 18 de Maio de 1999.

Ao Sr. Engenheiro José Manuel Nunes Pantaleão: Em 29 de Abril de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 27 de Maio de 1999.

Ao Sr. Engenheiro Luís Varela Martins: Em 29 de Abril de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 27 de Maio de 1999.

Ao Sr. Engenheiro João Manuel Ribeiro de Almeida: Em 29 de Abril de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 27 de Maio de 1999.

Ao Sr. Avelino Gonçalves Esteves: Em 4 de Maio de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 25 de Maio de 1999.

Ao Sr. Oscar Queirós: Em 4 de Maio de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 25 de Maio de 1999.

Ao Sr. João Rodrigues: Em 3 de Maio de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 25 de Maio de 1999.

Ao Sr. Engenheiro António Manuel Tomé: Em 4 de Maio de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 25 de Maio de 1999.

Ao Sr. Engenheiro Carlos Alberto Alves Gonçalves: Em 4 de Maio de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 25 de Maio de 1999.

Ao Sr. Engenheiro Eduardo Paiva Rodrigues: Em 4 de Maio de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 25 de Maio de 1999.

Ao Sr. José Luís Pereira Gonçalves: Em 27 de Maio de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 1 de Junho de 1999.

Ao Sr. Engenheiro Luís Machado: Em 27 de Maio de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 1 de Junho de 1999.

Em 28 de Maio de 1999:

Em reagendamento, convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 8 de Junho de 1999:

Respondido por fax de 31 de Maio de 1999, confirmando a sua presença na reunião do dia 8 de Junho.

Em 2 de Junho de 1999:

Em reagendamento, convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 9 de Junho de 1999.

À Sr." Engenheira Fátima Pinto: Em 27 de Maio de 1999:

Convocando-a para prestar depoimento na Comissão em 1 de Junho de 1999.

À Sr.° Dr." Isabel Patrício: Em 27 de Maio de 1999:

Convocando-a para prestar depoimento na Comissão em 1 de Junho de ¡999.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 39

Ao Sr. Director-Geral da Polícia Judiciária: Em 27 de Maio de 1999:

Convocando o Sr. Inspector Carlos Pascoal para prestar depoimento na Comissão em l de Junho de 1999.

Em 28 de Maio de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 15 de Junho de 1999.

Respondido através de carta de 31 de Maio de

1999, informando que só estará disponível para comparecer na referida reunião no dia 22 ou 23 de Junho à mesma hora.

Em 9 de Junho de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 23 de Junho de 1999.

Ao Sr. Engenheiro João Delgado: Em 28 de Maio de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 8 de Junho de 1999.

Ao Sr. Jorge Manuel Amaral Neto: Em 28 de Maio de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 8 de Junho de 1999.

Ao Sr. Mário Jorge Ribeiro Peças: Em 28 de Maio de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 8 de Junho de 1999.

À Sr.° Maria Justina Valente de Oliveira: Em 28 de Maio de 1999:

Convocando-a para prestar depoimento na Comissão em 8 de Junho de 1999.

Em 9 de Junho de 1999:.

Dada a impossibilidade de notificação da depoente, convocando-a de novo, através de convocação pessoal, para prestar depoimento na Comissão em 15 de Junho de 1999.

Ao Sr. Dr. Manuel Baptista: Em 28 de Maio de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 15 de Junho de 1999.

Ao Sr. Engenheiro António Belo Salgueiro: Em 28 de Maio de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão * em 17 de Junho de 1999.

Em 23 de Junho de 1999:

Em reagendamento, convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 24 de Junho de 1999.

Em 1 de Julho de 1999:

Etu reagendamento, convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 13 de Julho de 1999.

Ao Sr. Engenheiro Adriano Ferreira: Em 28 de Maio de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 17 de Junho de 1999.

Em 23 de Junho de 1999:

Em reagendamento, convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 24 de Junho de 1999.

Em 1 de Julho de 1999:

Em reagendamento, convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 13 de Julho de 1999:

Respondido através de fax de 2 de Julho de 1999, informando da impossibilidade de estar presente na data referida, mantendo-se contudo disponível a partir do dia 17 de Julho.

Em 14 de Julho de 1999:

Em reagendamento, convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 19 de Julho de 1999.

Ao Sr. Engenheiro Seabra da Silva: Em 28 de Maio de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 8 de Junho de 1999.

Ao Sr. Engenheiro Elias de Almeida: Em 31 de Maio de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 8 de Junho de 1999.

Ao Sr. Dr. Luís Marques Rodriguez: Em 31 de Maio de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 9 de Junho de 1999.

Ao Sr. Gerente da Filial do Banco Comercial Português de Faro:

Em 2 de Junho de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 9 de Junho de 1999.

Ao Sr. Engenheiro António Carlos Soares: Em 14 de Junho de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 22 de Junho de 1999.

Ao Sr. Engenheiro Jerónimo dos Santos Mata Prates: Em 14 de Junho de 1999.

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 22 de Junho de 1999.

Ao Sr. Engenheiro Joaquim Ferreira do Amaral: Em 14 de Junho de 1999:

Convocando-o para prestar depoimento na Comissão em 22 de Junho de 1999.

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Ao Sr. Presidente do Consórcio Moniz da Maia, Serra & Fortunato, Empreiteiros, S. A.,/Somague — Sociedade de Construções, S. A.,/Construtora do Lena, S. A.:

Em 14 de Julho de 1999:

Convocando um seu representante para prestar depoimento na Comissão em 19 de Julho de 1999.

2.3 — Documentos/informações entregues ou remetidos

Pelo Sr. General Garcia dos Santos:

Entregue intervenção inicial escrita no início da sua audição, em 25 de Março de 1999, bem como vária documentação;

Remetidas cartas de 25 e 29 de Março e 15 de Abril de 1999, protestando por fugas de informação na Comissão relativamente ao seu depoimento, rectificando aspectos do seu depoimento e solicitando cópia da acta e da gravação da respectiva reunião:

Respondido por ofícios de 22 de Abril e 28 de Maio de 1999, enviando a acta do seu depoimento, não remetendo o registo magnético e não assumindo quaisquer responsabilidades por eventuais fugas de informação verificadas.

Remetida carta de 28 de Junho de 1999, relacionada com o depoimento de 24 de Junho do Sr. Ministro João Cravinho e solicitando certidão do mesmo;

Remetida carta de 21 de Julho de 1999, insistindo sobre a pretensão de obter certidão das declarações prestadas pelo Sr. Ministro João Cravinho à Comissão.

Respondido pela Comissão em 28 de Julho de 1999, não atendendo ao pedido feito, considerando o disposto no artigo 15.° do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares.

Pelo Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas (Professor Doutor Maranha das Neves):

No decurso do seu depoimento de 9 de Março de 1999, entregue vária documentação à Comissão.

Pelo Sr. Engenheiro Donas Botto:

Em 10 de Março de 1999 enviados os seguintes elementos à Comissão:

Proposta de adjudicação da CRU,;

Declaração BESCL sobre a empresa Tecnovia;

Relatório de auditoria à JAE do Tribunal de Contas;

Resposta da JAE; •

Apostilha do contrato Lisboa-Malveira;

Análise de equilíbrio económico-financeiro;

Soalheira-Castelo Branco;

Memorando «Benefícios económicos decorrentes de construção e antecipação de uma nova via»;

Algumas considerações acerca da implementação da JAE Construção, S. A., e suas perspectivas de futuro (J. M. Donas Botto);

Idem versão anotada por general Garcia dos Santos;

Carta de J. M. Donas Botto para SEOP e general

Garcia dos Santos; Carta de general Garcia dos Santos e circular de

21 de Junho de 1998;

Auditoria de gestão à JAE, S. A., de Ernst & Young;

Resposta de J. M. Donas Botto ao relatório da IGOPTC.

Pelo Sr. Engenheiro Rangel de Lima:

Remetida carta de 15 de Março de 1999, prestando esclarecimentos supervenientes relativos ao seu depoimento de 11 de Março de 1999;

Entregues dois pareceres jurídicos, datados de 23 e de 24 de Março de 1999, elaborados, respectivamente, pelo Dr. João Medeiros (PLMJ — Sociedade de Advogados) e pelo Dr. Miguel Pedrosa Machado, acerca da invocação, pelo depoente, do disposto no n.° 2 do artigo 132.° do Código de Processo Penal;

Entregue documento na Comissão no âmbito do seu depoimento de 13 de Julho de 1999.

Pelo Sr. Engenheiro Rocio Mendes:

Entregue documento do Departamento de Investigação e Acção Penal — inquérito n.° 11984/95.9 TDL-SB — Procuradoria da 9.' Secção;

Entregue documento do 13.° Cartório Notarial de Lisboa.

Pelo Sr. Dr. Pedro Ferraz da Costa:

Entregue cópia do texto integral do comunicado intitulado «Balanço do ano de 1994 e perspectivas para o ano de 1995» e prestado em conferência de imprensa de 19 de Janeiro de 1995.

Pelo Sr. Fernando José de Matos Palma:

Entregues vários documentos à Comissão sobre a Tecnovia — Sociedade de Empreitadas, S. A., e referente à empresa Construterra — Construções e Terraplenagens, L.fo;

Enviado, em 22 de Abril de 1999, telegrama à Comissão a pedir que sejam desmentidas as afirmações feitas pelos jornais Público e 24 Horas relativas ao seu depoimento na Comissão:

Respondido pela Comissão em 22 de Abril de 1999, referindo-se não ter a Comissão produzido qualquer declaração ou informação sobre o conteúdo da audição, pelo que o desmentido deveria ser feito pelo próprio;

Remetido, em 21 de Julho de 1999, fax a Comissão, solicitando informações sobre o «processo Construterra».

Pelo Sr. Professor Rosado Correia:

Entregue vária documentação no decurso da reunião de 27 de Abril de 1999.

Pelo Sr. Engenheiro Carlos Oliveira:

Entregue vária documentação no decurso da reunião de 6 de Maio de 1999.

Pelo Sr. Engenheiro Manuel Van Hoof Ribeiro (presidente do conselho de administração da BRISA, S. A.):

Enviado, em 7 de Maio de 1999, relatório da auditoria externa relativa à fase de execução cio contrato

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de empreitada de beneficiação e alargamento para

2x3 vias da auto-estrada da Costa do Estoril (A5) sublanço Lisboa-Estádio Nacional.

Pelo Sr. Engenheiro Luís Machado:

Enviado, em 9 de Junho de 1999, relatório da auditoria externa relativa à fase de execução do contrato de empreitada de beneficiação e alargamento para 2x3 vias da auto-estrada da Costa do Estoril (A5) sublanço Lisboa-Estádio Nacional.

Pela Sr." Dr." Isabel Patrício:

Solicitado, em 14 de Maio de 1999, o envio da acta das declarações prestadas à Comissão pelo Dr. Pinto dos Santos:

Respondido pela Comissão em 28 de Maio de 1999, não atendendo ao pedido feito, considerando o disposto no artigo 15.° do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares.

Entregue vária documentação na reunião de 1 de Junho de 1999.

Pelo Sr. Dr. Filipe Soares Franco:

Entregue vária documentação na reunião de 2 de Junho de 1999;

Solicitada, em 1 de Julho de 1999, cópia da acta ou da gravação do seu depoimento efectuado no dia 2 de Junho de 1999 perante a Comissão:

Respondido em 28 de Julho de 1999, remetendo cópia da transcrição do respectivo depoimento.

Pelo Sr. Presidente da Junta Autónoma de Estradas (Engenheiro António Lamas):

Entregue vária documentação na reunião de 9 de Março de 1999;

Na sequência do seu depoimento de 9 de Março de 1999, enviada vária documentação à Comissão em 15 de Março de 1999;

Enviada, em 8 de Junho de 1999, carta contendo esclarecimentos sobre a situação das obras em curso e a lançar pela JAE em 1999, bem como esclarecimento relativos a artigo publicado pela revista Visão do passado dia 2 de Junho de 1999;

Na sequência da sua audição de 9 de Março de 1999, enviados os seguintes elementos à Comissão:

Principais obras em curso e a lançar pela JAE em 1999 e respectivos valores;

Esclarecimento do ponto relativo ao «desaparecimento» de factura de anúncio na revista da AIPCR;

Explicação sobre os contratos da JAE com a Centúria.

Solicitada, em 20 de Julho de 1999, cópia da transcrição do seu depoimento perante a Comissão:

Respondido em 28 de Julho de 1999, remetendo cópia da transcrição do respectivo depoimento;

Remetida, para conhecimento da Comissão, carta remetida ao director do jornal Público, solicitando que a mesma seja também considerada como refutação da acusação de ter prestado falsas declarações à Comissão.

Pelo Sr. Presidente do Tribunal de Contas (Doutor Alfredo de Sousa):

Na sequência da audição do dia 15 de Junho, enviados, em 25 de Junho de 1999, os seguintes elementos:

Cópias das decisões do Tribunal que nos últimos cinco anos recusaram o visto a contratos da JAE com as várias empresas; Cópia dos relatórios de auditoria aos programas v PIDDAC «modernização da rede complementar» e «modernização da rede fundamental», aprovados em sessão de subsecção do Tribunal de Contas realizada no dia 24 de Junho;

Remetida, em 16 de Junho de 1999, fotocópia do Acórdão n.° 211/96 — 2." Secção, do Tribunal de Contas.

Pelo Sr. Engenheiro Eduardo Paiva Rodrigues:

Remetida, em 27 de Maio de 1999, aclaração do depoimento que prestou na Comissão.

Pelo Sr. Engenheiro José Manuel Nunes Pantaleão:

Enviadas, em 28 de Maio de 1999, e a pedido do Sr. Deputado Paulo Neves, cópias dos dois primeiros autos de consignação parcial dos trabalhos da empreitada do «IC 17 — Circular Regional Interior de Lisboa — lanço Olival Bastc-Sacavém e ligação de Frielas ao Grilo».

Pelo Sr. Dr. Crisóstomo Teixeira:

Solicitada, em 22 de Março de 1999, a marcação da sua audiência com a maior brevidade possível, em função de notícias divulgadas por diversos meios de comunicação social;

Enviada, em 11 de Junho de 1999, para conhecimento da Comissão, cópia do ofício da Procuradoria-Ge-ral da República a comunicar o arquivamento do processo por crime de violação da lei orçamental participado contra o próprio pelo MEPAT — sindicância à JAE.

Pelo Sr. Avelino Gonçalves Esteves:

Entregue vária documentação na reunião de 25 de Maio de 1999.

Pelo Sr. João Rodrigues:

Entregue vária documentação na reunião de 25 de Maio de 1999.

Pelo Sr. Engenheiro António Manuel Tomé:

Entregue vária documentação na reunião de 25 de Maio de 1999.

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Pelo Sr. Engenheiro Elias Almeida:

Entregue vária documentação na reunião de 25 de Maio de 1999.

Pelo Sr. Engenheiro Seabra da Silva:

Deixadas respostas por escrito a perguntas feitas, também por escrito, por Srs. Deputados da Comissão, na reunião de 8 de Junho de 1999.

Pelo Sr. Engenheiro Jorge Neto Aguiar:

Entregue vária documentação na reunião de 8 de Junho de 1999;

Enviada, sem data, carta com diversas observações sobre as notícias vindas prestadas pela Agência Lusa, na sequência das audições do dia 8 de Junho, e acrescentados ainda mais alguns dados relativos à sua denúncia sobre a Auto-Estrada do AÜântico.

Pelo Sr. Engenheiro Elói Franklin Ribeiro:

Solicitando, através de carta de 27 de Maio de 1999, a sua audição urgente na Comissão:

Respondido em 2 de Junho de 1999, informando que a Comissão já o decidira ouvir no dia 15 de Junho seguinte;

Entregue vária documentação na reunião de 15 de Junho de 1999.

Pelo Sr. Dr. Pinto dos Santos:

Agradecendo, através de carta de 18 de Maio de 1999, a manifestação de condolências que lhe foi expressa pela Comissão por fax de 11 de Maio de 1999.

Pelo Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (engenheiro João Cravinho):

Remetido ofício n.° 4088, de 31 de Março de 1999, sobre investigação de irregularidades no processo da nova ponte sobre o Tejo e fotocópia do documento de 25 de Março de 1999, da GEOTA/CPN/QUER-CUS/FBCUB, sobre o mesmo assunto;

Enviada, em 1 de Março de 1999, para conhecimento, fotocópia dos comunicados à imprensa de 25 e 26 de Fevereiro de 1999, bem como de diversos documentos que se destinam a fundamentar os textos dos mesmos;

Enviada, em 14 de Maio de 1999, fotocópia do ofício n.° 4537 e anexos do Gabinete do Procurador-Ge-ral da República de 17 de Março de 1999 sobre incompatibilidades ou impedimentos do vice-presidente da Junta Autónoma de Estradas, engenheiro Carlos Leitão;

Enviada, em 14 de Junho de 1999, carta a pedir que a hora da reunião do dia 24 de Junho para as 18H30 passe para as 21 horas, por impossibilidade do Sr. Ministro:

Respondido em 18 de Junho de 1999, informando que a Comissão deliberou aceitar a alteração da hora da reunião para as 21 horas;

Solicitado, em 24 de Junho de 1999, anexação ao processo da sindicância da cópia da carta do ME-

PAT n." 7338, dirigida ao director da Polícia Judiciária e datada de 12 de Junho de 1997;

Enviadas, em 25 de Junho de 1999, cópias das decisões do Tribunal que nos últimos cinco anos recusaram o visto a contratos da JAE;

Enviada, em 25 de Junho de 1999, cópia dos relatórios de auditoria aos Programas PIDDAC «modernização da rede complementar» e «modernização da rede fundamental»;

Enviada carta, de 2 de Julho de 1999, solicitando a remessa da carta de 28 de Junho de 1999, enviada pelo Sr. General Garcia dós Santos à Comissão;

Remetido, na sequência de solicitação efectuada pelo Sr. Deputado Bernardino Soares na audição de 24 de Junho de 1999, ofício de 12 de Julho de 1999, contendo informação concernente a inquéritos, inspecções, averiguações e processos disciplinares na JAE e no âmbito de intervenção da IGOPTC;

Remeúdo, na sequência de solicitação efectuada pelo Sr. Deputado Moreira da Silva na audição de 24 de Junho de 1999, ofício sem data, contendo documentação e informação referente à sindicância à JAE — portagens do Oeste;

Remetida, através de ofício de 13 de Julho de 1999, cópia do relatório referente à auditoria de gestão de recursos humanos efectuada à JAE, bem como conhecimento do despacho que sobre o mesmo recaiu.

Pelo Sr. Director-Geral da Polícia Judiciária:

Remetido, em 1 de Julho de 1999, aditamento às declarações prestadas na Comissão em 23 de Junho de 1999.

Pelo Sr. Dr. Fernando Lopes Barreira:

Solicitado, em 28 de Abril de 1999, que seja informado sobre as matérias que lhe são atribuídas, para poder ser útil à Comissão:

Respondido pela Comissão em 5 de Maio de 1999, informando que as matérias se relacionam com afirmações proferidas pelo Sr. General Garcia dos Santos e que não podem ser divulgadas até ao momento da reunião.

Pelo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Remetida, através de ofício de 14 de Julho de 1999, cópia do despacho de arquivamento proferido no inquérito n.° 9901/99.6TDLSB-PA, da 10." Secção do D1AP de Lisboa.

Pela Sr." Dr." Margarida Borges de Menezes

Entregue documentação na reunião de 19 de Julho de 1999;

Remetida à Comissão, em 22 de Julho de 1999, cópias da proposta do consórcio MSF/Somague/Cons-trutora do Lena relativa à apostilha concernente à obra «IP 2 Covilhã-Soalheira-trecho sul e túnel da Gardunha JJ» e do fax da JAE a enviar minuta da apostilha.

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Pela gerência da Proplano — Gabinete de Estudos e Projectos, L.*13:

Solicitada informação sobre se o relatório da Comissão faz referências à Proplano, bem como sobre os moldes em que o faz.

Pela administração do ICOR — Instituto para a Construção Rodoviária:

Prestados esclarecimentos sobre os projectos «Ponte Europa» e «IC 28 — Ponte de Lima-Ponte da Barca».

2.4 — Participação a Procuradoria-Geral da República

a) Engenheiro Rangel de Lima:

Durante os trabalhos de inquérito esta Comissão Parlamentar defrontou-se com uma recusa reiterada do engenheiro Rangel de Lima (ex-presidente da JAE) de revelar a identidade de um «secretário-geral de um partido político» que, segundo o mesmo, terá sido a única pessoa da classe política a telefonar-lhe para saber do posicionamento de uma determinada empresa num concurso público da JAE.

Instado por esta Comissão Parlamentar a identificar tal «secretário-geral», o engenheiro Rangel de Lima recusou-se terminantemente a fazê-lo.

b) General Garcia dos Santos:

No decurso do seu depoimento o general Garcia dos Santos afirmou que determinados empreiteiros que trabalhavam para a JAE, cujo nome não revelou, assumiram, em conversas particulares que com ele mantiveram, que haviam financiado partidos políticos.

Todavia, instado a fornecer a identificação daqueles empreiteiros, também a recusou.

Porque tal comportamento de ambos os inquiridos é susceptível de integrar um crime de desobediência qualificada, foi solicitada ao Sr. Presidente da Assembleia da República a participação de tal facto à Procuradoria-Geral da República.

A Procuradoria-Geral da República informou, já a Comissão do arquivamento da participação referente ao engenheiro Rangel de Lima, por ter considerado que a sua conduta, por verificação de uma causa de exclusão da ilicitude e por inexistência de dolo, não configura o crime de desobediência qualificada.

3 — Enquadramento geral

A constituição desta Comissão Eventual de Inquérito fundamentou-se, como se disse, nas denúncias de corrupção na JAE, feitas pelo Sr. General Garcia dos Santos, que foi presidente da instituição de 23 de Abril de 1997 a 24 de Junho de 1998, denúncias essas que pelo próprio foram directamente associadas ao financiamento dos partidos políticos.

Pela qualidade e distinção do denunciante, que, além do mais, foi um brilhante oficial do Exército Português,- com papel preponderante na revolução de Abril, as palavras do general tiveram um enorme impacte no País, adquiriram foros de verosimilhança perante a opinião pública e colocaram em crise as instituições democráticas visadas.

Por isso, a gravidade das afirmações impunha um rápido e completo esclarecimento da verdade.

Dra, cabia à instituição parlamentar, como órgão fiscalizador da acção política do Governo, um papel primordial na obtenção desse desiderato.

Daí que os Deputados do CDS-PP tivessem apresentado a proposta de inquérito parlamentar n.° 9/VTJ, cuja aprova-

ção pela Assembleia da República permitiu a consumição

da presente Comissão.

Assim sendo, percebe-se a razão por que uma das diligências fundamentais a realizar no âmbito da respectiva investigação era a audição do general Garcia dos Santos.

Porém, o longo depoimento por ele prestado constituiu uma enorme frustração: não revelou factos susceptíveis de integrar o conceito de corrupção; recusou revelar os nomes dos construtores civis que afirmou terem-lhe contado haver financiado partidos políticos; e limitou-se a discorrer sobre generalidades vagas ou a glosar situações de facto entretanto apuradas pela sindicância ordenada pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (MEPAT) e constantes do relatório elaborado pelo ilustre magistrado sindicante.

Mas a frustração não ficaria por aqui!...

Também o Sr. Ministro das Finanças, Prof. Doutor António de Sousa Franco, contribuiu para adensar aquela nossa desagradável sensação.

Na verdade, em carta particular que enviou ao general Garcia dos Santos a manifestar-lhe a sua solidariedade, o Sr. Ministro afirmou, preto no branco, que sabia os nomes envolvidos, mas que mais não dizia...

Instado na Comissão a revelar esses nomes, escusou-se, com o argumento de que esse conhecimento lhe advinha dos processos que havia julgado no Tribunal de Contas, mas dos que até já nem se recordava.

É evidente que tal argumentação, apesar de engenhosa, não foi convincente, como, aliás, resultou bem patente do depoimento prestado pelo actual Presidente do Tribunal de Contas, ao refutar a possibilidade de os processos ali visados fornecerem a identificação de pessoas presumivelmente ligadas a actos de corrupção ou a financiamento ilegal de partidos.

Embora com um grau de responsabilidade menor do que o do Sr. General, dado ser privada a missiva que a este enviou e não ser normalmente de esperar um acto de dese-legância por parte de um amigo a quem se presta solidariedade, não deixa de ser preocupante á atitude tomada pelo Sr. Ministro das Finanças do Governo Português!

Contudo, para além da não revelação de dados concretos por parte das pessoas que, responsavelmente, seria suposto tê-los para estribar as graves denúncias que apresentaram e alimentaram, outra dificuldade de tomo se deparou a esta Comissão Parlamentar: a recusa da Procuradoria-Geral da República do envio de informação e dos processos respeitantes a actos de corrupção na JAE, com fundamento na preservação do segredo de justiça.

Salvo o devido respeito que devem merecer as opiniões do Sr. Procurador-Geral da República, não deixou a Comissão de lavrar a sua mais viva oposição à lese sustentada por S. Ex.°, já que, como então foi sublinhado, nos termos constitucionais e legais, esta Comissão se acha investida em autênticos poderes judiciais.

Não obstante tais contrariedades e as esperadas dificuldades de prova em matéria do tipo da que é objecto deste inquérito, logrou a Comissão, dentro das limitações temporais do seu mandato, carrear para o processo prova testemunhal e documental suficientemente indiciadora da prática de corrupção na JAE.

Efectivamente, dos factos que foi possível comprovar, pode concluir-se seguramente da existência de um crescente número de empresas onde funcionários da JAE tinham interesses privados, prejudiciais ou incompatíveis com os da JAE

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e que se concretizavam através de estudos prévios, projectos ou empreitadas.

Esta teia de ligações empresariais gerou um ambiente de pública e notória promiscuidade entre interesses públicos e particulares e criou, internamente, um sentimento de impunidade que era garantido pelo estatuto de quadros dirigentes ou superiores da JAE que a maioria dos visados detinha e por um marcado défice de fiscalização por parte da presidência da JAE e da tutela política, nomeadamente ao nível do controlo sobre o regime de acumulações.

Cabe aqui uma referência ao caso relatado pelo Sr. Fernando José de Matos Palma, titular da sociedade Construterra, Construções e Terraplenagens, L.*1 Aquele(era ainda proprietário da «Quinta das Queimadas», em Frielas, Loures, cujo terreno estava destinado à construção do IC 17 (CRIL) — lanço Olival Basto-Sacavém, cujo processo de expropriação pela JAE estava moroso. Neste impasse foi abordado pelos engenheiros António Garcia e Adriano Ferreira, funcionários da JAE, os quais lhe terão exigido uma comissão de 40 000 contos para desbloquearem a expropriação daqueles terrenos, facto que foi negado pelo Sr. Engenheiro Adriano Ferreira.

Contudo, em Setembro de 1995, veio a Construterra a vender a referida quinta — onerada com a entretanto efectivada hipoteca pela DGCI — a uma empresa imobiliária denominada «Conselheiro — Actividades Imobiliárias, L.da», com sede no Funchal, pelo valor de 20 000 contos.

Meses depois, já em 1996, é efectuado o auto de expropriação amigável do dito imóvel, sendo de 304 946 contos o valor indemnizatório atribuído à empresa «Conselheiro».

De resto, a lassidão e displicência da tutela no exercício do seu poder-dever de fiscalização explica-se, em grande medida, pela obsessão em que vivia de retirar dividendos políticos da conclusão dos empreendimentos, sobretudo em anos eleitorais.

O rigor tutelar cingia-se tão-só à exigência de obras e mais obras, deixando a fiscalização dos funcionários ao sabor das conveniências!

Ora um tal estado de coisas, mantido ao longo de vários anos, criou o caldo de cultura adequado à proliferação do tráfico de influências, de actos de corrupção, de favorecimentos, de ilegalidades e irregularidades várias, como a seguir se analisará mais em concreto, à luz da prova produzida.

Todavia, face ao carácter vincadamente político do objectivo prosseguido pela investigação efectuada por esta Comissão e tendo em conta as já referenciadas limitações da sua acção inquisitorial, não pode deixar de recomendar--se às autoridades policiais e criminais competentes o aprofundamento da investigação para os fins tidos por convenientes.

4 — Conclusões

4.1 — Matéria dc facto

A prova recolhida ao longo deste inquérito parlamentar permitiu apurar, com suficiência indiciária, os seguintes factos:

4.1.1—0 caso «Pavitraço»

a) Em 1988 o empresário brasileiro, Doutor Bernard Toleano Vaenna, decidiu montar em Portugal uma empresa de pintura e sinalética de estradas;

b) Para o efeito de garantir o sucesso de tal empreendimento propôs ao engenheiro Rocio Mendes e ao engenhei-

ro António Belo Salgueiro a entrada deles e de um grupo de outros engenheiros da JAE — José Manuel Nunes Pantaleão, Mata Prates, João Ribeiro de Almeida, Donas Botto e António Carlos Soares — para sócios da sociedade que pretendia constituir, sem que qualquer deles tivesse de participar com qualquer capital;

c) Nos termos de tal proposta, aquele empresário ofereCer-lheS-ia Uma quota Social, de percentagem a acertar posteriormente, contra a obrigação de os mesmos angariarem clientes e obras, usando o seu prestígio e influência dentro da JAE e junto dos empreiteiros adjudicatários de obras desta e facilitando, auxiliando ou autorizando a adjudicação de obras e serviços para a JAE, directa ou indirectamente, por via de subempreitadas;

d) Mais propôs o dito empresário ao engenheiro Rocio Mendes a prestação de assessoria técnica, sobretudo na fase de arranque da empresa, tarefa que este veio efectivamente a desempenhar, com a colaboração do engenheiro António Salgueiro, por si depois convidado;

e) A proposta em apreço foi aceite pelo destinatário com a condição de ao mencionado grupo de,engenheiros da JAE ser atribuída — como foi — uma quota de 26 %, a encabeçar pelo advogado Dr. Ricon Peres, para que o nome deles não figurasse — como não figurou — no pacto social;

j) Mais foi então acertado que o aludido grupo de engenheiros da JAE ficava com o direito de nomear um dos três gerentes que o projectado pacto social previa;

g) A sociedade em questão foi efectivamente constituída em 1989, sob a denominação de Pavitraço — Sinalização e Segurança Rodoviária, L.díl, e foi matriculada, em 28 de Dezembro de 1989, na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.° Secção, tendo a respectiva escritura pública consagrado os termos do acordo anterior;

h) A Pavitraço iniciou a sua actividade em 1990, com as obras de sinalização do IP5, conseguidas através da intervenção e influência do dito grupo de engenheiros da JAE, seguindo-se-lhe um conjunto de outras empreitadas adjudicadas directamente pela JAE: .

Distrito de Coimbra:

IC 3 —EENN 342, 347 e 110—beneficiação

entre Condeixa e Pontão; Guardas de segurança — conclusão dos trabalhos; Valor global — 13 661 900$; Ano de execução—1992.

Distrito de Évora:

Aquisição de sinalização vertical; Valor da adjudicação: 13 381 528$; Ano de execução: 1994.

Distrito de Portalegre:

Fornecimento e substituição de guardas de segurança;

Valor da adjudicação: 11 177 992$; Ano de execução: 1993.

Distrito de Setúbal:

Sinalização horizontal e vertical da EN 10-2, entre o quilómetro 0,000 e o quilómetro 2,680, incluindo o entroncamento com a EN 10;

Valor da adjudicação: 6 11] 176$;

Ano de execução: 1992.

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Direcção dos serviços de conservação:

Execução de marcas rodoviárias de longa duração com material termoplástico retrorreflector

de aplicação a quente; ^

Valor da adjudicação (lotes n.os 1 e 2):

64 642 561$; Ano de execução: 1991;

Execução de marcas rodoviárias de longa duração com material termoplástico retrorreflector de aplicação a quente — Região Centro;

Valor da adjudicação: 79 800 835$;

Ano de execução: 1994 (foi efectuado o trespasse, pela totalidade, para a firma Sinalmarca);

Fornecimento de material para marcação rodoviária;

Valor da adjudicação: 63 465 340$; Ano de execução: 1993.

0 Entre muitas outras, a Pavitraço executou, como sub-empreiteira, a sinalização das seguintes empreitadas:

IC 17 CRLL — lanço Alto do Duque-nó da Buraca

(Bento Pedroso); Variante às EENN 235 e 335 — Aveiro-Mamodeiro

(Bento Pedroso); Acesso à nova ponte sobre o rio Lima, em Viana do

Castelo (Bento Pedroso), Construção entre o nó da Guia e o nó de Loulé (A.

Veiga);

Construção entre o nó de Faro e o nó de Tavira (Zago-pe); e

Construção entre o nó de Tavira e o nó de Pinheira (Bento Pedroso).

j) As comissões de avaliação das propostas nos concursos públicos promovidos pela JAE, nestas e noutras empreitadas a que, directa ou indirectamente, a Pavitraço concorreu foram, em alguns casos, integradas por algum ou alguns membros do aludido grupo de engenheiros, sendo chefe da Divisão de Obras o engenheiro Rocio Mendes.

k) Em várias ocasiões, a Pavitraço candidatou-se a concursos públicos promovidos pela JAE apenas para auferir adiantamentos pecuniários inerentes à adjudicação contratual das obras, procedendo de seguida ao trespasse das mesmas para outras empresas, sendo tais situações e procedimentos do conhecimento dos citados engenheiros da JAE, seus sócios de facto.

f) Para além do pagamento de várias quantias em cheques, foram regularmente distribuídos cheques ou senhas de gasolina destinados aos mesmos engenheiros, que foram entregues ao seu representante na sociedade, papel que, durante um determinado período, foi desempenhado pelo administrador-delegado Mário Peças.

m) O controlo contabilístico e financeiro da Pavitraço por parte do dito grupo da JAE foi efectuado através do Dr. Beja Neves, técnico de contas e cunhado do engenheiro João Ribeiro de Almeida, e do Sr. José Custódio, contabilista e tio afim do engenheiro António Belo Salgueiro, que foram admitidos ao serviço da empresa por indicação e exigência desse, grapo.

n) Para além dos recebimentos referenciados na alínea l) supra, o engenheiro Rocio Mendes foi, pelo menos, obsequiado pela Pavitraço com um telemóvel e respectiva instalação no seu veículo automóvel e beneficiou ainda de outras vantagens pecuniárias, como o pagamento de parte do

preço de uma garagem e dos consumos de energia eléctrica e outros custos e despesas referentes à mesma garagem, que foi exclusivamente por ele usada.

O) Em 27 de Junho de 1994 o aludido grupo de engenheiros da JAE vendeu à Cunnam lnvestiments, Ltd., a quota de 26 % da Pavitraço que, de facto, detinha, por preço que embolsou, mas cujo montante não foi possível apurar.

4.1.2 — Participação ou interesses noutras sociedades

a) Quer pessoal e directamente quer por interpostas pessoas ou «testas-de-ferro», o dito grupo de engenheiros ou algum ou alguns dos seus elementos, associados ou não a outros colegas, foram titulares de participações no capital social e em órgãos sociais de várias empresas, designadamente na Projope, Provia, Proplano, Proestrada, Consulpla-no, Engivia, Épico e Geestrutura;

b) Todas estas empresas forneceram serviços e (ou) bens à JAE, pelo menos como empresas subcontratadas, tendo, em muitos casos, sido determinante para a adjudicação a influência ou decisão daqueles engenheiros, quer ao nível dos empreiteiros quer ao nível das comissões de avaliação de propostas nos concursos públicos, quando não a participação directa de um ou outro deles nestas mesmas Comissões;

c) Da análise dos protocolos estabelecidos entre a JAE e as câmaras municipais do distrito de Vila Real verifica-se ainda que, em relação a 10 protocolos, os respectivos projectos foram elaborados pela empresa Norvia, referida adiante pelas suas ligações ao engenheiro Elói Ribeiro, sem que se tenha procedido, em qualquer dos casos, à abertura de concurso público, não tendo sido possível apurar os montantes pagos àquela empresa.

4.1.3 — 0 caso da expropriação da pedreira de Mouçós, em Vila Real

á) Em meados de Outubro de 1998 o empresário Avelino Gonçalves Esteves, proprietário da pedreira de Mouçós, em Vila Real, foi procurado pelo engenheiro Elói Ribeiro — então funcionário da JAE (engenheiro residente, coordenador de empreendimentos nos distritos de Vila Real e Bragança, que fiscalizou o primeiro troço do IP 4) —, que lhe propôs a compra daquela pedreira para um grupo de amigos.

b) Perante a recusa de venda, mas face à disponibilidade manifestada pelo empresário de dar de arrendamento a pedreira em apreço, foi acordado entre ambos novo contacto para que fosse então discutida uma proposta concreta de arrendamento.

c) Alguns dias depois o engenheiro Elói Ribeiro, acompanhado pelo engenheiro Rui de Carvalho (filho do engenheiro Humberto Cardoso de Carvalho, director de Estradas do Distrito de Vila Real), deslocou-se novamente à empresa do dito Avelino Esteves, onde foram discutidas as condições ou bases para a celebração de um eventual contrato de arrendamento.

d) Posteriormente, já sem a presença do engenheiro Elói Ribeiro, realizaram-se mais dois ou três encontros entre o identificado engenheiro Rui de Carvalho e o Sr. António José de Campos Tibúrcio (amigo do engenheiro Elói), por um lado, e aquele empresário, por outro.

é) Em todos os referidos contactos preliminares foram salientadas pelos proponentes do negócio as vantagens que o dono da pedreira obteria com a sua realização, convencendo-o da possibilidade que teriam de influenciar a obtenção de uma indemnização em melhores condições do que

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as normais na expropriação para o IP 4, de que iria ser alvo o terreno rústico em que a pedreira estava situada, mas também o próprio estabelecimento industrial da pedreira, dadas as suas ligações à JAE.

f) Foi, inclusivamente, proposto ao empresário que o valor da indemnização pela expropriação da pedreira seria repartido em partes iguais entre ele e o arrendatário.

g) Na sequência desses contactos, em 18 de Novembro de 1988, foi celebrado um contrato-promessa de arrendamento entre o dono da pedreira, como promitente locador, e o dito António José Campos Tibúrcio, na qualidade de promitente arrendatário, no qual foi efectivamente consignada uma cláusula sobre a forma de repartição da indemnização que viesse a ser arbitrada em resultado da expropriação por utilidade pública, total ou parcial, do prédio objecto desse contrato.

h) Celebrado o contrato definitivo de arrendamento, o arrendatário trespassou a indústria de exploração da citada pedreira à sociedade Norbet, Britas & Betões, S. A., a qual, por seu turno, a trespassou à sociedade Mendes Peixoto, Agregados Naturais e Britados, S. A.

Esta última sociedade veio a receber uma indemnização pela expropriação do direito ao arrendamento da dita pedreira, pelas despesas relativas às novas instalações, transferência do pessoal e pelos consequentes prejuízos resultantes da expropriação pelo período de paralisação da actividade.

i) Sucedeu que a comissão arbitral que fixou aquela indemnização foi maioritariamente escolhida pelo engenheiro Elói Ribeiro, agora na sua qualidade de director de Estradas do Distrito de Vila Real, que não só nomeou para a mesma o perito representante da JAE engenheiro António Manuel Tomé — ao que tudo indica, com pouca experiência na avaliação de empresas daquele ramo, conforme ressalta do estado de stress em que disse ter entrado por causa da dificuldade e complexidade da tarefa —, como foi também da sua iniciativa a designação do presidente da comissão, engenheiro Eduardo Paiva Rodrigues, técnico igualmente sem experiência e formação para avaliação de estabelecimentos industriais do género.

j) Quer o perito da JAE quer o perito indicado pela Mendes Peixoto, engenheiro Carlos Alberto Gonçalves, aceitaram a designação do presidente.

k) Ora, o relatório final elaborado unanimemente pela comissão arbitral, datado de Novembro de 1994, mostra-se praticamente decalcado da proposta apresentada pelo perito indicado pela Mendes Peixoto — único com sólidos conhecimentos sobre o ramo industrial objecto da avaliação—, proposta esta que, prima facie, se afigura acima do justo valor, em detrimento do erário público.

0 E tal situação tornou-se ainda mais estranha e surpreendente quando é certo que, oito meses antes, ou seja, em Março do mesmo ano, o perito da JAE, então na qualidade de funcionário desta, elaborou uma informação preliminar, na qual relatava que a expropriada Mendes Peixoto, enquanto arrendatária da citada pedreira, havia passado a explorar ilegalmente uma parcela que já fora expropriada pela JAE em 1986, designada pelo n.° 95, informação esta que, aliás, foi comunicada ao engenheiro Elói Ribeiro, seu superior hierárquico, e que tal situação foi omitida no relatório da comissão arbitral.

m) Após o recebimento daquela informação, o engenheiro Elói Ribeiro oficiou à Mendes Peixoto, no sentido de esta sociedade ter em atenção o facto de estar a explorar um bem público.

n) Todavia, perante a determinação expressa desta firma em prosseguir a exploração de pedra em bem dominial,

aquele engenheiro exarou na carta-resposta da Mendes Peixoto um despacho do seguinte teor: «Arquive-se.»

o) Desta forma, o director de Estradas dq Distrito de Vila Real permiüu, por omissão ou inércia, a continuação da ocupação e exploração ilegal da parcela n.° 95, que proporcionou à Mendes Peixoto durante, pelo menos, um ano um rendimento proporcional à facturação de 400 000 contos.

p) Acresce que, na indemnização atribuída à Mendes

Peixoto pela comissão arbitral — integralmente paga em

Maio de 1995, o que não pode deixar de sublinhar-se pela

inusitada rapidez do pagamento—, consta uma verba de 38 000 contos destinada à recuperação paisagística da pedreira, sendo certo que, até à presente data, nem a obra foi aí realizada pela empresa expropriada, sendo que a JAE só a pedido da Junta de Freguesia de Mouçós tomou a iniciativa de exigir a realização daqueles trabalhos ou a devolução da quantia paga àquele título.

q) É, ainda, de realçar que o casal do engenheiro Elói Ribeiro, através da sua Ex.™3 Esposa, Doutora Eufêmia Ribeiro, médica obstetra e ginecologista, sócia da Norcep — Construções e Empreendimentos, L.da, é titular de uma quota nesta sociedade; que o mesmo engenheiro colaborou com a Norvia, L.^, da qual é sócio o dito António José Campos Tibúrcio, promitente-arrendatário e trespassante da indústria instalada na pedreira de Mouçós e administrador da Norbet, trespassaria da mesma indústria. Aliás, esta sociedade fundiu-se, em determinado momento, com a Mendes Peixoto, da qual, por seu turno, é administrador Tomás Espírito Santo, que igualmente administrava a Norvia (que, por sua vez, participa no capital da Norcep, sociedade na qual o casal do engenheiro Elói Ribeiro é titular de uma quota).

4.1.4 — O caso Tecnovia

a) Aquando da adjudicação da empreitada do IC 17 — CRJL — Olival Basto-Sacavém, a empresa adjudicatária — Tecnovia — unha dívidas à segurança social e encontrava--se em situação económica difícil.

b) A má situação económica e financeira da Tecnovia foi

do conhecimento dos membros da comissão de avaliação das propostas ao concurso da aludida empreitada, do então presidente da JAE, engenheiro Rangel de Lima, e do Secretário de Estado das Obras Públicas, engenheiro Alvaro Magalhães.

c) Em momento ulterior à abertura das propostas desse concurso, a Tecnovia enviou à JAE, de moto próprio, um documento particular (espécie de carta de conforto), emitido pelo Banco Espírito Santo (BES), no qual se atestava e garantia a idoneidade comercial e a capacidade financeira da Tecnovia para a execução da empreitada do IC 17 CRTL, documento este juridicamente irrelevante para a instrução do processo em causa.

d) Apesar daquelas dificuldades financeiras, no relatório elaborado pelos membros da comissão de avaliação das propostas, nada foi referido relativamente àquela situação da Tecnovia, pelo que o presidente da JAE e o Secretário de Estado das Obras Públicas decidiram adjudicar-lhe a empreitada em causa — uma vez que a Tecnovia apresentara a proposta mais favorável —, homologando o parecer daquela comissão.

é) Contudo, quer um quer outro admitiram que na tomada da sua decisão não foi considerada a referenciada carta de confronto do BES.

f) De resto, este documento bancário foi remetido à JAE três meses antes da adjudicação da obra em apreço, com uma cana na qual a Tecnovia agradeceu o apoio prestado pela JAE «[...] na reestruturação financeira» da empresa, incul-

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cando a ideia de eventual favorecimento e de presumível conhecimento antecipado do resultado do referido concurso.

g) Esta atitude significa eventualmente a viciação deste concurso público, violando as disposições legais aplicáveis e 05 principios da objectividade e estabilidade das regras de

concursos públicos e da concorrência que devem orientar a

Administração Pública, parecendo conferir tratamento preferencial à Tecnovia.

h) As dificuldades financeiras a que anteriormente se aludiu foram de tal gravidade que obrigaram até o BES, seu principal credor, a nomear um elemento da sua confiança para a administração daquela empresa.

t) Não obstante os bons serviços e comprovada qualidade das obras anteriormente prestados à JAE pela Tecnovia, o Estado correu um sério risco económico de incumprimento contratual por parte da adjudicatária, agravado ainda por quatro adiantamentos pecuniários, inerentes a tal adjudicação, no valor global de 1 550 COO contos, concedidos pelo presidente da JAE entre 9 de Agosto de 1995 e 4 de Maio 1998.

j) Pese embora sejam permitidos por lei, certo é que tais adiantamentos, nas circunstâncias em que foram concedidos, constituíram um tratamento de excepção relativamente à prática anterior da JAE e um comportamento injustificadamente temerário.

k) Constatam-se as dúvidas suscitadas por uma aposülha aprovada pelo actual governo para a CRJL — Olival Basto--Sacavém, no valor global de 2,4 milhões de contos para conclusão dos acessos à EXPO 98, a qual, apesar da obra ter sido concluída no momento acordado, não se encontra ainda totalmente paga.

4.1.5 —Acumulação —Autorização para o exercício de actividades privadas

a) A maioria dos requerimentos de autorização para o exercício de actividades privadas subscritos pelos quadros dirigentes e técnicos da JAE dizem respeito ao período anterior à publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei

n.° 427/89, de 7 de Dezembro.

b) A luz deste diploma legal, todas as autorizações para acumulação anteriormente concedidas careciam de ser reapreciadas, designadamente no que respeita às exigências fixadas no n.° 2 do seu artigo 32.°, a saber.

Actividade compatível; Horário não coincidente;

Impossibilidade de comprometimento da isenção e imparcialidade;

Inexistência de prejuízo para o interesse público e para os direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.

c) A não actualização daquelas autorizações determinou a sua caducidade.

d) Já após a publicação do referido diploma, foram formulados pedidos de autorização para acumulação de funções privadas, invocando o Decreto-Lei n.° 183/80, de 4 de Junho, revogado por aquele diploma.

e) Um tal estado de coisas foi ainda potenciado pela utilização de minutas existentes e pela aprovação negligente e acrítica dos pedidos por parte da tutela, sendo certo que, em aiguns destes, não é indicado o seu suporte, nem preenchem os requisitos legais.

f) Apesar de, com a publicação do Decreto-Lei n.° 413/ 93, de 23 de Dezembro, ter sido imposto maior rigor no regime de acumulação de funções públicas e privadas quando concorrentes ou similares e conflituantes, foram crescendo

as empresas onde funcionários da JAE prosseguiram interesses e actividades particulares, à custa da própria JAE, através de estudos, projectos ou empreitadas.

g) Foram detectados casos de quadros técnicos acumulando funções em empresas adjudicatárias da JAE e um ou

outro em que os funcionários desta instituição propuseram a adjudicação de projectos de entidades privadas para as

quais prestaram serviços enquanto profissionais liberais.

h) Casos houve, também, de funcionários da JAE que participaram na fiscalização de obras decorrentes de projectos elaborados por empresas projectistas para as quais prestaram serviços como profissionais liberais.

i) Foram ainda apuradas situações de exercício de actividades privadas em empresas adjudicatárias da JAE, relativamente a projectos de engenharia, expropriações e empreitadas de obras públicas, por parte do cônjuge do funcionário da JAE que participou na análise das propostas ou na fiscalização de obras adjudicadas pela JAE.

j) Além disso, foram encontradas mais de uma trintena de acumulações sem autorização do membro do Govemo competente.

k) Não obstante não ter sido possível estabelecer uma ligação directa entre os montantes recebidos por esses técnicos da JAE e os uabalhos por eles desenvolvidos para as empresas projectistas para quem prestaram serviços, resultou patente a promiscuidade de interesses públicos e privados que veio persistindo na JAE alé hoje e que é potencialmente geradora de situações em que os profissionais em causa possam, mais tarde, vir a acompanhar, analisar e, eventualmente, aprovar, enquanto funcionários da JAE, trabalhos por eles elaborados no âmbito dos seus serviços para as empresas particulares adjudicatárias.

Em Outubro de 1998, através de um despacho do presidente da JAE, Prof. Doutor António Lamas, determinou-se a obrigatoriedade de renovação.de requerimento para acumulação por parte de todos os funcionários da JAE que se encontrassem nesta situação ou que pretendessem iniciar o exercício de actividades profissionais privadas.

4.1.6— Trabalhos a mais

a) Em varias empreitadas houve recurso sistemático a trabalhos a mais, que se prendem, em grande parte, com a ausência ou deficiência de estudos preliminares (geotécnicos, drenagem ou impacte ambiental), lançamento de obra em fase de anteprojecto, erros ou omissões no projecto posto a concurso ou alterações profundas do projecto na sua fase de execução.

b) Por via desses trabalhos a mais, a JAE suportou encargos financeiros adicionais que, em muitos casos, atingiram montantes superiores a 50 % do valor inicial da empreitada e que, pelo menos em alguns casos, atingiram mais de 100%.

c) Noutros casos foram contabilizadas como trabalhos a mais obras que, na realidade, constituíram trabalhos novos.

d) Em todos estes casos os projectos respectivos foram sujeitos a parecer da 3AE, que recomendou a sua aprovação, e aos quais foi depois conferida aprovação pelo Secretário de Estado das Obras Públicas.

e) Acresce que as prorrogações sucessivas dos prazos de execução das empreitadas resultantes da feitura de trabalhos a mais provocaram, como consequência directa e necessária, aumentos significativos do valor das revisões de preços.

f) Apurou-se ainda ser prática generalizada e admitida pelo Tribunal de Contas a inclusão, nos cadernos de encargos, de uma cláusula que dispensava o contrato escrito nos adi-

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cionais respeitantes a trabalhos a mais, cujo valor não excedesse a importância de 10 % do valor total dos contratos, que assim ficavam subtraídos à fiscalização preventiva daquele Tribunal.

g) Porém, a partir da decisão n.° 1655/97, de 24 de Março de 1997, o Tribunal de Contas passou a considerar ilegal aquela cláusula e a não visar o contrato em que a mesma fosse inserida, exigindo, por isso, a sua redução a contrato escrito.

h) Esta prática de uso e abuso nos trabalhos a mais chegou ao ponto de o actual presidente da JAE, engenheiro António Lamas, ter autorizado a realização de trabalhos a mais em obras já concluídas e com auto de recepção já assinado há mais de um ano, como aconteceu com o 4.° mapa de trabalhos a mais e a menos da empreitada do IP 1 — acesso sul à ponte do Freixo (auto de recepção em 26 de Maio de 1997 e MTMM em 28 de Julho de 1998), conforme relatório da auditoria do Tribunal de Contas à modernização da rede fundamental (pp. 151-153).

i) Não foi possível apurar se os erros e omissões de projectos que estiveram na génese de trabalhos a mais foram propositados, nem tão-pouco foi possível estabelecer um nexo causal entre tais erros e omissões e o facto de engenheiros da JAE trabalharem para as empresas adjudicatárias desses projectos.

4.1.7 — Apostilhas

a) Quer durante o mandato deste governo quer, sobretudo, durante o período da anterior governação, a JAE celebrou várias dezenas de contratos com empresas adjudicatárias de empreitadas, designadamente de apostilhas, destinados, nuns casos, a garantir o pagamento dc indemnizações para ressarcimento de danos causados ao adjudicatário e, noutros, motivados por antecipação de prazo de conclusão de empreitadas.

b) Em alguns destes últimos casos não foram realizados estudos económico-financeiros que permitissem apurar os benefícios públicos decorrentes da antecipação do prazo contratual da empreitada ou as relevantes vantagens econó-mico-financeiras da antecipação.

c) Tal omissão, associada à falta de transparência com que decorreram as negociações de certas apostilhas e o uso e abuso destas em anos de eleições, permite concluir que as mesmas, as mais das vezes, são determinadas mais por puras razões político-eleitorais do que por verdadeiros e sérios interesses ou vantagens públicas.

d) Paradigmático a este propósito foi o que recentemente se passou com o actual governo relativamente ao túnel da Gardunha. Com a conclusão prevista para Fevereiro do ano 2000, o Governo negociou uma apostilha, pagando mais 385 000 contos para ter a obra pronta em 27 de Setembro de 1999.

Quer dizer: fazendo o mesmo que o anterior governo, a quem censurava por idêntico procedimento, o actual governo e o Ministro João Cravinho passaram a si próprios um certificado de gestão duvidosa e de continuação da utilização da JAE para fins político-eleitorais.

4.1.8 — Contradições entre depoentes

Em aspectos essenciais da factualidade sob investigação, verificou-se haver contradições insuperáveis entre os depoimentos das várias pessoas inquiridas.

A título de exemplo, salientam-se as que se registaram entre os depoimentos do engenheiro Ferreira do Amaral e

do engenheiro Carlos Oliveira; entre o do engenheiro Ferreira do Amaral e o do engenheiro Alvaro Magalhães; entre o depoimento do engenheiro Rangel de Lima e o do engenheiro Álvaro Magalhães; entre o depoimento da administração da Tecnovia e o depoimento do engenheiro Ferreira do Amaral; o do engenheiro Alvaro Magalhães e o da administração da Tecnovia; entre o do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, engenheiro João Cravinho, e o do general Garcia dos Santos; entre o dos engenheiros Donas Botto, Rocio Mendes, António Belo Salgueiro e do Sr. Mário Peças e os do engenheiro Seabra da Silva, Dr. Ricon Peres, engenheiro Elias de Almeida e Jorge Aguiar Neto e Sr." Maria Justina Simões; entre o do engenheiro Elói Ribeiro e o do Sr. Avelino Gonçalves Esteves ou entre o do mesmo engenheiro Elói Ribeiro e os dos engenheiros António Manuel Tomé e Eduardo Paiva Rodrigues; entre o do engenheiro Carlos Martins Oliveira e o do engenheiro Luís Machado; ou entre o do Prof. Doutor António Lamas e o da Doutora Margarida Borges de Menezes; e entre o do Prof. Doutor António Lamas e o do Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Dado que tais contradições são susceptíveis de indiciar a prática do crime de perjúrio ou falso testemunho, previsto e punido pelo artigo 360.° do Código Penal, irá propor-se, a final, o envio das conclusões do relatório e de fotocópias de todas as actas das audições efectuadas por esta Comissão à Procuradoria-Geral da República.

4.1.9 — Brevíssima qualificação jurídico-penal dos factos indicados

Para além de poderem integrar ilícitos de ordem disciplinar e financeira, os factos elencados nas conclusões são susceptíveis de preencher os seguintes tipos de crimes:

Corrupção, previsto e punido pelos artigos 372.°, 373.° e 374.°;

Participação económica em negócios, previsto e punido pelo artigo 377.°;

Favorecimento pessoal, previsto e punido pelos artigos 367.° e 368.°;

Abuso de autoridade, previsto e punido pelo artigo 378.°;

Concussão, previsto e punido pelo artigo 379.°; Abuso de poder, previsto e punido pelo artigo 382.°, todos do Código Penal.

4.1.10 — Sobre financiamento ilegal de partidos políticos e condições e finalidades que presidiram à nomeação e exoneração, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, dos elementos que colaboraram na sindicância à JAE.

Não foram recolhidos no processo elementos de prova bastantes que indiciem a existência de financiamento ilegal de partidos políticos.

O caso Mobel e ó caso Tecnovia, investigados pela Comissão, foram os únicos que poderiam apontar para a eventual verificação deste ilícito criminal.

O primeiro destes, por evidente falta de prova em abono de uma ou de outra das versões contraditórias que nos foram relatadas pelo engenheiro Carlos Martins Oliveira e pelo engenheiro Luís Machado (ex-funcionário da JAE) e pelo engenheiro Ferreira do Amaral, não levantou mais do que simples suspeitas, porventura a merecerem melhor prova no foro competente.

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A Tecnovia procedeu, durante o ano de 1997, à realização de donativos financeiros a movimentos políticos e partidários, em montantes documentados que ascendem a 15 200 contos. Esta verba foi doada à Fundação Social Democrata da Madeira e à AMILIS — Associação para Modernização de Lisboa (movimento de apoio à candidatura do engenheiro Ferreira do Amaral à Câmara Municipal de Lisboa nas

eleições autárquicas de 1997).

Relativamente ao objectivo aditado às funções desta Comissão Eventual relativamente à sorte dos elementos que colaboraram com o magistrado sindicante na sindicância realizada à JAE, afigura-se-nos que o mesmo ficou esvaziado de sentido, face às explicações prestadas pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, pelos documentos por este enviados à Comissão e pelo depoimento claro e esclarecedor do próprio magistrado sindicante.

Da conjugação destes elementos probatórios resultou para nós demonstrado que, após o final dos trabalhos de investigação da sindicância e da apresentação do respectivo relatório, todos os referenciados colaboradores viram as suas requisições revogadas por despacho do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

4.2 — Responsabilidade política e administrativa

Apurados os factos, estabelecido o nexo de imputação dos mesmos aos agentes e esboçada a sua qualificação jurídica, importa agora avaliar a responsabilidade política das pessoas neles envolvidas.

Até 1986 a JAE funcionou de forma modelar, com uma orgânica adequada às suas funções, sendo unanimemente reconhecida como a grande e única escola de engenharia de estradas em Portugal.

Todavia, a partir desse ano, com a entrada em força dos fundos comunitários, iniciou-se uma fase mais viva de construção rodoviária.

Foi então que a JAE começou a crescer em volume, em responsabilidade e em poder, concentrando em si a atenção geral.

E com este crescimento tornaram-se críticos os aspectos organizacionais, que só à custa de muita dedicação individual foram sendo superados.

Mas tornou-se também patente que a tutela não acompanhou, como devia, esta mudança, descurando a necessidade de reorganização da JAE.

Falta de disciplina, de mecanismos de controlo interno e de método, carência de meios, materiais, de recursos humanos e de estruturas mais abertas, autónomas e independentes, com estratégias empresariais, tomaram-se aspectos cruciais a reclamar urgente alteração.

Acresce que não seria mais possível manter departamentos de elite na JAE com as regras da função pública, porque isso representaria potenciar estruturas marginais, com as consequentes promiscuidades e perversões.

Foi isto que a tutela não compreendeu ou não quis compreender.

Os baixos vencimentos que os quadros da JAE foram mantendo ao longo do tempo contribuíram decisivamente para a ligação simultânea de alguns dos seus funcionários a gabinetes privados de projectos, expropriações e obras.

Mas o comportamento permissivo e negligente da tutela teve também que ver com a circunstância de ter usado a JAE como instrumento de promoção político-eleiloral: desde que as obras fossem concluídas dentro do calendário das eleições, à Junta tudo era permitido, tudo se tolerava e tudo Si esquecia.

São também passíveis de censura as decisões de adjudicação e lançamento de obras sem projectos aprovados, apenas com base em estudos prévios ou anteprojectos.

A autorização de trabalhos a mais, em montantes superiores a 50 % do preço inicial, e a realização de obras novas

sem contratos escritos e sem concurso, público ou limitado, constituíram também comportamentos que responsabilizam

a tutela em grau elevado, por violarem regras elementares

de transparência, de concorrência e de igualdade dos concorrentes e acarretarem para o Estado desvantagens em termos de custo/benefício.

Outra situação demonstrativa da falta de transparência que, muitas vezes, norteia a actuação da JAE, tem a ver com a adjudicação de empreitadas sem recurso a concurso público e mediante simples ajuste directo.

Noutro plano, a hierarquia da JAE, ao nível das sucessivas presidências e vice-presidências, passadas e actuais, foi cúmplice do relatado ambiente de promiscuidade, corrupção e impunidade que internamente se viveu, quer por acção quer por omissão.

Merece especial referência negativa o mandato do engenheiro Rangel de Lima, quer como vice-presidente quer enquanto presidente da JAE, por haver fortíssimos indícios de conhecer plenamente e permitir, sem qualquer controlo ou critério, o exercício da actividade privada de diversos engenheiros da Junta, mesmo dos que ocupavam lugares de chefia (directores de serviços, directores de exploração ou coordenadores de empreendimentos), bem sabendo que tais actividades eram incompatíveis ou conflituantes com os interesses do Estado e atentatórias dos invocados princípios da transparência, da concorrência e da igualdade.

Agrava ainda a responsabilidade do engenheiro Rangel de Lima a relação tutelar que assumiu em relação ao grupo de engenheiros que ficaram conhecidos pelos «sete magníficos», cuja acção foi já referenciada a propósito do caso Pavitraço.

Este grupo, oriundo do departamento interno que controlava as construções, actuando solidariamente e em comunhão de esforços, foi ascendendo na hierarquia da JAE. ganhando protagonismo e poder interno, garantindo o apoio do ex--presidente Rangel de Lima e, enfim, tecendo uma teia de cumplicidades internas e externas à JAE, conforme já anteriormente se relatou.

Por tão ostensiva, notória e descarada, nenhuma hierarquia da JAE, após 1986, poderá de boa fé negar o desconhecimento de uma tal situação.

43 — Medidas tomadas pelo Governo perante as denúncias

a) De participação e investigação;

O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território ordenou a sindicância à JAE e, com base nas conclusões do relatório do magistrado sindicante, determinou a instauração de dezenas de processos disciplinares.

Aquelas conclusões foram ainda entregues em mão ao Sr. Procurador-Geral da República.

Uma palavra de justo louvor é devida ao trabalho eficiente e profícuo e à actuação serena, isenta, imparcial e independente do ilustre magistrado sindicante, Doutor Pinto dos Santos, e de toda a equipa que liderou.

Num período record de 100 dias foram capazes de investigar e relatar o que outras instâncias policiais e judiciárias não conseguiram em vários anos!

Em abono da verdade, deve dizer-se que muito do que nesta Comissão de Inquérito se conseguiu apurar ficou a

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dever-se ao trabalho precursor daquela sindicância, cujas conclusões nos serviram de peça de referência obrigatória.

Honra, pois, ao mérito e profissionalismo do Doutor Pinto dos Santos e de todos quantos naquela tarefa o auxiliaram.

b) De incidência legislativa:

Na sequência de um processo iniciado em 1996 pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o Governo, pelo Decreto-Lei n.° 237/ 99, de 25 de Junho, extinguiu a JAE e a JAE Construção, S. A., criando em sua substituição três novas entidades: o Instituto das Estradas de Portugal (IEP), o Instituto para a Construção Rodoviária (ICGR) e o Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR).

Não obstante, o Grupo Parlamentar do PCP requereu a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República daquele diploma legal — apreciação parlamentar n.° 111/VII —, alegando, em síntese, que a extinção da JAE prejudica os interesses nacionais, acentua perigos de confusão e de subordinação aos interesses dos grandes grupos económicos da gestão da área estratégica das vias de comunicação rodoviárias e ameaça os direitos laborais dos mais dos seus 2300 trabalhadores, retirando-lhes o vínculo à função pública.

Esta apreciação foi admitida pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, aguardando os subsequentes termos regimentais.

Também o Grupo Parlamentar do PSD apresentou hoje (26 de Julho de 1997) um requerimento para a apreciação parlamentar do citado Decreto-Lei n.° 237/99, com fundamento em que o novo formato diminui os mecanismos de controlo pelo Tribunal de Contas e questionando a oportunidade do diploma.

Com o objectivo de «moralizar o sector da construção civil e obras públicas», o Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território aprovou três Decretos-Leis, com os n.°s 59/99, 60/99 e 61/99, todos de 2 de Março, que, respectivamente, estabeleceram o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares (IMO-PPI) e o acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil.

Pedida a sua apreciação parlamentar pelo CDS-PP, foram os mesmos posteriormente debatidos na generalidade e aprovados com algumas alterações.

4.4 — Implementação de controlos internos e de novos modelos de gestão

Como se extrai de tudo quanto se deixou relatado, a fiscalização da JAE nunca se mostrou eficiente.

Importa, por isso, desenvolver rapidamente esquemas orgânicos de controlo interno, que, através de inspecções e auditorias regulares e rápidas, permitam aferir anualmente os graus de adequação e de qualidade dos serviços prestados e detectar possíveis ilegalidades e irregularidades.

Para além disso, afigura-se-nos que os velhos modelos técnicos e burocráticos de gestão têm de rapidamente ceder o seu lugar a estruturas mais abertas, responsabilizantes e de progresso, em que as exigências de exclusividade e de um adequado sistema retributivo ocupem um lugar de relevo.

Uma verdadeira reestruturação da JAE não estará completa enquanto sé não curarem destes aspectos cruciais de controlo, estrutura e funcionamento.

5 — Palavra final

Reserva-se uma palavra final para os cidadãos e eleitores portugueses a quem este relatório é fundamentalmente dirigido.

Depois da audição, sob juramento, de 60 pessoas e da análise de centenas de documentos, ficamos habilitados a formular um juízo político sobre os factos que vieram ao nosso conhecimento.

Apesar das limitações e dificuldades experimentadas, crê--se que o trabalho desta Comissão Eventual de Inquérito foi útil, necessário e pedagógico para a democracia portuguesa.

Em qualquer regime democrático o equilíbrio de poderes tem de ser um objectivo permanentemente prosseguido para que possa manter-se a sua verdadeira essência.

E uma das condições fundamentais para a consecução de tal finalidade reside na utilização dos mecanismos de fiscalização mútua entre os diversos órgãos de soberania.

Assim sendo, no exercício das funções de fiscalização da acção do Governo que constitucionalmente lhe compete, a Assembleia da República tem, na figura do inquérito parlamentar, um insubstituível e solene instrumento.

Ora, perante as graves acusações que foram lançadas sobre instituições e poderes públicos nacionais, não podia a Assembleia da República ficar inerte, impávida e tranquila, sob pena de negar uma das razões mais fortes da sua existência.

Procedeu-se, assim, a um grande debate, agitaram-se ideias, ouviram-se opiniões, coligiram-se factos.

As conclusões expressas neste relatório não podem ser entendidas como se de uma decisão judicial se tratasse.

Do que se cura aqui é de obter uma apreciação política das situações investigadas e não de condenar ninguém, com força de caso julgado. E sempre com o propósito de corrigir situações ilegais e injustas e dissuadir os prevaricadores para que os males não voltem a repetir-se.

Com esta advertência, convidam-se os Portugueses a lerem este relatório e, se assim o quiserem, a consultar as actas e demais documentos de prova que ficaram arquivados, para que, com inteira liberdade e independência, possam dizer de sua justiça, a bem da causa pública.

6 — Apreciação e votações

O presente relatório foi apreciado nas reuniões da Comissão de 23 e 26 de Julho de 1999, tendo, nesta última, sido objecto de votação final, a qual determinou a sua aprovação por maioria, registando-se 14 votos favoráveis e 7 abstenções.

Foi o seguinte o sentido de voto de cada um dos Srs. Deputados integrantes da Comissão:

José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro — favor;

António José Barradas Leitão — abstenção;

António Carlos Brochado de Sousa Pedras — favor;

António João Rodeia Machado — favor;

Aníbal Marcelino Gouveia — favor;

António Alves Martinho — favor;

Fernando Manuel de Jesus — favor;

Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro — favor;

Júlio Manuel de Castro Lopes Faria — favor;

Maria Celeste Lopes da Silva Correia—favor;

Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque — favor;

Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura — favor;

Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz — favor;

Artur Ryder Torres Pereira — abstenção; Francisco José Fernandes Martins—abstenção; Hugo José Teixeira Velosa — abstenção;

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João Carlos Barreiras Duarte — abstenção;

José Luís de Resende Moreira da Silva — abstenção; Pedro Augusto Cunha Pinto — abstenção; Francisco Amadeu Gonçalves Peixoto — favor; Bernardino José Torrão Soares — favor

Foram apresentadas as seguintes declarações de voto, as quais se anexam ao presente relatório, do mesmo fazendo

parte integrante:

Datada de 26 de Julho de 1999 e subscrita pelos Srs. Deputados Natalina de Moura, Júlio Faria, Fernando de Jesus, Miguel Ginestal, Rosa Maria Al-bemaz, Aníbal Gouveia, António Martinho e Celeste Correia, todos do Grupo Parlamentar do PS;

Datada de 27 de Julho de 1999 e subscrita pelos Srs. Deputados Júlio Faria, Natalina de Moura, Fernando de Jesus, Aníbal Gouveia, Rosa Maria AI-bernaz e Celeste Correia, todos do Grupo Parlamentar do PS;

Datada de 28 de Julho de 1999 e subscrita pelos Srs. Deputados Rodeia Machado e Bernardino Soares, todos do Grupo Parlamentar do PCP;

Datada de 29 de Julho de 1999 e subscrita pelo Sr. Deputado Moreira da Silva, do Grupo Parlamentar do PSD.

Finalmente, a Comissão aprovou, por unanimidade, um projecto de resolução, a ser apreciado e votado nos termos regimentais, tendente a fazer remeter cópia do relatório, bem como das actas das audições e de toda a documentação que ulteriormente venha a ser solicitada à Procuradoria-Geral da República.

Palácio de São Bento, 26 de Julho de 1999.— O Presidente da Comissão, José Junqueiro.

Declaração de voto

A obra dos acessos ao túnel da Gardunha tem vindo a ser objecto de uma sucessão de afirmações e até acusações que, por não respeitarem a verdade factual nem interpretarem correctamente a natureza técnica e jurídica das questões em apreço, implicam a clarificação seguinte:

J — O túnel da Gardunha II que ora se vem referindo é o segundo do trajecto do IP 2, tem cerca de 300 m de cumprimento (enquanto o túnel principal, entrado em serviço há dois anos, tem 1570 m) e integra o acesso sul ao túnel principal e o troço Soalheira-Covilhã D? 2.

2 — No contexto da empreitada desse acesso sul o consórcio a quem a obra foi adjudicada propôs a adopção de uma tecnologia específica — colunas de Jet-Grouting — na construção do dito túnel, sendo que através dessa técnica seria viável encurtar de forma substancial — cinco meses — o prazo de conclusão dos trabalhos e a abertura ao tráfego do troço Covilhã-Soalheira.

3 — A adopção dessa tecnologia de colunas de Jet-Grouting implicaria um sobrecusto efectivo de 385 000 contos, sujeito a medições e verificações técnicas por se tratar de trabalhos efectivamente realizados e não respeitar a qualquer espécie de prémios de antecipação ou simples aceleração de trabalhos. Recorde-se que as obras dos acessos ao túnel da Gardunha (IP 2) estão orçadas em mais de 9 milhões de contos.

4 — Quer a adjudicação inicial ao consórcio quer a apos-tilha referente à adopção da tecnologia de colunas em Jet-Grouting foram sujeitos a visto do Tribunal de Contas, nos termos legais, tendo o mesmo sido, em ambos os casos, concedido.

5 — A antecipação em cinco meses da conclusão da obra dos acessos sul ao túnel da Gardunha terá a vantagem adiciona] indiscutível de conjugar essa data de conclusão com a dos acessos norte, única forma de permitir a entrada em serviço simultânea dos dois troços e de evitar os gastos prejuízos e perigos adicionais que resultariam da necessidade de construir ou adaptar acessos provisórios na vertente sul, enquanto a respectiva obra não ficasse pronta.

6 — A data fornecida pelo consórcio para conclusão dos trabalhos, no caso de concordância com a alteração do projecto que propôs, foi sempre a de 27 de Setembro de 1999.

Como é sabido que o PS sempre defendeu publicamente que as eleições para a Assembleia da República deveriam ter lugar a 19 ou 26 desse mesmo mês, seria quase cínico pretender que resultaria de eleitoralismo e programação política a abertura dos acessos ao público no dia (ou dias) seguintes à eleições.

7 — Acresce que a simples adopção desta medida permite, em simultâneo, as seguintes vantagens:

7.1 —Ligar de forma contínua todo o trajecto Soalheira--Fundão (norte), evitando entradas e saídas precárias e perigosas.

7.2 — Tirar o trânsito de dentro de Alpedrinha, com todos os benefícios inerentes para os respectivos habitantes.

7.3 — Passar a poder considerar como viável a circulação de veículos pesados no novo troço do IP, viaturas essas actualmente impedidas de aí circular dada a estreiteza e inr clinação dos acessos provisórios.

7.4 — São inquestionáveis os ganhos em comodidade e segurança que resultam para os automobilistas que podem passar a usar o IP — via rápida moderna, integrada na auto--estrada da Beira Interior—, em lugar de continuarem forçados a circular na antiga EN 18.

7.5 — Os cinco meses ou 150 dias de antecipação na obra, possíveis pela adopção da tecnologia colunas em Jet-Grouting, permitirão que milhares de veículos vejam a sua passagem pela região altamente facilitada e melhorada. Estima-se em 500 000 o mínimo de veículos que sairão beneficiados pela conclusão antecipada da obra.

7.6 — Em todo o caso, importa reter que os sobrecustos efectivos resultantes dessa alteração em pouco passam os 4 % do custo global dos acessos ao túnel da Gardunha.

Trata-se, pois, de um acréscimo moderado de despesa pública claramente fundado em razões técnicas e atento ao interesse dos utilizadores da estrada.

E para eles, para os cidadãos, que se deve trabalhar.

Foi isso, e só isso, que aqui está patente, à evidência da opinião pública.

Lisboa, 26 de Junho de 1999 —Os Deputados do PS: Natalina Moura — Júlio Faria — Fernando Jesus — Miguei Ginestal — Rosa Maria Albernaz— Aníbal Gouveia—An-tónio Martinho — Maria Celeste Correia.

Declaração de voto dos Deputados socialistas na Comissão de Inquérito à JAE

Os Deputados do PS, contrariamente aos Deputados do PSD que se abstiveram, votaram favorave\mente o texto fi-

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na do relatório da JAE. Fizeram-no em nome da verdade e da transparência que pretendem ver reflectidas na administração dos bens públicos.

Na Comissão assumiram sempre o seu papel de Deputados e recusaram transformar-se nos advogados de defesa de qualquer empresa, de empresários, de negócios, de responsáveis políticos e administrativos ou, mesmo, de interesses partidários inconfessáveis.

Souberam fazer a diferença entre um governo do PS, que actuou, e um governo do PSD, que sempre pactuou com a situação existente.

Souberam fazer a diferença entre um ministro, João Cravinho, que impediu a impunidade, e um ex-ministro, Ferreira do Amaral, que sempre a consentiu.

E a Comissão também soube.

Soube reconhecer que, um ano após a assumpção de responsabilidades nas obras públicas, João Cravinho promoveu a transparência, puniu os incumpridores, reformou a JAE e reformou a legislação actual.

Promoveu a transparência ao ordenar a realização de inquéritos, auditorias e sindicâncias ao funcionamento da JAE e das obras públicas.

Puniu os incumpridores, contrariamente ao passado, instaurando os processos disciplinares resultantes das acções inspectivas e de investigação.

Reformou a JAE, criando três institutos — o EEP (Instituto das Estradas de Portugal), o ICOR (Instituto de Construção Rodoviária) e o ICERR (Instituto de Construção e Exploração da Rede Rodoviária) —, promovendo a dedicação exclusiva dos quadros e combatendo a acumulação de funções.

Reformou a legislação ao decretar três diplomas fundamentais: regime jurídico de empreitadas de obras públicas, Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil.

E a Comissão também reconheceu que, contrariamente às acusações desonestas e feitas de má-fé pelo PSD a João Cravinho, os funcionários requisitados para prestarem serviço na equipa do magistrado sindicante, Dr. Pinto dos Santos, regressaram aos seus lugares de origem após a conclusão da sindicância, sem qualquer benefício. A Comissão reconheceu a lisura de processos do Ministro João Cravinho e penalizou a falta de seriedade a irresponsabilidade do PSD.

Pelo contrário, a Comissão derrotou em toda a extensão o contra-relatório que o PSD havia preparado para ilibar:

A inacção de Ferreira do Amaral perante os sete magníficos;

O depoimento em Comissão de Ferreira do Amaral que, apesar das conclusões das auditorias, inquéritos e sindicância, afirmava que na JAE não se passava nada;

A empresa que, «confortada» por Ferreira do Amaral, também «confortou» Ferreira do Amaral e o PSD, em ano de eleições autárquicas e de candidatura daquele à Câmara de Lisboa, com muitos milhares de contos, conforme recibos legais;

Elói Ribeiro, presidente da distrital de Vila Real, no negócio da pedreira de Mouçós;

Rangel de Lima, principal responsável pela impunidade dos favoritismos e amiguismos entre quadros da JAE e interesses económicos inconfessáveis.

Os Deputados do PS reiteraram que:

O Ministro Sousa Franco foi claro, não se recusou a qualquer justitificação ou esclarecimento, e remeteu para os dossiers de inspecção, na posse da Comissão, a consulta dos nomes que significara em carta pessoal de conforto dirigida a Garcia dos Santos;

O processo por desobediência qualificada a Garcia dos Santos deve ir até ao fim;

O silêncio de Rangel de Lima continuará a ser uma mácula na sua personalidade.

Todo o relatório, que sem medo aprovaram, deve seguir, via Presidente da Assembleia da República, para a Procura-doria-Geral da República.

Finalmente, os Deputados do PS assumem o compromisso de tudo fazer, com inteira liberdade e isenção, para que a transparência na Administração Pública continue pelo caminho da clareza que o Governo lhe tem vindo determinantemente a imprimir.

Lisboa, 27 de Julho de 1999. — Os Deputados do PS: Júlio Faria — Natalina Moura — Fernando Jesus — Aníbal Gouveia — Rosa Maria Albernaz — Maria Celeste Correia.

Declaração de voto

Concluídos os trabalhos da Comissão Eventual de Inquérito às Denúncias de Corrupção na JAE, os Deputados do PSD não conseguem deixar de manifestar uma profunda decepção por não ter sido possível apurar até ao fim as responsabilidades políticas dos factos já indiciados.

Isto apesar de nos congratularmos com os trabalhos da Comissão que, não obstante variadíssimas tentativas de bloqueio e recusas de prestação de depoimentos, logrou identificar várias situações de grave irregularidade a carecerem de maiores investigações que permitam conclusões claras e definitivas.

A nossa decepção com os resultados finais da Comissão deve-se, sobretudo, à impossibilidade de se ter conseguido apurar em definitivo as responsabilidades de altas individualidades do actual governo ou a ele ligados relativamente a factos cujos indícios de irregularidades graves ficaram provados.

A isso se opôs sempre o PS!

E é tanto mais grave que, no fundo, esta responsabilidade é a única que está por esclarecer.

Com efeito, relativamente a eventuais suspeitas sobre períodos de anteriores governos, já se pronunciaram cerca de 30 auditorias e inspecções realizadas, estando na maior parte dos casos apuradas as respectivas responsabilidades disciplinares, criminais e, inclusivamente, políticas.

Quando chegou a vez do actual governo o PS recusou-se a apurar as suas responsabilidades!

E tantas foram as suspeitas graves, designadamente:

a) O engenheiro Rocio Mendes, ex-chefe de Gabinete de um secretário de Estado das Obras Públicas deste governo e actual presidente da FERCON-SULT, empresa de capitais públicos sob tutela do Ministro Cravinho, enquanto desempenhou funções de chefe de divisão de obras na JAE participou em adjudicações à PAV1TRAÇO, empresa de que era principal colaborador;

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b) O professor Maranha das Neves foi presidente da JAE e exerce actualmente o cargo de Secretário de Estado das Obras Públicas, mas nada fez no Governo para pôr cobro às graves irregularidades na JAE, que não podia deixar de conhecer em profundidade;

c) O Ministro Sousa Franco escreveu uma carta ao general Garcia dos Santos- dizendo-lhe que conhecia os nomes das pessoas envolvidas em irregularidades e corrupção na JAE, mas nunca os divulgou, tendo-se recusado a fazê-lo na própria Comissão de Inquérito;

d) O Ministro João Cravinho só tomou as primeiras medidas contra a corrupção na JAE após as denúncias do general Garcia dos Santos e, mesmo assim, o seu comportamento é altamente suspeito.

Até hoje não está esclarecida a razão por que obrigou o general a renunciar ao cargo de presidente da JAE, ficando a ideia de que foi um travão à limpeza que começou a ser feita.

A própria sindicância à JAE mandada fazer por si foi realizada por várias pessoas indicadas pela sua chefe de gabinete, tendo vários dos seus elementos sido nomeados para gabinetes ministeriais após a sua conclusão.

Já procedeu a duas restruturações profundas na JAE, à nomeação e exoneração de três presidentes e à nomeação de dois secretários de Estado das Obras Públicas, sem que tenha havido alterações sensíveis na actuação da JAE, ficando a ideia de que apenas se mudou formalmente para tudo ficar

na mesma, inclusivamente na última restruturação subtraiu-se a JAE à fiscalização do Tribunal de Contas, instituição responsável pelo apuramento das maiores irregularidades na JAE.

Criticou métodos utilizados na JAE, como as apostilhas para a antecipação de obras e já realizou cerca de 4 milhões de contos de antecipações, com a agravante de não existir obra feita no seu mandato que o possa justificar minimamente.

O seu depoimento na Comissão trouxe ao de cima várias e graves contradições com os depoimentos de outros também ouvidos na Comissão, designadamente o general Garcia dos Santos e, requerida a sua aclaração, o PS impediu que fosse esclarecido quem mentia efectivamente.

De todo o exposto, e que resultou indiciariamente provado na Comissão, toma-se óbvio que era necessário apurar até ao fim as responsabilidades políticas dos Ministros Sousa Franco e João Cravinho. Tal, porém, foi sempre impedido partidariamente pelos Deputados do PS!

Fica-nos a certeza de que se os Ministros Sousa Franco e João Cravinho tivessem dito à Comissão tudo o que efectivamente sabiam os resultados teriam sido substancialmente diferentes.

Fica-nos também a certeza de que se o Ministro Sousa Franco não se tivesse recusado a depor na Comissão e se tivesse sido possível saber se o Ministro Cravinho mentiu ou não à Comissão esta tinha tido a possibilidade de ir bem mais longe nas suas conclusões.

Temos a consciência tranquila de que tudo fizemos para que a verdade fosse apurada e os responsáveis punidos.

Responsabilizamos o PS e o actual governo por não terem permitido que tal acontecesse.

Assembleia da República, 29 de Julho de 1999. — Os Deputados do PSD: José Luís Moreira da Silva — Barradas Leitão — Francisco José Martins—João Carlos Barreiras Duarte — Hugo Velosa — Pedro Pinto — Artur Torres Pereira.

Declaração de voto

Após vários meses de trabalho da Comissão de Inquérito ficou claro que a Junta Autónoma de Estradas funciona, desde meados da década de 80, com graves deficiências no que diz respeito, por exemplo, à falta de transparência, de organização e funcionamento, à falta de garantia da idoneidade do desempenho das funções públicas de alguns dos seus funcionários, nomeadamente quadros dirigentes, e à utilização da JAE pela tutela com fins políticos eleitorais.

Independentemente de as situações irregulares, ilegais e criminosas responsabilizarem os directamente envolvidos, bem como a estrutura dirigente da JAE, acima de tudo ficou inegavelmente provada a responsabilidade da tutela política e governamental.

De facto, os sucessivos governos, ministros e secretários de Estado, do PSD e do PS, que tutelaram a JAE pactuaram com a completa inexistência de controlo da compatibilidade entre o exercício profissional público e privado de profissionais e quadros dirigentes da Junta; com a proliferação de obras a mais sem justificação aceitável, aliada à falta de controlo da qualidade dos projectos; com a promiscuidade entre os operadores privados e as estruturas dirigentes e de decisão da Junta.

Por outro lado, as diferentes tutelas da JAE impuseram à instituição decisões de anúncio, lançamento, execução e conclusão de obras, condicionadas pelos seus interesses políticos e eleitorais, de que são exemplo acabado as apostilhas aprovadas ao longo dos anos.

Assim sendo, e apesar dos esforços permanentes por parte do PSD e do PS no decorrer dos trabalhos da Comissão, especialmente na apreciação do relatório, para aligeirar ou omitir a responsabilidade evidentes dos seus governos e governantes, é hoje impossível negar esta realidade.

Os trabalhos e conclusões da Comissão de Inquérito tiveram o mérito de pôr esta e outras realidades à vista de todos e também de contribuir com dados novos e mais aprofundados para as investigações em curso.

Nesse sentido, a Comissão foi útil e o relatório positivo. Por isso o votámos favoravelmente.

Assembleia da República, 28 de Julho de 1999. — Os Deputados do PCP: Rodeia Machado — Bernardino Soares.

{') Substituído, desde 6 de Abril de 1999. pelo Deputado Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro.

(2) Substituído, desde 23 de Março de 1999, pelo Deputado Aníbal Marcelino Gouveia.

(') Substituído, desde 15 de Julho dc 1999, pela Deputada Rosa Maria Albernaz.

(J) Substituído, desde 30 de Junho de 1999. pelo Deputado Pedro Pinto.

O Substituído, desde 21 de Maio de 1999. pelo Deputado Manuel Alves de Oliveira e. desde 30 de Junho de 1999, pelo Deputado Artur Torres Pereira.

(6) Substituída, desde 24 de Junho de 1999, pelo Deputado Hugo José Teixeira Velosa.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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