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II SÉRIE-B - NÚMERO 39

causados pelas explosões nas pedreiras do concelho de Penafiel.

Em. referência ao ofício de V. Ex.a n.° 1363/GMAP/99 de 28 de Abril de 1999, sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar que o designado «Monte da Soalheira» é atravessado.por quatro freguesias do concelho de Penafiel — Rio de Moinhos, Cabeça Santa, Peroselo e Boelhe.

No Plano Director Municipal esta vasta área está destinada à indústria extractiva, nomeadamente à explosão de pedreiras de granito, havendo neste momento em exploração 10 pedreiras contíguas (Bachoqueiros, Costa Queimada, Quinta n.° 5, Valinhos, Esporão, Baldio, Soalheira Nova, Monte do Esporão ou Regadas, Soalheira e Salheira).

As pedreiras cuja produção se destina à extracção de cubos e cantarias utilizam pequenas cargas de explosivos, dada a condicionante da fracturação excessiva do maciço rochoso, já as pedreiras cuja produção é exclusivamente para a fabricação de britas utilizam maiores cargas explosivas.

Todas as explorações de pedreiras localizadas no referido «Monte da Soalheira» estão licenciadas, tendo sido o licenciamento das pedreiras Valinhos, que tem produções reduzidas, e Esporão precedido de um estudo de impacte ambiental.

As empresas exploradoras possuem mecanismos de prevenção e preservação da qualidade do ambiente e condições para proceder à exploração em perfeita consonância com as medidas de segurança exigíveis.

Aliás, foram efectuadas avaliações ao empoeiramento e ruído, cujos resultados se enquadravam dentro dos limites legais.

No que respeita às vibrações produzidas pelas explosões, a norma portuguesa n.° 2074, de 1983, «Avaliação da influência em construções de vibrações provocadas por explosões ou solicitações similares» fixa os limites dos valores/parâmetros característicos das vibrações provocadas pela detonação das cargas explosivas.

O controlo desses valores é feito através de sismógrafos, instalados nas pedreiras de todas as empresas produtoras de britas, cujos registos atestam a observância dos (imites previstos na referida norma.

As pedreiras possuem ainda sinalização sonora para aviso de pegas de fogo, bem como sinalização de segurança e placas indicadoras do horário de fogo.

Relativamente à fiscalização do horário de trabalho, trata-se de uma competência do IDICT — Instituto para o Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

Refira-se ainda que as pedreiras em causa estão situadas na área de intervenção da Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia (DRE-Norte), na qual não foi apresentada qualquer reclamação contra a laboração das pedreiras ou a participação de eventuais prejuízos.

Por fim, importa mencionar que as pedreiras do «Monte da Soalheira» foram visitadas em 11 de Maio de 1999, por técnicos da DRE-Norte, que, na ausência de qualquer reclamação objectiva e localizada, procuraram analisar os danos eventualmente provocados pelas vibrações nos escritórios das empresas, tendo verificado que, apesar da proximidade do local das explosões, as fissuras existentes ""nos edifícios eram próprias de qualquer casa de habitação, peio que as eventuais vibrações sentidas são consideradas de carácter esporádico e de frequência reduzida.

23 de Julho de 1999. — O Chefe do Gabinete, Fernan-J¿> Castro.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 659/VII (4.")-AC, dos Deputados Ana Catarina Mendonça, Aníbal Gouveia e Rosa Maria Albernaz (PS), sobre a necessidade de um psicólogo para a Escola Egas Moniz, em

Avanca.

Em referencia ao ofício n.° 3482, de 13 de Maio de 1999, processo n.° 05/98 193 relativamente à matéria constante do requerimento supramencionado —colocação de um psicólogo na Escola Básica dos 2." e 3.° ciclos Prof. Doutor Egas Moniz, de Avanca — encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Educativa de informar o seguinte:

A actual rede dos Serviços de Psicologia e Orientação, apesar do esforço feito pelo actual Governo no sentido do seu alargamento, não cobre ainda todas as escolas, uma vez que constrangimentos vários não possibilitam, por enquanto, proceder a uma cobertura mais eficaz destes serviços.

Contudo, dadas as dificuldades que a Escola Egas Moniz, em Avanca, apresenta, será solicitado à Direcção Regional de Educação do Centro que proceda ao acompanhamento da Escola e apoio na resolução de problemas identificados. .

19 de Julho de 1999. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.°661/VII (4.a)-AC, do Deputado Antão Ramos (PS), sobre a tradução gestual da cobertura noticiosa dos primeiros acontecimentos nacionais e estrangeiros pela RTP.

Em resposta ao requerimento acima referenciado, e relativamente ao lançamento de medidas que permitam pôr à disposição dos cidadãos surdos ou com deficiência auditiva mecanismos que facilitem o acesso à programação televisiva, desde logo mantém a RTP a dobragem em linguagem gestual de alguns dos seus programas da área da informação.

Porque o referido processo da dobragem apresenta alguns inconvenientes — desde logo por ser um processo caro, exigindo uma duplicação de meios técnicos e humanos (para além das implicações de carácter estético nos programas dobrados) —, iniciou a RTP no corrente ano a legendagem de programas pré-gravados.

Foi utilizado o serviço de teletexto para introduzir uma página transparente com legendas, processo que permite que à emissão habitual do programa possa ser sobreposta aquela página contendo as respectivas legendas, sem que o programa original sofra, assim, quaisquer alterações.

Nesta primeira fase o processo está a ser utilizado em programas previamente gravados e falados total ou parcialmente em português, tendo, porém, a RTP assumido já o compromisso de, numa segunda fase, aumentar o número de programas legendados e, numa fase posterior (logo que disponível no mercado o equipamento indis-