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11 DE SETEMBRO DE 1999

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requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que me informe:

1) Que projecto de futuro vai ser desenvolvido pelos centros de reabilitação vocacional, designadamente o do Porto (Areosa), no quadro das responsabilidades do Estado quanto a reabilitação e integração dos deficientes?

2) Que medidas estão a ser desenvolvidas para defender o direito ao trabalho protegido para a pessoa deficiente e estimular a sua integração no

mercado de trabalho? Que formação sócio-profissional lhes vai ser proporcionada?

3) Que protecção vai ser garantida aos actuais utentes do Centro de Reabilitação Vocacional do Porto (Areosa), quando deixarem de desenvolver qualquer actividade? Por que razão não lhes é garantido um subsídio de reforma?

Requerimento n.º 959/VII (4.fl)-AC

de 29 de Julho de 1999

Assunto: Situação dos deficientes profundos residentes na

região do Porto. Apresentado por: Deputado Pimenta Dias (PCP).

Na região do Porto há muitos, graves e profundos incapacitados à mercê do seu próprio destino ou a viver com as próprias famílias, muitas sem o mínimo de condições de vida, gastas precocemente pelo sofrimento e dor a que foram expostas durante anos (elas mesmas a precisarem de apoios), que não têm respostas suficientes nem adequadas por parte do centro regional de segurança social.

São os deficientes não integráveis, muitos deles sem retaguardas familiares e sem apoios, mas com direitos que, apesar de reconhecidos constitucionalmente, na prática não lhes são garantidos pelo Estado.

A Organização Mundial de Saúde aprovou, em 1998, uma campanha com o lema «Saúde para todos no ano 2000», que Portugal subscreveu. É por isso indispensável que o Estado assuma para com os deficientes profundos, que vivem nos seus domicílios, as suas obrigações e deveres e dê respostas relativamente à criação de centros de actividades ocupacionais locais, aos atendimentos locais, aos apoios domiciliários e ao envolvimento dos serviços de saúde locais, até para garantir os cuidados primários.

O que se passa no distrito do Porto relativamente aos deficientes profundos é uma grave violação- dos direitos humanos. Não são os actuais três CAO oficiais que dão resposta às necessidades da região.

O Governo não pode «meter a cabeça na areia, como a avestjuz», relativamente à profunda deficiência adulta, tanto mais que tem meios para dar respostas adequadas.

Assim, ao abrigo da alínea e) do artigo 156." da Constituição da República Portuguesa e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade e da Saúde que me informem:

I) Que medidas vão concretizar para dar respostas satisfatórias aos deficientes profundos e respectivas famílias residentes na região do Porto, quer no apoio social e económico quer na prestação de cuidados de saúde?

2) Quando tencionam. fazer o recenseamento dos deficientes portugueses, que indique quantos são, os seus problemas e necessidades fundamentais e as suas condições sócio-económicas?

Requerimento n.a 960/VII (4.B)-AC

de 29 de Julho de 1999

Assunto: Estado de degradação do Mosteiro de Rendufe, em Amares.

Apresentado por: Deputado Pimenta Dias (PCP).

Em 9 de Fevereiro do corrente ano dirigi ao Governo um requerimento sobre a recuperação e aproveitamento do Mosteiro de Rendufe, concelho de Amares.

A resposta do Chefe do Gabinete do Sr. Ministro da Cultura limita-se a confirmar o estado de degradação da parte privada do Mosteiro e a aprovação, pelo IPPAR, de um projecto de contenção da ruína apresentado pelo respectivo proprietário. Mas sobre medidas concretas do Ministério da Cultura para, em nome do Estado e nos termos da lei, obrigar o proprietário a preservar um valioso património arquitectónico, histórico e cultural, cuja existência já é mencionada em documento do ano de 1090, nada é dito', apesar de tal informação ter sido solicitada.

Aliás, a falta de medidas concretas do IPPAR para a preservação do Mosteiro de Rendufe, quer da parte privada quer da parte que é propriedade do Estado, contrasta com o elevado grau de exigência na apreciação de um projecto de arranjo do largo fronteiro à igreja, que a Junta de Freguesia de Rendufe e a Câmara Municipal de Amares pretendiam executar.

Com efeito, quem visita o Mosteiro de Rendufe, classificado como património nacional, fica chocado com o estado de degradação e abandono dos edifícios que são propriedade privada, mas também da igreja e áreas imediatamente anexas, que pertencem ao Estado. É o caso do edifício imediatamente anexo à igreja (com partes a ameaçarem ruína e que só não caem porque foram escoradas), mas também do claustro. E o que dizer dos órgãos, desfeitos, em centenas de peças amontoadas a um canto? Estará o Ministério da Cultura à espera que desapareçam umas quantas peças, como infelizmente tem sucedido com os azulejos que adornavam a arcaria toscana do claustro?

Exige-se do IPPAR que faça algo mais para penalizar os «dislates cometidos pelo proprietário», mas também para preservar a parte do Mosteiro que pertence ao Estado, isto é, que é de todos os portugueses.

Assim, ao abrigo da alínea e) do artigo I56." da Constituição da República Portuguesa e da alínea i) do n.° l do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, em complemento ao meu requerimento de 9 de Fevereiro próximo passado, requeiro ao Ministério da Cultura que me informe:

1) Por que não expropria ou negoceia com o proprietário a aquisição da parte privada do Mosteiro dc Rendufe, tendo em vista a sua recuperação e conservação, aproveitando os edifícios e a cerca para o desenvolvimento de actividades culturais e turísticas?

2) Que medidas vão ser lomadas para evitar uma maior degradação das partes do Mosteiro que são

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