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Sábado, 11 de Setembro de 1999

II Série-B — Número 40

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1999)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Requerimentos [n.0* 943 a 9667VH (4.º)-AC]:

N.°s 943 e 944/VH (4.")-AC —Do Deputado Aires de Carvalho (PS) ao Ministério do Ambiente sobre, respectivamente, as descargas, armazenagens ou tratamento de resíduos industriais no QUIM1PARQUE, no Barreiro, e a crescente emissão de gases e poeiras das instalações siderúrgicas do Seixal.......................................................... 392-(4)

N.° 945/VI1 (4.')-AC —Do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD) ao mesmo Ministério e ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território sobre o traçado da A IO (Bucelas-Carregado) 392-(4) N,° 946/Vll (4.")-AC — Da Deputada Manuela Aguiar (PSD) aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Administração Intema sobre a exclusão do recenseamento eleitoral de todos os cidadãos com dupla nacionalidade portuguesa e brasileira................................................ 392-(4)

N." 947/VII (4.')-AC —Do Deputado Moura e Silva (CDS-PP) ao Ministério' da Educação sobre a Escola

Nacional de Artes e Ofícios de Amarante......................., 392-(5)

N.° 948/Vll (4.')-AC —Do Deputado Luís Sá (PCP) ao Ministério da Administração Interna sobre a inexistência da publicação de regulamentação da cobrança de encargos financeiros em caso de cessão a particulares de documentos da Administração Pública................................. 392-(6)

N.° 949/V1I (4.*)-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério da Cultura sobre o estado de conservação «regular/ mau» do Convento de Santa Cruz dos Capuchos, em

Sintra..................................................................................* 392-(6)

N.™ 950 a 953/VII (4.')-AC —Do mesmo Deputado ao Ministério do Ambiente sobre, respectivamente, as despesas de publicidade com a água e suavqualidade, a situa-

ção do Chalet da Condessa, em Sintra, o estado de conservação de francamente mau estado do Parque de Mon-serrate e o alto grau de degradação do Castelo dos Mouros de Sintra..................................................................... 392-(6)

N.° 954 e 955/VII (4.')-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre, respectivamente, a indemnização a um produtor pecuário atingido por epidemias em Covide, Terras de Bouro, e a não concessão de serviços à Associação de Jovens Agricultores de Portuga)...................... 392-(7)

N.° 956/VII (4.')-AC — Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério e ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território sobre os terrenos da ex-Quinta dos Peões, em Braga........................... 392-(7)

N.° 957/VII (4.')-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território sobre o custo da publicidade comercial

das estradas.............................. 392-(8)

N.° 958A'II (4.')-AC — Do Deputado Pimenta Dias (PCP) ao mesmo Ministério sobre o Centro de Reabilitação

Vocacional do Porto, em Areosa...................................... 392-(8)

N.° 959/VII (4.')-AC — Do mesmo Deputado aos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade e da Saúde sobre a situação dos deficientes profundos residentes na região

do Porto.............................................................................. 392-(9)

N.° 960/VII (4.")-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério da Cultura sobre o estado de degradação do Mosteiro de Rendufe, em Amares........................................... 392-(9)

N.° 961/VII (4.*)-AC — Do Deputado Bernardino Soares

(PCP) ao Ministério da Economia acerca da garantia dos

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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Do Ministério da Economia ao requerimento n.° 9I8/VII (4.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o

balanço do PEDIP II......................................................... 392-(30)

Da Secretaria de Estado da Administração Educativa ao requerimento n.° 919/VIl (4.º)-AC, do Deputado Octávio Teixeira (PCP), sobre a construção de uma nova escola

básica na Arrentela, no Seixal.......................................... 392-(30)

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 928/VI1 (4.*)--AC. do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD), sobre a comparticipação dos medicamentos neuropléticos........... 392-(30)

Do "Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça ao requerimento n.° 929/VII (4.')-AC, do mesmo Deputado, sobre a construção de um tribunal em Oliveira do

Bairro.................................................................................. 392-(3l)

Da Secretaria de Estado da Modernização Agrícola e da Qualidade Alimentar ao requerimento n.° 932/VII (4.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), acerca da sanidade

animal no concelho de Terras de Bouro......................... 392-(3l)

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 94/VII (4.")--AC do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD), sobre a segurança no trabalho dos profissionais de saúde.............. 392-(31)

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Requerimento n.» 943/VII (4.9)-AC

de 11 de Agosto de 1999

Assunto: Descargas, armazenagens ou tratamento de resíduos industriais no QUIMIPARQUE, no Barreiro. Apresentado por: Deputado Aires de Carvalho (PS).

A questão ambiental no Barreiro passa essencialmente pela utilização da plataforma industrial gerida pelo QUIMIPARQUE, quer em indústrias de implantação histórica ainda aí montadas quer pela localização e licenciamento de actividades novas, que se desejam-«limpas», como ficou bem patente pela reacção da população barreirense, como um todo, à colocação, nessa área, de uma ETRI, difícil de entender no plano nacional de resíduos.

Trata-se de garantir que essa sã reacção não venha a ser contornada por iniciativas isoladas de instalação/licenciamento que possam passar ao lado da população.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Ambiente e, muito em especial, ao Instituto dos Resíduos, a seguinte informação:

1) Se alguma autorização está solicitada ou foi entretanto concedida para descarga, armazenagem ou tratamento de outros quaisquer efluentes industriais sólidos na referida área do QUTMIPARQUE, no Barreiro, identificando tecnicamente qualquer situação afirmativa que eventualmente possa existir;

2) Para complemento da informação anterior, solicita-se a confirmação de quais as instalações que estão actualmente autorizadas a laborar no QUIMIPARQUE, no Barreiro, efectuando descarga, armazenagem ou tratamento de resíduos industriais.

Requerimento n.° 944/VII (4.ª)-AC de 11 de Agosto de 1999:

Assunto: A crescente emissão de gases e poeiras das

instalações siderúrgicas do Seixal. Apresentado por: Deputado Aires de Carvalho (PS).

A observação das instalações siderúrgicas do Seixal chama a atenção para a crescente frequência de emissões, bem visíveis, de gases e poeiras a partir de áreas de fabrico o,ue,.à distância, parecem interessar a redução, o convertidor e a coqueria.

Essas emissões são frequentemente arrastadas para a área do- Barreiro, do outro lado do rio Coina, incidindo num arco que vai de Santo André a Palhais.

Assim, nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Ambiente as seguintes informações:

a) Existe notícia ou indicação recente de quaisquer anomalias que causem um agravamento das emissões gasosas e de poeiras provenientes das instalações siderúrgicas do Seixal?

ti) Caso afirmaúvo à resposta à questão anterior, que medidas estão consideradas para a redução/supressão dessas emissões? c) Qual a situação actual e futura da coquefação existente no Seixal e as medidas que estão a ser

observadas ou que virão a ser introduzidas relativamente às suas emissões gasosas, à eliminação dc alcatrões e aos efluentes líquidos associados à lavagem de gases residuais?

Requerimento n.fi 945/VII (4.a)-AC de 4 de Agosto de 1999

Assunto: Traçado da A 10 (Bucelas-Carregado). Apresentado por: Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD).

Ao abrigo das disposições aplicáveis do Estatuto do Deputado e do Regimento da Assembleia da República, requer-se aos Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente, com carácter de urgência, os seguintes elementos:

Cópia do resumo não técnico do estudo de impacte ambiental;

Planta com o traçado final aprovado da A 10.

Requerimento n.9 946/VII (4.">-AC

de 6 de Agosto de 1999

Assunto: Exclusão do recenseamento eleitoral de todos os cidadãos com dupla nacionalidade portuguesa e brasileira.

Apresentado por: Deputada Manuela Aguiar (PSD).

Com o título «Aquisição tardia da nacionalidade portuguesa pelos luso-descendentes não dá direito a votarem em Portugal», o conselheiro do CCP João Lopes Ferreira publica no Jornal da ALB1, de 8 de Julho de 1999, um indignado protesto contra o que chama a aberração constitucional de restringir o direito dos luso-descendentes espalhados pelo mundo que querem ser portugueses iguais aos do Minho ao Algarve».

Nas palavras do Sr. Conselheiro Lopes Ferreira, jurista e dirigente de renome das instituições luso-brasileiras do Recife «os luso-descendentes sentem-se frustrados na sua cidadania, uma vez que são portugueses 'pela metade'. Possuem bilhete de identidade e passaporte português, mas não podem exercer o direito sagrado de votarem em Portugal».

Há cerca de 15 meses, eu própria levantei idêntica questão no requerimento n.°651/Vn (3.°)-AC, dirigido ao Ministro da Administração Interna, em 21 de Maio de 1998.

Acabava de tomar conhecimento das instruções que o Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE) enviara à Comissão Organizadora do Recenseamento Eleitoral dos Portugueses no Estrangeiro (COREPE), mandando excluir do recenseamento os portugueses com dupla cidadania. Nestes termos:

A Lei Eleitoral da Assembleia da República, Lei n.° 14/79, de 16 de Maio, estabelece no seu artigo 1.°, n.°2, que todos os portugueses que sejam também cidadãos de outro Estado não perdem por esse facto a capacidade eleitoral activa. Estamos, pois, perante um princípio geral já consagrado no arti-

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go 27.° da Lei da Nacionalidade, Lei n.° 37/81, de 3 de Outubro, o qual, por sua vez, estabelece que «se alguém tiver duas ou mais nacionalidades e uma delas for portuguesa, só esta releva, face à lei portuguesa».

Porém, em termos eleitorais existe uma excepção a este princípio, segundo a qual não têm capacidade

eleitora) activa os cidadãos que tenham a sua residência habitual no outro Estado de que detenham também a nacionalidade.

Face ao exposto, todos os cidadãos com dupla cidadania portuguesa e brasileira, com residência habitual no Brasil, não se podem inscrever no recenseamento eleitoral português. [Fim de citação.]

No requerimento supracitado perguntava se foram dadas «instruções» no sentido de «ser recusada a inscrição nos cadernos de recenseamento eleitoral aos portugueses que possuem, cumulativamente com a nossa, a cidadania do país de residência e, em caso afirmativo, a fundamentação legal dessas instruções e comparações com a prática corrente antes de 1996 e entre 1996 e 1998».

O Ministro da Administração Intema, em Julho de 1998, informa:

1 — O apoio técnico ao processo de recenseamento eleitoral dos eleitores residentes no estrangeiro compete à COREPE, que actua em articulação com o STAPE.

2 — O STAPE não emite orientações ou directivas para as comissões recenseadoras sediadas no estrangeiro.

Após esta resposta, meramente formal, a iludir ostensivamente todas as perguntas, esperar-se-ia que o Governo se tivesse dado conta do procedimento dos seus serviços e retrocedido, mas o artigo do Sr. Conselheiro do CCP do Recife vem mostrar o contrário.

Esta é uma questão da maior importância, visto que põe em causa direitos fundamentais, direitos inalienáveis dos cidadãos —o voto em eleições para órgãos de soberania — e, na medida em que determina a exclusão de uma parte dos eleitores portugueses, põe igualmente em causa a veracidade dos cadernos eleitorais no estrangeiro.

O que diria a opinião pública mundial do recenseamento em Timor Leste se o Governo de Jacarta alterasse as «regras do jogo», eliminando da participação uma parte dos Timorenses?

Importa averiguar, face à Constituição, à lei eleitoral e à lei da nacionalidade se, a partir de 1998, o Governo de Lisboa alterou ou não as «regras do jogo», contra tegem...

Sabemos que o PS, no seu projecto de revisão constitucional (artigo 124.°), previa a supressão da capacidade eleitoral activa dos cidadãos portugueses que tivessem, cumulativamente, a nacionalidade do país onde residem (dupla cidadania). Porém, esse projecto foi abandonado pelo próprio grupo parlamentar socialista, quando concluiu não ter o apoio de outros grupos parlamentares...

Face ao exposto, venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna informação sobre os seguintes pontos:

1) As instruções dadas aos consulados ou às comissões de recenseamento sediadas no estrangeiro no sentido de excluir do recenseamento «todos os cidadãos com dupla nacionalidade portuguesa e

brasileira» abrangefam também outros países, designadamente França, Canadá e EUA?

2) Em que data se iniciou a proibição de recenseamento dos cidadãos portugueses naquelas condições?

3) A medida foi aplicada retroactivamente, depurando dos cadernos eleitorais todos os que se encontrem nas mesmas condições?

4) Qual é o fundamento jurídico, constitucional e legal da exclusão dos cidadãos nos casos referidos?

5) Qual era a prática em 1995 e de 1995 a 1998?

Requerimento n.9 947/VII (4.a)-AC de 5 de Agosto de 1999

Assunto: Escola Nacional de Artes e Ofícios de Amarante.

Apresentado por: Deputado Moura e Silva (CDS-PP).

Tal como é do conhecimento de V. Ex.a, a Escola Nacional de Artes e Ofícios de Amarante é um organismo criado por contrato-programa entre o Estado, a Câmara Municipal de Amarante e o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI).

Esta Escola está enquadrada pelo disposto no diploma legal que estabelece o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

Estamos, no caso vertente, perante uma escola de natureza pública, que prossegue, através da sua actividade, fins de interesse público, nomeadamente no que concerne à formação profissional e empresarial e tendo como objectivo principal responder às necessidades educativas locais e regionais e mesmo nacionais no domínio das artes e ofícios tradicionais.

Tendo presente a realidade vivida no Norte do País, mais especificamente na sub-região do Tâmega e no concelho de Amarante, onde a Escola se insere, verificamos que, embora a formação (tecnológica e via de ensino) atinja um nível de oferta bastante aceitável, esta dirige-se maioritariamente ao segmento da população que procura nos sectores secundário e terciário a sua inserção no mundo do trabalho.

Razões diversas e sobejamente conhecidas levam a que um número considerável de indivíduos não conclua a escolaridade mínima obrigatória ou se veja dela privado no final do 2." ciclo do ensino básico, motivado pela atracção para o desempenho de uma qualquer arte ou ofício.

Pelas razões atrás aduzidas, facilmente se percebe a enorme importância do papel desempenhado pela Escola Nacional de Artes e Ofícios de Amarante e, outrossim, a enorme preocupação dos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Popular perante o alarme de professores e alunos desta instituição face a notícias recentemente vindas a público, e que davam conta da intenção de o Ministério da Educação implementar algumas medidas que entendemos lesivas do interesse da Escola e de todos quantos, nela exercem ou aprendem a sua profissão. .

Deste modo pode o Ministério da Educação informar quais as intenções relativamente à adopção de medidas ou alterações que tenham como objecto a Escola Nacional de Artes e Ofícios de Amarante?

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Requerimento n.s 948/VII (4.B)-AC

de 22 de Julho de 1999

Assunto: Inexistência da publicação de regulamentação da cobrança de encargos financeiros em caso de cessão a particulares de documentos da Administração Pública.

Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

A lei que regula o acesso aos documentos da Administração Pública, aprovada pela Lei n.° 65/93, de 26 de Agosto, foi alterada pela Lei n.° 8/95, de 29 de Março, e pela Lei n.° 94/99, de 16 de Julho.

Verificou-se, entretanto, que o n.°2 do artigo 12." previa que a reprodução dos documentos em causa teria um custo a fixar por decreto-lei segundo o critério da «cobrança do encargo financeiro estritamente correspondente ao custo dos materiais utilizados e do serviço prestado».

Em face da inexistência da publicação de um tal decreto-lei, permanecem os mais estranhos e variados comportamentos em serviços públicos da administração central ou autónoma.

Neste quadro, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Administração Interna que me informe:

a) Que balanço faz das actuações da Administração Pública nesta matéria?

b) Como se explica a inexistência da publicação do decreto-lei citado?

Requerimento n.fi 949/VH (4,fl)-AC

de 12 de Agosto de 1999

Assunto: Estado de conservação «regular/mau» do Convento de Santa Cruz dos Capuchos (Sintra). Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

O Convento de Santa Cruz dos Capuchos, apesar das obras dé conservação que pontualmente decorreram, mantém um mau estado de conservação que era classificado' de «regular/mau» na obra Sintra, Património da Humanidade, editada em 1996 pela Câmara Municipal de Sintra.

Apesar disso, o Convento é um imóvel há já 50 anos classificado de interesse público e um dos mais importantes exemplos da arquitectura religiosa do século xvi, além de fazer parte valiosa de um conjunto classificado como património mundial.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República e na alínea/) do n.° 1 do artigo 5° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Cultura informação sobre:

a) Como se explica o estado de má conservação que foi atingido?

' b) Quando e jque medidas vão ser adoptadas para fazer face-à situação?

Requerimento rt.fi 950/VII (4.fl)-AC de 2 de Agosto de 1999

Assunto: Despesas de publicidade com a água e sua qualidade.

Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

É conhecida a violação das normas de qualidade da água por parte de Portugal, quer de consumo quer balnear.

É igualmente conhecido o facto de se terem multiplicado nos últimos tempos os anúncios com publicidade paga

de diferentes entidades pretendendo inculcar o contrário.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e na alínea/) do n.° l do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Ambiente informação sobre:

a) Quais são os gastos de entidades públicas ou de entidades privadas de capitais públicos ou concessionárias com publicidade desta natureza?

b) Como compatibiliza tais despesas com o facto de, desde a marcação de eleições, vigorar o princípio da obrigatoriedade da neutralidade das entidades públicas?

Requerimento n.8 951/VII (4.B)-AC

de 12 de Agosto de 1999

Assunto: Situação do Chalet da Condessa, em Sintra. Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

O Chalet da Condessa é o primeiro feito em Portugal e, por isso e pela zona em que se insere — o Parque da Pena e Sintra em geral —, representa uma peça importante, que integra um conjunto de grande beleza.

Apesar disso, o seu grau de abandono tem sido acentuado. Recordem-se em sentido diferente as referências ao que seria feito durante uma Presidência Aberta de Mário Soares.

Em vez disso, e tal como se passa no Convento dos Capuchos e nas casas de guardas espalhadas pela serra e noutros locais classificados, moradores de Sintra afirmaram à comunicação social que se faziam festas lá dentro e se acendiam fogueiras.

Recentemente o fogo consumou o trabalho feito por anos de abandono, reduzindo a cinzas o seu interior.

Um especialista, entretanto, afirmou que não é irrecuperável, é mais difícil a recuperação.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República e na alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Ambiente informação sobre:

a) Como se explica o alto grau de abandono atingido?

b) Quando e que medidas vão ser adoptadas para apurar responsabilidades e para fazer face a situação?

c) O que está previsto em matéria de apuramento de responsabilidades?

Requerimento n.a 952/VII (4.a)-AC ,

de 12 de Agosto de 1999

Assunto: Estado de conservação de francamente mau do

Parque de Monserrate. Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

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O Parque de Monserrate é uma peça de grande valor e beleza no conjunto de Sintra como património da humanidade. Inspirou poetas, que o cantaram, tal como Byron, em 1809.

A sua conservação, que está o cargo do Parque Natural de Sintra-Cascais, está num estado qualificado de francamente mau. A total recuperação, muitas vezes prometida, não foi efectivamente assegurada, apesar da variação de entidades responsáveis.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República e na alínea 1) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Ambiente informação sobre:

a) Como se explica o mau estado de conservação dó Parque de Monserrate?

b) Quando e que medidas vão ser adoptadas para fazer face à situação?

Requerimento n.B 953/VII (4.9)-AC de 9 de Agosto de 1999

Assunto: Alto gíau de degradação do Castelo dos Mouros de Sintra.

Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

O Castelo de Mouros constitui uma peça importante e está inserido num conjunto de grande beleza. .

Apesar disso, o seu grau -de degradação é acentuado, como pode ser visto imediatamente no local, ou ainda à noite, em que se acendem fogueiras, decorrem actos de vandalismo e se desenvolvem as mais diversas actividades, incompatíveis com uma peça desta natureza.

Para além da insegurança, existem problemas de limpeza e de conservação. A Capela de São Pedro, a primeira que foi construída pelos povoadores cristãos quando ocuparam o Castelo, está em ruínas e tem um tecto por restaurar.

A gestão do Parque Natural de Sintra-Cascais poderá ter responsabilidades de que algumas entidades o acusam, mas parece ser confrontado com carências de verbas para contratar pessoal e desenvolver outras actividades necessárias na zona e que foram a razão de ser invocada para a sua própria criação.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156." da Constituição da República e na alínea f) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Ambiente informação sobre:

a) Como se explica o grau de degradação atingido? b) Quando e que medidas pensa adoptar para fazer face à situação?

Requerimento n.B 954/VII (4.fl)-AC de S de Agosto de 1999

Assunto: Indemnização a produtor pecuário atingido por

epidemias em Covide, Terras de Bouro. Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

Carlos Ferreira Fernandes, produtor agrícola no lugar do Fujaco, freguesia de Covide, concelho de Terras de Bouro (bilhete de identidade n.° 5779202 do Arquivo de Identificação de Braga), viu, em 1995 e 1996, o rebanho que explorava, conjuntamente com o sobrinho António Carlos Rodrigues Fernandes, atingido por doença.

Das várias diligências que fez junto dos serviços regionais do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento

Rural e das Pescas e da AD5 de Vieira do Minho, acabou por conseguir uma indemnização para cerca de 30 dos animais atingidos por brucelose. Mas muitas dezenas de outros animais (cerca de 150) não tiveram direito a qualquer indemnização.

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea e) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:

a) Uma informação sobre as indemnizações feitas;

b) As razões que levaram a não atribuir indemnização aos outros animais;

c) A resposta à exposição do cidadão Carlos Ferreira Fernandes ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas em 22 de Junho de 1996, sobre a matéria em causa.

Requerimento n.fi 955/VII (4.a)-AC de 5 de Agosto de 1999

Assunto: Não concessão de serviços à Associação de Jovens Agricultores de Portugal. Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

Tendo vindo a público a informação de que o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas não teria feito à AJAP concessão de serviços, nomeadamente em matérias de cadastro olivícola e no SNTRB, que foram acordadas com outras organizações agrícolas.

Ao abrigo da alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea e) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas uma informação sobre a matéria e, em caso afirmativo das notícias vindas a público, ás razões de tal decisão.

Requerimento n.º 9567VII (4.a)-AC de 5 de Agosto de 1999

Assunto: Terrenos da ex-Quinta dos Peões, em Braga. Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

Em 1995, o Ministério da Agricultura do então Governo (PSD/Cavaco Silva) alienou à empresa Rodrigues e Névoa a Quinta dos Peões, com 14 ha (campos experimentais), por cerca de 1 milhão de contos.

Hoje, 1999, surge um estranho negócio entre a referida emprçsa, a Câmara Municipal de Braga e onde é ainda parte interessada a Universidade do Minho.

Segundo o que veio a público, em troca da cedência de 4,4 ha à Universidade do Minho, a Câmara Municipal

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propõe-se alterar o PDM — que destinava toda aquela área a zona de equipamentos — no sentido de permitir à empresa o loteamento urbano dos restantes 9,6 ha.

Entretanto, o valor do terreno subiu em flecha e é hoje

avaliado em 4,5 milhões de contos,

Além dos problemas a resolver no foro dos órgãos da autarquia bracarense, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e na alínea é) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território:

1) Saber que ponderosas razões e quais os objectivos que justificam a alienação pelo Ministério da Agricultura, em 1995, dos referidos terrenos;

2) Saber como é possível que, existindo já nessa data a Universidade do Minho, não fosse então acautelado o interesse público;

3) Uma informação sobre a legitimidade da possível (e anunciada) alteração do uso previsto no PDM para os terrenos referidos;

4) A data da última inspecção da tutela ao município de Braga e os seus resultados.

Requerimento n.fl 957/VII (4.8)-AC de 2 de Agosto de 1999

Assunto: Custo da publicidade comercial das estradas. Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

Num quadro de crescente polémica acerca das-estradas e da gestão do sector, e mesmo de escândalos e situações por

apurar, o Governo, através do IEP, decidiu distribuir com os jornais um livro sobre o feito e o por fazer nesta área.

Esta situação é inseparável do período eleitoral. Ocorre com as eleições marcadas e com o princípio da proibição de publicidade comercial para efeitos de propaganda política e da obrigatoriedade de neutralidade e imparcialidade das entidades públicas face às diferentes candidaturas em vigor.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156." da Constituição da República Portuguesa e na alínea í) do n.° I do artigo 5°,do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território informação sobre:

a) Quais são os gastos com publicidade desta natureza?

b) Como compatibiliza tais despesas' com o facto de, desde a marcação de eleições (17 de Junho), vigorar o princípio da obrigatoriedade da neutrali-dade e imparcialidade das entidades públicas face às diferentes candidaturas?

Requerimento n.« 958/VII (4.a)-AC de 29 de Julho de 1999

Assunto: Centro de Reabilitação Vocacional do Porto, em Areosa.

Apresentado por: Deputado Pimenta Dias (PCP).

O Centro de Reabilitação Vocacional do Porto, sediado no lugar de Areosa, existe há mais de 25 anos e tem como objectivos ocupar os deficientes e proporcionar-Jbes

uma profissão adequada às suas limitações físicas, intelectuais ou sensoriais. Ao longo da sua existência deu uma

boa contribuição para a iniegração sócio-profíssíonal dos deficientes.

Com efeito, este Centro, dependente da segurança social, está apetrechado com equipamentos e oficinas de auto, metalomecânica, montagem, cartonagem, encadernação, sapataria, electricidade, marroquinaria, corte e costura, tipografia e actividades da vida diária. Trabalha em regime de subcontratação para diversas empresas, produzindo serviços de boa qualidade, a baixo preço e rigor nos prazos de entrega.

Nos últimos tempos tem-se vindo a assistir a um efectivo esvaziamento da componente de formação sócio-pro-fissional do Centro de Reabilitação Vocacional do Porto. Na realidade, há uma degradação desta instituição, com objectivos pouco claros, situação que preocupa os deficientes, as suas famílias e os profissionais que nela trabalham e que não augura um bom futuro para o Centro.

Preocupação acrescida para os cerca de 70 utentes, com idades compreendidas entre os 27 e os 60 anos, a maioria dos quais com mais de 20 anos no Centro, do qual dependem exclusivamente. Estes utentes, vários deles casados, recebem mensalmente, a título de estímulo, um subsídio equivalente a 80 % do salário mínimo nacional de 1998, ou 60 % em caso de doença. Com verbas tão reduzidas têm que pagar estada, transporte e alimentação. Naturalmente, estão preocupados com o seu futuro, pois não sabem o que lhes vai acontecer quando não puderem desenvolver qualquer actividade.

Actualmente, os responsáveis pelo Centro de Areosa privilegiam a função meramente avaliativa dos cerca de 200 deficientes que anualmente á ele recorrem, em detrimento da função de formação profissional e integração na actividade económica que tradicionalmente caracterizava a sua actividade. Justificam tal opção afirmando que a formação profissional compete ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, mas reconhecem que o IEFP está mais preocupado com a taxa de desemprego do que com a formação profissional e integração no mercado de trabalho dos deficientes.

A Constituição da República Portuguesa considera que «os cidadãos física e mentalmente deficientes gozam plenamente de direitos» e comete ao Estado a obrigação de «realizar uma política nacional de prevenção, tratamento, reabilitação e integração dos deficientes» e «assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos».

O Centro da Areosa parece estar a distanciar-se destas obrigações, na lógica de uma desresponsabilização do Estado perante os deficientes e as suas famílias, situação tanto mais grave quando existem apenas dois centros com objectivos de reabilitação e integração na região do Porto (Areosa e Granja), o que é manifestamente insuficiente.

O Estado não se pode esquecer que fazem falta à região do Porto centros como o da Areosa, para os actuais e futuros utentes, para os incapacitados dos acidentes de viação e das altas taxas de sinistralidade laboral no distrito, para as deficiências adquiridas por síndromes diversas.

Assim, ao abrigo da alínea e) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea i) do r\.° \ do artigo 5° do "Regimento da Assembleia da República,

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requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que me informe:

1) Que projecto de futuro vai ser desenvolvido pelos centros de reabilitação vocacional, designadamente o do Porto (Areosa), no quadro das responsabilidades do Estado quanto a reabilitação e integração dos deficientes?

2) Que medidas estão a ser desenvolvidas para defender o direito ao trabalho protegido para a pessoa deficiente e estimular a sua integração no

mercado de trabalho? Que formação sócio-profissional lhes vai ser proporcionada?

3) Que protecção vai ser garantida aos actuais utentes do Centro de Reabilitação Vocacional do Porto (Areosa), quando deixarem de desenvolver qualquer actividade? Por que razão não lhes é garantido um subsídio de reforma?

Requerimento n.º 959/VII (4.fl)-AC

de 29 de Julho de 1999

Assunto: Situação dos deficientes profundos residentes na

região do Porto. Apresentado por: Deputado Pimenta Dias (PCP).

Na região do Porto há muitos, graves e profundos incapacitados à mercê do seu próprio destino ou a viver com as próprias famílias, muitas sem o mínimo de condições de vida, gastas precocemente pelo sofrimento e dor a que foram expostas durante anos (elas mesmas a precisarem de apoios), que não têm respostas suficientes nem adequadas por parte do centro regional de segurança social.

São os deficientes não integráveis, muitos deles sem retaguardas familiares e sem apoios, mas com direitos que, apesar de reconhecidos constitucionalmente, na prática não lhes são garantidos pelo Estado.

A Organização Mundial de Saúde aprovou, em 1998, uma campanha com o lema «Saúde para todos no ano 2000», que Portugal subscreveu. É por isso indispensável que o Estado assuma para com os deficientes profundos, que vivem nos seus domicílios, as suas obrigações e deveres e dê respostas relativamente à criação de centros de actividades ocupacionais locais, aos atendimentos locais, aos apoios domiciliários e ao envolvimento dos serviços de saúde locais, até para garantir os cuidados primários.

O que se passa no distrito do Porto relativamente aos deficientes profundos é uma grave violação- dos direitos humanos. Não são os actuais três CAO oficiais que dão resposta às necessidades da região.

O Governo não pode «meter a cabeça na areia, como a avestjuz», relativamente à profunda deficiência adulta, tanto mais que tem meios para dar respostas adequadas.

Assim, ao abrigo da alínea e) do artigo 156." da Constituição da República Portuguesa e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade e da Saúde que me informem:

I) Que medidas vão concretizar para dar respostas satisfatórias aos deficientes profundos e respectivas famílias residentes na região do Porto, quer no apoio social e económico quer na prestação de cuidados de saúde?

2) Quando tencionam. fazer o recenseamento dos deficientes portugueses, que indique quantos são, os seus problemas e necessidades fundamentais e as suas condições sócio-económicas?

Requerimento n.a 960/VII (4.B)-AC

de 29 de Julho de 1999

Assunto: Estado de degradação do Mosteiro de Rendufe, em Amares.

Apresentado por: Deputado Pimenta Dias (PCP).

Em 9 de Fevereiro do corrente ano dirigi ao Governo um requerimento sobre a recuperação e aproveitamento do Mosteiro de Rendufe, concelho de Amares.

A resposta do Chefe do Gabinete do Sr. Ministro da Cultura limita-se a confirmar o estado de degradação da parte privada do Mosteiro e a aprovação, pelo IPPAR, de um projecto de contenção da ruína apresentado pelo respectivo proprietário. Mas sobre medidas concretas do Ministério da Cultura para, em nome do Estado e nos termos da lei, obrigar o proprietário a preservar um valioso património arquitectónico, histórico e cultural, cuja existência já é mencionada em documento do ano de 1090, nada é dito', apesar de tal informação ter sido solicitada.

Aliás, a falta de medidas concretas do IPPAR para a preservação do Mosteiro de Rendufe, quer da parte privada quer da parte que é propriedade do Estado, contrasta com o elevado grau de exigência na apreciação de um projecto de arranjo do largo fronteiro à igreja, que a Junta de Freguesia de Rendufe e a Câmara Municipal de Amares pretendiam executar.

Com efeito, quem visita o Mosteiro de Rendufe, classificado como património nacional, fica chocado com o estado de degradação e abandono dos edifícios que são propriedade privada, mas também da igreja e áreas imediatamente anexas, que pertencem ao Estado. É o caso do edifício imediatamente anexo à igreja (com partes a ameaçarem ruína e que só não caem porque foram escoradas), mas também do claustro. E o que dizer dos órgãos, desfeitos, em centenas de peças amontoadas a um canto? Estará o Ministério da Cultura à espera que desapareçam umas quantas peças, como infelizmente tem sucedido com os azulejos que adornavam a arcaria toscana do claustro?

Exige-se do IPPAR que faça algo mais para penalizar os «dislates cometidos pelo proprietário», mas também para preservar a parte do Mosteiro que pertence ao Estado, isto é, que é de todos os portugueses.

Assim, ao abrigo da alínea e) do artigo I56." da Constituição da República Portuguesa e da alínea i) do n.° l do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, em complemento ao meu requerimento de 9 de Fevereiro próximo passado, requeiro ao Ministério da Cultura que me informe:

1) Por que não expropria ou negoceia com o proprietário a aquisição da parte privada do Mosteiro dc Rendufe, tendo em vista a sua recuperação e conservação, aproveitando os edifícios e a cerca para o desenvolvimento de actividades culturais e turísticas?

2) Que medidas vão ser lomadas para evitar uma maior degradação das partes do Mosteiro que são

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propriedade do Estado? O IPPAR tem aJgum plano para a sua recuperação e preservação?

3) JDe que serve ao IPPAR ter a tutela da servidão administrativa do perímetro de protecção do conjunto arquitectónico se, aparentemente, nada faz

para evitar uma maior degradação do Mosteiro de

Rendufe?

4) O que está a impedir por parte do IPPAR a concretização do projecto de arranjo do largo fronteiriço à igreja, que a Junta de Freguesia de Rendufe e a Câmara Municipal de Amares querem executar?

Requerimento n.s 961/VII (4.S)-AC

de 30 de Julho de 1999

Assunto: Garantia dos postos de trabalho dos trabalhadores da Sanofi/Winthrop e da Synthelabo-Delagrange. Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).

Está a decorrer o processo de fusão entre as empresas do sector farmacêutico Sanofi/Winthrop e Synthelabo-Delagrange. No acordo assumido pelas empresas a propósito do processo de fusão, garantiam-se os direitos dos trabalhadores, apontando-se até para a criação de novos postos de trabalho.

Contudo, a verdade é que está em curso um processo de diminuição dos postos de trabalho, pretendendo as empresas em causa eliminar até Setembro 60. Para o efeito são utilizados processos intimidatórios vários, nomeadamente a ameaça de despedimento colectivo, a fim de obrigar os trabalhadores a aceitar a rescisão dos contratos e a aceitar as condições da empresa.

Por outro lado, as empresas em causa terão recebido apoios de fundos europeus para investimentos nas suas instalações e equipamentos.

Assim, ao abrigo da alínea è) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea i) do n.° 1 do artigo5° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Economia que me informe:

Da fiscalização e acompanhamento do processo de fusão a que tem procedido;

Dos compromissos assumidos pela empresa em causa perante o Governo, nomeadamente em relação aos postos de trabalho e direitos dos trabalhadores, e do seu cumprimento;

Das medidas tomadas para pôr fim aos meios de pressão utilizados sobre os.trabalhadores para que abandonem as empresas.

Requerimento n.9 962/VH (4.a)-AC de 1 de Setembro de 1999

Assunto: Medida introduzida recentemente pela CP de Coimbra.

Apresentado por: Deputado Moura e Silva (CDS-PP).

Está a população do distrito de Coimbra uma vez mais discriminada, maltratada, prejudicada, sem que algo o justifique, o que é a todos os títulos condenável.

Referimo-nos concretamente à recente medida introduzida incompreensivelmente pela CP — Caminhos de Ferro Portugueses de impor como forma de pagamento o cheque visado e só aceite de valor superior a 12 500$ para aquisição de passe social.

Esta empresa de serviços públicos, que detém o monopólio dos transportes ferroviários, usa e abusa deste monopólio, procedendo arbitrariamente a alterações lesivas dos interesses dos utentes.

Sabemos que são muitos os que recorrem a este meio de transporte, não têm outra alternativa e na sua grande maioria são cidadãos de insuficientes recursos.

A CP sabe que ao introduzir estas medidas está intencionalmente a dificultar a vida às gentes de Coimbra, bem como a todos os que neste distrito trabalham.

Condenável!

Ao não proporcionar meios alternativos de pagamento — como seja os terminais de pagamento multibanco —, procede de forma indiferente, o que significa por parte da CP um comodismo confrangedor.

É claro para nós que a CP pretende seleccionar os seus clientes, provocar um premeditado clima de rejeição aos seus serviços para, no futuro, encontrar argumentos que sustentem o intencional encerramento de algumas linhas e a supressão de alguns horários.

Não deixaremos que tal aconteça!

Para o CDS-PP esta medida é discriminatória porque sabemos que no Porto e Lisboa existem outras formas de N pagamento.

Para o CDS-PP os cidadãos de Coimbra têm os mesmos direitos porque pagam os mesmos impostos e não deixaremos que os tratem como cidadãos de segunda ou terceira, como tem vindo a acontecer.

Consideramos também esta medida ilegal porque põe em causa direitos assumidos do consumidor e fere princípios gerais, consagrados na nossa lei fundamental, e não salvaguarda, pelo contrário, viola a igualdade de direitos e tratamentos.

Assim sendo, nos termos constitucionais e regimentais em vigor, pergunto ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território quais as medidas que pretende adoptar no sentido de solucionar, com a urgência que se impõe, o problema exposto.

Requerimento n.9 963/Vil (4.«)-AC

de 1 de Setembro de 1999

Assunto: Defesa da Mata do Buçaco. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Visitei recentemente a Mata do Buçaco com uma delegação da CDU do distrito de Aveiro.

Pude, assim, admirar mais uma vez a sua beleza e riqueza. A Mata do Buçaco é um conjunto esplendoroso, que reúne uma rara variedade de árvores, provenientes de todo o mundo. A sua concepção global, com os caminhos, fontes, lagos e capelas, faz da mata um lugar de mistério e encanto.

Por tudo isso, a Mata do Buçaco, iniciada no século xvn pelos Carmelitas Descalços, figura nos melhores roteiros como um lugar ímpar. A Mata é para o concelho da Mealhada um legítimo motivo de orgulho.

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Acresce que alberga no seu interior, ao lado do Convento, o Hotel do Buçaco, o Palace-Hotel, famoso em todo o mundo.

Tudo estaria bem se a Mata estivesse devidamente defendida e tratada. Mas não está.

Quem a percorre não pode deixar de ficar chocado. São troncos caídos, já secos, a barrarem caminhos. Silvas e trepadeiras medram sem controlo. Há zonas já sem acesso. A água dos lagos está sem renovação. Os fetos arbóreos estão cercados de vegetação que os «afoga». Muitas capelas estão em ruínas.

O estado de falta de limpeza e de arranjo e de consequente degradação acentua-se, com todos os prejuízos que daí decorrem.

Soubemos que onde trabalharam 50 pessoas, hoje há 5 ou 6.

Não há guardas florestais residentes.

Os meios especiais de combate a incêndios foram remetidos para longe.

Não há plano de emergência para a' zona.

Faltam verbas. Nem as verbas (cerca de 20 000 contos) das «portagens» da Mata são canalizadas para a sua manutenção.

Com este requerimento ao Governo, e na sequência da visita que a CDU realizou, lanço um alerta ao Governo, responsabilizando-o pelo que está a suceder.

Há poucos dias, já depois da visita que efectuámos, ardeu um autocarro. Felizmente chovia!

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, requeiro ao Primeiro-Ministro os seguintes esclarecimentos-.

1) Face à situação descrita, vai o Governo disponibilizar com urgência os meios necessários para defesa da Mata?

2) Vai ser feito um plano especial de recuperação e limpeza, com os investimentos necessários?

3) Vai ser feito um plano de emergência contra incêndios?

4) Vão ser disponibilizadas as verbas necessárias para o pessoal necessário à manutenção?

5) Considera ou não o Governo que, face à situação específica da Mata, ela deveria ter um processo de gestão integrado, em vez da actual dispersão de responsabilidades?

Requerimento n.fi 964/VII (4.a)-AC

de 31 de Agosto de 1999

Assunto: Criação de um fundo de solidariedade para atender a situações de fragilidade social no estrangeiro. Apresentado por: Deputada Manuela Aguiar (PSD).

O Governo, através dos Secretários de Estado da Segurança Social e das Comunidades Portuguesas, anunciou recentemente a constituição de um grupo de trabalho com a finalidade de apresentar propostas para a criação de um fundo de solidariedade que atenda a situações de fragilidade social no estrangeiro.

A analisar pelas declarações daqueles governantes, não se trata nem de generalizar o rendimento mínimo garantido nem de estabelecer um regime de pensões sociais para

emigrados, a que o Governo continuará a opor-se em nome do princípio da «territorialidade» do pagamento das pensões. Um princípio que, através da aprovação de um relatório da minha iniciativa, a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa já rejeitou, aceitando a ideia base de igualdade de todos os nacionais face ao país de origem, tanto no domínio político como social ou cultural ...

Por pensões não contributivas c pelo rendimento mínimo garantido se têm também batido as grandes associações portuguesas da «diáspora» e o CCP. A nosso ver, a sua participação nos trabalhos preparatórios desse fundo de solidariedade é imprescindível.

Assim, vimos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, perguntar à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas se integrou ou integrará representantes das comunidades do estrangeiro no grupo de trabalho acima referido.

Requerimento n.B 965AMI (4.a)-AC de 2 de Setembro de 1999

Assunto: Assistência prestada pelo Consulado Português -em Hong-Kong aos cidadãos nacionais vítimas do acidente aéreo ocorrido em 22 de Agosto de 1999 no Aeroporto Internacional de Hong-Kong.

Apresentado por: Deputado Sílvio Rui Cervan (CDS-PP).

Notícias hoje publicadas em vários jornais diários dão conta de que um grupo de cidadãos portugueses envolvidos no acidente aéreo ocorrido no Aeroporto de Hong--Kong no passado dia 22 de Agosto, que agora regressaram a Portugal, tencionam pedir uma audiência urgente ao Sr. Primeiro-Ministro, a propósito da assistência que lhes foi prestada pelo Consulado Português naquela região administrativa especial.

De acordo com declarações prestadas por aqueles cidadãos, aquilo que tem sido declarado à comunicação social pelo Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas a respeito dessa assistência é completamente contrário à realidade que por tais cidadãos foi vivida.

O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Dr. José Lello, veio a.público afirmar que o Governo Português, através do cônsul de Portugal em Hong-Kong, esteve a controlar a situação junto das vítimas do desastre e, inclusivamente, que os portugueses feridos já tinham sido recebidos pelas autoridades consulares portuguesas em Hong-Kong.

Os referidos cidadãos, pelo seu lado, afirmam que o cônsul português estava de férias na altura do acidente e que as duas funcionárias do Consulado estavam incontac-táveis.

É sabido, por outro lado, que o Ministério dos Negócios Estrangeiros nunca se preocupou em dotar o Consu-lado-Geral de Portugal em Hong-Kong de uma estrutura mínima de pessoal efectivo que pudesse fazer frente às muitas situações que se têm deparado a portugueses e a chineses possuidores de passaporte português, sendo ainda conhecido o caso do diplomata que chegou mesmo a pagar do seu bolso as recepções consulares a que o protocolo obriga, face à impossibilidade de fazer frente aos vários compromissos financeiros respeitantes à representação diplomática na ex-coíónia britânica.

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Nestes termos, requer-se, ao abrigo das normas legais e regimentais aplicáveis, ao Ministério dos Negócios Estrangeiros as seguintes informações:

1) O Sr. Cônsul-Geral de Portugal em Hong-Kong estava, ou não, em gozo de férias quando ocorreu o acidente aéreo no Aeroporto de Hong-Kong?

2) Em caso afirmativo, interrompeu o Sr. Cônsul-Geral de Portugal em Hong-Kong as suas férias

a fim de prestar assistência aos seus compatriotas sinistrados?

3) Que tipo de assistência foi prestada aos cidadãos portugueses sinistrados no acidente aéreo de 22 de Agosto?

4) Qual a estrutura de pessoal efectivo da representação consular portuguesa em Hong-Kong?

5) Qual o valor do orçamento anual atribuído pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros à representação consular portuguesa em Hong-Kong?

Requerimento n.9 966A/II (4.ª)-AC de 7 de Setembro de 1999

Assunto: Serviço público de rádio e televisão. Apresentado por: Deputado Miguel Macedo (PSD).

No domínio da comunicação social o Governo tem proclamado a necessidade de um serviço público de rádio e de televisão.

A verdade é que o serviço público de rádio e televisão pouco mais tem sido do que a justificação e o alibi para mascarar a evidente incapacidade do Governo em reformar a RTP e a RDP, sendo público o avolumar das dificuldades económicas e financeiras daquelas empresas.

De cada vez que o Governo proclama os objectivos do serviço público segue-se normalmente mais dificuldades financeiras, mais endividamento, novos conselhos de administração, mais reestruturações internas, novas mudanças de lugares e alguns processos disciplinares, tudo numa estrondosa girândola de factos que só contribuem para agravar a situação existente, debilitar as empresas, comprometer o futuro dos seus trabalhadores e sobrecarregar os contribuintes.

O Primeiro-Ministro reconheceu já publicamente que o Governo ficou' aquém do que pretendia no sector. Conhecida a proverbial benevolência que caracteriza o actual Primeiro-Ministro, podemos todos entender melhor o alcance desta confissão pública ...

Sendo mais mediática e citada a situação na televisão do Estado, a verdade é que é igualmente preocupante a situação na RDP.

Em nome de uma reestruturação interna, a RDP está a pôr fim a algumas delegações que tem mantido em vários pontos do País. Ou seja, a RDP, a quem está cometida a função de exercer o serviço-público de rádio, recebendo contrapartidas financeiras para garantir uma estrutura mais próxima das populações, dando a conhecer os seus problemas e procurando dar voz aos seus anseios, está, de facto, a promover a situação contrária.

Exemplo disso mesmo é o que se passa com a delegação de Braga da RDP. Tanto quanto é do nosso conhecimento, a RDP, embora mantenha para já as suas instalações nesta cidade, comunicou já ao seu correspondente que aqui presta serviço que extinguiu esta delegação, remetendo para o Centro Regional Norte, localizado no Porto, a responsabilidade da cobertura noticiosa dos acontecimentos do distrito de Braga.

Esta situação não pode deixar de ter explicações públicas.

Assim, nos termos regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Comunicação Social as informações seguintes:

l.° A decisão da RDP de extinguir a delegação de Braga é ou não definitiva?

2.° Quais os fundamentos desta decisão?

3." Para alérri da situação da delegação de Braga da RDP, há ou não outras delegações em risco de encerramento e, em caso afirmativo, quais?

4.° No caso de encerramento, qual a solução para o pessoal que presta serviço nessas delegações, sabendo-se que estão em causa trabalhadores com diferentes tipos de vínculos laborais à RDP?

5." Como pensa a RDP garantir a prestação de um efectivo serviço público nos distritos em que está a extinguir as suas delegações?

6.° Está previsto qualquer corte nas comparticipações financeiras do Estado à RDP por esta estar a proceder ao encerramento das suas delegações?

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTOj DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 310/VII (3.°)-AC, do Deputado Mota Amaral e outros (PSD), sobre a indigitação dos membros da delegação de Portugal no Comité das Regiões da União Europeia.

Em Janeiro de 1998 foram designados os novos membros portugueses para o Comité das Regiões que constam das listas anexas (anexo n.° 1).

A selecção dos representantes portugueses é feita nos termos indicados na informação deste Gabinete de 2 de Abril de 1998 (anexo n.° 2).

Presentemente, mostra-se necessário proceder à substituição de um dos representantes efectivos, uma vez que o mesmo foi eleito Deputado ao Parlamento Europeu.

Assim, o Partido Socialista, que o agora Deputado representava, vem solicitar a substituição daquele membro efectivo pelo Dr. José Carlos dos Dias Zorrinho, que se encontrava como representante suplente.

Lisboa, 12 de Agosto de 1999. — A Adjunta, Isabel Feijão Ferreira.

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ANEXO N.° I

Representantes portugueses no Comité das Regiões da União Europeia

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

ANEXO N." 2

. Os elementos que é possível disponibilizar em resposta ao requerimento n.° 310/VII (3.°)-AC, subscrito pelos Deputados do PSD/Açores, são os seguintes:

1 — A identificação dos membros efectivos e suplentes que representam Portugal no Comité das Regiões da União Europeia consta dos quadros juntos em anexo.

2 — Quanto à «identificação da origem» e «modos de indicação» dos referidos membros, cabe informar que o Tratado da União Europeia é omisso em relação aos critérios a adoptar na selecção dos candidatos ao Comité das Regiões, pelo que os Estados membros são soberanos nessa matéria, dependendo as diversas soluções das condicionantes regionais próprias de cada país.

3 — No entanto, os critérios de selecção adoptados pela generalidade dos Estados membros têm procurado salvaguardar a representatividade e o princípio electivo daqueles que deverão constituir o Comité das Regiões, respeitando-se, assim, os objectivos expressos na resolução do Parlamento Europeu datada de 23 de Abril de 1993.

4 — No que respeita a Portugal, a Assembleia da República, a propósito desta matéria, aprovou, em 5 de Janeiro de 1994, uma resolução, na qual se recomenda ao Governo o seguinte: na indicação dos representantes portugueses ao Comité Europeu das Regiões deverá ter-se em consideração, por um lado, a representação própria de cada uma das Regiões Autónomas, após audição dos respectivos órgãos de governo próprio, e, por outro, a representação de eleitos locais, mediante consulta prévia à Associa-

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ção Nacional de Municípios Portugueses. Neste último caso, deverá atender-se à representatividade política dos autarcas eleitos e à expressão plural dessa representatividade, nos termos do princípio da proporcionalidade, segundo a aplicação do método de Hondt.

5 — Assim, em conformidade com a resolução da Assembleia da República (Resolução n.° 310/94, de 5 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1 .* série-A, de 25 de Janeiro de 1994), os candidatos ao Comité das Regiões, propostos em Janeiro de 1998, repartem-se do seguinte modo:

2 das Regiões Autónomas (1 da Madeira e 1 dos Açores), de acordo com a indicação prestada pela Presidência do respectivo Governo Regional;

10 elementos designados pelo Governo, após consulta prévia à Associação Nacional de Municípios Portugueses, de entre eleitos locais, com base na representatividade dos diversos partidos políticos nos municípios.

6 — Quanto ao último elemento solicitado, «documento de apresentação relativo às personalidades que vão representar a Região Autónoma dos Açores no Comité das Regiões», juntam-se, em anexo, três cópias do mesmo.

Lisboa, 2 de Abril de 1998. —A Jurista, Carla Carvalhal.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 159/VII (4.")-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre o processo extraordinário de regularização de imigrantes.

Em resposta ao requerimento em referência, incumbe--me S. Ex.* o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.° de quanto segue.

No âmbito do processo de regularização extraordinária de imigrantes ilegais estabelecido pela Lei n.° 17/96, de 24 de Maio, candidataram-se 35 082 cidadãos. Deste total, 31 117 pedidos foram admitidos imediatamente e, entretanto, concluídos, tendo sido recusada a admissão, por falta de requisitos legais, a 3965 cidadãos.

Os processos a quem foi recusado o pedido encontravam-se quase todos em sede de recurso, lendo o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras concluído, em 31 de Março de 1999, a tarefa de reapreciação e reformulação dos procedimentos administrativos. Assim, dos 3965 processos recusados, foram convertidos em admitidos 3020, que estão a ser objecto de emissão dos respectivos títulos de residência OU em fase de apreciação na Comissão Nacional para a Regularização Extraordinária, mantendo-se a recusa de admissão do pedido em 945 processos.

No que respeita aos 945 processos, foram todos os cidadãos notificados do direito de recurso que lhes assistia legalmente, tendo cerca de metade interposto recurso para a CNRE, encontrando-se em fase de apreciação pela Comissão. Nos restantes casos, foi proposto o arquivamento.

Quanto a instalações e pessoal, foram contratados funcionários, por um período de dois anos, em número suficiente, os quais receberam formação adequada às tarefas

a desempenhar no âmbito do processo de regularização. Relativamente a instalações, é notório o esforço que tem vindo a ser feito para melhorar as condições de atendimento ao público, sendo certo que, neste momento, em praticamente todas as direcções regionais do SEF, com particular incidência ao nível da Direcção Regional de Lisboa, existem instalações e ou atendimento autonomizado para os requerentes ao processo de regularização.

A composição da CNRE é, nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 17/96, constituída por um representante do Ministério da Administração Interna, que preside, um representante do Ministério da Justiça, um representante do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, um representante do Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas e um representante das associações de imigrantes, por elas designado.

Presentemente, ò SEF está a proceder à substituição dos títulos de residência provisórios em títulos de residência definitivos, de acordo com o estipulado na Lei n.° 17/96, de 24 de Março. As mais diversas entidades intervenientes no processo de regularização sempre reconheceram a complexidade de um processo desta natureza e envergadura, não tendo as mesmas, de uma forma geral, em momento algum, efectuado qualquer reparo à forma como todo o processo foi conduzido.

9 de Agosto de 1999. — O Chefe do Gabinete, João de Almeida Santos.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 281/VD (4.*)-AC, da Deputada Jovita Ladeira (PS), sobre a «tolerância zero, segurança máxima» na EN 125.

Em referência ao assunto em epígrafe, incumbe-me S. Ex.° o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex." do seguinte:

1 — No âmbito da campanha «tolerância zero, segurança máxima», as acções desenvolvidas na EN 125 têm-se pautado por uma significativa redução de acidentes e vítimas. Relativamente ao período homólogo do ano anterior, entre 18 de Dezembro e 15 de Julho, registou-se uma redução de vítimas mortais em 75 %.

2 — Os autos de contra-ordenação levantados no distrito de Faro aumentaram.

3 — No âmbito da referida campanha, a Junta Autónoma de Estradas remodelou a sinalização, designadamente no caso dos sinais de limitação de velocidade, sinais de indicação de zonas perigosas, de intersecções, e ainda a beneficiação de cruzamentos e sua adaptação a rotundas. Começaram, também, a ser removidos da estrada os painéis publicitários ilegais.

4 — Relativamente às medidas a tomar pelo Governo no aspecto da prevenção e acção pedagógica, salientam--se algumas já incluídas no Plano Integrado de Segurança Rodoviária para 1999: acções no âmbito da Comissão para a Educação Rodoviária, desde a educação pré-escolar e 1.° ciclo do ensino básico até à realização de acções de formação em diversas cidades do País. Estão, também, a ser construídos em todo o País centros de exame com parques de manobras.

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5 — Por último, e como é do conhecimento geral, os veículos automóveis ligeiros dispõem de conta-quilómetros para a leitura instantânea da velocidade. O controlo será feito pelo próprio condutor face às condições da estrada, do tráfego e da sinalização existente. Os veículos pesados de mercadorias e os de transporte de passageiros possuem os dispositivos previstos na lei — tacógrafos e limitadores de velocidade.

11 de Agosto de 1999. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegívet.)

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°442/VJJ (4.°)-AC, do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP), sobre a segurança social.

Em resposta ao ofício n.°715, de 2 de Março último, e tendo em conta o pedido de esclarecimentos feito no requerimento em epígrafe identificado, tenho a honra de informar

1 — Além das medidas especiais de recuperação de dívidas à segurança social de combate à fraude e evasão contributivas, o Governo desenvolveu também, no ano transacto, uma forte campanha contra o trabalho ilegal e os «recibos verdes», o que determinou, desde logo, um aumento muito significativo das declarações à segurança social e determinará, sequentemente, o pagamento das respectivas contribuições, incluindo as que estejam em dívida. Por outro lado, cumpre notar a introdução de um novo sistema informático que permitirá operacionalizar, com carácter inovador, uma base nacional de contribuintes, essencial à eficácia do sistema.

2 — No que respeita às medidas legislativas recentemente aprovadas pelo Governo em matéria de relações laborais e do emprego, tais como o Decreto-Lei n.°51/99, de 20 de Fevereiro (rotação emprego-formação), a respectiva cobertura financeira encontra-se devidamente assegurada através de transferências orçamentais. Acresce que tais medidas, inseridas que são no quadro de políticas activas de emprego e numa lógica de sustentação e promoção da empregabilidade, encontram-se devidamente justificadas e legitimadas, entre outros, do ponto de vista dá própria sanidade financeira presente e futura da segurança social.

(Sem data.) — Pelo Chefe do Gabinete, Inês Cordovil.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°462/VII (4.°)-AC, do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD), sobre a insegurança no concelho de Agueda, no distrito de Aveiro.

Em referência ao assunto em epígrafe, incumbe-me S. Ex.° o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex." do seguinte:

1 — Os índices de criminalidade no concelho de Agueda não têm vindo a aumentar, apresentando, até, uma ten-

dência para diminuir no que respeita aos crimes contra o património.

2 — Face à dimensão da área urbana de Águeda e ao seu desenvolvimento industrial, prevê-se que o efectivo do posto da GNR passe de 38 militares para 50 e o posto de Arrancada do Vouga fique com 14 efectivos.

3 — Para o reforço efectivo do posto de Águeda torna--se necessário aumentar a capacidade de alojamento e melhorar as condições de trabalho e de atendimento público, para o que está a ser elaborado o projecto de execução relativo ao quartel da Guarda Nacional Republicana e, logo que concluído, será lançado o concurso da respectiva empreitada.

1 de Agosto de 1999. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°463ATJ (4.°)-AC, do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD), sobre a regularização e renovação das autorizações de residência dos imigrantes.

Em referência ao assunto em epígrafe, incumbe-me S. Ex.' o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.* do seguinte:

A Assembleia da República, através da Lei n.° 17/96, de 24 de Maio, decretou a.abertura de um processo de regularização extraordinária de cidadãos imigrantes, o qual registou alguns milhares de pedidos.

Os pedidos que aguardam decisão representam menos de 1 %, aguardando os processos a junção de expediente indispensável à sua correcta instrução.

Relativamente ao tempo de espera para a renovação dos títulos de residência e à excepção da Direcção Regional de Lisboa, onde o atraso é sensivelmente superior ao registado nas restantes direcções regionais, que é de aproximadamente 15 dias, tal deve-se na maioria das situações a causas que não são imputáveis ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras mas, sim, ao facto de os processos não serem instruídos com a necessária documentação.

Sucede igualmente com frequência que, apesar do processo se encontrar concluído, se torna muito difícil contactar os requerentes, em virtude destes se ausentarem para o estrangeiro ou, mais frequentemente, alterarem o seu domicílio sem que o comuniquem aos serviços, como é seu dever.

Relativamente aos pedidos de concessão de autorização de residência, ao abrigo do regime excepcional previsto no artigo 88.° do Decreto-Lei n.° 244/88, de 8 de Agosto, a maior parte está relacionada com os fluxos de imigração ilegal recentemente canalizados para Portugal, através de redes organizadas de imigração clandestina.

De acordo com informações do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, trata-se de processos na sua grande maioria fraudulentos, uma vez que as fundamentações apresentadas não se englobam no conceito de interesse nacional ou razões humanitárias.

A este respeito, e com o intuito de disciplinar o recurso a este regime excepcional, o Governo, através do despacho n.° 5384/99, de S. Ex.° o secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, publicado no

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Diário da República, 2.* série, n.° 63, de 16 de Março de 1999, determinou as condições de admissibilidade dos pedidos efectuados ao abrigo do artigo 88.° do Decreto-Lei n.° 244/88, de 8 de Agosto, por forma a desencorajar o recurso indevido à citada disposição legal.

11 de Agosto de 1999. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°548/VII (4.º)-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre os subsídios atribuídos ao abrigo da Portaria n.° 875/98.

Em referência ao assunto em epígrafe, incumbe-me S. Ex.* o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex." que a gestão e coordenação dos processos e respectivos financiamentos previstos no âmbito da Portaria n.° 875/98, de 9 de Outubro — recuperação ou reposição de infra-estruturas agrícolas e do aparelho produtivo das explorações agrícolas —, são da responsabilidade do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, entidade a quem o requerido deve ser dirigido.

9 de Agosto de 1999. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°556/VII (4.")-AC, dos Deputados Rodeia Machado e Alexandrino Saldanha (PCP), sobre a reestruturação da carreira de sapador-bom beiro.

Em referência ao assunto em epígrafe, incumbe-me S. Ex.° o Minisü-o da Administração Interna de informar V. Ex.* do seguinte:

1 — Está em vias de conclusão um projecto de reforma do sector que integrará as questões suscitadas.

2 — O projecto, logo que concluído, será objecto de consultas com os organismos do sector.

3 — Quanto à integração no vencimento do adicional de 2 %, é matéria da competência do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território.

11 de Agosto de 1999. — Pelo Chefe do Gabinete, {Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL E DAS RELAÇÕES LABORAIS

INSPECÇÃO-GERAL DO TRABALHO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°590/VH (4.*)-AC, dos Deputados Pimenta Dias e João Amaral (PCP), sobre o trabalho ilegal na PETROGAL, S. A.

Relativamente ao assunto em epígrafe (trabalho irregular e ilegal), informa-se o seguinte:

1 — Foram efectuadas (nos dois últimos anos) algumas acções, com várias visitas inspectivas, tendentes 3 controlar lar situações de trabalho clandestino e ilegal nas instalações da PETROGAL (Refinaria do Porto).

2 — A primeira destas acções verificou-se no contexto da «paragem geral», que ocorreu durante os meses de Maio e Junho de 1997, com o objectivo específico de controlar o estrito cumprimento em matéria de segurança e saúde e condições de trabalho em geral (designadamente as situações de trabalho irregular, atípico e ilegal) relativamente a todas as empresas (empreiteiros e subempreiteiros) intervenientes e presentes nas instalações da PETROGAL — Refinaria do Porto.

3 — Uma segunda acção, desencadeada nos meses de Agosto e Setembro de 1998, com o objectivo de acompanhamento (controlo) e desenvolvimento de situações (duvidosas) anteriormente detectadas (acção desenvolvida entre Maio e Junho de 1997).

4 — Já no decurso do presente ano (1999) durante os meses de Março e Abril, foi desenvolvida nova acção ins-pectiva no âmbito do trabalho temporário.

5 — No decurso das acções referidas foram detectadas várias situações irregulares que mereceram tratamento adequado.

6 — No que concerne às questões directamente colocadas pelos Srs. Deputados Pimenta Dias e João Amaral, informa-se que:

6.1 — A ocupação média de mão-de-obra nas instalações da PETROGAL é de cerca de 1100 trabalhadores, sendo que cerca de 640 desses trabalhadores pertencem aos quadros da PETROGAL.

6.2 — Todas as situações de irregularidade detectadas, no decurso das acções anteriormente referidas (2, 3 e 4) foram regularizadas (quer através da regularização «voluntária» quer através de tratamento coercivo).

6.3 — A PETROGAL tem celebrado contratos (económicos) de prestação de serviços com todas as empresas intervenientes e adjudicatárias das diversas empreitadas (limpezas, manutenção, vigilância e trabalhos vários) através de contratos (dos quais se anexa exemplo tipo) com todos eles (a).

6.4 — A concluir, ...

Estão previstas (para curto e médio prazo) novas acções naquela empresa, designadamente no parque de Pe-rafita, com o objectivo de controlar todas as situações, directamente, relacionadas com a utilização de mão-de-obra irregular, ilegal e outras formas de trabalho atípico.

(a) Os documentos referidos foram entregues aos Deputados.

4 de Agosto de 1999. — O Inspector do Trabalho, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°608/VII (4.")-AC, do Deputado José Cesário (PSD), sobre o reforço dos meios policiais na cidade de Viseu.

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Em referência ao assunto em epígrafe, incumbe-me S. EX." o Ministro da Administração Interna de informar •V. Ex." do seguinte:

1 — O efectivo existente no Comando da PSP de Viseu, nele incluído os elementos policiais da esquadra, da Secção de Trânsito e das Brigadas Anticrime, é de 195 elementos.

2 — Repeses, Abraveses, Santo Estêvão, Gumirães, Viso Norte/Sul e Ranhados são bairros policiados com regularidade por agentes policiais em patrulha apeada, pelas tripulações dos carros patrulha, brigadas anticrime, sendo ainda a segurança dos estabelecimentos de ensino garantida pelas tripulações dos veículos do programa «Escola segura».

3 — O policiamento destas áreas tem sido do agrado geral da população, verificando-se, ainda, que a criminalidade na cidade de Viseu tem vindo a registar um desagravamento progressivo.

4 — O plano de reajustamento do dispositivo de segurança prevê, também, que numa 2.° fase, as localidades das freguesias de Orgens (Orgens e Monte Salvado), São Salvador (Paradinha, São Salvador e Vildemoinhos) e Rio de Loba (Rio de Loba, Travessos de Baixo, Travessos de Cima e Viso) sejam integradas na área da responsabilidade da PSP.

5 — A efectivação da 2.° fase, ajustada aos novos limites do Plano Director Municipal aprovado pela Lei n.° 14/99, de 25 de Março, terá de ser gradual, em conformidade com os recursos humanos e materiais das forças de segurança.

13 de Agosto de 1999. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 625/Vn (4.")-AC, do Deputado Antão Ramos (PS), sobre o dispositivo das forças de segurança no município de Gondomar.

Em referência ao assunto em epígrafe, incumbe-me S. Ex.* o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.° do seguinte:

1 — São da responsabilidade da Guarda Nacional Republicana as áreas das freguesias de Fânzeres, São Pedro da Cova, Covelo, Foz do Sousa, Jovim, Medas, Melres e Lomba.

2 — As áreas das restantes freguesias são da responsabilidade da Polícia de Segurança Pública.

11 de Agosto de 1999. — Pejo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 629/VTI (4.*)-AC, da Deputada Fernanda Mota Pinto (PSD), sobre a situação dos professores vinculados com habilitação suficiente.

Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:

1 — A integração dos docentes com habilitação suficiente vinculados ao Ministério da Educação nos quadros de zona pedagógica, como previsto no Decreto-Lei n.° 210/ 97, de 13 de Agosto, abrangeu um total de 279 professores. Actualmente, encontram-se a desempenhar funções docentes 277 professores.

2 — O protocolo celebrado entre o Ministério da Educação e a Universidade Aberta permitiu a criação de cursos de licenciatura em ensino para complemento de habilitações docentes destinados a conferir o grau académico e a qualificação científica e profissional aos docentes de habilitação suficiente vinculados ao Ministério da Educação que os frequentarem.

Relativamente às habilitações, os referidos docentes distribuem-se do seguinte modo:

Habilitação profissional — 27; Habilitação própria — 6; Habilitação suficiente — 244.

3 — No sentido de garantir a este grupo de professores condições de exercício profissional mais equilibradas através da definição dum regime remuneratório mais compatível com a sua situação específica, um despacho do Secretário de Estado da Administração Educativa de 14 de Julho a aguardar publicação equipara-os, para efeitos remuneratórios, à situação de docentes a realizar a profissionalização nos termos do n.° 2 do artigo 3." do Decreto--Lei n.° 139-A/90, de 28 de Abril.

Mais se informa que não está prevista qualquer iniciativa de alteração do Decreto-Lei n.° 210/97, de 13 de Agosto.

11 de Agosto de 1999. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n."s 645 e 883/ VII (4.*)-AC, do Deputado Manuel Oliveira (PSD), sobre as instalações para a Polícia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana em Santa Maria da Feira.

Em referência ao assunto em epígrafe, incumbe-me S. Ex.° o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex." do seguinte:

1 — O efectivo da esquadra da PSP de Santa Maria da Feira é de 35 elementos policiais (3 subchefes e 32 guardas).

2 — A esquadra irá ser reforçada, ainda durante o corrente mês de Agosto, com mais cinco agentes policiais (um subcomissário e quatro subchefes).

3 — Sempre que as necessidades operacionais o justificam, designadamente durante eventos importantes no Eu-roparque ou durante as.operações férias e Natal, a esquadra é reforçada pelo Corpo de Intervenção e pelas Brigadas Anticrime do Comando da Polícia de Aveiro.

4 — A esquadra está sediada num edifício em estado de conservação aceitável que proporciona razoáveis con-

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dições para o trabalho dos agentes policiais 6 para o atendimento público, pelo que, de momento, não está prevista a construção de novas instalações para a esquadra

de Santa Maria da Feira.

5 — O projecto de execução relativo ao quartel da Guarda Nacional Republicana de Santa Maria da Feira está a ser elaborado e, logo que concluído, será lançado o respectivo concurso de empreitada.

9 de Julho de 1999. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 651 ATI (4.°)-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre a eliminação de barreiras arquitectónicas.

Em resposta ao ofício n.° 1826, de 13 de Julho de 1999, do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência e para que seja esclarecido o Sr. Deputado Bernardino Soares face às questões levantadas, informamos o seguinte:

1 —Com excepção do INGA, todos os organismos do MADRP têm instalações anteriores ao Decreto-Lei n.° 123/ 97, de 22 de Maio.

2 — Dos organismos e fundos autónomos deste Ministério, 16 têm total acessibilidade a deficientes, possuindo rampas e elevadores que possibilitam o acesso aos diversos departamentos dos serviços.

No caso particular dò edifício da Praça do Comércio, as instalações mais antigas deste Ministério, procurou-se dar cumprimento ao referido decreto-lei através da montagem de um elevador, que estabelece a ligação entre o exterior e os diversos andares destas instalações.

3 — Sete dos edifícios deste Ministério têm o problema da acessibilidade a dificientes parcialmente resolvido, sendo a sua maior carência a instalação de rampas de acesso entre o exterior e o interior dos edifícios. No sentido de dar cumprimento integral ao Decreto-Lei n.° 123/ 97 estão a ser feitas diligências para que no prazo previsto sejam feitas as restantes obras necessárias.

" 4 — Relativamente aos nove organismos, em que a acessibilidade é nula, as instalações ou são bastante antigas e pouco vocacionadas ao determinado pelo referido decreto-lei ou são arrendadas, o que torna as obras de adaptação de muito mais difícil realização.

5 — Tem sido preocupação dos serviços reservar, sempre que possível, o andar térreo ao atendimento do público no sentido de minorar os incómodos às pessoas que os procuram, pelo que julgamos que até ao ano de 2004 estejam concluídas todas as obras de adaptação necessárias i ao total cumprimento do Decreto-Lei n.° 123/97, de 22 de Maio.

17 de Agosto de 1999.— O Secretário-Geral, João Filipe C. Libório.

ANEXO

Acesso para deficientes motores nas instalações do MADRP Organismos do Ministério

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11 DE SETEMBRO DE 1999

392-U9)

Organismos e fundos autónomos do Ministério

Organismos e fundos autónomos

Atendimento público

Acessibilidade a deficientes

Edifícios novos

Edifícios existentes

Nula

Parcial

Total

Instituto Nacional de Investigação Agrária

X

   

(0) X

 

Instituto da Vinha e do Vinho...........

X

       

Instituto do Vinho do Porto................

X

     

X

Instituto de Financiamento e Apoio ao

         

Desenvolvimento da Agricultura è

         
 

X

 

X

   

Instituto Nacional de Intervenção e Ga-

         
 

X

(c)x

     

Agência de Controlo das Ajudas Comu-

         

nitárias ao Sector do Azeite............

   

X

   

\o) O 1N1A icm ol£uma.s instalações onde o disposto no Decreto-Lei n." 123/97. dc 22 de Maio. não se encontra contemplado.

(b) No IVV ainda nfto foram feilas as adaptações necessárias para o cumprimento òo determinado no Dccreio-Lei n." I2.V97; no entanto, a nfveJ interno e nos serviços centrais o organismo díspOe de elevadores, pelo que a eventual adaptação será dc âmhiio reduzido.

(c) As iasialaçoes do INGA. sio as únicas que sfio posieriorcs ao Decrtlo-Lei n." 123/97. de 22 de Maio.

Nota. —x = sim.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL E DAS RELAÇÕES LABORAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 689/VTI (4.")-AC, do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP), sobre as situações das casas do povo.

Relativamente ao requerimento n.° 689/VII (4.°)-AC do Deputado Alexandrino Saldanha, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais de solicitar-lhe que transmita a S. Ex.° o Ministro dos Assuntos Parlamentares o seguinte:

1 — Resulta do DecTeto-Lei n.° 185/85, de 29 de Maio, que das competências das casas do povo só as que tinham por objectivo actividades que se enquadrassem na segurança social é que foram transferidas para os centros regionais de segurança social com vista à racionalização administrativa do sistema da segurança social.

Donde as restantes competências podiam ser transferidas para outros organismos públicos ou vir a ser assumidas, no-uso da liberdade da associação, por entidades privadas que tivessem por objectivo a promoção das casas do povo.

2 — Nos termos do artigo 3." do Decreto-Lei n.° 260/ 93, de 23 de Julho, os centros regionais de segurança social têm como atribuições, entre outras, a dinamização e prossecução de modalidades de acção social, tendo em vista a prevenção de situações de exclusão, a protecção e integração sociais e o desenvolvimento da cooperação com as instituições particulares e a promoção de acções adequadas ao exercício, pelos interessados, do direito à informação e do direito à reclamação previstos na Lei de Bases da Segurança Social.

Para alcançar tais objectivos compete especialmente ao conselho directivo dos centros regionais de segurança social:

a) Desenvolver programas e modalidades de acção social com vista à prevenção de situações de

exclusão social e assegurar a protecção e integração comunitária das famílias e grupos social e economicamente mais desfavorecidos;

b) Dinamizar projectos de incidência comunitária, em conjugação com outros serviços e entidades, tendo em vista a solução global e integrada de problemas sociais e a activação das solidariedades locais;

c) Celebrar acordos de cooperação com as instituições particulares de solidariedade social, incluindo as associações mutualistas e outras entidades, e exercer a acção tutelar definida na lei;

d) Dar parecer sobre os processos de registo das instituições particulares de solidariedade social e licenciar as actividades de apoio social das entidades privadas, quando legalmente previsto.

Donde, em matéria de acção social, toda a cooperação dos centros regionais de segurança social com as casas do povo, como associações livres, não é só legalmente possível como desejável.

3 — No que concerne ao Fundo Comum das Casas do Povo, pese embora a gestão ter sido transferida para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, o seu regime, porém, manteve-se inalterado.

Contudo, pelo despacho n.° 5/SESS/87, de 21 de Janeiro, foi regulamentado o financiamento das despesas correntes das casas do povo, através daquele Fundo, determinando--se que «poderão ser financiadas pelo Fundo Comum das Casas do Povo todas as despesas correntes daqueles organismos [casas do povo] desde que se revelassem adequadas e necessárias à prossecução dos seus fins».

Pelo despacho n.° 18-A-I/SESS/93, de 28 de Maio, tendo em consideração que o valor do' Fundo já não permitia a assumpção de quaisquer encargos, foi determinado que o IGFSS diligenciasse as acções conducentes à extinção do Fundo Comum das Casas do Povo em 31 de Dezembro de 1993.

A análise evolutiva do Fundo, desde a sua transferência para o IGFSS, é a que consta no mapa que se anexa (anexo).

Em cumprimento do despacho, o IGFSS procedeu \ regularização contabilística do Fundo naquela data; contudo, embora o Fundo não apresente qualquer va\or e, por conseguinte, não tenha representação no balanço do IGFSS tem-se entendido que o despacho atrás referido não é suficiente para determinar a extinção do Fundo Comum das Casas do Povo.

Atendendo ao facto de os subsídios concedidos, antes da passagem da gestão do Fundo para o IGFSS, serem a. título reembolsável, o IGFSS tem desenvolvido várias diligências pelo IGFSS, junto das respectivas casas do povo devedoras, no sentido da recuperação dos valores em divida, não tendo, contudo, conseguido cobrar a dívida em virtude de as casas do povo invocarem sistematicamente dificuldades financeiras.

4 — Quanto ao património da Junta Central das Casas do Povo, constituído por todos os seus direitos e obrigações, foi afecto ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade, enquanto o património afecto às delegações da Junta foi transferido para os centros regionais de segurança social dos respectivos distritos (artigo 5°, n.051 e 2, do Decreto-Lei n.° 185/85, de 29 de Maio).

Ainda nos termos do artigo 10.°, n.° 1, do mesmo decreto-lei, «transitam para a titularidade dos centros regionais de segurança sociaí, no momento da criação dos'

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serviços locais, a propriedade ou arrendamento das sedes e delegações das casas do povo, respectivamente, integralmente financiadas ou cuja renda é paga por verbas do orçamento da segurança social».

Contudo, nos termos do disposto no artigo 5." do Decreto-Lei n.° 245/90, de 27 de Julho, veio estabelecer-se que as sedes ou delegações de casas do povo que serviram de implantação aos serviços locais, cuja propriedade ou contratos de arrendamento sejam integralmente

financiados ou cuja renda seja paga por verbas do orçamento da segurança social, só transitarão para a titularidade dos centros regionais de segurança social se as referidas casas do povo, embora afectadas unicamente a fins de segurança social, já não disponham de órgãos constituídos nos termos legais.

(Sem data.) — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social Fundo Comum das Casas do Povo Análise evolutiva

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.°735/VII (4.°)-AC, dos Deputados Antão Ramos e José Barradas (PS), sobre a qualidade da água nas praias fluviais das margens direita e esquerda do rio Douro, nos municípios de Gondomar e Vila Nova de Gaia.

Em resposta ao requerimento n.° 735/VII (4.°)-AC, relativo a qualidade da água nas praias fluviais das margens direita e esquerda do rio Douro (municípios de Gondomar e de Vila Nova de Gaia), informa-se V. Ex.* que a entidade que efectua a vigilância sanitária nas zonas balneares referidas é a autoridade de saúde do Norte, logo os dados pretendidos devem ser solicitados ao Ministério da Saúde.

(Sem data.) — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, Ricardo Magalhães.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.º 778 e 787/VII (4.°)--AC, respectivamente, dos Deputados Jorge Roque Cu-

nha (PSD) e Isabel Castro (Os Verdes), sobre os cidadãos angolanos retidos no Aeroporto de Lisboa.

Em referência ao assunto em epígrafe incumbe-me S. Ex.* o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.° do seguinte:

1 — A retenção, no Aeroporto de Lisboa, de 19 cidadãos de nacionalidade angolana, devidamente validada pela autoridade judicial competente, deveu-se ao facto de ter sido recusada a sua entrada em território nacional pelas seguintes razões:

a) Três requerentes de asilo cujos processos não foram admitidos, conforme decisão do Comissário Nacional para os Refugiados;

b) Um cidadão sobre quem impende uma medida de interdição de entrada no espaço Schengen;

c) Um cidadão menor de idade que viajou desacompanhado;

d) Catorze outros cidadãos por não preencherem os requisitos legalmente previstos e exigidos na legislação em vigor para a entrada em território nacional, designadamente ausência de visto, falta de meios de subsistência e não apresentação de documentos que justifiquem o motivo e as condições da estada.

2 — Apenas os cidadãos que aguardavam a decisão relativa a pedido de asilo e posterior decisão sobre recurso apresentado permaneceram no Aeroporto de Lisboa até ao

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dia do primeiro voo para Angola, após parecer negativo do Comissário Nacional para os Refugiados.

3 — Todas as situações são analisadas de acordo com a legislação em vigor e tendo em conta o princípio da não discriminação.

11 de Agosto de 1999. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO ESCOLA PORTUGUESA DE MACAU

Conselho de Administração

Assunto: Resposta ao requerimento n.°779/VTI (4.")-AC, do Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP), sobre a Escola Portuguesa de Macau.

Por inadvertência, de que peço imensa desculpa, não foi dada resposta, em tempo útil, ao assunto em epígrafe, solicitada através do ofício n.° 04192, de 8 de Junho de 1999.

Envio, em anexo, a informação pedida, dando satisfação à insistência constante do ofício n." 06008, de 9 do corrente mês de Agosto.

(Sem data.) — José Augusto Pereira Neto.

ANEXO

Relativamente ao assunto em epígrafe informa-se o seguinte:

a) No ano lectivo de 1998-1999 frequentaram a Escola Portuguesa de Macau 1102 alunos, assim distribuídos:

I." ciclo do ensino básico — 258; 2.° ciclo do ensino básico— 148; 3." ciclo do ensino básico — 232; Ensino secundário — 464.

Para o ano lectivo de 1999-2000 estão inscritos 880 alunos.

b) O orçamento da Escola, no ano económico de 1999, é de 42 milhões de patacas (960 000 000$, aproximadamente).

O orçamento para o ano lectivo de 1999-2000 será de 35 milhões de patacas (aproximadamente 800 000 000$).

c) Haverá pagamento de propinas apenas no ano lectivo de 1999-2000, prevendo-se que o seu montante total seja de 7 500 000 patacas (172 000 000$, aproximadamente).

A média mensal das propinas, por aluno, é de cerca de 20 000$, mas varia em função do nível de ensino.

d) Nos termos do n.°2 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.°89-B/98, de 9 de Abril, a comparticipação do Estado, através do Ministério da Educação, é de 41 % do orçamento da Escola aprovado pelo conselho de administração.

Em 1999 os encargos com o funcionamento foram suportados pela Administração do território.

No ano económico de 2000 prevê-se que os encargos do Ministério da Educação sejam, aproximadamente, de 328 440 000$.

José Augusto Pereira Neto.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°81I/VII (4.")-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre os documentos de identificação de cidadãos estrangeiros.

Em referência ao assunto em epígrafe, incumbe-me S. Ex.° o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.8 do seguinte:

1 — O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras já solicitou ao Banco de Portugal que informe todas as instituições bancárias que operam no sistema financeiro português que o título de residência substitui, para todos os efeitos legais, o bilhete de identidade para o cidadão estrangeiro.

2 — Para que a informação possa ser veiculada a todos OS sectores" da sociedade portuguesa, especialmente àqueles que no dia-a-dia lidam com cidadãos estrangeiros, legalmente residentes em território nacional, o Ministério da Administração Interna tem vindo a promover iniciativas de divulgação sobre a matéria em causa.

9 de Agosto de 1999. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL E DAS RELAÇÕES LABORAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 819/VII (4.")-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre a situação dos trabalhadores da Citroen Lusitânia.

Encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais de comunicar a V. Ex.° que relativamente ao assunto em epígrafe foi prestada pela Inspecçãç-Geral do Trabalho a seguinte informação:

1 — Evolução do horário de trabalho na empresa (sector de produção) desde 1996:

Em 21 de Fevereiro de 1996, a empresa entregou, nesta delegação, um mapa de horário de trabalho com a duração semanal de quarenta e duas horas, distribuídas de segunda-feira a sexta-feira (turnos rotativos);

Em 9 de Setembro de 1996, entregou um outro mapa, para substituição do anterior, em que a duração semanal foi reduzida para quarenta e uma horas semanais;

Em 4 de Novembro de 1996, entregou novo mapa de horário de trabalho, com a duração semanal de quarenta horas;

Em 12 de Novembro de 1998, entregou novo mapa de horário de trabalho, para vigorar a partir de 1 de Janeiro de 1999, com a duração semanal de quarenta horas, distribuídas de segunda-feira a quinta-feira (10 horas por dia), que, à semelhança dos anteriores,. veio acompanhado da declaração de concordância da comissão de trabalhadores da empresa (juntamos cópias da carta da empresa, mapa de HT e declaração da CT — documentos 1 a 3);

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Em 22 de Junho de 1999, a empresa entregou novo mapa de horário de trabalho para vigorar no 2°semestre de 1999, mantendo as quarenta horas semanais, mas com distribuição de segunda-feira a sexta-feira, acompanhado da declaração de concordância da comissão de trabalhadores e, conjuntamente, deu conhecimento da «introdução da flexibilidade do tempo de trabalho» no período de 9 de Abril a 9 de Agosto, «com a possibilidade de trabalhar nos "dias 9, 16 e 30 de Abril e 7, 21 e 28 de Maio», com compensação com descanso nos dias 2, 3, 4, 5, 6, e 9 de Agosto, o que teve parecer favorável da comissão de trabalhadores (juntam-se cópias dos dois documentos — documentos 4 e 5).

Feitas as averiguações para apuramento dos factos, verificou-se que, durante o mês de Março de 1999 foi prestado nos dias 12, 19 e 26, pago como trabalho Suplementar e, posteriormente, foi posta em prática a aludida «flexibilidade do tempo de trabalho», estando agora os trabalhadores envolvidos a gozar as férias correspondentes (entre os dias 2 e 9 de Agosto).

A ser possível, como nos parece, o recurso da empresa a tal regime, ter-se-ão, a nosso ver, cometido algumas irregularidades, nomeadamente a comunicação fora de tempo a estes serviços e a ultrapassagem do limite das quarenta e cinco horas previsto na alínea c) do n.° 3 do artigo 3.° da Lei n.° 21/96, tendo em conta o que atrás se disse sobre a carga horária semanal (quarenta e uma horas e trinta minutos) em 1 de Dezembro de 1996.

2 — Importa dizer que, desde 1 de Julho próximo passado, a empresa tem 150 novos postos de trabalho, sendo previsível, segundo um dos seus responsáveis, que até Outubro próximo venham a ser criados mais 250, sendo assim possível fazer face ao aumento de solicitações.

25 de Agosto de 1999. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.n 834, 836 e 837/ VII (4.")-AC, do Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP), sobre o favorecimento do Grupo Champalimaud por

• pane do Estado.

Relativamente ao assunto em epígrafe, informo V. Ex.° que, atendendo a que se encontra ainda em curso o processo de inquérito, afigúra-se-nos que, atenta a sua natureza confidencial, não deverão ser, por agora, fornecidas informações concretas nem disponibilizado o acesso a documentos que com ele estejam relacionados, sob pena de se comprometer o seu normal prosseguimento e de se poder defraudar o objectivo que se pretende alcançar: descoberta da verdade material.

Quanto à alegação feita de que houve reconhecimento do Governo da existênciade qualquer favorecimento pessoal, julgamos poder concluir-se que a questão ficou devidamente esclarecida na reunião havida na AR no passado dia \~i de Julho com o Sr. Secretário de Estado do Tesou-ro e das Finanças.

16 de Agosto de 1999. —Pelo Chefe do Gabinete, Carlos Costa Pina.

BANCO DE PORTUGAL GABINETE DO GOVERNADOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.0835/VTI (4.°)-AC, do Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP), sobre o favorecimento do Grupo Champalimaud por pane do Estado.

Em resposta ao ofício em epígrafe, encarrega-me o Sr. Governador de transmitir a V. Ex." o seguinte:

Os documentos relacionados com a comunicação de aquisição de uma participação qualificada do Banco Santander Central Hispano no Grupo Champalimaud, assim como os acordos celebrados entre o Sr. António Champalimaud e o BSCH, são elementos cujo conhecimento veio ao Banco de Portugal exclusivamente em virtude do exercício das suas funções como autoridade de supervisão.

O mesmo aconteceria, aliás, com os contratos de penhor referentes à transacção de 50 % do Banco Totta & AçoreS verificada em 1995 se deles tivesse sido facultada cópia ao Banco de Portugal, o que não se verificou.

Trata-se, portanto, em ambos os casos, de elementos de informação abrangidos pelo dever de segredo estabelecido no artigo 80." do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto--Lei n.° 298/92, de 31 de Dezembro.

Em consequência, o Banco de Portugal só poderia dar a conhecer tais elementos com autorização dos interessados, ou nos termos da lei penal e de processo penal (n.° 2 do mesmo artigo 80.°), ou, ainda, às entidades previstas no artigo 81.° (na redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 232/ 96, de 5 de Dezembro), do citado RGICSF.

24 de Agosto de 1999. — A Chefe do Gabinete, Helena Maria Bebiano.

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E DA TECNOLOGIA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 844/VII (4.*)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre os resíduos radioactivos.

A Deputada Isabel Castro apresentou ao Ministério da Ciência e da Tecnologia o requerimento mencionado em epígrafe, ao qual importa responder.

O Decreto-Lei n.° 311/98, invocado no referido requerimento, veio estabelecer normas relativas à orgânica do sector de protecção radiológica e segurança nuclear. Basicamente, o diploma veio, por um lado, criar a Comissão para a Protecção Radiológica e a Segurança Nuclear, composta por representantes dos Ministros do Ambiente, que preside, da Saúde e da Ciência e da Tecnologia, e, por outro, criar no Instituto Tecnológico e Nuclear um Departamento de Protecção Radiológica e Segurança Nuclear.

A criação do primeiro dos referidos organismos resulta, designadamente, da necessidade de assegurar a existência de um quadro legal e regulamentar em matéria de protecção radiológica e segurança nuclear claro, coerente, eficaz e ajustado à evolução do conhecimento científico e tecnológico.

À referida Comissão foram, por isso, cometidas competências na área da avaliação das condições de aplicação da legislação reguladora do licenciamento da posse, uso,

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produção, importação, exportação, transporte e distribuição de materiais e equipamentos emissores de radiações ionizantes e, em geral, de todas as instalações e actividades produtoras de efluentes radioactivos e de resíduos radioactivos. Em consequência dessa actividade, a Comissão deverá propor a adopção de medidas legislativas ou regulamentares que julgue apropriadas.

POT se entender que estas matérias requerem uma particular e imediata atenção, a Comissão foi mandatada para, desde já, proceder a um estudo do quadro legal vigente, bem como das condições da sua aplicação, por forma que, com base na avaliação feita, se possam introduzir no ordenamento jurídico as correcções e aperfeiçoamentos pertinentes.

A relevância dos interesses em causa e a necessidade de se adoptarem na área da protecção radiológica e segurança nuclear medidas eficazes e coerentes recomendam que a Comissão desenvolva os seus trabalhos de forma reflectida e ponderada.

Importa, pois, neste momento, aguardar pela apresentação dos resultados dos trabalhos da Comissão por forma que possa ser considerada a adopção de medidas legislativas e regulamentares na área de protecção radiológica e segurança nuclear.

Frise-se que, ao contrário do que parece transparecer do requerimento em apreço, não resultou do Decreto-Lei n.° 311/ 98 qualquer atribuição de competência ao Ministério da Ciência e da Tecnologia para tomar a iniciativa de legislar em matéria de resíduos radioactivos nem, tão-pouco, para superintender a aplicação da legislação sobre a matéria.

Como atrás se referiu, a Comissão tem uma constituição tripartida que visa tão só reflectir nos seus trabalhos a sensibilidade dos departamentos governamentais com interesse e actuação na área da protecção radiológica e segurança nuclear.

O segundo organismo referido no Decreto-Lei n.° 311/ 98 é o Departamento de Protecção Radiológica e Segurança Nuclear, criado no Instituto Tecnológico e Nuclear. Com a sua criação visou-se, essencialmente, colocar na instituição que em Portugal para isso está vocacionada a competência para o desenvolvimento da actividade de investigação científica e desenvolvimento tecnológico na área da protecção radiológica e segurança nuclear.

O referido Departamento está neste momento a funcionar de forma plena, exercendo as competências que* legalmente lhe estão cometidas.

Na área dos resíduos radioactivos importa referir que o ITN, através do referido Departamento, tem levado a cabo de forma sistemática e com as necessárias garantias de segurança as operações de recolha, tratamento e acondicionamento dos resíduos radioactivos. Verifica-se hoje, com a actuação referida, uma melhoria muito significativa nas condições em que aquelas operações eram realizadas, com os consequentes efeitos positivos para a saúde e segurança públicas.

18 de Agosto de 1999. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E DA TECNOLOGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 845/VII (4.*)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a situação do Instituto de Investigação Científica e Tropical

O requerimento da Deputada Isabel Castro dirige-se a um problema importante no domínio da cooperação científica e tecnológica com os países em vias de desenvolvimento, problema que é comum à grande maioria das instituições de investigação tropical constituídas nas antigas potências coloniais europeias que no período pós-independência procuram uma nova racionalidade e uma nova

forma de articulação com o desenvolvimento científico e tecnológico dos países —soberanos— das regiões tropicais. As soluções institucionais que se têm desenvolvido nos vários países europeus em relação a estes problemas de transição têm sido muito variadas — desde um reforço de cooperação multilateral europeia com os PVD através dos programas quadro de investigação e desenvolvimento tecnológico, a emergência de uma política europeia concentrada nos organismos de investigação coordenados pelo GCIAL.a criação de .redes europeias de acção neste domínio, a transformação radical, de antigos laboratórios tropicais em instituições de direito privado ou a criação de mecanismos de parceria efectiva com os PVD, no seio das instituições europeias.

Estas transformações visam, em geral:

Promover a cooperação científica com os países tropicais, ultrapassando a rígida compartimentação das esferas de influência do passado colonial;

Apoiar o desenvolvimento de centros de excelência a nível regional no mundo tropical de forma a promover o reforço dos sistemas nacionais de investigação e inovação e assegurar condições para o desenvolvimento endógeno;

Assegurar a participação dos países em vias de desenvolvimento na definição das linhas programáticas de actividade científica das instituições europeias de investigação para o desenvolvimento;

Actualizar os objectivos, metodologias e técnicas integradas na investigação para o desenvolvimento, assegurando o acesso aos instrumentos mais actualizados do conhecimento científico (v. g., recurso à detecção remota, criação de capacidades em biologia molecular, etc).

É neste contexto que se tem processado a evolução das instituições europeias similares ao IICT. No entanto, em pelo menos três planos a evolução do UCT encontrou condicionantes diferenciadas de muitas instituições europeias congéneres: em primeiro lugar, o carácter multiforme do IICT, incluindo arquivos, colecções, recolha de amostras e instituições de investigação, dificulta respostas simples às necessidades complexas de actualização da instituição; em segundo lugar, o IICT e os seus antecedentes foram pensados como instrumentos de conhecimento de um número de países bem determinado — as antigas colónias portuguesas —, e, finalmente, as situações de conflito armado que se sucederam à independência em dois dos maiores países de língua portuguesa — Angola e Moçambique — impediram ou dificultaram a norma/ actividade científica, no terreno, do IICT.

Estas características e a natureza dos desafios a enfrentar explicam talvez o longo período de estagnação que o IICT atravessou, à espera de melhores oportunidades de exercer as suas capacidades. Este período, aliás, contribuiu significativamente para a desvalorização, não dó património museológico e arquivístico, mas eventualmente de parte dos conhecimentos científicos acumuJadP5 em lempos já recuados, cujo carácter operativo eventualmente sofreu com

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a falta de actualização e com as novas perspectivas que se foram constituindo, nomeadamente pela introdução no léxico do desenvolvimento de novos conceitos, de que é exemplo o desenvolvimento sustentável. Também se deve salientar que os objectivos de desenvolvimento dos países tropicais, nomeadamente dos países africanos de língua oficial portuguesa, naturalmente diferem das perspectivas de desenvolvimento colonial, remetendo para uma nova lista de objectos científicos que se torna necessário disponibilizar para atingir aqueles objectivos e que podem constituir um novo programa cientifico a desenvolver em partenariado com o IICT.

Neste sentido, aos objectivos consensuais evocados pelas questões formuladas, nomeadamente a renovação e a preservação do IICT, deverão ser adicionados pelo menos a actualização do stock de conhecimentos científicos, a inclusão de novas perspectivas científicas e a construção de parcerias operativas com instituições dos países tropicais, que constituem a agenda necessária para a revitalização do conjunto das instituições direccionadas para os problemas de desenvolvimento dos países tropicais.

Convém notar que no período pós-colonial, se o IICT sofreu frontalmente o impacte da descolonização, alguns pólos universitários, tendo acolhido parte do corpo docente das, então, Universidades de Luanda, Nova Lisboa e Lourenço Marques, viram singularmente acrescidas as competências em matérias tropicais que vieram a revelar-se muito importantes na criação de laços de cooperação com as novas universidades africanas e no lançamento de centros de estudos africanos que contribuíram para diversificar o tecido institucional nesta área de aplicação, aumentando do mesmo modo a responsabilidade e a procura de uma política de desenvolvimento científico em direcção aos países tropicais que não se limita ao IICT, mas recobre necessariamente outros centros de investigação.

Particularmente, no que ao IICT diz respeito, a questão da renovação foi abordada por este governo através de uma avaliação aprofundada e independente do sector público de investigação cujos objecúvos, termos de referência, conclusões e reacções são públicos, que veio confirmar os diagnósticos efectuados por comissões anteriores e que conclui pela necessidade de promover uma reforma de estrutura do IICT com vista a obtenção de uma organização capaz de dar satisfação aos objectivos nacionais em matéria de investigação para o desenvolvimento e para a cooperação através da constituição de uma nova estrutura de investigação em áreas em que o IICT parece ter vantagens comparativas, fazendo uso simultaneamente dos Te-cursos existentes no Instituto.

O .diagnóstico feito pela comissão de avaliação mereceu largo consenso, as soluções concretas por ela advogadas geraram alguma controvérsia, mas as questões centrais da vida científica do IICT ^—a formação de recursos humanos nejta área, a criação da capacidade competitiva na área da investigação tropical, o desenvolvimento de oportunidades de cooperação internacional com vista à actualização científica do HCT— mereceram pronta atenção.

Nomeadamente em relação à formação de recursos humanos neste domínio, tomaram-se medidas de âmbito ^eral, que conduzem ao necessário aumento da massa crítica de «africanistas» com experiência de trabalho em África e medidas especificamente direccionadas para rejuvenescer o conjunto de colaboradores do IICT, cuja idade média constitui um motivo de óbvio reparo para todos OS valiadores e observadores, da situação.

Assim, em 1996 lançou-se, com apoio do Programa PRAXIS XXI, um concurso aberto a mestres e doutores para inserção temporária (dois ou três anos) nos trabalhos

científicos em curso no IICT, aberta a mestrados,doutorandos e doutorados de nacionalidade portuguesa que pretenderem desenvolver trabalhos no quadro das actividades científicas em curso no IICT.

Pouco depois, com o apoio do Instituto de Cooperação Portuguesa foi aberto concurso de objectivos idênticos dirigido a licenciados, mestres e doutores naturais dos PALOP que pretenderem vir a desenvolver trabalho científico no IICT.

O objectivo central destas duas medidas consistia em injectar cerca de 30 jovens investigadores no quadro de trabalho do IICT, sendo cerca de 50 % portugueses e 50 % africanos, que poderão vir a constituir no futuro interlocutores científicos do IICT nos respectivos países e instituições.

As bolsas de inserção destes jovens investigadores foram na sua maioria renovadas no ano transacto.

Medida de âmbito mais geral, mas cujo impacte no rejuvenescimento da comunidade científica no âmbito dos estudos africanos deverá ser também sensível, é o Programa de Formação Avançada para Apoio a Mestrados e Doutoramentos de Jovens Investigadores Portugueses, lançado pelo ICCTI em 1998 e visando apoiar a realização das dissertações de mestrado e doutoramento com trabalho de campo nos países da África ao Sul do Sara que apoiou 35 estadas de trabalho em África a 20 mestrandos e 15 doutorandos. Este Programa foi reeditado em 1999, aguardando-se os seus resultados.

No sentido de assegurar a formação avançada de investigadores africanos que virão necessariamente a constituir OS interlocutores científicos e programáticos da comunidade científica portuguesa, e particularmente do IICT, a JNICT e agora o ICCTI continuam a desenvolver um programa de bolsas de mestrado e doutoramento especificamente direccionado para licenciados e mestres naturais e residentes nos PALOP, que, em 1998, atribuiu 27 bolsas de mestrado e 4 de doutoramento. Este programa complementa o acesso que jovens licenciados africanos, já residentes em Portugal, têm a bolsas de mestrado e ou doutoramento no âmbito do Programa PRAXIS XXI.

Em matéria patrimonial, durante a última década registaram-se importantes renovações ou construções novas para os serviços e departamentos do IICT, entre as quais cabe assinalar o novo edifício do Centro de Ciências Agrárias Tropicais (ISA/IICT), o novo edifício do Centro de Investigação das Ferrugens do Cafeeiro e a renovação global do Arquivo Histórico Ultramarino, onde convergem financiamentos do Programa Ciência, do Programa PRAXIS XXI e da Missão dc Macau em Lisboa, entre outros.

Estas intervenções de natureza estrutural todavia não devem fazer esquecer que o património histórico e científico do IICT só se manterá vivo e útil quando for trabalhado e utilizado.

Nesta perspectiva, a política de recursos humanos dentro e fora da instituição que acima se enunciou tem uma importância fundamental dado que aumenta os recursos disponíveis para a exploração do património existente e faz aumentar a procura externa dos serviços (arquivos, bibliotecas, colecções, etc.) da instituição, impedindo-a de se fechar sobre si mesma, tornando o património científico e histórico do IICT em património da comunidade científica — portuguesa e estrangeira.

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A singular importância deste património, aliás, tem conduzido as sucessivas comissões de avaliação e de acompanhamento do IICT a sublinharem o seu papel único no IICT e para fora dele e a recomendar soluções organizativas que assegurem a vivificação, a valorização e a disponibilização externa deste acervo.

Um outro plano de intervenção sobre o IICT tem consistido, a partir de fins de 1996, no reforço de actividades operacionais do IICT, assegurando meios adicionais de financiamento de acções de trabalho, equipamento e bibliografia para projectos especialmente relevantes para profissões do IICT, não inteiramente suportados pelos recursos próprios.

Estes apoios têm sido enquadrados no projecto «Apoio complementar ao IICT» da Intervenção Operacional da Ciência e Tecnologia e, a partir de 1998, no Programa de Apoio à Reforma das Instituições Públicas ou de Interesse Público de Investigação. Neste quadro, directamente dependente das recomendações genéricas das comissões de avaliação dos laboratórios de Estado, o IICT será apoiado durante o triénio de 1999-2001 em três projectos específicos fundamentais para o desempenho das missões do Instituto, cujo financiamento ascende a 127 000 contos:

Reforço e renovação do Centro de Investigação das Ferrugens do Cafeeiro, com enorme impacte na internacionalização do IICT e na produtividade da cafeicultura mundial;

Modernização do Arquivo Histórico Ultramarino;

Reforço da cooperação directa com os países africanos de língua oficial portuguesa, através do apoio a acções de cooperação identificadas com interesses estratégicos do IICT.

Estas intervenções, no domínio dos recursos humanos, no domínio das infra-estruturas e no domínio das actividades operacionais, de forma coordenada têm vista suster a «lenta agonia» a que o requerimento da Sr.° Deputada se refere, promovendo o reforço de pontos fulcrais da actividade do IICT e preparando-o para uma intervenção programática que resultará de diagnósticos independentes já disponíveis.

Para este reforço também tem contribuído o crescimento do orçamento de funcionamento do IICT, que entre 1995 e 1999 cresceu cerca de 25 %, em termos nominais, o que permite, conjuntamente com os financiamentos programáticos adicionais e o rejuvenescimento de colaboradores do nCT, evitar o risco das intervenções cirúrgicas, podendo pensar-se a reforma do IICT, gradual e cuidada.

Insere-se também nas medidas estruturantes que afectam todo o sistema científico nacional e, em particular, os laboratórios do Estado o pacote legislativo constituído pelos Decretos-Lets n.ra 123/99 (que aprova o estatuto do bolseiro de investigação científica), 124/99 (que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica) e 125/99 (que estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico), todos de 20 de Abril, que vêm criar um novo enquadramento ao desenvolvimento e à modernização das instituições científicas.

A cooperação, científica e tecnológica, com os países tropicais, nomeadamente, mas não só com os países africanos de língua portuguesa, constitui um objectivo nacional que deverá receber um impulso decisivo na próxima cimeira dos Ministros da Ciência e da Tecnologia da CPLP.

A prossecução deste objectivo exige a contribuição de uma comunidade científica, tecnológica e empresarial que se não reduz ao IICT, mas que contará com ele na exacta medida da valia dos seus recursos próprios e do modo como poderá promover as articulações e os consórcios — nacionais, mas não só — necessários para dar resposta aos objectivos de desenvolvimento científico e tecnológico que estão ou venham a ser acordados com aqueles países, rom-pendo a lógica de uma determinação imperial das prioridades científicas e caminhando para parcerias estratégicas, responsáveis e activas.

Neste quadro, o IICT deverá desempenhar um papel único, como laboratório de Estado vocacionado para o apoio ao desenvolvimento dos países tropicais, através da mobilização do seu conhecimento histórico sobre estas regiões, através do desenvolvimento de projectos de investigação em parceria com instituições científicas e educativas daqueles países e através da consolidação e operacionalização do conhecimento científico disponível em Portugal sobre aquelas regiões.

No tecido diversificado de unidades produtoras de conhecimento sobre as regiões tropicais que hoje existe em Portugal e que inclui laboratórios de Estado, instituições públicas e privadas de investigação, associações empresariais, sociedades científicas, etc, o IICT deverá ter não uma vocação de fazer tudo o que outras instituições fazem, mas uma vocação estratégica centrada sobre três componentes muito importantes: vocação documental, arquivística e patrimonial correspondendo à conservação, exploração e disponibilização do património arquivístico, documental e de colecções que o IICT detém neste momento; apoio ao desenvolvimento sustentável nas regiões tropicais com valorização dos conhecimentos agronómicos e florestais existentes e sua integração numa perspectiva ecossistémi-ca de acordo com as modernas tendências nesta área; conhecimento do social, indispensável para articular estratégias de desenvolvimento com sucesso.

Esta vocação todavia não se deve esgotar numa orgânica fixa ou exclusiva, mas deve sobretudo afirmar-se através da qualificação do desenvolvimento científico próprio, da dinâmica de articulação com outras instituições portuguesas e estrangeiras de produção de ciência, de produção activa de partenariados com os destinatários finais da acção do IICT — as instituições dos países tropicais, universidades, institutos de investigação, administrações públicas e empresas para as quais cada vez mais o conhecimento científico será uma arma para o desenvolvimento.

2 de Setembro de 1999. — (Sem assinatura.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Direcção-Geral do Ensino superior

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 847/VII (4.°)-AC, do Deputado Hermínio Loureiro (PSD), sobre a Faculdade de Economia de Bragança.

Em referência aos vossos ofícios n.M 2638 e 3384, respectivamente de 7 de lulho próximo passado e de 11 do corrente, sobre o assunto em epigrafe, informo V. Ex."

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que em Bragança estão a decorrer as obras de construção do edifício do bloco pedagógico do Instituto Politécnico, não se prevendo, para já, iniciar outros empreendimentos.

17 de Agosto de 1999. — O Director-Geral, Pedro

Lourtie.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

DIRECÇÂO-GERAl DA SAÚDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 850/VII (4.0)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre as incineradoras nos hospitais.

De acordo com as metas definidas no Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares (PERH), foi tomada a decisão de:

Encerrar todas as instalações de incineração identificadas que não obedeçam aos requisitos legais exigíveis, ou que pela sua pequena dimensão não justifiquem a sua existência; Identificar as instalações de incineração passíveis de requalificação ambiental, no máximo de duas.

No seguimento das metas constantes do PERH, definidas para o horizonte programático do ano de 2000, foi estabelecida uma estratégia nacional de gestão dos resíduos hospitalares, baseada em conjuntos de acções programáticas.

Num dos conjuntos programáticos, denominado «Programa de intervenção operacional», são reunidas, entre outras, as metas acima definidas e apresentados os mecanismos de actuação para uma adequada intervenção. Assim, e relativamente às questões solicitadas: Os critérios objectivos que conduziram ao encerramento de cada uma das unidades de incineração foram definidos no plano de acções para os anos de 1999 e 2000, e baseiam-se em condições de:

Qualidade (processo de funcionamento, tecnologia

utilizada e estado de conservação); Localização (relativamente ao meio envolvente); „ Possibilidade de solução alternativa fácil (proximidade versus possibilidade).

Com base nestes critérios, foram avaliadas por parte do Ministério da Saúde em conjunto com o SUCH as condições actuais das unidades de incineração, tendo sido concluído que a grande maioria não reunia os requisitos mínimos para permanecer em funcionamento.

Cofn base nos critérios acima definidos, foi estruturado um cronograma de encerramento das Unidades de incineração, num total de 31 unidades identificadas do Serviço Nacional de Saúde. Foi previsto, após realização — de vistoria, o encerramento de 19 unidades até ao final de 1999.

Dando cumprimento ao estabelecido no cronograma, foram já TtaUxadas vistorias para posterior encerramento a 16 dessas unidades.

O encerramento das restantes unidades, onde se incluem os Hospitais da Universidade de Coimbra, está previsto para O ano de 2000 e ficará condicionado à requalificação

das duas unidades de incineração previstas, de modo a permitir a recondução dos resíduos para outros circuitos locais de tratamento e a evitar situações de ruptura no sistema de gestão/tratamento dos resíduos hospitalares.

A decisão a tomar quanto à requalificação de duas unidades de incineração existentes ou instalação de novo

equipamento nessas unidades dependerá dos resultados de um estudo de impacte ambiental a realizar, que também envolverá uma análise psicossocial, e integrado num processo de avaliação de impacte ambiental.

(Sem data e sem assinatura.)

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 854/VI7. (4.*)-AC, do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD), solicitando informações.

Com referência ao solicitado no requerimento em epígrafe, cumpre-me transmitir a V. Ex.°, após ouvida a Comissão Nacional de Luta contra a Sida, o seguinte:

O estudo levado a cabo no âmbito da rede europeia «Prevenção da sida e hepatite nas prisões», e na qual estiveram envolvidos estabelecimentos prisionais portugueses, decorreu sob a coordenação da Comissão Nacional de Luta contra a Sida, que é membro da referida rede europeia, e desenvolveu-se em estreita articulação com os competentes serviços do Ministério da Justiça.

Os dados do inquérito realizado neste âmbito foram posteriormente canalizados para o Observatório Regional de Saúde de Marselha, entidade coordenadora da rede e a quem competiu a análise e tratamento dos inquéritos realizados e consequente elaboração do relatório, cuja cópia se anexa (a).

6 de Agosto de 1999. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

(a) O documento foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n,° 856/VJJ (4.*)-AC, do Deputado Afonso Lobão (PS), sobre o reforço dos efectivos da PSP na cidade de Ermesinde.

Em referência ao assunto em epígrafe, incumbe-me S. Ex.' o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.° do seguinte:

1 — Com base na organização e funcionamento da Polícia de Segurança Pública, aprovada pela Lei n.° 5/99, de 27 de Janeiro, no seu artigo 64.°, n.° I, o posto da PSP de Ermesinde foi elevado a esquadra.

2 — A esquadra de Ermesinde encontra-se na dependência operacional da 2.' Divisão do Comando Metropolitano do Porto, sendo o seu efectivo de 39 elementos policiais: 2 subchefes e 37 guardas.

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3 — Esta subunidade é reforçada pelo corpo de intervenção, pelas brigadas anticrime e pelas secções de piquete da 2.° Divisão do Comando Metropolitano do Porto, em especial durante os fins-de-semana e no decurso das operações especiais de segurança, como sejam de Verão e de Natal.

4 — A esquadra de Ermesinde tem vindo a ser objecto de algumas obras de beneficiação.

5 — Encontram-se em fase final de construção/beneficiaçãO as esquadras de Aljube e da Senhora da Hora.

6 — É intenção da Direcção Nacional da PSP continuar a reforçar o Comando Metropolitano do Porto, numa gestão racional do pessoal e tendo em conta as necessidades evidenciadas, também, pelos restantes comandos da PSP.

II de Agosto de 1999. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 858/VD. (4.°)-AC, dos Deputados José Junqueira e Miguel Ginestal (PS), sobre a problemática do sector vitivinícola regional do Dão.

Em resposta ao ofício de V. Ex." n.° 1981/GMAP/99, de 29 de Junho, sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de informar o seguinte:

1 — De acordo com o Regulamento (CE) n.° 1627/98, do Conselho, de 20 de Julho, Portugal foi autorizado a conceder direitos para novas plantações de vinha no decurso das campanhas vitivinícolas de 1998-1999 e 1999-2000, até ao quantitativo de 719 ha.

2— Pelo Despacho Normativo n.° 13/99, de 8 de Março, do Sr. Secretário de Estado da Modernização Agrícola e da Qualidade Alimentar, foram estabelecidos os critérios de elegibilidade e de prioridade para a atribuição dos novos direitos de plantação.

3 — No decurso do período de candidatura, foram apresentados 1009 pedidos, correspondentes a 7289,30 ha, dos quais 133 da área geográfica da Comissão Vitivinícola Regional do Dão com uma correspondência a 542,80 ha.

4 — De acordo com os critérios de prioridade estabelecidos no Despacho Normativo n.° 13/99, de 8 de Março, e nos termos do n.° 8 do mesmo diploma, foi efectuada a pré-selecção dos pedidos apresentados.

5 — Decorrente do referido no número anterior foram pré-seleccionados, na área geográfica da CVR do Dão, 10 pedidos correspondentes a 73 ha.

6 — Nestas condições, estima-se que poderão ser atribuídos 73 ha de direitos para novas plantações de vinha para a região do Dão, caso os candidatos reúnam as demais condições de elegibilidade que se encontram previstas.

9 de Agosto de 1999. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 860/VII (4.°)-AC, dos Deputados António Saleiro e Paulo Arsénio (PS), sobre a situação de calamidade, no distrito de Beja, suscitada por condições pluvioméiricas anormais verificadas durante o ano agrícola de 1998-1999.

Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 2055/GMAP/99, de 7 de Julho, sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de informar o seguinte:

Temos acompanhado com preocupação mas também com a devida atenção a questão suscitada no referido requerimento, que nos levou a tomar dois tipos de medidas:

1 — A médio/longo prazo consideramos a'água e o regadio como primeira prioridade quer no II QCA, quer no planeamento para o III QCA, tendo apresentado em Évora, no passado dia 21 de Julho, os «Novos regadios para o período de 2000-2006», documento que se anexa (a).

2 — No imediato, e através do despacho n.° 15 032/99 (2.* série), publicado no Diário da República, 2." série, n.° 181, de 5 de Agosto de 1999, criámos medidas de excepção no sentido de garantir as condições de abeberamento dos efectivos pecuários alentejanos.

Analisaremos caso a caso a necessidade de alargar a área de actuação prevista no referido despacho — anexa-se despacho (a).

13 de Agosto de 1999. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

(a) O documento foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 875/VI1 (4.*)-AC, do Deputado Paulo Arsénio (PS), sobre a valorização e reabilitação do património histórico.

Em resposta ao assunto em referência, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Cultura de informar o seguinte:

1 — Os dois sítios arqueológicos em causa, Pisões e São Cucufate, estão a ser objecto de acções integradas com o objectivo de propiciar uma maior pesquisa científica, garantir uma acção sistemática de manutenção e restauro, favorecer o seu melhor conhecimento e interpretação e oferecer condições adequadas de acolhimento para os visitantes. .

Para atingir estes objectivos o Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR) já efectuou, tem em preparação, ou tem em curso, diferentes acções, designadamente no quadro do Programa de Valorização Cultural e de Divulgação Turística — Itinerários Arqueológicos do Alentejo e Algarve, em articulação com o Fundo de Turismo.

Nesse âmbito, o sítio arqueológico de Pisoes foi objecto de acções recentes referentes a segurança e a trabalhos

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arqueológicos de sondagem, estudo, conservação e restauro, encontrando-se em curso as obras referentes à recuperação e adaptação da antiga casa da guarda dos caminhos de ferro existente no local, para apoio ao sítio, e a execução do projecto de paisagismo e valorização do percurso de visita, prevendo-se, para 1999 e 2000, a execução de arranjos exteriores, a instalação de sinalética e a edição de materiais de divulgação.

Perspectiva-se a possibilidade de recuperação de um monte situado junto ao sítio arqueológico para adaptação a centro interpretativo e de acolhimento de visitantes.

Para este sítio, e para as diferentes acções, encontra-se prevista, no âmbito do Programa atrás referido, uma dotação global de cerca de 90 000 contos.

2 — O sítio arqueológico de São Cucufate foi objecto de um projecto global de valorização, integrando paisagismo, definição de percursos de visita e estacionamento, e ainda o novo edifício destinado a centro interpretativo e de acolhimento, cuja implementação está previsto para 1999 e 2000; encontra-se também prevista para o mesmo período a instalação de sinalética e a conclusão da edição de materiais de divulgação.

Paralelamente a estas acções decorre a preparação das obras de consolidação e recupefação das estruturas arquitectónicas e arqueológicas do sítio, bem como a sua preparação para apresentação e explicação ao visitante.

No âmbito do Programa já referido encontra-se prevista uma dotação global de cerca de 150 000 contos.

Perspectiva-se, neste momento, a candidatura destes dois monumentos ao Programa PORA — Aldeias Históricas, no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio, que contempla uma vertente específica para sítios arqueológicos, que virá a permitir quer a continuidade das acções de investigação, conservação e valorização, quer a implementação de acções de divulgação de carácter cultural.

11 de Agosto de 1999. — O Chefe do Gabinete, José Almeida Ribeiro.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE OO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 887/VTJ (4.*)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre a regularização da Lei n.° 34/98, de 18 de Julho. .

Com referência ao assunto em epígrafe, e na sequência do vosso ofício supra-identificado, cumpre-nos dizer o seguinte:

1 — A Lei n.° 34/98, de 18 de Julho, criou uma pensão pecuniária mensal para os cidadãos portugueses feitos prisioneiros ou capturados em combate no decurso da guerra nas ex-colónias e estabeleceu um regime especial de contagem do tempo passado em cativeiro.

2 — Aquela lei, sobre as regras de atribuição da pensão criada, remete para o Decreto-Lei n.° 404/82, de 24

àe Setembro, com as aUerações muo4\n.utos por vários diplomas, devendo o Governo, no prazo de 90 dias, regulamentar as condições de atribuição.

3 _ Nos termos dos artigos 24.° e 28.° do Decreto-Lei n.» 404/82, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 140/87,

de 20 de Março, passou a competir ao Montepio dos Servidores do Estado proferir a resolução final dos processos relativos às pensões ali previstas, competindo ao Conselho de Ministros proferir resolução sobre o direito à pensão, mediante proposta do Ministério das Finanças, procedendo parecer favorável do Supremo Tribunal Militar, quando o facto jusüficativo do mesmo seja a prática de acto realizado em teatro de guerra, e da Procuradoria-Geral da República, nos demais casos.

4 — Com a incorporação do Montepio dos Servidores do Estado na Caixa Geral de Aposentações, operada pelo Decreto-Lei n.° 277/93, de 10 de Agosto, afigura-se qué a decisão dos processos relativos às pensões previstas no Decreto-Lei n.° 404/82, de 24 de Setembro, e na Lei n.° 34/ 98, de 18 de Julho, deve estar a cargo da Caixa Geral de Aposentações, devendo os restantes trâmites processuais desenrolar-se como anteriormente.

5 — Assim constata-se que esta matéria não está abrangida pelo âmbito dos regimes de segurança social, entendendo-se, em conformidade, que a regulamentação das condições de atribuição da pensão criada pela Lei n.° 34/98, de 18 de Julho, estará a cargo do Ministério das Finanças.

Face ao exposto, conclui-se que o pedido formulado no requerimento do Sr. Deputado António Filipe versa sobre matéria não incluída nas competências atribuídas ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

27 de Agosto de 1999. — Pelo Chefe do Gabinete, Inês Cordovil.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

.GABINETE OA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 895/VTI (4.*)-AC, da Deputada Lucília Ferra (PSD), sobre a exploração mineira em Castromil, no concelho de Paredes.

Sobre o requerimento com o n.°-895/VII (4.")-AC, que dirigiu a este Ministério, relativo à exploração mineira em Castromil, no concelho de Paredes, gostaria de lhe transmitir que o conhecimento do projecto e respectivo acompanhamento por parte do Ministério do Ambiente tem vindo a decorrer no âmbito do procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA).

O Ministério do Ambiente tomou conhecimento da intenção de exploração mineira em Castromil em 1997, data em que o proponente entregou o projecto e o respectivo estudo de impacte ambiental (EIA), tendo sido entretanto solicitada a reformulação deste por se considerar que não constituía um instrumento eficaz de apoio à decisão. Apresentado novo EIA, a comissão de análise constatou a falta de coerência entre o projecto e aquele estudo, pelo que concluiu não estarem reunidas as condições para a respectiva aprovação. Actualmente encontra-se em curso o processo de avaliação de nova versão do EIA e do projecto, no âmbito do qual foi solicitado parecer ao Ministério da Saúde.

12 de Agosto de 1999. — A Ministra do Ambiente, Elisa Guimarães Ferreira.

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MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 907/VII (4.°)-AC, do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD), solicitando o envio de publicações.

Com referência ao assunto exposto no requerimento em epígrafe, junto envio a V. Ex.° as publicações sobre produção dos centros de saúde e hospitais.

Quanto ao relatório do Tribunal de Contas, cumpre levar ao conhecimento de V. Ex.° que, segundo informação daquele Tribunal, o mesmo será objecto de publicação no Diário da República. Nesta conformidade, e considerando a extensão do documento, coloca-se à consideração do Sr. Deputado da pertinência do seu envio por fotocópias.

Mais cumpre esclarecer V. Ex.° que a avaliação efectuada pelo Instituto Nacional de Administração, e que incidiu nos Hospitais do Professor Doutor Fernando Fonseca e de Garcia de Orta, está a ser ponderada pelos competentes serviços da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, a quem incumbe coordenar, orientar e avaliar a execução da política de saúde de acordo com as políticas globais e sectoriais do Governo no domínio da saúde, sendo que, em relação ao Hospital do Professor Doutor de Fernando Fonseca, existe um protocolo de acordo competindo à ARS Lisboa e Vale do Tejo acompanhar e avaliar a sua execução.

26 de Agosto de 1999. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n." 909/VII (4.*)-AC, apresentado pela Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), sobre o incinerador hospitalar no distrito de Setúbal.

Em referência ao assunto apresentado no requerimento em epígrafe e remetido a este Gabinete através do ofício n.°2157, de 21 de Junho de 1999, junto remeto a V. Ex.a, em anexo, a informação que sobre idêntico assunto foi prestada pela Direcção-Geral da Saúde.

Logo que estejam disponíveis outros elementos de informação, serão os mesmos levados ao conhecimento da Sr.° Deputada.

13 de Agosto de 1999. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

ANEXO

MINISTÉRIO DA SAÚDE DIRECÇÃO-GERAL DA SAÚDE

De acordo com as metas definidas no Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares (PERH), foi tomada a decisão de:

Encerrar todas as instalações de incineração identificadas que não obedeçam aos requisitos legais

exigíveis, ou que pela sua pequena dimensão não justifiquem a sua existência; Identificar as instalações de incineração passíveis de requalificação ambiental, no máximo de duas.

No seguimento das metas constantes do PERH, definidas para o horizonte programático do ano 2000, foi estabelecida uma estratégica nacional de gestão dos resíduos hospitalares, baseada em conjuntos de acções programáticas.

Num dos conjuntos programáticos, denominado «programa de intervenção operacional», são reunidas, entre outras, as metas acima definidas e apresentados os mecanismos de actuação para uma adequada intervenção. Assim, e relativamente às questões solicitadas: Os critérios objectivos que conduziram ao encerramento de cada uma das unidades de incineração foram definidos no plano de acções para os anos de 1999 e 2000, e baseiam-se em condições de:

Qualidade (processo de funcionamento, tecnologia utilizada e estado de conservação);

Localização (relativamente ao meio envolvente);

Possibilidade de solução alternativa fácil (proximidade versus possibilidade).

Com base nestes critérios, foram avaliadas por parte do Ministério da Saúde em conjunto com o SUCH as condições actuais das unidades de incineração, tendo sido concluído que a grande maioria não reunia os requisitos mínimos para permanecer em funcionamento.

Com base nos critérios acima definidos, foi estruturado um cronograma de encerramento das unidades de incineração, num total de 31 unidades identificadas do Serviço Nacional de Saúde. Foi previsto, após realização de vistoria, o encerramento de 19 unidades até ao final de 1999.

Dando cumprimento ao estabelecido no cronograma, foram já realizadas vistorias para posterior encerramento a 16 dessas unidades.

O encerramento das restantes unidades, onde se incluem os Hospitais da Universidade de Coimbra, está previsto para o ano 2000 e ficará condicionado à requalificação das duas unidades de incineração previstas, de modo a permitir a recondução dos resíduos para outros circuitos locais de tratamento e a evitar situações de ruptura no sistema de gestão/tratamento dos resíduos hospitalares.

A decisão a tomar quanto à requalificação de duas unidades de incineração existentes ou instalação de novo equipamento nessas unidades dependerá dos resultados dc um estudo de impacte ambiental a realizar, que também envolverá uma análise psicossocial, e integrado num processo de avaliação de impacte ambiental.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 913/VII (4.°)-AC, da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), sobre preservação do forte de Portq Brandão.

Em resposta ao assunto em referência, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Cultura de informar o seguinte:

1 — A classificação do monumento foi determinada pela importância do- imóvel no âmbito da história da arqui-

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tectura militar. Efectivamente, estudos muito recentes (v. Pedro Cid, Forte de S. Sebastião da Caparica, tese de mestrado, FCHS da Universidade Nova de Lisboa) apontam para um imóvel que remonta ao reinado de D. João II

e para a existência de dispositivos defensivos italianizantes, de vanguarda.

2 — Não foi efectuada qualquer intervenção pelo IPPAR

porque o referido imóvel se encontra sob administração da AGPL, bem como os terrenos confinantes. Assim, por não se encontrar sob tutela directa do IPPAR, aplica-se a Lei n.° 13/85, pelo que o Ministério da Cultura não pode assegurar uma intervenção directa «em obra» sem acordo dos proprietários e no quadro das prioridades de investimentos deste instituto.

3 — O IPPAR tem, naturalmente, conhecimento do estado de degradação do imóvel. Assinale-se que a classificação entretanto promovida se destina, precisamente, a criar uma servidão administrativa para a sua protecção, precisamente atendendo à sua importância e para evitar o grau de perda potencial.

4 — Do exposto decorre que só com o acordo com os proprietários poderá ter lugar uma intervenção futura. No quadro da Lei n.° 13/85 poderão e deverão ser os proprietários a zelar pelo património classificado. Numa perspectiva de médio e longo prazo poderá ainda equacionar-se a hipótese de parceria técnica ou financeira com a Câmara Municipal de Almada, caso se configure um quadro de disponibilidade financeira do Instituto.

11 de Agosto de 1999. — O Chefe do Gabinete, José Almeida Ribeiro.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 918/VII (4.°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o balanço do PEDIP n.

Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 2166/GMAP/99, de 21 de Julho de 1999, sobre o assunto em epígrafe, junto se envia o relatório de execução do PEDIP II de 1998, relatório final de avaliação intercalar, da Universidade Católica Portuguesa, bem como o InfoPEDIP n.° 16, «Uma retrospectiva sobre a experiência da política industrial portuguesa; um balanço das novas orientações (1996-1999); as ilações para o futuro próximo», onde poderá dispor toda a informação sobre a actividade desenvolvida no âmbito deste Programa.

16 de Agosto de 1999. — Pelo Chefe do Gabinete, Teresa Conde.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 919/VII (4.a)-AC, do Deputado Octávio Teixeira (PCP), sobre a constru-

ção de uma nova escola básica na Arrentela, no Seixal.

Em referência ao ofício n.6 5714, de 29 de Julho de

1999, respeitante ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.", de acordo com o esclarecimento prestado

pela Direcção Regional de Educação de Lisboa, de que estão a ser. feitas diligências junto da Câmara Municipal do Seixal para obtenção do terreno necessário à substituição da escola.

19 de Agosto de 1999. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegívet.)

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 928/VJI (4.')-AC, do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD), sobre a comparticipação dos medicamentos neuropléticos.

Em resposta ao ofício de V. Ex.* com o n.° 2956, de 2 de Outubro de 1998, e relativamente ao solicitado no requerimento em epígrafe, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.* a informação obtida junto do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento:

Os princípios desde sempre subjacentes à comparticipação dos medicamentos têm como base a prioridade terapêutica daqueles produtos, em sintonia com as disponibilidades e uma maior justiça na aplicação dos recursos financeiros afectados ao Serviço Nacional de Saúde.

Neste contexto, está estabelecido um escalão A de comparticipação (100 %) que inclui as especialidades farmacêuticas imprescindíveis ao tratamento de doenças com carácter de gravidade extrema, incapacitantes e com consequências individuais e sociais graves.

Neste escalão estão incluídos, por exemplo, os medicamentos para hemodiálise, anti-hemofílicos, os tuberculostáticos, e os destinados ao tratamento de doentes com infecção sintomática pelo vírus HIV, bem como os antineoplásicos, destinados ao tratamento de doenças do foro oncológico.

O escalão B, correspondendo a 70 % + 15 % para os doentes do regime especial, inclui os medicamentos imprescindíveis destinados ao tratamento de doenças que obrigam a uma terapêutica prolongada, mas que não assumem a gravidade extrema daqueles outros. É caso, por exemplo, dos medicamentos antiasmáticos, anti-reumatismais de acção sistémica ou dos cardiotónicos.

Apesar de reconhecer como situação ideal a comparticipação integral do medicamento os recursos não são ilimitados e, consequentemente, não existiram até este momento condições que permitissem comparticipação a 100 % dos medicamentos para a situação referida.

Contudo, esta situação está sendo objecto de atenta reavaliação no seguimento das recentes alterações ao regime de comparticipações previsto no Decreto-Lei n.° 305/98.

Estão a ser reavaliados os diversos escalões da comparticipação e entre eles os medicamentos referidos na carta

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do Sr. Deputado e que foram objecto da proposta do Ministério da Saúde.

20 de Agosto de 1999. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 929/VII (4.°)-AC, do Deputado Jorge Roque Cunha, sobre a construção de um tribunal em Oliveira do Bairro.

Relativamente ao teor do requerimento apresentado pelo Ex.m" Sr. Deputado Jorge Roque Cunha, concernente à construção do Tribunal de Oliveira do Bairro, permito-me referir o seguinte:

a) A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro informou, em 1994, que apesar de o plano de pormenor da zona onde se situa o Tribunal a construir não se encontrar aprovado, ia iniciar negociações com os proprietários para a sua aquisição.

b) Em 12 de Março de. 1997 a mesma autarquia informou este Ministério estar a diligenciar, pela aquisição do terreno onde seria implantado o tribunal.

c) Entre Fevereiro e Maio de 1999, a Secretaria-Geral deste Ministério e a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro comunicaram entre si por diversas vezes com o referido objectivo. Essencialmente pretendia aquela primeira entidade o envio dos elementos urbanísticos relevantes para estudo e aprovação definitiva do terreno.

d) Nesta data, e conforme o ofício enviado à autarquia em 20 de Maio de 1999, aguarda-se o envio de toda a documentação relativa ao terreno — incluindo planta topográfica — e que a mesma autarquia proceda à doação do terreno ao Ministério através do património do Estado.

Consequentemente, não é exacto que o processo relativo à construção do tribunal de Oliveira do Bairro se encontre parado desde 1994. Igualmente é certo que logo após o fornecimento pela autarquia dos elementos solicitados o respectivo processo terá o desenvolvimento adequado.

25 de Agosto de 1999. — O Chefe do Gabinete, José António Henriques dos Santos Cabral.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

SECRETARIA DE ESTADO DA MODERNIZAÇÃO AGRÍCOLA E DA QUALIDADE ALIMENTAR

Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 932/VII (4.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), acerca da sanidade animal no concelho de Terras de Bouro.

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Modernização Agrícola e da Qualidade Alimentar de enviar a V. Ex." fotocópia dos documentos sobre o assunto acima referido, solicitando que em articulação com a Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho elabore uma resposta sobre o teor do mesmo, com particular acuidade no que respeita ao n.° 5.

26 de Agosto de 1999. — O Chefe do Gabinete, Egídio Barbeito.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 940/VTJ. (4.*)-AC, do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD), sobre a segurança no trabalho dos profissionais de saúde.

Relativamente ao requerimento em epígrafe, cumpre informar V. Ex." que, com data de 27 de Novembro de 1998, foi enviado a esse Gabinete o ofício n.° 13 594, em resposta a idêntica solicitação que havia sido formulada pelo Sr. Deputado Jorge Roque Paulo da Cunha através do requerimento n.° 89/VIiy4.a, de 15 de Outubro próximo passado, de que se anexa cópia (a).

Mais cumpre levar ao conhecimento de V. Ex." que, segundo informação do Departamento de Recursos Humanos do Ministério da Saúde, estão já em preparação alguns dos diplomas que visam regulamentar os corpos especiais e carreiras do regime especial, sendo que relativamente à carreira do pessoal de enfermagem já foi elaborado o projecto de decreto regulamentar, aguardando-se o correspondente parecer do Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho.

26 de Agosto de 1999. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

(a) O documento foi entregue ao deputado.

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