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Sábado, 8 de Janeiro de 2000 II Série-B - Número 10

VIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1999-2000)

S U M Á R I O

Votos (n.os 36 a 38/VIII):
N.º 36/VIII - De pesar pela morte do Engenheiro Nuno Mergulhão, Presidente da Câmara Municipal de Portimão, e do seu motorista (apresentado pelo PS).
N.º 37/VIII - De protesto pela inclusão da Turquia na lista de candidatos à União Europeia (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 38/VIII - De protesto pela atribuição à Turquia do estatuto de candidato à adesão à União Europeia (apresentado pelo BE).

Apreciação parlamentar n.o 9/VIII:
Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 514/99, de 24 de Novembro.

Perguntas ao Governo:
Formuladas, nos termos do artigo 241.° do Regimento, pelo PS, PSD, PCP, CDS-PP, Os Verdes e BE.

Petições *n.o 98/VII (3.ª) e n.os 1, 2 e 4/VIII (1.ª)*:
N.º 98/VII (3.ª) - Apresentada por Maria Helena Padez Silveira e outros sobre a participação nos conselhos de administração dos hospitais de elementos eleitos por todos os profissionais.
N.º 1/VIII (1.ª) - Apresentada pela Federação Nacional de Associações de Medicinas Alternativas Naturais, solicitando que possam ser discutidas propostas e adoptadas medidas tendentes ao pleno reconhecimento oficial das medicinas tradicionais e da utilidade pública dos cursos ministrados nesta área, ao englobamento dos medicamentos naturais no sistema estatal de aquisição subvencionada e à concessão de prerrogativas à mencionada Federação.
N.º 2/VIII (1.ª) - Apresentada por Jaime Pinho e outros, manifestando total oposição aos projectos de privatização da ponta da Península de Tróia de novas construções na zona das dunas e à intenção de terminar com as carreiras regulares de barcos entre as duas margens do Sado.
N.º 4/VIII (1.ª) - Apresentada pela Liga Portuguesa Contra o Cancro (Serviço Vencer e Viver), solicitando que o dia 30 de Outubro seja institucionalizado como "Dia Nacional da Prevenção do Cancro da Mama".

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VOTO N.º 36/VIII
DE PESAR PELA MORTE DO ENGENHEIRO NUNO MERGULHÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTIMÃO, E DO SEU MOTORISTA

Faleceu o Eng. Nuno Mergulhão, conjuntamente com o seu motorista, vítima de acidente, na última quarta-feira, quando em missão de serviço se deslocava a Lisboa para um encontro com o Sr. Ministro do Ambiente, a fim de, com outros autarcas algarvios, dirigentes da AMAL (Associação dos Municípios do Algarve), se estabelecerem novas realizações visando uma melhor qualidade de vida para a região.
Com grande competência e visão de futuro, o Eng.º Nuno Alberto Pereira Mergulhão serviu durante quase uma década a Câmara Municipal de Portimão, o Algarve e o País.
A Assembleia da República, na sua reunião plenária de 5 de Janeiro de 2000, exprime o seu pesar, guarda respeitosamente a memória da sua generosidade, competência, seriedade e rigor, e endereça à família enlutada, bem como à população de Portimão, as mais sinceras condolências.

Assembleia da República, 5 de Janeiro de 2000. Os Deputados PS: Filipe Vital - Jovita Ladeira - Carlos Alberto - Carlos Vieira Matos - Jamila Madeira - José Barros Moura - Medeiros Ferreira.

VOTO N.º 37/VIII
DE PROTESTO PELA INCLUSÃO DA TURQUIA NA LISTA DE CANDIDATOS À UNIÃO EUROPEIA

Considerando que a questão da candidatura da Turquia à União Europeia sempre dividiu a opinião pública europeia, fosse por razões históricas, culturais, geográficas ou políticas;
Considerando que a decisão de incluir a Turquia na lista de candidatos à União Europeia surpreendeu pela ausência de consistência numa eventual alteração de motivos que justificasse a tradicional reserva com que essa candidatura tem sido encarada;
Considerando que a aceitação da Turquia como Estado que integra, oficialmente, a lista de Estados candidatos significa uma substancial alteração de estatuto, e é facto muito diferente face ao desejável reforço da cooperação económica e militar entre o Ocidente, em geral, e a Europa, em especial, e o Estado turco;
Considerando que, geograficamente, só uma ínfima parte do território turco é classificado como fazendo parte do continente europeu;
Considerando, em consequência, a radical alteração da fronteira europeia que a inclusão da Turquia na lista de Estados candidatos a adesão vem significar, sem que fosse devidamente ponderada uma nova doutrina relativa ao espaço europeu que permitisse enquadrar essa mudança;
Considerando, ainda, que a adesão da Turquia autoriza um conceito de fronteira externa da União que é, no mínimo, fonte de questões perplexizantes;
Considerando, também, que uma das significativas alterações depositadas no Tratado de Amsterdão foi a expressa consagração, no artigo 6.º, de um conjunto de princípios e valores de liberdade, democracia e respeito pelos direitos humanos, condições que integram um modelo de civilização e vinculam a União, não sendo negligenciáveis nem admitindo interpretações ambíguas;
Considerando que, no acervo nessas condições, expressamente ficou prevista a subordinação dos Estados membros ao respeito das liberdades fundamentais e do Estado de direito;
Considerando que o Estado turco mantém um contencioso internacional relativo à Ilha de Chipre; é conhecido por viver num modelo político especialmente tutelado pelas forças armadas; pratica, reiteradamente, a ilegalização de partidos políticos, incluindo os que vencem as eleições; e, notoriamente prossegue uma doutrina nacional relativa à chamada "questão curda" que não respeita direitos elementares, já não de soberania política, mas de identidade cultural, para os milhões de curdos que habitam na Turquia;
Considerando que estas restrições ao exercício dos direitos fundamentais se estendem à própria liberdade de expressão e opinião, sendo observáveis, na Turquia, a existência de delitos de opinião e a continuação da pena de morte, o que entra em conflito com o modelo democrático comum que os europeus desejam e aceitam;
Considerando, enfim, a própria dimensão demográfica que a candidatura da Turquia representaria, a ser aceite, e a alteração de monta que traria à geografia e ao já difícil equilíbrio entre os grandes, médios e pequenos Estados de União, além de significar um não calculado desafio às políticas de integração no desenvolvimento e na coesão económica e social da União Europeia, cuja sustentabilidade já é correntemente discutida numa União a 15, e ainda mais na perspectiva do alargamento;
A Assembleia da República expressa a sua reserva quanto à inclusão da Turquia na luta de candidatos à União Europeia e chama a atenção para que tal mudança ocorreu sempre qualquer debate democrático consistente nas opiniões públicas nacionais dos Estados membros, o que agrava o défice de cidadania e participação que muitos europeus sentem relativamente ao modelo da construção europeia.

Palácio de São Bento, 5 de Janeiro de 1999. - Os Deputados do CDS-PP: Basílio Horta - Paulo Portas - Narana Coissoró - Nuno Teixeira de Melo - Rosado Fernandes - Celeste Cardona - António Herculano Gonçalves - José Meleiro Rodrigues.

VOTO N.º 38/VII
DE PROTESTO PELA ATRIBUIÇÃO À TURQUIA DO ESTATUTO DE CANDIDATO À ADESÃO À UNIÃO EUROPEIA

Considerando a recente decisão do Conselho Europeu de aceitar a Turquia como candidato oficial a Estado membro da União Europeia;
Considerando que a Turquia afronta continuadamente resoluções das Nações Unidas sobre o conflito cipriota;
Considerando que vigora na Turquia um regime político anti-democrático, sem qualquer respeito pelos direitos humanos, acrescendo que subsiste a opressão sobre o povo curdo, sem qualquer abertura das autoridades turcas a um processo negociado que reconheça o direito à autodeterminação curda numa solução que seja internacionalmente aceite;

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Considerando que como portugueses conhecemos no passado que a integração de um regime ditatorial em organismos como a NATO ou a EFTA foram auxílios preciosos ao poder então vigente, apesar das proclamações democráticas dessas organizações internacionais;
Considerando legítimo que a opinião pública europeia e a União pressionem o regime turco para o estabelecimento de uma situação democrática, o que não é compatível com o desenvolvimento de um processo negocial sem qualquer cedência imediata da Turquia em matéria de direitos humanos e sem a anulação do julgamento do líder curdo Oçalan;
A Assembleia da República exprime a sua preocupação pela atribuição à Turquia do estatuto de candidato à União Europeia e considera que a negociação deve estar condicionada à aceitação prévia pela Turquia do fim da pena de morte, da democracia pluripartidária e do respeito dos direitos da minoria curda.

Palácio de São Bento, 6 de Janeiro de 2000. Os Deputados do BE: Luís Fazenda - Francisco Louçã.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 9/VIII
DECRETO-LEI N.º 514/99, DE 24 DE NOVEMBRO (PROCEDE À ADAPTAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA LEI N.º 49/99, DE 22 DE JUNHO, QUE ESTABELECE O ESTATUTO DO PESSOAL DIRIGENTE DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E LOCAL DO ESTADO, BEM COMO, COM AS NECESSÁRIAS ADAPTAÇÕES, DOS INSTITUTOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS

Foi publicado no passado dia 24 de Novembro o Decreto-Lei n.º 514/99, que procede à adaptação à administração local da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração Central e local do Estado, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos personalizados ou de fundos públicos.
O PCP considera que este diploma, pretendendo adaptar aspectos do regime jurídico do estatuto do pessoal dirigente na Administração Central ao pessoal dirigente na administração local, o distorce substancialmente.
Assim, atribuir à assembleia municipal, mediante proposta da câmara municipal, a competência de conceder ou não o abono de despesas de representação ao pessoal dirigente das câmaras municipais e dos serviços municipalizados é estabelecer uma competência discricionária, sem qualquer tipo de critério, a um órgão do qual nem sequer dependem directamente os funcionários em questão.
Esta apreciação casuística das eventuais necessidades de serviço da câmara municipal por parte dos eleitos da assembleia municipal contraria o princípio da universalidade.
Não se vislumbra qualquer sentido para que em situações idênticas possa a mesma assembleia ou duas assembleias deliberar de forma distinta.
Não se vislumbra qual o papel da assembleia municipal na determinação do abono de despesa de representação relativamente ao pessoal dirigente nas câmaras municipais.
O PCP pretende, com esta iniciativa, salvaguardar o direito que os trabalhadores da administração local têm de auferir o abono para despesas de representação, sempre que o desempenho do seu serviço se enquadre nas condições em que o devam receber, não ficando sujeitas a uma apreciação sem critérios objectivos.
Tendo em conta que se considera dirigente o pessoal que exerce actividades de direcção, gestão, coordenação e controlo nos serviços, exercendo este a sua actividade no âmbito da unidade orgânica em que se integra e desenvolvendo as suas actividades de harmonia com o conteúdo funcional genericamente definido para cada cargo, entendemos que o regime a aplicar quanto à concessão do abono para despesas de representação deve ser o mesmo que é aplicado na Administração Central.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.º da Constituição de República Portuguesa e do artigo 201.º do Regimento do Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 514/99, de 24 de Novembro.

Assembleia da República, 22 de Dezembro de 1999. Os Deputados do PCP. João Amaral - Octávio Teixeira - Bernardino Soares - António Filipe - Lino de Carvalho - Rodeia Machado - Vicente Merendas - Odete Santos - Joaquim Matias - Honório Novo - mais uma assinatura ilegível.

PERGUNTAS AO GOVERNO

Perguntas do PS

Encarrega-me o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista de, nos termos do artigo 241.º do Regimento, enviar a V. Ex.ª as seguintes perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados Margarida Gariso, Casimiro Ramos, Victor Moura e Fernando Jesus na sessão plenária de 7 de Janeiro de 2000:

1) Ao Ministério do Equipamento Social, através da Deputada Margarida Gariso, sobre o IC2 - Arrifana/Carvalhos. Qual o estado de evolução do processo? Para quando se prevê o início de execução da obra?".
2) Ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Deputado Casimiro Ramos, sobre as obras na praia sul da Ericeira, na medida em que a população está preocupada com os trabalhos que estão a ser executados, que temem que destruam o areal da praia.
3) Aos Ministérios da Economia e das Finanças, através do Deputado Victor Moura, sobre a avaliação da execução e perspectivas do PAEDIR (Programa de deslocalização industrial. (a)
4) Ao Ministério do Equipamento Social, através do Deputado Fernando Jesus, sobre a modernização da linha do Minho e variante da Trofa.

Palácio de São Bento, 29 de Dezembro de 1999. O Chefe de Gabinete, Manuel Laranjeira Vaz.

Perguntas do PSD

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata de, nos termos do artigo 241.º do Regimento, enviar a V. Ex.ª as seguintes

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perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados Luís Machado Rodrigues, Hermínio Loureiro, Manuel Alves de Oliveira e David Justino na sessão plenária de 7 de Janeiro de 2000:

1) Através do Deputado Luís Machado Rodrigues sobre a correcção das assimetrias de desenvolvimento que afectam as zonas mais carenciadas do País.
2) Através do Deputado Hermínio Loureiro sobre o centro de formalidades de empresas no distrito de Aveiro. (a)
3) Através do Deputado Manuel Alves de Oliveira sobre a construção do Itinerário Complementar n.º 2 no concelho de Santa Maria da Feira.
4) Através do Deputado David Justino sobre as medidas que o Governo pretende tomar no combate ao abandono escolar e ao insucesso escolar. (a)

Palácio de São Bento, 30 de Dezembro de 1999. O Chefe de Gabinete, António Luís Romano de Castro.

Perguntas do PCP

Encarrega-me a direcção do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português de, para efeitos do artigo 241.º do Regimento da Assembleia da República, enviar a V. Ex.ª as seguintes perguntas a formular ao Governo, na sessão plenária agendada para o próximo dia 7 de Janeiro, pelos Deputados Honório Novo e Lino de Carvalho:

1) Ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, através do Deputado Honório Novo, sobre a viabilização de empresas no sector têxtil.
2) Ao Ministério da Economia, através do Deputado Lino de Carvalho, sobre a situação do Grupo Siemens em Portugal, particularmente das suas unidades produtivas em Évora. (a)

Palácio de São Bento, 29 de Dezembro de 1999. O Chefe de Gabinete do Grupo Parlamentar do PCP, Luís Corceiro.

Perguntas do CDS-PP

Nos termos do artigo 241.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Partido Popular tem a honra de enviar a V. Ex.ª as seguintes perguntas ao Governo:

1 -A revelação do relatório da Global Witness, um grupo internacional de promoção dos direitos do homem que já deu mostras de independência de análise, veio confirmar a lógica político-económica da continuação da guerra em Angola, com indícios claros de financiamento das actividades bélicas do Governo de Luanda através das concessões petrolíferas.
O conteúdo desse relatório preocupou e, diria mesmo, chocou a opinião pública, quer nacional quer internacional.
2 - Tão impressionante como a confirmação de que há, no poder político angolano, uma "privatização" da guerra a que se associam interesses individuais na escalada belicista, é o silêncio de chumbo que o citado relatório provocou na generalidade das instituições e das forças políticas portuguesas.
Sempre que o regime de Angola é posto em causa, para mais com factos e dados concretos, seja por não respeitar os direitos humanos seja por ficar provada a duplicidade dos seus propósitos em relação à paz, os órgãos de soberania portugueses optam pela política do "não ver, não ler e nada dizer. Mais grave ainda: as posições oficiais do PS, do PSD e do PCP continuam a manter um evidente favorecimento do MPLA, chegando-se ao ponto de defenderem, em público, aquilo a que chamam a "solução militar" em Angola.
3 - Tendo Portugal tomado parte no processo de paz angolano e promovido acordos nesse sentido; sendo Portugal um dos países com mais responsabilidades, na ordem internacional, face a Angola; existindo cidadãos e interesses portugueses em Angola; e sendo aquele país prioritário na nossa política de cooperação, toda a informação credível sobre as verdadeiras causas da guerra só pode ser, para o Estado português, relevante.
4 - É, nomeadamente, relevante a confirmação de que, em Angola, infelizmente, há uma "indústria da guerra" e uma consequente "corrupção da guerra", sem dúvida determinantes para a continuação de uma das maiores tragédias mundiais do último quartel do século. Uma tragédia falada em português.
É, ainda, relevante a evidência, tantas vezes denunciada pela Igreja Católica angolana, de que esta guerra incompreensível é também, senão principalmente, um sinistro negócio, o que retira qualquer autoridade ou validade à tese da "solução militar para o conflito". Pelo contrário, os defensores dessa "solução", mesmo entre nós, acabam por servir, consciente ou inconscientemente, a sofisticação de tal indústria da guerra e da corrupção que lhe é inerente.
Assim sendo, nos termos regimentais, o Deputado abaixo assinado do CDS-Partido Popular faz a seguinte pergunta ao Governo:

a) Tem ou não conhecimento dos factos contidos no relatório da Global Witness;
b) Considera, ou não, relevante, do ponto de vista da definição da política angolana de Portugal, a confirmação de que, nas causas da guerra em Angola, há um pressuposto económico, que interessa ao poder político estabelecido em Luanda;
c) E, em caso afirmativo, se pretende continuar a ser adepto, como expressamente o tem sido, da alegada "solução militar para o conflito", e se tenciona, em geral, manter uma posição de apoio explícito ao Governo de Luanda, ao invés de uma estrita neutralidade, conforme ao nosso interesse na paz.

Palácio de São Bento, 7 de Dezembro de 1999. O Deputado CDS-PP, Paulo Portas.

2) Ao Ministério da Educação, através do Deputado Pedro Mota Soares, sobre a aplicação e regulamentação da Lei n.º 120/99, de 11 de Agosto, que reforça as garantias do direito à saúde reprodutiva.
A Lei n.º 120/99, de 11 de Agosto, aprovou medidas destinadas a reforçar as garantias do direito à saúde reprodutiva, visando "... conceder maior eficácia aos dispositivos legais que garantam a promoção a uma vida sexual e reprodutiva saudável, mais gratificante e responsável, consagrando medidas no âmbito da educação sexual, do

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reforço do acesso ao planeamento familiar e aos métodos contraceptivos, tendo em vista, nomeadamente, a prevenção de gravidezes indesejadas e o combate às doenças sexualmente transmissíveis" (artigo 1.º).
O artigo 2.º da referida lei prevê a implementação de um programa para a promoção da saúde e sexualidade humana nos estabelecimentos de ensino básico e secundário, cujos conteúdos deverão ser incluídos de forma harmonizada, nas diferentes disciplinas vocacionadas para a abordagem interdisciplinar desta matéria, cuja aplicação prática exige uma colaboração estreita com as associações de estudantes e com as associações de pais e encarregados de educação.
Por outro lado, prevê-se que nos planos de formação de docentes do ensino básico e secundário constem acções específicas sobre educação sexual e reprodutiva, ao passo que, na Resolução da Assembleia da República n.º 51/98, sobre "Educação sexual e planeamento familiar" (DR I Série A, de 2 de Novembro de 1999), ficou consignada a promoção de programas de formação de pessoal devidamente habilitada para reforçar as equipas pluridisciplinares que se encarregarão da introdução da temática da educação sexual nas escolas.
Parece não haver vontade de criar uma disciplina específica, de âmbito nacional, com profissionais devidamente habilitados para ministrar exclusivamente esta disciplina e para esclarecer toda a gama de questões que certamente não deixarão de surgir.
Aquilo que também parece e que não se querem criar condições para uma educação sexual bem feita e orientada para a sensibilidade, antes deixando a temática da educação sexual ao livre arbítrio dos conselhos directivos das escolas, quantas vezes em potencial conflito com as famílias.
Desconhece-se quais vão ser os conteúdos programáticos das disciplinas onde vai ser abordada a temática da educação sexual, quais serão as disciplinas vocacionadas para a abordagem interdisciplinar destas matérias, qual é, em resumo, o rumo que se quer seguir no ensino da educação sexual em Portugal.
Acresce que o artigo 12.º da Lei n.º 120/99 prevê que a sua regulamentação seja levada a efeito por decreto-lei do Governo no prazo de 90 dias a contar da sua publicação, prazo esse que já se esgotou, sem que o Sr. Ministro da Educação tenha alguma vez dado a conhecer as directrizes que pretende imprimir à regulamentação do referido diploma.
Nestes termos, o Deputado interrogante pretende questionar o Sr. Ministro da Educação sobre as matérias acima indicados. (a)

Palácio de São Bento, 26 de Novembro de 1999. O Deputado do CDS-PP, Pedro Mota Soares.

Perguntas de Os Verdes

Nos termos, e para os efeitos dos artigos 241.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas do Grupo Parlamentar de Os Verdes vêm apresentar as seguintes perguntas ao Governo:
1) Sobre a instalação de uma incineradora em Alcochete destinada a eliminar material de guerra obsoleto. (a)
2) Sobre os impactos e controlo da extracção de areia no Rio Tejo.

Palácio de São Bento, 30 de Dezembro de 1999. O Chefe de Gabinete, José Luís Ferreira.

Perguntas do BE

1) Aos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Deputado Francisco Louçã, sobre os Organismos Geneticamente Modificados (OGM).
Tendo recentemente o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas proibido a cultura de organismos geneticamente modificados sob a justificação "dos eventuais riscos para a saúde e o ambiente", solicito resposta às seguintes questões:
- Que mecanismos de controlo se encontram activos para possibilitar o controlo da importação de produtos alimentares geneticamente modificados ou que contenham na sua composição organismos transgénicos?
- Tendo em conta as actuais normas comunitárias sobre rotulagem dos produtos alimentares, que apontam no sentido da garantia do direito à informação pelos consumidores, por razão continuam a ser implementadas tais medidas em Portugal?
2) Ao Ministério da Administração Interna, através do Deputado Francisco Louçã, sobre a construção dos estádios de futebol para o Euro 2004.
Na sequência da recente decisão governamental de dispensar o visto do Tribunal de Contas nos processos de construção de infra-estruturas destinadas a acolher o europeu de futebol de 2004, venho por este meio questionar o Ministério da Administração Interna sobre quais as garantias de transparência, justiça e rigor que poderão existir nas decisões e gestão de todo este processo, tanto mais que são por demais conhecidos os antecedentes de derrapagens financeiras e processos de decisão pouco claros em projectos desta envergadura. (a)

Palácio de São Bento, 4 de Janeiro de 2000. O Deputado do BE, Francisco Louçã.

(a) As respostas foram dadas na sessão plenária de 7 de Janeiro de 2000, Diário da Assembleia da República, 1.ª Série, n.º 24, de 8 de Janeiro de 2000).

PETIÇÃO N.º 98/VII (3.ª)
APRESENTADA POR MARIA HELENA PADEZ SILVEIRA E OUTROS SOBRE A PARTICIPAÇÃO NOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO DOS HOSPITAIS DE ELEMENTOS ELEITOS POR TODOS OS PROFISSIONAIS

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que actualmente só os profissionais médicos e enfermeiros podem ser eleitos e eleger os seus

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respectivos directores que fazem parte do conselho de administração;
Considerando que os trabalhadores abaixo assinados são elementos de profissões que não podem ser eleitos nem votar em nenhum dos dirigentes pertencentes ao conselho de administração e, regra geral, na prática, também não têm sido nomeados e sentem que são trabalhadores excluídos de uma actividade à qual devem ter o direito de participar;
Considerando que os trabalhadores excluídos são uma grande maioria que trabalha nos hospitais;
Considerando que todas as profissões existentes nos hospitais têm a sua dignidade e são necessárias;
Considerando que as novas formas de gestão (incluindo as empresas privadas) apontam para que todos os trabalhadores participem na gestão, quer nos órgãos de topo quer em participação directa, e que esta forma leva a uma maior competitividade positiva;
Considerando que os conselhos gerais dos hospitais têm poucas competência e raramente funcionam devido a vários obstáculos;
Considerando que há instituições em que todos os trabalhadores têm uma grande intervenção em órgãos de gestão, como é o caso da Universidade de Coimbra (Diário da República n.º 11, de 14 de Janeiro de 1993, II Série, pág. 381) e dos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário (Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de Maio).
Solicitamos a V. Ex.ª a adopção ou proposta de adopção de medidas legislativas em que todos os trabalhadores de todas as profissões do hospital possam votar em elementos da sua profissão e/ou de outras profissões e que elementos de todas as profissões existentes no hospital se possam candidatar ao conselho de administração.

Cascais, 26 de Dezembro de 1997. - O primeiro signatário, Maria Helena Padez Silveira.

Nota: - Desta petição foram subscritores 119 cidadãos.

PETIÇÃO N.º 1/VIII (1.ª)
APRESENTADA PELA FEDERAÇÃO NACIONAL DE ASSOCIAÇÕES DE MEDICINAS ALTERNATIVAS NATURAIS, SOLICITANDO QUE POSSAM SERR DISCUTIDAS PROPOSTAS E ADOPTADAS MEDIDAS TENDENTES AO PLENO RECONHECIMENTO OFICIAL DAS MEDICINAS TRADICIONAIS E DA UTILIDADE PÚBLICA DOS CURSOS MINISTRADOS NESTA ÁREA, AO ENGLOBAMENTO DOS MEDICAMENTOS NATURAIS NO SISTEMA ESTATAL DE AQUISIÇÃO SUBVENCIONADA E À CONCESSÃO DE PRERROGATIVAS À MENCIONADA FEDERAÇÃO

A Federação Nacional de Associações de Medicinas Alternativas Naturais (FENAMAN), associação criada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 215-C/75, com estatutos publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 3.ª Série, n.º 22, de 30 de Novembro de 1999, em seu nome e no de todos os cidadãos que à mesma aderem, vêm junto de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, no exercício do direito de petição regulado e garantido pela Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, considerando em especial o dispostos nos n.os 2 e 5 do seu artigo 2.º apresentar uma petição colectiva pelo reconhecimento oficial das medicinas tradicionais.
Dado que:

A) As medicinas tradicionais têm merecido, de há décadas, enorme aceitação pelos cidadãos portugueses, encontrando-se institucionalmente implantadas em Portugal há mais de 30 anos;
B) O crescente recurso e aceitação que as medicinas naturais têm vindo a merecer do grande público não se coaduna com o estatuto de semi-clandestinidade em que se encontram, lesando os seus profissionais, os cidadãos e, por extensão, o próprio interesse público;
C) O sistema vigente baseado no monopólio absoluto da medicina alopática, ao impor verdades únicas e padrões de escolha de raiz totalitária, é atentatório dos mais elementares princípios e direitos fundamentais vigentes num Estado de direito democrático, como sejam:

1 - A liberdade de opção e de acesso pelos cidadãos a formas tradicionais e naturais de tratamentos de saúde;
2 - A liberdade de estabelecimento, exercício profissional e consequente dignificação social;
3 - A não discriminação e consequente igualdade de oportunidades, no respeito pelos superiores interesses do rigor, competência, organização, disciplina e responsabilidade;
4 - A liberdade de aprender e ensinar, que não pode depender nunca de critérios filosóficos, políticos ou económicos;

D) O Relatório Lannoye e a Resolução A4-0075/97, de 29 de Maio, do Parlamento Europeu consideraram irrealista que os Estados membros permanecessem ignorando estas medicinas, entendendo ser de privilegiar uma abordagem plural e complementar da saúde e da doença.
Peticiona-se a Assembleia da República no sentido de que possam ser discutidas propostas e adaptadas medidas tendentes, designadamente, a promover:
1 - O pleno reconhecimento oficial das medicinas tradicionais enquanto fonte de prestação de cuidados de saúde, ao nível profissional, fiscal e da segurança social, em benefício de todos os cidadãos;
2 - O reconhecimento da utilidade pública dos cursos ministrados na área das medicinas tradicionais aos níveis de ensino médio e superior, sempre que a ausência ou o indeferimento do mesmo se deva, única e exclusivamente, à emissão de parecer negativo pela Ordem dos Médicos;
3 - O englobamento dos medicamentos naturais com fins curativos no sistema estatal de aquisição subvencionada;
4 - A concessão de prerrogativas de natureza pública à Federação Nacional de Associações de

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Medicinas Alternativas Naturais enquanto única estrutura associativa de cúpula, designadamente no que respeita ao controlo das condições para o exercício das actividades profissionais em causa, sua credenciação e respectivo exercício de poderes disciplinares;
5 - A elaboração e aprovação de uma moratória, com efeitos imediatos, abrangendo todos os procedimentos criminais ou administrativos lesivos dos legítimos direitos e interesses dos profissionais em apreço, quando motivados ou fundamentados em regras discriminatórias baseadas no tipo e natureza dos cuidados de saúde prestados, bem como na qualidade de quem os presta.
A presente petição, elaborada em 14 de Setembro de 1998, possui quatro páginas devidamente numeradas e vai abaixo assinada, de forma legível e com indicação dos respectivos números de bilhetes de identidade, por todos os membros da direcção da FENAMAN que assim a subscrevem, encontrando-se aberta à subscrição dos cidadãos que à mesma desejem aderir e que, para o efeito, preencham e assinem, individualmente, um exemplar fotocopiado da declaração constante da última página desta petição.

Lisboa, 20 de Setembro de 1999. - O primeiro subscritor, João Manuel Dias Ribeiro Nunes.

Nota: - Desta petição foram subscritores 6319 cidadãos.

PETIÇÃO N.º 2/VIII (1.ª)
APRESENTADA POR JAIME PINHO E OUTROS, MANIFESTANDO TOTAL OPOSIÇÃO AOS PROJECTOS DE PRIVATIZAÇÃO DA PONTA DA PENÍNSULA DE TRÓIA DE NOVAS CONSTRUÇÕES NA ZONA DAS DUNAS E À INTENÇÃO DE TERMINAR COM AS CARREIRAS REGULARES DE BARCOS ENTRE AS DUAS MARGENS DO SADO

As pessoas abaixo assinadas manifestam a sua total oposição ao anunciado projecto para privatizar a ponta da península de Tróia, frente a Setúbal; contra a intenção anunciada de sobrecarregar ainda mais aquela zona sensível de dunas com mais construções e vivendas, contra a pretensão de fazer extinguir as caixeiras regulares de barcos (ferry-boats) entre as duas margens.
Consideramos um insulto que a população da região de Setúbal e Alentejo venha a ser vítima de elitização de uma zona turística que esteve e está intimamente ligada à vida de todas as pessoas do distrito de Setúbal e que seja considerada um "factor" indesejável que pode prejudicar o "Turismo de luxo" que ali querem instalar.

Setúbal, 24 de Setembro de 1999. - O primeiro subscritor, Jaime Pinho.

Nota:- Desta petição foram subscritores 9219 cidadãos.

PETIÇÃO N.º 4/VIII (1.ª)
APRESENTADA PELA LIGA PORTUGUESA CONTRA O CANCRO (SERVIÇO VENCER E VIVER), SOLICITANDO QUE O DIA 30 DE OUTUBRO SEJA INSTITUCIONALIZADO COMO O "DIA NACIONAL DA PREVENÇÃO DO CANCRO DA MAMA"

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, Dr. Almeida Santos:

Ao abrigo do direito de petição, manifestação de participação política democrática, que assiste a todos os cidadãos para defesa e expressão dos seus direitos, da Constituição, das leis e do interesse público geral, solicita-se a V. Ex.ª que se digne institucionalizar o "Dia Nacional da Prevenção do Cancro da Mama", porquanto urge sensibilizar toda a população em geral, e as mulheres em especial, para as nefastas consequências de um tumor maligno tardiamente diagnosticado.
Hoje em dia constata-se que, entre as mulheres portuguesas, o cancro da mama é o tumor maligno com maior incidência de casos e que tem, infelizmente, insito o drama da mortalidade.
Na verdade, os números traduzem uma realidade impressionante, desfasada do nível de consciencialização da população nacional: uma em cada nove mulheres será atingida pelo flagelo do cancro da mama, sendo, pois, prioritário o esclarecimento do público em geral para que, em uníssono, o grito de alerta se faça ouvir.
Embora não seja possível prevenir o aparecimento do cancro da mama, é sempre possível travar o seu desenvolvimento, desde que diagnosticado e atacado atempadamente.
Ora, o "Dia Nacional da Prevenção do Cancro da Mama" permitirá, seguramente, a informação, análise e reflexão sobre determinados aspectos ainda ignorados e longínquos para a maioria das mulheres, nomeadamente a existência de factores de risco como sejam a idade, hereditariedade, os tratamentos hormonais e radiações anteriores.
De facto, durante os meses de Outubro são distribuídos folhetos informativos de prevenção ao cancro da mama, bem como cartões de como fazer um "auto-exame da mama", pelo que o "Dia Nacional da Prevenção do Cancro da Mama" constituirá, indubitavelmente, uma mais valia nesta cruzada.
Há, assim, toda a conveniência em que o dia "Dia Nacional da Prevenção do Cancro da Mama" coincida com o dia 30 de Outubro, antecedendo, deste modo, o início do peditório anual da Liga Portuguesa Contra o Cancro.
Certos da sensibilidade de V. Ex.ª para esta realidade, é chegado o momento de dar esperança às milhares de mulheres portuguesas que já foram vítimas do cancro da mama e àquelas que, num futuro próximo, serão atingidas pelo mesmo.

Lisboa, 7 de Outubro de 1999. - A primeira subscritora, Eleong.

Nota: - Desta petição foram subscritores 8010 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Página 50

0050 | II Série B - Número 010 | 08 de Janeiro de 2000

 

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