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Sábado, 15 de Abril de 2000 II Série-B - Número 21

VIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1999-2000)

S U M Á R I O

Inquérito parlamentar n.º 5/VIII:
Apreciação dos actos do Governo referentes à participação da ENI e da Iberdrola no capital da GALP, SGPS (apresentado pelo PSD).

Petição n.º 21/VIII (1.ª):
Apresentada pela Associação Sindical do Pessoal Administrativo da Saúde, solicitando que a Assembleia da República legisle no sentido de ser aprovado o novo projecto de remodelação das carreiras dos funcionários administrativos da saúde.

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0102 | II Série B - Número 021 | 15 de Abril de 2000

 

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 5/VIII
APRECIAÇÃO DOS ACTOS DO GOVERNO REFERENTES À PARTICIPAÇÃO DA ENI E DA IBERDROLA NO CAPITAL DA GALP, SGPS

O Programa do Governo do Partido Socialista preconizava, em Outubro de 1999, de entre as medidas mais importantes a concretizar na actual Legislatura no sector energético, a promoção da "reorganização empresarial dos operadores energéticos nacionais (EDP, GALP-Petrogal/GDP/Transgás)", desse modo criando o que era suposto ser um grupo português no domínio do sector energético.
Aparentemente com esse escopo em vista, numa primeira fase o Decreto-Lei n.º 137-A/99, de 22 de Abril, ainda na anterior legislatura, agrupara as participações do Estado na Petrogal (55%), na GDP (100%) e na Transgás (5%), constituindo, desse modo, a GALP, SGPS.
Numa segunda fase, operada pelo Decreto-Lei n.º 261-A/99, de 7 de Julho, ao capital dessa holding da energia, na qual o Estado manteria 60,56%, foram associados, através de acordos de troca de participações, investidores privados nacionais - reunidos na PETROCONTROL -, que deteriam 33,34%, a EDP Electricidade de Portugal com 3,27%, a Caixa Geral de Depósitos com 2,75%, e a Selgás e a Portgás com 0,08%.
Admitia então o Governo alienar numa terceira fase cerca de 15% do capital detido pelo Estado na GALP, SGPS, a favor de um parceiro estratégico da empresa, para o que escolheu os grupos italiano ENI e espanhol Iberdrola, este já accionista da EDP.
Neste quadro a defesa dos interesses portugueses sempre seria assegurada mercê de, por um lado, a maioria do capital da holding da energia se manter nacional e, por outro, de a participação detida pela PETROCONTROL lhe permitir agir como minoria de bloqueio.
Contudo, em Janeiro do corrente ano deu-se um reajustamento accionista na GALP, SGPS, de conteúdo francamente obscuro para o País e de alcance absolutamente contrário à estratégia de criação de um grupo português no domínio do sector energético, que o Governo do Partido Socialista anteriormente afirmara preconizar.
Na verdade, ao mesmo tempo que a PETROCONTROL vendeu a totalidade da sua participação na GALP, SGPS, de 33,34%, por 190 milhões de contos, à parceria formada pela ENI (22,34%) e EDP (os restantes 11%), o Estado, após ceder uma posição de 10,25 % à CGD, alienou 11% das acções à ENI, por 62,7 milhões de contos, e 4% à IBERDROLA, por 22,8 milhões de contos.
Daqui decorre que, actualmente, o capital da GALP, SGPS, reparte-se, tanto quanto é dado conhecimento à opinião pública, do seguinte modo:
Estado - 35,00%
ENI - 33,34%
EDP - 14,27%
CGD - 13,00%
Iberdrola - 4,00%
Portgás - 0,08%
Setgás - 0,08%
Desaparecido o grupo privado nacional, acentua-se actualmente ainda mais a gravidade da situação que ameaça a holding energética nacional, por já se desenhar uma nova fase de dispersão do capital ainda detido pelo Estado na GALP, SGPS, pelos investidores em geral.
Com efeito, pressionado pelas já indesmentíveis dificuldades orçamentais que o cercam, o Governo prepara-se para, no segundo semestre de 2001, não só reduzir significativamente a posição do accionista público nacional - actualmente já no limiar de sequer deixar de poder sair enquanto minoria de bloqueio - como, tão ou mais grave, permitir que o grupo estrangeiro mais forte - a ENI - possa vir a deter mais de 50% no capital da GALP, SGPS, alcançando, assim, a completa predominância sobre a holding da energia, uma vez que, directa ou indirectamente, controlará a maioria do capital social da holding.
Registe-se, aliás, que esta intenção de aumento da participação já foi publicamente assumida pela ENI.
Deste modo, o Governo vai entregar, a muito curto prazo, à ENI e à Iberdrola o controlo quase monopolista da oferta do sector energético português, suprimindo qualquer veleidade de concorrência que sempre seria benéfica para os consumidores portugueses.
A reforçar os fundados receios que perpassam a sociedade portuguesa de este obscuro negócio envolver um irreparável prejuízo para a prossecução do interesse nacional, surgiu a notícia pública da demissão do Presidente da Petrogal, Eng.º Manuel Ferreira de Oliveira. Na base desta demissão estarão sérias divergências com o Governo acerca das consequências deste negócio e, mais concretamente, a entrega ao grupo ENI do controlo do sector energético português.
Este facto torna-se ainda mais alarmante quando, segundo as mesmas notícias - aliás nunca desmentidas -, foi imposto pelo Governo ao demissionário Presidente da Petrogal um pacto de silêncio para que ninguém venha dizer a verdade aos portugueses acerca dos contornos ocultos deste negócio com um grupo estrangeiro.
O Partido Social Democrata considera toda esta situação inaceitável, porque é contrária aos interesses nacionais e não respeita as mais elementares regras de transparência e de confiança que têm obrigatoriamente de presidir a quaisquer negócios em que o Estado português se encontre envolvido.
Assim, ao abrigo do artigo 178.º da Constituição, do artigo 11.º, n.º 1, alínea f), do Regimento da Assembleia da República e do artigo 2.º, n.º 2, alínea a), da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata vem requerer a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito para apreciação dos actos do Governo referentes ao processo que conduziu à participação da ENI e da Iberdrola no capital da GALP, SGPS.

Palácio de São Bento, 6 de Abril de 2000. Os Deputados do PSD: António Capucho - Rui Rio - Hugo Velosa - Mário Albuquerque - Duarte Lima - Luís Marques Guedes - Carlos Encarnação - Pedro da Vinha Costa - Artur Torres Pereira - Jorge Neto - David Santos - Henrique Rocha de Freitas - Maria Eduarda Azevedo - Ana Manso - José Macedo Abrantes - Azevedo Soares - Pedro Pinto - José António Silva - Álvaro Amaro - Luís Marques Mendes - Fernando Penha Pereira - Maria do Céu Ramos - Ferreira do Amaral - Henrique Chaves - António Abelha - José Luís Arnault - José Eduardo Martins - Feliciano Barreiras Duarte - Fernando Santos Pereira.

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PETIÇÃO N.º 21/VIII (1.ª)
APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO SINDICAL DO PESSOAL ADMINISTRATIVO DA SAÚDE, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA LEGISLE NO SENTIDO DE SER APROVADO O NOVO PROJECTO DE REMODELAÇÃO DAS CARREIRAS DOS FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS DA SAÚDE

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Portuguesa:

A Associação Sindical do Pessoal Administrativo da Saúde, abreviadamente designada por ASPAS, com sede na Rua de Cedofeita, n.º 484, r/c, 4050-Porto, e outros adiante devidamente identificados vêm, ao abrigo do artigo 15.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, exercer o seu direito de petição, apresentando a seguinte petição, nos termos e pelos fundamentos seguintes:
1 - A ASPAS, bem como todos os outros signatários desta petição, é uma associação cujo objectivo, entre outros, é o de tentar dignificar a situação profissional dos seus associados e todo os demais signatários são funcionários administrativos adstritos ao Ministério da Saúde, conforme se poderá comprovar pelos documentos que ora se junta e aqui se dão por integralmente reproduzidos para todo os legais efeitos.
2 - A ASPAS tem existência jurídica desde 1988, mas com a designação de APAS (Associação de Pessoal Administrativo de Saúde), e só por escritura pública celebrada no 4.º Cartório Notarial do Porto, em 28 de Maio de 1992 e pelos estatutos publicados no Boletim de Trabalho e Emprego n.º 15 - 3.ª Série, vol. 15, pág. 567-618 de 15 de Agosto de 1992, deu origem à actual designação de ASPAS.
3 - Ora, a ASPAS, embora constituída para defesa dos interesses e da classe do pessoal administrativo da saúde, nunca foi sequer ouvida em questões fundamentais para essa classe profissional.
4 - Quanto aos restantes signatários, esses sentem-se esquecidos dentro do Ministério da Saúde, pois
5 - Quando se faz referência ao Serviço Nacional de Saúde vem, logo, à memória, médicos, enfermeiros, auxiliares de acção médica, mas ...
6 - E os administrativos?
7 - Não se pode esquecer que são estes últimos a primeira face do Serviço Nacional de Saúde.
8 - Sendo assim, é legítimo questionar: para quando uma dignificação das suas carreiras, designadamente no que respeita ao tão badalado projecto de remodelação das suas carreiras
9 - e, mais concretamente, no que respeita aos seus vencimentos?
10 - Chegados aqui, convém cotejar, então, os sistemas remuneratórios de outros funcionários que desempenham funções administrativas noutros Ministérios, como por exemplo, no das Finanças e da Justiça.
11 - No Ministério da Justiça um funcionário com o antigo 5.º ano e 26 anos de serviço aufere esc. 298 700 00 (duzentos e noventa e oito mil e setecentos escudos), enquanto que um funcionário do Ministério das Finanças, precisamente com as mesmas habilitações e mesmo tempo de serviço, aufere esc. 348 400$ (trezentos e quarenta e oito mil e quatrocentos escudos).
12 - Um funcionário administrativo da saúde, tendo em conta as mesmas habilitações e o mesmo tempo de serviço (antigo 5.º ano e 26 anos de serviço), aufere apenas a quantia de esc. 146 600$ (cento e quarenta e seis mil e seiscentos escudos)
13 - Face à necessidade de se proceder à revisão das carreiras, a ASPAS e os outros signatários não têm outra alternativa senão a de deitar mão a este meio de defesa constitucionalmente consagrado,
14 - não se coibindo, no entanto, de - se isto não bastar - tentar outra forma de ver os seus interesses acautelados.
15 - Subjacente a esta petição, está um sentimento de indignação pela falta de vontade política de rever a fundo a carreira administrativa da saúde.
16 - Além disso, consideram todos os signatários desta petição que o Estado, com tal disparidade de critérios remuneratórios, privilegia uns em detrimento de outros, violando o princípio da igualdade material, constitucionalmente consagrado.
17 - Quem cria o direito está, portanto, constituído no dever de respeitar aquele princípio da igualdade, ou seja, está obrigado a proceder de modo igual em relação a pessoas colocadas em igual situação.
18 - Convém, então, a comissão encarregue de tratar este assunto de solicitar a adopção de critérios idênticos aos adaptados quanto aos funcionário dos outros Ministérios,
19 - devendo reconhecer a possibilidade de o fazer o mais rápido possível.
20 - Ainda, a propósito, os signatários não poderão deixar de referir que esta reivindicação é só mais uma forma de prosseguir o interesse público.
Assim sendo, requer-se à comissão competente se digne enviar ao Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República para ser agendada e apreciada pelo Plenário a presente petição depois de elaborado o respectivo relatório devidamente fundamentado a fim de ser aprovado o novo projecto de remodelação das carreiras dos funcionários administrativos da saúde.

Porto, 23 de Fevereiro de 2000. O primeiro signatário, Benedito da Cunha Dantas.

Nota: - Desta petição foram subscritores 5379 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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