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Sábado, 17 de Junho de 2000 II Série-B - Número 28

VIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1999-2000)

S U M Á R I O

Voto n.º 69/VIII:
De pesar pela morte do ex-Deputado Eng. António Lopes Cardoso (apresentado pelo PS, PSD, PCP e CDS-PP, Os Verdes e BE).

Petições *n.os 169/VII (4.ª) e 27/VIII (1.ª*:
N.º 169/VII (4.ª) - Apresentada pela Comissão de Apoio à Lei de Protecção de Animais em Portugal, solicitando que a Assembleia da República não vote a favor dos touros de morte, proibidos em Portugal há mais de 70 anos.
N.º 27/VIII (1.ª) - Apresentada pela associação de estudantes da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, solicitando a revogação imediata da Lei n.º 4/99, de 27 de Janeiro.

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VOTO N.º 69/VIII
DE PESAR PELA MORTE DO EX-DEPUTADO ENG. ANTÓNIO LOPES CARDOSO

Morreu António Lopes Cardoso. Apagou-se uma inteligência viva e um carácter exemplar. Fica a luz do seu exemplo e da sua memória.
Foi, até pela aparência física, um idealista da Primeira República: fervoroso adepto do pensamento utópico, despojado de ambições materiais, valente, generoso, solidário.
Viveu intensamente para as suas convicções, as suas ideias, os seus projectos de um Mundo de justiça e solidariedade. Por isso jamais acomodado, antes permanentemente incómodo. Homem de paz, fez do protesto a sua arma. Onde estivesse uma causa nobre estava ele. Assim na Seara Nova, na campanha do General Delgado, nos bastidores do golpe militar de Beja, nas mais diversas frentes de combate pela democracia e a liberdade.
Conheceu a prisão, a tortura e o exílio. Ainda antes da revolução de Abril aderiu ao PS. E foi muitas vezes, nos seus órgãos directivos e nos seus congressos, a voz da inconformidade. Saiu para fundar a UEDS, mas manteve-se perto. Este movimento viria, inclusive, a coligar-se com o PS na disputa das eleições de 1980. Regressaria ao seu partido de origem.
Foi Deputado Constituinte e líder parlamentar socialista. Não sendo jurista - se bem que oriundo de uma família de juristas brilhantes -, possuía um excepcional sentido jurídico e uma assinalável aptidão para a elaboração e interpretação de leis. Foi, sem dúvida, um notável parlamentar.
Ministro da Agricultura no VI Governo Provisório e no Primeiro Governo Constitucional, geriu com grande tolerância e compreensão os espontaneismos da reforma agrária, tendo-se demitido em protesto contra os novos ventos que passaram a soprar no Alentejo.
Manteve-se depois disso como Deputado brilhante e interventor, até que, nos anos mais recentes, passou a desempenhar as funções de assessor do Presidente da República para os assuntos parlamentares.
Numa época em que o consenso é cada vez mais difícil e mais raro, a notícia da sua morte fez a unanimidade das reacções. Todos os quadrantes políticos foram unânimes no reconhecimento de que a liberdade perdeu um dos seus combatentes, o actual regime democrático um dos seus fundadores, a classe política um dos seus paradigmas, o País um dos seus mais nobres cidadãos.
O Plenário da Assembleia da República, onde o verbo forte do Deputado Lopes Cardoso ainda ecoa, na sua reunião de 14 de Junho do ano 2000, aprovou por unanimidade um sentido voto de pesar, e endereça à família enlutada a expressão do seu profundo pesar.

Palácio de São Bento, 14 de Junho de 2000. Os Deputados: Francisco Assis (PS) - António Capucho (PSD) - Octávio Teixeira (PCP) - Manuel Queiró (CDS-PP) - António de Almeida Santos (Presidente da Assembleia da República) - Isabel Castro (Os Verdes) - Luís Fazenda (BE).

PETIÇÃO N.º 169/VII (4.ª)
APRESENTADA PELA COMISSÃO DE APOIO À LEI DE PROTECÇÃO DE ANIMAIS EM PORTUGAL, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NÃO VOTE A FAVOR DOS TOUROS DE MORTE, PROIBIDOS EM PORTUGAL HÁ MAIS DE 70 ANOS

Os abaixo assinados confiam na rectidão, no sentido de justiça e no espírito progressista e humanitário dos nossos representantes no Parlamento.
Por isso, pedem, em nome do progresso, que não votem a favor dos touros de morte, proibidos em Portugal há mais de 70 anos (desde 1928).
Porque o Homem evolui, não votem para Portugal o retrocesso humanitário e cultural.
"A tradição já não é o que era ...", foi o que se ouviu dizer às populações das localidades onde se realizaram as tão famosas touradas de morte.
Há muitos anos atrás, na antiga Roma, também eram tradição as grandiosas festas no Coliseu, com as lutas dos gladiadores, das feras contra os escravos, se bem que quando pensamos nesta situação repugna-nos esta ideia. E porquê? Tão simplesmente porque as sociedades evoluíram e o sofrimento humano, por essa vertente, deixou de ter sentido. E na altura do III Reich? Estão presentes no nosso espírito as maldades que os nazis faziam aos judeus, as torturas e as mortes infindáveis nos campos concentração. Qualquer um de nós repugna esta situação que findou há não tanto tempo quanto isso.
Mas a sociedade abre os olhos para novos valores, mais humanitários, mais solidários.
Mas não serão estes ideais uma fachada? Que dizer de casos de maus tratos aos animais por parte do homem? Será a solidariedade um valor somente no sentido homem a homem? Será que os animais, apesar de não dotados de uma racionalidade comparada à do homem, são tão somente objecto de uso e abuso por parte deste como se de um ser inanimado se tratasse? Será que não há consciência de que um animal tem uma vida própria, uma personalidade, um mundo muito seu que merece respeito?
Há que cultivar novos valores que elevem o bem estar dos animais a uma plataforma de compreensão pelas suas vidas. Há que saber tratar dos animais como amigos companheiros que são e não somente utilizá-los para o nosso próprio bem estar.
"A tradição já não é a que era" e desesperadamente apelamos aos governantes e ao bom senso de cada membro desta sociedade para que a tradição mude de rumo e o mais rapidamente possível.
Os abaixo assinados repudiam e clamam que se acabem com as touradas de morte em Portugal e que sejam punidos todos aqueles que quebrarem a lei existente no nosso país que proíbe estes espectáculos deprimentes e sanguinários. Porque quem cala consente, nós não nos calaremos até que seja feita justiça!

Lisboa, 19 de Abril de 1999. A primeira signatária, Maria Miquelina da Graça Teixeira.

Nota: - Desta petição foram subscritores 5928 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 27/VIII (1.ª)
APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA DA UNIVERSIDADE DO PORTO, SOLICITANDO A REVOGAÇÃO IMEDIATA DA LEI N.º 4/99, DE 27 DE JANEIRO

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, Dr. Almeida Santos:

Ao abrigo do direito de exercício de petição conferido pelo artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da respectiva regulamentação, efectuada pela Lei n.º 43/90, de 10 Agosto, com a redacção conferida pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, venho, na qualidade de Presidente da Associação de Estudantes da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, e enquanto primeiro subscritor da presente, endereçar a V. Ex.ª a seguinte petição:
No pretérito dia 18 de Novembro de 1998 foi aprovada, na Assembleia da República, uma proposta de lei - posteriormente materializada na Lei n.º 4/99, de 27 de Janeiro - que, embora assumindo como principal objectivo o enquadramento ético e deontológico de uma classe profissional já existente, veio a traduzir-se, na prática, numa mera legalização administrativa de um conjunto de indivíduos cuja actividade profissional era e é efectuada no âmbito da medicina dentária, sem que para tal possuam a formação adequada e a competência exigida internacionalmente.
Com efeito, o grupo de indivíduos agora legalizado não possuí formação superior, seja na área das ciências médicas seja noutra área qualquer distinta desta, verificando-se, inclusive, que alguns deles apresentam uma formação escolar muitas vezes inferior à exigível pela escolaridade obrigatória.
Face ao exposto, considerando que a concretização de tal "reforma":
1 - Constitui um claro e inequívoco desrespeito pela instituição universitária na interposta pessoa dos estudantes, pois, frequentando estes, à semelhança de outros que os precederam, uma licenciatura de seis anos de forte componente técnico-científica - médica e médico-dentária - vêm-se agora confrontados com a possibilidade de indivíduos sem o mínimo de formação verem a sua situação profissional equiparada à daqueles que seguiram, ou estão a seguir, uma formação superior, materializando-se em lei aquilo que mais não é do que uma lamentável iniquidade do sistema.
2 - Constitui um claro e inequívoco desrespeito pela instituição universitária na interposta pessoa dos docentes, que vem a sua função dentro da universidade, e, consequentemente, todo o trabalho pedagógico, científico e clínico desenvolvido ser, pura e simplesmente, desqualificado, desconsiderado e insultado, pois a possibilidade de indivíduos sem o mínimo de formação superior ascenderem de forma diletante a uma situação equiparada à dos seus formandos torna desnecessária a sua actividade.
3 - Obteve já a condenação pública do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, entidade que, inclusive, solicitou a revogação do referido texto legal.
4 - Foi alvo do repúdio de entidades cuja autoridade nesta matéria é por demais evidente, como sejam a Ordem dos Médicos Dentistas e a Ordem dos Médicos.
5 - Constitui uma situação de desrespeito pelas mais elementares regras do direito europeu - a que Portugal livremente se obrigou com a adesão à Comunidade Económica Europeia em 1 de Janeiro de 1986 -, designadamente para com a Directiva 78/687/CEE, de 25 de Julho de 1978, transposta para o direito português pelo Decreto-Lei n.º 327/87, de 2 de Setembro de 1987, o qual refere, no seu artigo 1.º, que:

"1 - Os Estados membros farão depender o acesso às actividades de dentista da posse de um diploma, certificado ou outro título (...) comprovativo de que o interessado adquiriu no período total da sua formação:

a) Conhecimentos adequados das ciências em que assenta a actividade de dentista, bem como uma boa compreensão dos métodos científicos e, nomeadamente, dos princípios da medida das funções biológicas, da apreciação de factos cientificamente estabelecidos e da análise de dados;
b) Conhecimentos adequados da constituição, da fisiologia e do comportamento dos indivíduos sãos e doentes, bem conto da influência do meio natural e do meio social sobre o estado de saúde do ser humano, na medida em que tais elementos tenham relação com a actividade de dentista;
c) (...)
d) (...)
e) Experiência clínica adequada sob orientação apropriada.

2 - Esta formação dentária inclui (...) cinco anos de estudos teóricos e práticos a tempo inteiro (...) num instituto superior de nível reconhecido como equivalente ou sob controlo de uma universidade."

6 - Procede à legalização de indivíduos que mais não são do que meros "práticos" de medicina dentária e constitui, per si, um problema de saúde pública, facto para o qual não é despicienda a reduzida base científica - se é que alguma possuem.
7 - Traduz um claro desrespeito pela população portuguesa, na medida em que aceita que os portugueses sejam tratados por indivíduos perfeitamente desqualificados a nível europeu.
8 - É necessário colocar um ponto final neste anacronismo da saúde portuguesa, em que um acto médico é praticado por diletantes, com todos os efeitos perniciosos que daí advém, sendo que, do nosso ponto de vista, a única medida aceitável, num estado dito de direito, visando dirimir este problema, deverá passar pelo recurso ao sistema judicial e não por medidas já praticadas no passado, cujas repercussões nocivas na saúde pública são reprováveis.
Os abaixo assinados vem, por este meio, apresentar a presente petição à Assembleia da República, exigindo a revogação imediata da Lei n.º 4/99, de 27 de Janeiro.

Porto, 14 de Abril de 2000. O primeiro subscritor, Rui Amaral Mendes.

Nota: - A presente petição é subscrita por 4680 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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0140 | II Série B - Número 028 | 17 de Junho de 2000

 

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