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Sábado, 8 de Julho de 2000 II Série-B - Número 31
VIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1999-2000)
S U M Á R I O
Votos (n.os 74 e 75/VIII):
N.º 74/VIII - De saudação a todos os que contribuíram para a prestação da Selecção Nacional de Futebol no Campeonato da Europa de 2000 (apresentado pelo PSD, PS e CDS-PP).
N.º 75/VIII - De pesar pelo falecimento do Professor Edgar Cardoso (apresentado pelo Presidente da Assembleia da República e pelo PSD, PS, CDS-PP, BE e PCP).
Inquérito parlamentar n.º 5/VIII (Apreciação dos actos do Governo referentes à participação da ENI e da Iberdrola no capital da GALP, SGPS):
- Eleição da Mesa.
- Regulamento da Comissão.
Apreciações parlamentares (n.os 9, 17 e 18/VIII):
N.º 9/VIII (Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 514/99, de 24 de Novembro):
- Relatório da Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente.
N.º 17/VIII (Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril).
- Texto final da Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente.
N.º 18/VIII (Requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril):
- Vide apreciação parlamentar n.º 17/VIII.
Petições *n.os 19, 29 e 30/VIII (1.ª)*:
N.º 19/VIII (1.ª) - Apresentada pelo Movimento Pró Quatro Faixas, exigindo a construção do IP6 na Região Oeste, traçado Dagorda/Peniche, com quatro faixas.
N.º 29/VIII (1.ª) - Apresentada por António Ventura Pina e outros, solicitando que a Assembleia da República intervenha com vista à revisão do regime em que se processa a navegação ao largo do Cabo de São Vicente de acordo com o que a este propósito recomenda o Centro Internacional de Luta Contra a Poluição do Atlântico Nordeste (CILPAN).
N.º 30/VIII (1.ª) - Apresentada pelo Movimento Cívico em Defesa do Parque Natural Sintra-Cascais, solicitando que a Assembleia da República intervenha com vista à salvaguarda do Parque Natural Sintra-Cascais.
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VOTO N.º 74/VIII
DE SAUDAÇÃO A TODOS OS QUE CONTRIBUIRAM PARA A PRESTAÇÃO DA SELECÇÃO NACIONAL DE FUTEBOL NO CAMPEONATO DA EUROPA DE 2000
Todos nós, portugueses, vivemos um momento de especial orgulho nacional.
Quer em território de Portugal quer um pouco pelos quatro cantos do mundo onde se fala português, viveram-se nos últimos dias emoções particularmente fortes e mobilizadoras.
Na verdade, a prestação da Selecção Nacional de Futebol no Campeonato da Europa constituiu um exemplar meio de afirmação dos melhores valores que nortearam os nossos oito séculos de gloriosa história: vontade, ambição e determinação.
Todos estamos orgulhosos com os resultados desportivos alcançados pelos jogadores que envergaram a nossa camisola.
Contudo, impõe-se afirmar que, para além da excelente eficácia competitiva, Portugal admira a atitude ética e desportivamente irrepreensível que os jogadores portugueses, enquanto privilegiados ídolos e modelos da cidadania para a juventude portuguesa, assumiram.
O desporto pode, como se prova, ter um papel na promoção do bem comum, contribuindo para a aproximação entre os povos, para a elevação de saudáveis orgulhos nacionais e para a promoção de leais espíritos de conquista.
Dessa forma:
- Tendo em conta a vontade e determinação que a equipa portuguesa empenhou nos jogos disputados;
- Tendo em conta o orgulho no uso da camisola das quinas que a nossa Selecção assumiu;
- Tendo em conta o reconhecido fair play que a equipa nacional demonstrou;
- Tendo em conta o incomensurável contributo para a promoção do desporto, enquanto actividade leal e saudável, que esta prestação nacional ofereceu;
- E tendo em conta a dimensão do feito desportivo e a relevância da conquista de um crescente prestígio internacional, que tão alto elevou o nome de Portugal;
A Assembleia da República saúda os jogadores, equipa técnica, dirigentes e todos aqueles que, directa ou indirectamente, contribuíram para a memorável prestação da Selecção Nacional de Futebol no Campeonato da Europa de 2000.
Palácio de São Bento, 29 de Junho de 2000. Os Deputados: Pedro Duarte (PSD) - Jamila Madeira (PS) - Dinis Costa (PS) - António Pinho (CDS-PP) - mais uma assinatura ilegível.
VOTO N.º 75/VIII
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO PROFESSOR EDGAR CARDOSO
Morreu Edgar Cardoso, professor universitário, engenheiro ilustre, que deixa o seu nome ligado a muitas das mais importantes obras públicas deste século.
Especializou-se, designadamente, na projecção de pontes, tendo chegado a ser considerado, por especialistas de renome universal, um dos três melhores engenheiros de pontes de todo o mundo.
Foi, nesse mister, um notabilíssimo renovador de processos técnicos, não raro tendo assumido a autoria e a responsabilidade de estruturas e cálculos julgados impossíveis. Concebia as suas pontes como verdadeiras obras de arte talvez porque era também arquitecto, agilizando e aformoseando as respectivas estruturas.
Projectou, ao todo, cerca de meio milhar de pontes, em Portugal, em Macau e nas antigas colónias portuguesas, bem como em muitos outros países. Obras de arte como o Viaduto Duarte Pacheco, as pontes da Arrábida, de Vila Franca de Xira, da Figueira da Foz, a ferroviária de São João, no Porto, a ponte sobre o Quanza, em Angola, e sobre o Zambeze e o Limpopo, em Moçambique (são apenas exemplos), atestam o arrojo de concepção, a preocupação estética e a excepcional qualidade dos seus trabalhos.
Para os executores dos seus projectos foi uma permanente dor de cabeça, tal a imprevisibilidade das inovações que impunha em plena execução. Vangloriava-se de não respeitar os cânones regulamentares e, de facto, não cabia neles.
Nunca se deixou determinar pelo interesse financeiro. A sua melhor remuneração era a obra feita, a beleza e o arrojo posto nela.
Sacrificou tudo ao seu trabalho: a família - que não chegou a constituir -, relações com o poder e até amizades. De temperamento difícil e exigente, era respeitado e temido.
Leva para o lado de lá da "ponte" que acaba de atravessar a mágoa de não ter visto aprovados projectos que lhe teriam dado enormes alegrias: o da ponte sobre o Tejo, o da ponte da Ermida, o da travessia do Sado, ligando Setúbal a Tróia. Nem sempre viu compreendidas as manifestações do seu génio.
Na sua reunião plenária de 6 de Julho de 2000 a Assembleia da República rendeu sentida homenagem à memória do grande português que foi o Prof. Edgar Cardoso, aprovando por unanimidade um sentido voto de pesar.
Palácio de São Bento, 6 de Julho de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos - Os Deputados: Maria Eduarda Azevedo (PSD) - José Barros Moura (PS) - Sílvio Rui Cervan (CDS-PP) - Luís Fazenda (BE) - Octávio Teixeira (PCP).
INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 5/VIII
(APRECIAÇÃO DOS ACTOS DO GOVERNO REFERENTES À PARTICIPAÇÃO DA ENI E DA IBERDROLA NO CAPITAL DA GALP, SGPS)
Eleição da Mesa
Para os devidos efeitos informo V. Ex.ª que a Comissão de Inquérito Parlamentar para a apreciação dos actos do Governo referentes à participação da ENI e da IBERDROLA no capital da GALP, SGPS, reunida no dia 29 de Junho de 2000, procedeu à eleição da Mesa, que ficou assim constituída:
- Presidente - José Rodrigues Pereira dos Penedos, do PS;
- Vice-Presidente - Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto, do PSD;
- Secretários - Vicente José Rosado Merendas, do PCP, e João Guilherme Nobre Prata Rebelo, do CDS-PP.
Palácio de São Bento, 30 de Junho de 2000. O Presidente da Comissão, José Penedos.
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Regulamento da Comissão
Artigo 1.º
(Objecto)
A Comissão tem por objecto dar cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 46/2000, de 30 de Maio, publicada no Diário da República, I Série A, n.º 125, de 30 de Maio de 2000.
Artigo 2.º
(Composição e quórum)
1 - A Comissão Parlamentar de Inquérito tem a seguinte composição:
Grupo Parlamentar do PS - 12 Deputados;
Grupo Parlamentar do PSD - seis Deputados;
Grupo Parlamentar do PCP - dois Deputados;
Grupo Parlamentar do CDS-PP - dois Deputados; Grupo Parlamentar de Os Verdes - um Deputado; Grupo Parlamentar do BE - um Deputado.
2 - A Comissão pode funcionar com a presença de um terço dos Deputados que a compõem, representando no mínimo dois grupos parlamentares.
3 - A Comissão pode ainda funcionar com um quarto dos seus membros, desde que estejam representados os quatro maiores grupos parlamentares.
4 - A Comissão delibera com a presença de, pelo menos, 13 Deputados, representando no mínimo dois grupos parlamentares.
Artigo 3.º (Composição e competência da Mesa)
1 -A Mesa é composta pelo Presidente, por um Vice-Presidente e por dois Secretários. 2 - Compete à Mesa a organização dos trabalhos da Comissão.
Artigo 4.º (Competências do Presidente)
1 - Compete ao Presidente:
a) Representar a Comissão; b) Convocar, ouvidos os restantes membros da Mesa e de acordo com a programação dos trabalhos a definir pela Comissão, as reuniões da Comissão;
c) Dirigir os trabalhos da Comissão;
d) Convocar e dirigir os trabalhos da Mesa;
e) Apreciar a justificação das faltas dos membros da Comissão;
f) Despachar o expediente normal da Comissão, dele dando conhecimento à mesma.
2 - Em caso de especial urgência, pode o Presidente da Comissão convocar a reunião da Comissão sem prévia audição dos restantes membros da Mesa.
3 - O Presidente pode delegar no Vice-Presidente algumas das competências enunciadas no n.º 1.
Artigo 5.º
(Competência do Vice-Presidente)
O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas, no que se refere à competência constante da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, e no seu impedimento quanto às outras competências, sem prejuízo do exercício de competências específicas que o Presidente nele delegue.
Artigo 6.º
(Competência dos Secretários)
Compete aos Secretários:
a) Proceder à conferência das presenças e secretariar as reuniões da Comissão;
b) Promover e fiscalizar a redacção das actas;
c) Orientar e fiscalizar o processamento dos textos e da documentação do inquérito;
d) Assegurar o expediente da Comissão;
e) Organizar e manter sob a sua guarda toda a documentação da Comissão e supervisionar o processamento e fotocópia dos textos.
Artigo 7.º (Relatório)
1 - A Comissão, até à sua quinta reunião, designa um relator ou relatores, podendo ainda deliberar sobre a criação de um grupo de trabalho constituído por quatro Deputados representantes dos quatro maiores grupos parlamentares.
2 - O relator será um dos referidos representantes.
3 - O grupo de trabalho será presidido pelo Presidente da Comissão ou por quem este designar.
4 - O trabalho produzido pelo referido grupo é instrumental e acessório da Comissão.
5 - O projecto de relatório termina por uma votação final global, seguida de declarações de voto e ainda, eventualmente, pela apresentação de um projecto de resolução.
6 - O relatório final refere obrigatoriamente:
a) O objecto do inquérito;
b) O questionário, se o houver;
c) As diligências efectuadas;
d) Os documentos solicitados e obtidos;
e) As conclusões do inquérito e respectivos fundamentos;
f) O sentido de voto de cada membro da Comissão, bem como as declarações de voto escritas.
7 - Caso o projecto de relatório seja rejeitado pela Comissão, deverá ser designado novo relator.
Artigo 8.º
(Sigilo e faltas)
1 - O Deputado que violar o dever de sigilo em relação aos trabalhos da Comissão ou faltar sem justificação a mais de quatro reuniões perde a qualidade de membro da Comissão.
2 - No caso de haver violação de sigilo, a Comissão de Inquérito deve promover uma investigação sumária e deliberar, por maioria qualificada de dois terços, sobre a sua verificação e a identidade do seu autor, para efeitos de comunicação ao Presidente da Assembleia da República.
Artigo 9.º
(Registo magnético)
1 - As reuniões da Comissão são objecto de gravação.
2 - A descodificação das gravações destina-se à instrução escrita do processo de inquérito.
3 - As gravações ficam à guarda da Mesa da Comissão até à conclusão do inquérito e, posteriormente, à guarda da presidência da Assembleia da República.
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Artigo 10.º (Publicidade)
1 - As reuniões e diligências efectuadas pela Comissão são, em regra, públicas, salvo se a Comissão assim o não entender, em deliberação devidamente fundamentada.
2 - As actas da Comissão, assim como todos os documentos na sua posse, podem ser consultados após a aprovação do relatório final, nas seguintes condições:
a) Não revelem matéria sujeita a segredo de Estado, a segredo de justiça ou a sigilo por razões da reserva de intimidade das pessoas;
b) Não ponham em perigo o segredo das fontes de informação constantes do inquérito, a menos que haja autorização dos interessados.
3 - A transcrição dos depoimentos prestados perante a Comissão só pode ser consultada ou publicado com autorização dos seus autores, a qual é consignada no acto do seu depoimento, e do Plenário.
Artigo 11.º
(Direito subsidiário)
Aplicam-se subsidiariamente as normas do regime jurídico dos inquéritos parlamentares, estatuído na Lei n.º 5/93, de 1 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidos pela Lei n.º 126/97, de 10 de Dezembro.
Artigo 12.º
(Publicação)
O presente regulamento será publicado na II Série do Diário da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 6 de Julho de 2000. O Presidente da Comissão, José Penedos.
Nota: - O regulamento foi aprovado por unanimidade.
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 9/VIII
DECRETO-LEI N.º 514/99, DE 24 DE NOVEMBRO (PROCEDE À ADAPTAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA LEI N.º 49/99, DE 22 DE JUNHO, QUE ESTABELECE O ESTATUTO DO PESSOAL DIRIGENTE DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E LOCAL DO ESTADO, BEM COMO, COM AS NECESSÁRIAS ADAPTAÇÕES, DOS INSTITUTOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS
Relatório da Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente
A Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, um grupo de trabalho procedeu à apreciação da proposta de alteração apresentada no âmbito da apreciação parlamentar n.º 9/VIII, do PCP, ao Decreto-Lei n.º 514/99, de 24 de Novembro, que procede à adaptação à administração local da Lei n.º 49/99, Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central e Local do Estado, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos personalizados ou de fundos públicos
O Sr. Deputado Honório Novo esclareceu os motivos da iniciativa do seu grupo parlamentar, tendo salientado não fazer sentido atribuir uma competência à assembleia municipal - a concessão de um abono de despesas de representação ao pessoal dirigente - quando outras competências em matéria de pessoal estão atribuídas à câmara ou ao seu presidente, como acontece com os procedimentos relativos aos concursos para pessoal dirigente e à renovação da comissão de serviço do mesmo pessoal. Além disso, acrescentou, se ao nível da Administração Central é o membro do Governo que decide a atribuição de um abono para despesas de representação ao pessoal dirigente, também ao nível da administração local deve ser o órgão executivo a ter a mesma competência. Assim, terminou, o PCP tomou a iniciativa de propor que esta competência pertença ao executivo municipal.
O Sr. Deputado Manuel Moreira corroborou a argumentação do orador precedente, tendo acrescentado que a proposta apresentada melhorava o diploma ao torná-lo mais coerente e de maior eficácia na sua aplicação.
O Sr. Deputado Honório Novo disse ainda que esta proposta não pretende reduzir os poderes das assembleias municipais. Ao contrário, afirmou, as assembleias devem concentrar-se nos aspectos mais nobres da gestão municipal, ver reforçada as suas competências deliberativas e de fiscalização e não se perderem em ganhar competências que são de facto questões menores e que, no caso concreto, podem prejudicar a eficácia executiva das deliberações da gestão.
A Sr.ª Deputada Margarida Gariso referiu que a atribuição do abono para despesas de representação está consagrada na Lei n.º 49/99 como um poder discricionário e não vinculativo. No respeito pela autonomia administrativa e financeira das autarquias locais esta faculdade teria de pertencer aos próprios órgãos autárquicos. Desde modo é lógico que fique atribuída à assembleia municipal a competência da sua aprovação sob proposta da câmara, já que é este órgão que delibera sobre os quadros de pessoal das autarquias, a remuneração dos membros dos conselhos de administração dos serviços municipalizados e, sobretudo, do orçamento da autarquia e respectivas revisões, onde estas despesas constam como despesas correntes. Assim, considerou, consegue-se maior coerência, uniformidade e transparência, já que se permite uma maior fiscalização por parte da assembleia, estando mais conforme com o enquadramento legal vigente. Levantou dúvidas quanto à parte final da proposta do PCP, que coloca em situação de desigualdade os membros da câmara em regime de permanência e os restantes, a quem fica vedada a possibilidade de propor o abono em discussão, tendo mesmo levantado dúvidas sobre a constitucionalidade desta distinção.
O Sr. Deputado Honório Novo esclareceu que a iniciativa não põe em causa as competências da assembleia municipal em matéria orçamental, como a Lei n.º 49/99 não põe em causa as competências da Assembleia da República em matéria orçamental ao dar ao membro do Governo a faculdade de atribuir o abono em causa. Esclareceu também que o PCP achou por bem que a proposta de atribuição do abono fosse feita pelo presidente da câmara ou por um vereador em regime de permanência, por serem estes que gerem a câmara no dia-a-dia e que não encontrava nessa disposição qualquer inconstitucionalidade. No entanto, a fim de não prejudicar a eventual aprovação da proposta e para afastar
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quaisquer dúvidas sobre eventuais inconstitucionalidades, mostrou-se disponível para alterar a mesma, eliminando o texto após "câmara municipal", pelo que ficaria com o seguinte teor:
"Artigo 14.º
(...)
1 - (...)
2 - (...)
a) (...)
b) (...)
c) (...)
3 - (...)
4 - Ao pessoal dirigente da administração local podem ser abonadas despesas de representação por deliberação da câmara municipal."
Submetida à votação, foi a proposta rejeitada, com os votos contra do PS, a favor do PSD, PCP e Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Palácio de São Bento, 6 de Julho de 2000. A Vice-Presidente da Comissão, Natalina Moura.
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 17/VIII
DECRETO-LEI N.º 54-A/2000, DE 7 DE ABRIL (DEFINE A ESTRUTURA ORGÂNICA RELATIVA À GESTÃO, ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLO DA EXECUÇÃO DO QCA III E DAS INTERVENÇÕES ESTRUTURAIS COMUNITÁRIAS RELATIVAS A PORTUGAL, NOS TERMOS DO REGULAMENTO (CE) N.º 1260/99, DO CONSELHO, DE 21 DE JUNHO)
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 18/VIII
DECRETO-LEI N.º 54-A/2000, DE 7 DE ABRIL (DEFINE A ESTRUTURA ORGÂNICA RELATIVA À GESTÃO, ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLO DA EXECUÇÃO DO QCA III E DAS INTERVENÇÕES ESTRUTURAIS COMUNITÁRIAS RELATIVAS A PORTUGAL, NOS TERMOS DO REGULAMENTO (CE) N.º 1260/99, DO CONSELHO, DE 21 DE JUNHO)
Texto final da Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente
Artigo único
Os artigos 10.º, 12.º, 15.º, 17.º, 19.º, 20.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 10.º
(...)
1 - (...)
2 - (...)
3 - Os relatórios enunciados no n.º 1 deverão ser remetidos à Assembleia da República, através das Comissões Parlamentares de Assuntos Europeus e de Economia, Finanças e Plano, no prazo máximo de 30 dias após o seu envio à Comissão Europeia ou, nos casos previstos na alínea a) do n.º 1, no prazo de 30 dias após a sua elaboração.
Artigo 12.º
(...)
1 - (...)
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) (...)
e) (...)
f) (...)
g) (...)
h) (...)
i) (...)
j) (...)
l) (...)
m) (...)
n) (...)
o) (...)
p) Dois representantes da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
q) Um representante da Associação Nacional de Freguesias;
r) (anterior alínea q)).
2 - (...)
3 - (...)
4 - (...)
Artigo 15.º
(...)
1 - A comissão de acompanhamento do QCA III reúne-se em plenário, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, a pedido da comissão de gestão do QCA III, dos representantes da Comissão Europeia ou a pedido de um terço dos seus membros.
2 - (...)
Artigo 17.º
(...)
1 - (...)
2 - (...)
3 - (...)
4 - (...)
5 - O sistema de informação do QCA III integra, nos termos dos números anteriores, um subsistema de informação para a gestão, acompanhamento e controlo da execução do QCA III e ainda um subsistema de informação para divulgação, que permita disponibilizar, através de suportes diversos, designadamente mediante um endereço na Internet, a informação pertinente para os diferentes destinatários.
Artigo 19.º
(...)
1 - (...)
2 - (...)
3 - A avaliação intercalar deverá ser remetida à Assembleia da República, através das Comissões Parlamentares de Assuntos Europeus e de Economia, Finanças e Plano, no prazo máximo de 30 dias após o seu envio à Comissão Europeia.
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Artigo 20.º
(...)
1 - (...)
2 - (...)
3 - A avaliação final deverá ser remetida à Assembleia da República, através das Comissões Parlamentares de Assuntos Europeus e de Economia, Finanças e Plano, no prazo máximo de 30 dias após a data da sua conclusão.
Artigo 35.º
(...)
1 - (...)
2 - (...)
3 - Os relatórios enunciados no n.º 1 deverão ser remetidos à Assembleia da República, através das Comissões Parlamentares de Assuntos Europeus e de Economia, Finanças e Plano, no prazo máximo de 30 dias após o seu envio à Comissão Europeia ou, nos casos previstos na alínea a) do n.º 1, no prazo máximo de 30 dias após a sua elaboração."
Palácio de São Bento, 6 de Julho de 2000. A Vice-Presidente da Comissão, Natalina Moura.
Nota: - O texto final foi aprovado por unanimidade.
PETIÇÃO N.º 19/VIII (1.ª)
APRESENTADA PELO MOVIMENTO PRÓ QUATRO FAIXAS, EXIGINDO A CONSTRUÇÃO DO IP6 NA REGIÃO OESTE, TRAÇADO DAGORDA/PENICHE, COM QUATRO FAIXAS
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O traçado do IP6, Dagorda-Peniche, que irá ser implementado na Sub Região Oeste, servirá em especial uma população residente estimada em cerca de 55 000 habitantes, nos concelhos de Óbidos, Peniche e Bombarral, onde a densidade populacional é de 81.5, 341.9 e 136.4 (hab./Km2), respectivamente, chegando a referida população residente a duplicar durante os meses de Verão.
Nestes concelhos as principais actividades económicas são o turismo, a pesca, a agricultura e as indústrias agro-alimentares. Porém, apesar da existência destas actividades económicas, ao longo do ano cerca de 50% da população activa continua a ter necessidade de sair dos respectivos concelhos em que reside para trabalhar.
Esta zona, que está inserida na Sub-região Oeste, carece de melhores e mais modernas vias de comunicação, que consideramos fundamentais para se atingir um desenvolvimento harmonioso!
Assim:
1 - Consideramos que existe nesta zona do Oeste um elevado déficit no sector das infra-estruturas rodoviárias (itinerários principais) e que o traçado IP6 é vital para esta zona do Oeste, face ao rápido crescimento do tráfego rodoviário que se tem verificado. Os traçados das actuais estradas por onde circulamos foram concebidos há cerca de 50 anos, sem quaisquer alternativas, considerando ainda a inexistência de um serviço ferroviário nesta zona (Dagorda-Peniche).
2 - Os habitantes e autarcas dos concelhos de Óbidos Peniche e Bombarral sentem que é muito urgente potenciar a sua excelente localização, necessitando, para o efeito, de melhores e bem dimensionadas vias de acesso para que possamos rapidamente potenciar os produtos turísticos de qualidade que temos para oferecer, assim como a elevada importância que representam na economia nacional os sectores da pesca, agricultura e as indústrias agro-alimentares.
3 - Nos concelhos de Óbidos e Bombarral os sectores do turismo e da Agricultura, as fileiras da fruticultura, da viticultura, da horticultura e da floricultura representam a maior fatia (cerca de 80%) da economia dos respectivos concelhos.
4 - No concelho de Peniche temos o sector das Pescas, em que o porto de Peniche é responsável por 12% do valor da pesca descarregado em Portugal. Os sectores do turismo, das indústrias agro-alimentares e da horticultura representam também neste concelho um forte potencial económico a nível nacional.
5 - Aproveitamos para salientar que na agricultura as fileiras hortícola, vitivinícula e a floricultura são sectores em expansão nos referidos concelhos, onde somos líderes na área da produção a nível nacional.
6 - Face ao exposto, consideramos também que o IP6 só deverá ser implementado depois dos estudos de impacto ambiental estarem concluídos e postos à discussão nas respectivas freguesia que irão ser atravessadas pelo traçado, tendo ainda em conta que na freguesia de Olho Marinho o IP6 atravessa uma das suas zonas residenciais.
7 - Atendendo que estamos inseridos numa zona de grandes potencialidades e expansão no sector agrícola, as acessibilidades rurais deverão ser muito bem planificadas, evitando no futuro acréscimos de encargos aos factores de produção em deslocações.
8 - Face aos números e potencialidades apresentados, tendo em conta o grau de desenvolvimento que já possuímos, consideramos, portanto, ser da maior importância para a Região Oeste e para o País que o IP6 seja urgentemente implementado mas com quatro faixas.
Olho Marinho, 28 de Fevereiro de 2000. O primeiro subscritor, Jaime dos Santos Monteiro Félix.
Nota: - Desta petição foram subscritores 3419 cidadãos.
PETIÇÃO N.º 29/VIII (1.ª)
APRESENTADA POR ANTÓNIO VENTURA PINA E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA INTERVENHA COM VISTA À REVISÃO DO REGIME EM QUE SE PROCESSA A NAVEGAÇÃO AO LARGO DO CABO DE SÃO VICENTE DE ACORDO COM O QUE A ESTE PROPÓSITO RECOMENDA O CENTRO INTERNACIONAL DE LUTA CONTRA A POLUIÇÃO DO ATLÂNTICO NORDESTE (CILPAN)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em 1989 o Aragon derramou 30 000 ton de crude na Ilha de Porto Santo.
Em 1995 o Jacob Maersk derramou 50 000 ton do mesmo produto junto de porto de Leixões.
É inegável a gravidade destes acidentes, afortunadamente pouco frequentes numa costa portuguesa assolada por um
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tráfego marítimo muito intenso e de conteúdo problemático para as regiões costeiras.
De facto, a navegação proveniente do Mediterrâneo para o norte da Europa e vice-versa passa ao largo da costa portuguesa.
Além de outras cargas potencialmente perigosas, a grande parte desses navios transporta crude.
Considerando os riscos de acidente associados a um tráfego tão intenso, as autoridades marítimas, com a colaboração da IMO (International Maritime Organization), implementaram, ainda nos anos 60, corredores de navegação (EST - esquemas de separação de tráfegos) nas zonas onde se verifica maior concentração de tráfego: Cabo da Roca, Berlengas e Cabo de São Vicente.
No entanto, medidas complementares essenciais, como a instalação de estações de controlo de navegação costeira (VTS - Vessel Trafic System), não foram estabelecidas.
Na prática, a inexistência dessas estações impossibilita a verificação e o controlo do cumprimento das normas de navegação implementadas nos corredores de navegação, não permitindo tão pouco dar apoio à navegação nesses pontos fundamentais da nossa costa de forma a minimizar o risco de acidentes.
Neste contexto o Algarve vive todos os dias uma problemática particular: estima-se em mais de 100 os navios que dobram diariamente o Cabo de São Vicente. Destes, muitos transportam crude.
No Cabo de São Vicente a probalidade da ocorrência de acidentes de navegação é particularmente elevada, uma vez que aqui se conjugam importantes factores de risco, a saber:
- O corredor ascendente de navegação dista, nalguns pontos, apenas cerca de 5 milhas da costa;
- Não existe estação de controlo de navegação;
- Toda a navegação é obrigada a alterar francamente a sua rota;
- Não existe próximo nenhuma unidade de apoio (rebocador) à navegação de alto-mar.
Na ocorrência de uma tempestade de sudoeste todos estes factores são potenciados.
De acordo com o estudo realizado pelo CILPAN - Centro Internacional de Luta contra a Poluição do Atlântico Nordeste (Galvão, 1992) -, nestas condições a paragem dos motores de um petroleiro a circular no corredor de navegação poderia ser fatal, já que seria arrastado contra a costa em menos tempo do que demorariam os rebocadores estacionados mais próximos (Sines) a socorrê-lo.
O recente acidente ao largo da costa turística da bretanha francesa, com o petroleiro ERIKA, é um exemplo das consequências negativas para o ambiente provocadas por um acidente num petroleiro. O impacto de uma maré negra no Algarve dispensa considerações.
No entanto, não será demais lembrar que o pilar da actual estrutura sócio-económica da região é a qualidade das nossas águas.
O turismo algarvio é essencialmente balnear. Na construção e manutenção das suas estruturas, bem como na prestação de serviços associados, empenha-se directa ou indirectamente a grande maioria da população activa, incluindo a que reside nas aldeias mais recatadas do barrocal e da serra algarvia.
Assim, faz todo o sentido que, no quadro previsto pelas Leis n.º 43/90, de 10 de Agosto, e n.º 6/93, de 1 de Março, a população algarvia peça o empenho da Assembleia da República na revisão do regime em que se processa a navegação ao largo do Cabo de São Vicente, de acordo com o que, a este propósito, recomenda o CILPAN:
- Afastar o corredor de navegação para uma distância de, pelo menos, 20 milhas náuticas;
- Instalar uma estação de controlo de navegação (VTS).
Faro, 3 de Janeiro de 2000. O primeiro subscritor, António Ventura Pina.
Nota: - Desta petição foram subscritores 28 635 cidadãos.
PETIÇÃO N.º 30/VIII (1.ª)
APRESENTADA PELO MOVIMENTO CÍVICO EM DEFESA DO PARQUE NATURAL SINTRA-CASCAIS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA INTERVENHA COM VISTA À SALVAGUARDA DO PARQUE NATURAL SINTRA-CASCAIS
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, Dr. António Almeida Santos:
O processo de licenciamento dos empreendimentos para a área do "Abano", no Parque Natural Sintra-Cascais, caracterizou-se, desde o início, por não obedecer a critérios de transparência nem de legalidade.
Basta atender aos seguintes factos:
- A divisão do projecto turístico inicial em três projectos, de acordo com o interesse dos promotores e à revelia dos procedimentos a que estava obrigado o regime de licenciamento pelo facto de ser uma área que integra o Parque Natural Sintra-Cascais;
- A inexistência de qualquer estudo ou avaliação de impacte ambiental na área de intervenção projectada, envolvendo cerca de 90 hectares contra os 30 hectares lealmente permitidos, numa zona ambientalmente sensível e protegida, violando a directiva e a lei de impacte ambiental (Decreto- Lei n.º 186/90, de 6 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/97 de 8 de Outubro, hoje revogados pelo Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio);
- Implantação de quase dois terços dos empreendimentos em áreas não autorizadas para o efeito, designadamente em zonas de Reserva Ecológica Nacional e em áreas classificadas como prioritárias para a conservação da natureza, em violação do Regulamento do Parque Natural (artigo 8.º e seguintes do Decreto Regulamentar n.º 9/94, de 11 de Março, e previstas em PDM como áreas de espaço natural e cultural de nível 2 (artigo 52.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Cascais);
- Tentativa de criação de um campo de golfe com cerca de 30 hectares numa zona de maciços arbóreos protegidos, em pleno Parque Natural e sem recursos hídricos assegurados, o que deverá ser único no contexto da União Europeia de qualquer país civilizado;
- Violação da Directiva Habitats (Directiva 92/43/CEE) que inclui o "Abano" na Rede Natura 2000 por proposta do ICN em 1994 e 1996, e da Directiva "Aves" (Directiva 79/409/CEE) sem existir qualquer controlo ou respeito pelo ambiente natural existente,
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configurando-se num dano contra a natureza previsto no artigo 278.º do Código Penal;
- Violação por parte da Administração Pública do dever de assegurar o direito ao ambiente no quadro de um desenvolvimento sustentável e com o envolvimento e participação dos cidadãos, contrariando os n.os 1 e 2 do artigo 66.º da Constituição da República Portuguesa, e o Código do Procedimento Administrativo no que concerne à consulta pública e acesso à informação dos processos;
- Aprovação de projectos e tipologias para os empreendimentos sem quaisquer critérios ou pareceres técnicos, em reuniões "relâmpago" realizadas a 19 e 23 de Maio de 2000 pela Comissão Directiva do PNS-C, contrariando o que se convenciona classificar como "turismo ambiental" e permitindo asfaltar e construir como se de um parque natural não se tratasse;
- Licenciamento de obras de infra-estruturas muito duvidoso, por parte da Câmara Municipal de Cascais, com base em pareceres inexistentes, contraditórios ou caducos, uma vez que o regulamento do Parque não permite que os pareceres sejam vinculativos por mais de dois anos (artigo 25.º do Decreto Regulamentar n.º 9/94, de 11 de Março), pelo que existem fortes suspeitas dos licenciamentos terem sido realizados após a caducidade dos pareceres;
- Promotores que realizam obras de infra-estruturas no Parque Natural sem qualquer fiscalização ou controlo por parte da Comissão Directiva ou do Instituto de Conservação da Natureza, transportando e depositando entulho para nivelar terrenos onde se encontram maciços arbóreos autóctones protegidos;
- Estações arqueológicas de relevo, já classificadas desde 1991 sem que estejam devidamente salvaguardadas e protegidas no contexto das intervenções e empreendimentos projectados;
- Deliberações da Comissão Directiva do PNS-C tomadas por elementos, caso do Dr. José Manuel Marques. que assina umas vezes como Presidente em substituição, outras vezes participa como vogal, acumulando com o cargo de Vice-Presidente do ICN, órgão que tutela a Comissão Directiva;
Acresce ainda referir que, neste quadro por si só complexo e inaceitável, surge o projecto de alargamento da auto-estrada Lisboa-Cascais, com um troço na zona de influência do Parque Natural e sem qualquer estudo de impacte ambiental realizado.
Face às irregularidades e ilegalidades descritas, entendeu o Movimento Cívico em Defesa do Parque Natural Sintra-Cascais e as associações ambientalistas (GEOTA, LPN, QUERCUS, OLHO VIVO, GEC, FORUM CARCAVELOS) que o integram realizar a petição anexa subscrita por mais de 15 000 cidadãos, e que hoje entregamos a V. Ex.ª, esperando que a mesma seja objecto de apreciação urgente e debate por todos os Deputados à Assembleia da República.
Lisboa, 20 de Junho de 2000. Pela Coordenação do Movimento Cívico em Defesa do Parque Natural Sintra-Cascais, João Dias Coelho.
Nota: - Desta petição foram subscritores 15 000 cidadãos.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.