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feira, 15 de Setembro de 2000 II Série-B - Número 34
VIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1999-2000)
S U M Á R I O
Apreciação parlamentar n.º 19/VIII (Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 67/2000, de 26 de Abril):
- Relatório da votação na especialidade da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
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0164 | II Série B - Número 034 | 15 de Setembro de 2000
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 19/VIII
DECRETO-LEI N.º 67/2000, DE 26 DE ABRIL (INSTITUI A PROTECÇÃO NO DESEMPREGO DOS DOCENTES CONTRATADOS DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO PÚBLICOS)
Relatório da votação na especialidade da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
1 - Na sequência da discussão, na especialidade, havida na reunião realizada por esta Comissão no dia 12 de Julho de 2000 procedeu-se regimentalmente à votação, na especialidade, da apreciação parlamentar n.º 19/VIII, requerida pelo Grupo Parlamentar do PSD.
2 - Na reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PS, PDS, CDS-PP e PCP.
3 - Foram apresentadas, pelo Grupo Parlamentar do PCP, as seguintes propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2000:
Artigo 2.º (Âmbito pessoal) - foram propostos dois aditamentos: um que consistia no inciso "ou tenham exercido" e outro que aditava à parte final do artigo uma referência a vários artigos do Estatuto da Carreira Docente Universitária e do Estatuto do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
Artigo 5.º (Caracterização da relação laboral) - foi proposto um aditamento no sentido de conjugar a redacção deste artigo com a proposta para o artigo 2.º, ou seja, aditar à parte final do artigo uma referência a vários artigos do Estatuto da Carreira Docente Universitária e do Estatuto do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
Artigo 10.º (Prazos de garantia) - foram propostas alterações aos n.os 1 e 2, no sentido de encurtar os prazos de garantia e foi proposto o aditamento de dois novos n.os 3 e 4 ao artigo, por forma a garantir, respectivamente, que os beneficiários do subsídio de desemprego continuassem a ter direito à ADSE e que, para efeito de cômputo dos prazos de garantia, fossem somados os períodos de exercício da docência no ensino público e privado.
4 - O Grupo Parlamentar do PCP informou que tinha requerido a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 67/2000 porquanto considerava o mesmo insuficiente para resolver os problemas dos docentes desempregados. Lembrou que aquele diploma resultara de uma reunião realizada unicamente entre a FNE e o Ministério da Educação, sendo certo que grande parte dos próprios sindicatos que integravam a FNE se tinham manifestado contra o mesmo. Referiu ainda que, apesar da inexistência de estatísticas precisas, os dados disponíveis apontavam para um número entre 23 000 e 35 000 professores contratados.
5 - O Grupo Parlamentar do PS frisou que, antes de mais, seria necessário testar, na prática, a aplicação do Decreto-Lei n.º 67/2000 e considerou que as propostas agora apresentadas pelo PCP criariam novas e maiores iniquidades. Acrescentou que essas propostas já tinham sido afastadas pela Comissão ao rejeitar, em sede de discussão e votação na especialidade, o projecto de lei n.º 56/VIII, também da iniciativa do PCP (que atribuía o direito a subsídio de desemprego aos docentes contratados dos estabelecimentos de educação e ensino públicos).
6 - Tendo sido submetidas a votação as referidas proposta de alteração, as mesmas foram rejeitadas, com os votos contra do PS, a abstenção do PSD e CDS-PP e votos a favor do PCP.
7 - Termos em que a supracitada citada apreciação parlamentar foi considerada caduca.
Palácio de São Bento, 14 de Julho de 2000. O Presidente da Comissão, Artur Penedos.
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