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Sábado, 7 de Outubro de 2000 II Série-B - Número 3

VIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2000-2001)

S U M Á R I O

Votos (n.os 80 a 82/VIII):
N.º 80/VIII - De congratulação pela passagem do 10.º aniversário da unificação alemã (apresentado pelo PSD).
N.º 81/VIII - De pesar pelo falecimento de dois soldados do contigente nacional em Timor Leste (PS, PSD, PCP, CDS-PP, Os Verdes e BE).
N.º 82/VIII - De saudação à delegação portuguesa aos Jogos Olímpicos de Sidney (apresentado pelo PS).

Apreciações parlamentares (n.os 25 e 26/VIII):
N.º 25/VIII - Requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 183/2000, de 10 de Agosto.
N.º 26/VIII - Requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de Setembro.

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VOTO N.º 80/VIII
DE CONGRATULAÇÃO PELA PASSAGEM DO 10.º ANIVERSÁRIO DA UNIFICAÇÃO ALEMÃ

Durante a Guerra Fria a concretização da unidade do povo alemão era inseparável do destino político do continente europeu. A divisão da Alemanha ilustrava a divisão da Europa nascida em Yalta, consagrando, assim, a confrontação ideológica do mundo bipolar.
Foi o "Outono dos Povos" de 1989 que realizou o sonho daqueles que, durante décadas, defenderam uma Europa unida e uma Alemanha unificada, convictos de que a História encontraria uma via e um meio de eliminar o que era contra natura.
Sede de liberdade e de democracia e uma inabalável vontade de viver em conjunto foram factores decisivos nas mudanças políticas que culminaram com a queda do Muro de Berlim.
Foi uma "revolução tranquila", em que se multiplicaram os movimentos de dissidência e se formou, no simbolismo das manifestações de Leipzig, a vontade de se ser um povo e de se ter uma só Pátria. Em Berlim desce a Cortina de Ferro e mais tarde abrem-se as Portas de Brandeburgo, na presença de Hans Modrow e de Helmut Kohl. O ano de 90 nasce com as primeiras eleições livres na RDA favoráveis a uma unificação rápida. Aceite por Gorbatchov o princípio da unificação e a consequente retirada das tropas soviéticas da RDA e integrada a Alemanha na NATO, e com o beneplácito dos quatro vencedores da 2.ª Guerra Mundial, é fixada para 3 de Outubro a data da unificação.
Terminava o período do pós-guerra e, ao mesmo tempo, ruía a concepção segundo a qual as ideologias nascidas no século XIX resolveriam os problemas do nosso final de século. Agora, depois de lutas fratricidas, a Europa podia contar com um tempo de esperança.
Empenhada no processo de construção europeia, a Alemanha assume o seu lugar no coração da Europa, participando também nas forças multinacionais presentes na Bósnia e no Kosovo.
10 anos depois da unificação a Assembleia da República congratula-se pelo esforço de reunificação social e económica de duas sociedades tão diferenciadas e pelo decorrente reforço do clima de segurança e estabilidade na Europa.

Palácio de São Bento, 3 de Outubro de 2000. Os Deputados do PSD: António Capucho - Henrique Freitas.

VOTO N.º 81/VIII
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE DOIS SOLDADOS DO CONTIGENTE NACIONAL EM TIMOR LESTE

Ao tomar conhecimento do acidente que vitimou dois soldados portugueses do contingente nacional em Timor Leste, a Assembleia da República, como órgão de soberania eleito pelo povo português:
1 - Presta a sua homenagem aos militares e comandos envolvidos em missão naquele território;
2 - Consciente dos esforços e sacrifícios que a democracia exige, orgulha-se do empenhado esforço dos militares portugueses que integram as forças da ONU na manutenção da paz naquele território;
3 - Manifesta a sua solidariedade e empenho no esforço de manutenção da paz que as Nações Unidas estão a desenvolver em Timor Leste para garantir a concretização do desejo de independência expresso massivamente pelo povo timorense no referendo de 30 de Agosto de 1999;
4 - A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa a sua profunda mágoa pela perda da vida dos dois militares e apresenta às famílias enlutadas e ao Alto Comando Militar o sentimento do seu pesar.

Lisboa e Palácio de São Bento, 3 de Outubro de 2000. Os Deputados: Luís Fazenda (BE) - Eduardo Pereira (PS) - Paulo Portas (CDS-PP) - António Capucho (PSD) - Bernardino Soares (PCP).

VOTO N.º 82/VIII
DE SAUDAÇÃO À DELEGAÇÃO PORTUGUESA AOS JOGOS OLÍMIPICOS DE SIDNEY

1 - A Assembleia da República saúda os atletas, treinadores, dirigentes associativos e do Comité Olímpico que integraram a delegação portuguesa aos Jogos Olímpicos de Sidney, na Austrália.
Reconhecendo a dignidade da representação nacional e o nível positivo global dos resultados desportivos, com destaque para as medalhas de bronze de Nuno Delgado e Fernanda Ribeiro;
A Assembleia da República deseja que, da análise da presença portuguesa nos jogos, resulte um programa nacional de desenvolvimento desportivo sério e sustentado, assumido pelo movimento associativo no âmbito das diferentes modalidades desportivas e manifesta o seu empenhamento na criação de condições e meios que assegurem um reforço dos apoios da Administração Central e local no quadro do alargamento da participação desportiva, da modernização das infra-estruturas e da generalização e valorização da prática desportiva.
2 - A Assembleia da República saúda igualmente a representação de Timor que, embora sob bandeira do Comité Olímpico Internacional, participou nos jogos, afirmando a sua nova realidade no movimento desportivo internacional e manifesta o desejo de que Portugal contribua, com meios financeiros e técnicos, para que a prática desportiva em Timor seja um factor decisivo de formação da sua juventude e de desenvolvimento e paz social.

Palácio de São Bento, 3 de Outubro de 2000. Os Deputados do PS: Laurentino Dias - Francisco Assis - Dias Baptista - Miguel Coelho - José Alberto Fateixa - Zelinda Marouço Semedo - Joaquim Sarmento - Victor Moura - José Rosa Egipto - mais três assinaturas ilegíveis.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 25/VIII
DECRETO-LEI N.º 183/2000, DE 10 DE AGOSTO (ALTERA O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NA REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO-LEI N.º 329-A/95, DE 12 DE DEZEMBRO, PELO DECRETO-LEI N.º 180/96, DE 25 DE SETEMBRO, PELO DECRETO-LEI N.º 375-A/99, DE 20 DE SETEMBRO, E O DECRETO-LEI N.º 269/98, DE 1 DE SETEMBRO, NA REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO-LEI N.º 383/99, DE 23 DE SETEMBRO

O Decreto-Lei n.º 183/2000, de 10 de Agosto, introduz alterações significativas no Código de Processo Civil, nomeadamente

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no que diz respeito às citações, notificações, produção da prova e aos recursos.
As alterações são introduzidas em nome da rapidez e da eficácia processuais, valores que, sem dúvida, devem ser perseguidos.
Porém, tais objectivos não podem beliscar, muito menos violar, princípios estruturantes, basilares e democráticos do direito processual civil português, como sejam o do contraditório e o do dispositivo.
Por outro lado, a rapidez processual não deve (nunca deve) permitir a supremacia da forma em detrimento do fundo.
Ora, o decreto-lei que agora se pretende que seja apreciado pela Assembleia da República não só pode comprometer os princípios acima referidos, como contém incorrecções, imprecisões e dúvidas que importa corrigir.
A título de exemplos dir-se-á:
- A prevista citação do demandado em determinados (mas muitos) casos, por via postal simples, pode corresponder a uma aberrante (e intolerável) violação do contraditório, tal como, de resto, já se pronunciaram especialistas na matéria e operadores judiciários;
- A notificação das testemunhas, igualmente por via postal simples, pode comprometer manifestamente a descoberta da verdade material.
Em face do exposto, ao abrigo dos artigos 162.º, alínea c), e 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 5.º, n.º 1, alínea d), e 201.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 183/2000, de 10 de Agosto.

Assembleia da República, 27 de Setembro de 2000. Os Deputados do PSD: Guilherme Silva - António Montalvão Machado - Miguel Macedo - Fernando Seara - Luís Marques Guedes - Carlos Encarnação - João Maçãs - Manuel Moreira - Nuno Freitas - José Salter Cid - mais uma assinatura ilegível.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 26/VIII
DECRETO-LEI N.º 209/2000, DE 2 DE SETEMBRO (REORGANIZA, SOB A FORMA EMPRESARIAL, A GESTÃO DA CARTEIRA DE TÍTULOS DO ESTADO E DO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO PÚBLICO ATRAVÉS DA CRIAÇÃO DA PARPÚBLICA - REESTRUTURACÃO DA PARTEST

Por via do Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de Setembro, o Governo pretende reorganizar, sob a forma empresarial, a gestão da carteira de títulos do Estado e do património imobiliário público através da criação da PARPÚBLICA - reestruturação da PARTEST.
Nesta reestruturação insere-se a proliferação de um largo conjunto de novas entidades, quais sejam a SAGESTAME - Sociedade Gestora de Participações Sociais Imobiliárias, SA -, a FUNDIESTAMO - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário Público, SA -, a SAGESTAMO - Sociedade Gestora de Participações Sociais Imobiliárias, SA -, e a SAGESECUR - Sociedade de Titularização de Créditos, SA.
Para o Grupo Parlamentar do PSD é fundamental que a Assembleia da República proceda ao necessário controlo parlamentar que a transcendente importância deste diploma justifica, considerando os objectivos que o Governo afirma pretender atingir.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de Setembro, que reorganiza, sob, a forma empresarial, a gestão da carteira de títulos do Estado e do património imobiliário público através da criação da PARPÚBLICA - reestruturação da PARTEST

Assembleia da República, 29 de Setembro de 2000. Os Deputados do PSD: António Capucho - Luís Marques Guedes - Manuela Ferreira Leite - David Justino - João Maçãs - Cruz Silva - Maria Eduarda Azevedo - José Luís Arnault - Castro de Almeida - Azevedo Soares.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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