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Sábado, 28 de Outubro de 2000 II Série-B - Número 6

VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2000-2001)

S U M Á R I O

Voto n.º 96/VIII:
De saudação à representação portuguesa nos Jogos Paralímpicos de Sidney 2000 e aos bons resultados alcançados (apresentado pelo PS).

Apreciações parlamentares (n.os 24, 31 e 32/VIII):
N.º 24/VIII (Requerimento do PS, PSD, PCP, Os Verdes e BE solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 197/2000, de 24 de Agosto):
- Relatório da votação na especialidade da Comissão de Defesa Nacional.
N.º 31/VIII - Requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 242/2000, de 26 de Setembro.
N.º 32/VIII - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 242/2000, de 26 de Setembro.

Perguntas ao Governo:
Formuladas, nos termos do artigo 241.° do Regimento, pelo PS, PSD, PCP, CDS-PP, Os Verdes e BE.

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VOTO N.º 96/VIII
DE SAUDAÇÃO À REPRESENTAÇÃO PORTUGUESA NOS JOGOS PARALÍMPICOS DE SIDNEY 2000 E AOS BONS RESULTADOS ALCANÇADOS

Portugal está representado nos Jogos Paralímpicos de Sidney 2000 com 53 atletas nas modalidades de atletismo, boccia, natação, futebol, basquetebol, ténis de mesa e ciclismo.
Findos os Jogos é muito claro que a delegação portuguesa é credora do nosso aplauso e reconhecimento pelos brilhantes resultados até agora alcançados, em que avultam 11 medalhas conquistadas.
Carlos Lopes, José Alves, José Gameiro, Gabriel Potra, na estafeta 4X400 metros, José Macedo, em boccia, Gabriel Potra, nos 200 metros, Carlos Lopes, nos 400 metros, Carlos Amaral Ferreira, na maratona, e Paulo Coelho, nos 1500 metros, conquistaram medalhas de ouro; José Firmino e Firmino Baptista , em 200 metros, Carlos Amaral Ferreira, nos 10 000 metros, Armando Costa, em boccia, e Susana Barroso, nos 50 metros costas de natação, alcançaram a prata, Maria da Graça Fernandes e José Alves, nos 400 metros, assim como a equipa de Portugal em boccia, ganharam a medalha de bronze.
Estes e outros atletas honram o País e merecem uma saudação calorosa da Assembleia da República e um programa de desenvolvimento do desporto para deficientes que apoie e sustente a sua preparação, assegurando condições dignas de uma muito prestigiante representação nacional e o aprofundamento de uma política de reabilitação e de integração através do desporto..

Palácio de São Bento, 19 de Outubro de 2000. Os Deputados do PS: José Barros Moura - Maria de Belém Roseira.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 24/VIII
DECRETO-LEI N.º 197/2000, DE 24 DE AGOSTO (REGULAMENTA A LEI N.º 43/99, DE 11 DE JUNHO (PREVÊ O DIREITO À REVISÃO DA SITUAÇÃO MILITAR DOS QUADROS PERMANENTES QUE, EM VIRTUDE DA SUA PARTICIPAÇÃO OU ENVOLVIMENTO NO PROCESSO DE TRANSIÇÃO PARA A DEMOCRACIA INICIADA EM 25 DE ABRIL DE 1974, VIRAM AS SUAS CARREIRAS AFECTADAS POR ESSE EVENTO)

Relatório da votação na especialidade da Comissão de Defesa Nacional

A Comissão Parlamentar de Defesa Nacional recebeu para debate e votação, na especialidade, uma proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 197/2000, de 24 de Agosto, apresentada durante o debate na generalidade da apreciação parlamentar n.º 24/VIII.
A Comissão Parlamentar de Defesa Nacional deliberou por unanimidade aprovar a proposta de alteração (votos a favor do PS, PSD, PCP e CDSPP).
Termos em que a Comissão remete para Plenário o texto anexo de alteração do Decreto-Lei n.º 197/2000, para votação final global.

Assembleia da República, 26 de Outubro de 2000. O Presidente da Comissão, Eduardo Pereira.

Anexo

"Artigo único

É eliminado o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 197/2000, de 24 de Agosto."

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 31/VIII
DECRETO-LEI N.º 242/2000, DE 26 DE SETEMBRO, QUE ALTERA O DECRETO-LEI N.º 72/91, DE 8 DE FEVEREIRO (REGULA A AUITORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO, O FABRICO, A COMERCIALIZAÇÃO E A COMPARTICIPAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO)

A Assembleia da República aprovou recentemente um conjunto de medidas de racionalização do consumo de medicamentos, constantes da Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto.
Entre essas medidas a Assembleia da República definiu um novo regime de prescrição e dispensa de medicamentos, assente no princípio da prescrição pela Denominação Comum Internacional (DCI) e no direito de escolha do utente em relação aos medicamentos similares do mesmo princípio activo.
O Decreto-Lei n.º 242/2000, de 26 de Setembro, que "Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano", veio introduzir, entre outras, alterações ao regime jurídico dos medicamentos genéricos, nomeadamente no que concerne à forma de identificação, prescrição e dispensa destes medicamentos.
O diploma aprovado pelo Governo contraria disposições constantes do regime aprovado pela Assembleia da República quanto à mesma matéria, desvirtuando-o em pontos essenciais, como sejam:
1 - Dispensa de medicamentos genéricos: enquanto o diploma do Governo prevê que o farmacêutico deva dispensar o medicamento genérico de menor preço sempre que o prescritor não tenha optado pela opção de marca do medicamento, o diploma da Assembleia da República prevê, em relação aos medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde, que o doente opte pelo medicamento genérico ou similar do mesmo princípio activo sempre que o prescritor não tenha seleccionado a marca. Esta disposição ora introduzida pelo Decreto-Lei n.º 242/2000, ao impor aos cidadãos a aquisição do medicamento genérico mais barato, retira o direito, consignado na lei aprovada pela Assembleia da República, do utente poder decidir no que respeita aos cuidados terapêuticos que lhe são destinados.
2 - Incremento dos medicamentos genéricos: embora no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 242/2000 se refira como objectivo o incremento dos genéricos, este diploma vem inviabilizar, em definitivo, a existência de um verdadeiro mercado de medicamentos genéricos em Portugal, ao obrigar a dispensa, por parte do farmacêutico, do medicamento de mais baixo custo existente no mercado. Isto é, se a dispensa fica legalmente reservada ao genérico de menor preço todos os outros estão inviabilizados. Por outro lado, a majoração da comparticipação pelo Estado na aquisição de genéricos passará a ser virtual, se não houver um verdadeiro incremento no mercado de medicamentos genéricos.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD,

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vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 242/2000, de 26 de Setembro, que "Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano".

Assembleia da República, 19 de Outubro de 2000. Os Deputados do PSD: António Capucho - Carlos Martins - Manuela Ferreira Leite - Ana Manso - Joaquim Ponte - José António Silva - Natália Carrascalão - Francisco Amaral - Nuno Freitas - Henrique Freitas - Vieira de Castro - Luís Marques Guedes - mais uma assinatura ilegível.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 32/VIII
DECRETO-LEI N.º 242/2000, DE 26 DE SETEMBRO, QUE ALTERA O DECRETO-LEI N.º 72/91, DE 8 DE FEVEREIRO (REGULA A AUITORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO, O FABRICO, A COMERCIALIZAÇÃO E A COMPARTICIPAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO)

A política do medicamento sempre mereceu uma especial atenção por parte do Partido Comunista Português, na medida em que os cuidados medicamentosos representam uma importante parcela dos gastos directos e indirectos dos portugueses com cuidados de saúde.
Portugal é um dos países europeus com maiores gastos com medicamentos e continua vulnerável aos interesses de grupos económicos que intervêm na área da saúde, favorecidos pelo actual sistema de comparticipação de medicamentos e pela sua forma de prescrição médica. São os utentes e o Serviço Nacional de Saúde os principais penalizados e não é aceitável que se continuem a desbaratar os recursos públicos do SNS.
Com a apresentação do projecto de lei n.º 35/VIII - Programa de redução de gastos com medicamentos - o PCP criou, na Assembleia da República, as condições políticas para que fosse desenvolvida uma vastíssima discussão sobre esta matéria. Da discussão na especialidade deste projecto de lei, onde surgiram propostas do Grupo Parlamentar do PS, votado a 6 de Julho, resultou a Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto. Com a publicação da referida lei veio a ser consagrado um conjunto de princípios essenciais para o sector do medicamento.
Apesar de não termos visto consagrada, nomeadamente, a identificação dos medicamentos exclusivamente através da denominação comum internacional das substâncias activas, não podemos aceitar que com as medidas previstas no Decreto-Lei n.º 242/2000, de 26 de Setembro, se contrariem princípios fundamentais consagrados na Lei n.º 14/2000, e, sobretudo, medidas que possam continuar a alimentar os interesses económicos que intervêm na área do medicamento, contraditórios com uma verdadeira política do medicamento a favor dos cidadãos e da defesa do Serviço Nacional de Saúde.
A publicação do Decreto-Lei n.º 242/2000, aprovado pelo Governo pouco depois da apresentação das propostas do PS na Assembleia da República, contraria o estabelecido na lei, pelo menos no que diz respeito ao dever do farmacêutico de informar o utente da existência de outros medicamentos - genéricos e marca similares - e daquele que tenha preço mais baixo e o direito de opção do utente. Para além de que, em articulação com o Decreto-Lei n.º 205/2000, de 1 de Setembro, reforça as preocupações do PCP quanto aos verdadeiros objectivos das medidas implementadas pelo Governo referentes ao mercado dos genéricos.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.º da Constituição e do artigo 20.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 242/2000, de 26 de Setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

Assembleia da República, 20 de Outubro de 2000. Os Deputados do PCP: Natália Filipe - Honório Novo - Cândido Capelas Dias - Rodeia Machado - António Filipe - Bernardino Soares - Margarida Botelho - Odete Santos - João Amaral - Joaquim Matias.

PERGUNTAS AO GOVERNO

Perguntas do PS

Encarrega-me o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista de, nos termos do artigo 241.º do Regimento, enviar a V. Ex.ª as seguintes perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados Carlos Luís, Ricardo Castanheira, João Benavente e Miguel Ginestal na sessão plenária de 27 de Outubro de 2000:

1) Ao Ministério da Educação, através do Sr. Deputado Carlos Luís, sobre o ensino do português no estrangeiro.
2) Ao mesmo Ministério, através do Deputado Ricardo Castanheira, sobre o ensino politécnico em Oliveira do Hospital, distrito de Coimbra.
3) Ao Ministério do Equipamento Social, através do Deputado João Benavente, sobre as obras de beneficiação da EN 366, entre Guarita e o nó de Aveiras de Cima. (a)
4) Ao mesmo Ministério, através do Deputado Miguel Ginestal, sobre a inauguração da ligação do IP3 ao IP5 e a articulação dos acessos à cidade de Viseu. (a)

Palácio de São Bento, 12 de Outubro de 2000. O Chefe de Gabinete, Manuel Laranjeira Vaz.

Perguntas do PSD

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata de, nos termos do artigo 241.º do Regimento, enviar a V. Ex.ª as seguintes perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados Carlos Martins, Manuel Oliveira, Manuel Moreira e Mário Albuquerque na sessão plenária de 27 de Outubro de 2000:

1) Através do Deputado Carlos Martins, sobre a relocalização do Hospital Distrital de Lagos.
2) Através do Deputado Manuel Oliveira, sobre a formação e informação ao pessoal das autarquias locais sobre o POCAL. (a)
3) Através do Deputado Manuel Moreira, sobre a construção do edifício do Comando do Destacamento

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Territorial da GNR de Vila Nova de Gaia e dos novos quartéis da GNR de Arcozelo, Canidelo e Valadares. (a)
4) Através do Deputado Mário Albuquerque, sobre o funcionamento dos centros de saúde no distrito de Santarém.

Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 2000. O Chefe de Gabinete, António Luís Romano de Castro.

Perguntas do PCP

Encarrega-me a direcção do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português de, para efeitos do artigo 241.º do Regimento da Assembleia da República, enviar a V. Ex.ª as seguintes perguntas a formular ao Governo, na sessão plenária agendada para o próximo dia 27 de Outubro, pelos Deputados Rodeia Machado e Bernardino Soares:

1) À Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, através do Deputado Rodeia Machado, sobre a não convocação da reunião plenária do Conselho das Comunidades Portuguesas para eleição do Conselho Permanente.(a)
2) Através do Deputado Bernardino Soares, sobre as condições de alienação das instalações da antiga EPAM, no Lumiar, à Universitas e da homologação dos respectivos cursos.

Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 2000. O Chefe de Gabinete, Luís Corceiro.

Perguntas do CDS-PP

Nos termos do artigo 241.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Partido Popular tem a honra de enviar a V. Ex.ª as seguintes perguntas ao Governo:

1) À Secretaria de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, através do Deputado Pedro Mota Soares, sobre uma campanha publicitária do IPDP (Instituto Português da Droga e Toxicodependência. (a)
2) Ao Ministério da Defesa Nacional, através do Deputado João Rebelo, sobre as notícias vindas a público que dão conta do envolvimento de militares portugueses de altas patentes, na realização de operações militares no enclave de Cabinda, com vista ao resgate de dois cidadãos portugueses, trabalhadores da empresa Mota e Companhia.

Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 2000. A Chefe de Gabinete, Teresa Caeiro.

Perguntas de Os Verdes

Nos termos e para os efeitos dos artigos 241.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar Os Verdes vêm apresentar as seguintes perguntas ao Governo:

1) Sobre a situação das Minas de Jales, em Vila Pouca de Aguiar. (a)
2) Sobre o cumprimento da Lei de 15 de Abril.

Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 2000. O Chefe de Gabinete, José Luís Ferreira.

Perguntas do BE

Junto envio as duas perguntas formuladas pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda ao Governo para resposta na sessão parlamentar do próximo dia 27 de Outubro de 2000.

1) Ao Ministério da Defesa Nacional, sobre o naufrágio do navio Bolama.
Considerando que, após mais de oito anos em relação ao desaparecimento do navio Bolama, continuam por esclarecer as circunstâncias e causas que terão estado na origem do naufrágio, razões bastantes que permanecem sem resposta e que sustentam a justa indignação e revolta, em particular dos familiares das vítimas directamente envolvidas;
Considerando que a resposta ao requerimento apresentado pelo Bloco de Esquerda em 27 de Janeiro de 2000, e apenas respondido pelo Ministério da Defesa Nacional em 3 de Agosto de 2000, entre outras explicações, entende que "relativamente à flutuação do navio, salienta-se que esta era pedida tendo em vista quer a recuperação dos corpos das vítimas quer a evidenciação de eventuais provas, que pudessem vir a fazer luz sobre as circunstâncias de ocorrência do naufrágio", sendo que "o primeiro daqueles objectivos, o resgate dos cadáveres, sendo de natureza particular, deveria ser obtido a expensas dos interessados, se bem que as entidades públicas pudessem vir a colaborar na execução ou supervisão da operação e, necessariamente, na sua autorização, caso tal lhes fosse oficialmente solicitado";
Considerando ainda que, tal como consta da resposta do Ministério da Defesa Nacional, "em relação ao segundo dos objectivos - permitir o acesso a meios probatórios que pudessem contribuir para a descoberta da verdade sobre as circunstâncias em que se deu o naufrágio" - não apenas interessaria às "autoridades judiciárias decretarem quaisquer diligências que conduzissem directa ou indirectamente à necessidade de remover ou fazer reflutuar o navio", mas igualmente, no entendimento do Bloco de Esquerda, ao próprio Governo e, neste caso, ao Ministério da Defesa Nacional, na medida em que se trata de assunto de claro interesse público, confirmado, aliás, pelo próprio Ministério da Defesa Nacional, o qual, durante mais de quatro anos, esteve em processo de investigações, supostamente abrangido pelo segredo de justiça (conforma carta do MD de 27 de Janeiro de 2000 enviada a um representante das famílias);
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda solicita ao Ministério da Defesa Nacional, nos termos

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legais e regimentais aplicáveis, os seguintes esclarecimentos:
Porque razão o Ministério da Defesa Nacional não expressa, clara e publicamente, a sua disponibilidade em resgatar os corpos das vítimas, em conjunto com as famílias, se essa foi já, repetidas vezes, a vontade assumida pelas famílias no passado, dispondo-se estas, nomeadamente, a comparticipar nos custos dessa remoção através de um familiar dinamarquês de uma das vítimas do naufrágio?
Considera (ou não) o Ministério da Defesa Nacional assunto relevante de interesse público levar até ao fim as investigações relacionadas com o naufrágio do Bolama, designadamente apurando-se as circunstâncias que poderão ter estado na origem do afundamento de um navio, que acabava de sofrer grandes transformações, para eventual apuramento de responsabilidades civis e criminais?
2) Ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Deputado Luís Fazenda, sobre os projectos de licenciamento no Parque Natural Sintra-Cascais. (a)
Tendo em conta a Resolução do Conselho de Ministros, publicado em Diário da República de 5 de Junho de 2000, suspendendo o Plano de Ordenamento do Parque Natural Sintra-Cascais (PNSC); a destituição do Presidente do PNSC a 27 de Junho de 2000; as irregularidades detectadas nos respectivos processos de licenciamento que levaram o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território a declarar nulas as deliberações da Comissão Directiva do PNSC, solicito ao Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território resposta às seguintes questões:
- Qual a justificação para o prosseguimento das obras de infra-estruturas e loteamento no empreendimento do Abano?
- Qual a área que ocupam os respectivos projectos de construção, e se esta corresponde aos limites previstos pela respectiva acta de localização?
- Que tipo de avaliação de impactes ambientais foi efectuada para justificar a construção de um campo de golfe?

Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 2000. O Chefe de Gabinete, Heitor de Sousa.

(a) As respostas foram dadas na sessão plenária de 27 de Outubro de 2000, (Diário da Assembleia da República, 1.ª Série, n.º 17, de 28 de Outubro de 2000).

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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