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Sábado, 27 de Janeiro de 2001 II Série-B - Número 13

VIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2000-2001)

S U M Á R I O

Votos (n.os 110 a 113/VIII):
N.º 110/VIII - Pela atribuição da dignidade cardinalícia a dos Arcebispos portugueses (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 111/VIII - Pela atribuição da dignidade cardinalícia a dos Bispos portugueses (apresentado pelo BE, PS e PCP).
N.º 112/VIII - Pela designação de dois novos Cardeais portugueses (apresentado pelo PSD).
N.º 113/VIII - De pesar pelas vítimas do acidente ocorrido nas obras de construção da A15 (apresentado pelo PS).

Apreciações parlamentares (n.os 21 e 27/VIII):
N.º 21/VIII (Requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 108/2000, de 30 de Junho):
- Propostas de alteração apresentadas pelo PSD.
N.º 27/VIII (Requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro):
- Idem.

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VOTO N.º 110/VIII
PELA ATRIBUIÇÃO DA DIGNIDADE CARDINALÍCIA A DOS ARCEBISPOS PORTUGUESES

A recente atribuição, pelo Papa, da dignidade cardinalícia a D. José Policarpo, Patriarca de Lisboa, e a D. José Saraiva Martins, Prefeito da Congregação para a Causa dos Santos, constitui um enorme motivo de felicidade e orgulho para todos os portugueses.
A Assembleia da República não pode deixar de assinalar a honra que constitui o facto de dois portugueses fazerem parte dos 37 Bispos de todo o mundo que, no próximo dia 21 de Fevereiro, serão elevados a Cardeais durante um Consistório, fazendo, assim, jus a Portugal, "Nação Fidelíssima".
Recorde-se que desde 1962, ano em que D. José da Costa Nunes, Patriarca das Índias Orientais, ascendeu a Cardeal, Portugal não tinha a honra de contar com dois cardeais na Igreja Católica.
A Assembleia da República congratula-se, assim, com as designações cardinalícias de D. José Policarpo e de D. José Saraiva Martins e deseja-lhes os maiores êxitos no desempenho das suas novas responsabilidades, muito particularmente na prossecução da paz e da justiça social.

Palácio de São Bento, 24 de Janeiro de 2001. Os Deputados do CDS-PP: Basílio Horta - Pedro Mota Soares - Rosado Fernandes - Alves Pereira - Herculano Gonçalves - João Rebelo.

VOTO N.º 111/VIII
PELA ATRIBUIÇÃO DA DIGNIDADE CARDINALÍCIA A DOS BISPOS PORTUGUESES

A recente atribuição, pelo Papa, da dignidade cardinalícia a D. José Policarpo e a D. José Saraiva Martins representa a consagração das suas carreiras eclesiásticas e o respeito que a sua actividade suscitou.
A Assembleia da República, órgão de soberania de um Estado que reconhece constitucionalmente e defende a liberdade de ter ou não ter religião e que respeita todas as religiões, está atenta às decisões institucionais das igrejas e de outras comunidades religiosas, nomeadamente da Igreja Católica, que é tão importante no País.
Assim, a Assembleia da República felicita D. José Policarpo e D. José Saraiva Martins pela atribuição da dignidade cardinalícia e deseja-lhes os melhores êxitos no desempenho das suas novas responsabilidades.

Palácio de São Bento, 24 de Janeiro de 2001. Os Deputados: Francisco Louçã (BE) - José Barros Moura (PS) - Octávio Teixeira (PCP).

VOTO N.º 112/VIII
PELA DESIGNAÇÃO DE DOIS NOVOS CARDEAIS PORTUGUESES

Sua Santidade o Papá João Paulo II anunciou, no passado domingo, a designação de 37 novos Cardeais e convocou o Consistório para o próximo dia 21 de Fevereiro.
Foram elevados à dignidade cardinalícia o Patriarca de Lisboa, D. José da Cruz Policarpo, e o Prefeito da Congregação para a Causa dos Santos - uma das novas Congregações da Igreja Católica -, D. José Saraiva Martins.
Esta designação enche de júbilo a Igreja Católica portuguesa e, naturalmente, os milhões de portugueses que professam a religião católica. E a Assembleia da República, como representante do todo do povo português, associa-se a esse júbilo.
Mas esta designação tem, para além do mérito pessoal dos designados, um especial significado para o Estado português. Com efeito, desde o século XVIII que ao Patriarca de Lisboa é atribuída, por bula papal, a dignidade cardinalícia. E aos Prefeitos das principais Congregações é, igualmente, conferida esta dignidade.
A partir de agora, no conjunto dos 120 membros do Colégio dos Cardeais, Portugal tem dois membros. Este número representa bem a importância da Igreja Católica portuguesa no contexto geral da Igreja Universal.
A Assembleia da República congratula-se, por isso, vivamente com a elevação à dignidade cardinalícia de D. José Policarpo e de D. José da Costa Martins.

Palácio de São Bento, 24 de Janeiro de 2001. Os Deputados do PSD: António Capucho - José Salter Cid - David Justino - Guilherme Silva.

VOTO N.º 113/VIII
DE PESAR PELAS VÍTIMAS DO ACIDENTE OCORRIDO NAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA A15

Portugal, e muito especialmente a zona oeste e o concelho de Caldas da Rainha, viveu no passado dia 19 horas dramáticas. Horas que para muitos serão, por infelicidade, inesquecíveis, e cujos efeitos prolongar-se-ão por muitos anos.
Falamos do aparatoso acidente ocorrido na passada sexta-feira, dia 19 de Janeiro, nas obras de construção da auto-estrada A15 e que vitimou quatro trabalhadores e feriu outros 11, quando procediam ao enchimento da lage do viaduto Fanadia, na freguesia de São Gregório, concelho das Caldas da Rainha, e este ruiu.
A A15 é uma obra pública, que a todos servirá, e, se o acidente dramático sem memória de situação análoga, por si, é um facto que a todos toca, sendo uma obra pública na qual um conjunto de homens dá o seu melhor e arrisca as suas vidas, como se veio a verificar, merece o nosso mais sentido respeito.
Reconhecidamente a Protecção Civil, as autoridades de segurança, os bombeiros, médicos e enfermeiros do hospital local foram de grande prontidão e eficiência, cumprindo a sua missão de serviço público, dignificando o estatuto que lhes é conferido.
Aos trabalhadores acidentados, esta Assembleia da República deseja a sua franca e rápida recuperação.

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Às famílias enlutadas, a Assembleia da República associa-se à sua dor, expressando o seu profundo voto de pesar.

Assembleia da República, 24 de Janeiro de 2001. Os Deputados do PS: João Pedro Correia - José Miguel Medeiros - Celeste Correia - Osvaldo Castro - José Barros Moura - Isabel Vigia.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 21/VIII
DECRETO-LEI N.º 108/2000, DE 30 DE JUNHO (CRIA O CONSELHO SECTORIAL DO TURISMO)

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD

Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 162.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos n.os 1 e 2 do artigo 288.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm apresentar as seguintes alterações ao Decreto-Lei n.º 108/2000, de 30 de Junho:

Exposição de motivos

A composição do Conselho Sectorial do Turismo e o procedimento para elaboração das suas recomendações e deliberações não assegura uma representação adequada da voz e dos interesses dos parceiros estratégicos não públicos, comprometendo o equilíbrio e a oportunidade das funções de consulta cometidas ao Conselho.
Por outro lado, a este são fixadas competências que colidem com o poder exclusivo que, por lei, está conferido ao Instituto Nacional de Estatística, no que respeita à produção de estatísticas económicas.
Por fim, no âmbito de uma política de descentralização cuja materialização é urgente, deveria o diploma ora submetido à apreciação parlamentar fixar a localização do Observatório Sectorial do Turismo, em Faro, na Universidade do Algarve.

Artigo 2.º
(...)

1 - ( corpo do artigo)
2 - Ao Observatório de Turismo compete promover a investigação e a divulgação de análises referentes à evolução da actividade turística e à preparação de políticas públicas e parcerias estratégicas com as associações do sector privado empresarial, sindical e dos consumidores e das entidades representativas do poder autárquico e das autonomias regionais, bem como exercer funções de recolha de dados estatísticos sobre o sector de turismo, no âmbito das competências que lhe vierem a ser delegadas pelo Instituto Nacional de Estatística e nos termos da lei aplicável.
3 - O Observatório de Turismo tem a sua sede, direcção e funcionamento efectivo em Faro, em instalações da Universidade do Algarve.

Artigo 6.º
(...)

1 - (... excepto onde se lê "duas vezes" devendo ler-se "quatro vezes")
2 - (...)
3 - (...)
4 -As recomendações e deliberações deverão ser votadas, sendo atribuído, para o efeito, o direito de um voto a cada dos membros do Conselho referidos nas alíneas d), f), g) a m), p) a z), e o direito de dois votos aos membros do Conselho referidos nas alíneas b) n) e o) do n.º 1 do artigo 4.º.

Artigo 8.º
(...)

A Direcção-Geral do Turismo apoiará o Conselho nos termos do regulamento interno do Conselho.

Palácio de São Bento, 26 de Janeiro de 2001. Os Deputados do PSD: Machado Rodrigues - Hermínio Loureiro - Cruz Silva - Miguel Relvas - Henrique Chaves Nuno Freitas - José Salter Cid - Álvaro Amaro - Luís Marques Guedes - Hugo Velosa - Miguel Macedo - Paulo Pereira Coelho - mais uma assinatura ilegível.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 27/VIII
DECRETO-LEI N.º 227-B/2000, DE 15 DE SETEMBRO (REGULAMENTA A LEI N.º 173/99, DE 21 DE SETEMBRO)

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD

Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 162.°, nos n.os 1 e 2 do artigo 169.° da Constituição da República Portuguesa e nos n.os 1 e 2 do artigo 208.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm apresentar as seguintes alterações ao Decreto-Lei n.° 227-B/2000, de 15 de Setembro:

Exposição de motivos

De acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.° 227-B/2000, de 15 de Setembro, a criação de zonas de caça nacionais e municipais possibilita a integração de terrenos privados sem autorização, bem como restrições ao exercício da caça e novos métodos de fiscalização.
As propostas de alteração agora apresentadas têm os seguintes objectivos:
- Definir a necessidade da realização de acordos com os proprietários ou titulares de direitos de arrendamento, que inclua a gestão cinegética sobre os terrenos a incluir em ZCN e ZCM;
- Determinar que a repartição da receita das taxas cobradas nas ZCN e ZCM seja convencionada entre as entidades gestoras e os titulares de direitos sobre os prédios incluídos nessas zonas de caça;
- Estabelecer que, dentro do prazo definido, o titular de direitos possa requerer livremente a exclusão dos seus terrenos da zona de caça nacional, zona de caça municipal, área de não caça ou ainda que passem a fazer parte do terreno livre.

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Entende o PSD ser um princípio fundamental que os proprietários e outros titulares de direitos devem poder, a todo o momento, exercer opção sobre qual o destino a dar aos seus terrenos, bem como devem obter uma contrapartida livremente acordada com os gestores das zonas de caça pela inclusão dos seus terrenos nas mesmas. Tal princípio representa uma divergência fundamental em matéria de legislação de caça com a redacção aprovada pelo Governo no presente decreto-lei.
As restantes propostas destinam-se a permitir acertos técnicos em conceitos que se encontram mal definidos ou excluir disposições desnecessárias que comprovadamente só aumentam a confusão no meio cinegético que se pretende regulamentar.
Propostas de alteração:

Artigo 2.º
Definições

(...)
s) Largadas - libertação em campos de treino de caça de exemplares de espécies cinegéticas criadas em cativeiro;
t) Aparcamentos de gado - exploração pecuária intensiva que pratica processos de pastoreio ordenado;
(...)

Artigo 16.º
Acesso

1 - (...)

a) (...)
b) (...)
c) (..)
d) Os caçadores residentes nos municípios onde as mesmas se situam, associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética;
e) (actual alínea d)).

(...)

Artigo 22.º
Constituição

1 - (...)
2 - A inclusão de terrenos privados nas ZCN está sujeita à celebração de acordos com os proprietários ou usufrutuários dos prédios rústicos a integrar na zona de caça e pelos arrendatários, quando os houver e se o contrato de arrendamento incluir a gestão cinegética, nos termos previstos nos artigos 32.° e 33.°.
3 - (actual n.º 2).
4 - (actual n.º 3).
5 - (actual n.º 4).
6 - (actual n.º 5)
7 - As taxas referidas no número anterior serão repartidas entre as entidades gestoras e os titulares de direitos sobre os prédios na proporção livremente convencionada acordada entre as partes.

Artigo 24.º
Transferência

1 - (...)
2 - (...9

a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) Acordos celebrados com os titulares de direitos sobre os prédios, nos termos do artigo 22.º.

Artigo 25.º
Constituição

1 - (...)
2 - (...)
3 - (...)
4 - As taxas referidas no número anterior serão repartidas entre as entidades gestoras e os titulares de direitos sobre os prédios na proporção livremente convencionada entre as partes.
5 - (actual n.º 4).

Artigo 26.º
Exclusão de terrenos

1 - Os proprietários, usufrutuários e arrendatários, quando o contrato de arrendamento inclua a gestão cinegética, podem requerer a exclusão dos seus terrenos da ZCM, até um ano antes do termo do prazo da transferência ou da sua renovação.
2 - (...)

Artigo 30.º
Exercício da caça nas zonas de caça associativas

1 - (...)
2 - (...)
3 - (...)
4 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, nas ZCT devem ainda existir infra-estruturas de apoio aos caçadores, em edifício já existente ou a criar para o efeito, desde que o mesmo respeite a traça arquitectónica da região onde se insere, nos termos a aprovar pela câmara municipal respectiva.
5 - (...)
6 - (actual n.º 7)
7 - (actual n.º 8)

Artigo 72.º
Seguros

1 - Para o exercício da caça os caçadores devem ser detentores de seguro de responsabilidade civil contra terceiros, no montante mínimo de 20 000 000$ no caso de acto venatório com arma de caça e de 2 000 000$ nos restantes casos.
2 - (...)
3 - (...)
4 - (...)

Artigo 73.º
Auxiliares

1 - (...)
2 - Os matilheiros não podem ser portadores de armas de fogo, arco ou besta nem capturar qualquer exemplar de espécie cinegética com excepção do remate de um animal ferido.

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3 - (...)
4 - (...)

Artigo 84.º
Jornada de caça

1 - (...)
2 - A jornada de caça aos pombos, tordos e estorninho-malhado só é permitida entre o nascer do Sol e as 16 horas.

Artigo 85.º
Dias de caça

1 - (...)
2 - (...)

a) (...)
b) (...)

i) (...)
ii) (...)
iii) (...)
iv) (...)
v) (...)
vi) A caça às espécies sedentárias nas ZCA, que pode ser exercida em mais um dia por semana, à escolha do concessionário.

3 - (...)

Artigo 86.º
Processos de caça

1 - (...)

a) (...)
b) (...)
c) De batida - aquele em que o caçador aguarda, para capturar, as espécies cinegéticas que lhe são levantadas por batedores;

2 - (...)
3 - (...)
4 - (...)

Artigo 115.º
Terrenos não cinegéticos

1 - (...)
2 - (...)
3 - (eliminar)

Assembleia da República, 26 de Janeiro de 2001. Os Deputados do PSD: Mário Albuquerque - José Salter Cid - Álvaro Amaro - António Nazaré Pereira - Armando Vieira - Luís Marques Guedes - Nuno Freitas - Henrique Chaves - Artur Torres Pereira - mais duas assinaturas ilegíveis.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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0090 | II Série B - Número 013 | 27 de Janeiro de 2001

 

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