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Sábado, 3 de Fevereiro de 2001 II Série-B - Número 15

VIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2000-2001)

S U M Á R I O

Votos (n.os 114 a 121/VIII):
N.º 114/VIII - De pesar sobre as consequências do sismo ocorrido nas Repúblicas da Índia e do Paquistão (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 115/VIII - De pesar e de solidariedade para com as vítimas das cheias (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 116/VIII - De pesar pelo assassinato de um agente da Polícia Judiciária, em Marco de Canavezes (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 117/VIII - De pesar pelas vítimas e pelos danos das intempéries que se abateram sobre o País nos recentes dias (apresentado pelo PSD).
N.º 118/VIII - De pesar pelas graves consequências das intempéries que afectaram o País (apresentado pelo PS).
N.º 119/VIII - De pesar pelas vítimas do sismo nas Repúblicas da Índia e do Paquistão (apresentado pelo PS).
N.º 120/VIII - De pesar pelo assassínio do agente da Polícia Judiciária João Melo (apresentado pelo PS).
N.º 121/VIII - De pesar pela morte do poeta e tradutor Egito Gonçalves (apresentado pelo PCP).

Inquérito parlamentar n.º 7/VIII:
Constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito aos actos do Governo e da Administração no processo da Fundação para a Prevenção e Segurança (apresentado pelo PSD):
- Texto e despacho n.º 81/VIII de admissibilidade.

Apreciações parlamentares (n.os 29 e 32/VIII):
N.º 29/VIII (Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de Junho):
- Propostas de alteração apresentadas pela Deputada do PCP Odete Santos.
N.º 32/VIII (Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 242/2000, de 26 de Setembro):
- Propostas de alteração apresentadas pelo Deputado do PCP Bernardino Soares.

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VOTO N.º 114/VIII
DE PESAR SOBRE AS CONSEQUÊNCIAS DO SISMO OCORRIDO NAS REPÚBLICAS DA ÍNDIA E DO PAQUISTÃO

No passa do dia 26 de Janeiro as comemorações do Dia da República da Índia ficaram marcadas pela tragédia, luto e dor.
Um abalo sísmico - o maior dos últimos 100 anos da história do sub-continente indiano - fez desabar inúmeros edifícios em várias cidades indianas e paquistanesas, tendo feito sentir particularmente a sua violência destruídora no Estado de Gujarat, no nordeste da República da Índia, que, pelo seu desenvolvimento industrial e comercial, é justamente considerado a locomotiva daquele país.
O número de mortos sobe a cada dia que passa e estima-se já em cerca de 100 000 mortos, segundo as últimas estatísticas oficiais provisórias.
As relações históricas privilegiadas que Portugal sempre manteve com estes dois países justificam plenamente que nos associemos à dor de quem chora os familiares falecidos e à ansiedade de quem espera ainda encontrar familiares com vida.
Como a dor e o sofrimento não conhecem fronteiras, queremos igualmente transmitir à numerosa comunidade indiana - a maior parte dela com raízes precisamente no Estado de Gujarat - e paquistanesa residente em Portugal a nossa solidariedade nesta hora difícil.
Nestes termos, a Assembleia da República transmite a S. Ex.ª o Presidente da República da Índia e a S. Ex.ª o Presidente da República do Paquistão, neste momento trágico de dor e luto que atravessam os povos dos respectivos países, e suas famílias em Portugal e noutras partes do mundo, originados pelo violento sismo de 26 de Janeiro de 2001, a solidariedade do povo português.

Palácio de São Bento, 29 de Janeiro de 2001. - Os Deputados do CDS-PP: Narana Coissoró - Paulo Portas.

VOTO N.º 115/VIII
DE PESAR E DE SOLIDARIEDADE PARA COM AS VÍTIMAS DAS CHEIAS

Face aos desastres humanos fruto das intempéries do último fim-de-semana que assolaram o norte e centro do País e que provocaram sete mortes e o desalojamento de centenas de famílias portuguesas, a Assembleia da República exprime os seus sentimentos de pesar e a sua solidariedade para com as famílias das vítimas e com as sacrificadas populações desalojadas, manifestando a sua convicção de que o Governo proporcionará os meios adequados à reparação dos danos pessoais e patrimoniais que se verificaram.

Palácio de São Bento, 31 de Janeiro de 2001. - Os Deputados do CDS-PP: Herculano Gonçalves - Pedro Mota Soares - António Pinho.

VOTO N.º 116/VIII
DE PESAR PELO ASSASSINATO DE UM AGENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, EM MARCO DE CANAVEZES

No passado dia 25 de Janeiro morreu, em Marco de Canavezes, barbaramente assassinado, um agente da Polícia Judiciária no estrito cumprimento da sua função.
Numa altura em que tantas críticas, dúvidas e acusações, quantas vezes injustas, são feitas aos polícias e outros agentes da autoridade e ao cumprimento do seu dever, não pode o CDS-PP deixar de enviar as mais sentidas condolências à família do agente João Melo, bem como à Polícia Judiciária nas pessoas dos seus colegas e amigos.
Ontem à noite um militar da GNR foi agredido à navalhada em Arraiolos, estando internado no Hospital de Évora.
Cada vez com mais frequência se assiste a ataques brutais àqueles que arriscam a vida pela nossa segurança, pelo cumprimento da lei e pela construção de uma sociedade mais justa e mais segura.
A todos a Assembleia da República manifesta o seu respeito e admiração.

Palácio de São Bento, 31 de Janeiro de 2001. - Os Deputados do CDS-PP: Basílio Horta - Nuno Teixeira de Melo - Pedro Mota Soares - António Pinho - Sílvio Rui Cervan.

VOTO N.º 117/VIII
DE PESAR PELAS VÍTIMAS E PELOS DANOS DAS INTEMPÉRIES QUE SE ABATERAM SOBRE O PAÍS NOS RECENTES DIAS

Atendendo aos níveis de precipitação anormalmente elevados, bem como aos ventos fortes ocorridos nos últimos dias no nosso país, os quais propagaram uma vaga de destruição causadora de danos pessoais e de avultados prejuízos materiais, sobretudo nas zonas norte e centro;
Considerando que a dimensão de tais intempéries afectou infra-estruturas e equipamentos colectivos e privados, nomeadamente edifícios, pontes, estradas, muralhas e muros de suporte de terras, para além das próprias culturas agrícolas;
Julgando, por isso, imprescindível a mobilização de toda a sociedade civil e, em especial, do Governo, das autarquias e das demais instituições públicas, entende o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentar ao Plenário da Assembleia da República um voto de pesar pelas vítimas da intempérie que se abateu sobre o País e apelar à mobilização de todos os portugueses, do Governo, das autarquias locais e das demais instituições públicas no sentido de minorar o sofrimento das populações afectadas e renovar a esperança na restituição da vida dos cidadãos à normalidade.

Palácio de São Bento, 31 de Janeiro de 2001. - Os Deputados do PSD: António Capucho - Manuel Moreira - Luís Marques Guedes - João Maçãs - Ana Manso - Álvaro Amaro - António Nazaré Pereira.

VOTO N.º 118/VIII
DE PESAR PELAS GRAVES CONSEQUÊNCIAS DAS INTEMPÉRIES QUE AFECTARAM O PAÍS

Considerando a extrema gravidade das intempéries que afectaram várias regiões do País, nomeadamente as Beiras, Trás-os-Montes, Douro e centro do País, com enormes

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prejuízos materiais e humanos, a Assembleia da República:
1 - Exprime o seu pesar e solidariedade com os familiares das vítimas e todos os que sofreram prejuízos de qualquer tipo;
2 - Confia em que o Governo tomará todas as medidas adequadas para minorar os danos e prevenir catástrofes futuras.

Assembleia da República, 31 de Janeiro de 2001. - Os Deputados do PS: Ricardo Castanheira - José Barros Moura - Manuel dos Santos - António Martinho - Maria Belém Roseira - Osvaldo de Castro.

VOTO N.º 119/VIII
DE PESAR PELAS VÍTIMAS DO SISMO NAS REPÚBLICAS DA ÍNDIA E DO PAQUISTÃO

O 51.º aniversário da República da Índia ficou marcado pela perda de milhares de pessoas, vítimas de um sismo sem precedentes nos últimos 50 anos na Índia. O que era um dia de glória para o povo indiano, fica, agora, um dia de lágrimas e luto.
Mais uma vez a ira da natureza deixa o ser humano sem capacidade de resposta, quando a terra treme, se abre e engole vidas humanas. O povo indiano acordou, no dia 26 de Janeiro último, impotente para reagir a essa força da natureza.
A cada dia que passa somos confrontados com o aumento do número de vítimas mortais, que se estima em cerca de 100 000, mas também com verdadeiros milagres, como o da criança que sobreviveu depois de 96 horas de desespero nos braços gelados e já mortos de sua mãe, que nos dá a esperança de que mais vidas possam ainda ser salvas.
A onda de solidariedade para com as vítimas desta catástrofe natural envolveu o mundo nas ajudas possíveis a minimizar a dor das famílias enlutadas. Portugal associa-se ao luto e à dor deste povo que enfrenta, agora, o drama da sua reconstrução e o medo que a natureza de novo se revolte.
A República do Paquistão foi também afectada com a dimensão deste trágico acontecimento, que vitimou, neste país, quatro pessoas.
Assim, a Assembleia da República Portuguesa transmite às autoridades e aos povos da Índia e do Paquistão, aos familiares das vítimas e às comunidades indiana e paquistanesa em Portugal, nesta hora de dor e luto, a sua consternação e o seu mais profundo voto de pesar e solidariedade.

Palácio de São Bento, 30 de Janeiro de 2000. Os Deputados do PS: Ana Catarina Mendonça - José Barros Moura.

VOTO N.º 120/VIII
DE PESAR PELO ASSASSÍNIO DO AGENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA JOÃO MELO

O direito à vida, a defesa e segurança desta constituem a essência humanista da matriz civilizacional das sociedades democráticas contemporâneas e dos Estados de direito que as suportam.
O assassinato do agente da Polícia Judiciária, João Melo, no pretérito dia 25 de Janeiro, em Marco de Canavezes, constitui um acto perverso e consubstancia um crime repugnante e intolerável, a merecer o nosso mais vivo repúdio.
O agente João Melo é assassinado no momento em que cumpria os seus deveres profissionais com zelo e dedicação e pugnava pela descoberta da verdade, constituindo, também, este voto de pesar um acto de solidariedade para todos quantos, em condições difíceis, defendem e salvaguardam a segurança dos cidadãos, propiciando o exercício pleno da cidadania.
Embora responsavelmente preocupados, estamos convictos de que este é um acto despudorado o qual não corresponde ao pulsar colectivo da sociedade portuguesa, sociedade pacífica e tolerante por natureza.
Mas vale a pena pensar o mal para melhor o atacarmos, não lhe concedendo tréguas, nem lhe fazendo cedências.
A Assembleia da República envia as mais sentidas condolências à família do agente João Melo, e extensíveis à instituição que o mesmo serviu, com zelo e dedicação, a Policia Judiciária, nas pessoas dos seus superiores hierárquicos, colegas e amigos.

Palácio de São Bento, 1 de Fevereiro de 2001. Os Deputados do PS: Joaquim Sarmento - Osvaldo Castro - José Barros Moura.

VOTO N.º 121/VIII
DE PESAR PELA MORTE DO POETA E TRADUTOR EGITO GONÇALVES

Com quase 79 anos morreu esta semana Egito Gonçalves, poeta e tradutor, uma das mais importantes e premiadas vozes portuguesas contemporâneas.
Egito Gonçalves nasceu em Matosinhos, estudou electrotecnia, interrompeu estudos para prestar serviço militar nos Açores em plena guerra mundial, regressou ao Continente e ao Porto, onde, entre empregos diversos, conciliou a sua vocação poética com a intervenção política.
Em 1950 Egito Gonçalves publica o seu primeiro livro (Poema para os Companheiros da Ilha). Ao cabo de quase 50 anos de carreira literária deixa-nos uma vasta e premiada obra poética, a par de uma profunda e rigorosa actividade como tradutor.
Egito Gonçalves manteve sempre fortes ligações com o PCP e o seu poema Notícias do Bloqueio, escrito em 1952, constitui um verdadeiro símbolo da oposição ao regime salazarista e traduz a empenhada intervenção política e cívica do poeta, bem notória quer antes quer depois do 25 de Abril.
Egito Gonçalves foi um homem de cultura que, para além da poesia, intervinha nas pequenas e grandes causas, sempre ligado ao movimento associativo e cultural da cidade e do País, sempre disponível para dirigir e animar instituições como o Teatro Experimental do Porto, a Cooperativa Árvore, o Cineclube do Porto, a Associação de Jornalistas e Homens de Letras do Porto e a Sociedade Portuguesa de Autores.
Por isso, a Assembleia da República:

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- Presta sentida homenagem à figura de Egito Gonçalves e exprime a sua profunda mágoa pelo seu desaparecimento;
- Endereça a toda a família as sentidas condolências pela irreparável perda.

Palácio de São Bento, 1 de Fevereiro de 2001. - Os Deputados do PCP: Honório Novo - Rodeia Machado.

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 7/VIII
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AOS ACTOS DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO NO PROCESSO DA FUNDAÇÃO PARA A PREVENÇÃO E SEGURANÇA

A Fundação para a Prevenção e Segurança e as circunstâncias da sua constituição e funcionamento indiciaram comportamentos e procedimentos politicamente inaceitáveis e irregulares no que à utilização de dinheiros públicos diz respeito.
Efectivamente, a confessada motivação de criação daquela entidade visou permitir que a Administração se subtraísse à aplicação das regras de contabilidade e finanças públicas a que está imperativamente subordinada, por elementares razões de transparência e rigor.
Procurou desde sempre o Governo reduzir as justificadas suspeitas das mais graves irregularidades de todo este processo a eventuais infracções de natureza meramente administrativa.
Nesse sentido, e numa tentativa manifesta de desviar as atenções da gravidade da questão política que estava e está em causa, apressou-se a solicitar, em termos aliás dúbios e profundamente equívocos porque parciais, pareceres ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, ao Tribunal de Contas e a realização de um inquérito à IGAI.
A partir de então, e sustentando-se nessa tentativa de desviar as atenções, o Governo, repetida e reiteradamente, foi adiando e negando a prestação de esclarecimentos e o fornecimento da documentação solicitada pelos Deputados, tanto mais que o ex-Ministro Fernando Gomes declarou em audição ter reunido e deixado no Ministério da Administração Interna um processo completo sobre a actividade da Fundação.
A Assembleia da República não pode pactuar com esta tentativa de escamotear o essencial da questão levantada e impedir o cabal apuramento da verdade, sob pena de abdicar, de forma totalmente incompreensível, das suas competências de fiscalização do Governo e da Administração.
Assinale-se que o Ministro da Administração Interna, ouvido na 1.ª Comissão a este respeito, prometeu habilitar o Parlamento com todos os documentos sobre esta matéria, reconhecendo a manifesta insuficiência dos elementos então distribuídos, mercê da escassez de tempo de que dispusera para o efeito.
Contudo, volvidos quase dois meses, praticamente nada foi remetido pelo Ministro aos Deputados que continuam a aguardar o processo completo de que o Ministério da Administração Interna dispõe.
Por outro lado, as próprias providências solicitadas pelo Governo às entidades referidas tardam nas suas conclusões, sendo que o âmbito de intervenção de tais entidades em nada colide e, muito menos, se sobrepõe ao exercício de competências próprias da Assembleia da República.
A verdade é que das audições sobre esta matéria já realizadas na 1.ª Comissão resultou não só a confirmação de irregularidades várias, como um avolumar de dúvidas e de equívocos e mal esclarecidos procedimentos, cuja avaliação e aprofundamento se impõe.
Mau grado a insistência sistemática dos Deputados do PSD na Comissão, e pese embora as diligências efectuadas pelo respectivo Presidente junto do Ministro, o resultado tem sido sempre uma mão cheia de nada.
Impõe-se reconhecer que, por manifesta falta de vontade de cooperação do Governo, a 1.ª Comissão se vê incapaz de prosseguir as suas averiguações, sendo evidente que só obrigado o Executivo irá disponibilizar as informações documentais e outras necessárias ao apuramento dos factos.
Esgotados os meios e as competências da 1.ª Comissão para o efeito, fica claro que só pela assumpção de poderes de investigação incontornáveis pelo Governo é que a Assembleia poderá exercer cabalmente as suas competências de fiscalização, o que passa pela constituição de uma comissão parlamentar de inquérito.
A verdade é que esta Fundação foi criada com o intuito de subtrair a adjudicação de contratos às regras próprias dos concursos públicos, sendo certo que mais não fez do que extratar competências próprias de Administração sem qualquer justificação credível, sendo notórios os elementos que indiciam que mais não era do que uma espécie de holding de serviços públicos que foram levados a abdicar de funções próprias, tão-só para que se dispusesse, sem controlo, de dinheiros públicos.
Tudo isso e eventualmente outros factos que as averiguações venham a determinar só poderão ser definitivamente esclarecidos pelo Parlamento com o recurso aos poderes excepcionais que a Constituição e a lei conferem às comissões parlamentares de inquérito.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, requerem:

1 - A constituição de uma Comissão parlamentar de inquérito a todos os actos do Governo e da Administração Pública relacionados com a constituição, financiamento, funcionamento e extinção da Fundação para a Prevenção e Segurança.
2 - O inquérito tem por objecto, designadamente, o integral esclarecimento e a apreciação política:

a) Dos procedimentos adoptados pelo Governo e as orientações dadas à Administração no processo de formação e constituição da Fundação para a Prevenção e Segurança;
b) Das formas, datas, montantes e fontes de financiamento da Fundação e a envolvência da Administração e outras entidades públicas, ou financiados por dinheiros públicos, em tais financiamentos;
c) Dos critérios adoptados nestes financiamentos, contrapartidas estabelecidas, observação ou não das formalidades e controlos legalmente estabelecidos;
d) Dos contratos celebrados no âmbito das actividades da Fundação e resultados da sua execução;

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e) Da situação decorrente da extinção da Fundação, quanto ao conjunto de direitos e obrigações, compromissos legais e contratuais, e ao destino do espólio patrimonial.

Palácio de São Bento, 26 de Janeiro de 2001. - Os Deputados do PSD: António Capucho - Luís Marques Guedes - Miguel Macedo - Guilherme Silva - Paulo Pereira Coelho - Arménio Santos - Fernando Penha - Maria do Céu Ramos - Carlos Martins - Vieira de Castro - Carlos Antunes - Manuel Oliveira - Fernando Seara - Henrique Chaves - Hugo Velosa - David Justino - Adão Silva - Sérgio Vieira - Luís Cirilo - Henrique Freitas - Castro de Almeida - Nuno Freitas - Hermínio Loureiro - Maria Ofélia Moleiro - José Luís Arnault - Pedro da Vinha Costa - Artur Torres Pereira - José Salter Cid - Manuel Moreira - Mário Albuquerque - João Sá - Lucília Ferra - Natália Carrascalão - Álvaro Amaro - António Nazaré Pereira - Ana Manso - José de Matos Correia - Pedro Pinto - Armando Vieira - Cruz Silva - mais 6 assinaturas ilegíveis.

Despacho n.º 81/VIII, de admissibilidade do inquérito parlamentar

1 - Verificada a sua regularidade, admito o presente requerimento de inquérito parlamentar, feito ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março.
2 - Comunique-se ao Sr. Procurador-Geral da República a parte dispositiva do requerimento, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º da referida lei.
3 - À Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares para me habilitar a definir a composição da comissão e a fixar o prazo da realização do inquérito.
4 - Publique-se o requerimento no Diário da Assembleia da República. Promova-se a publicação da parte dispositiva do requerimento no Diário da República.
5 - Registe-se e notifique-se.

Palácio de São Bento, 29 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 29/VIII
DECRETO-LEI N.º 110/2000, DE 30 DE JUNHO (ESTABELECE AS CONDIÇÕES DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO E DE TÉCNICO DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO)

Propostas de alteração apresentada pela Deputada do PCP Odete Santos

Artigo 20.º

2 - Os trabalhadores em exercício que tenham inscrição válida em curso que confira no final um bacharelato ou uma licenciatura ou num desses cursos façam reingresso até 31 de Dezembro de 2001, e com um tempo mínimo de cinco anos de exercício efectivo de funções técnicas na área de segurança e higiene do trabalho, poderão exercer funções de técnico superior de segurança e higiene do trabalho, por um período máximo de quatro ou sete anos, consoante se trate de um bacharelato ou de uma licenciatura, mediante autorização provisória a conceder pela entidade certificadora.
3 - (actual n.º 2)

Artigo 18.º

4 - Aos candidatos abrangidos pelo presente artigo, que sejam certificados por equiparação, ser-lhes-á atribuído um certificado de aptidão profissional de técnico superior de segurança e higiene do trabalho ou de técnico de segurança e higiene do trabalho, consoante as funções desempenhadas à data do requerimento de certificação do aptidão profissional."

Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 2001. A Deputada do PCP; Odete Santos.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 32/VIII
DECRETO-LEI N.º 242/2000, DE 26 DE SETEMBRO, QUE ALTERA O DECRETO-LEI N.º 72/91, DE 8 DE FEVEREIRO (REGULA A AUITORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO, O FABRICO, A COMERCIALIZAÇÃO E A COMPARTICIPAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO)

Propostas de alteração apresentada pelo Deputado do PCP Bernardino Soares

Artigo 20.º
Autorização

1 - (...)
2 - O Ministro da Saúde pode autorizar a passagem de especialidades farmacêuticas já existentes no mercado a medicamentos genéricos, desde que obedeçam ao disposto no artigo anterior e comprovadamente diminua os gastos para o Estado e para os utentes, devendo ser actualizadas as informações que constam da autorização de introdução no mercado.
3 - (...)

Artigo 21.º
Identificação, prescrição e dispensa de medicamentos genéricos

1 - (...)
2 - (...)
3 - (...)
4 - No acto de dispensa do medicamento, quando este apenas é indicado pela denominação comum internacional da substância activa ou pelo nome genérico, o farmacêutico ou seu colaborador devidamente habilitado deverão, obrigatoriamente, informar o utente da existência dos medicamentos genéricos ou dos medicamentos de marca similares, comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde e daquele que tem preço mais baixo.
5 - O Governo publicará anualmente um relatório em que conste o nível de prescrição pelo princípio activo, a quantidade de medicamentos genéricos dispensados e a sua discriminação por princípios activos e empresas produtoras.

Palácio de São Bento, 2 de Fevereiro de 2001. O Deputado do PCP, Bernardino Soares.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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