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Sábado, 21 de Abril de 2001 II Série-B - Número 25

VIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1999-2000)

S U M Á R I O

Votos (n.os 144 a 147/VIII):
N.º 144/VIII - De protesto pela escalada militar israelita (apresentado pelo BE).
N.º 145/VIII - De protesto pelas violações aos direitos humanos nas prisões da Turquia (apresentado pelo BE).
N.º 146/VIII - De homenagem às vítimas do terrorismo em Portugal e de indignação pelas absolvições no processo das FP 25 de Abril (apresentado pelo PSD).
N.º 147/VIII - De protesto pela violação dos direitos das crianças (apresentado pelo PS).

Apreciação parlamentar n.º 29/VIII (Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de Junho):
- Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Perguntas ao Governo:
Formuladas, nos termos do artigo 241.° do Regimento, pelo PS, PSD, PCP, CDS-PP, Os Verdes e BE.

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VOTO N.º 144/VIII
DE PROTESTO PELA ESCALADA MILITAR ISRAELITA

Considerando a escalada de violência no Médio Oriente desencadeada pelo Governo israelita de Ariel Sharon que vitima, em primeiro lugar, as populações civis dos territórios árabes e de Israel;
Considerando os recentes desenvolvimentos em que as forças armadas israelitas atacaram posições militares em território sírio, provocando um agravar da tensão na região e a possibilidade de uma resposta militar síria;
Considerando a intensificação das incursões do exército israelita em território autónomo palestiniano, atacando populações, destruindo posições da polícia de fronteiras e bombardeando posições do corpo da guarda pessoal do Presidente da Autoridade Palestiniana, o que tem originado elevados danos materiais e um número elevado e crescente de vítimas;
Considerando o preocupante impasse das negociações com vista ao estabelecimento de uma paz duradoura na região e à criação de um Estado palestiniano independente e soberano;
A Assembleia da República expressa o seu protesto pela escalada de violência que se vive na região e manifesta a sua solidariedade com o povo palestiniano e com os movimentos anti-guerra que, de um lado e do outro deste conflito sangrento, exigem a paz e lutam por um Estado palestiniano livre e independente.

Palácio de São Bento, 18 de Abril de 2001. Os Deputados do BE: Fernando Rosas - Luís Fazenda.

VOTO N.º 145/VIII
DE PROTESTO PELAS VIOLAÇÕES AOS DIREITOS HUMANOS NAS PRISÕES DA TURQUIA

Tomando conhecimento das denúncias efectuadas por diversas fontes independentes, nomeadamente pela Amnistia Internacional e pela Associação dos Direitos do Homem Turca (IHD) relativamente a um amplo movimento de protesto contra as condições desumanas e repressivas do regime prisional a que se encontram sujeitos os detidos políticos nas prisões turcas;
Considerando que este protesto originou já 10 mortos na sequência de greves de fome desde 21 de Março e que neste momento se encontram hospitalizados cerca de 120 presos, entre 300 a 400 que cumprem uma greve de fome "ate à morte" e que mais de 1650 participam numa greve de fome rotativa;
Considerando o conflito ocorrido em 19 de Dezembro último, em que forças militarizadas tomaram de assalto 20 prisões, onde centenas de presos levavam a cabo um protesto semelhante ao que ocorre agora, provocando 32 mortos;
Considerando o processo de adesão da Turquia à União Europeia e as responsabilidades particulares que, independentemente desse processo, deveria observar no que se refere ao respeito pelos direitos humanos;
A Assembleia da República manifesta o seu protesto pela continuada violação dos direitos humanos nos estabelecimentos prisionais da Turquia e apela à abertura imediata do diálogo entre as autoridades governamentais e os presos, assim como à presença de organizações humanitárias independentes no interior destes estabelecimentos prisionais.

Palácio de São Bento, 18 de Abril de 2001. Os Deputados do BE: Fernando Rosas - Luís Fazenda.

VOTO N.º 146/VIII
DE HOMENAGEM ÀS VÍTIMAS DO TERRORISMO EM PORTUGAL E DE INDIGNAÇÃO PELAS ABSOLVIÇÕES NO PROCESSO DAS FP 25 DE ABRIL

O desfecho do julgamento dos crimes de sangue cometidos pelas FP25 de Abril deixou o País perplexo.
Os portugueses perguntam-se como é possível chegar a uma situação destas.
Existiu a organização terrorista, cometeu crimes, fez vítimas indefesas.
Praticou a violência e cultivou o terror contra a democracia e as pessoas.
Foram condenados em anteriores julgamentos vários dos seus participantes.
Entretanto, gerou-se entre algumas forças políticas um sentimento de desculpabilização incompreensível, que levou a aprovar e publicar amnistias e dificultar a acção da justiça.
Mais: foi uma situação perseguida e conseguida de bloqueio da justiça.
A maioria dos cidadãos não se deu logo conta desta manobra, não antecipou as suas consequências.
Quando, num cúmulo de frustação, a juíza declara, no momento em que dá a conhecer a sentença, saber que tem à sua frente culpados e não os pode identificar, fica completo o quadro.
Tantos anos depois, à lentidão da justiça somam-se os obstáculos que a deitaram a perder.
De um momento para o outro sentiu-se que foi minada a confiança, violado o princípio da retribuição penal, esquecido o respeito pelas vítimas, celebrada a impunidade.
Os demais, terroristas, assassinos, bombistas e, sobretudo, os seus mandantes saem livres e vitoriosos.
Não pode um acontecimento destes, pelos reflexos que tem na credibilidade das instituições, passar sem uma declaração de repúdio.
O que está em causa não é um problema trivial de dificuldade na obtenção da prova.
O que se procurou fazer foi evitar uma condenação, negar a justiça.
O povo tem razão para se sentir defraudado.
Aqueles que votaram contra a lei da amnistia aprovada em 23 de Março de 1996 fizeram-no porque, como dizia na ocasião Barbosa de Melo, "O Estado de direito impõe que o direito limite o arbítrio da política". Fizeram-no para que a política não matasse o direito.

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Aqueles que assim procederam, então, anteviram o que iria suceder agora.
O voto que aqui apresentamos hoje é um protesto pelas consequências iníquas produzidas.
Nestes termos, propomos à Assembleia da República que:
- Preste uma homenagem sentida às vítimas do terrorismo em Portugal e recorde ao Governo o dever de indemnizar com justiça as suas famílias;
- Repudie todas as formas de terrorismo e o comportamento dos seus autores;
- Manifeste a sua indignação pela absolvição dos autores morais de crimes de sangue;
- Reafirme o primado da justiça sobre os interesses da conveniência política.

Palácio de São Bento, 18 de Abril de 2001. Os Deputados do PSD: António Capucho - Carlos Encarnação - Luís Marques Guedes.

VOTO N.º 147/VIII
DE PROTESTO PELA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS

As crianças continuam a ser as primeiras e mais indefesas vítimas de catástrofes, como a guerra, a violência, a fome ou a escravatura. A falta de condições de vida, a dificuldade de acesso à educação, a sua utilização como soldados, o seu crescente envolvimento em crimes de pedófilia, o trabalho infantil são fenómenos que confirmam que a criança é ainda relegada para um plano de inferioridade, para um submundo, para a exclusão assente no aproveitamento sem escrúpulos das suas especiais fragilidades.
As sociedades contemporâneas revelam fortes aspectos de desumanidade que se reflectem na violação dos direitos da criança. Numa altura em que o progresso é uma realidade para muitos, ainda persistem formas de exploração inaceitáveis para as crianças.
A UNICEF denunciou, esta semana, a existência de um navio nigeriano com cerca de 250 crianças, do Benin, a bordo para tráfico de mão-de-obra escrava. Embora não confirmada a notícia, não se sabe ao certo o que poderá ter acontecido a estas crianças. A UNICEF gritou bem alto: cerca de 550 000 crianças são vítimas do tráfico e das péssimas condições de trabalho nos Camarões, de acordo com um estudo da Organização Internacional do Trabalho.
A Assembleia da República portuguesa saúda o trabalho meritório que a UNICEF tem desenvolvido ao longo de anos no combate à violação dos direitos das crianças.
A Assembleia da República Portuguesa afirma o seu vivo repúdio por toda e qualquer violação dos direitos das crianças e associa-se à firme denúncia de todas as situações de violação dos direitos humanos, reafirmando o seu empenhamento no combate a todas as formas de discriminação, especialmente dos mais vulneráveis.

Lisboa, 19 de abril de 2001. Os Deputados do PS: Ana Catarina Mendonça - Maria de Belém Roseira - Francisco Assis - Manuel dos Santos - José Barros Moura - Celeste Correia - Maria Santos - mais uma assinatura ilegível.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 29/VIII
DECRETO-LEI N.º 110/2000, DE 30 DE JUNHO (ESTABELECE AS CONDIÇÕES DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO E DE TÉCNICO DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Relatório

1 - Na sequência da discussão na especialidade havida na reunião realizada por esta Comissão no dia 18 de Abril de 2001, procedeu-se regimentalmente à votação na especialidade da apreciação parlamentar n.º 29/VIII, requerida pelo Grupo Parlamentar do PCP.
2 - Na reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PS, PDS e PCP.
3 - Da discussão e subsequente votação na especialidade resultou o seguinte:
4 - Foram apresentadas, pelo Grupo Parlamentar do PCP, duas propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de Junho, do seguinte teor:

"Artigo 18.º

4 - Aos candidatos abrangidos pelo presente artigo, que sejam certificados por equiparação, ser-lhes-á atribuído um certificado de aptidão profissional de técnico superior de segurança e higiene do trabalho ou de técnico de segurança e higiene do trabalho, consoante as funções desempenhadas à data do requerimento de certificação do aptidão profissional.

Artigo 20.º

2 - Os trabalhadores em exercício que tenham inscrição válida em curso que confira no final um bacharelato ou uma licenciatura ou num desses cursos façam reingresso até 31 de Dezembro de 2001, e com um tempo mínimo de cinco anos de exercício efectivo de funções técnicas na área de segurança e higiene do trabalho, poderão exercer funções de técnico superior de segurança e higiene do trabalho por um período máximo de quatro ou sete anos, consoante se trate de um bacharelato ou de uma licenciatura, mediante autorização provisória a conceder pela entidade certificadora.
3 - (actual n.º 2)"

5 - O Grupo Parlamentar do PCP explicitou que, por revogação expressa do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro, operada pelo Decreto-Lei n.º 109/2000, os trabalhadores que há largos anos exerciam funções na área da segurança, saúde e higiene no trabalho, sem terem as qualificações que em 1994 se passaram a exigir, ficaram impedidos de obter a certificação da equiparação. Ora, segundo o PCP, nas condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho, reguladas pelo Decreto-Lei n.º 110/2000, devia ter sido

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prevista a situação destes trabalhadores, o que não acontecera, razão pela qual tinham requerido a apreciação parlamentar desse Decreto-Lei.
6 - Por sua vez, o Grupo Parlamentar do PS apresentou uma proposta de alteração para o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 110/2000, do seguinte teor:

"Artigo 20.º
Autorização provisória para o exercício de funções

1 - Os trabalhadores que estejam numa das situações referidas no artigo 18.º e que necessitem de formação complementar específica poderão exercer funções técnicas, por um período máximo de cinco anos a contar da data da publicação deste diploma, mediante autorização provisória a conceder pela entidade certificadora.
2 - A autorização provisória concedida ao abrigo do número anterior pode ser prorrogada pelo máximo de quatro períodos sucessivos de cinco anos cada, aos trabalhadores que, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, tenham idade igual ou superior a 45 anos.
3 - Os trabalhadores com um mínimo de cinco anos de exercício efectivo das funções previstas no artigo 2.º e que se encontrem inscritos ou venham a inscrever-se, até 31 de Dezembro de 2001, em curso que confira, no final, um bacharelato ou uma licenciatura, poderão, por um período máximo de quatro ou de sete anos, respectivamente, exercer as funções definidas na alínea a) do referido artigo, mediante autorização provisória a conceder, para o efeito, pela entidade certificadora."

7 - O Deputado Barbosa de Oliveira, do PS, explicou que a proposta apresentada pelo seu grupo parlamentar para os n.os 1 e 2 do artigo 20.º pretendia assegurar que os trabalhadores com 45 ou mais anos de idade não tivessem problemas profissionais até aos 65 anos, ainda que houvesse dificuldade na obtenção de formação profissional. Por outro lado, aproveitava-se, assim, a abertura demonstrada pelo então Secretário de Estado do Trabalho e Formação - hoje Ministro do Trabalho e da Solidariedade - na discussão em Plenário da apreciação parlamentar em causa.
Disse, ainda, que a proposta de alteração apresentada pelo PS para o n.º 3 do artigo 20.º pretendia acolher a proposta do PCP para o n.º 2 do artigo 20.º. Já em relação à proposta de alteração apresentada pelo PCP para o artigo 18.º, considerou que a mesma era inaceitável para o PS, porquanto não se podia confundir a certificação com o exercício de funções. Porém, o PS admitia a concessão de autorizações provisórias, por períodos mais curtos ou mais longos, consoante os casos. Assim, sem prejudicar os trabalhadores, procurava-se incentivá-los a melhorar as suas qualificações.
8 - O Deputado Arménio Santos, do PSD, manifestou a sua satisfação com a proposta de alteração apresentada pelo PS que, no entender do seu grupo parlamentar, fazia face a uma situação de grande injustiça. Aliás, o PSD tinha já contactado o actual Ministro do Trabalho e da Solidariedade no sentido de o sensibilizar para a necessidade de alteração do Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de Junho.
9 - O Deputado Vicente Merendas, do PCP, considerou que a abertura demonstrada pelo PS não lhe parecia suficiente, porque não se acolhia o fundamental e as propostas do PCP para o artigo 20.º não podiam ser desligadas das apresentadas para o artigo 18.º, razão pela qual não retiravam nenhuma das suas propostas.
10 - Encontrando-se esgotada a discussão sobre a matéria, o Presidente submeteu a votação, nos termos regimentais, a proposta de alteração apresentada pelo PCP para o n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 110/2000, tendo-se obtido o seguinte resultado:
Votação: PS - contra; PSD - favor; PCP - favor.
Esta proposta foi rejeitada.
11 - Em seguida, foi submetida a votação a proposta de alteração apresentada pelo PCP para o n.º 2 do artigo 20.º, tendo-se obtido o seguinte resultado:
Votação - PS - contra; PSD - abstenção; PCP - favor.
Esta proposta foi rejeitada.
12 - Finalmente, foi submetida a votação a proposta de alteração apresentada pelo PS para os n.os 1 e 2 e de aditamento de um novo n.º 3 do artigo 20.º, tendo-se obtido o seguinte resultado:
Votação - PS - favor; PSD - favor; PCP - abstenção.
Esta proposta foi aprovada.
13 - Segue em anexo o texto final do artigo 20.º do Decreto Lei n.º 110/2000, de 30 de Junho, aprovado em resultado da discussão e votação na especialidade da apreciação parlamentar n.º 29/VIII

Palácio de São Bento, 19 de Abril de 2001. O Presidente da Comissão, Artur Penedos.

Anexo

Texto final do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de Junho (Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene)

Artigo 20.º
Autorização provisória para o exercício de funções

1 - Os trabalhadores que estejam numa das situações referidas no artigo 18.º e que necessitem de formação complementar específica poderão exercer funções técnicas, por um período máximo de cinco anos a contar da data da publicação deste diploma, mediante autorização provisória a conceder pela entidade certificadora.
2 - A autorização provisória concedida ao abrigo do número anterior pode ser prorrogada pelo máximo de quatro

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períodos sucessivos de cinco anos cada aos trabalhadores que, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, tenham idade igual ou superior a 45 anos.
3 - Os trabalhadores com um mínimo de cinco anos de exercício efectivo das funções previstas no artigo 2.º e que se encontrem inscritos ou venham a inscrever-se, até 31 de Dezembro de 2001, em curso que confira, no final, um bacharelato ou uma licenciatura, poderão, por um período máximo de quatro ou de sete anos, respectivamente, exercer as funções definidas na alínea a) do referido artigo, mediante autorização provisória a conceder, para o efeito, pela entidade certificadora.

PERGUNTAS AO GOVERNO

Perguntas do PS

Encarrega-me o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista de, nos termos do artigo 241.º do Regimento, enviar a V.Ex.ª as seguintes perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados António Martinho, Miguel Ginestal, José Barros Moura e Zelinda Marouço Semedo, na sessão plenária de 20 de Abril de 2001:

1) Ao Ministério do Equipamento Social, através do Deputado António Martinho, sobre as condições de aproximação e aterragem do aeródromo de Vila Real. (a)
2) Ao Ministério da Juventude e do Desporto, através do Deputado Miguel Ginestal, sobre a requalificação das piscinas e do pavilhão municipal em Viseu.
3) Ao Ministério do Equipamento Social, através do Deputado José Barros Moura, sobre a conclusão do IP9 e IC25 na área do Vale do Sousa, nomeadamente para permitir a ligação rápida de Felgueiras e Paços de Ferreira à auto-estrada. (a)
4) Ao Ministério das Finanças, através da Deputada Zelinda Marouço Semedo, sobre a zona de localização especial.

Palácio de São Bento, 11 de Abril de 2001. O Chefe de Gabinete, José Luís Carneiro.

PERGUNTAS DO PSD

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata de, nos termos do artigo 241.º do Regimento, enviar a V. Ex.ª as seguintes perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados Ana Narciso, Carlos Martins, Castro de Almeida e Rui Gomes da Silva na sessão plenária de 20 de Abril de 2001:

1) Através da Deputada Ana Narciso, sobre os exames nacionais do 12.º ano com tradição entre princípios educacionais e instrumentos de avaliação.
2) Através do Deputado Carlos Martins, sobre o combate à tuberculose junto de grupos de risco e sobre o apoio à SANITAE. (a)
3) Através do Deputado Castro de Almeida, sobre a ligação rodoviária do nó da A1, em Santa Maria da Feira, até ao IC2, em Arrifana. (a)
4) Através do Deputado Rui Gomes da Silva, sobre o início das obras do Hospital Distrital de Cascais.

Palácio de São Bento, 5 de Abril de 2001. O Chefe de Gabinete, António Luís Romano de Castro.

Perguntas do PCP

Encarrega-me a direcção do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português de, para efeitos do artigo 241.º do Regimento da Assembleia da República, enviar a V. Ex.ª as seguintes perguntas a formular ao Governo, na sessão plenária agendada para o próximo dia 20 de Abril, pelos Deputados Rodeia Machado e Agostinho Lopes:

1) Ao Ministério da Economia, através do Deputado Rodeia Machado, sobre as pirites alentejanas, em particular as Minas de Aljustrel.
2) Ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Deputado Agostinho Lopes, sobre o processo de debate público dos Planos de Bacias Hidrográficas dos Rios Lima, Cávado, Ave e Leça. (a)

Lisboa, 17 de Abril de 2001. O Chefe de Gabinete, Luís Corceiro.

Perguntas do CDS-PP

Nos termos do artigo 241.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Partido Popular tem a honra de enviar a V. Ex.ª as seguintes perguntas ao Governo:

1) Ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, através do Deputado Rosado Fernandes, sobre o pedido de devolução das bonificações de juros da linha de crédito à suinicultura.
2) Ao Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública, através do Deputado Sílvio Rui Cervan, sobre a actualização das pensões degradadas da função pública, aprovada pela Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, razões para o atraso e prazo previsto para pagamento das pensões e respectivos retroactivos.
Atendendo às inúmeras reclamações recebidas referentes ao atraso no pagamento das actualizações extraordinárias das pensões degradadas da Função Pública, aprovadas pela Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, e com início de vigência em 1 de Janeiro do corrente ano, pergunta-se qual a razão para tão longo atraso e para quando está previsto o pagamento efectivo das referidas pensões nos termos legais aprovados e com efeitos retroactivos à data de entrada em vigor. (a)
3) Ao Ministério das Finanças, através da Deputada Maria Celeste Cardona, sobre a abolição da SISA e respectiva substituição pelo IVA - regime aplicável

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e solução alternativa de substituição pelo imposto de selo na transmissão de edifícios ou fracções autónomas para habitação.

Palácio de São Bento, 11 de Abril de 2001. A Chefe de Gabinete, Teresa Caeiro.

Perguntas de Os Verdes

Nos termos e para os efeitos do artigo 241.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas do Grupo Parlamentar Os Verdes vêm apresentar as seguintes perguntas ao Governo:

1 - Sobre a atribuição de subsídios ao teatro, dança e música pelo Ministério da Cultura. (a)
2 - Sobre o abate de árvores no Parque Natural de Sintra/Cascais.

Palácio de São Bento, 11 de Abril de 2001. O Chefe de Gabinete, José Luís Ferreira.

Perguntas do BE

1) Ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Deputado Luís Fazenda, sobre a co-incineração de resíduos industriais perigosos na cimenteira do Outão. (a)
Tendo em conta o anunciado despacho do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, que decide o processo de co-incineração de resíduos industriais perigosos (RIP) na cimenteira do Outão, a começar em Setembro do corrente ano, solicito ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território resposta às seguintes questões:
- A co-incineração de resíduos industriais perigosos e o investimento correspondente numa fábrica localizada em pleno parque natural não prolongará o seu funcionamento contrário aos objectivos ambientais do Parque?
- O processo iniciado com o provimento dado pelo Parlamento Europeu à queixa de uma grupo de cidadãos contra o Estado português poderá fazer o Governo retroceder na intenção de co-incinerar RIP na cimenteira do Outão?
- Que quantidade destes resíduos se prevê que a cimenteira possa vir a tratar?
- Que equipamentos para a monotorização do processo de co-incineração estão a ser adquiridos e como vai efectuado este controlo por parte do Estado?
- A estação de pré-tratamento, anunciada para Sines, foi objecto de Estudo de Impacte Ambiental? Qual o calendário previsto para o seu funcionamento provisório e que alternativa posterior pondera eventualmente o Governo?
- Para quando o funcionamento das anunciadas unidades de regeneração de óleos usados e solventes?
- Que medidas concretas tomará o Governo para implementar uma política de redução e controlo de resíduos na sua produção?
- Que parte da totalidade da produção de resíduos industriais perigosos representam as cerca de sete mil unidades industriais que entregaram os seus mapas de registo ao Governo relativos a 1999?
- Pretende o Governo português assinar em Maio próximo, em Estocolmo, o acordo de Joanesburgo de 10 de Dezembro de 2000 sobre a interdição progressiva de poluentes orgânicos persistentes e a integração do princípio da precaução em relação à eventual interdição de outras substâncias?
2) Ao mesmo Ministério, através do mesmo Deputado, sobre a co-incineração de resíduos industriais perigosos na cimenteira de Souselas.
Tendo em conta o anunciado despacho do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território que decide o processo de co-incineração de resíduos industriais perigosos na cimenteira de Souselas, a começar em Junho do corrente ano, solicito ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território resposta às seguintes questões:
- Poderão as conclusões do rastreio epidemiológico às populações vizinhas da cimenteira de Souselas influenciar a decisão do Governo relativa à localização da co-incineradora?
- Qual a quantidade destes resíduos se prevê que a cimenteira possa vir a tratar?
- Que equipamentos para a monotorização do processo de co-incineração estão a ser adquiridos e como vai efectuado este controlo por parte do Estado?
- A estação de pré-tratamento, anunciada para Sines, foi objecto de Estudo de Impacte Ambiental? Qual o calendário previsto para o seu funcionamento provisório e que alternativa posterior pondera eventualmente o Governo?
- Para quando o funcionamento das anunciadas unidades de regeneração de óleos usados e solventes?
- Que medidas concretas tomará o Governo para implementar uma política de redução e controlo de resíduos na sua produção?
- Que parte da totalidade da produção de resíduos industriais perigosos representam as cerca de sete mil unidades industriais que entregaram os seus mapas de registo ao Governo relativos a 1999?
- Pretende o Governo português assinar em Maio próximo, em Estocolmo, o acordo de Joanesburgo de 10 de Dezembro de 2000 sobre a interdição progressiva de poluentes orgânicos persistentes e a integração do princípio da precaução em relação à eventual interdição de outras substâncias? (a)

Lisboa, 10 de Abril 2001. O Chefe de Gabinete, Heitor de Sousa.

(a) As respostas foram dadas na sessão plenária de 20 de Abril de 2001 (Diário da Assembleia da República, I.ª Série, n.º 73, de 21 de Abril de 2001).

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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