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Sábado, 26 de Maio de 2001 II Série-B - Número 30
VIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2000-2001)
S U M Á R I O
Interpelações (n.os 11 e 12/VIII):
N.º 11/VIII - Sobre política geral, centrada na "política de prestação de serviços de natureza pública que vise a qualidade de vida, a segurança das pessoas e a confiança no Estado" (apresentada pelo PCP).
N.º 12/VIII - Sobre política de transportes (apresentada pelo CDS-PP).
Inquérito parlamentar n.º 9/VIII:
Constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito às operações de gestão financeira de títulos do Estado (apresentado pelo CDS-PP).
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INTERPELAÇÃO N.º 11/VIII
SOBRE POLÍTICA GERAL, CENTRADA NA "POLÍTICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA PÚBLICA QUE VISE A QUALIDADE DE VIDA, A SEGURANÇA DAS PESSOAS E A CONFIANÇA NO ESTADO"
O Grupo Parlamentar do PCP vem, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição da Assembleia da República e dos artigos 243.º e 244.º do Regimento da Assembleia da República, solicitar a V. Ex.ª o agendamento de uma interpelação ao Governo sobre política geral, centrada "na política de prestação de serviços de natureza pública que vise a qualidade de vida, a segurança das pessoas e a confiança no Estado".
Palácio de São Bento, 23 de Maio de 2001. O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Octávio Teixeira.
INTERPELAÇÃO N.º 12/VIII
SOBRE POLÍTICA DE TRANSPORTES
O Grupo Parlamentar do CDS-PP vem, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição da Assembleia da República, solicitar a V. Ex.ª o agendamento de uma interpelação ao Governo sobre política de transportes.
Palácio de São Bento, 23 de Maio de 2001. O Presidente do Grupo Parlamentar CDS-PP, Basílio Horta.
INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 9/VIII
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO ÀS OPERAÇÕES DE GESTÃO FINANCEIRA DE TÍTULOS DO ESTADO
Recentemente, o Tribunal de Contas divulgou o Relatório de Auditoria a Operações de Gestão da Carteira de Títulos do Estado ( Relatório n.º 08/2001 - 2ª Secção), onde publicitou os resultados de uma auditoria por si realizada durante o ano de 2000 à sociedade de capitais públicos PARTEST - Participações do Estado (SGPS), SA, e que procurou aferir a participação daquela empresa nas operações de gestão na carteira de títulos, ocorridas durante os anos de 1998 e 1999, bem como se os actos por si realizados foram conformes com os critérios da boa gestão financeira e, sobretudo, da defesa dos interesses patrimoniais do Estado.
Todas estas operações auditadas apresentaram como característica comum o de terem sido executadas pela PARTEST, SGPS, SA, a que se sucedeu a PARPÚBLICA, SGPS, SA, por determinação expressa do seu accionista único - o Estado/Administração Central -, sendo certo que, em todas elas, o exercício da função accionista coube ao Governo, nomeadamente através do Ministros da tutela.
De acordo com esta auditoria, a PARTEST constituiu-se, em todas as operações, como a sociedade privilegiada e instrumental do Estado/Administração Central, com o Governo incumbido de exercer a função accionista para eliminar prejuízos ou apoiar financeiramente empresas, ainda que privadas, sempre à margem do Orçamento do Estado.
A materialização das referidas operações foi sempre cometida à PARTEST, actual PARPÚBLICA, o que permitiu que todo o esforço financeiro não tenha passado pelo Orçamento do Estado e, desde logo, pela acção política fiscalizadora da Assembleia da República.
Neste contexto, o Grupo Parlamentar do CDS-PP entende, como sempre defendeu, que a defesa dos valores democráticos passam fundamentalmente pelo reforço da função fiscalizadora da Assembleia da República, enquanto órgão representativo de todos os portugueses, tanto mais quanto está em causa a gestão de fundos públicos.
Assim, a defesa de uma gestão transparente daqueles fundos, numa perspectiva de garantir a necessária clarificação de todos os procedimentos e responsabilidades públicas neste processo, bem como a necessária consagração de um precedente político que confira a procedimentos futuros um aumento do grau de responsabilização política dos entes do Estado face à realização de despesas públicas e um reforço da fiscalização política da Assembleia da República na gestão financeira do Estado, impõem que a Assembleia da República possa, através da constituição de uma comissão parlamentar de inquérito, também participar neste processo fiscalizando a sua legalidade e oportunidade política.
A necessidade de suscitar a oportunidade política e os critérios de decisão subjacentes às operações visadas no relatório do Tribunal de Contas é reforçada pela limitação das competências deste Tribunal.
Na verdade, no dia 22 de Maio, na sequência de um requerimento apresentado pelo CDS-PP, estiveram presentes na Comissão de Economia, Finanças e Plano o Sr. Presidente do Tribunal de Contas, acompanhado pelo Sr. Conselheiro Doutor Carlos Moreno, a fim de prestar esclarecimentos sobre a gestão financeira do Estado divulgada no Relatório do Tribunal de Contas n.º 08/2001.
Questionados sobre os fins visados pelas operações e sobre os critérios políticos que estariam subjacentes às aludidas operações, ambos os representantes do Tribunal de Contas foram peremptórios ao afirmar que o objectivo visado na elaboração do relatório se limitaria ao controlo financeiro e técnico da função accionista do Estado, não estando no âmbito da sua competência desencadear qualquer procedimento de controlo político, o qual caberia, exclusivamente, à Assembleia da República.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP considera que a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito é essencial para garantir a prossecução do interesse público na actividade política e, nessa medida, propõe a delimitação do objecto desta comissão, não apenas na clarificação das operações visadas no relatório como também na fiscalização de todos os actos e operações que envolveram a função accionista do Estado.
Também por este meio se procura concretizar e conferir efeito útil ao primado de fiscalização política da Assembleia da República como instrumento privilegiado na defesa dos interesses patrimoniais do Estado.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, requerem :
1 - A constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito às operações de gestão financeira e títulos do Estado.
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2 - O referido inquérito tem por objecto o integral esclarecimento e apreciação política deste assunto, designadamente :
a) Apurar os objectivos e em que condições a PARTEST, SGPS, SA/PARPÚBLICA, SGPS, SA, fez investimentos em empresas de que era a única accionista e ainda em empresas privadas;
b) Averiguar eventuais responsabilidades políticas do Governo nas opções tomadas por aquela entidade, bem como nas operações financeiras efectuadas;
c) Avaliar a legalidade e a oportunidade das formas de financiamento da PARTEST SGPS, SA/PARPÚBLICA, SGPS, SA;
d) Avaliar os critérios que estiveram na base dos investimentos efectuados por aquela empresa e as decisões que estiveram na base da sua efectivação;
e) Apurar os efeitos das referidas decisões, bem como os resultados obtidos;
f) Determinar de forma especificada o montante total das eventuais desorçamentações a que as referidas opções estratégicas deram lugar.
Palácio de São Bento, 22 de Maio de 2001. Os Deputados do CDS-PP: Basílio Horta - Rosado Fernandes - Nuno Teixeira de Melo.
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