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0215 | II Série B - Número 036 | 21 de Julho de 2001

 

podem ultrapassar os 40 mg/m3 de dióxido de azoto, substância altamente cancerígena, numa distância de 50 metros da auto estrada - cifra parecer da CA, fl. 10.
7 - Embora o EIA aponte uma faixa ruidosa até 100 metros da via, não apontou as situações críticas ou pontuais. Estima se que a faixa ruidosa com valores de Leq > 65 db (A) para 70 metros da via, com redução muito significativa da qualidade de vida das populações, e situações de incomodidade numa faixa de 800 metros, para níveis calculados de 55 db (A).
8 - Nas freguesias de Trandeiras e Celeirós, conforme pretensão da AENOR, há casas encastadas nos taludes, encostadas aos mesmos e a distâncias inferiores a um metro; o mesmo acontece na freguesia de Morreira, onde o viaduto com 50 m de altura entala povoações inteiras contra o monte, privando as de luz, paisagem, sol e carregando as de toda a espécie de poluição acima referida.
9 - Não é exacta a Câmara Municipal de Braga quando no documento acima referido afirma que o traçado obedece ao PDM; o viaduto da Morreira atira a auto estrada para fora do PDM. Também não é exacto quando diz tratar se "de pequenos aglomerados afectados"; são muitas dezenas de habitações afectadas directa ou indirectamente.
10 - Foi apresentado um projecto para discussão pública e tentou se implementar outro muito diferente e gerador de novos impactes ambientais, com a praça de portagem em Celeirós, implantada no meio das escolas e das casas de Covelo.
11 - Apesar deste traçado, dentro do concelho de Braga, ter sido reprovado já duas vezes e da CA apontar impactes muito negativos, o Sr. Secretário de Estado do Ambiente, a 24 de Fevereiro de 2000, deu um despacho favorável condicionado e também contraditório: "Concordo, não obstante o facto de não terem sido apresentados corredores alternativos, situação que urge corrigir em futuros processos da AIA (...)".
12 - Os subscritores consideram que urge "implementar medidas urgentes que evitem esta monstruosidade ambiental que marcará de forma irreversível diversas gerações e se impõe como um atropelamento das directivas comunitárias que o Estado português subscreveu e da legislação interna correspondente.
Neste sentido, requerem, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, que a Assembleia da República tome as medidas urgentes acima referidas, estando, contudo, conscientes da necessidade de melhorar as comunicações viárias entre Braga e Guimarães, para o que existem várias alternativas ao traçado da AENOR.

O porta voz das Comissões Ad Hoc, José Mendes Rodrigues.

Nota: - Desta petição foram subscritores 4880 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.