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Sábado, 3 de Agosto de 2002 II Série-B - Número 10
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)
S U M Á R I O
Voto n.º 15/IX:
De pesar pelo falecimento de uma criança numa colónia de férias (apresentado pelo CDS-PP).
Apreciação parlamentar n.º 54/VIII (Requerimento do PCP, solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 281/2001, de 25 de Outubro):
- Declaração da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Petições [n.os 6 e 8/IX (1.ª)]:
N.º 6/IX - Apresentada por Maria Eugénia Quintela e outros, solicitando que a Assembleia da República desenvolva esforços, junto do Governo, no sentido do restabelecimento do Instituto de Inovação Educacional, requerendo informação sobre a justificação da extinção do referido Instituto, bem como sobre a política subjacente e suas implicações para os agentes educativos.
N.º 8/IX - Apresentada por Manuel Lopes Marques de Agonia e outros, requerendo à Assembleia da República que sejam promovidas as acções necessárias para pôr fim ao pagamento das taxas de estacionamento nos parques situados junto dos hospitais.
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VOTO N.º 15/IX
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE UMA CRIANÇA NUMA COLÓNIA DE FÉRIAS
A morte é sempre difícil de aceitar e compreender. Mais ainda, quando se trata da morte de uma criança, que parece improvável num percurso em que o futuro preenche o horizonte. Foi assim com o Miguel Pereira Guerra, que iniciava as férias em alegria e confraternização com os seus amigos da colónia de férias.
É uma responsabilidade geral contribuir para que situações como esta não se repitam, pela nossa parte assumimo-la, e comprometemo-nos a tudo fazer para que situações destas não voltem a acontecer.
Expressamos o nosso mais profundo pesar à família enlutada.
O Miguel estava a jogar futebol, como tantas crianças da sua idade, Deus levou-o, que Ele o tenha e proteja.
Assembleia da República, 23 de Julho de 2002. - Os Deputados do CDS-PP: Manuel Cambra - João Pinho de Almeida - Herculano Gonçalves - João Rebelo - Nuno Teixeira de Melo - Álvaro Castello-Branco.
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 54/VIII
DECRETO-LEI N.º 281/2001, DE 25 DE OUTUBRO, QUE ALTERA O DECRETO-LEI N.º 34/2001, DE 8 DE FEVEREIRO, QUE INSTITUI O REGIME DE MODULAÇÕES APLICÁVEL AOS PAGAMENTOS CONCEDIDOS AOS AGRICULTORES NO ÂMBITO DA POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM, PRORROGANDO POR UM ANO O PRAZO DA SUA ENTRADA EM VIGOR
Declaração da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Para efeitos do n.º 7 do artigo 208.º do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, reunida no dia 8 de Julho de 2002, considerou caduco o processo relativo à apreciação parlamentar n.º 54/VIII (PCP) do Decreto-Lei n.º 281/2001, de 5 de Outubro, que "Altera o Decreto-Lei n.º 34/2001, de 8 de Fevereiro, que institui o regime de modulações aplicável aos pagamentos concedidos aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum, prorrogando por um ano o prazo da sua entrada em vigor" por inutilidade superveniente do seu objecto devido à aprovação pelo Conselho de Ministros em 6 de Junho de 2002 de um projecto de decreto-lei que revoga os diplomas submetidos a apreciação.
Nestes termos, deverá o Plenário ser informado do facto e remetida para publicação no Diário da República a respectiva declaração.
Assembleia da República, 9 de Julho de 2002. - O Presidente da Comissão, Álvaro Barreto.
PETIÇÃO N.º 6/IX (1.ª)
APRESENTADA POR MARIA EUGÉNIA QUINTELA E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DESENVOLVA ESFORÇOS, JUNTO DO GOVERNO, NO SENTIDO DO RESTABELECIMENTO DO INSTITUTO DE INOVAÇÃO EDUCACIONAL, REQUERENDO INFORMAÇÃO SOBRE A JUSTIFICAÇÃO DA EXTINÇÃO DO REFERIDO INSTITUTO, BEM COMO SOBRE A POLÍTICA SUBJACENTE E SUAS IMPLICAÇÕES PARA OS AGENTES EDUCATIVOS
Vêm os signatários, ao abrigo do disposto na Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, apresentar uma petição sobre a extinção do Instituto de Inovação Educacional, o que fazem nos termos e com os seguintes fundamentos:
Dos factos:
Instituto de Inovação Educacional (IIE): reconhecimento de um capital de experiência.
Foi com extrema estranheza, consternação e inquietação que nos deparamos com a decisão do actual Executivo de extinguir o Instituto de Inovação Educacional de António Aurélio da Costa Ferreira, instituição que ficou depositária do espólio deste pedagogo e que partilha as suas preocupações com o desenvolvimento qualitativo da educação.
Trata-se de um instituto criado em 1987 e que tem exercido competências no apoio a projectos de pesquisa sobre processos educativos nas escolas, a acções de formação, à publicação de obras relevantes e de duas revistas (Noesis e Inovação) e à avaliação do sistema, de projectos e de aprendizagens. Tem elaborado parcerias com universidades, escolas superiores de educação e outras instituições de formação e investigação, no sentido de melhor se poder responder aos grandes desafios que a educação apresenta actualmente. Tem produzido materiais pedagógicos que se apoiam nas novas tecnologias de informação e tem privilegiado problemáticas de interesse transversal, de sentido muito actual, como a educação para a cidadania, os direitos humanos, a educação para os media, a educação ambiental, a educação inclusiva.
Nesta década de trabalho, docentes, estudantes e encarregados de educação podem testemunhar o quanto esta instituição contribuiu para impulsionar dinâmicas inovadoras nas escolas, o trabalho colaborativo entre professores/as para construir saberes e experiências e um quotidiano escolar mais enriquecedor, apoiando iniciativas de reflexão e de partilha de problemas profissionais, sendo incentivo à investigação na área da educação e à publicação de estudos neste campo.
Lembramo-nos da década de 80 (1980), quando a educação pública foi relegada para o plano sombrio do esquecimento e era difícil encontrar uma publicação portuguesa ou em português sobre esta temática. Lembramo-nos ainda da vida das escolas que, depois de uns tempos agitados de grandes alterações políticas, voltaram a uma inércia pedagógica de modelos tradicionais.
Ao Instituto de Inovação Educacional entre outros devemos o impulso para criar novas formas de dar aulas, de viver o dia-a-dia nas escolas. Também lhe devemos apoio para a realização de colóquios e seminários que tão importantes são na partilha das experiências e no encontrar de caminhos novos.
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A extinção do Instituto de Inovação Educacional significa, neste contexto, bloquear este caminho que começava a ser traçado pelos diferentes agentes educativos implicados na educação. Os cidadãos e as cidadãs abaixo assinados/as vêm, assim, expressar o seu repúdio e protesto e reclamar o restabelecimento do Instituto de Inovação Educacional sob pena de estar em causa uma educação que queremos renovada, aberta às mudanças que crianças, adolescentes, jovens, professores e famílias têm vindo a enfrentar nesta sociedade em permanente mudança.
Da pretensão:
Face ao exposto, os peticionantes abaixo assinados vêm requerer junto de V.ª Ex.ª que a Assembleia da República, atentas as razões expostas, envide esforços junto do Governo no sentido de o Instituto do Inovação Educacional não ser abrangido no processo de extinção promovido pelo XV Governo Constitucional, bem como nos seja facultada a informação seguinte:
Justificação da extinção do Instituto de Inovação Educacional;
Qual a política educativa subjacente à extinção do Instituto de Inovação Educacional e a discussão das implicações dessa extinção para os agentes educativos.
Lisboa, 27 de Maio de 2002. - A primeira signatária, Maria Eugénia Quintela.
Nota: - Desta petição foram subscritores 5017 cidadãos (3865 on-line e 1152 em papel).
PETIÇÃO N.º 8/IX (1.ª)
APRESENTADA POR MANUEL LOPES MARQUES DE AGONIA E OUTROS, REQUERENDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SEJAM PROMOVIDAS AS ACÇÕES NECESSÁRIAS PARA PÔR FIM AO PAGAMENTO DAS TAXAS DE ESTACIONAMENTO NOS PARQUES SITUADOS JUNTO DOS HOSPITAIS
Os abaixo assinados, 4943 cidadãos utentes dos serviços da saúde, públicos ou privados, sempre que aí se deslocam são confrontados com a necessidade de utilizar os parques de estacionamento, com custos/hora elevadíssimos e imprevisíveis face à morosidade da consulta, tratamento ou eventual atendimento.
Os preços praticados nos respectivos parques de estacionamento, e os custos que daí resultam, tornam-se penalizantes e absolutamente injustos para os cidadãos que, debilitados pela doença e sem "paciência" para defenderem convenientemente os seus direitos, acabam por sentir que a sociedade não lhes garante a qualidade de vida desejável.
Assim, e face ao exposto, os peticionantes, abaixo assinados, requerem a V. Ex.ª que promova as acções necessárias para pôr fim ao pagamento das taxas de estacionamento nos parques situados junto dos hospitais, praticados aos cidadãos que comprovadamente vão prestar ou receber cuidados de saúde. O fim do pagamento de taxas de estacionamento nos parques públicos situados junto dos hospitais da Hospor - Hospitais Portugueses, S.A. (Clipóvoa) - bem como dos restantes estabelecimentos hospitalares do País, reclamado pelos peticionantes abaixo assinados, salvo melhor opinião pode ser concretizado por uma das seguintes formas:
a) Eliminação do pagamento em parques de estacionamento públicos por iniciativa do Governo em resultado de acção influenciadora da Assembleia da República ou,
b) Através de iniciativa parlamentar que um Deputado ou grupo de Deputados possa apresentar;
c) Que a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim seja repreendida por ter recebido uma exposição de 308 cidadãos e lhes ter negado qualquer resposta.
Finalmente, Sr. Presidente, sendo certo que exercemos direitos constitucionais, agradecemos antecipadamente o empenhamento de V. Ex.ª que, no caso em apreço, poderá revelar-se fundamental. O seu passado, em defesa dos mais necessitados, é para nós garantia suficiente de que o nosso pedido terá o melhor acolhimento.
Lisboa, 20 de Junho de 2002. - Manuel Lopes Marques de Agonia.
Nota: - Desta petição foram subscritores 4943 cidadãos.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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