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Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2002 II Série-B - Número 24
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)
S U M Á R I O
Inquérito parlamentar n.º 7/IX (Constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito aos actos do Governo e da Administração do Metropolitano de Lisboa, E.P., relativamente às obras da nova linha sob o Terreiro do Paço, em Lisboa):
- Relatório final da Comissão.
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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 7/IX
(CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AOS ACTOS DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO DO METROPOLITANO DE LISBOA, E.P., RELATIVAMENTE ÀS OBRAS DA NOVA LINHA SOB O TERREIRO DO PAÇO, EM LISBOA)
Relatório final da Comissão
O relatório final foi apreciado e votado, nesta Comissão, na sua reunião efectuada no dia 5 de Dezembro de 2002.
Procedeu se à votação do relatório, em separado, nos seguintes termos:
1.º) Relatório (I - Introdução, II Matéria de facto respeitante a documentação recebida pela Comissão e III Matéria de facto apurada durante as audições).
Votos a favor dos Srs. Deputados:
António Alfredo Delgado da Silva Preto (PSD)
Carlos Alberto Rodrigues (PSD)
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho (PSD)
Henrique José Monteiro Chaves (PSD)
Jorge José Varanda Pereira (PSD)
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto (PSD)
Luís Filipe Alexandre Rodrigues (PSD)
Vítor Manuel Roque Martins dos Reis (PSD)
- António José Martins Seguro (PS)
- Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho (PS)
- José Eduardo Vera Jardim (PS)
- Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro (PS)
- Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira (PS)
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio (CDS-PP)
Henrique Jorge Campos Cunha (CDS-PP)
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos (CDS-PP)
Bruno Ramos Dias (PCP)
José Honório Faria Gonçalves Novo (PCP)
João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes (BE)
No momento da votação encontravam se ausentes os seguintes Srs. Deputados:
José da Conceição Saraiva (PS)
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia (Os Verdes)
O pontos I Introdução, II Matéria de facto respeitante a documentação recebida pela Comissão e III Matéria de facto apurada durante as audições do relatório foram aprovados por unanimidade;
2.°) Relatório (IV Conclusões)
Foram apresentadas duas propostas de conclusões alternativas, sendo uma subscrita pela Sr.ª Deputada Relatora Isabel Gonçalves (CDS-PP) e a outra pelo Sr. Deputado Relator João Teixeira Lopes (BE), que tiveram a seguinte votação.
A proposta de conclusões apresentada pela Sr.ª Deputada Relatora Isabel Gonçalves (CDS-PP) teve a seguinte votação:
Votos a favor dos Srs. Deputados:
António Alfredo Delgado da Silva Preto (PSD)
Carlos Alberto Rodrigues (PSD)
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho (PSD)
Henrique José Monteiro Chaves (PSD)
Jorge José Varanda Pereira (PSD)
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto (PSD)
Luís Filipe Alexandre Rodrigues (PSD)
Vítor Manuel Roque Martins dos Reis (PSD)
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio (CDS-PP)
Henrique Jorge Campos Cunha (CDS-PP)
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos (CDS-PP)
Votos contra dos Srs. Debutados:
António José Martins Seguro (PS)
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho (PS)
José Eduardo Vera Jardim (PS)
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro (PS)
Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira (PS)
Bruno Ramos Dias (PCP)
José Honório Faria Gonçalves Novo (PCP)
João Miguel Trancoso Voz Teixeira Lopes (BE)
No momento da votação encontravam se ausentes os seguintes Srs. Deputados:
José da Conceição Saraiva (PS)
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia (Os Verdes)
A proposta de conclusões apresentada pela Sr.ª Deputada Relatora Isabel Gonçalves (CDS PP) foi aprovada por maioria.
A proposta de conclusões apresentada pelo Sr. Deputado Relator João Teixeira Lopes (BE) teve a seguinte votação:
Votos a favor dos Srs. Deputados:
António José Martins Seguro (PS)
Artur Miguel Claro do Fonseca Mora Coelho (PS)
José Eduardo Vera Jardim (PS)
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro (PS)
Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira (PS)
Bruno Ramos Dias (PCP)
José Honório Faria Gonçalves Novo (PCP)
João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes (BE),
Votos contra dos Srs. Deputados:
António Alfredo Delgado da Silva Preto (PSD)
Carlos Alberto Rodrigues (PSD)
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho (PSD)
Henrique José Monteiro Chaves (PSD)
Jorge José Varanda Pereira (PSD)
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto (PSD)
Luís Filipe Alexandre Rodrigues (PSD)
Vítor Manuel Roque Martins dos Reis (PSD)
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio (CDS-PP)
Henrique Jorge Campos Cunha (CDS-PP)
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos (CDS-PP)
No momento da votação encontravam se ausentes os seguintes Srs. Deputados:
José da Conceição Saraiva (PS)
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia (Os Verdes)
A proposta de conclusões apresentada pelo Sr. Deputado Relator João Teixeira Lopes (BE) foi rejeitada.
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3.°) Relatório (V Recomendações)
Foi apresentada uma proposta de recomendações pelo Sr. Deputado Vítor Reis (PSD), cujo preâmbulo e quatro números foram submetidos a votação, em separado e na globalidade, tendo tido a seguinte votação:
Preâmbulo
Votos a favor dos Srs. Deputados:
António Alfredo Delgado da Silva Preto (PSD)
Carlos Alberto Rodrigues (PSD)
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho (PSD)
Henrique José Monteiro Chaves (PSD)
Jorge José Varanda Pereira (PSD)
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto (PSO)
Luís Filipe Alexandre Rodrigues (PSD)
Vítor Manuel Roque Martins dos Reis (PSD)
António José Martins Seguro (PS)
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho (PS)
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro (PS)
Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira (PS)
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio (CDS-PP)
Henrique Jorge Campos Cunha (CDS-PP)
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos (CDS-PP)
Bruno Ramos Dias (PCP)
José Honório Faria Gonçalves Novo (PCP)
João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes (BE)
Abstenção do Sr. Deputado:
José Eduardo Vera Jardim (PS)
No momento da votarão encontravam se ausentes os seguintes Srs. Deputados:
José da Conceição Saraiva (PS)
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia (Os Verdes)
O preâmbulo das Recomendações foi aprovado por maioria.
N.° V.1
Votos a favor dos Srs. Deputados:
- António Alfredo Delgado da Silva Preto (PSD)
- Carlos Alberto Rodrigues (PSD)
- Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho (PSD)
- Henrique José Monteiro Chaves (PSD)
- Jorge José Varanda Pereira (PSD)
- Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto (PSD)
- Luís Filipe Alexandre Rodrigues (PSD)
- Vítor Manuel Roque Martins dos Reis (PSD)
- Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio (CDS-PP)
- Henrique Jorge Campos Cunha (CDS-PP)
- Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos (CDS-PP)
- Bruno Ramos Dias (PCP)
- José Honório Faria Gonçalves Novo (PCP)
- João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes (BE)
Votos contra dos Srs. Deputados:
- António José Martins Seguro (PS)
- Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho (PS)
- Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro (PS)
- Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira (PS)
Abstenção do Sr. Deputado:
- José Eduardo Vera Jardim (PS)
No momento da votação encontravam se ausentes os seguintes Srs. Deputados:
- José da Conceição Saraiva (PS)
- Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia (Os Verdes)
O n.° V.1 das Recomendações foi aprovado por maioria.
N.° V.2
Votos a favor dos Srs. Deputados:
- António Alfredo Delgado da Silva Preto (PSD)
- Carlos Alberto Rodrigues (PSD)
- Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho (PSD)
- Henrique José Monteiro Chaves (PSD)
- Jorge José Varanda Pereira (PSD)
- Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto (PSD)
- Luís Filipe Alexandre Rodrigues (PSD)
- Vítor Manuel Roque Martins dos Reis (PSD)
- Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio (CDS-PP)
- Henrique Jorge Campos Cunha (CDS-PP)
- Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos (CDS-PP)
- Bruno Ramos Dias (PCP)
- José Honório Faria Gonçalves Novo (PCP)
- João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes (BE)
Votos contra dos Srs. Deputados:
- António José Martins Seguro (PS)
- Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho (PS)
- Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro (PS)
- Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira (PS)
Abstenção do Sr. Deputado:
José Eduardo Vera Jardim (PS)
No momento da votação encontravam se ausentes os seguintes Srs. Deputados:
José da Conceição Saraiva (PS)
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia (Os Verdes)
O n.° V.2 das Recomendações foi aprovado por maioria.
N.° V.3
Votos a favor dos Srs. Deputados:
- António Alfredo Delgado da Silva Preto (PSD)
- Carlos Alberto Rodrigues (PSD)
- Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho (PSD)
- Henrique José Monteiro Chaves (PSD)
- Jorge José Varanda Pereira (PSD)
- Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto (PSD)
- Luís Filipe Alexandre Rodrigues (PSD)
- Vítor Manuel Roque Martins dos Reis (PSD)
- António José Martins Seguro (PS)
- Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho (PS)
- Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro (PS)
- José Eduardo Vera Jardim (PS)
- Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira (PS)
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- Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio (CDS-PP)
- Henrique Jorge Campos Cunha (CDS-PP)
- Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos (CDS-PP)
- Bruno Ramos Dias (PCP)
- José Honório Faria Gonçalves Novo (PCP)
- João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes (BE)
No momento da votação encontravam se ausentes os seguintes Srs. Deputados:
- José da Conceição Saraiva (PS)
- Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia (Os Verdes)
O n.° V.3 das Recomendações foi aprovado por unanimidade.
N.° V.4
Votos a favor dos Srs. Deputados:
- António Alfredo Delgado da Silva Preto (PSD)
- Carlos Alberto Rodrigues (PSD)
- Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho (PSD)
- Henrique José Monteiro Chaves (PSD)
- Jorge José Varanda Pereira (PSD)
- Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto (PSD)
- Luís Filipe Alexandre Rodrigues (PSD)
- Vítor Manuel Roque Martins dos Reis (PSD)
- Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio (CDS-PP)
- Henrique Jorge Campos Cunha (CDS-PP)
- Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos (CDS-PP)
Votos contra dos Srs. Deputados:
- António José Martins Seguro (PS)
- Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho (PS)
- Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro (PS)
- José Eduardo Vera Jardim (PS)
- Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira (PS)
Abstenção dos Srs. Deputados:
- Bruno Ramos Dias (PCP)
- José Honório Faria Gonçalves Novo (PCP)
- João Miguel Trancoso Voz Teixeira Lopes (BE)
No momento da votarão encontravam se ausentes os seguintes Srs. Deputados:
- José da Conceição Saraiva (PS)
- Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia (Os Verdes)
O n.° V.4 das Recomendações foi aprovado por maioria
As Recomendações foram, por fim, submetidas a votação na globalidade, tendo tido a seguinte votação:
Votos a favor dos Srs. Deputados:
- António Alfredo Delgado da Silva Preto (PSD)
- Carlos Alberto Rodrigues (PSD)
- Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho (PSD)
- Henrique José Monteiro Chaves (PSD)
- Jorge José Varanda Pereira (PSD)
- Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto (PSD)
- Luís Filipe Alexandre Rodrigues (PSD)
- Vítor Manuel Roque Martins dos Reis (PSD)
- Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio (CDS-PP)
- Henrique Jorge Campos Cunha (CDS-PP)
- Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos (CDS-PP)
- Bruno Ramos Dias (PCP)
- José Honório Faria Gonçalves Novo (PCP)
- João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes (BE)
Votos contra dos Srs. Deputados:
- António José Martins Seguro (PS)
- Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho (PS)
- Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro (PS)
- José Eduardo Vera Jardim (PS)
- Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira (PS)
No momento da votação encontravam se ausentes os seguintes Srs. Deputados:
- José da Conceição Saraiva (PS)
- Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia (Os Verdes)
As Recomendações foram aprovadas por maioria.
Foram ainda apresentadas declarações de voto escritas, pelo PS e pelo PCP; que se anexam ao presente relatório.
Assembleia da República, 6 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Comissão, José Vera Jardim.
I - Introdução
I.1 - Pela Resolução n.º 60/2002, aprovada em 24 de Outubro de 2002 e publicada no Diário da República n.º 258, I-A, de 8 de Novembro de 2002, a Assembleia da República, nos termos do n.º 4 do artigo 178.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, constituiu uma Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar aos actos do Governo e do Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P., no que respeita aos factos ocorridos posteriormente ao despacho do Sr. Ministro do Equipamento Social, datado de 16 de Agosto de 2000, relativo às conclusões da comissão de inquérito ao acidente ocorrido em 9 de Junho de 2000, que conduziram ao estabelecimento de um acordo com o adjudicatário da empreitada de construção da estação do Terreiro do Paço, celebrado em 27 de Maio de 2001, bem como ao apuramento das condições de cumprimento ou razões de incumprimento do referido despacho.
De acordo com a mesma Resolução, o mandato da Comissão incidiu sobre:
a) O conteúdo e fundamentos do despacho do Sr. Ministro do Equipamento Social acima referido e a sua execução, em especial no tocante às determinações constantes do seu n.º 1 (ver I.1);
b) A determinação do quadro de imputação de prejuízos e responsabilidades pela sua cobertura, relativamente a todas as entidades envolvidas, decorrente do indicado despacho do Sr. Ministro do Equipamento Social;
c) A determinação do quadro de imputação de prejuízos e responsabilidades pela sua cobertura, relativamente a todas as entidades envolvidas, decorrente do novo acordo celebrado com o adjudicatário em 27 de Maio de 2001;
d) O levantamento e apreciação de todos os factos, estudos e deliberações do Metropolitano de Lisboa, E.P., e da respectiva tutela, que tenham servido de suporte e fundamento à celebração do referido acordo de 27 de Maio de 2001.
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I.2 - A Comissão foi composta pelos seguintes 21 Srs. Deputados:
José Eduardo Vera Cruz Jardim (PS) - Presidente, Henrique José Monteiro Chaves (PSD) - Vice-Presidente, Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio (CDS-PP) - Secretário, José Honório Faria Gonçalves Novo (PCP) - Secretário, António Alfredo Delgado da Silva Preto (PSD), Carlos Alberto Rodrigues (PSD), Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho (PSD), Jorge José Varanda Pereira (PSD), Luís Filipe Alexandre Rodrigues (PSD), Melchior Ribeiro Pereira Moreira (PSD), Vítor Manuel Roque Martins dos Reis (PSD), António José Martins Seguro (PS), Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho (PS), Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro (PS), José da Conceição Saraiva (PS), Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira (PS), Henrique Jorge Campos Cunha (CDS-PP), Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos (CDS-PP), Bruno Ramos Dias (PCP), João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes (BE) e Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia (Os Verdes).
Na primeira reunião da Comissão, em 7 de Novembro de 2002, o Grupo Parlamentar do CDS-PP requereu a substituição como Secretário da Comissão do Sr. Deputado Diogo Feio, que passou a ser o Sr. Deputado Henrique Campos Cunha, tendo o Grupo Parlamentar do PSD requerido a substituição na Comissão do Sr. Deputado Melchior Moreira (PSD) pelo Sr. Deputado Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto (PSD).
I.3 - Na mesma reunião, a Comissão aprovou o seu regulamento e designou relatores os Srs. Deputados Isabel Gonçalves (CDS-PP) e João Teixeira Lopes (BE).
I.4 - Compareceram a essa reunião a Chefe de Divisão de Secretariado às Comissões, Alexandra Maria Fonseca Pereira da Graça, o assessor principal da área de biblioteca e documentação, Jorge Luís Veras de Figueiredo, a técnica superior de segunda classe da área jurídica, Nélia Maria Botelho Monte Cid, o técnico parlamentar de primeira classe António Carlos da Silva Pereira, a adjunta parlamentar principal Maria da Conceição Morais de Matos, a assessora principal Isabel Dominguez Barral, a técnica superior principal Isabel Maria Martins de Campos, a técnica superiora principal Vera Maria Carvalho de Andrade, o técnico superior principal José Mendes Marques, a técnica superior principal Maria Emília Madeira Mendes Ribeiro, a técnica superior principal Margarida Sofia Romão de Vasconcelos Cabanas Ascensão, a técnica superior principal Maria Antónia Pacheco Soares, a técnica superior principal Maria Cecília Themudo Barata, a técnica superior principal Maria Manuela da Costa, a técnica superior de primeira classe Maria Jorge Ferreira Nunes de Carvalho, a técnica superior de primeira classe Maria Teresa Santos da Silva Carvalho, a técnica superior de primeira classe Maria Fernanda Paiva Barbosa e Lopes Pereira, a técnica superior de primeira classe Sónia Cristina Godinho Milhano, a técnica superior de segunda classe Elizabete Maria da Cruz Rodrigues da Silva, a técnica superior de segunda classe Maria do Rosário Capela de Campos Tavares, a técnica superior de segunda classe Maria Teresa Couto do Enes Silva Dias Coelho, a técnica superior de segunda classe Maria Emília Azevedo Machado, a adjunta parlamentar principal Carla Cristina Sota Rolo Gomes Rodrigues, o adjunto parlamentar de segunda classe Paulo Alexandre Proença Meireles, o adjunto parlamentar de segunda classe Miguel António de Campos Caria, a adjunta parlamentar principal Maria Isabel Baptista Madureira, a secretária parlamentar principal Maria Teresa Madeira Alves e as auxiliares parlamentares Maria dos Prazeres de Brito Correia, Maria João de Jesus Alves da Costa e Paula Cristina Garcia dos Santos, que juraram pela sua honra respeitar a confidencialidade absoluta e o segredo de justiça respeitante a todos os actos do processo de inquérito a que a Comissão ia proceder, tendo-se lavrado um termo de juramento que foi devidamente assinado pelo Sr. Presidente da Comissão e pelos demais intervenientes.
I.5 - A Comissão efectuou sete reuniões, nos dias e com as ordens de trabalhos que a seguir se indicam:
7 de Novembro de 2002: 1 - Ajuramentação dos funcionários; 2 - Aprovação do Regulamento da Comissão; 3 - Designação do(s) relator(es); 4 - Calendarização dos trabalhos da Comissão.
12 de Novembro de 2002:
- Audição do Sr. Dr. Manuel Frasquilho e do Sr. Eng.º Leiria Pinto, respectivamente Presidente e Membro do Conselho de Gerência de "Metropolitano de Lisboa, E.P.";
- Audição do Sr. Deputado Jorge Coelho (PS);
- Audição do Sr. Deputado Ferro Rodrigues (PS);
- Audição do Sr. Deputado Rui Cunha (PS).
20 de Novembro de 2002:
Audição dos Srs. Eng.º Rui Manuel Branco Pereira Correia, Geólogo António Manuel Laranjeira Gomes Coelho e Eng.º João Manuel Castel-Branco Falcão (ex-membros da comissão de inquérito ao acidente ocorrido em 9 de Junho de 2000);
22 de Novembro de 2002: Calendarização da continuação dos trabalhos da Comissão.
26 de Novembro de 2002: Visionamento de cassettes vídeo das filmagens efectuadas em 2002 após o acidente e durante o esvaziamento do túnel acidentado.
28 de Novembro de 2002: Audição do Sr. Prof. Dr. Ricardo Oliveira e do Sr. Eng.º Acácio Santo, respectivamente Presidente do Conselho de Administração e Director de "COBA - Consultores para Obras, Barragens e Planeamento, S.A.".
4 de Dezembro de 2002: Discussão acerca do relatório final.
5 de Dezembro: Apreciação e votação do relatório final.
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I.6 - A Comissão deliberou solicitar a seguinte documentação, que foi recebida:
Ao Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação:
- Em 5 de Novembro de 2002: Cópia de todos os elementos e processos existentes no Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação relativos às conclusões da Comissão de Inquérito ao Acidente ocorrido em 9 de Junho de 2000, que conduziram ao estabelecimento de um acordo com o adjudicatário da empreitada de construção da estação do Terreiro do Paço, celebrado em 27 de Maio de 2001, bem como ao apuramento das condições de cumprimento ou razões de incumprimento do Despacho do Sr. Ministro do Equipamento Social, datado de 16 de Agosto de 2000;
- Em 21 de Novembro de 2002: Cópia dos relatórios apresentados pelos consultores nos termos do Despacho do Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação n.º 15 779/2002, de 25 de Junho de 2002;
- Em 22 de Novembro de 2002: Cópia de todos os documentos que suportam a decisão de expansão das linhas da Baixa do Metropolitano de Lisboa, de todos os documentos directamente associados aos concursos e adjudicações do túnel Chiado-Cais do Sodré e do túnel Baixa Chiado-Santa Apolónia, bem como dos estudos técnicos existentes à data do lançamento do primeiro concurso de expansão nas linhas da Baixa referentes às condições do solo e sub-solo no itinerário escolhido para as obras do Metro, designadamente entre o Cais do Sodré e o Terreiro do Paço e ainda de toda a documentação relativa a antecedentes da construção do túnel do Metropolitano, da Baixa-Chiado até Santa Apolónia, que inclua todos os estudos realizados até 1999 (inclusive), nomeadamente os estudos do LNEC e dos consultores que trabalhavam para a empresa que construiu o túnel e o adicional relativo à dragagem e construção do aterro realizado frente à Praça do Comércio.
Assinala-se que estes documentos foram recebidos pela Comissão apenas em 4 de Dezembro de 2002, data em que a Comissão reuniu para iniciar a discussão do presente relatório final, razão por que esta deliberou que fossem arquivados com indicação de que não haviam sido considerados para a elaboração deste relatório.
Ao Sr. Presidente do Conselho de Administração do Metropolitano de Lisboa, E.P.:
- Em 5 de Novembro de 2002: Cópia de todos os elementos e processos existentes na empresa relativos ao acidente ocorrido em 9 de Junho de 2000, que conduziram ao estabelecimento de um acordo com o adjudicatário da empreitada de construção da estação do Terreiro do Paço, celebrado em 27 de Maio de 2001, bem como ao apuramento das condições de cumprimento ou razões de incumprimento do Despacho do Sr. Ministro do Equipamento Social, datado de 16 de Agosto de 2000, bem como cópia de todos os estudos e deliberações da Empresa que tenham servido de suporte e fundamento a celebração do acordo de 27 de Maio de 2001;
- Em 13 de Novembro de 2002: Cópia integral das filmagens (em suporte de vídeo) realizada pelos mergulhadores que vistoriaram o interior do túnel entre o Poço da Marinha e o local do acidente a partir do dia 14 de Julho de 2000, bem como toda a informação relativa aos prejuízos já identificados relacionados com o acidente ocorrido em 9 de Junho de 2000, na construção da estação do Terreiro do Paço, designadamente a conta-corrente de todos os prejuízos assumidos, organizado por cada uma das entidades afectadas ou envolvidas, com indicação do valor reclamado e da respectiva data e descrição, bem como dos correspondentes valores pagos, respectivas datas e entidade que assumiu o(s) pagamento(s), e dos prejuízos reclamados, mas não aceites pelo Metropolitano;
- Em 21 de Novembro de 2002: Cópia da Apólice n.º 43/4.301.333 da Fidelidade, S.A., referida no acordo celebrado em 27 de Maio de 2001, e respectivas condições gerais e particulares, bem como esclarecimento sobre os valores constantes do Anexo II da justificação dos trabalhos da relação anexa ao acordo e da sua diferença relativamente ao n.º 7 do resumo apresentado.
Aos Conselhos de Administração das Sociedades "Teixeira Duarte, S.A.", "OPCA, S.A.", "Mota e Companhia, S.A." e "COBA - Consultores para Obras, Barragens e Planeamento, S.A.":
- Em 21 de Novembro de 2002: Os elementos sobre a constituição dos seus corpos sociais e forma como se obrigam as sociedades, bem como sobre o seu capital social e elementos do conhecimento dos Conselhos de Administração sobre a distribuição do capital, designadamente dos accionistas que constem da lista de presenças ou livro de registo das sociedades.
II - MATÉRIA DE FACTO RESPEITANTE À DOCUMENTAÇÃO RECEBIDA PELA COMISSÃO
DO CONCURSO E DO CONTRATO DE EMPREITADA
II.1 - No contexto mais amplo de extensão da rede do Metropolitano de Lisboa é lançado, em 21 de Maio de 1999, o concurso para a empreitada 553/98 relativa à execução dos toscos da estação do Terreiro do Paço, por iniciativa do Ministério do Equipamento Social. Anteriormente, tinha sido aprovada, em 1991, a extensão "Linhas da Baixa", tendo sido celebrado contrato, em 6 de Outubro de 1992, entre a Metropolitano de Lisboa, E.P., e o ACE Bento Pedroso, Agroman, Somague, Profabril e Kaiser, sendo então Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações,
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o Eng.º Joaquim Ferreira do Amaral. Posteriormente, ainda com base nesta empreitada, foram realizados vários adicionais ao contrato, salientando-se o adicional n.º 4 e respectivos aditamentos que permitiram a construção do túnel entre o Poço da Marinha e Santa Apolónia.
II.2 - No caderno de encargos, para além da explicitação do objecto do referido concurso público, é definido um conjunto de "Trabalhos Fundamentais", para além dos já previstos nas normas gerais, nomeadamente "a execução dos emboquilhamentos com jet-grouting nos topos da estação" e ainda "a demolição das aduelas na zona da estação incluindo o betão ou outro material de enchimento".
II.3 - Nas "Normas Gerais dos Concursos e Empreitadas de Construção Civil do Metropolitano de Lisboa" refere-se, no seu artigo 5.º, que a empresa contratante deverá fornecer, para além do caderno de encargos e dos documentos que fazem parte do processo de concurso, "todos os elementos disponíveis que entretanto sejam elaborados e que sejam convenientes para uma melhor definição dos Projectos de Execução". No entanto, afirma-se que tais documentos são entregues "sob reserva de qualquer lapso que contenham, não servindo de fundamento ao Empreiteiro para se eximir à boa e completa execução dos trabalhos". De igual modo fica explícito "que o Empreiteiro deverá assegurar-se sobre a veracidade dos dados fornecidos e informações prestadas, mediante as comprovações e verificações que considerar pertinentes, devendo realizar, por sua conta, as pesquisas e averiguações necessárias, para obter com segurança todos os dados necessários e completar os dados existentes sobre as características geotécnicas dos terrenos atravessados, com o objectivo de conseguir uma maior garantia de idoneidade na execução dos trabalhos a efectuar. Para tal deverá realizar com a maior urgência uma campanha geotécnica, de modo que, por meio de sondagens e ensaios in situ e laboratoriais, confirme e amplie adequadamente o conhecimento dos solos afectados pela obra; de igual modo deverá completar, verificar e actualizar mediante levantamento topográfico a informação contida no Processo de Concurso".
II.4 - No que se refere à responsabilidade do Empreiteiro (artigo 7.º), o documento é claro ao enfatizar que o empreiteiro será responsável "pelo bom comportamento dos materiais e equipamentos", bem como por "todos os prejuízos e danos causados à Empresa ou a Terceiros que, por qualquer motivo, resultem da execução, por si ou por subempreiteiro, dos trabalhos, da actuação do seu pessoal ou do deficiente comportamento das obras ou equipamentos fornecidos, nomeadamente na sua interligação com os equipamentos já existentes e pelas avarias causadas a equipamentos em serviço ou já instalados". O artigo 15.º reforça estas disposições ao estipular que o "Empreiteiro deverá executar, antes ou depois de contratada a empreitada, os reconhecimentos complementares que, porventura, julgar necessários", bem como na reiterada afirmação de que "em caso algum serão atendidas quaisquer reclamações referentes às indicações relativas à natureza dos terrenos, ou quaisquer outros dados em que sejam admissíveis erros de previsão, ficando entendido que o Empreiteiro, antes de apresentar o estudo definitivo, se inteirou no local de todas as condições de execução dos trabalhos".
II.5 - Aliás, cabe ao Empreiteiro, de acordo com o disposto no artigo 17.º, o dever de "comunicar à fiscalização quaisquer erros ou omissões que julgue existirem no projecto e nos demais documentos".
II.6 - É referida, ainda, uma responsabilidade em situações de emergência, definidas pela existência de um "risco imediato para as obras, equipamentos ou exploração da Empresa", quando o empreiteiro "não possa imediatamente ou pelos meios que disponha, também no entender da Empresa, obstar a esse risco".
II.7 - No tocante ao seguro, o artigo 9.º exige que considere "as condições de execução da empreitada, cobrindo todas as situações de risco que se possam verificar, tanto na própria execução da obra, como para terceiros".
II.8 - Em 15 de Março de 2000 é celebrado o contrato n.º 15/2000 com o ACE Metropaço, constituído pelas empresas Teixeira Duarte, Mota e Companhia e OPCA.
II.9 - No referido contrato, em particular na cláusula 2, é estabelecido o prazo de 18 meses contado da data da consignação, sendo que é estipulado um prémio por antecipação no cumprimento dos prazos parciais e final no limite de 20% do valor da adjudicação.
II.10 - Na sua contestação de 1 de Setembro de 2000 a Metropaço invoca, em sua defesa, o artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 405/93, de 10 de Dezembro, que estabelece que : "Pelas deficiências técnicas e erros de concepção dos projectos e dos restantes elementos patenteados no concurso ou em que posteriormente se definam os trabalhos a executar, responderão o dono da obra ou o empreiteiro, conforme aquelas peças sejam apresentadas pelo primeiro ou pelo segundo". Mais invoca que "A este propósito anota Jorge Andrade da Silva, "Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas", Almedina, 5.ª edição anotada e comentada, 1997, pág. 60: e é razoável a solução adoptada: se os erros foram cometidos pelo dono da obra, é justo que seja este a responder por eles. Não é razoável exigir que o empreiteiro, antes de apresentar a sua proposta, se deva assegurar de que todos os elementos do concurso estão conformes com a realidade (…)".
II.11 - O Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P., desenvolve a partir de Julho de 2000, cerca de um mês depois do incidente, o processo para a elaboração de um novo projecto para a estação do Terreiro do Paço, tendo previsto a sua conclusão em Julho de 2001, através do estabelecimento de um 1.º Adicional ao contrato de 15 de Março de 2000.
DO INCIDENTE
II.12 - Em 9 de Junho de 2000 ocorre o incidente nas obras respeitantes à construção da estação do Terreiro do Paço. Os trabalhos desenvolviam-se no interior do túnel do troço "Poço da Marinha/Santa Apolónia".
II.13 - Nesse mesmo dia, encontravam-se no referido local dois operadores da carotadora e um servente, no intuito de proceder à furação das aduelas na zona do anel 352.
II.14 - Por volta das 11.45 horas, após a furação do furo n.º 60, deu-se a entrada de água e de elementos provenientes do subsolo arenoso (descritos como "lama" por alguns dos elementos presenciais), tendo os trabalhadores já mencionados abandonado imediatamente o local.
II.15 - A primeira pessoa a ser contactada foi um trabalhador do Empreiteiro. Seguidamente, foram contactados o Encarregado do Subempreiteiro (empresa "Belbetões") e o Encarregado Geral do Empreiteiro. A fiscalização ("Ferconsult", empresa do Metropolitano de Lisboa) é informada por volta das 12.45 horas por um trabalhador do Empreiteiro. A fiscalização, por sua vez, tenta de
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imediato contactar os responsáveis do Empreiteiro. Estes responsáveis chegam ao local entre as 13.15 e 13.30 horas. Um pouco antes, cerca das 13 horas, o Eng.º João Aguiar, da fiscalização, "desce ao túnel, através do Poço da Marinha, sendo aí informado", por um trabalhador do Empreiteiro, "que no local do incidente já se encontrava um monte de lodo da altura do peito e bastante água", conforme consta do "Relatório da Comissão de Inquérito ao Incidente Ocorrido na Construção da Estação Terreiro do Paço" nomeada pelo Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa na sua reunião de 19 de Junho de 2000, com a incumbência de proceder, igualmente, ao acompanhamento do incidente. Nessa Comissão, composta por três elementos, dois são da empresa Ferconsult.
II.16 - Por volta das 14.45 horas procede-se à tentativa de tapar o furo com um barrote de madeira. Tal operação revela-se em grande medida ineficaz, na medida em que a quantidade de lodo e de água, bem como a pressão em que esta entrava, cobrirem a laje do túnel. Além do mais, ao tapar-se o furo começa imediatamente a sair água por um segundo furo. De acordo com o "Relatório da Comissão de Inquérito ao Incidente Técnico Ocorrido nas Obras para a Construção da Estação Terreiro do Paço do Metropolitano de Lisboa" (formada por três técnicos do Laboratório Nacional de Engenharia Civil), "foi feita então uma tentativa de obturar este segundo furo com sacos de cimento, mas sem sucesso", começando, entretanto, a jorrar água de um terceiro furo.
II.17 - Cerca das 15.30 horas, ainda de acordo com o relatório referido no número anterior, "face à ocorrência de indícios de danos estruturais no túnel, com o consequente perigo de colapso estrutural, e ao ingresso de água através das juntas, todas as pessoas presentes abandonaram definitivamente o local".
II.18 - Em simultâneo, verificaram-se à superfície do terreno, abatimentos e abertura de fendas "muito significativos", nomeadamente junto ao Torreão Nascente do Terreiro do Paço, facto que levou à interrupção do trânsito no local.
II.19 - Posteriormente, entendeu-se como necessário promover o enchimento do túnel com água, "por forma a reduzir a diferença de carga hidráulica responsável pelo fluxo de solo para o interior do túnel, e consequentemente a taxa de progressão dos efeitos superficiais".
CAUSAS DO INCIDENTE
II.20 - Várias são as causas responsáveis, directa ou indirectamente, pelo incidente. Diversas são, igualmente, as entidades intervenientes.
II.21 - No que respeita ao projecto (da responsabilidade da Ferconsult, ou seja, do Metropolitano de Lisboa), apesar da "complexidade e delicadeza" da obra (uma vez mais citando o relatório da Comissão de Inquérito ao incidente), "não foi encontrada, em nenhum dos mencionados documentos de projecto, qualquer referência explícita à existência de risco de ingresso de água e solo no interior do túnel quando da perfuração das aduelas na sua parte inferior, ou a cuidados especiais de execução destinados a prevenir esse mesmo risco".
II.22 - Acresce ainda que, no que concerne ao projecto, não foi desenvolvido nenhum processo de validação técnica (revisão e verificação) "por parte de entidades diferentes das entidades projectistas".
II.23 - Ora, ainda de acordo com a mesma comissão, "constituiu factor determinante do incidente a natureza essencialmente arenosa dos solos aluvionares subjacentes ao túnel", descrita, aliás, por vasta informação de base.
II.24 - Poderá ainda ter constituído "factor agravante da intensidade do fenómeno a existência (...) de colunas de brita executadas para o tratamento do terreno previamente à construção do túnel, susceptíveis de estabelecer uma ligação hidráulica entre o rio e as camadas arenosas subjacentes ao túnel".
II.25 - Contudo - e aqui encontramos outro conjunto de causas associados a uma outra entidade interveniente -, o Empreiteiro também não menciona, tão-pouco nas prospecções adicionais que desenvolveu, as condições particulares já referidas que consubstanciavam claramente uma situação de "risco".
II.26 - Considera a Comissão formada por técnicos do LNEC que "os resultados favoráveis obtidos em dois ensaios prévios levaram a que o empreiteiro tivesse subestimado o risco envolvido nos trabalhos de perfuração das aduelas na parte inferior do túnel".
II.27 - Agravou o sucedido o facto de o Empreiteiro ter realizado um "número significativo de furos completos e não obturados nas aduelas, ao longo de vários dias, antes de se dar início ao tratamento por jet-grouting".
II.28 - Acresce ainda que o Empreiteiro "não mobilizou no local meios que permitissem enfrentar imediatamente e dominar com rapidez (com a consequente limitação drástica de consequências) um fenómeno como aquele que veio a ocorrer.
II.29 - Finalmente, a referida Comissão identifica outras duas entidades intervenientes com responsabilidades no incidente, embora francamente menores face às identificadas em relação ao Projectista e ao Empreiteiro: a comissão de apreciação das propostas enviadas aquando do concurso público da empreitada e a entidade de fiscalização da obra. Nem uma nem a outra "tiveram percepção do risco de ocorrência de um fenómeno como aquele que esteve na origem do incidente".
II.30 - Na Comissão Interna de Inquérito nomeada pelo Metropolitano de Lisboa (composta por um elemento dessa empresa e dois da Ferconsult) acentuam-se as deficiências do projecto, ao afirmar-se, nomeadamente, que "não se encontram quaisquer elementos justificativos da solução preconizada pelo projectista", sublinhando, ainda, que o projecto "não identifica a furação das aduelas como uma actividade envolvendo riscos".
II.31 - Tal Comissão Interna elabora também algumas considerações críticas ao papel da fiscalização, já que "o trabalho se encontrava a ser realizado por dois operadores de carotadora e um servente, sem ao menos a presença do encarregado do subempreiteiro e sem a presença de qualquer responsável do Empreiteiro ou da Fiscalização".
ORIENTAÇÕES DA TUTELA EM CONSEQUÊNCIA DO INCIDENTE E DOS RESULTADOS DA COMISSÃO DE INQUÉRITO
II.32 - Em 29 de Junho de 2000 o Ministro do Equipamento Social, Dr. Jorge Coelho, determina, por despacho, após a apresentação do Relatório Preliminar apresentado pela Comissão de Inquérito constituída por elementos do LNEC, que a mesma Comissão aprofundasse "a responsabilidade das diversas entidades envolvidas", solicitando, igualmente, "sugestões para concursos futuros que possam ajudar à inexistência de situações" como a causada pelo incidente.
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II.33 - Em 16 de Agosto de 2000, em função das conclusões e recomendações da referida Comissão de Inquérito, o Ministro do Equipamento Social Dr. Jorge Coelho, determinou, por despacho, que, "em face do exposto (…), nas obras públicas que possuem maior relevância económica ou social ou nas tecnicamente mais complexas devem as entidades por ela responsáveis quando dependentes, ou tuteladas pelo Ministério do Equipamento Social, proceder à validação técnica dos projectos referidos".
II.34 - Tal validação, de acordo com o despacho, seria efectuada por duas vias principais: mediante a revisão e verificação dos projectos por "parte de entidades independentes das entidades projectistas" e ainda nomeando auditorias de projecto "para efeitos da sua avaliação bem como do acompanhamento do respectivo desenvolvimento.
II.35 - Num outro despacho, datado do mesmo dia, o Ministro considera que "tudo aponta, pois, para que os danos, presentes e futuros, causados por esta ocorrência, sejam imputáveis ao empreiteiro a título de negligência, posto que não terá tomado as precauções indispensáveis nem ponderado o risco de execução da obra, não obstante o pleno conhecimento das características do terreno".
II.36 - Determina ainda o despacho que seja promovido o "accionamento dos instrumentos legais e contratuais adequados à efectivação da responsabilidade do empreiteiro, nomeadamente a interpelação do mesmo pelo dono da obra, a fim de que assuma a responsabilidade por todos os prejuízos, incluindo os futuros, decorrentes do incidente, nos termos da lei, do contrato e demais documentos contratuais".
II.37 - O Secretário de Estado dos Transportes, por seu lado, determina por Despacho de 17 de Agosto de 2000, que o Metropolitano de Lisboa execute as propostas do relatório final da Comissão de Inquérito, enviando para o seu Gabinete "um ponto de situação regular, com periodicidade mensal, sobre a execução" das referidas acções.
II.38 - Tais despachos devem ser contextualizados, já que, em boa medida, resultam não só das conclusões e recomendações da Comissão de Inquérito, mas também do Parecer de 9 de Agosto de 2000 da auditoria jurídica do Ministério do Equipamento Social.
II.39 - Tal Parecer parte do pressuposto de que não poderia haver, por parte do Empreiteiro, ignorância do tipo de terreno em que se desenrolava a obra, apesar de se voltar a mencionar que "não foi encontrada qualquer referência explícita a esse risco ou a inerentes cuidados especiais no projecto".
II.40 - Reafirma-se, igualmente, que o Empreiteiro subestimou o risco da obra.
II.41 - Deste modo, de acordo quer com o Programa de Concurso, quer com o Caderno de Encargos Base, o Empreiteiro deveria ter ampliado o conhecimento geológico e geotécnico do solo.
II.42 - E salienta ainda o parecer que: "Não será, pois, de admitir a invocação de qualquer motivo, de natureza normativa ou técnica, na subestimação do risco a que se alude no relatório e tratando-se de empresa com profissionais qualificados deve ser inquestionável o conhecimento no âmbito técnico".
II.43 - Assim, conclui o Parecer jurídico, "tudo aponta, pois, para que os danos causados por esta ocorrência, sejam imputáveis ao empreiteiro a título de negligência, posto que não terá tomado as precauções indispensáveis nem ponderado o risco de execução da obra".
CONTESTAÇÃO DA METROPAÇO
II.44 - O Empreiteiro entendeu, em 1 de Setembro de 2000, contestar as posições da tutela tomadas com base no relatório da Comissão de Inquérito, não se coibindo de contestar abertamente os pressupostos e conclusões do referido relatório.
II.45 - De facto, de acordo com a Metropaço, o projecto patenteado pelo Metropolitano de Lisboa "caracterizava os solos da obra como impermeáveis e, por isso, afastava o risco de ocorrência de incidente como o verificado". Refere-se, ainda, que a Comissão de Inquérito considera uma série de estudos geológicos "os quais, na sua generalidade, não foram, até à data do incidente, disponibilizados ao Empreiteiro". Desta forma, justificar-se-ia o desconhecimento por parte da Metropaço em relação à natureza geológica e geotécnica do solo.
II.46 - De acordo com o Empreiteiro não lhe caberia elaborar desenvolvimentos do projecto, já que o mesmo "foi concebido e elaborado, até ao seu último estádio de evolução (projecto de execução), pelos projectistas" do Metropolitano de Lisboa.
II.47 - Acrescenta a Metropaço que as colunas de brita colocadas no túnel por anterior empreiteiro constituem um elemento "altamente permeável", o que induz a que tal circunstância possa "ter sido um factor absolutamente determinante do incidente e seus efeitos".
II.48 - O Empreiteiro menciona também novas prospecções ao solo da obra que colocaram em evidência no local do incidente a existência de "areias limpas (sem argilas nem siltes) - "língua de areia" de cariz singular -, com características de forte permeabilidade, o que constitui um dado inteiramente ausente do projecto patenteado". Considera o Empreiteiro que tal situação deve ser tida como absolutamente imprevisível.
II.49 - O Empreiteiro baseia-se, nas afirmações do ponto anterior, nas prospecções geológicas e geotécnicas levadas a cabo pela empresa Coba, após a ocorrência do incidente.
II.50 - De acordo com o relatório da Coba, "a concepção e pormenorização do projecto" efectuou-se "na convicção de se estar em presença de formações de baixa permeabilidade com comportamento hidráulico condicionado pela fracção fina".
II.51 - Além do mais, a existência de solo extremamente permeável e arenoso, foi alimentado por um "cenário de ligação hidráulica entre o aquífero vizinho e o referido nível aluvionar arenoso do local do incidente", o que configura, no seu conjunto, "um modelo geológico-geotécnico e hidrogeológico da área em questão, cujas características singulares, que terão concorrido definitivamente para a ocorrência dos fenómenos constatados, não poderiam ter sido antecipadas com a informação patente no Projecto e Processo para Concurso".
II.52 - Conclui, então, o Empreiteiro: "como acima se demonstrou, o Empreiteiro cumpriu rigorosamente o projecto posto a concurso pelo Dono da Obra; adoptou a sequência de trabalhos indicada na sua proposta e documentos subsequentes à adjudicação, que mereceu a irrestrita aprovação do Dono da Obra e da fiscalização, além do que corresponde aos processos comummente utilizados em obras desta natureza; segui um planeamento dos mesmos trabalhos que, além de ter sido aprovado pelo Dono da Obra e pela fiscalização, reconhecidamente proporcionou um considerável acréscimo das condições de segurança da
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obra contra riscos de danos estruturais provocados por incidentes como o sucedido; e adoptou, para a execução dos trabalhos a seu cargo, as medidas cautelares que lhe permitiram conceber e implementar atempadamente os dispositivos necessários para conter e debelar os efeitos do sinistro".
II.53 - O Metropolitano de Lisboa entendeu responder à contestação da Metropaço em documento datado de 18 de Setembro de 2000.
II.54 - Nessa contestação à contestação salienta-se que "competia à Metropaço avaliar o risco" dos trabalhos da obra, bem como "rodear a sua execução de medidas de segurança adequadas, por forma a prevenir a ocorrência de qualquer entrada de solos ou de águas para o interior da galeria".
II.55 - Reafirma-se, ainda, que o Empreiteiro "tinha perfeito conhecimento de todas as condições geológicas locais (…), não se encontrando provada qualquer deficiência do projecto, nomeadamente no que se refere à caracterização dos solos existentes no local da empreitada".
II.56 - Em resposta a nova contestação apresentada pela Metropaço em 28 de Setembro de 2000, o Metropolitano de Lisboa, E.P., em 16 de Outubro de 2000 vem afirmar que: "Por outro lado, o Metropolitano de Lisboa não aprovou qualquer planeamento referente à furacão das aduelas, sendo certo que competia ao Empreiteiro, enquanto responsável pela solução proposta, a avaliação de todos os riscos envolvidos na execução dos trabalhos".
II.57 - Em função dos despachos da tutela, o Empreiteiro decide enviar ao Supremo Tribunal Administrativo, em 23 de Outubro de 2000, um "Recurso Contencioso de Anulação", tendo em vista obter a anulação do Despacho Ministerial de 16 de Agosto de 2000. Considera-se nesse recurso, uma vez mais, que "o incidente verificou-se, não por negligência ou impreparação do Empreiteiro, mas por uma singularidade não revelada no levantamento das condições geológicas e geotécnicas do local de implantação da obra, da autoria do Dono da Obra, bem como em resultado da não constatação (na empreitada anterior, pela fiscalização e/ou pelo Dono da Obra) do atravessamento da língua de areia existente no local aquando dos trabalhos de construção do túnel, sem prejuízo de outros factores como os relativos às colunas de brita, cuja averiguação cuidada e oportuna poderia ter revelado aquela singularidade e evitado o incidente em apreço".
II.58 - O Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 7 de Novembro de 2001 rejeitou o Recurso apresentado pelo Empreiteiro, com fundamento na falta de um pressuposto processual porque, nos termos do Acórdão, "os despachos impugnados nestes autos não são contenciosamente recorríveis".
DO ACORDO ENTRE O METROPOLITANO DE LISBOA E O EMPREITEIRO
II.59 - De acordo com um Memorando do Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, a situação que a actual administração encontrou aquando da sua tomada de posse (em 1 de Setembro de 2000) "era de clara conflitualidade jurídica já que o consórcio não aceitava as conclusões do inquérito e, sobretudo, e principalmente, a negligência que lhe era atribuída pelo que tinha entregue o comando efectivo da gestão do contrato aos seus advogados com o apoio de uma conhecida Sociedade de Advogados".
II.60 - Além do mais, o Metropolitano de Lisboa reconhece responsabilidades no projecto e na fiscalização, ambos assegurados pela Ferconsult, empresa subsidiária a 100% da Metropolitano de Lisboa.
II.61 - Reconhece, igualmente, a existência de novas situações geológicas e geotécnicas não "totalmente coincidentes com os dados do projecto", numa alusão não explícita aos estudos e prospecções da Coba.
II.62 - Refere, ainda, a "situação de paralisação das obras" e a "reacção pública" e autárquica.
II.63 - Menciona, finalmente, a demora que acarretaria da abertura de um novo concurso, a par do "risco de uma nova demanda judicial de imprevisíveis consequências financeiras", bem como a necessidade de contratação de um novo empreiteiro "para a realização dos trabalhos suplementares que decorressem da monitorização da situação até haver uma decisão definitiva", com eventual prejuízo de fundos comunitários associados ao financiamento da empreitada.
II.64 - Deste modo, o Metropolitano de Lisboa optou por não prosseguir a via judicial, dando como assente que tal caminho "significava a paragem das obras da Estação e a manutenção da situação de um estaleiro e dos condicionalismos vários sobre uma zona nobre da cidade durante um previsível longo período de tempo (anos? Quantos?)".
II.65 - Assim, optou o Metropolitano de Lisboa por um acordo com o Empreiteiro, de modo a, ainda de acordo com esta empresa, permitir "a assunção pelo Consórcio das responsabilidades pela reposição das condições de segurança e pelo pagamento de todas as indemnizações e custos, e só estes, decorrentes em termos imediatos do acidente".
II.66 - Decorreram negociações até Maio de 2001, sendo o acordo assinado em 27 de Maio de 2001, dando-se conhecimento público do mesmo através do comunicado do Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa de 11 de Maio de 2001.
II.67 - De acordo ainda com o Memorando do Metropolitano de Lisboa, o Secretário de Estado dos Transportes acompanhou todo o processo, "naturalmente, e dentro do normal relacionamento Tutelar".
II.68 - O texto do acordo elimina as anteriores referências do Metropolitano de Lisboa e da Tutela sobre "negligência" do Empreiteiro.
II.69 - O Empreiteiro compromete-se a assumir os custos resultantes da reposição de segurança da obra e a indemnizar terceiros no âmbito do seu contrato de seguro.
II.70 - Ambas as entidades acordam em negociar um preço e um prazo para o novo projecto da Estação, entretanto deslocada.
II.71 - Ambas as entidades comprometem-se mutuamente, no acordo celebrado, nos termos da respectiva cláusula 2.ª, que reza assim:
"1 - O Empreiteiro fica obrigado pelo presente a:
a) - Não exigir do Dono da Obra indemnização por eventuais lucros cessantes decorrentes do incidente;
b) - Não exigir do Dono da Obra qualquer indemnização por danos sofridos, ou a sofrer, causados directa ou indirectamente aos bens de sua propriedade ou aos seus trabalhadores em decorrência do incidente, na parte que não venha a ser indemnizada pela Fidelidade, S.A.;
c) - A suportar os custos da reposição das condições de estabilidade da zona de implantação da obra e
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reparação e substituição dos bens danificados e destruídos, tudo em conformidade com o consignado na relação anexa que faz parte integrante do presente contrato.
2 - O Dono da Obra fica obrigado pelo presente a:
a) - Não exigir do Empreiteiro indemnização por eventuais lucros cessantes decorrentes do incidente;
b) - Não exigir do Empreiteiro, a qualquer título, qualquer indemnização por danos sofridos, ou a sofrer, causados directa ou indirectamente à empreitada e aos bens da sua propriedade em decorrência do incidente na parte que não venha a ser indemnizada pela Fidelidade, S.A.;
c) - Não exigir do Empreiteiro qualquer indemnização a título de responsabilidade civil contratual ou extra-contratual e indemnizar terceiros por danos causados na parte não indemnizada pela Seguradora."
III - MATÉRIA DE FACTO APURADA DURANTE AS AUDIÇÔES
III.1 - Sobre o historial do acidente
Transcrição das diversas referências cronológicas durante as audições:
" "(…) a execução da Estação do Terreiro do Paço, na parte dos toscos (porque temos de distinguir entre os toscos e o recheio ao nível de acabamentos de toda a estação), foi consignada em 28 de Março de 2000, na sequência de um concurso lançado em 21 de Maio de 1999, ao Consórcio Metropaço, que integra, como sabem, a Teixeira Duarte, a Mota & Companhia e a Obrecol." (pág. 10; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P.).
" "Em 9 de Junho de 2000 ocorreu o incidente/acidente amplamente noticiado que levou, naturalmente, à suspensão efectiva dos trabalhos e à abertura de um inquérito cujas conclusões conhecem e que, por isso, me dispenso de referir, embora elas estejam mencionadas no documento." (pág. 10; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P.).
" "Quando o actual Conselho de Gerência chegou à Metropolitano de Lisboa (no dia 1 de Setembro de 2000), a situação era de clara conflitualidade jurídica já que o consórcio não aceitava as conclusões do inquérito, sobretudo e principalmente a negligência que lhe era atribuída, pelo que tinha entregue o comando das operações aos seus advogados, com o apoio de uma conhecida sociedade de advogados." (pág. 10; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P.).
" "E tanto assim era que, naquela data, nem o necessário "Auto de Suspensão da Empreitada" estava assinado pelas duas partes e encontravam-se paralisados os necessários e fundamentais trabalhos para a reposição da segurança da galeria e zonas envolventes, o que, naturalmente, aumentava o risco." (pág. 10 e 11; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P.).
" "Perante esta realidade e ponderada a situação, foram iniciadas de imediato reuniões, ao mais alto nível, com a Metropaço no sentido de, sem prejuízo dos direitos das partes, e isolando o processo técnico do processo jurídico, assegurar as condições para: proceder à concretização dos trabalhos necessários à monitorização e consolidação do túnel e zonas envolventes e à reposição das condições normais de circulação viária." (pág. 11; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P.).
" "Entretanto, e neste contexto existente, tinha a Metropaço enviado em 1 de Setembro de 2000 à Ferconsult, com cópia à Metropolitano de Lisboa, uma carta de reserva de direito/reclamação, com a qual, utilizando diversos argumentos e interpretações jurídicas, pretendia contestar o relatório da comissão de inquérito e, em consequência, as determinações, que lhe eram aplicáveis, do despacho do Sr. Ministro do Equipamento Social de 16 de Agosto de 2000, o qual nos tinha sido transmitido por despacho do Secretário de Estado dos Transportes de 17 de Agosto de 2000, e que, por deliberação do Conselho de Gerência da Metropolitano de Lisboa de 18 de Agosto de 2000, a Ferconsult tinha transmitido ao ACE." (pág. 12; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P.).
" "Porque a referida carta, sob o capítulo 'Questões Prévias', afirmava o 'desconhecimento da decisão tomada pelo Dono da Obra', bem como do 'objectivo visado pela carta' e, contrariamente ao alegado, acabava por integrar uma verdadeira reclamação, entendeu o Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, por medida cautelar associada aos prazos para decisão de reclamações, dirigir, em 18 de Setembro de 2000, à Metropaço uma carta na qual afirmava a sua posição decorrente do relatório e despacho ministerial, e indefere a subentendida reclamação com os argumentos que nela são expressos, tanto mais que a carta da Metropaço, sendo apenas argumentativa, não acrescentava novos elementos de prova de algumas das afirmações feitas." (pág. 12; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P.).
" "Na sequência, a Metropaço, confirmando a sua reiterada intenção de contestação jurídica ao relatório da comissão e do despacho ministerial, intentou, em 23 de Outubro de 2000, no Supremo Tribunal Administrativo uma acção de "recurso contencioso de anulação", com a qual e com os fundamentos que invocava pretendia a anulação do mesmo." (pág. 12; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P.).
" "Esta acção veio a ser rejeitada pelo Supremo Tribunal Administrativo em 7 de Novembro de 2001, com os fundamentos que constam do respectivo acórdão." (pág. 12; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P.).
" "(…) a COBA sempre acompanhou a Ferconsult no desenvolvimento deste projecto. É evidente que a elaboração do relatório final é de 3 de Maio de 2001, no entanto, estes estudos foram feitos imediatamente e, como é lógico, a COBA foi dando conhecimento de todos estes estudos à Ferconsult e à Metropolitano de Lisboa." (pág. 38; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P.).
" "De qualquer maneira, em relação à COBA e ao LNEC, nós temos o maior respeito pelo LNEC, trabalhamos hoje plenamente com ele no acompanhamento deste processo - não só deste processo como de outros -, portanto não está em causa substituir o LNEC pela COBA; o que está em causa é que a COBA colaborou na elaboração do projecto inicial." (pág. 50; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P.).
" "(…) o início das conversações para esta questão do acordo foi em final de Fevereiro ou início de Março e desenrolou-se até Maio. E, efectivamente, diria que, logo nessa altura, e em trabalho que se fez em conjunto também
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com a Secretaria de Estado, foi combinado dar público conhecimento, o que fizemos por um comunicado de 11 de Maio." (pág. 58; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P.).
" "Sr. Presidente, como já foi referido, todo este processo foi do conhecimento da tutela a partir de finais de Fevereiro, inícios de Março, sendo que depois foi nomeado um novo Ministro do Equipamento e um novo Secretário de Estado e foi, efectivamente, do conhecimento deles." (pág. 76; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P.).
" "Posteriormente, este processo desencadeou-se e foi-se desenvolvendo ao longo do tempo, e no fim de Fevereiro recomeçámos as conversações com o Metropaço, para vir a ter alguma luz daquilo que poderia ser um acordo já com o novo Ministro Ferro Rodrigues, sendo que, da parte dele, sentimos o desenvolvimento, o apoio e a compreensão em relação a alcançar a solução encontrada." (pág. 114; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P.).
" "Relativamente a este caso do acidente, verificado em 9 de Junho, pela natureza e pela gravidade do mesmo, entendi por bem assumir a condução deste processo e, como o Sr. Deputado disse e como os Srs. Deputados sabem, fui eu que nomeei a comissão de inquérito, fui eu que recebi o relatório preliminar da mesma, fui eu que mandei aprofundar uma série de pontos que me pareceram importante aprofundar, fui eu que recebi o relatório definitivo da comissão de inquérito, fui eu que solicitei à auditoria jurídica do Ministério do Equipamento um parecer sobre o relatório da comissão de inquérito e fui eu - e sou o responsável por isso - que dei o despacho final relativamente àquilo que me parecia ser justo fazer e dizer sobre os resultados de todos estes trabalhos." (pág. 165 e 166; acta n.º 2- Depoente - Dr. Jorge Coelho).
" "Havia situações muito complexas, como se lembrarão, de corte de circulação, de cortes de água e de gás, não só aqui na região de Lisboa, porque, como sabem naquela zona há uma passagem - o Sr. Deputado conhece a situação melhor do que eu, com certeza - de abastecimentos de águas a outras regiões, e, como é evidente, eu tinha a preocupação, em todos os contactos que estabelecia com o Metropolitano, relativamente à necessidade premente que havia de repor as condições de segurança naquela zona para normalizar a vida da cidade." (pág. 166; acta n.º 2- Depoente - Dr. Jorge Coelho).
" "Havia aqui uma grande pressão por parte dos cidadãos, pelo que aquela situação não se podia prolongar por muito tempo."(pág. 167; acta n.º 2- Depoente - Dr. Jorge Coelho).
" "Houve um acidente e, como me dizia respeito, nomeei uma comissão de inquérito, dirigida pelo Director do LNEC e com dois técnicos reputados do LNEC. Fizeram um relatório e achei que havia pontos que era necessário aprofundar; foram aprofundados e fizeram um relatório definitivo. Achei por bem - podia não o ter feito! - ouvir a auditoria jurídica do meu Ministério, que me disse o que entendeu e, gostava de deixar isto muito claro, tudo o que está no despacho é da minha inteira responsabilidade e estou de acordo com tudo o que lá está. Estava de acordo no dia em que o fiz e estou de acordo hoje! Quero que não fiquem aqui dúvidas para ninguém, porque é muito importante que isto fique aqui muito claro!" (pág. 178 e 179; acta n.º 2- Depoente - Dr. Jorge Coelho).
" "(…) nunca mais a comissão de inquérito foi ouvida nem pelo Ministro da altura, o Dr. Jorge Coelho, nem nunca, posteriormente, a comissão de inquérito foi chamada a pronunciar-se (...)"(pág. 17; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "Também posso acrescentar que, na qualidade de director do Laboratório, na altura - neste momento já não sou -, também em circunstância alguma fui chamado a pronunciar-me sobre o assunto, posteriormente (…)" (pág.17; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "(…) a informação que tenho, e que está aliás expressa num texto enviado pela administração do Metro, é a de que as conversações foram iniciadas no final de Fevereiro".(pág. 236; acta n.º 2 - Depoente - Dr. Eduardo Ferro Rodrigues).
" "(…) este Conselho de Gerência iniciou funções no dia 1 de Setembro, quando chegámos ao Metro havia uma situação de conflitualidade aguda e agressiva do empreiteiro para com o Metropolitano, a primeira fase que conseguimos ultrapassar dessa situação agressiva foi, de facto, conseguirmos convencer o empreiteiro a tratar da estabilização dos terrenos e da consolidação da galeria, porque tínhamos recebido uma informação, um SOS da Ferconsult, dizendo que, se não fosse atacada a questão da estabilização dos terrenos e da consolidação da galeria, poderia ruir toda aquela zona do Terreiro do Paço - e lembro-me de que, na altura, até me disseram que o próprio torreão do Ministério das Finanças poderia ruir - e, portanto, digamos que o primeiro avanço no sentido dessa quebra de agressividade que havia, na altura, entre o empreiteiro e o Metropolitano foi, de facto, o empreiteiro desenvolver os trabalhos de estabilização dos terrenos e de consolidação da galeria, trabalhos, esses, que ficaram prontos no mês de Dezembro".(pág. 282 e 283; acta n.º 2 - Depoente - Dep. Rui Cunha).
" "(…) a partir de Fevereiro começou a sentir uma luz ao fim do túnel, no sentido de iniciar conversações com a administração do consórcio de empreiteiros, para procurar abrir um caminho, pela via negocial e não pela via litigiosa".(pág. 283; acta n.º 2 - Depoente - Dep. Rui Cunha).
III.2 - Sobre o risco associado à execução da obra
Esta matéria foi alvo de atenção especial em várias audições. Os vários depoentes expressaram as suas opiniões sobre a falta de percepção do risco associado aos trabalhos em causa e sobre os factos daí resultantes.
Aqui salienta-se que as referências ao projecto respeitam por um lado umas ao projecto-base patenteado a concurso, da responsabilidade do Dono da Obra - Metropolitano de Lisboa, E.P. - e outras ao projecto de pormenorização dos trabalhos de jet-grouting, da responsabilidade do empreiteiro - Metropaço, ACE.
Transcrição das diversas referências à questão do "risco" durante as audições:
" "(…) a concepção e pormenorização do projecto relativo ao emboquilhamento, (…), esta questão era de certo modo melindrosa, porque havia a estrutura do túnel já realizada, a chamada galeria, que é uma estrutura flexível num meio algo complicado que é este meio lodoso, e sobre essa galeria impunha-se depois construir a estação". (pág. 19 - acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P.).
" "(…) o que se concluiu foi que, de facto, tinha havido alguma subvalorização das condições patenteadas no concurso." (pág. 21-acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P.).
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" "(…) nos termos do projecto objecto do concurso, estava, de uma forma clara e inequívoca, consagrado e aconselhado este projecto, ou seja, fazer a furação, o tratamento jet pelo interior das aduelas, admitindo eventualmente que estes tratamentos poderiam implicar um reforço com chapa de aço das aduelas a carotar, com furos de 20 cm de diâmetro e afastamento de 60 cm." (pág. 21-acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P.).
" "(…) mesmo no quadro mais tranquilo, em termos da situação geológica patente no concurso, este era sempre um procedimento muito complicado de ser feito e o risco do fenómeno foi subestimado." (pág. 23 e 24-acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P.).
" "O projectista ao admitir de uma forma clara no projecto a furação das aduelas pelo interior do túnel estava a correr um sério risco que se veio a verificar.
E mais grave ainda é constarmos que em nenhuma destas afirmações da memória descritiva se chama a atenção para a eventualidade de o risco poder vier a ocorrer." (pág.25-acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P.).
" "(…) estas questões vêm chamar a atenção para a circunstância de o projecto não ter avaliado suficientemente o problema do risco que estávamos a prever na furação das aduelas." (pág. 36; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P.).
" "(…) há extremas fragilidades - e aqui volto à questão inicial - em termos do projecto. E porquê? Porque é o próprio projecto que manda, na parte da memória descritiva, fazer a furação pelo interior das aduelas." (pág. 52; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P.).
" "(…) o empreiteiro não teve percepção, realmente, do risco da ocorrência ou daquilo que verdadeiramente ocorreu, não se apercebeu de que aquilo podia acontecer." (pág.20; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "(…) o projecto de execução da obra não mencionava esse risco (…)" (pág. 21; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "O projectista da obra, que foi a empresa Ferconsult, em lugar algum do seu projecto menciona esse risco ou quaisquer cuidados especiais de execução que tivessem que ser tomados para evitar a concorrência deste fenómeno." (pág. 21; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "Mas, independentemente disso - e isso é um facto, está mencionado no relatório -, não há dúvida nenhuma que o próprio empreiteiro dispunha também de toda a informação que lhe permitiria ter tido uma percepção diferente." (pág. 21; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "(…) o empreiteiro ao qual foi adjudicada a empreitada tomou algumas precauções que demonstram ter havido, inicialmente, preocupação com o perigo associado à furação das aduelas (…)" (pág. 21; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "Mas, naturalmente que se o empreiteiro entendeu, como a comissão de inquérito apurou, fazer furações prévias, digamos assim, de ensaio, é porque, certamente, teve alguma preocupação com essa possibilidade." (pág. 21; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "(…) Aparentemente, os resultados dos ensaios prévios induziram no empreiteiro uma avaliação errónea do risco envolvido nos trabalhos de perfuração." Portanto, induziram uma avaliação errónea do risco envolvido nos trabalhos de perfuração das aduelas, levando, injustificadamente, a subestimar esse mesmo risco." (pág. 22; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "Inicialmente terá havido alguma preocupação, mas, depois, com os furos de ensaio que fizeram, essa preocupação ter-se-á desvanecido e, então, foram realmente fazer as operações de furação na base de uma maneira tal que realmente este risco era, no nosso entendimento, elevado." (pág. 23; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "(…) porque, havendo risco de entrar água e terreno para dentro, não faz sentido fazer uma série muito grande de furos nas aduelas, previamente, sem obturação. É preciso salientar isso. Os furos, os que já tinham sido feitos e aqueles que iam ser feitos a seguir, eram todos furos feitos sem qualquer obturação. Fazia-se a furação daqueles 36 cm, se não estou em erro, da aduela de betão e só depois de estarem os furos todos feitos - era isto que estava previsto - é que o empreiteiro iria proceder aos trabalhos de consolidação e reforço dos terrenos na base do túnel."(pág. 24; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "(…) não tendo o empreiteiro tido noção desse risco naturalmente que não tomou as precauções que poderia ou deveria ter tomado nessas circunstâncias, designadamente fazer uma alternativa de planeamento em que, em vez de furar tudo de uma vez, furava um a um, furava, via o que acontecia e, depois, fazia o tratamento e assim sucessivamente." (pág. 26; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "(…) não nos surpreende que não haja plano de emergência se quem vai fazer o trabalho não tem percepção, não tem consciência, de que existe esse risco." (pág. 26; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "(…) se tivesse havido a percepção desse risco, que deveria haver - e eu julgo que existiria realmente - um plano de emergência para que se, ao fazer uma furação, acontecesse um fenómeno destes, imediatamente (aliás, isso também está referido no relatório), enfrentar a situação e controlá-la, tendo meios no local que o permitissem (…), a descrição das horas imediatamente a seguir ao incidente demonstra, claramente, que não havia qualquer preparação para a possibilidade de isto ocorrer." (pág. 26; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "Era preciso realmente ter essa percepção para, ao fazer aquele tipo de trabalhos, ter ali, no local, já, os meios técnicos e humanos para poder acorrer a uma situação como aquela que aconteceu." (pág. 27; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
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" "(…) realmente, a informação existente era suficiente para todas as entidades intervenientes, a começar pelo projectista e naturalmente passando pelo empreiteiro e também pela própria fiscalização, enfim, todos os intervenientes no processo, havia informação suficiente para que todos os intervenientes no processo se tivessem apercebido do risco da ocorrência deste tipo de fenómenos." (pág. 30; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "(…) o próprio projecto previa, para o desenrolar de toda a obra, a execução de uma grande quantidade de furos no túnel e não continha, ele próprio, embora pudesse e tivesse elementos para conhecer as condições do sítio da obra, nenhuma referência à possibilidade de haver um risco deste tipo, o que, de certo modo, também vem para jusante trazer algumas consequências." (pág. 27; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "(…) a informação, que era patente a concurso e a que consta do processo de consulta e aquela que está incluída no projecto e, portanto, deve ser do conhecimento do empreiteiro, mostrava, com muita clareza, a situação geológica que conformava uma situação de risco para uma operação como aquela que foi efectuada." (págs. 32, 33; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "(…) esta informação era suficiente para, numa interpretação avisada e perspicaz, (…) perceber que este risco poderia existir." (pág. 33; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "(…) que uma operação daquelas, feita a partir do interior de um túnel para o exterior, numa situação aluvionar, com o nível do rio que representava, portanto, uma condição hidrogeológica, ou seja, hidráulica bem definida, devia ter posto de sobreaviso sobre uma eventualidade. E tanto pôs que foram feitos os tais ensaios para ver o que é que acontecia. Portanto, havia alguma ideia sobre isso." (pág. 33; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "Quanto a mim, terá concorrido o facto de haver outros elementos, nomeadamente no projecto, que previam a execução de uma grande quantidade de furos e no qual também não se fazia menção. E o projecto também conhecia essas condições" (pág. 33; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "(…) constava, às tantas, a possibilidade de fazer esse tipo de trabalhos, o que realmente leva a supor que, num determinado ponto, no tempo, alguém terá tido essa percepção, de que isso poderia ser um problema, mas, surpreendentemente, quando foi feito a pormenorização do projecto jet-grouting, aí, não aparece qualquer espécie de menção a esse tipo de precauções prévias que pudessem reduzir esse risco." (pág. 34; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "Efectivamente, na nossa ponderação, digamos, das responsabilidades da comissão de verificação de propostas e da fiscalização pesou, significativamente, o facto de, nos documentos de projecto, não existir qualquer referência a esse risco" (pág. 50; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "Não foi encontrada, em nenhum dos mencionados documentos do projecto, qualquer referência explicita à existência de risco de ingresso de água e solo no interior do túnel, quanto à perfuração das aduelas na sua parte inferior, ou a cuidados especiais de execução destinados a prevenir esse mesmo risco"". (pág. 64; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente)
" "(…) que a situação que se criou naquela região, naquela zona envolvente, era uma situação de risco. E risco de quê? Vamos ser claros sobre isso: o risco era precisamente de que, face ao prosseguimento do fenómeno da entrada de água e material para dentro do túnel, às tantas, o túnel ficasse completamente desacompanhado de terreno à sua volta - porque se o terreno entra sai de algum lado e, portanto, o que acontece é que o terreno ficava completamente até mesmo com vazios à volta do túnel. Ora, o túnel não foi projectado e dimensionado para funcionar em situações dessa natureza, ou seja, completamente desacompanhado em certas zonas e, portanto, havia a possibilidade de se gerarem esforços na estrutura do túnel que levassem à sua ruptura, portanto, ao seu colapso estrutural, que podia, às tantas, partir-se. Estamos a falar de um tubo que tem um diâmetro de quase 10 metros e, portanto, isso provocaria um eventual colapso estrutural do túnel e provocaria, à superfície, uma cratera de dimensões muitíssimo apreciáveis e com possibilidade, inclusivamente, de ter consequências nos arruamentos adjacentes (…)"(pág. 65; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "O próprio empreiteiro com certeza que toma e, do ponto de vista formal, julgo que tem que tomar o projecto e o aceitar - isto é uma prática nas empreitadas -, mas não podemos esquecer que, efectivamente, o projecto não menciona qualquer coisa em relação a isso. Evidentemente que, se mencionasse, julgo que a asserção de que a culpa estava ali completamente focalizada era absolutamente imediata. Porque, então, que diabo!, está mencionado no projecto e, mesmo assim, não tinham as coisas para dominar! Agora, não estando, evidentemente, nós temos que dar alguma valoração a esta circunstância. Este é, pelo menos, o nosso entendimento." (pág. 87; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "O facto de não existir menção a essa circunstância, a esse risco, no próprio projecto, está aqui mencionado no relatório, não pode ser, pura e simplesmente, obliterado, na nossa opinião." (pág. 87; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "(…) não há meio de dizer que o empreiteiro não teria conhecimentos suficientes que lhe permitissem antecipar as questões deste risco." (pág. 102; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "Não sabemos fazer a valorização jurídica disso mas encontramos realmente, no projecto, também, uma omissão em relação a esse risco que consideramos que é uma circunstância a ter em consideração na resolução deste assunto, quer dizer, é uma matéria que não sabemos de que modo, porque isso
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nos ultrapassa, mas que consideramos que deve ser tido em consideração". (pág. 135; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "O que gostaríamos de deixar claro é que consideramos que, do ponto de vista técnico, existem aspectos desta questão, designadamente referindo a omissão em relação ao risco no projecto de execução, que consideramos que devem ser atendidos". (pág. 139; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "Primeiro, sobre se os furos estavam ou não previstos no projecto, devo dizer, como já aqui foi mencionado, que há um projecto e há uma pormenorização do projecto. O projecto previa efectivamente fazer esse jet-grouting fora e dentro e a pormenorização do projecto previa, realmente, a realização daqueles mesmos furos que estavam a ser feitos e eram, como aliás consta do relatório, do conhecimento da fiscalização, como a própria programação e tudo isso era do conhecimento da fiscalização, como, aliás, consta do relatório. Tudo isto foi feito, portanto, de acordo com o projecto e, efectivamente, no projecto, para responder objectivamente à sua pergunta, como aliás também consta no relatório, não consta que tivéssemos encontrado qualquer menção ao risco de acontecer um fenómeno do tipo daquele que aconteceu." (pág. 125; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "As obras públicas em Portugal, durante os últimos anos, tinham tido, digamos, algum laxismo naquilo que diz respeito à elaboração dos projectos, e nomeadamente neste, como pode ser visto aqui no relatório da Comissão de Inquérito." (pág. 188; acta n.º 2 - Depoente - Dr. Jorge Coelho).
III.3 - Sobre as condições geológicas e a "língua de areia"
Esta matéria é considerada, atendendo ao desenrolar das diversas audições, susceptível de relevo em vários aspectos registando-se concordância, na generalidade, entre depoimentos, no que respeita às condições geológicas antes e após o acidente.
No entanto, a questão da "singularidade geológica" ou "língua de areia" torna-se mais controversa quando se trata de analisar o conhecimento que se tinha da sua existência aquando do acidente, tal como é possível perceber comparando, designadamente, as declarações dos membros da Comissão de Inquérito e dos representantes da empresa COBA.
Transcrição das diversas referências à questão da "singularidade geológica" ou "língua de areia" durante as audições:
" "(…) Entretanto, e dos estudos posteriores de aprofundamento das causas do acidente e dos levantamentos geológicos complementares para o novo projecto da estação do Terreiro do Paço, foram surgindo novas informações técnicas que apontavam para a existência, no terreno da obra, de uma singularidade geológica até aí não inventariada (língua de areia com características muito diferentes das dos solos envolventes inicialmente identificados), o que, naturalmente, poderia vir a suportar novos processos judiciais que estavam em preparação." (págs.12 e 13; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P.).
" "(…) a primeira grande razão, que diz respeito às condições geológicas-geotécnicas existentes no local do acidente (informação que consta de um documento que foi distribuído aos Srs. Deputados e que se encontra no Dossier n.º 3, que irei designar por memorando COBA em 2001), gostaria de salientar três aspectos.
Temos um primeiro conjunto de questões que dizem respeito à informação disponível para a elaboração do projecto para o concurso, sendo que em relação àquela zona da cidade - da qual tenho existe um mapa, que consta do dossier - foi feito um primeiro levantamento, no qual estão referidos dois alçados, o alçado norte e o alçado sul. Esse levantamento caracteriza, de forma genérica, duas formações.
Uma formação mais tranquila, designada formação miocénica, que corre entre -19,5 e -21,5 no alçado norte, e que corre três metros mais abaixo no alçado sul. Trata-se de uma zona composta pelas chamadas argilas do Forno do Tijolo, uma zona consolidada, sem grandes riscos, sem grandes perigos, e onde colocámos as estacas que têm 33 metros, precisamente para ficarem 8 metros enterradas nesta zona. É, portanto, uma zona tranquila que não levanta qualquer tipo de problemas.
Mais acima existe a formação holocénica composta por duas camadas: a chamada camada dos aterros, correndo entre os 5,5 e os 8 metros, que é a camada que deriva da situação pós 1755; e depois uma camada mais complicada, que é a chamada camada dos aluviões, que corre entre os - 5 e os - 25 metros.
As situações destas duas camadas que acabo de referir ocorrem por vezes misturadas, sendo que nos aluviões, que constituem a base da formação holocénica, existem dois horizontes principais: um primeiro horizonte composto por lodos, argilas lodosas com silte e areia; e uma segunda camada composta por siltes areno-lodosos e areias silto-lodosas.
No fundo, com base nesta caracterização e com os estudos de modelação então realizados não foram identificados horizontes aluvionares com comportamento determinado pela formação arenosa. Ou seja, no fundo, a grande preocupação que existe sempre é a formação arenosa e, designadamente, o seu grau de permeabilidade." (págs.18 e 19; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P.).
" "(…) deu-se início imediatamente a uma campanha de prospecção, com vista à caracterização complementar do cenário geotécnico.
O que é que isto veio evidenciar? Veio evidenciar que a natureza do incidente permitiu detectar a presença de um horizonte com uma permeabilidade significativa, cujo comportamento foi determinante pela fracção arenosa, em contradição com os pressupostos constantes do projecto do concurso - presença de formação de baixa permeabilidade.
O que é que isto quer dizer? Quer dizer que, enquanto que no processo anterior o conjunto de documentos que foram patenteados no concurso omitiam e diziam que a fracção arenosa não era
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determinante no desenrolar dos acontecimentos. Mais: diziam que a fracção arenosa existente era de uma permeabilidade que propiciaria algum sossego para o desenvolvimento dos trabalhos, a situação posterior veio a evidenciar a existência de uma língua de areia, (…),que era uma zona que não tinha sido detectada pelas sondagens feitas anteriormente e que se traduziam em duas camadas de areia: uma média a grosseira com grande permeabilidade, e outra fina a média, menos permeável que a anterior, mas com permeabilidade significativa.
(…) o modelo geológico-geotécnico e hidrogeológico na área do incidente, cujas características, que terão concorrido definitivamente para a ocorrência dos fenómenos constatados, não poderiam ter sido antecipadas com a informação patente no projecto e processo do concurso.
No fundo, o que se concluiu foi que, de facto, tinha havido alguma subvalorização das condições patenteadas no concurso." (págs. 20 e 21; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P.).
" "(...) No fundo, estávamos perante uma grande heterogeneidade e complexidade litológica, com frequentes passagens laterais destas camadas de aluviões, onde temos níveis mais ou menos lodosos, níveis areno-lodosos e níveis francamente arenosos, numa miscelânea um pouco surpreendente e diferente daquela que seria expectável.
(…) outra situação foi detectar uma distinção litológica muito clara entre os terrenos do lado norte e do lado sul, com vários níveis arenosos do lado norte. Ou seja, há um claro predomínio da fracção arenosa do lado norte, precisamente a zona na qual tínhamos iniciado o tratamento através do jet.
O novo modelo geológico interpretativo aponta para a ocorrência de uma camada aluvionar de carácter essencialmente arenoso, localizada essencialmente na camada lodosa.
Estamos assim, (…), perante uma singularidade geológica correspondente à existência de um horizonte arenoso não previsto, localizado na base inferior do aluvião, e a cotas mais elevadas do que poderia ser expectável.
Este é o conjunto de questões que começava a ser expectável quando da nossa chegada ao Metropolitano no dia 1 de Setembro, mas que veio a consagrar, de forma inequívoca, esta situação com a entrega do relatório em Maio de 2001." (pág. 22; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P.).
" "Ora, a situação hidrogeológica dos terrenos envolventes do túnel deveria ter inviabilizado que fosse equacionada a hipótese de se proceder à execução dos furos pelo interior do túnel, mesmo na eventualidade de se proceder ao reforço do revestimento. Ou seja, mesmo no quadro mais tranquilo, em termos da situação geológica patente no concurso, este era sempre um procedimento muito complicado de ser feito e o risco do fenómeno foi subestimado." (pág. 23; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P.).
" "Há, efectivamente, novos estudos geológicos, que constam dos documentos enviados para a Assembleia, (…) a existência comparativa dos mapas geológicos anteriores com os mapas geológicos pós esta situação, que revelam novas condições." (pág. 35; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P.).
" "(…) não escondo, como é óbvio, que há alguma realidade naquilo que diz mas omite uma questão: é que, em toda a documentação, aquilo em que falamos sempre é nas questões geológicas e geotécnicas, o que, como o Sr. Deputado sabe, são realidades diferentes. Ou seja, enquanto uma é, de facto, uma realidade estática - e, de facto, há uma situação que, depois do acidente, é modificada -, há uma questão que temos de aprofundar." (pág. 101; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P.).
" "É o grau de permeabilidade dessa fracção. E o que foi inovatório para os homens da COBA e o que vem aqui (…) Porque o Sr. Deputado referiu "de facto, estava previsto" mas o que está neste memorando da COBA, de 3 de Maio, é que "estamos perante uma singularidade geológica correspondente à existência de um horizonte arenoso não previsto" - e vamos admitir que estão aqui a ser simpáticos - "localizado na base inferior do aluvião a cotas mais elevadas do que seria expectável". Por isso, não só… E esse não deriva da mexida, deriva, de facto, de uma questão nova, que é ela estar mais acima do que era previsível." (págs. 101 e 102; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P.).
" "(…) fazer as aduelas e furar as aduelas num meio miocénico mais consolidado, estamos à vontade, temos feito muitos túneis e nunca houve qualquer tipo de problema. Porquê? Porque, atendendo às camadas, não há o risco da permeabilidade e de o solo confluir para dentro do túnel e dos furos que se fazem. Já nesta situação, não! É diferente. Daí, de facto, parece-me que este aspecto é relevante." (pág. 102; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P.).
" "(…) iniciei estas conversações, se a tutela me disser que nunca aceitará a via negocial, eu paro imediatamente as conversações. Perguntei-lhe: quais são os reflexos da via negocial e da via litigiosa? O Sr. Presidente do Conselho de Gerência do Metropolitano disse-me o seguinte: se formos pela via litigiosa, há vários problemas que podem surgir, todos eles graves. Primeiro, posteriormente ao incidente de 9 de Junho do ano passado, nos estudos geológicos que, entretanto, vieram a ser desenvolvidos, foi encontrada uma língua de areia totalmente imprevisível, porque aqueles terrenos, por tudo o que se conhecia, por todos os estudos que tinham sido feitos, eram terrenos impermeáveis e esta língua de areia é um terreno totalmente permeável. Portanto, apareceu ali uma situação que ninguém esperava, que o projecto não previa, os próprios ensaios feitos também não previam e, portanto, era uma situação totalmente inusitada." (págs.283 e 284; acta n.º 2 - Depoente - Dep. Rui Cunha).
" "Para além desta língua de areia, queixa-se o empreiteiro que também não constava do projecto, nem lhe foi dito, que existiam uma colunas de brita que tinham sido colocadas pelo empreiteiro do túnel
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porque, entretanto, a empreitada do túnel tinha sido um quarto adicional ao contrato n.º 92/92, que foi assinado em 10 de Fevereiro de 1995. E, então, a Metropaço alegava que ninguém a tinha avisado que havia essas colunas de brita que, segundo me disseram - não sou técnico -, traziam um problema hidrológico, uma vez que proporcionavam a entrada das águas do rio para aqueles terrenos, o que vinha dificultar ainda mais as condições, já de si difíceis, daqueles terrenos." (pág. 284; acta n.º 2 - Depoente - Dep. Rui Cunha).
" "(…) perante o aparecimento da língua de areia e a existência dessas colunas de brita que não tinham sido comunicadas ao empreiteiro, a posição do empreiteiro era no sentido de não aceitar qualquer responsabilização e de querer recorrer à via contenciosa." (pág. 284; acta n.º 2 - Depoente - Dep. Rui Cunha).
" "(…) A probabilidade de atingir solo de características arenosas é mais elevada na base do túnel" (pág.22 acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "(…) onde está bem patente que existia uma informação suficiente em relação ao local onde foram feitos aqueles trabalhos." (pág. 29; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "Realmente existe um conjunto de elementos bastante alargados, alguns evidentemente eram estudos que não foram feitos especificamente para aquela obra, mas que foram, todos eles, consultados pelo próprio projectista ao fazer o projecto da obra." (págs. 29 e 30; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "(…) esses estudos estão todos aqui mencionados no relatório e foram tidos todos, aparentemente, em consideração pelo projectista." (pág. 30; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "(…) todos eles, realmente, apontavam para a existência de materiais de natureza arenosa e também com silte e alguma argila, em particular na zona onde foram efectuados aqueles furos, ou seja, debaixo do túnel." (pág. 30; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "(…) o quadro geológico estava suficientemente caracterizado, nessa altura, para se poder ter feito essa interpretação." (pág. 34; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "(…) analisando os dados que existiam de natureza geológica - aliás, o Dr. Gomes Coelho, há pouco, já fez referência a isso -, há uma concorrência de informação que vai toda no mesmo sentido." (pág. 59; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "(…) elaborado pelo próprio empreiteiro, se refere, no capítulo relativo ao enquadramento geológico, que "as aluviões são constituídas essencialmente por areias lodosas por vezes com alguns níveis de conchas intercaladas, embora também ocorram alguns níveis lodosos"." (pág. 59; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "(…) o próprio proponente e futuro adjudicatário, naquilo que escreve sobre o enquadramento geológico, refere que se trata essencialmente de areias lodosas. Portanto, não me parece que seja possível fugir a essa evidência." (pág. 59; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "(…) esse relatório (COBA), (…) Foi pegar na informação que existia à altura do incidente e foi reintegrar toda a informação depois do incidente." (pág. 61; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "(…) Apenas vem confirmar aquilo que nós já tínhamos encontrado e deduzido na altura em que fizemos o relatório da comissão de inquérito.
Portanto, do meu ponto de vista, ele não vem trazer novidade nenhuma." (pág. 61; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "(…) há aqui um aspecto um pouco estranho que é que, por um lado, era uma grande novidade a tal língua de areia e, por outro lado, já se sabe que vai até à Rua da Prata, o que, também, digamos, é um certo contra-senso." (pág. 102; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "A COBA foi contactada, na sua qualidade de empresa especializada na matéria, para actuar junto da Metropaço e posteriormente, - o que ocorre actualmente -, junto de um grupo de trabalho que inclui o Metropolitano de Lisboa, a Ferconsult e o LNEC, grupo esse que trabalha desde então, seguida e continuamente - e que neste momento continua a trabalhar nesse mesmo modelo -, para explicar o fenómeno, procurar soluções para estabilizar imediatamente os dois períodos de intervenção, o período emergencial, para estabilizar rapidamente o fenómeno, que estava a assumir proporções muito grandes e finalmente, como disse também, para procurar soluções que permitissem continuar o projecto" (pág. 6; acta n.º 6 - Depoente - Representantes da Empresa COBA).
" "Fizemos um programa de prospecção complementar na zona envolvente à zona do acidente/incidente, que consistiu em 33 sondagens adicionais, em 7 PDL que são quase sondagens que só dão informação sobre a natureza dos terrenos, e mais 3 CPTU que são, outra vez, uma espécie de sondagens, visando esclarecer a natureza dos terrenos e as suas propriedades" (pág. 10; acta n.º 6 - Depoente - Representantes da Empresa COBA).
" "Todas essas intervenções sugeridas pela COBA foram consensualmente aceites" (pág. 11; acta n.º 6 - Depoente - Representantes da Empresa COBA).
" "(…) havia evidências de que as aluviões em causa tinham um aumento de fracção arenosa em profundidade, nomeadamente na zona do fundo do túnel.
Efectivamente, assim é, (…)" (pág. 33; acta n.º 6 - Depoente - Representantes da Empresa COBA).
" "(…) estamos totalmente de acordo com a afirmação de que há um progressivo aumento de areia em profundidade, só que há 60% de areia no limite, mas há 40% de finos, porque tem de haver 100% no total." (pág. 33; acta n.º 6 - Depoente - Representantes da Empresa COBA).
" "A alimentação desse aquífero faz-se predominantemente por terra e não pelo rio. Ou seja, essas areias mais lavadas que viemos a detectar com todas estas sondagens feitas são areias que pertencem ao vale fóssil que vem do Martim Moniz, um dos afluentes do rio Tejo" (pág. 34; acta n.º 6 - Depoente - Representantes da Empresa COBA).
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" "No momento em que se deu o acidente, os piezómetros (aparelhos que medem os níveis de água) colocados no Banco Nacional Ultramarino, a umas centenas de metros, na Baixa, baixaram rapidamente. Ou seja, quando a água e as areias entraram dentro do túnel houve um abaixamento do nível de água a umas centenas de metros, no Banco Nacional Ultramarino, em terra" (pág. 34; acta n.º 6 - Depoente - Representantes da Empresa COBA).
" "A nossa convicção e esta é a maior divergência é que a alimentação desse aquífero arenoso foi, na altura, essencialmente feita por terra, o que justificou até a grande pressão com que o terreno entrou dentro do túnel." (pág. 35; acta n.º 6 - Depoente - Representantes da Empresa COBA).
" "(…) pois os materiais geológicos tem um grau de variabilidade espacial grande, o que, naturalmente, do nosso ponto de vista - aliás é entendimento generalizado,- deve levar a uma precaução grande em relação à possibilidade de ocorrerem inclusivamente situações ainda mais gravosas do que aquelas que são detectadas nas prospecções que são efectuadas. É preciso aqui uma margem de segurança sempre em relação a isso." (pág. 30; acta n.º 6 - Depoente - Representantes da Empresa COBA).
" "Feitas 33 sondagens, não três, e não no mesmo dia, mas durante uns meses, porque, obviamente, este trabalho demorou meses a fazer. E foi depois disso que fizemos as nossas conclusões finais". (pág. 62; acta n.º 6 - Depoente - Representantes da Empresa COBA).
" "Nós não fomos contratados para elaborar este memorando ou um estudo geológico, mas para ajudar a resolver um problema. Isto é, nós fomos contratados para avaliar a situação que existia e para propor medidas tendentes a repor a situação; foi para esse efeito que o estudo foi realizado" (pág. 64; acta n.º 6 - Depoente - Representantes da Empresa COBA).
" "O acidente ocorreu, repito, porque a areia que estava por debaixo tinha uma grande permeabilidade e estava ligada a um aquífero com uma pressão elevada" (pág. 63; acta n.º 6 - Depoente - Representantes da Empresa COBA).
" "(…) sem prejuízo de, havendo uma cláusula desse tipo, o empreiteiro ter de fazer algumas observações - que julgo que fez, tanto quanto me recordo, mas não queria ser formal nesta resposta, talvez o meu colega possa ser , algumas sondagens adicionais, para esclarecer ou ajudar a esclarecer ou a complementar a informação que havia." (pág. 67; acta n.º 6 - Depoente - Representantes da Empresa COBA).
" "A informação que existia das sondagens, dos ensaios em laboratório e dos ensaios em campo, in situ, era toda conducente (e o projectista e é claro nas suas conclusões e a fiscalização aceitou totalmente esse ponto de vista) a que não havia risco dessas situações, em virtude de não haver areias potencialmente perigosas para uma situação como essa. Havia areia, progressivamente em maior quantidade, em profundidades maiores; as sondagens mostram-no claramente e temos os dados todos dos ensaios feitos em laboratório e analisámo-los todos, mas, em nossa opinião, em quase nenhum isso era indiciador de que iria acontecer um acidente como o que aconteceu, provocado pela presença de areias lavadas, com continuidade, que são os dois factores causadores do acidente" (pág. 93; acta n.º 6 - Depoente - Representantes da Empresa COBA).
III.4 - Sobre os procedimentos do empreiteiro
Relativamente a esta matéria analisam-se os depoimentos que versam sobre os documentos patenteados a concurso, as questões técnicas associadas à elaboração da proposta e os actos praticados relativos à execução dos trabalhos
Transcrição das diversas referências à actuação do empreiteiro durante as audições:
" "(…) do programa do concurso, constava que os proponentes empreiteiros teriam que pormenorizar todo o projecto de tratamento destas operações que foram executadas." (pág. 25; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "O empreiteiro é obrigado a conhecer a informação que lhe é patenteada a concurso ou incluída no projecto e referida no projecto. E é evidente que se ele acha que essa informação não é suficiente, ele próprio deve fazer, por seu motu proprio, as acções necessárias para completar essa informação." (pág. 32; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "(…) teria sido possível obturar o orifício onde tinha sido feito o furo e por onde começou, digamos, o ingresso de água e solo, em tempo oportuno, ou seja, sem que tivesse entrado para dentro do túnel uma quantidade de tal maneira grande que, às tantas, se tornou impossível dominar os acontecimentos. Aliás, também já agora é interessante referir, e também está mencionado no relatório, que o facto de haver muito mais do que um furo já feito - na altura, este era o décimo terceiro furo -, isto concorreu para a enorme dificuldade em dominar uma coisa destas porque, como os outros furos já estavam feitos, acabaram por conseguir obturar aquele furo depois de algum tempo, enfim, quando a nós, depois de um tempo excessivo, porque não estavam preparados (…)". (pág. 42; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "(…) acabaram por conseguir - eu imagino em que circunstâncias! -, em circunstâncias realmente extraordinárias, já com muito solo dentro do túnel, obturar com uma haste de madeira. Simplesmente, como havia outros furos já feitos e não obturados, é claro, depois houve uma ligação hidráulica" (pág. 43; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "Em nenhuma das cinco propostas se encontra uma justificação técnica para a sequência escolhida. Nós não encontramos em nenhuma delas explicação a dizer "preferimos fazer primeiro por cima ou por baixo, por esta ou por aquela razão", em nenhuma delas aparece isso, nem sequer naquela que veio a ser escolhida. Qualquer das opções era compatível com o projecto que consta do programa do concurso, já que no mesmo não é feita qualquer imposição nem sequer manifestada preferência sobre o assunto". Portanto, o projecto diz
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que se faz a partir da superfície e a partir do interior, mas não diz se deve ser feita primeiro uma ou primeiro outra. Inclusivamente, repito uma coisa que já disse, estava imposto aos concorrentes apresentarem uma pormenorização do projecto relativamente à execução destes trabalhos por parte do próprio empreiteiro, isto é, ao empreiteiro competia fazer essa pormenorização, onde, naturalmente, estaria a sequência e, eventualmente, a justificação de determinado tipo de trabalho." (pág. 46; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "(…) existe um projecto da estação, elaborado pela empresa Ferconsult, e que também existia - aliás, está mencionado no programa de concurso específico que foi patente a concurso - uma obrigação para os proponentes apresentarem certas peças, que eram obrigatórias, de acordo com os termos do programa de concurso. E de entre essas peças - aliás, tenho aqui, à minha frente, o programa de concurso -, diz que "para além de outros elementos que entenda convenientes, na apresentação da memória descritiva e justificativa do modo de execução da obra, o concorrente deverá obrigatoriamente incluir o projecto para a demolição e furação das aduelas existentes (como, aliás, o Sr. Deputado mencionou), tendo em atenção o processo construtivo proposto, incluindo eventuais estruturas de esforço"; e, em segundo lugar, "pormenorização, ao nível da execução, do jet-grouting a aplicar nos emboques, incluindo peças desenhadas, memória descritiva e especificações técnicas"; e, finalmente, "um plano de instrumentação, (…)". (pág. 70; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "(…) o empreiteiro tinha que apresentar esta dita pormenorização ou desenvolvimento do projecto relativo especificamente àquelas operações, sendo certo também - e isso também deve ser mencionado - que o projecto da Ferconsult já tinha a indicação da realização do jet-grouting, dos locais onde devia ser feito e, portanto, aqui, tratava-se não de conceber um processo de melhoria de terreno, mas, sim, pormenorizar essa mesma execução." (pág. 71; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "(…) vê-se que demoraram duas horas para arranjar uma haste para poder tapar um furo (…)" (pág. 73; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "(…) se efectivamente houvesse ali pessoas com, pelo menos, 13 obturadores, admitimos que pudesse ser dominável. Pelo menos, certamente que a probabilidade de conseguir dominar era muito superior à que aconteceu numa situação de total impreparação." (págs. 85 e 86; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "Quem é que tinha de ter esses dispositivos? Obviamente que era o empreiteiro que deveria ter!" (pág. 86; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "(…) eles, de início, pensaram que poderia haver algum problema: fizeram os ensaios e, depois, ficaram, quanto a nós erroneamente, demasiado confiantes quanto à execução daquele tipo de trabalhos" (págs. 86 e 87; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "(…) isso manifesta um conhecimento por parte do próprio proponente de que, realmente, o terreno tem características arenosas. Não vejo, portanto, como é que se pode realmente dizer que não tinham conhecimento quando é o próprio proponente que escreve isso." (págs. 97 e 98; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "(…) os outros dois documentos, também já aqui mencionamos, que foram patenteados a concurso, referem isso explicitamente. Isso não é o tal risco, que já vimos que não consta do projecto, mas os dados de base relativamente às características do terreno que ali se encontra." (pág. 98; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
III.5 - Sobre os procedimentos do dono da obra e da fiscalização
Esta matéria directamente relacionada com a solução encontrada, foi objecto de especial atenção, analisando-se os factos descritos nos depoimentos dos membros do Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P., do Dr. Jorge Coelho, do Dr. Ferro Rodrigues, do Sr. Rui Cunha e dos representantes da COBA.
Transcrição das diversas referências à actuação do dono da obra durante as audições:
" "(…) iniciar o projecto para a nova estação do Terreiro do Paço, a qual se iria sobrepor sobre a parte das aduelas danificadas e, por isso, teria de ser deslocada cerca de 50 m para poente." (pág. 11; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P.).
" "A actuação referida permitiu desbloquear as situações e, durante o mês de Setembro, iniciar os trabalhos e concluí-los antes de Dezembro de 2000, como se pode constatar através dos comunicados que foram emitidos pelo Conselho de Gerência, em 24 de Outubro e em 23 de Novembro." (pág. 11; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P.).
" "(…) foi-se consolidando, entre nós, o entendimento de que o problema do Terreiro do Paço só tinha duas vias possíveis de solução.
A primeira via era manter a posição decorrente do despacho do Sr. Ministro do Equipamento Social, o que significava a paragem das obras da estação e a manutenção da situação de um estaleiro e dos condicionalismos viários sobre uma zona nobre da cidade durante um previsível longo período de tempo - anos possivelmente! -, dada a certeza de que este cenário implicaria necessariamente o recurso à via judicial com a agravante de que a decisão podia não nos ser totalmente favorável.
A segunda via era encontrar forma de, afastando a negligência do empreiteiro (todos eles conceituados e de reconhecida capacidade), encontrar uma solução que, afastando o recurso aos tribunais, nos garantisse: a assunção pelo consórcio das responsabilidades pela reposição das condições de segurança e pelo pagamento de todas as indemnizações e custos, e só estes, decorrentes em termos imediatos do acidente; e o início dos trabalhos para a construção do novo projecto da estação, que foi deslocada cerca de 50 m para poente, por forma a apenas vir a destruir
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a parte do túnel afectado e cujo processo de consolidação exigiu o seu enchimento com betão de qualidade adequada.
Perante os cenários referidos, e tendo presente que: o projecto, ainda que não sendo do Metropolitano de Lisboa (era da Ferconsult), foi por ele apresentado a concurso; a fiscalização era exercida pela Ferconsult (nossa subsidiária a 100%); os novos estudos geológicos realizados indiciaram situações não totalmente coincidentes com os dados do projecto; os dados resultantes das leituras de acompanhamento da situação do túnel revelaram uma situação estabilizada; os tempos necessários para haver uma decisão judicial que, pelo que antecede, podia não nos ser totalmente favorável; a situação de paralisação das obras colocava esta zona nobre da cidade numa situação difícil com a consequente reacção pública e dos respectivos órgãos autárquicos; a rescisão do contrato com a Metropaço obrigava à realização eventual de um novo concurso, com os inevitáveis atrasos (pelo menos um ano), para além do risco de uma nova demanda judicial de imprevisíveis consequências financeiras; a necessidade de, neste cenário, ter que contratar um novo empreiteiro para a realização de trabalhos complementares que decorressem da monitorização da situação até haver uma decisão definitiva; e, finalmente, a existência de fundos comunitários (Fundo de Coesão) associados ao financiamento desta empreitada.
Por estas razões, optou o Conselho de Gerência pelo segundo dos cenários referidos no ponto anterior, iniciando em finais de Fevereiro, ao mais alto nível, novas conversações com a Metropaço, no sentido de encontrar a forma mais adequada para a defesa dos interesses envolvidos." (pág. 13 e 14; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metro).
" "(…) Naturalmente, e dentro do normal relacionamento tutelar, o Conselho de Gerência foi dando conhecimento ao Sr. Secretário de Estado dos Transportes do início e desenrolar da situação, o qual, face aos condicionalismos e desenvolvimentos havidos, nos foi manifestando a sua concordância com a solução adoptada.
Idêntica posição, com a orientação de que o assunto era acompanhado pelo Sr. Secretário de Estado dos Transportes, nos foi transmitida pelo Sr. Ministro." (pág. 15; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metro).
" "O Sr. Deputado fez referência a um conjunto de situações que nós não referimos, nomeadamente à questão do subempreiteiro e ao facto de a furação do túnel estar a ser feita por funcionários da empresa sem que estivesse presente a fiscalização ou sem que os trabalhos fossem aprovados pela mesma. Ora, isso leva-nos para outra análise do processo, que é a de que de todo este processo ressalta claramente que o empreiteiro tem responsabilidade mas o grupo metro não está isento de responsabilidades. E porquê? Porque a Ferconsult é 100% do Metropolitano de Lisboa, produziu o projecto que pôs a concurso e assegurava a fiscalização!" (pág. 50; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metro).
" "Em termos de fiscalização, eu penso que há, de facto, extremas fragilidades da parte do Metropolitano, com há extremas fragilidades - e aqui volto à questão inicial - em termos do projecto. E porquê? Porque é o próprio projecto que manda, na parte da memória descritiva, fazer a furação pelo interior das aduelas." (pág. 52; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metro).
" "Relativamente ao problema da furação, os procedimentos tinham sido entregues, salvo erro, a 2 de Junho, e tinham sido aprovados pela fiscalização." (pág. 71; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metro).
" "Em relação à questão da tutela, o Sr. Ministro Jorge Coelho e o Sr. Secretário de Estado dos Transportes, Eng.º Guilhermino Rodrigues, na altura, acompanharam os processos de reposição de todas as condições. Recordo-me de várias noites que lá passámos e que tivemos a solidariedade activa do Sr. Ministro Jorge Coelho e do Sr. Secretário de Estado dos Transportes, Eng.º Guilhermino Rodrigues (hoje, nosso colega na administração), que nos apareciam no estaleiro da obra. É que nós acompanhámos as obras e passámos lá muitas noites a assistir, digamos, à parte da consolidação de tudo e tivemos a clara solidariedade deles.
O Sr. Ministro Jorge Coelho e o Eng.º Guilhermino Rodrigues foram sendo informados, digamos, daquilo que era o desenrolar dos estudos. A efectiva negociação com a Metropaço começou já em Março e, portanto, já no consulado do Ministro Ferro Rodrigues e do Secretário de Estado Rui Cunha." (pág. 89; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metro).
" "Portanto, o despacho do Sr. Ministro Jorge Coelho é um despacho de orientação num determinado sentido, mas que também nos manda fazer o apuramento de outras responsabilidades que ao caso couberem. E, na análise dessas outras responsabilidades, nós, Grupo Metro, concluímos que, por via do projectista e da fiscalização, há quota-parte de nossa responsabilidade." (pág. 90; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metro).
" "É preciso também salientar, como está dito no relatório, que a fiscalização tinha perfeito conhecimento daquilo que se ia fazer e, que, portanto, não foi nenhuma operação não prevista, foi uma operação programada e do conhecimento completo da fiscalização" (pág. 24; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metro).
" "(…) era um plano que não era o mais adequado (…)" (pág. 24; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "(…) havia uma grande massa de informação. E essa grande massa de informação, que era detida evidentemente, no caso, pelo projectista, isto é, pela Ferconsult, e que uma das tarefas iniciais de qualquer projectista quando vai operar num local daqueles é, para já, antes de gastar dinheiro nas sondagens, ir ver que material é que tem. E vai fazer uma recolha de todos os elementos disponíveis e, portanto, vê o que tem e, depois, vai programar os trabalhos de que necessita para complementar a informação. E foram feitos esses trabalhos." (pág. 32; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
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" "O empreiteiro é obrigado a conhecer a informação que lhe é patenteada a concurso ou incluída no projecto e referida no projecto. E é evidente que se ele acha que essa informação não é suficiente, ele próprio deve fazer, por seu motu proprio, as acções necessárias para completar essa informação." (pág. 32; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "O projecto não foi nem era obrigatório que fosse legalmente objecto de validação técnica por entidade diferente da entidade projectista" - aliás, também o mesmo sucede com a pormenorização do projecto que foi apresentada pelo próprio empreiteiro" (pág. 47; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "O projecto da Ferconsult de maneira nenhuma era omisso em relação a esses aspectos: do local onde devia ser feito o jet-grouting e o tipo de tratamento." (pág. 71; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "(…) se forem alegadas e atendidas circunstâncias excepcionais de segurança, é possível fazer uma adjudicação directa." (pág. 116; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "(…) sobre a acção da fiscalização, na página 19, diz-se que "toda a informação recolhida evidencia que a entidade encarregada da fiscalização da empreitada, embora perfeitamente conhecedora da natureza e planeamento nos trabalhos que estavam em curso no local do incidente, não teve percepção do risco a eles associado". Também nos parece que evidencia, porque evidentemente se tivesse teria chamado a atenção do empreiteiro, dizendo-lhe: "olhe, vocês vão fazer uma coisa que é perigosa, não façam isso assim, não vos permito que façam isso assim…", pois tem poderes para fazer isso, evidentemente. Mas, também, acrescentamos, do ponto de vista técnico, que não era de esperar que tivesse sido a fiscalização a fazê-lo (…)" (págs. 138 e 139; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "Tal como eu disse há pouco relativamente ao construtor que não teve em conta, nomeadamente, a necessidade de ter pessoal qualificado no acompanhamento da obra, tanto quanto fui informado a posteriori, na fiscalização também não tinha as mesmas pessoas que deviam estar a acompanhar devidamente a obra" (pág. 188; acta n.º 2 - Depoente - Dr. Jorge Coelho).
III.6 - Sobre a actuação da Tutela ao longo deste processo
Sobre esta matéria, todos os depoentes com responsabilidades tutelares, ouvidos no decorrer do inquérito, afirmaram assumir hoje tudo o que politicamente decidiram na época.
Importa referir que se podem detectar algumas diferenças de forma na actuação dos então responsáveis ministeriais, perante os factos relacionados com o acidente.
" "O nosso relacionamento tutelar, naturalmente, faz-se por via da Secretaria de Estado dos Transportes e, neste caso concreto, houve um contacto que foi feito com o Sr. Ministro da altura, o Sr. Dr. Ferro Rodrigues, como Ministro do Equipamento Social, na sequência da saída do Dr. Jorge Coelho, e, efectivamente, as instruções que recebi foi de trabalhar este processo com um sistema de informação com o Sr. Secretário de Estado e com o seu gabinete, o que fizemos, tendo merecido a concordância do Sr. Secretário de Estado." (pág. 60; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metro).
" "Sr. Presidente, como já foi referido, todo este processo foi do conhecimento da tutela a partir de finais de Fevereiro, inícios de Março, sendo que depois, foi nomeado um novo Ministro do Equipamento e um novo Secretário de Estado e foi, efectivamente, do conhecimento deles." (pág. 76; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metro)
" "As pessoas que trabalharam comigo, quer naquela área quer noutras, tinham sempre responsabilidades dadas por mim por delegação de competências. Neste caso, o Sr. Secretário de Estado dos Transportes era a pessoa que se ocupava da gestão mais corrente, se é possível chamar-se assim porque estamos a falar de uma empresa que tem autonomia a todos os níveis para tratar do cumprimento dos objectivos estratégicos que o governo lhe dá." (pág. 165; acta n.º 2- Depoente - Dr. Jorge Coelho).
" "(…) a decisão que tomei relativamente ao teor do despacho final relativamente a esta matéria foi muito pensada, muito reflectida, muito analisada e esse despacho que determinava um conjunto de questões que não vou repetir foi remetido, através do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Transportes, reencaminhando a normalidade a partir de toda a gestão deste processo, para o Metropolitano de Lisboa, E.P., concretizar." (pág. 166; acta n.º 2- Depoente - Dr. Jorge Coelho)
" "(…) como é evidente, se houvesse alguma alteração relativamente à orientação, ela teria sido escrita e assinada por mim, como aliás todas as minhas decisões que estarão nos arquivos do Ministério do Equipamento Social, porque não é meu hábito, quando saio dos Ministérios, trazer os papéis que lá estão, e penso que ninguém que exerça este tipo de funções o deve fazer. Nunca alterei qualquer orientação relativamente a esta matéria. Aliás, penso que o teor do meu despacho criava condições de responsabilização à administração do Metropolitano para procurar resolver o problema e, se dados adicionais houve, não surgiram durante o tempo em que fui Ministro do Equipamento Social. Não me foram relatados elementos de fundo que levassem à necessidade de alterar o que quer que fosse relativamente ao despacho que proferi no dia 16 de Agosto de 2002." (pág. 167; acta n.º 2- Depoente - Dr. Jorge Coelho)
" "O Metropolitano de Lisboa, como empresa pública que é, tem características que levam a que a função da tutela seja a de definir as grandes linhas orientadoras por que deve reger-se e, como é evidente, os seus administradores, que são nomeados pelo Governo - essa nomeação é, naturalmente, da sua competência -, são responsáveis pela concretização das grandes linhas estratégicas que o Governo define (…)" (pág. 169; acta n.º 2- Depoente - Dr. Jorge Coelho).
" "(…) o relacionamento formal, de acompanhamento técnico da gestão, dia-a-dia, do Metropolitano, era
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feita pelo Secretário de Estado dos Transportes, no âmbito da delegação de competências, escrita e publicada em Diário da República, o que, como os Srs. Deputados sabem, acontece em todas estas circunstâncias." (pág. 170; acta n.º 2 - Depoente - Dr. Jorge Coelho).
" "(…) havia uma situação de facto para a qual era preciso encontrar soluções. A Baixa da capital do país, uma parte importante da cidade, estava parada e é normal que uma Administração responsável procure encontrar soluções no âmbito do cumprimento do meu despacho. E nem me passa pela cabeça, porque não acredito nisso e porque conheço as pessoas, que tudo o que foi feito (que desconheço e só me pronuncio sobre aquilo que conheço, na minha interpretação nem outra coisa posso aceitar), tudo aquilo que a Metropolitano fez foi de boa fé e no âmbito que tem a ver com o enquadramento geral do meu despacho." (págs. 179 e 180; acta n.º 2 - Depoente - Dr. Jorge Coelho).
" "Nunca a Administração da Metropolitano me pôs essa questão, ou seja, sempre a Administração, como era seu dever, acatou o despacho, estava a cumpri-lo, e eu tenho a certeza que as soluções que encontrou foram de boa fé e que na sua interpretação estava a dar corpo ao despacho que fiz." (pág. 180; acta n.º 2 - Depoente - Dr. Jorge Coelho).
" "O que está escrito no despacho é o que eu penso. Se fosse hoje, teria feito o mesmo. A interpretação que faço da boa fé, e daquilo que sei que é a profunda ligação ao interesse público dos administradores da Metropolitano, vai com certeza no sentido da interpretação que eles fizeram para factos novos, que não é o que me compete a mim estar aqui a discutir, daquilo que era o teor global do meu despacho, que lhes permitia fazer aquilo que fizeram." (pág. 181; acta n.º 2 - Depoente - Dr. Jorge Coelho).
" "(…) a pressão sobre o Ministro do Equipamento Social da altura era muito grande para, mais uma vez, a culpa não morrer solteira, frase que eu, noutras circunstâncias, tive oportunidade de referir e que eu procurava que fosse norma no meu Ministério." (pág. 184; acta n.º 2 - Depoente - Dr. Jorge Coelho).
" "Havia uma pressão muito grande não só no sentido de se procurar saber quais eram os responsáveis do problema mas até, mais importante do que isso, de ver como é que se iam encontrar soluções para resolver o problema, porque tínhamos uma parte importantíssima da capital do País parada e num caos total. Portanto, era preciso encontrar as responsabilidades para podermos, a partir daí, começar a poder actuar para encontrar soluções." (pág. 184, acta n.º 2 - Depoente - Dr. Jorge Coelho).
" "(…) logo na primeira reunião que tive com a minha nova equipa distribuímos trabalho e, de acordo com a metodologia que eu tinha sempre seguido e que penso ser a melhor para trabalhar em conjunto, houve uma série de delegações de competências, nomeadamente as competências nas empresas de transportes, que foram todas do Secretário de Estado Rui Cunha, com uma única excepção, porque havia um problema muito imediato que tinha de ser resolvido e que podia pôr em causa o futuro de uma empresa, que era a TAP, razão pela qual eu quis ficar com o dossier da TAP." (pág. 201; acta n.º 2 - Depoente - Dr. Eduardo Ferro Rodrigues)
" "(…) passados uns dias da tomada de posse, houve uma reunião de dirigentes no Ministério do Equipamento Social, em que estão presentes os dirigentes, directores-gerais de várias áreas e também os dirigentes das empresas tuteladas pelo Ministério, na qual apresentámos a nossa análise da situação e das dificuldades que o Ministério atravessava, bem como da necessidade de uma grande mobilização de toda a gente e da definição de um conjunto de prioridades, bem como a divisão de competências que entretanto tinha sido produzida.
No final dessa reunião, o Presidente do Metropolitano de Lisboa veio ter comigo e disse-me que precisava de falar comigo relativamente à questão do Terreiro do Paço. Referiu que as coisas estavam encaminhadas, que estavam a trabalhar para tentar encontrar uma solução. A única que lhe disse foi para entrar em contacto com o então Secretário de Estado Rui Cunha, que era quem no Ministério estava a tutelar aquela área, porque o pior que poderia fazer era retirar responsabilidades a quem eu tinha acabado de delegar responsabilidades. Por consequência, obviamente, havia toda a necessidade de dar imediatamente um sinal de que falar com o secretário de Estado ou com o ministro era a mesma coisa, tanto do ponto de vista dos seus resultados como das suas eventuais consequências. E é assim que continuo a assumir a questão da delegação de competências." (pág. 202; acta n.º 2 - Depoente - Dr. Eduardo Ferro Rodrigues).
" "Portanto, fui acompanhando a evolução desta questão, sobretudo, no contacto com o então Secretário de Estado Rui Cunha. A informação que fui tendo teve a seguinte base: em primeiro lugar, os problemas na Baixa eram gravíssimos. Hoje, as pessoas já estão esquecidas, mas naquela altura a questão mediática básica e mais grave para o funcionamento da cidade de Lisboa era a que se vivia junto ao Ministério das Finanças, com grandes problemas de circulação. Uma vida da cidade não estava normalizada, havia perigos que nos diziam poder resultar em situações graves para a cidade e para as pessoas." (págs. 202 e 203; acta n.º 2 - Depoente - Dr. Eduardo Ferro Rodrigues).
" "(…) o facto de eu ter delegado competências, todo o acompanhamento, todos os contactos e todo o esmiuçar dos problemas para o então Secretário de Estado Rui Cunha não impediu que, ao longo do tempo (nunca mais falei com a administração do Metropolitano, isso é um facto), nas reuniões periódicas que tínhamos, ele me fosse informando da evolução da situação." (pág. 204; acta n.º 2 - Depoente - Dr. Eduardo Ferro Rodrigues).
" "Continuo a considerar que o ministro Jorge Coelho, com o conhecimento e com os dados que tinha na altura, fez muitíssimo bem em ter feito este despacho." (pág. 217; acta n.º 2 - Depoente - Dr. Eduardo Ferro Rodrigues).
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" "(…) eu fiz muitíssimo bem em não ter feito mais nenhum despacho e em ter procurado resolver, sobretudo dando confiança à administração do Metropolitano de Lisboa, os problemas muito graves que existiam para a cidade naquele momento - e que as pessoas parece que se esqueceram -, entre a fase do despacho e a fase do acordo. A cidade de Lisboa vivia uma situação extremamente difícil." (pág. 217; acta n.º 2 - Depoente - Dr. Eduardo Ferro Rodrigues).
" "(…) eu faria aquilo que o Dr. Jorge Coelho fez, na situação que ele viveu. E não quero entrar aqui em subjectivismo, mas eu próprio continuaria a fazer como fiz, porque não vejo as empresas públicas como direcções-gerais, tuteladas ao milímetro nas suas decisões de resolução negocial ou diferendária de matérias que estejam em cima da mesa." (pág. 219; acta n.º 2 - Depoente - Dr. Eduardo Ferro Rodrigues).
" "Considerei que não devia assumir outro despacho porque, com a administração nova, o que eu tinha de fazer era dar responsabilidade efectiva e confiança a essa mesma administração do metro, a qual, do meu ponto de vista, estava a trabalhar a favor dos interesses de Lisboa e para resolver um problema. Como deve calcular, pensei nessa hipótese, mas não quis fazê-lo porque entendi que devia ser a administração do metro a ter toda a confiança do Ministério para poder prosseguir o seu trabalho." (pág. 227; acta n.º 2 - Depoente - Dr. Eduardo Ferro Rodrigues).
" "Se a Administração do Metropolitano de Lisboa me tem dito que, para fortalecer a sua posição negocial, era bom que eu fizesse um despacho neste ou naquele sentido, eu não teria hesitado. Mas estar a fazê-lo, sem mo pedirem, era dar um sinal de desconfiança à Administração do Metropolitano de Lisboa." (pág. 274; acta n.º 2 - Depoente - Dr. Eduardo Ferro Rodrigues).
" "(…) não só porque existe uma delegação de competências publicada em Diário da República e, portanto, publicamente conhecida mas também porque, na verdade, a tutela fazia o acompanhamento da empresa pública Metropolitano de Lisboa através do Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, embora se saiba, evidentemente, que o acompanhamento de uma empresa pública é sempre diferente do de uma direcção-geral ou de um instituto público." (pág. 277; acta n.º 2 - Depoente - Dep. Rui Cunha).
" "(…) havia sempre uma reunião semanal da equipa e as questões mais relevantes em cada Secretaria de Estado eram abordadas nessas reuniões. Mesmo dossiers e tutelas exercidos directamente pelo Ministro, quando ele entendia trazê-los à colação, nas reuniões com os Secretários de Estado, também os trazia." (pág. 278; acta n.º 2 - Depoente - Dep. Rui Cunha).
" "(…) informações escritas, não, mas tinha conversas, mais do que uma vez por mês, com a administração do Metro e, portanto, ia recebendo essas informações." (pág. 279; acta n.º 2 - Depoente - Dep. Rui Cunha).
" "(…) quanto à primeira questão que me colocou, sobre a tal informação mensal, no sentido de saber se era verbal ou escrita, era, de facto, verbal." (pág. 282; acta n.º 2 - Depoente - Dep. Rui Cunha).
" "Quanto às outras questões relacionadas com a estação do Terreiro do Paço, o Sr. Ministro, passados poucos dias de ter tomado posse, reuniu os dirigentes do Ministério e, no fim dessa reunião, o Presidente do Conselho de Gerência do Metro disse-lhe que gostaria de falar com ele sobre um assunto grave, que era o problema da estação do Terreiro do Paço, porque a baixa de Lisboa mantinha-se numa situação caótica. O Sr. Ministro remeteu-o para mim e, de facto, eu também comecei as minhas aproximações recebendo todos os conselhos de gerência, para ficar, pelo menos, a conhecer as pessoas, e quando recebi o do Metropolitano de Lisboa foi-me dito que, de facto, havia uma questão preocupante, que era a questão relacionada com a estação do Terreiro do Paço." (pág. 282; acta n.º 2 - Depoente - Dep. Rui Cunha).
" "(…) não havia, de facto, necessidade de despacho. Aliás, naquele acórdão do Supremo Tribunal Administrativo há quase que uma fragilização do despacho do então ministro Jorge Coelho. Portanto, não se pode criar uma situação de quase fragilidade a um membro do Governo porque, se bem me recordo, o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo refere que o recurso é improcedente por uma questão formal, porque um despacho de um membro do Governo não interfere nas relações contratuais." (pág. 288; acta n.º 2 - Depoente - Dep. Rui Cunha).
III.7 - Sobre a "negligência" e o "excesso de confiança"
Durante as audições a questão da "negligência" e do "excesso de confiança", foram amplamente referidas, algumas vezes de forma contraditória.
" "No que se refere à questão da negligência, trata-se de uma matéria que se pode discutir do ponto de vista técnico, mas o Sr. Deputado poderá observar pela leitura deste processo, e, se bem me lembro, como diz o outro, há um determinado ponto do relatório em que se diz duas coisas, que me parecem importantes: que o construtor devia ter feito mais testes do que aqueles que fez, porque o que vem aqui no inquérito é que só fez dois relativamente a esta matéria, e que devia ter pessoal especializado junto aos locais do acidente para ter reposto a situação da forma mais urgente, porque não havia certeza de que não pudesse haver situações de acidentes." (pág. 183; acta n.º 2- Depoente - Dr. Jorge Coelho).
" "(…) no parecer da Auditoria Jurídica do meu Ministério é realçada exactamente esta questão para fundamentar a razão pela qual há negligência neste processo." (págs. 183 e 184; acta n.º 2- Depoente - Dr. Jorge Coelho).
" "(…) mas tenho bem consciência do que quer dizer a palavra "negligência" num despacho como aquele que fiz, porque, quando uma pessoa não tem formação numa determinada área, procura ter pessoas a trabalhar e falar com pessoas que têm maior conhecimento dos assuntos, e foi o que procurei fazer, pois falei com muitas pessoas, pessoas
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em que tenho confiança e pessoas que me merecem grande credibilidade pelo conhecimento que têm de toda esta legislação. Sei bem o que quer dizer a palavra "negligência" e as consequências daquilo que estive a fazer relativamente a esta matéria!" (pág. 184; acta n.º 2 - Depoente - Dr. Jorge Coelho).
" "(…) a própria administração do Metro, a partir de um determinado momento, ter duvidado que houvesse negligência e, portanto, para resolver o problema, ter assumido mais tarde, até por escrito, que, para que o acordo pudesse dar-se, esse termo teria de ser afastado, como se recorda." (pág. 228; acta n.º 2 - Depoente - Dr. Eduardo Ferro Rodrigues).
" "Penso que há algo que tem de ficar claro, é que o facto de ter sido afastada a palavra negligência no acordo feito com a Metropaço não significou que a Metropaço não tivesse assumido as responsabilidades. Assumiu-as e teve custos de cerca de 3 milhões de contos, segundo foi informado, ao assumir essas responsabilidades. E, portanto, há uma responsabilidade." (pág. 231; acta n.º 2 - Depoente - Dr. Eduardo Ferro Rodrigues).
" "(…) o empreiteiro aceita ser responsabilizado, mas não aceita que seja - perdoem-me a expressão - 'taxado' de negligência, o que permite assumir as despesas com a estabilização dos terrenos e a consolidação da galeria e, em consequência, indemnizar o Metro em cerca de 3 milhões de contos (1,6 milhões de contos mais 1,4 milhões de contos, ou 1,8 milhões de contos mais 1,2 milhões de contos, já não posso precisar). E, ao assumir-se como responsável, também accionará os mecanismos da sua apólice de seguro, coisa que nunca faria se não assumisse a responsabilidade do incidente". (pág. 285 e 286; acta n.º 2 - Depoente - Dep. Rui Cunha).
" "(...) os resultados obtidos em apenas dois furos não se afiguram suficientes para afastar a possibilidade de ocorrência de situações desfavoráveis."(pág. 23; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
" "(…) se os furos estivessem todos obturados, a probabilidade de acontecer aquilo que aconteceu, nos termos em que aconteceu, seria muito menor (…)" (pág. 129; acta n.º 3 - Depoente - Comissão de Inquérito ao Acidente).
III.8 - Sobre o Acordo
Durante as audições, a partir de certo momento, a matéria prioritária passou a ser a referente aos factos que conduziram ao acordo.
" "(…) não me parece que exista um branqueamento da situação, na medida em que o empreiteiro não foi ilibado dos custos correspondentes às reposições e aos encargos decorrentes da situação que ocorreu." (pág. 49; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metro).
" "(…) ou se ficava na situação do despacho de 16 de Agosto ou, fruto do conjunto de circunstâncias que foram carreadas para o Metropolitano, com realismo, se encontrava uma solução de acordo." (pág. 51; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metro).
" "É evidente que a questão dos estudos geológicos e da língua de areia é extremamente complexa, contudo, para mim, não é, no conjunto de argumentos que aqui trouxemos, a questão fulcral, mas uma questão importante. A questão fulcral, no fundo, tem que ver - e essa foi a análise que fizemos posteriormente - com o seguinte: quais os graus de responsabilidade que o Metropolitano tem em toda esta questão? E pareceu-nos que, a nível da elaboração do projecto e do acompanhamento da obra, nós tínhamos, sem dúvida, de assumir algumas responsabilidades." (pág. 51; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metro).
" "(…) ou ficávamos dentro de espírito do despacho de 16 de Agosto ou procurávamos uma solução, no quadro de um acordo, sem desresponsabilizar o empreiteiro - e a prova é que toda a parte inerente à reposição das condições de segurança foi suportada por ele - e assumindo nós alguma responsabilidade." (pág. 52; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metro).
" "(…) os custos de reposição de toda a situação que o empreiteiro teve de assumir foram 1,6 milhões de contos, as indemnizações a terceiros são de 1 milhão de contos e, depois, há mais umas verbas ligadas a essa situação, o que significa, efectivamente, que o prejuízo do empreiteiro decorrente da situação a que se assistiu foi de 3 milhões de contos." (pág. 55; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metro).
" "É estabelecida uma alteração ao contrato inicial de empreitada para a construção da estação do Terreiro do Paço, atendendo à reconhecida existência de uma alteração das circunstâncias - modificação da posição da estação e das condições geológicas existentes -, possível, tendo presente o montante agora contratualizado para a construção da nova estação em 8,265 milhões de contos por ser inferior ao valor máximo que o anterior contrato permitia". Estávamos no âmbito do Decreto-Lei n.º 405/93 que permitia ir até 1,5." (pág. 60; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metro).
" "A questão que se colocou a seguir foi a de haver novos elementos que confirmavam ou indiciavam que, ao nível da fiscalização, ao nível do próprio projecto, que era da Ferconsult, e ao nível das novas condições geológicas que foram encontradas, existiam bases que permitiam contestar em tribunal esta situação e, eventualmente - e dizemos "eventualmente" -, poder sair do tribunal com uma causa perdida, sendo certo que havia uma coisa que perderíamos com certeza. Não sei quantificar, mas suponho que deveríamos perder uns bons anos em termos daquela obra, com a mesma completamente parada, a não ser que entrássemos na rescisão do contrato, o que significava um novo processo jurídico e, ainda, abrir um novo concurso para a execução daquela obra". (pág. 67; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metro).
" "Não há um despacho formal, se é isso que pretende saber; há, sim, dentro das relações tutelares que normalmente se estabelecem com os Ministérios, com o Ministro ou com o Secretário de Estado,
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um acordo que para nós é suficiente" (pág. 76; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metro).
" "Foi uma concordância verbal!" (pág. 78; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metro).
" "(…) a Metropaço não tinha conhecimento da totalidade dos relatórios geológicos que eram mencionados na comissão de inquérito, não tinha conhecimento das colunas de brita que tinham sido colocadas aquando da construção do túnel, e, obviamente, indiciava e apontava o projecto e a fiscalização como responsáveis por estas situações específicas. O que significava que o andamento do processo se iria conduzir, do ponto de vista jurídico, no sentido da responsabilização ou da co-responsabilização do empreiteiro com o projectista e a parte da fiscalização." (pág. 88; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metro).
" "(…) entre um bom acordo e uma má demanda (não sei se é assim que se costuma dizer, porque eu troco sempre estas coisas), fez-se a opção por aquilo que nos pareceu ser, do ponto de vista prático e pragmático, a melhor solução para resolver o problema." (págs. 88 e 89; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metro).
" "(…) afinal, aqui há uma questão complicada, de alguma promiscuidade, pois estamos perante um consórcio que tem um peso determinante, aliás, é líder desse consórcio - da Metropaço - a empresa Teixeira Duarte e, paralelamente, está aqui a COBA, cuja presença no capital também tem uma posição… Desconheço se é predominante ou não mas admito que tenha uma posição predominante. Bom! Ó Sr. Deputado, pode dizer-se assim: aqui, e nos termos destas questões das obras públicas e das empreitadas de obras públicas, sempre que há um acidente, como sabe, é o próprio empreiteiro que é obrigado a fazer determinado tipo de provas. Aqui, a questão que poderá colocar ao Metropolitano é a seguinte: vocês deviam ter feito uma contraprova com outra empresa." (págs. 102 e 103; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metro).
" "Em relação à questão que colocou sobre quem paga o quê, é óbvio que a solução do problema estático do túnel será, naturalmente, da responsabilidade do Metropolitano de Lisboa." (pág. 107; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metro).
" "Em relação aos prejuízos, é-me difícil e não conseguimos quantificar, porque como dizia há pouco, na parte da manhã, a questão do interesse público, do nosso ponto de vista, tem vertentes que são claramente quantificáveis mas tem vertentes que é difícil quantificar e, sobretudo, suportar a quantificação, porque não é só uma questão de quantificar." (pág. 113; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metro).
" "Portanto, tenho alguma dificuldade em responder à Comissão sobre a quantificação destes prejuízos. Quantificamos uma parte, que é a que está associada à obra, aos valores a ela associados, mas esta parte, que pensamos que é extremamente importante, tenho muita dificuldade em suportar um cálculo." (pág. 114; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metro).
" "(…) ou era aquele empreiteiro que iria repor as condições de segurança; ou então teríamos de partir para um processo altamente complicado, que implicava a posse administrativa daquele estaleiro, tirá-lo de lá, e meter outra pessoa para repor as condições de segurança. Portanto, este foi um problema efectivo que se colocou." (pág. 115; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metro).
" "Penso que o acordo, que foi alcançado, em que o empreiteiro suporta todos os custos (e suportou todos os custos de reposição) e suporta, por via directa ou indirecta, os valores de indemnização a terceiros (porque há limites da companhia de seguros, mas a outra parte é suportada pelo empreiteiro), penso que é um acordo equilibrado de repartição, no contexto das limitações ou das condicionantes que existentes na altura e em relação às quais… Olhe, são as realidades da vida, nós tínhamos era que resolver o problema." (pág. 129; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metro).
" "Sobre o estudo da COBA, tal como disse, ele não foi uma peça decisiva nesta decisão. Talvez me penitencie pelo facto de, quando aqui fiz a minha intervenção inicial, ter começado por referir o estudo da COBA, pois parecia que estava a hierarquizar os fundamentos da razão que levaram à celebração do contrato do acordo de 27 de Maio. Foi uma peça decisiva mas não a peça fundamental." (pág. 144; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metro).
" "Continuo hoje, dia 12 de Novembro de 2002, apesar de todas estas vicissitudes que ultimamente temos atravessado, a defender que, para os interesses do Estado, este foi um bom acordo. Não estou minimamente envergonhado e reivindico, de facto, futuramente, orgulhar-me de ter feito este acordo." (pág. 144; acta n.º 2 - Depoente - Conselho de Gerência do Metro).
" "(…) eu achava, e acho, que, para defender os interesses do Estado, para defender o interesse público, as responsabilidades tinham de ser postas em quem, do meu ponto de vista e da minha análise - falível, com certeza, podia estar enganado, admito, mas era o que eu pensava! -, tinha de assumir a responsabilidade, que era eu; foi isso que fiz e assumia-a." (pág. 179; acta n.º 2 - Depoente - Dr. Jorge Coelho).
" "Portanto, gostaria de dizer que se hoje estivesse na mesma situação, escrevia um despacho igual, Srs. Deputados, e gostava de deixar aqui isso de forma muito clara! Fazia um despacho exactamente nos mesmos termos!" (pág. 179; acta n.º 2 - Depoente - Dr. Jorge Coelho)
" "(…) aquele despacho procura responsabilizar quem eu achava que devia ser responsabilizado, nos termos em que lá está essa mesma responsabilização." (pág. 179; acta n.º 2- Depoente - Dr. Jorge Coelho).
" "Se não fosse uma questão dessa natureza, era grave, como é evidente, porque um despacho de um ministro, independentemente daquilo que se possa pensar de cada um dos ministros, tem de ser acatado e cumprido." (pág. 180; acta n.º 2- Depoente - Dr. Jorge Coelho).
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" "Vi no jornal, como cada um dos Srs. Deputados também viu com certeza, que o problema tinha sido resolvido e, como é evidente, nunca me passou pela cabeça que não fosse no âmbito de tudo aquilo que era o normal encadeamento de tudo o que tinha sido decidido no passado." (pág. 181; acta n.º 2- Depoente - Dr. Jorge Coelho).
" "(…) o que está escrito no despacho é o que eu penso. Se fosse hoje, teria feito o mesmo. A interpretação que eu faço da boa fé, e daquilo que sei que é a profunda ligação ao interesse público dos administradores da Metropolitano, vai com certeza no sentido da interpretação que eles fizeram para factos novos, que não é o que me compete a mim estar aqui a discutir, daquilo que era o teor global do meu despacho, que lhes permitia fazer aquilo que fizeram. Mas sobre isso não me pronuncio, porque já são factos que desconheço." (pág. 181; acta n.º 2- Depoente - Dr. Jorge Coelho).
" "(…) foi-me informado pelo então secretário de Estado, de acordo com os contactos que ele ia tendo com a administração do Metropolitano, que esta considerava que o melhor para o Metro e para o País era encontrar uma solução não litigiosa." (pág. 203; acta n.º 2 - Depoente - Dr. Eduardo Ferro Rodrigues).
" "Em caso de litígio judicial não apenas a situação poderia prolongar-se no terreno durante anos, como poderia haver custos muito maiores, inclusivamente porque a base de que partia o Metropolitano para esse litígio não era suficientemente forte." (pág. 203; acta n.º 2 - Depoente - Dr. Eduardo Ferro Rodrigues).
" "(…) a questão essencial é que, ao contrário daquilo que o Sr. Deputado diz, o aspecto básico do despacho do então Ministro Jorge Coelho foi cumprido, na medida em que há uma responsabilização assumida da empresa Metropaço, que tem, aliás, cerca de 3 milhões de contos de encargos, segundo julgo saber e que hoje foi aqui confirmado pelo Sr. Presidente do Metropolitano de Lisboa." (págs. 203 e 204; acta n.º 2 - Depoente - Dr. Eduardo Ferro Rodrigues).
" "(…) a ideia de que teria havido uma desresponsabilização e o incumprimento do despacho do Ministro Jorge Coelho é perfeitamente falsa e inadmissível, (…)" (pág. 204; acta n.º 2 - Depoente - Dr. Eduardo Ferro Rodrigues).
" "Há um momento em que o então secretário de Estado conclui que, de acordo com a análise que ele e a administração do Metropolitano faziam, o melhor para o País, para a cidade e para o Metro era a solução que foi encontrada." (pág. 204; acta n.º 2 - Depoente - Dr. Eduardo Ferro Rodrigues).
" "O acidente no Terreiro do Paço custará ao Estado mais 2,7 milhões de contos", é título do jornal Público antes do dia 28, uma vez que refere que as obras da estação recomeçam dia 28, estando também bem expressa a questão da diferença entre os 5,6 e os 8. Só não está nesta notícia, mas está noutras, a questão da responsabilidade da empresa Metropaço." ( pág. 205; acta n.º 2 - Depoente - Dr. Eduardo Ferro Rodrigues).
" "Assim sendo, no caso do Metropolitano a empresa tem toda a autonomia para celebrar os contratos necessários a que a obra se conclua da forma técnica e financeiramente mais adequada." (pág. 206; acta n.º 2 - Depoente - Dr. Eduardo Ferro Rodrigues).
" "Não houve nunca "roda livre", visto que, como já foi dito aqui suficientemente, o secretário de Estado acompanhou toda a evolução desta questão e foi a opinião que o secretário de Estado me transmitiu, de acordo com a informação actualizada - informação que o ministro Jorge Coelho não podia ter, porque era posterior -, que levou a que a decisão de o Metro avançar pudesse ter sido feita, sem que nós tivéssemos obstaculizado, como é óbvio." (pág. 219; acta n.º 2 - Depoente - Dr. Eduardo Ferro Rodrigues).
" "O que me foi dito - confiei e continuo a entender que certamente houve razões poderosas para isso - foi que, entretanto, havia dados que poderiam levar a que uma ida para um processo litigioso acabasse mal, para além de ter sérios custos, não apenas em termos de tempo como de dinheiro." (pág. 228; acta n.º 2 - Depoente - Dr. Eduardo Ferro Rodrigues).
" "(…) para haver um acordo, é preciso que haja vantagens para ambas as partes. Havia, ainda, um outro problema que suponho que já terá sido falado hoje. Por um lado, havia um problema de prazo relacionado com os fundos estruturais e com os apoios da União Europeia. Mas também havia um problema relacionado com a companhia de seguros, a qual, se a negligência fosse invocada como questão final, poderia não dar resposta e inviabilizar de todo o acordo que estava a ser feito." (pág. 228; acta n.º 2 - Depoente - Dr. Eduardo Ferro Rodrigues).
" "(…) a própria administração do Metro, a partir de um determinado momento, ter duvidado que houvesse negligência e, portanto, para resolver o problema, ter assumido mais tarde, até por escrito, que, para que o acordo pudesse dar-se, esse termo teria de ser afastado, como se recorda." (pág. 228; acta n.º 2 - Depoente - Dr. Eduardo Ferro Rodrigues).
" "Penso que há algo que tem de ficar claro, é que o facto de ter sido afastada a palavra negligência no acordo feito com a Metropaço não significou que a Metropaço não tivesse assumido as responsabilidades. Assumiu-as e teve custos de cerca de três milhões de contos, segundo foi informado, ao assumir essas responsabilidades. E, portanto, há uma responsabilidade." (pág. 231, acta n.º 2 - Depoente - Dr. Eduardo Ferro Rodrigues).
" "(…) o facto de eles terem assumido a responsabilidade, embora, no acordo não tenha ficado a questão da negligência, porque isso certamente inviabilizava qualquer acordo, como perceberá melhor do que eu, significa, do meu ponto de vista, que "a culpa não morreu solteira"." (pág. 231; acta n.º 2 - Depoente - Dr. Eduardo Ferro Rodrigues).
" "(…) todas as questões que foram determinantes para se optar por uma via não litigiosa, mas por uma via de conversação, que levou a um acordo, foram questões determinadas - e bem! - pela Administração do Metropolitano, no uso da sua autonomia e das suas competências, acompanhada pelo Secretário de Estado e que eu achei por bem não interromper porque não via motivo para isso."
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(pág. 242; acta n.º 2 - Depoente - Dr. Eduardo Ferro Rodrigues).
" "(…) estou convencido que o Metropolitano de Lisboa tomou a melhor decisão perante a situação que existia na altura em que o acordo foi celebrado." (pág. 260; acta n.º 2 - Depoente - Dr. Eduardo Ferro Rodrigues).
" "(…) a expressão da culpa no acordo celebrado tem um nome, que é responsabilidade, e tem uma verba, que são os custos para a Metropaço de ter assumido essa responsabilidade, cerca de três milhões de contos, como aqui hoje foi dito pela administração do Metropolitano de Lisboa." (pág. 264; acta n.º 2 - Depoente - Dr. Eduardo Ferro Rodrigues).
" "(…) iniciei estas conversações, se a tutela me disser que nunca aceitará a via negocial, eu paro imediatamente as conversações. Perguntei-lhe: quais são os reflexos da via negocial e da via litigiosa? O Sr. Presidente do Conselho de Gerência do Metropolitano disse-me o seguinte: se formos pela via litigiosa, há vários problemas que podem surgir, todos eles graves. Primeiro, posteriormente ao incidente de 9 de Junho do ano passado, nos estudos geológicos que, entretanto, vieram a ser desenvolvidos, foi encontrada uma língua de areia totalmente imprevisível, porque aqueles terrenos, por tudo o que se conhecia, por todos os estudos que tinham sido feitos, eram terrenos impermeáveis e esta língua de areia é um terreno totalmente permeável. Portanto, apareceu ali uma situação que ninguém esperava, que o projecto não previa, os próprios ensaios feitos também não previam e, portanto, era uma situação totalmente inusitada." (págs. 283 e 284 acta n.º 2 - Depoente - Dep. Rui Cunha).
" "Perante aquela situação caótica da Baixa de Lisboa, a total incerteza de qual seria a decisão judicial num processo litigioso, o tempo que demoraria uma decisão judicial, situação que poderia pôr em causa o fluxo dos fundos comunitários, entendeu-se, de facto, dar assentimento a que a Administração do Metropolitano de Lisboa viesse a firmar um acordo de responsabilização do empreiteiro" (pág. 286 acta n.º 2 - Depoente - Dep. Rui Cunha).
" "(…) um acordo pressupõe sempre cedências de ambas as partes e há, de facto, nesse acordo, a cedência de desaparecer a classificação de negligência, assumindo a própria Administração do Metropolitano que, de facto, perante o aparecimento da língua de areia e das colunas de brita, e reconhecendo também algumas fraquezas do próprio projecto, manter a classificação de negligência na actuação do empreiteiro só poderia prosseguir por via litigiosa e haveria, de facto, grande dificuldade em vir a poder obter vencimento dessa condenação por essa via". (pág. 286 acta n.º 2 - Depoente - Dep. Rui Cunha).
" "Evidentemente, da parte do Metropolitano, colocam-se duas questões: prescinde da classificação de negligência e, uma vez que a partir do momento em que há acordo nenhuma das partes exige mais responsabilidades à outra parte, prescinde das questões futuras, porque o acordo pressupõe que nenhuma das partes fique ainda com possibilidade de accionar a outra parte. Caso contrário, não há acordo". (pág. 286 acta n.º 2 - Depoente - Dep. Rui Cunha).
" "(…) o texto do acordo não veio a visto prévio da tutela. É evidente que não. A tutela conhecia todos os pressupostos que estavam equacionados para ser feito o acordo e o acordo foi feito segundo esses pressupostos. Evidentemente, não veio a visto prévio, nem tinha que vir". (pág. 290 acta n.º 2 - Depoente - Dep. Rui Cunha).
[Os pontos I - Introdução, II - Matéria de Facto Respeitante à Documentação Recebida pela Comissão e III - Matéria de Facto Apurada Durante as Audições deste relatório foram aprovados por unanimidade, com os votos a favor do PSD, CDS-PP, PS, PCP e BE, estando ausentes os Srs. Deputados José Saraiva (PS) e Heloísa Apolónia (Os Verdes)].
IV - CONCLUSÕES
IV.1 - Da responsabilidade do empreiteiro
IV.1.1. - Ficou provado pela avaliação da matéria apurada, da responsabilidade do empreiteiro nos actos ocorridos, quer pela obrigação expressa de cumprir os preceitos constantes dos documentos patenteados a concurso e aceites contratualmente, quer pelo facto de o projecto de execução e pormenorização dos trabalhos especializados de jet-grouting ser da sua autoria e plena responsabilidade.
IV.1.2 - E ainda, ficou provada a subestimação do risco associado à execução dos trabalhos.
IV.2 - Da responsabilidade do dono da obra e da fiscalização
Não ficou claro no inquérito que o Dono da Obra, ou a Fiscalização tenham aprovado o planeamento e o Plano de Trabalhos do jet-grouting em execução, havendo contradição no referente a esta matéria, entre as declarações prestadas nas audições e o teor do ofício enviado pelo Metropolitano de Lisboa, E.P. ao Auditor Jurídico do Ministério do Equipamento Social, referente à contestação da Metropaço, ACE (of.º do Metropolitano de Lisboa, E.P., ref.ª CR-S-2000-08948, de 2000-12-15; - relativo ao artigo 111.º e ao artigo 136.º).
IV.3. - Do acordo
IV.3.1. - O Acordo celebrado em 27 de Maio de 2001, entre o Metropolitano de Lisboa, E.P., e a Metropaço, ACE assenta em factos indeterminados, pois não é possível avaliar, neste momento, a totalidade dos prejuízos para o erário público a cuja reparação se renunciou.
Não é ainda possível quantificar os acréscimos de custos relativos a "acordos adicionais em que o Metropolitano de Lisboa, E.P., se responsabiliza pelo pagamento do preço das alterações" conforme consta do n.º 1 da cláusula terceira do Acordo acima referido.
Não é possível, de momento, precisar os valores a suportar pelo Metropolitano de Lisboa, E.P., relativos a indemnizações que não sejam pagos pela seguradora nos termos das alíneas b) e c) do n.º 2 da cláusula segunda do Acordo acima referido. Aliás, ao que se apurou, a companhia de seguros ainda não procedeu ao pagamento de qualquer indemnização.
Finalmente, não é possível estimar os custos a suportar pelo Metropolitano de Lisboa, EP, inerentes à reparação
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do túnel existente entre a estação do Terreiro do Paço e o Poço da Marinha, reparações essas referidas nas conclusões do relatório de 13 de Novembro de 2002, da empresa Tunnel Engineering Consultants (TEC), nomeadamente no ponto 4.3.
Por agora, estão apurados cerca de 13,5 milhões de euros (2,7 milhões de contos) de acréscimos de custos para o Metropolitano de Lisboa, E.P., resultantes do novo projecto da estação do Terreiro do Paço, valor este que irá certamente aumentar quer com o avanço da construção da estação, quer com as restantes situações atrás referidas, em especial as que se relacionam com a reparação do túnel que se encontra danificado.
IV.3.2. - O Acordo e a tramitação que o antecedeu não foram transparentes, nem respeitadores das mais elementares cautelas e deveres de prudência exigidos, revelando-se prejudicial para o interesse público actual e futuro.
A tutela aceitou sem qualquer suporte escrito ou documental os pressupostos do Acordo e sem nunca o ter visto, conforme foi referido pelo Sr. Dep. Rui Cunha. Mais ainda, não foi apresentado qualquer documento interno do Metropolitano de Lisboa ou do então Ministério do Equipamento Social a suportar, fundamentar e justificar os termos desse mesmo Acordo, ou a colocar dúvidas sobre a sua legalidade.
Tal afigura-se de maior gravidade quando se sabe que o Acordo alterou e desrespeitou o que estava determinado pelo despacho de 16 de Agosto de 2000, do então Ministro do Equipamento Social, Dr. Jorge Coelho.
Isto porque, o empreiteiro até então considerado "negligente" e "excessivamente confiante", termos utilizados no despacho do então Ministro Dr. Jorge Coelho, é ilibado destas acusações.
Ora, depois de concluídas as audições nada foi apurado que permitisse afastar as referidas "negligência" e "excesso de confiança".
E mais, por diversas vezes esta negligência foi reafirmada, nomeadamente, nas audições dos membros da Comissão de Inquérito ao acidente e do Dr. Jorge Coelho.
Por outro lado, durante a audição, o Dr. Ferro Rodrigues referiu que a expressão "negligência" foi retirada do Acordo porque "havia um problema relacionado com a companhia de seguros, a qual, se a negligência fosse invocada como questão final, poderia não dar resposta e inviabilizar de todo o acordo que estava a ser feito".
A Comissão também foi informada pelos elementos do Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, de que o próprio empreiteiro condicionou o Acordo à supressão do termo "negligência" do seu texto.
O despacho de 16 de Agosto de 2000, do então Ministro do Equipamento Social, Dr. Jorge Coelho, foi igualmente desrespeitado quando o Metropolitano de Lisboa, EP renunciou, no acordo, às responsabilidades do empreiteiro pelos danos e prejuízos futuros.
IV.3.3. - O Acordo fundamenta-se num pressuposto, alegadamente novo e inesperado, de carácter técnico - "uma singularidade geológica desconhecida (língua de areia com características muito diferentes das dos solos envolventes com que se contava)" - que conforme se demonstrou anteriormente, não é sustentável, nem foi sujeito a validação por parte de entidade independente.
De facto, o estudo da empresa COBA, apresentado pelo Metropolitano de Lisboa, E.P., foi encomendado e pago pelo empreiteiro e as suas conclusões não foram analisadas, nem pela Comissão de Inquérito ao acidente nem por outra entidade, tendo sido aceites pelo Metropolitano de Lisboa, E.P., como fundamento para a celebração do acordo.
No respeitante a esta "língua de areia", trata-se de uma questão muito controversa, tal como foi possível perceber comparando as declarações dos membros da Comissão de Inquérito e dos representantes da empresa COBA que são totalmente contraditórias.
IV.3.4 Atendendo ao teor das conclusões do presente relatório, deverá o mesmo, juntamente com cópia de toda a documentação chegada à Comissão de Inquérito, ser enviada respectivamente:
a) Ao Governo, concretamente ao Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, para os efeitos que considere convenientes;
b) À Procuradoria Geral da República igualmente para todos os efeitos que considere convenientes.
[Estas conclusões foram aprovadas por maioria, com 11 votos a favor do PSD e do CDS-PP e oito contra do PS, PCP e BE, estando ausentes os Srs. Deputados José Saraiva (PS) e Heloísa Apolónia (Os Verdes)].
V- RECOMENDAÇÕES
A Empreitada de construção da estação "Terreiro do Paço" afigura-se, em muitos aspectos, como um processo negativamente exemplar. Ao identificarem-se tais elementos, torna-se possível sugerir formas de os superar e de evitar a sua reincidência em situações futuras similares, pelo que se recomenda:
[Aprovado por maioria, com 18 votos a favor do PSD, CDS-PP, PS, PCP e BE e uma abstenção do Sr. Deputado José Vera Jardim, estando ausentes os Srs. Deputados José Saraiva (PS) e Heloísa Apolónia (Os Verdes)]
V.1 - Que o projecto de uma obra com a complexidade técnica e a relevância económica e social como a que está subjacente à Empreitada do Metropolitano de Lisboa exigiria uma validação exterior ao dono da obra, através da intervenção complementar e avaliativa de uma entidade científica e tecnicamente credível, a quem caberia ainda acompanhar e auditar a sua execução.
[Aprovada por maioria, com 14 votos a favor do PSD, CDS-PP, PCP e BE, quatro contra do PS e uma abstenção do Sr. Deputado José Vera Jardim, estando ausentes os Srs. Deputados José Saraiva (PS) e Heloísa Apolónia (Os Verdes)]
V.2 - Não deverá ser possível, para efeitos de uma auditoria que se pretenda independente, a contratação de empresas de consultoria ligadas a qualquer uma das partes envolvidas na empreitada. No caso vertente, o Empreiteiro contratou uma empresa onde detém participação accionista significativa para efectuar prospecções geológicas e geotécnicas adicionais que lhe serviram de suporte à contestação dos Despachos da tutela e das acções judiciais levantadas pelo Metropolitano de Lisboa. Embora legítima, a situação não contribui para a credibilização dos processos.
[Aprovada por maioria, com 14 votos a favor do PSD, CDS-PP, PCP e BE, quatro contra do PS e uma abstenção do Sr. Deputado José Vera Jardim, estando ausentes os Srs. Deputados José Saraiva (PS) e Heloísa Apolónia (Os Verdes)]
V.3 - A inflação de custos da obra através de encargos adicionais é, em abstracto, e enquanto recurso sistemático,
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potencialmente nociva dos interesses do Estado. Por conseguinte, a Comissão recomenda fortemente que a celebração de contratos para obras públicas de grande relevância estipule, de forma inequívoca, regras, prazos e custos, de tal modo que sejam identificados e penalizados os agentes responsáveis pelo seu não cumprimento.
[Aprovada por unanimidade, com votos a favor do PSD, CDS-PP, PS, PCP e BE, estando ausentes os Srs. Deputados José Saraiva (PS) e Heloísa Apolónia (Os Verdes)]
V.4 - Que o Governo apresente ao Parlamento, semestralmente e até à conclusão do processo de construção da linha Baixa-Chiado a Santa Apolónia e respectivas estações, uma actualização dos montantes dispendidos em resultado do acordo celebrado em 27 de Maio de 2001.
[Aprovada por maioria, com 11 votos a favor do PSD e CDS-PP, PCP e BE, cinco contra do PS, três abstenções do PCP e do BE, estando ausentes os Srs. Deputados José Saraiva (PS) e Heloísa Apolónia (Os Verdes)]
[Estas recomendações foram aprovadas por maioria, em votação final global, com 14 votos a favor do PSD, CDS-PP, PCP e BE e cinco contra do PS, estando ausentes os Srs. Deputados José Saraiva (PS) e Heloísa Apolónia (Os Verdes)].
Assembleia da República, 6 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Comissão de Inquérito, José Vera Jardim.
Declaração de voto
I - Introdução
Por iniciativa do Partido Social Democrata (PSD) e do Partido Popular (CDS-PP), a Assembleia da República, nos termos do n.º 4 do artigo 178.° da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, aprovou a Resolução da Assembleia da República n.º 60/2002, constituindo uma comissão eventual de inquérito parlamentar aos actos do Governo e do Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E.P., no que respeita aos factos ocorridos posteriormente ao despacho do Ministro do Equipamento Social de 16 de Agosto de 2000, relativo às conclusões da comissão de inquérito ao acidente ocorrido em 9 de Junho de 2000, que conduziram ao estabelecimento de um acordo com o adjudicatário da empreitada de construção da estação do Terreiro do Paço, celebrado em 27 de Maio de 2001, bem como ao apuramento das condições de cumprimento ou razões de incumprimento do referido despacho.
Efectuadas as diligências tidas por convenientes, os membros dos partidos da maioria que integram a comissão eventual de inquérito (Comissão) aprovaram um relatório com os votos contra dos Deputados abaixo assinados.
A presente declaração consubstancia, assim, o voto dos Deputados abaixo assinados contra as conclusões do aludido relatório por entenderem que as mesmas não correspondem à verdade dos factos e, ao invés, deturpam o que, nesta matéria, efectivamente se verificou e apurou.
Os Deputados abaixo assinados sustentam a sua posição nos documentos remetidos à Comissão e nas audições efectuadas aos representantes do Metropolitano de Lisboa, E.P. (Metro), Dr. Manuel Frasquilho e Eng.º Leiria Pinto, respectivamente presidente e membro do conselho de gerência, aos Deputados Jorge Coelho, Eduardo Ferro Rodrigues e Rui Cunha, na sua qualidade de, respectivamente, Ministros do Equipamento Social e Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas à data dos factos, aos membros da comissão de inquérito ao incidente designada pelo então Ministro Jorge Coelho (comissão de inquérito), Eng.º Rui Correia, Geólogo António Gomes Coelho e Eng.º João Castel-Branco, e aos representantes da COBA - Consultores para Obras, Barragens e Planeamento, SA. (COBA), Eng.º Ricardo Oliveira e Eng.º Acácio Santo.
Apesar do volume da documentação e das audições, o essencial da questão está em determinar se a responsabilidade se circunscreve ao empreiteiro ou se outros intervenientes, também devem ser considerados e, consequentemente, se o acordo celebrado entre o consórcio e o Metropolitano de Lisboa cumpre o despacho do então Ministro do Equipamento Social.
Não se pretende, como é óbvio, afastar as responsabilidades do empreiteiro, até porque a documentação remetida à Comissão o comprova, as audições o confirmam e o próprio empreiteiro as assume no acordo celebrado com o Metropolitano.
O propósito único dos Deputados abaixo assinados é, pois, dar corpo à preocupação expressa pelo então Ministro do Equipamento Social, Dr. Jorge Coelho, de que a "culpa não pode morrer solteira", isto é, apurar todas as responsabilidades que ao caso couber, pois se outras houverem é evidente que não podem ser branqueadas e apontado o dedo apenas ao empreiteiro.
Nestes termos, a preocupação dos Deputados abaixo assinados é a de apontar outras responsabilidades que o relatório aprovado pelos partidos da maioria escamoteia.
II - Empreitada
O contrato para a execução da empreitada ML 553/98, "Execução dos Toscos da Estação Terreiro do Paço, da Linha Azul, do Metropolitano de Lisboa, E.P.", assinado em 15 de Março de 2000, culminou o processo de concurso público lançado em 21 de Maio de 1999.
A empreitada é no regime de preço global, com prazo de execução de 18 meses, pelo preço de 5,5 milhões de contos, e rege-se pelo Decreto-Lei n.º 405/93, de 10 de Dezembro.
O regime da empreitada é relevante para determinar as obrigações de cada um dos intervenientes na obra.
Assim, nos termos do artigo 9.° do referido Decreto-Lei, "o dono da obra definirá, com maior precisão, nos elementos escritos e desenhados do projecto e no caderno de encargos, as características da obra e as condições técnicas da sua execução, bem como a quantidade dos materiais a aplicar, e apresentará mapa de medições de trabalhos, no qual assentará a análise e ordenamento dos custos globais das propostas dos concorrentes à empreitada".
Também, no artigo 39.°, se estipula que "pelas deficiências técnicas e erros de concepção dos projectos e dos restantes elementos patenteados a concurso ou em que posteriormente se definam trabalhos a executar responderão o dono da obra ou o empreiteiro, conforme aquelas peças sejam apresentadas pelo primeiro ou pelo segundo".
III - Projecto
De acordo com o relatório da comissão de inquérito ao incidente, este teve causa na ausência de percepção do risco que envolvia a execução dos trabalhos de perfuração das aduelas na parte inferior do túnel, atenta à informação geológica e geotécnica disponível, que evidenciava
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a natureza predominante arenosa dos aluviões subjacentes a esse túnel.
Ora, segundo foi também apurado, essa subestimação começa logo no próprio projecto, que releva fragilidades que não podem ser descuradas.
Com efeito, a comissão de inquérito afirma, no ponto 9.5 das conclusões do seu relatório que "nem no projecto que consta do programa de concurso (da autoria da entidade projectista), nem nos desenvolvimentos de projecto que constam da proposta seleccionada (de autoria das empresas que integram o ACE ao qual foi adjudicada a empreitada), foi encontrada qualquer referência explícita a esse risco ou a cuidados especiais de execução destinados a preveni-lo".
Tal crítica é confirmada na audição de 20 de Novembro, onde os membros da extinta comissão de inquérito voltam a enfatizar por diversas vezes essa conclusão, nomeadamente, pelas palavras abalizadas do Eng.º Rui Correia, seu antigo presidente, quando reafirma que "o projectista da obra, que foi a empresa Ferconsult, em lugar algum do seu projecto menciona esse risco ou quaisquer cuidados especiais de execução que tivessem que ser tomados para evitar a concorrência deste fenómeno" [pág. 21 da Acta da 3.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (20 de Novembro de 2002)].
Ou quando mais tarde afiança que "é nosso entendimento que, realmente, a informação existente era suficiente para todas as entidades intervenientes, a começar pelo projectista e naturalmente passando pelo empreiteiro e também pela fiscalização, enfim, todos os intervenientes no processo, havia informação suficiente para que todos os intervenientes no processo se tivessem apercebido do risco da ocorrência deste tipo de fenómenos" [pág. 30 da Acta da 3.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (20 de Novembro de 2002)].
Ou quando salienta: "não deixa de ser curioso sublinhar que até é, de alguma maneira surpreendente, que realmente nenhum documento, quer do projecto quer das propostas que foram apresentadas, esse risco transpareça" [pág. 49 da Acta da 3.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (20 de Novembro de 2002)].
Ou quando esclarece que "efectivamente, na nossa ponderação, digamos, das responsabilidades da comissão de verificação de propostas e da fiscalização pesou, significativamente, o facto de, nos documentos de projecto, não existir qualquer referência a esse risco [pág. 50 da Acta da 3.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (20 de Novembro de 2002)].
Ou ainda quando insiste que "em relação àqueles documentos que fizeram parte do documento patenteado a concurso e, portanto, que não podia deixar de ser do conhecimento do empreiteiro naturalmente, mas também - e porque não repeti-lo -, por maioria de razão, do próprio projectista porque o projectista refere no seu projecto todos os elementos em que se baseou e em que nós também nos baseámos para fazer este relatório" [pág. 60 da Acta da 3.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (20 de Novembro de 2002)].
Ou quando sustenta que "o próprio empreiteiro com certeza que toma e, do ponto de vista formal, julgo que tem que tomar o projecto e o aceitar - isto é uma prática nas empreitadas -, mas não podemos esquecer que, efectivamente, o projecto não menciona qualquer coisa em relação a isso. Evidentemente que, se mencionasse, jugo que a asserção de que a culpa estava ali completamente focalizada era absolutamente imediata. Porque, então, que diabo!, está mencionado no projecto e, mesmo assim, não tinham as coisas para dominar! Agora, não estando, evidentemente, nós temos que dar alguma valoração a esta circunstância. Este é, pelo menos, nosso entendimento" [pág. 87 da Acta da 3.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (20 de Novembro de 2002)].
Ou quando assevera que "o facto de não existir menção a essa circunstância, a esse risco, no próprio projecto, está aqui mencionado no relatório, não pode ser, pura e simplesmente, obliterado, na nossa opinião" [pág. 87 da Acta da 3.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (20 de Novembro de 2002)].
Ou quando reafirma que "não sabemos fazer a valorização jurídica disso mas encontramos realmente, no projecto, também, uma omissão em relação a esse risco que consideramos que é uma circunstância a ter em consideração na resolução deste assunto, quer dizer, é uma matéria que não sabemos de que modo, porque isso nos ultrapassa, mas que consideramos que deve ser tido em consideração" [pág. 135 da Acta da 3.ª reunião da Comissão Parlamentar Inquérito (20 de Novembro de 2002)].
Ou quando conclui que "o que gostaríamos de deixar claro é que consideramos que, do ponto de vista técnico, existem aspectos desta questão, designadamente referindo a omissão em relação ao risco no projecto de execução, que consideramos que devem ser atendidos" [pág. 139 da Acta da 3.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (20 de Novembro de 2002)].
Mas também o Dr. António Gomes Coelho, na sua qualidade de eminente geólogo, detecta falhas no projecto ao salientar que "o próprio projecto previa, para o desenrolar de toda a obra, a execução de uma grande quantidade de furos no túnel e não continha, ele próprio, embora pudesse e tivesse elementos para conhecer as condições do sítio da obra, nenhuma referência à possibilidade de haver um risco deste tipo, o que, de certo modo, também vem para jusante trazer algumas consequências" [pág. 27 da Acta da 3.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (20 de Novembro de 2002)].
Ou quando adiante ajuíza que "quanto a mim, terá concorrido o facto de haver outros elementos, nomeadamente no projecto, que previam a execução de uma grande quantidade de furos e no qual também não se fazia menção. E o projecto também conhecia essas condições" [pág. 33 da Acta da 3.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (20 de Novembro de 2002)].
Mas mais contundente é o Eng.º Rui Correia quando deixa subentender uma não validação técnica do projectos quando em resposta à pergunta "esta omissão do grau de risco associada à caracterização morfológica, que está patente e de forma clara, é ou não suficiente para inviabilizar uma certificação técnica?", afirma:
"Está subentendido que nós consideramos, como é lógico, que, realmente, estando previstas perfurações em terrenos desta natureza, houvesse qualquer menção a essa circunstância. Já há pouco mencionei isso.
Julgo que isto, de alguma maneira, responde à sua questão, sobre o que pensamos do assunto" [pág. 64 da Acta da 3.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (20 de Novembro de 2002)].
Também o dono da obra, o Metro, vem, na audição de 12 de Novembro, reconhecer a "fragilidade existente no projecto de concurso dos toscos da estação do Terreiro do Paço" (pág. 22 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar
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de Inquérito (12 de Novembro de 2002), elaborado por uma das suas empresas, a Ferconsult - Consultadoria, Estudos e Projectos de Engenharia de Transportes, SA. (Ferconsult).
Em declarações à Comissão, o Eng.º Leiria Pinto, sustenta a sua apreciação no facto de "a situação hidrogeológica dos terrenos envolventes do túnel deveria ter inviabilizado que fosse equacionada a hipótese de se proceder à execução dos furos pelo interior do túnel, mesmo na eventualidade de se proceder ao reforço do revestimento. Ou seja, mesmo no quadro mais tranquilo, em termos da situação geológica patente no concurso, este era sempre um procedimento muito complicado de ser feito e o risco do fenómeno foi subestimado" [pág. 24 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
Na sua exposição, o Eng.º Leiria Pinto socorre-se do relatório da comissão de inquérito para corroborar as suas conclusões.
Mas também as conclusões da comissão de inquérito interna do Metro, nomeada em 19 de Junho de 2000 e constituída, para além de um elemento do Metro, por dois engenheiros da Ferconsult, são no mesmo sentido.
Com efeito, esta comissão, no seu relatório de 18 de Julho de 2000, refere que "não se encontram quaisquer elementos justificativos da solução preconizada pelo projectista, para mais adiante realçar que "entende salientar que o projecto não identifica à furação das aduelas como uma actividade envolvendo riscos" [pág. 17 do relatório da comissão de inquérito interna do Metro (18 de Julho de 2000)].
E, por fim, a comissão de inquérito interna conclui "por último, veio a revelar-se que a solução estrutural, constante do projecto patenteado pelo Processo de Concurso, na medida em que implicava a furação das aduelas para a execução do jet-grouting, a partir do interior do túnel, comportava um risco elevado, o qual não foi devidamente avaliado por nenhuma das partes envolvidas na elaboração dos projectos e na execução dos trabalhos" [pág. 27 do relatório da comissão de inquérito interna do Metro (18 de Julho de 2000)].
Até o próprio Ministro do Equipamento Social da altura, Dr. Jorge Coelho, confirma as deficiências do projecto ao afirmar que "no âmbito do projecto foram detectadas coisas que, em termos de futuro, não poderiam continuar a acontecer" [pág. 188 Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
E isto "porque as obras públicas em Portugal, durante os últimos anos, tinham tido, digamos, algum laxismo naquilo que diz respeito à elaboração dos projectos, e nomeadamente neste, como pode ser visto aqui no relatório da Comissão de Inquérito" [pág. 188 Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
Mas as críticas aos projectos e à sua aprovação em Portugal vão mais longe, quando esclarece que o grande problema de muitas obras públicas "não é dos construtores, é dos projectistas"; isto é: "são projectos que não estão bem feitos, são projectos que não têm em conta as características que, muitas vezes, as obras têm de ter" [pág. 189 Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
Em Portugal, remata, "ninguém põe em causa que uma obra custe 10 milhões, mas já o projecto quanto mais barato for, melhor. Não se tem em conta que é de um bom projecto que pode sair uma boa obra e uma obra com custos menores do que a que resulta de um projecto feito sem as características positivas" [pág. 189 Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
É esta convicção formada pelo anterior titular da pasta das obras públicas de que está perante um mau projecto que o leva a proferir o despacho de 16 de Agosto de 2000 determinando a validação técnica de certos projectos.
IV - Fiscalização
A fiscalização, a cargo da Ferconsult está também ela, sujeita a críticas, até pelo facto de ser a entidade projectista, o que lhe deveria dar uma vantagem sobre as demais entidades pelo conhecimento profundo que tinha do projecto e do modo como percebia a obra no seu todo. E é importante salientar que foi a própria Ferconsult, enquanto projectista, que estabeleceu o jet-grouting como técnica a utilizar. Mas talvez fosse essa situação dupla de projectista e fiscal que tenha concorrido para a ocorrência do incidente: a ausência de um distanciamento que lhe permitisse verificar as insuficiências do projecto.
Assim, para além das referências anteriormente feitas aquando da análise do projecto, na parte em que a comprometem directa ou na indirectamente, a entidade fiscalizadora é objecto também ela de análise própria no ponto 8.5 do relatório da comissão de inquérito.
Nesse sentido, a comissão de inquérito entende que "toda a informação recolhida evidencia que a entidade encarregada da fiscalização da empreitada, embora conhecedora da natureza e planeamento dos trabalhos que estavam em curso no local do acidente (perfuração das aduelas na parte inferior do túnel para execução do tratamento de terrenos com jet-grouting), não teve percepção do risco a eles associado", conclusão reafirmada durante a sua audição de 20 de Novembro [pág. 138 da Acta da 3.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (20 de Novembro de 2002)].
Mas, reforça ainda a comissão de inquérito, "é preciso também salientar, como está dito no relatório, que a fiscalização tinha perfeito conhecimento daquilo que se ia fazer e, que, portanto, não foi nenhuma operação não prevista, foi uma operação programada e do conhecimento completo da fiscalização" [pág. 24 da Acta da 3.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (20 de Novembro de 2002)].
A responsabilização da fiscalização pelo incidente é sublinhada pelo dono da obra quando, pelo presidente do conselho de gerência, conclui que "o grupo Metro não está isento de responsabilidades. E porquê? Porque a Ferconsult é 100% do Metropolitano de Lisboa, produziu o projecto que pôs a concurso e assegurava a fiscalização" [pág. 50 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
Idêntica conclusão se retira das palavras do Eng.º Leiria Pinto quando afirma que "em termos de fiscalização, eu penso que há, de facto, extremas fragilidades da parte do Metropolitano" [pág. 52 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
Essas "fragilidades" da fiscalização são acentuadas pela confirmação de que "os procedimentos foram entregues, foram aprovados pela fiscalização" e que "a fiscalização não estava presente" [pág. 73 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)] durante os trabalhos de perfuração das aduelas.
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O acompanhamento deficiente da fiscalização é, igualmente, objecto de censura por parte da comissão de inquérito interna do Metro, ao apurar "que o trabalho se encontrava a ser realizado por dois operadores de carotadora e um servente, sem ao menos a presença do encarregado do subempreiteiro e sem a presença de qualquer responsável do Empreiteiro ou da Fiscalização" [pág. 22 do relatório da comissão de inquérito interna do Metro (18 de Julho de 2000)].
E com o mesmo sentido, a comissão de inquérito interna salienta que "a Fiscalização apenas acompanhou a realização dos dois furos de ensaio realizados em 18 de Maio, na zona da Estação" [pág. 23 do relatório da comissão de inquérito interna do Metro (18 de Julho de 2000)].
Do mesmo modo, o Dr. Jorge Coelho reconhece a deficiente prestação da empresa fiscalizadora ao lembrar que "tal como eu disse há pouco relativamente ao construtor que não teve em conta, nomeadamente, a necessidade de ter pessoal qualificado no acompanhamento da obra, tanto quanto fui informado a posteriori, na fiscalização também não tinha as mesmas pessoas que, deviam estar a acompanhar devidamente a obra" [pág. 188 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
É importante ainda assinalar a necessidade que a consultora jurídica que elaborou o parecer jurídico, de 9 de Agosto, que sustentou o despacho do então Ministro do Equipamento Social, sentiu de fazer uma referência à actuação da fiscalização e, de certo modo, deixar subentender uma deficiência no apuramento das suas responsabilidades.
Com efeito, no ponto 3.4 do seu parecer, a consultora escreve "algumas das considerações expendidas mantêm pertinência no que respeita à detecção de eventuais riscos na execução desta fase da obra, não sendo possível apurar se, apesar de não ser de esperar a sua identificação ou evidenciação pela fiscalização (cf. Relatório, 8.5 fls.19), esta entidade, nos documentos e/ou no fax emitido, chamou ou não a atenção do empreiteiro para procedimentos menos consentâneos com o que a informação geológica e geotécnica disponível impunha (cf. docs. Referidos, a fls. 3, 7, 2.° parágrafo e 18, último parágrafo)".
Em resultado destas "fragilidades", a Ferconsult, como anunciou o presidente do conselho de gerência do Metro, "entrou num processo de reorganização interna que separasse aquilo que é a fiscalização e aquilo que é o projecto, por forma a que efectivamente estas águas fossem claras" [pág. 120 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
V - COBA
A COBA é, nas palavras do Dr. António Gomes Coelho, um dos membros da extinta comissão de inquérito, "uma empresa de grande credibilidade e de grande prestígio no nosso meio nacional e onde trabalham pessoas de grande categoria e de grande capacidade, que nós respeitamos" [pág. 60 da Acta da 3.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (20 de Novembro de 2002)].
A COBA é, pois, uma empresa com 40 anos e forte implantação no mercado, que "tem activos, ou em curso, 163 contratos, dos quais 25 no estrangeiro". Dos contratos nacionais "cerca de 50% do valor dos contratos, ou dos contratos, se assim quiserem, são com empresas privadas". E "os outros 50% dos nossos contratos são ainda com empresas institucionais ou com as próprias instituições" [pág. 24 da Acta da 6.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (28 de Novembro de 2002)]. Assim, "a COBA trabalha hoje com todas as grandes empresas de construção, todas!" [pág. 25 da Acta da 6.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (28 de Novembro de 2002)].
A actuação da COBA não foi para produzir um relatório encomendado para defender a posição do empreiteiro, mas antes para um relatório englobado no contributo geral para a solução do problema resultante do incidente.
Levantada a suspeição pela maioria, foi esta afastada pelo Eng.º Ricardo Oliveira, presidente do conselho de administração da COBA, em depoimento à Comissão, em 28 de Novembro de 2002, ao reiterar que "nós não fomos contratados para elaborar este memorando ou um estudo geológico, mas para ajudar a resolver um problema. Isto é, nós fomos contratados para avaliar a situação que existia e para propor medidas tendentes a repor a situação, foi para esse efeito que o estudo foi realizado" [pág. 64 da Acta da 6.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (28 de Novembro de 2002)].
Ou seja, continua, "o nosso estudo não é uma peritagem, não foi feito para servir para esgrimir contra quem quer que fosse, foi feito exclusivamente com os objectivos que já citámos" [pág. 76 da Acta da 6.ª Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (28 de Novembro de 2002)].
Assim, "a COBA não foi chamada para resolver um litígio qualquer, mas para resolver este assunto" [pág. 76 da Acta da 6.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (28 de Novembro de 2002)].
A CORA "na sua qualidade de empresa especializada, foi contactada, e depois contratada, pela Metropaço, ACE para desenvolver um conjunto de acções após - e isso é também muito importante - o acidente, que continua a desenvolver, no sentido de ajudar a estabilizar o fenómeno que ocorreu no dia 9 de Junho e para, de seguida, em conjunto com o próprio Metropolitano, os seus consultores, a Ferconsult e o LNEC, encontrarem as melhores soluções para resolver o problema, em primeiro lugar, e, em segundo, para criar condições que permitissem a construção da estação" [pág. 4 da Acta da 6.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (28 de Novembro de 2002)].
E mais esclarece que "toda a actividade que a COBA tem desenvolvido foi remunerada pela Metropaço, que não teve algum contrato, para este assunto específico, com o Metropolitano de Lisboa" [pág. 4 da Acta da 6.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (28 de Novembro de 2002)].
Clarificando esta posição, o Eng.º Ricardo Oliveira reitera que "a COBA foi contactada, na sua qualidade de empresa especializada na matéria, para actuar junto da Metropaço e posteriormente, - o que ocorre actualmente, junto de um grupo de trabalho que inclui o Metropolitano de Lisboa, a Ferconsult e o LNEC, grupo esse que trabalha desde então, seguida e continuamente - e que neste momento continua a trabalhar nesse mesmo modelo -, para explicar o fenómeno, procurar soluções para estabilizar imediatamente os dois períodos de intervenção, o período emergencial, para estabilizar rapidamente o fenómeno, que estava a assumir proporções muito grandes e finalmente, como disse também, para procurar soluções que permitissem continuar o projecto" [pág. 6 da Acta da 6.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (28 de Novembro de 2002)].
O envolvimento da COBA é, desde logo, confirmado pelo técnico da Ferconsult no ponto de situação que faz em
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7 de Agosto de 2000 onde comunica, no ponto 3., sob o título "Terceira fase - Recomeço da empreitada", que "desde Julho que estão a ser realizados estudos pela Metropaço/Coba, com o objectivo de proporem à Metro um projecto de execução que corresponda às condições geológicas, ao estado estrutural da galeria e tenha em conta a demolição das aduelas da estação".
O mesmo técnico, em comunicação interna, de 23 de Agosto de 2000, informa que "desde a data do incidente, foi estabelecido que os trabalhos a realizar para repor a segurança da galeria e do maciço envolvente, são propostos pela Metropaço/Coba, com a colaboração/aprovação da Ferconsult e LNEC".
Mais adiante nessa comunicação, o aludido técnico revela que todos os trabalhos a executar tiveram ou terão validação da Ferconsult e LNEC".
E numa outra comunicação, datada de 31 de Agosto de 2000, o citado técnico confirma que as soluções de projecto, elaborado pelo empreiteiro/Coba apresentadas nas reuniões bi-semanais "têm sido validadas pela Ferconsult/LNEC".
Tal afasta a ideia de que a COBA actuava mandatada pelo empreiteiro para produzir um qualquer relatório pré-definido, e que o seu trabalho era feito à revelia do dono da obra e dos seus consultores, Ferconsult e LNEC.
Ao invés, o trabalho da COBA era conhecido, reconhecido e validado pela Ferconsult e, mais importante, pelo LNEC, desde a data do acidente.
No tocante à metodologia adoptada, o Eng.º Ricardo Oliveira explica que é a praticada pela maior parte das empresas do género e que consiste em "recolher toda a informação patente, nomeadamente a informação associada ao projecto, patente a concurso, que lhe foi dada pela Metropaço e, por sua iniciativa, juntou a sua própria informação, a informação que outras entidades fizeram na área, que está na posse, nomeadamente, do Instituto Geológico e Mineiro e também do Laboratório de Engenharia Civil" [pág. 10 da Acta da 6.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (28 de Novembro de 2002)].
O passo seguinte, prossegue, "foi definir um programa de investigações complementares para ajudar, a esclarecer o modelo. E posso referir - e agora já vou falar também em datas - que nos três, quatro meses seguintes, até Setembro, em sequência dessa nossa intervenção, já com o apoio das várias entidades [...], fizemos um programa de prospecção complementar na zona envolvente à zona do acidente/incidente, que consistiu em 33 sondagens adicionais, em 7 PDL que são quase sondagens que só dão informação sobre a natureza dos terrenos, e mais 3 CPTU que são, outra vez, uma espécie de sondagens, visando esclarecer a natureza dos terrenos e as suas propriedades" [pág. 10 da Acta da 6.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (28 de Novembro de 2002)].
Com base nisto, a COBA procurou "definir muito bem o modelo geológico e geotécnico, tentar perceber todo o comportamento daqueles terrenos e propor as soluções" [pág. 10 da Acta da 6.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (28 de Novembro de 2002)].
Para este efeito, a COBA fez cerca de 20 relatório nos dois anos e meio que está a trabalhar [pág. 99 da Acta da 6.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (28 de Novembro de 2002)], tendo o primeiro sido elaborado em 27 de Junho [pág. 98 da Acta da 6.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (28 de Novembro de 2002)].
E esclarece ainda o Eng.º Ricardo Oliveira que "todas essas intervenções sugeridas pela COBA foram consensualmente aceites [pág. 11 da Acta da 6.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (28 de Novembro de 2002)], o que, como anteriormente referido, é, confirmado pelo técnico da Ferconsult.
O que decorre dos estudos e das sondagens da COBA, no que toca à situação geológica e geotécnica, conforme sintetizado nos seus relatórios, são conclusões onde, em relação ao relatório da comissão de inquérito, "não há diferenças fundamentais, há algumas de semântica, há outras menos de semântica, mas não são diferenças fundamentais" [pág. 62 da Acta da 6.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (28 de Novembro de 2002)].
As diferenças resultam, como esclarece o Eng.º Ricardo Oliveira, de terem sido "feitas 33 sondagens, não 3, e não no mesmo dia, mas durante uns meses, porque, obviamente, este trabalho demorou meses a fazer. E foi depois disso que fizemos as nossas conclusões finais" [pág. 62 da Acta da 6.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (28 de Novembro de 2002)].
E sabemos, como nos ensinou o distinto geólogo que integrou a comissão de inquérito, que "à medida que se vão fazendo mais sondagens, esse quadro vai-se revelando como uma fotografia que se revela cada vez mais próxima, de uma aproximação ao real cada vez mais definida, cada vez mais fiável" [pág. 31 da Acta da 3.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (21) de Novembro de 2002)].
E estas sondagens adicionais vieram revelar que existe uma "singularidade geológica" e que "a alimentação desse aquífero faz-se predominantemente por terra e não pelo rio. Ou seja, essas areias mais lavadas que viemos a detectar com todas estas sondagens feitas são areias que pertencem ao vale fóssil que vem do Martim Moniz, um dos afluentes do rio Tejo" [pág. 34 da Acta da 6.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (28 de Novembro de 2002)].
E a ligação entre as areias finas e vale fóssil é baseada num facto concreto: "no momento em que se deu o acidente, os piezómetros (aparelhos que medem os níveis de água) colocados no Banco Nacional Ultramarino, a umas centenas de metros, na Baixa, baixaram rapidamente. Ou seja, quando a água e as areias entraram dentro do túnel houve um abaixamento do nível de água a umas centenas de metros, no Banco Nacional Ultramarino, em terra" [pág. 34 da Acta da 6.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (28 de Novembro de 2002)].
Deste modo, concluíu a COBA "a nossa convicção - e esta é a maior divergência - é que a alimentação desse aquífero arenoso foi, nessa altura, essencialmente feita por terra, o que justificou até a grande pressão com que o terreno entrou dentro do túnel" [pág. 35 da Acta da 6.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (28 de Novembro de 2002)].
Assim, para a COBA, "o acidente ocorreu, repito, porque a areia que estava por debaixo tinha uma grande permeabilidade e estava ligada a um aquífero com uma pressão elevada" [pág. 63 da Acta da 6.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (28 de Novembro de 2002)].
E esta "singularidade geológica" não era identificável uma vez que "a informação que existia das sondagens, dos ensaios em laboratório e dos ensaios em campo, in situ, era toda conducente (e o projectista e é claro nas suas conclusões e a fiscalização aceitou totalmente esse ponto de vista) a que não havia risco dessas situações, em virtude
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de não haver areias potencialmente perigosas para uma situação como essa. Havia areia, progressivamente em maior quantidade, em profundidades maiores; as sondagens mostram-no claramente e temos os dados todos dos ensaios feitos em laboratório e analisámo-los todos, mas, em nossa opinião, em quase nenhum isso era indiciador de que iria acontecer um acidente como o que aconteceu, provocado pela presença de areias lavadas, com continuidade, que são os dois factores causadores do acidente" [pág. 93 da Acta da 6.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (28 de Novembro de 2002)].
Ora, este facto natural ou situação imprevisível, ou inevitável, quer pelo projectista quer pelo empreiteiro, consubstancia um caso fortuito ou de força maior.
VI - Acordo
Quando em 1 de Setembro de 2000 o actual conselho de gerência assumiu funções "a situação era de clara conflitualidade jurídica" [pág. 10 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)], onde "nem que o necessário 'Auto de Suspensão da Empreitada' estava assinado por ambas as partes e encontravam-se paralisados os necessários e fundamentais trabalhos para a reposição da segurança da galeria e zonas envolventes, o que, naturalmente, aumentava o risco", como revela o Dr. Manuel Frasquilho [pág. 11 da Acta da 2.ª Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
Deste modo, continua o Dr. Manuel Frasquilho, "perante esta realidade e ponderada a situação, foram iniciadas de imediato reuniões, ao mais alto nível, com a Metropaço no sentido de, sem prejuízo dos direitos das partes, e isolando o processo técnico do processo jurídico, assegurar as condições para: proceder à concretização dos trabalhos necessários à moniterização e consolidação do túnel e zonas envolventes e à reposição das condições normais de circulação viária" [pág. 11 da Acta da 2.ª Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
O acordo subsequente justifica-se em três grandes razões, conforme revelam os representantes do Metro na audição de 12 de Novembro. Como explica o Eng.º Leiria Pinto:
"A primeira grande razão […] diz respeito ao conjunto das condições geológicas-geotécnicas existentes no local do acidente.
A segunda grande razão refere-se à fragilidade com que mais tarde nos deparámos no projecto que é patenteado no processo de concurso da Empreitada 553/98, relativa aos toscos da estação do Terreiro do Paço.
Finalmente, a terceira grande razão está ligada a conjunto de questões relacionados com a envolvente externa relevante pós incidente, que são: a situação iminente de rotura do túnel e condicionantes exteriores; a situação de pré-contencioso existente; e a questão dos Fundos Comunitários" [pág. 18 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
A primeira sustenta-se nas relatórios produzidos pela COBA com vista a repor a segurança da galeria e do maciço envolvente com a colaboração e aprovação da Ferconsult e LNEC, como já referido.
Isto é, o conselho de gerência do Metro viu-se confrontado com o resultado, que não podia ignorar, de uma exaustiva campanha de sondagens efectuada pela COBA, que servia de base às soluções do problema que eram validadas pela Ferconsult e pelo LNEC, revelando uma situação geológica e geotécnica divergente da patenteada a concurso.
Mas mais importante, as conclusões dos estudos produzidos apontavam mesmo para a existência de um caso fortuito, isto é, não imputável ao empreiteiro, com todas as consequências daí decorrentes.
Por outro lado, como ficou igualmente demonstrado, a comissão de inquérito interna do Metro e a comissão de inquérito designada pelo então Ministro do Equipamento Social entendiam que o projecto patenteado a concurso apresentava deficiências e não alertava para a eventualidade do risco. Também a fiscalização não estava ausente de crítica, nomeadamente, ao não ter a percepção do risco dos trabalhos a executar. E o projecto e a fiscalização estavam entregues a uma empresa do Grupo Metro.
Desta maneira, o conselho de gerência viu-se numa situação em que "o grupo Metro não está isento de responsabilidades" [pág. 50 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
E assim numa posição fragilizada num eventual processo judicial, com "o risco de paralisar tudo, bem como o risco significativo de sairmos do tribunal com algumas alegações do tipo força maior, ou outras, que viessem a atribuir-nos responsabilidades" [pág. 50 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
Já no que respeita à envolvente externa, há desde logo a situação de iminente rotura do túnel e condicionantes exteriores, conforme alertava, por exemplo, a Ferconsult na sua comunicação de 31 de Agosto de 2000: "estamos numa situação de risco eminente de colapso, que exige medidas imediatas, para repor em segurança a estrutura da galeria e das zonas envolventes".
Noutra vertente, havia "problemas graves da EPAL, havendo diversas condutas afectadas, nomeadamente toda conduta principal para a zona ocidental da cidade estava em perigo. Estava também em perigo todo o sistema de colectores da cidade, nomeadamente o colector sul e sueste estava desactivado, pelo que teve de se começar a perspectivar imediatamente, como se veio a verificar, a construção de um novo colector mais encostado para a zona da doca da Marinha. Havia ainda problemas com as ligações de gás, com a LTE, com a PT, com a Carris, etc., que necessitavam todas de reparações" como salienta o Eng.º Leiria Pinto [pág. 26 da Acta da 2.ª Reunião da Comissão Parlamentar de inquérito (12 de Novembro de 2002)].
Também o então Ministro do Equipamento Social, no seu depoimento, revela que "havia situações muito complexas, como se lembrarão, de corte de circulação, de cortes de água e de gás, não só aqui na região de Lisboa" [pág. 166 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)], bem como "uma grande pressão por parte dos cidadãos, pelo que aquela situação não se podia prolongar por muito tempo" [pág. 167 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)], tendo havido "várias conversas e várias orientações no sentido de criar condições para que a empresa que estava ali a trabalhar repusesse novamente as condições normais de circulação" [pág. 167 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
Quanto à questão dos fundos comunitários, "que, embora não se trate do factor determinante, não deixa de ser
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um apontamento a ter em consideração", como observa o Eng.º Leiria Pinto [pág. 27 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
Isto significava repor a situação que permitisse a aprovação "do apoio comunitário ao projecto relativo à extensão da rede de Metro para a ligação à rede transeuropeia de transportes, ligação Baixa-Chiado/Santa Apolónia" [pág. 27 da Acta da 2.ª Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)], o que foi conseguido. As condições de segurança foram "repostas e os trabalhos acabaram em 14 de Dezembro de 2000" [pág. 27 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
Confrontados com todas estas condicionantes, o conselho de gerência do Metro optou por iniciar "em finais de Fevereiro, ao mais alto nível, novas conversações com a Metropaço, no sentido de encontrar a forma mais adequada para a defesa dos interesses envolvidos", como esclarece o Dr. Manuel Frasquilho no seu depoimento [pág. 14 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
Para o Dr. Manuel Frasquilho, com o Acordo, "fez-se a opção por aquilo que nos pareceu ser, do ponto de vista prático e pragmático, a melhor solução para resolver o problema" [pág. 89 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
E esclarece: "todo este processo foi do conhecimento da tutela a partir de finais de Fevereiro, inícios de Março" [pág. 76 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
"As negociações decorreram até Maio de 2001, sendo possível, e só então, concretizar o acordo que veio a ser subscrito em 27 de Maio de 2001, e de que foi dado público conhecimento através do comunicado de 11 de Maio de 2001 do Conselho de Gerência da Metropolitano de Lisboa", conclui o Dr. Manuel Frasquilho [pág. 15 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
Na sequência deste comunicado, "não recebemos, efectivamente, qualquer pedido de esclarecimentos" e não surgiu "qualquer pedido de qualquer Deputado", como elucida o Dr. Manuel Frasquilho.
Nos termos do Acordo, o empreiteiro, a Metropaço, ficou obrigado a suportar os custos da reposição das condições de estabilidade da zona de implantação da obra e reparação e substituição dos bens danificados e destruídos.
Deste modo, como revela o Dr. Manuel Frasquilho, "os custos de reposição de toda a situação que o empreiteiro teve de assumir foram de 1,6 milhões de contos, as indemnizações a terceiros são de 1 milhão de contos e, depois, há uma verbas ligadas a essa situação, o que significa, efectivamente, que o prejuízo do empreiteiro decorrente da situação a que se assistiu foi de 3 milhões de contos" [pág. 55 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
Não houve, portanto, branqueamento dás responsabilidades da Metropaço, assegura o Dr. Manuel Frasquilho, "na medida em que o empreiteiro não foi ilibado dos custos correspondentes às reposições e aos encargos decorrentes da situação que ocorreu" [pág. 49 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)]. O que houve foi o assumir pelo Metro de que "não está isento de responsabilidades" [pág. 40 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
É o próprio Dr. Jorge Coelho que confirma que "tudo o que a Metropolitano fez foi de boa fé e no âmbito que tem a ver com o enquadramento geral do meu despacho" [pág. 180 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
E, mais adiante, reafirma que "sempre a Administração, como era seu dever, acatou o despacho, estava a cumpri-lo, e eu tenho a certeza que as soluções que encontrou foram de boa fé e que na sua interpretação estava a dar corpo ao despacho que fiz" [pág. 180 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
E quando leu num jornal que o Metropolitano tinha chegado a acordo com a Metropaço "pensei para mim: Ainda bem que se resolveu o problema! Nunca vi em jornal nenhum que não tinham acatado o meu despacho, nem vi nunca ninguém levantar este problema" [pág. 180 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
Mas a defesa da actuação do conselho de gerência do Metro por parte do ex-Ministro do Equipamento Social vai mais longe: "Assim, como é evidente, nunca me passa sequer pela cabeça que qualquer decisão tomada, quer pelo presidente quer qualquer elemento do conselho de gerência do Metropolitano, relativamente aos factos que ocorreram não tivesse tido sempre em conta a defesa dos interesses do Estado e dos cidadãos" [pág. 171 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
Mais: "tenho a certeza absoluta de que elas agiram sempre de total boa fé, em defesa dos interesses do Estado, em defesa do interesse público e em defesa dos interesses dos cidadãos, uma coisa que para nós deve ser importante" [pág. 172 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
E "a interpretação que faço da boa fé, e daquilo que sei que é a profunda ligação ao interesse público dos administradores da Metropolitano, vai com certeza no sentido da interpretação que eles fizeram para factos novos, que não é o que me compete a mim estar aqui a discutir, daquilo que era o teor global do meu despacho, que lhes permitia fazer aquilo que fizeram" [pág. 181 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
Ademais, conclui, "no despacho não se diz que a Metropolitano só num julgamento, que não se sabia bem daqui a quantos anos poderia resolver a questão" [pág. 178 da Acta da 2.ª Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
Do mesmo modo, o Dr. Ferro Rodrigues, já como novo Ministro do Equipamento Social, tomou conhecimento do acordo. Conforme refere "foi-me informado pelo então Secretário de Estado, de acordo com os contactos que ele ia tendo com a administração do Metropolitano, que esta considerava que o melhor para o Metro e para o País era encontrar uma solução não litigiosa" [pág. 203 da Acta da 2.ª Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
Então "há um momento em que o então Secretário de Estado conclui que, de acordo com a análise que ele e a administração do Metropolitano faziam, o melhor para o País, para a cidade e para o Metro era a solução encontrada" [pág. 204 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
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Assim, quando lhe foi proposto o acordo, o Dr. Ferro Rodrigues deu o seu assentimento: "aceitei como bom, com toda a confiança que tinha, e continuo a ter, na administração do Metropolitano de Lisboa" [pág. 203 da Acta da 2.ª Reunião da comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
Para o Dr. Ferro Rodrigues "o aspecto básico do despacho do então Ministro Jorge Coelho foi cumprido, na medida em que há uma responsabilização assumida da Metropaço, que, tem, aliás, cerca de 3 milhões de contos de encargos, segundo julgo saber e que hoje foi aqui confirmado pelo Sr. Presidente do Metropolitano de Lisboa" [pág. 204 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
De maneira que para o Dr. Ferro Rodrigues "a ideia de que teria havido uma desresponsabilização e o incumprimento do despacho do Ministro Jorge Coelho é perfeitamente falsa e inadmissível" [pág. 204 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2000)].
E, esclarece o Dr. Ferro Rodrigues, "o facto de ter sido afastada a palavra negligência no acordo feito com a Metropaço não significou que a Metropaço não tivesse assumido as responsabilidades. Assumiu-as e teve custos de 3 milhões de contos, segundo fui informado, ao assumir essas responsabilidades. E, portanto, há uma responsabilidade" [pág. 231 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
VII - Desnecessidade de despacho
Tanto o então Ministro Jorge Coelho como o seu sucessor, o Dr. Ferro Rodrigues, têm a mesma percepção das relações entre o Governo e as empresas sujeitas à sua tutela e à sua superintendência.
Para o Dr. Jorge Coelho, "o Metropolitano de Lisboa, como empresa pública que é, tem características que levam a que a função da tutela seja a de definir as grande linhas orientadoras por que deve reger-se e, como é evidente, os seus administradores, que são nomeados pelo Governo - essa nomeação é, naturalmente, da sua competência -, são responsáveis pela concretização das grandes linhas estratégicas que o Governo define" [pág. 169 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
Do mesmo modo, o Dr. Ferro Rodrigues entende que o Metropolitano "está sujeita à tutela e superintendência do Ministro ou do Secretário de Estado, mas o membro do Governo tem única e exclusivamente o poder de dar orientações genéricas e de definir os objectivos por que se deve pautar a actuação da mesma" e que "todos os autores, começando por Freitas do Amaral e acabando em Vital Moreira, estão de acordo em que estas empresas, em termos de gestão, são autónomas, com liberdade de acção e, designadamente, de contratação, regendo-se esta última por um princípio de gestão privado. Ou seja, as empresas comportam-se como empresas privadas em todos os actos e contratos que devem ou podem celebrar, procurando maximizar a eficiência das soluções. Assim, dentro dos objectivos definidos, as empresas têm autonomia e poderes para efectuar todos os contratos que considerem adequados à melhor prossecução dos fins definidos superiormente" [pág. 205 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
Assim sendo, entende o Dr. Ferro Rodrigues que o Metropolitano "tem toda a autonomia para celebrar os contratos necessários a que a obra se conclua da forma técnica e financeiramente mais adequada" [pág. 206 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
Também ambos os Ministros delegaram as competências relativas às empresas de transportes nos respectivos Secretários de Estado. No caso do Dr. Jorge Coelho; "quem, no âmbito do ministério, tinha delegações de competências, escrita por mim, para o acompanhamento dos assuntos no dia-a-dia, digamos assim, era o Secretário de Estado dos Transportes" [pág. 168 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)]. Já quanto ao Dr. Ferro Rodrigues, era o Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes Rui Cunha [pág. 201 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
E ambos entendem que as competências delegadas só devem ser reassumidas em casos excepcionais e de modo transitório.
Nesse sentido, esclarece o Dr. Jorge Coelho que "relativamente a este caso do acidente, verificado em 9 de Junho, pela natureza e pela gravidade do mesmo, entendi por bem assumir a condução deste processo" [pág. 165 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)]. Tendo, após o dia 16 de Agosto de 2000, reposto a cadeia hierárquica do ministério, como o seu depoimento - esclarece: "o meu despacho é enviado para o Sr. Secretário de Estado dos Transportes e é ele que o envia para a Metropolitano, ou seja, com isso, quis repor a cadeia de gestão deste processo em termos de futuro, que é como eu penso que deve acontecer" [pág. 175 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
Também o Dr. Ferro Rodrigues é claro ao afirmar que "só admito em situações excepcionais que essa situação pudesse ser ultrapassada com um determinado despacho" [pág. 218 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
Para ilustrar a sua posição, o Dr. Ferro Rodrigues invoca a actuação do seu antecessor face ao incidente: "o Ministro Jorge Coelho interrompeu a delegação de competências, como disse e bem, perante um facto grave, coisa que era natural que eu também tivesse feito, nesse momento - ou não, depende das circunstâncias". E conclui, "mas é um facto que; depois, voltou a haver essa delegação de competências, que é a circunstância normal" [pág. 241 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
Deste modo, encontrando-se reposta "a cadeia de gestão deste processo em termos de futuro", isto é, ainda de acordo com o Dr. Jorge Coelho, "reencaminhando a normalidade a partir de toda a gestão deste processo, para o Metropolitano de Lisboa, E.P., concretizar" [pág. 166 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)], nada justifica que a autonomia desta empresa pública seja diminuída.
Nesta perspectiva, como defende o então Secretário de Estado Rui Cunha, "o texto do acordo não veio a visto prévio da tutela. É evidente que não. A tutela conhecia todos os pressupostos que estavam equacionados para ser feito o acordo e o acordo foi feito segundo esses pressupostos. Evidentemente que não veio a visto prévio, nem
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tinha que vir" [pág. 290 da Acta da 2.ª reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (12 de Novembro de 2002)].
Ou seja, "normalizou-se a situação a partir de um determinado momento e da celebração do acordo entre a administração do Metropolitano de Lisboa e a Metropaço, que não tinha que ser ratificado nem sequer ter qualquer despacho ministerial", como defende o Dr. Ferro Rodrigues.
VIII - Conclusões
Porque as conclusões que vieram a ser aprovadas pelos Deputados do PSD e do CDS-PP não reflectem o conjunto da prova, quer documental quer pelos depoimentos prestados e que aqui se deixam sumariados, e porque, pelo contrário, revelam um total desprezo por essa prova e uma intenção, aliás, já declarada em várias fases do decorrer dos trabalhos, designadamente na "conferência de imprensa" que os respectivos grupos parlamentares entenderam dar no passado no dia 13 de Novembro, logo no início as audições (cujo texto distribuído à comunicação social se junta), entenderam os Deputados abaixo assinados votar contra as conclusões aprovadas pela maioria.
Igualmente entenderam votar favoravelmente as conclusões propostas pelo co-relator Deputado João Teixeira Lopes, do Bloco de Esquerda, que reflectem com objectividade e imparcialidade, o conjunto da matéria de facto que resultou dos trabalhos da comissão, pronunciando-se pela repartição de responsabilidades por várias entidades e pela consideração de que o acordo alcançado é aceitável à luz de todas as circunstâncias e do interesse público.
Mais entenderam votar contra a proposta de recomendações apresentadas por vários Deputados fundamentalmente por discordância com o teor de algumas delas, designadamente a que pretende impor a empresas um conjunto de restrições na sua livre actividade e por confundir, também em algumas delas, recomendações gerais e abstractas com referências descontextualizadas ao caso concreto que foi objecto da comissão de inquérito. Mais grave, todavia, é o facto de a maioria ter impedido uma referência expressa à fiscalização nas recomendações formuladas, omissão essa que, só por si, motivaria o voto contra dos Deputados signatários ao conjunto daquelas recomendações.
Assembleia da República, 6 de Dezembro de 2002. - Os Deputados do PS: António José Seguro - Pedro Silva Pereira - José Vera Jardim - Miguel Coelho - Jorge Strech.
Informação à Imprensa
Como é do conhecimento público, a Comissão Parlamentar de Inquérito aos actos do Governo e da Administração do Metropolitano de Lisboa, E.P. relativamente às obras da nova linha sob o Terreiro do Paço em Lisboa, procedeu ontem às primeiras audições.
Antes de tal suceder eram já públicos e privados os seguintes factos:
1 - Em 9 de Julho verificou-se um acidente muito grave na construção da estação de Metropolitano do Terreiro do Paço.
2 - Na sequência de tal acidente, o então Ministro do Equipamento Social, Dr. Jorge Coelho, determinou a realização de um inquérito às causas do acidente, na sequência do qual exarou um Despacho considerando que o acidente é imputável à Empresa responsável pela obra, pelo que deveriam ser accionados todos os mecanismos com vista a obter daquela as devidas compensações por todos os prejuízos causados, incluindo os futuros.
3 - Após a substituição do Dr. Jorge Coelho pelo Dr. Ferro Rodrigues, nas funções de Ministro do Equipamento Social, a Empresa do Metropolitano de Lisboa, E.P., e em contradição com o Despacho do então Ministro Jorge Coelho, celebrou um acordo com a Empresa construtora isentando-a de responsabilidades pelos prejuízos causados.
Estes eram alguns dos factos já conhecidos e provados antes do início dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito.
Esperava-se que, através das audições que ontem tiveram lugar, fosse possível, designadamente ao Sr. Dr. Ferro Rodrigues, esclarecer as razões de alguns dos factos enunciados.
Esperança completamente frustrada, diga-se desde já, por se haver esquivado e não ter querido prestar cabalmente os necessários esclarecimentos.
Das audições ontem efectuadas é possível tirar já algumas conclusões:
1 - O Dr. Jorge Coelho considera que agiu correctamente ao determinar que as responsabilidades pelo acidente fossem imputadas à Empresa construtora. De tal forma que reafirmou que, hoje, agiria da mesma forma.
2 - É agora inequívoco que o Dr. Ferro Rodrigues teve conhecimento do acordo e nada fez para o impedir. Mais, deu mesmo o seu consentimento a tal acordo.
3 - Não foi dada qualquer explicação plausível para tão bizarra decisão.
4 - Tal decisão, com impacto de muitos milhões de contos nos cofres do Estado, e apesar de contrariar um Despacho do anterior Ministro, não tem qualquer suporte escrito. Nem um papel, nem uma linha.
5 - Deste acordo resultam graves prejuízos para o erário público, cujo valor ainda não se apurou.
Assim, o PSD e o CDS-PP entendem ser essencial apurar os prejuízos causados, bem como aprofundar o esclarecimento das responsabilidades, para o que, após a audição, no dia 20, da Comissão de Inquérito ao Acidente constituída por determinação do então Ministro Jorge Coelho, irão propor a audição:
- Da Empresa COBA, que realizou os estudos geológicos e geotécnicos que contrariaram as conclusões da Comissão de Inquérito.
- Do Eng.º Luís Gama Prazeres, técnico do Metropolitano que, presentemente coordena, por decisão do Ministro Valente de Oliveira, as operações de esvaziamento e avaliação da segurança do túnel do Terreiro do Paço.
O PSD e o CDS-PP reafirmam a sua inabalável disposição de levar até às últimas consequências o apuramento de todas as responsabilidades por nesta inqualificável situação.
Assembleia da República, 13 de Novembro de 2002.
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Declaração de voto apresentada pelo PCP
Depois de a meio dos trabalhos desta Comissão de Inquérito, quando mal se tinham ainda iniciado as audições, a maioria PSD/CDS-PP ter convocado a comunicação social para antecipar "conclusões";
Depois de, com mais este manifesto acto de desrespeito pelas regras de funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito, a maioria ter contribuído, de novo, para a descredibilização da instituição parlamentar;
A maioria do PSD/CDS-PP dá agora um novo passo nesse caminho pleno de insensatez política ao aprovar conclusões finais claramente desvirtuadas daquilo que constitui o apuramento de factos na Comissão de Inquérito Parlamentar ao Metro - Terreiro do Paço.
Assim:
1 - A maioria determinou que aquilo que é conveniente e adequado aos seus interesses estritamente partidários fosse incluído como pseudo conclusões objectivas da Comissão de Inquérito. O PSD/CDS-PP atribui, assim, ao grupo de empresas construtoras a responsabilidade total do acidente de 22 de Junho de 2000 que ocasionou a "derrocada" das obras de construção da Estação do Terreiro do Paço, provocou a interrupção do trânsito, bloqueou as ligações fluviais com a margem Sul do Tejo e, ao que se sabe, colocou mesmo em risco a sustentabilidade de alguns edifícios próximos.
2 - Por mais inacreditável que possa parecer, a maioria PSD/CDS-PP esquece depoimentos, omite declarações e faz de conta que não existem inúmeros documentos (incluindo várias das conclusões da Comissão de Inquérito constituída por técnicos do Laboratório Nacional de Engenharia Civil), onde de forma clara se repartem responsabilidades pelo sucedido.
3 - A verdade cristalina que qualquer pessoa poderia retirar de uma simples leitura de actas conduz à conclusão de que houve certamente responsabilidades do empreiteiro, como também as houve do dono da obra (o Metropolitano de Lisboa), do projectista da obra e de quem a fiscalizava (a Ferconsult, empresa detida pelo próprio Metropolitano).
4 - "Entra pelos olhos dentro" de qualquer pessoa com mínimas preocupações de imparcialidade e de rigor que o(s) projecto(s) estavam insuficientemente apresentados, que havia lacunas, que alguns perigos e riscos - como aquele que veio a determinar o acidente - tinham sido desvalorizados por todos aqueles intervenientes, que não havia meios suficientes e adequados para obstar a um acidente da envergadura do que ocorreu em Junho de 2000, por ausência de um planeamento suficiente e de uma rigorosa fiscalização da parte do dono da obra.
5 - Tudo isto é linear, tudo isto está bem caracterizado e extensivamente documentado nas actas e nos documentos da Comissão de Inquérito. Só a maioria PSD/CDS-PP não consegue ver isto, obcecada como está em dar voz a razões estritamente partidárias, e porque está estribada, não na força da razão, mas apenas na imposição dos números decorrentes de uma atitude crescentemente autoritária.
6 - Torna-se também claro - excepto para a maioria que não para os depoentes - que o acidente de Junho de 2000 exigia medidas para impedir que continuasse, por muitos mais meses do que acabou (infelizmente) por acontecer, uma situação inaceitável de que a população era a principal prejudicada. Era fundamental restabelecer as ligações fluviais, normalizar a circulação no Terreiro do Paço, recuperar as condições mínimas de segurança para o património e para as pessoas.
7 - Esta necessidade e urgência determinaram que, logo desde Agosto/Setembro de 2000, de forma implícita, e partir de Fevereiro de 2001, de maneira totalmente formal, fossem estabelecidas negociações com o agrupamento construtor para superar a situação através de um acordo extrajudicial.
8 - É neste contexto de urgência que impunha a necessidade de superar tão rapidamente quanto possível os inconvenientes públicos decorrentes do acidente; é neste quadro de incertezas quanto à natureza e credibilidade total das explicações técnicas relativamente ao que sucedera; é neste contexto de impossibilidade material de determinar com rigor os custos associados ao acidente; é neste quadro de total incerteza quanto à natureza de uma eventual decisão de tribunal e dos custos acrescidos dela decorrentes; é neste cenário complexo (tornado bem claro pelos trabalhos da Comissão de Inquérito) que o Conselho de Gerência do Metro de Lisboa opta pelo estabelecimento daquelas negociações, das quais resultou o acordo celebrado em Maio de 2001 entre o Metropolitano de Lisboa e o Metropaço, ACE, agrupamento de empresas.
9 - O acordo, torna-se evidente, não é bom nem é mau, antes se revelou como a solução menos má ou a solução possível num contexto de totais incertezas quanto àquilo que seriam os riscos associados a uma ruptura com o agrupamento construtor (que seria defendido em Tribunal por um bem conhecido Gabinete de Advogados), incluindo os custos decorrentes dos atrasos de meses (ou anos) na obra que tal acarretaria; e, ainda, os custos pesadíssimos que uma eventual indemnização decorrente de uma decisão judicial desfavorável ao Metropolitano de Lisboa poderia acarretar para o erário público.
10 - A inclusão de um novo ponto (ponto 8) no projecto global de conclusões do relator Teixeira Lopes, resultante de uma proposta dos Deputados do Partido Comunista Português, procura clarificar o contexto e o momento em que decorreram as negociações entre o Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa e o agrupamento construtor.
11 - Ao rejeitar esta perspectiva, a maioria PSD/CDS-PP embrulha-se num arrolamento de explicações contraditórias, subjectivas e/ou parciais e incompletas, quanto às condições que levaram ao estabelecimento do Acordo de 2001 e quanto ao respectivo conteúdo. De novo por razões estritamente partidárias que mais uma vez relegam para o "caixote do lixo" o interesse público e o interesse das populações que diariamente viviam o drama das consequências do acidente.
12 - Foi também aprovado um conjunto de várias recomendações que mereceram o acordo e o voto favorável dos Deputados do PCP.
13 - Tais recomendações, sem deixar de aludir pontualmente a aspectos intimamente ligados às origens desta Comissão de Inquérito - como seja a inaceitabilidade da intervenção neste processo de empresas de auditoria pertencentes a uma das partes em litígio (neste caso o empreiteiro) - procuram traduzir ideias o mais concreto possíveis quanto ao que deveria ser exigível, no futuro, no que respeita à validação técnica de projectos, e no que se relaciona com o acompanhamento técnico da execução de obras de dimensão e complexidade relevantes.
Assembleia da República, 6 de Dezembro de 2002. - Os Deputados do PCP: Honório Novo - Bruno Dias.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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