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Sábado, 14 de Dezembro de 2002 II Série-B - Número 25

IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)

S U M Á R I O

Apreciações parlamentares (n.os 7 e 9/IX):
N.º 7/IX (Requerimento de Os Verdes e do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 221/2002, de 22 de Outubro):
- Proposta de alteração apresentada por Os Verdes.
N.º 9/IX (Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 244/2002, de 5 de Novembro):
- Propostas de alteração apresentadas pelo PCP.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 7/IX
(DECRETO-LEI N.º 221/2002, DE 22 DE OUTUBRO, O QUAL "ALTERA O DECRETO-LEI N.º 19/93, DE 23 DE JANEIRO, QUE ESTABELECE NORMAS RELATIVAS À REDE NACIONAL DE ÁREAS PROTEGIDAS")

Proposta de alteração apresentada por Os Verdes

O artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 213/97, de 16 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 17.º
(...)

1 - (...)
2 - A comissão directiva, com excepção do seu presidente, é nomeada pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, mediante parecer prévio vinculativo das câmaras municipais com jurisdição na área.
3 - O presidente da comissão directiva é recrutado mediante concurso público, de entre funcionários da Administração Pública que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Licenciatura adequada;
b) Integração em carreira do grupo de pessoal técnico superior;
c) Seis anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal a que alude a alínea precedente.

4 - O recrutamento para o cargo de presidente da comissão directiva pode, ainda, ser feito por concurso de entre chefes de divisão ou, quando as funções sejam essencialmente asseguradas por pessoal da carreira técnica, pode também ser feito de entre funcionários pertencentes ao grupo de pessoal técnico que possuam curso superior que não confira o grau de licenciatura e seis anos de experiência profissional nas áreas de actividade do cargo a exercer.
5 - Nos casos em que os concursos para recrutamento do presidente da comissão directiva fiquem desertos, ou em que não haja candidatos aprovados, o recrutamento pode fazer-se por escolha, em regime de comissão de serviço por um ano.
6 - Um dos vogais é indicado pelo Instituto da Conservação da Natureza, designadamente em regime de destacamento ou requisição, e o outro pelas câmaras municipais com jurisdição na área.
7 - Na falta de nomeação do vogal pelas câmaras municipais no prazo que vier a ser afixado no decreto regulamentar de criação da área o mesmo é nomeado pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.
8 - O parecer referido no n.º 2 do presente artigo considera-se favorável, caso não seja emitido no prazo de 10 dias.
9 - Em caso de parecer desfavorável, o Instituto da Conservação da Natureza indica de novo o vogal, e é solicitado parecer às câmaras municipais interessadas, o qual deve ser emitido no prazo referido no número anterior, não revestindo carácter vinculativo.
10 - Nas deliberações da comissão directiva o presidente exerce voto de qualidade.
11 - O mandato dos titulares da comissão directiva é de três anos.

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 2002. - As Deputadas de Os Verdes: Heloísa Apolónia - Isabel Castro.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 9/IX
[DECRETO-LEI N.º 244/2002, DE 5 DE NOVEMBRO, QUE ALTERA OS ARTIGOS 1.º e 3.º DO DECRETO-LEI N.º 46/89, DE 15 DE FEVEREIRO, QUE ESTABELECE AS MATRIZES DE DELIMITAÇÃO GEOGRÁFICA DA NOMENCLATURA DE UNIDADES TERRITORIAIS PARA FINS ESTATÍSTICOS (NUTS)]

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 244/2002, de 5 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º
Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos

Os níveis I, II e III da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) são fixados do seguinte modo:

Nível I - (...)
Nível II - Constituído por oito unidades, das quais seis no continente, com a nova delimitação constante do anexo I ao presente decreto-lei, de que faz parte integrante, e ainda os territórios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
Nível III - (...).

O anexo II do Decreto-Lei n.º 244/2002, de 5 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Anexo II
Unidades de nível III da NUTS no continente

Norte
(...)

Centro

Baixo Vouga (12 municípios; 1802 Km2; 385 725 habitantes):
Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos.

Baixo Mondego (oito municípios; 2063 Km2; 340 342 habitantes):
Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Mira, Montemor-o-Velho, Penacova e Soure.

Pinhal Litoral (cinco municípios; 1746 Km2; 251 014 habitantes):
Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal e Porto de Mós.

Pinhal Interior Norte (14 municípios; 2617 Km2; 138 543 habitantes):
Arganil, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penela, Tábua, Vila Nova de Poiares, Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande.

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Pinhal Interior Sul (cinco municípios; 1903 Km2; 44 804 habitantes):
Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e Mação.

Dão-Lafões (15 municípios; 3489 Km2; 286 315 habitantes):
Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela.

Serra da Estrela (três municípios, 868 Km2; 49 896 habitantes):
Fornos de Algodres, Gouveia e Seia.

Beira Interior Norte (nove municípios; 4063 Km2; 115 326 habitantes):
Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Guarda, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal e Trancoso.

Beira Interior Sul (quatro municípios; 3749 Km2; 78 127 habitantes):
Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Penamacor e Vila Velha de Ródão.

Cova da Beira (três municípios; 1375 Km2; 93 580 habitantes):
Belmonte, Covilhã e Fundão.

Oeste e Ribatejo

Oeste (12 municípios; 2221 Km2; 338 711 habitantes):
Alcobaça, Bombarral, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos, Peniche, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Cadaval, Lourinhã, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras.

Médio Tejo (10 municípios; 2306 Km2; 226 070 habitantes):
Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere; Sardoal, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha e Ourém.

Lezíria do Tejo (11 municípios; 4273 Km2; 240 832 habitantes):
Almeirim, Alpiarça, Azambuja, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Golegã, Rio Maior, Salvaterra de Magos e Santarém.

Lisboa
(...)

Alentejo

Alentejo Litoral (cinco municípios; 5303 Km2; 99 976 habitantes):
Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines.

Alto Alentejo (15 municípios; 6248 Km2; 127 025 habitantes):
Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Mora, Nisa, Ponte de Sor e Portalegre.

Alentejo Central (14 municípios; 7228 Km2; 173 401 habitantes):
Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vila Viçosa e Sousel.

Baixo Alentejo (13 municípios; 8545 Km2; 135 105 habitantes):
Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Ourique, Serpa e Vidigueira.

Algarve
(...)

Assembleia da República, 11 de Dezembro de 2002. - Os Deputados do PCP: Honório Novo - António Filipe - Lino de Carvalho - Luísa Mesquita - Rodeia Machado.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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