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Sábado, 11 de Janeiro de 2003 II Série-B - Número 27

IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)

S U M Á R I O

Voto n.º 33/IX:
De pesar pelo falecimento do Deputado do PS Aires de Carvalho (apresentado pelo PS).

Apreciações parlamentares (n.os 5, 6 e 12 a 43/IX):
N.º 5/IX (Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro):
- Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais.
N.º 6/IX (Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 228/2002, de 31 de Outubro):
- Relatório de votação da Comissão de Economia e Finanças.
N.º 12/IX - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 272/2002, de 9 de Dezembro.
N.º 13/IX - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 273/2002, de 9 de Dezembro.
N.º 14/IX - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 274/2002, de 9 de Dezembro.
N.º 15/IX - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 275/2002, de 9 de Dezembro.
N.º 16/IX - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 276/2002, de 9 de Dezembro.
N.º 17/IX - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 277/2002, de 9 de Dezembro.
N.º 18/IX - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 278/2002, de 9 de Dezembro.
N.º 19/IX - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 279/2002, de 9 de Dezembro.
N.º 20/IX - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 280/2002, de 9 de Dezembro.
N.º 21/IX - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 281/2002, de 9 de Dezembro.
N.º 22/IX - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 282/2002, de 10 de Dezembro.
N.º 23/IX - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 283/2002, de 10 de Dezembro.
N.º 24/IX - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 284/2002, de 10 de Dezembro.
N.º 25/IX - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 285/2002, de 10 de Dezembro.
N.º 26/IX - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 286/2002, de 10 de Dezembro.
N.º 27/IX - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 287/2002, de 10 de Dezembro.
N.º 28/IX - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 288/2002, de 10 de Dezembro.
N.º 29/IX - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 289/2002, de 10 de Dezembro.
N.º 30/IX - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 290/2002, de 10 de Dezembro.

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N.º 31/IX - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 291/2002, de 10 de Dezembro.
N.º 32/IX - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 292/2002, de 10 de Dezembro.
N.º 33/IX - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 293/2002, de 11 de Dezembro.
N.º 34/IX - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 294/2002, de 11 de Dezembro.
N.º 35/IX - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 295/2002, de 11 de Dezembro.
N.º 36/IX - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 296/2002, de 11 de Dezembro.
N.º 37/IX - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 297/2002, de 11 de Dezembro.
N.º 38/IX - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 298/2002, de 11 de Dezembro.
N.º 39/IX - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 299/2002, de 11 de Dezembro.
N.º 40/IX - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 300/2002, de 11 de Dezembro.
N.º 41/IX - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 301/2002, de 11 de Dezembro.
N.º 42/IX - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 302/2002, de 11 de Dezembro.
N.º 43/IX - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 314-A/2002, de 26 de Dezembro.

Petição n.º 22/IX (1.ª):
Apresentada pelo Arquitecto Nuno Teotónio Pereira, pelo Prof. Dr. Diogo Freitas do Amaral e outros, sobre o direito à arquitectura e revogação do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro.

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VOTO N.º 33/IX
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO DEPUTADO DO PS AIRES DE CARVALHO

No passado dia 5 deixou o nosso convívio o Deputado eleito pelo círculo eleitoral de Setúbal, nas listas do Partido Socialista, Aires Manuel Jacinto de Carvalho.
Técnico Tributário da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos, filiou-se no Partido Socialista em 22 de Novembro de 1979.
Mas foi, sobretudo, na década de 80 que Aires de Carvalho assumiu um envolvimento partidário mais activo, percorrendo todos os degraus da responsabilidade partidária

- Membro da Comissão Política Concelhia do Barreiro e seu Presidente em vários mandatos;
- Membro da Comissão Política do Secretariado da Federação de Setúbal do PS em vários mandatos e seu anterior Presidente;
- Membro da Comissão Nacional do PS;
- Vereador da Câmara Municipal do Barreiro eleito do PS nos mandatos de 1993 a 1997 e de 1997 a 2001;
- Deputado eleito na VII, VIII e IX Legislaturas.

Todos os que conheceram e conviveram com Aires de Carvalho reconheciam a sua firme determinação, a sua enorme coragem e extrema dedicação às causas em que acreditava e nos projectos em que se envolvia.
Era uma pessoa frontal, mas um companheiro leal e um homem extremamente solidário.
Aires de Carvalho nunca pensava em si, tendo sempre abraçado de forma apaixonada as causas em que acreditava.
Esta faceta da sua vida conduziu a que nem sequer se tivesse preocupado com os sintomas da doença que nos últimos tempos lhe bateu à porta.
E quando, finalmente, lha diagnosticaram, continuou a transmitir aos amigos e conhecidos uma mensagem de optimismo e esperança.
Em momento algum deu sinais de desalento ou desânimo.
A vida, para ele, era para ser vivida com a mesma intensidade até ao último momento.
É verdade que quando sentiu a terra fugir-lhe debaixo dos pés se agarrou à vida. Mas ao contrário do que diz Torga não perdeu o brio e enfrentou de cara levantada a fatalidade.
Quase não teve tempo de bater às portas da Ciência. Agarrou-se, com todas as forças, às asas da ilusão de que o poeta falava e continuou a dizer-nos, com a sua sensibilidade, que o sonho comanda a vida. E que queria, sobretudo, para os seus semelhantes, mais dignidade e melhor cidadania.
Assim, propomos que a Assembleia da República manifeste à sua mãe, D. Mónica Jacinto, as mais sentidas condolências.
Exprima, num voto de pesar e no guardar de um minuto de silêncio, a sua admiração e o seu respeito.

Assembleia da República, 7 de Janeiro de 2003. - A Direcção do Grupo Parlamentar do PS, António Costa.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 5/IX
(DECRETO-LEI N.º 193/2002, DE 25 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE COLOCAÇÃO E DE AFECTAÇÃO DO PESSOAL INTEGRADO NOS SERVIÇOS E ORGANISMOS QUE SEJAM OBJECTO DE EXTINÇÃO, FUSÃO OU REESTRUTURAÇÃO, NO USO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONCEDIDA PELA LEI N.º 16-A/2002, DE 31 DE MAIO)

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais

1 - Na sequência da discussão na especialidade havida na reunião realizada por esta Comissão no dia 19 de Dezembro de 2002 procedeu-se regimentalmente à votação, na especialidade, da apreciação parlamentar n.º 5/IX, requerida pelo Grupo Parlamentar do PS.
2 - Na reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PSD, CDS-PP, PS e BE.
3 - O Grupo Parlamentar do PS apresentou propostas de alteração para os artigos 4.º, 6.º, 7.º 9.º, 11.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 193/2002. O Deputado Artur Penedos (PS) explicou que o principal objectivo dessas propostas era o de minimizar os efeitos negativos, resultantes da iniciativa em causa, para os trabalhadores da Administração Pública pertencentes aos serviços e organismos objecto de extinção, fusão ou reestruturação. Considerou que o PS entendia que o Decreto-Lei n.º 193/2002 punha em causa o princípio da segurança no emprego, constante do artigo 53.º da Constituição, razão pela qual um grupo de Deputados do PS suscitara, junto do Tribunal Constitucional, a fiscalização sucessiva abstracta da constitucionalidade de algumas normas contidas na Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, nomeadamente do seu artigo 9.º, que era a norma habilitante do Decreto-Lei n.º 193/2002.
4 - Relativamente à alteração proposta pelo PS para a alínea c) do artigo 4.º, que consistia na eliminação da frase "e ou do seu quadro de pessoal", o Deputado Artur Penedos disse que a alteração do quadro de pessoal não deveria ser entendida, para efeitos do diploma, como reestruturação do serviço.
O Deputado Patinha Antão (PSD) considerou que a proposta de eliminação em causa era uma provocação, na medida em que pretendia, tão somente, bloquear a iniciativa do Governo, visto que, na prática, todas as reestruturações de serviços implicavam alterações no quadro de pessoal. Assim, o seu grupo parlamentar discordava totalmente da proposta apresentada pelo PS.
Submetida a votação, a referida proposta de eliminação foi rejeitada, com os votos contra do PSD e CDS-PP, a votação favorável do PS e a abstenção do BE.
A Deputada Ana Drago (BE) justificou a posição do seu grupo parlamentar referindo que reconhecia o contributo das propostas apresentadas pelo PS como susceptíveis de melhorar a redacção do Decreto-Lei n.º 193/2002. Porém, o BE discordava da filosofia deste diploma, tendo em conta que o mesmo era prejudicial para os trabalhadores da Administração Pública, bem como para esta globalmente considerada, porquanto seria necessária uma ponderação prévia da situação dos diversos serviços, alguns com excedentes e outros com falta de pessoal. Por tais motivos, o BE abster-se-ia na votação da apreciação parlamentar em causa.

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5 - Quanto à proposta de aditamento apresentada pelo PS para o n.º 4 do artigo 6.º, no sentido de tornar obrigatória a formação para o pessoal dos serviços extintos ou fundidos, o Deputado Patinha Antão considerou que a proposta era inaceitável do ponto de vista de uma correcta gestão de recursos humanos. A referida proposta foi rejeitada, com os votos contra do PSD e CDS-PP, a votação favorável do PS e a abstenção do BE.
6 - O Deputado Artur Penedos realçou que não valia a pena continuar a fundamentar as propostas de alteração apresentadas pelo PS, porquanto já se percebera qual seria o sentido de voto dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP. O Deputado Patinha Antão considerou que, efectivamente, a apreciação parlamentar requerida pelo PS consubstanciava-se numa pura perda de tempo, pelo que concordou que se passasse, de imediato, à votação das restantes propostas de alteração.
7 - Assim, foram, em seguida, submetidas a votação as propostas de alteração apresentadas pelo PS para os artigos 7.º 9.º, 11.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 193/2002, tendo as mesmas sido rejeitadas com os votos contra do PSD e CDS-PP, os votos favoráveis do PS e a abstenção do BE.
Termos em que se considera caduco o processo de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 193/2002, devendo ser o Plenário informado de tal facto e remetida para publicação no Diário da República a respectiva declaração, nos termos regimentais aplicáveis.

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Comissão, Joaquim Pina Moura.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 6/IX
(DECRETO-LEI N.º 228/2002, DE 31 DE OUTUBRO, QUE "REVÊ O REGIME DE TRIBUTAÇÃO DAS MAIS-VALIAS ESTABELECIDO NO CÓDIGO DO IRS E O REGIME APLICÁVEL AOS RENDIMENTOS DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO NO EBF)

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Economia e Finanças

A Comissão de Economia e Finanças, reunida em 18 de Dezembro de 2002, discutiu e votou as propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 228/2002, de 31 de Outubro, todas apresentadas pelo PCP, no âmbito da apreciação parlamentar n.º 6/IX.
O resultado da votação foi o seguinte:

- Substituição do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRS, constante do artigo 1º do Decreto-Lei:
Rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS e do PCP.
- Substituição dos n.os 3, 4, 5 e 6 do artigo 22.º do Código do IRS, constante do artigo 1.º do Decreto-Lei:
Rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS e do PCP.
- Substituição dos n.os 2 e 3 do artigo 43.º do Código do IRS, constante do artigo 1.º do Decreto-Lei:
Rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e a abstenção do PS.
- Substituição do artigo 55.º do Código do IRS, constante do artigo 1.º do Decreto-Lei:
Rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e a abstenção do PS.
- Substituição dos n.os 2 e 5 do artigo 101.º do Código do IRS, constante do artigo 1.º do Decreto-Lei:
Rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e a abstenção do PS.
- Substituição da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto das Benefícios Fiscais, constante do artigo 2.º do Decreto-Lei:
Rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Tendo sido rejeitadas todas as propostas de alteração, o processo de apreciação parlamentar foi considerado caduco, nos termos do n.º 7 do artigo 208.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 20 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Comissão, João Cravinho.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 12/IX
DECRETO-LEI N.º 272/2002, DE 9 DE DEZEMBRO, QUE TRANSFORMA O HOSPITAL INFANTE D. PEDRO, EM AVEIRO, EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS

Na sequência das recentes alterações legislativas na área da gestão hospitalar, o Governo vem agora concretizar a transformação em sociedades anónimas de mais de três dezenas de hospitais públicos.
Nesta ofensiva contra o Serviço Nacional de Saúde e a gestão hospitalar pública o Governo invoca argumentos como a necessidade de separar as funções financiadora e prestadora do Estado, a falência do modelo actual do SNS, ou a necessidade de flexibilização da gestão.
Na verdade, há problemas de funcionamento e gestão nos hospitais públicos. Eles são, no fundamental, resultantes dos constrangimentos impostos por sucessivos governos. Contudo, é na gestão pública que as soluções devem ser encontradas e não num caminho de privatização de serviços, desresponsabilização do Estado e precarização dos vínculos laborais dos trabalhadores da saúde.
Mas foi este o caminho escolhido pelo Governo. A legislação agora proposta implica a entrada de privados nos hospitais em causa, seja na possibilidade de desenvolverem a sua actividade nas infra-estruturas públicas, seja pela entrega à exploração privada de serviços hospitalares, mesmo de prestação directa de cuidados. Aliás, a má consciência do Governo nesta matéria revela-se no preâmbulo do diploma onde se afirma que a "empresarialização" proposta não é uma forma de privatização.
O decreto-lei em análise avança igualmente no enfraquecimento do vínculo laboral dos trabalhadores da saúde, sujeitando-se ao regime regra do contrato individual de trabalho, com consequente prejuízo para as carreiras profissionais.
O decreto-lei em análise é igualmente uma operação para esconder e desorçamentar as dívidas dos hospitais, que consumirão parte do capital social inicialmente definido.

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Trata-se de um modelo fortemente prejudicial para o Serviço Nacional de Saúde, para a sua articulação e bom funcionamento e, por consequência, para o direito à saúde de todos os portugueses.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 272/2002, de 9 de Dezembro, que "transforma o Hospital Infante D. Pedro, em Aveiro, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2002. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Jerónimo de Sousa - Carlos Carvalhas - Honório Novo - António Filipe - Bruno Dias - Odete Santos - Luísa Mesquita - Rodeia Machado.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 13/IX
DECRETO-LEI N.º 273/2002, DE 9 DE DEZEMBRO, QUE TRANSFORMA O CENTRO HOSPITALAR DE VILA REAL/PESO DA RÉGUA EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS

Na sequência das recentes alterações legislativas na área da gestão hospitalar, o Governo vem agora concretizar a transformação em sociedades anónimas de mais de três dezenas de hospitais públicos.
Nesta ofensiva contra o Serviço Nacional de Saúde e a gestão hospitalar pública o Governo invoca argumentos como a necessidade de separar as funções financiadora e prestadora do Estado, a falência do modelo actual do SNS, ou a necessidade de flexibilização da gestão.
Na verdade, há problemas de funcionamento e gestão nos hospitais públicos. Eles são, no fundamental, resultantes dos constrangimentos impostos por sucessivos governos. Contudo, é na gestão pública que as soluções devem ser encontradas e não num caminho de privatização de serviços, desresponsabilização do Estado e precarização dos vínculos laborais dos trabalhadores da saúde.
Mas foi este o caminho escolhido pelo Governo. A legislação agora proposta implica a entrada de privados nos hospitais em causa, seja na possibilidade de desenvolverem a sua actividade nas infra-estruturas públicas, seja pela entrega à exploração privada de serviços hospitalares, mesmo de prestação directa de cuidados. Aliás, a má consciência do Governo nesta matéria revela-se no preâmbulo do diploma onde se afirma que a "empresarialização" proposta não é uma forma de privatização.
O decreto-lei em análise avança igualmente no enfraquecimento do vínculo laboral os trabalhadores da saúde, sujeitando-se ao regime regra do contrato individual de trabalho, com consequente prejuízo para as carreiras profissionais.
O decreto-lei em análise é igualmente uma operação para esconder e desorçamentar as dívidas dos hospitais, que consumirão parte do capital social inicialmente definido.
Trata-se de um modelo fortemente prejudicial para o Serviço Nacional de Saúde, para a sua articulação e bom funcionamento e, por consequência para o direito à saúde de todos os portugueses.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 273/2002, de 9 de Dezembro, que "transforma o Centro Hospitalar de Vila Real/Peso da Régua em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2002. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Jerónimo de Sousa - Carlos Carvalhas - Honório Novo - António Filipe - Bruno Dias - Odete Santos - Luísa Mesquita - Rodeia Machado.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 14/IX
DECRETO-LEI N.º 274/2002, DE 9 DE DEZEMBRO, QUE TRANSFORMA O HOSPITAL DE SÃO GONÇALO, DE AMARANTE, PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS

Na sequência das recentes alterações legislativas na área da gestão hospitalar, o Governo vem agora concretizar a transformação em sociedades anónimas de mais de três dezenas de hospitais públicos.
Nesta ofensiva contra o Serviço Nacional de Saúde e a gestão hospitalar pública o Governo invoca argumentos como a necessidade de separar as funções financiadora e prestadora do Estado, a falência do modelo actual do SNS, ou a necessidade de flexibilização da gestão.
Na verdade, há problemas de funcionamento e gestão nos hospitais públicos. Eles são, no fundamental, resultantes dos constrangimentos impostos por sucessivos governos. Contudo, é na gestão pública que as soluções devem ser encontradas e não num caminho de privatização de serviços, desresponsabilização do Estado e precarização dos vínculos laborais dos trabalhadores da saúde.
Mas foi este o caminho escolhido pelo Governo. A legislação agora proposta implica a entrada de privados nos hospitais em causa, seja na possibilidade de desenvolverem a sua actividade nas infra-estruturas públicas, seja pela entrega à exploração privada de serviços hospitalares, mesmo de prestação directa de cuidados. Aliás, a má consciência do Governo nesta matéria revela-se no preâmbulo do diploma onde se afirma que a "empresarialização" proposta não é uma forma de privatização.
O decreto-lei em análise avança igualmente no enfraquecimento do vínculo laboral dos trabalhadores da saúde, sujeitando-se ao regime regra do contrato individual de trabalho, com consequente prejuízo para as carreiras profissionais.
O decreto-lei em análise é igualmente uma operação para esconder e desorçamentar as dívidas dos hospitais, que consumirão parte do capital social inicialmente definido.
Trata-se de um modelo fortemente prejudicial para o Serviço Nacional de Saúde, para a sua articulação e bom funcionamento e, por

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consequência, para o direito à saúde de todos os portugueses.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 274/2002, de 9 de Dezembro, que "transforma o Hospital de São Gonçalo, de Amarante, pessoa colectiva de direito público, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2002. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Jerónimo de Sousa - Carlos Carvalhas - Honório Novo - António Filipe - Bruno Dias - Odete Santos - Luísa Mesquita - Rodeia Machado.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 15/IX
DECRETO-LEI N.º 275/2002, DE 9 DE DEZEMBRO, QUE TRANSFORMA O HOSPITAL JOSÉ JOAQUIM FERNANDES - BEJA, EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS

Na sequência das recentes alterações legislativas na área da gestão hospitalar, o Governo vem agora concretizar a transformação em sociedades anónimas de mais de três dezenas de hospitais públicos.
Nesta ofensiva contra o Serviço Nacional de Saúde e a gestão hospitalar pública o Governo invoca argumentos como a necessidade de separar as funções financiadora e prestadora do Estado, a falência do modelo actual do SNS, ou a necessidade de flexibilização da gestão.
Na verdade, há problemas de funcionamento e gestão nos hospitais públicos. Eles são, no fundamental, resultantes dos constrangimentos impostos por sucessivos governos. Contudo, é na gestão pública que as soluções devem ser encontradas e não num caminho de privatização de serviços, desresponsabilização do Estado e precarização dos vínculos laborais dos trabalhadores da saúde.
Mas foi este o caminho escolhido pelo Governo. A legislação agora proposta implica a entrada de privados nos hospitais em causa, seja na possibilidade de desenvolverem a sua actividade nas infra-estruturas públicas, seja pela entrega à exploração privada de serviços hospitalares, mesmo de prestação directa de cuidados. Aliás, a má consciência do Governo nesta matéria revela-se no preâmbulo do diploma onde se afirma que a "empresarialização" proposta não é uma forma de privatização.
O decreto-lei em análise avança igualmente no enfraquecimento do vínculo laboral dos trabalhadores da saúde, sujeitando-se ao regime regra do contrato individual de trabalho, com consequente prejuízo para as carreiras profissionais.
O decreto-lei em análise é igualmente uma operação para esconder e desorçamentar as dívidas dos hospitais, que consumirão parte do capital social inicialmente definido.
Trata-se de um modelo fortemente prejudicial para o Serviço Nacional de Saúde, para a sua articulação e bom funcionamento e, por consequência, para o direito à saúde de todos os portugueses.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 275/2002, de 9 de Dezembro, que "transforma o Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2002. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Jerónimo de Sousa - Carlos Carvalhas - Honório Novo - António Filipe - Bruno Dias - Odete Santos - Luísa Mesquita - Rodeia Machado.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 16/IX
DECRETO-LEI N.º 276/2002, DE 9 DE DEZEMBRO, QUE TRANSFORMA O INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, CENTRO REGIONAL DE COIMBRA, EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS

Na sequência das recentes alterações legislativas na área da gestão hospitalar, o Governo vem agora concretizar a transformação em sociedades anónimas de mais de três dezenas de hospitais públicos.
Nesta ofensiva contra o Serviço Nacional de Saúde e a gestão hospitalar pública o Governo invoca argumentos como a necessidade de separar as funções financiadora e prestadora do Estado, a falência do modelo actual do SNS, ou a necessidade de flexibilização da gestão.
Na verdade, há problemas de funcionamento e gestão nos hospitais públicos. Eles são, no fundamental, resultantes dos constrangimentos impostos por sucessivos governos. Contudo, é na gestão pública que as soluções devem ser encontradas e não num caminho de privatização de serviços, desresponsabilização do Estado e precarização dos vínculos laborais dos trabalhadores da saúde.
Mas foi este o caminho escolhido pelo Governo. A legislação agora proposta implica a entrada de privados nos hospitais em causa, seja na possibilidade de desenvolverem a sua actividade nas infra-estruturas públicas, seja pela entrega à exploração privada de serviços hospitalares, mesmo de prestação directa de cuidados. Aliás, a má consciência do Governo nesta matéria revela-se no preâmbulo do diploma onde se afirma que a "empresarialização" proposta não é uma forma de privatização.
O decreto-lei em análise avança igualmente no enfraquecimento do vínculo laboral dos trabalhadores da saúde, sujeitando-se ao regime regra do contrato individual de trabalho, com consequente prejuízo para as carreiras profissionais.
O decreto-lei em análise é igualmente uma operação para esconder e desorçamentar as dívidas dos hospitais, que consumirão parte do capital social inicialmente definido.
Trata-se de um modelo fortemente prejudicial para o Serviço Nacional de Saúde, para a sua articulação e bom funcionamento e, por

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consequência, para o direito à saúde de todos os portugueses.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 276/2002, de 9 de Dezembro, que "transforma o Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Coimbra, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2002. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Jerónimo de Sousa - Carlos Carvalhas - Honório Novo - António Filipe - Bruno Dias - Odete Santos - Luísa Mesquita - Rodeia Machado.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 17/IX
DECRETO-LEI N.º 277/2002, DE 9 DE DEZEMBRO, QUE TRANSFORMA O HOSPITAL DISTRITAL DE BRAGANÇA EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS

Na sequência das recentes alterações legislativas na área da gestão hospitalar, o Governo vem agora concretizar a transformação em sociedades anónimas de mais de três dezenas de hospitais públicos.
Nesta ofensiva contra o Serviço Nacional de Saúde e a gestão hospitalar pública o Governo invoca argumentos como a necessidade de separar as funções financiadora e prestadora do Estado, a falência do modelo actual do SNS, ou a necessidade de flexibilização da gestão.
Na verdade, há problemas de funcionamento e gestão nos hospitais públicos. Eles são, no fundamental, resultantes dos constrangimentos impostos por sucessivos governos. Contudo, é na gestão pública que as soluções devem ser encontradas e não num caminho de privatização de serviços, desresponsabilização do Estado e precarização dos vínculos laborais dos trabalhadores da saúde.
Mas foi este o caminho escolhido pelo Governo. A legislação agora proposta implica a entrada de privados nos hospitais em causa, seja na possibilidade de desenvolverem a sua actividade nas infra-estruturas públicas, seja pela entrega à exploração privada de serviços hospitalares, mesmo de prestação directa de cuidados. Aliás, a má consciência do Governo nesta matéria revela-se no preâmbulo do diploma onde se afirma que a "empresarialização" proposta não é uma forma de privatização.
O decreto-lei em análise avança igualmente no enfraquecimento do vínculo laboral dos trabalhadores da saúde, sujeitando-se ao regime regra do contrato individual de trabalho, com consequente prejuízo para as carreiras profissionais.
O decreto-lei em análise é igualmente uma operação para esconder e desorçamentar as dívidas dos hospitais, que consumirão parte do capital social inicialmente definido.
Trata-se de um modelo fortemente prejudicial para o Serviço Nacional de Saúde, para a sua articulação e bom funcionamento e, por consequência, para o direito à saúde de todos os portugueses.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 277/2002, de 9 de Dezembro, que "transforma o Hospital Distrital de Bragança em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2002. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Jerónimo de Sousa - Carlos Carvalhas - Honório Novo - António Filipe - Bruno Dias - Odete Santos - Luísa Mesquita - Rodeia Machado.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 18/IX
DECRETO-LEI N.º 278/2002, DE 9 DE DEZEMBRO, QUE TRANSFORMA O HOSPITAL DE EGAS MONIZ, DE LISBOA, PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS

Na sequência das recentes alterações legislativas na área da gestão hospitalar, o Governo vem agora concretizar a transformação em sociedades anónimas de mais de três dezenas de hospitais públicos.
Nesta ofensiva contra o Serviço Nacional de Saúde e a gestão hospitalar pública o Governo invoca argumentos como a necessidade de separar as funções financiadora e prestadora do Estado, a falência do modelo actual do SNS, ou a necessidade de flexibilização da gestão.
Na verdade, há problemas de funcionamento e gestão nos hospitais públicos. Eles são, no fundamental, resultantes dos constrangimentos impostos por sucessivos governos. Contudo, é na gestão pública que as soluções devem ser encontradas e não num caminho de privatização de serviços, desresponsabilização do Estado e precarização dos vínculos laborais dos trabalhadores da saúde.
Mas foi este o caminho escolhido pelo Governo. A legislação agora proposta implica a entrada de privados nos hospitais em causa, seja na possibilidade de desenvolverem a sua actividade nas infra-estruturas públicas, seja pela entrega à exploração privada de serviços hospitalares, mesmo de prestação directa de cuidados. Aliás, a má consciência do Governo nesta matéria revela-se no preâmbulo do diploma onde se afirma que a "empresarialização" proposta não é uma forma de privatização.
O decreto-lei em análise avança igualmente no enfraquecimento do vínculo laboral dos trabalhadores da saúde, sujeitando-se ao regime regra do contrato individual de trabalho, com consequente prejuízo para as carreiras profissionais.
O decreto-lei em análise é igualmente uma operação para esconder e desorçamentar as dívidas dos hospitais, que consumirão parte do capital social inicialmente definido.
Trata-se de um modelo fortemente prejudicial para o Serviço Nacional de Saúde, para a sua articulação e bom funcionamento e, por

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consequência, para o direito à saúde de todos os portugueses.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 278/2002, de 9 de Dezembro, que "transforma o Hospital de Egas Moniz, de Lisboa, pessoa colectiva de direito público, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2002. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Jerónimo de Sousa - Carlos Carvalhas - Honório Novo - António Filipe - Bruno Dias - Odete Santos - Luísa Mesquita - Rodeia Machado.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 19/IX
DECRETO-LEI N.º 279/2002, DE 9 DE DEZEMBRO, QUE TRANSFORMA O HOSPITAL DE SÃO FRANCISCO XAVIER, DE LISBOA, EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS

Na sequência das recentes alterações legislativas na área da gestão hospitalar, o Governo vem agora concretizar a transformação em sociedades anónimas de mais de três dezenas de hospitais públicos.
Nesta ofensiva contra o Serviço Nacional de Saúde e a gestão hospitalar pública o Governo invoca argumentos como a necessidade de separar as funções financiadora e prestadora do Estado, a falência do modelo actual do SNS, ou a necessidade de flexibilização da gestão.
Na verdade, há problemas de funcionamento e gestão nos hospitais públicos. Eles são, no fundamental, resultantes dos constrangimentos impostos por sucessivos governos. Contudo, é na gestão pública que as soluções devem ser encontradas e não num caminho de privatização de serviços, desresponsabilização do Estado e precarização dos vínculos laborais dos trabalhadores da saúde.
Mas foi este o caminho escolhido pelo Governo. A legislação agora proposta implica a entrada de privados nos hospitais em causa, seja na possibilidade de desenvolverem a sua actividade nas infra-estruturas públicas, seja pela entrega à exploração privada de serviços hospitalares, mesmo de prestação directa de cuidados. Aliás, a má consciência do Governo nesta matéria revela-se no preâmbulo do diploma onde se afirma que a "empresarialização" proposta não é uma forma de privatização.
O decreto-lei em análise avança igualmente no enfraquecimento do vínculo laboral dos trabalhadores da saúde, sujeitando-se ao regime regra do contrato individual de trabalho, com consequente prejuízo para as carreiras profissionais.
O decreto-lei em análise é igualmente uma operação para esconder e desorçamentar as dívidas dos hospitais, que consumirão parte do capital social inicialmente definido.
Trata-se de um modelo fortemente prejudicial para o Serviço Nacional de Saúde, para a sua articulação e bom funcionamento e, por consequência, para o direito à saúde de todos os portugueses.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-lei n.º 279/2002, de 9 de Dezembro, que "transforma o Hospital de São Francisco Xavier, de Lisboa, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2002. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Jerónimo de Sousa - Carlos Carvalhas - Honório Novo - António Filipe - Bruno Dias - Odete Santos - Luísa Mesquita - Rodeia Machado.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 20/IX
DECRETO-LEI N.º 280/2002, DE 9 DE DEZEMBRO, QUE TRANSFORMA O HOSPITAL DO BARLAVENTO ALGARVIO, EM PORTIMÃO, EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS

Na sequência das recentes alterações legislativas na área da gestão hospitalar, o Governo vem agora concretizar a transformação em sociedades anónimas de mais de três dezenas de hospitais públicos.
Nesta ofensiva contra o Serviço Nacional de Saúde e a gestão hospitalar pública o Governo invoca argumentos como a necessidade de separar as funções financiadora e prestadora do Estado, a falência do modelo actual do SNS, ou a necessidade de flexibilização da gestão.
Na verdade, há problemas de funcionamento e gestão nos hospitais públicos. Eles são, no fundamental, resultantes dos constrangimentos impostos por sucessivos governos. Contudo, é na gestão pública que as soluções devem ser encontradas e não num caminho de privatização de serviços, desresponsabilização do Estado e precarização dos vínculos laborais dos trabalhadores da saúde.
Mas foi este o caminho escolhido pelo Governo. A legislação agora proposta implica a entrada de privados nos hospitais em causa, seja na possibilidade de desenvolverem a sua actividade nas infra-estruturas públicas, seja pela entrega à exploração privada de serviços hospitalares, mesmo de prestação directa de cuidados. Aliás, a má consciência do Governo nesta matéria revela-se no preâmbulo do diploma onde se afirma que a "empresarialização" proposta não é uma forma de privatização.
O decreto-lei em análise avança igualmente no enfraquecimento do vínculo laboral dos trabalhadores da saúde, sujeitando-se ao regime regra do contrato individual de trabalho, com consequente prejuízo para as carreiras profissionais.
O decreto-lei em análise é igualmente uma operação para esconder e desorçamentar as dívidas dos hospitais, que consumirão parte do capital social inicialmente definido.
Trata-se de um modelo fortemente prejudicial para o Serviço Nacional de Saúde, para a sua articulação e bom funcionamento e, por consequência, para o direito à saúde de todos os portugueses.

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Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 280/2002, de 9 de Dezembro, que "transforma o Hospital do Barlavento Algarvio, em Portimão, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2002. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Jerónimo de Sousa - Carlos Carvalhas - Honório Novo - António Filipe - Bruno Dias - Odete Santos - Luísa Mesquita - Rodeia Machado.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 21/IX
DECRETO-LEI N.º 281/2002, DE 9 DE DEZEMBRO, QUE TRANSFORMA O HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTÓNIO, NO PORTO, EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS

Na sequência das recentes alterações legislativas na área da gestão hospitalar, o Governo vem agora concretizar a transformação em sociedades anónimas de mais de três dezenas de hospitais públicos.
Nesta ofensiva contra o Serviço Nacional de Saúde e a gestão hospitalar pública o Governo invoca argumentos como a necessidade de separar as funções financiadora e prestadora do Estado, a falência do modelo actual do SNS, ou a necessidade de flexibilização da gestão.
Na verdade, há problemas de funcionamento e gestão nos hospitais públicos. Eles são, no fundamental, resultantes dos constrangimentos impostos por sucessivos governos. Contudo, é na gestão pública que as soluções devem ser encontradas e não num caminho de privatização de serviços, desresponsabilização do Estado e precarização dos vínculos laborais dos trabalhadores da saúde.
Mas foi este o caminho escolhido pelo Governo. A legislação agora proposta implica a entrada de privados nos hospitais em causa, seja na possibilidade de desenvolverem a sua actividade nas infra-estruturas públicas, seja pela entrega à exploração privada de serviços hospitalares, mesmo de prestação directa de cuidados. Aliás, a má consciência do Governo nesta matéria revela-se no preâmbulo do diploma onde se afirma que a "empresarialização" proposta não é uma forma de privatização.
O Decreto-Lei em análise avança igualmente no enfraquecimento do vínculo laboral dos trabalhadores da saúde, sujeitando-se ao regime regra do contrato individual de trabalho, com consequente prejuízo para as carreiras profissionais.
O Decreto-Lei em análise é igualmente uma operação para esconder e desorçamentar as dívidas dos hospitais, que consumirão parte do capital social inicialmente definido.
Trata-se de um modelo fortemente prejudicial para o Serviço Nacional de Saúde, para a sua articulação e bom funcionamento e, por consequência, para o direito à saúde de todos os portugueses.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 281/2002, de 9 de Dezembro, que "transforma o Hospital Geral de Santo António, no Porto, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2002. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Jerónimo de Sousa - Carlos Carvalhas - Honório Novo - António Filipe - Bruno Dias - Odete Santos - Luísa Mesquita - Rodeia Machado.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 22/IX
DECRETO-LEI N.º 282/2002, DE 10 DE DEZEMBRO, QUE TRANSFORMA O INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, CENTRO REGIONAL DE ONCOLOGIA DO PORTO, EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS

Na sequência das recentes alterações legislativas na área da gestão hospitalar, o Governo vem agora concretizar a transformação em sociedades anónimas de mais de três dezenas de hospitais públicos.
Nesta ofensiva contra o Serviço Nacional de Saúde e a gestão hospitalar pública o Governo invoca argumentos como a necessidade de separar as funções financiadora e prestadora do Estado, a falência do modelo actual do SNS, ou a necessidade de flexibilização da gestão.
Na verdade, há problemas de funcionamento e gestão nos hospitais públicos. Eles são, no fundamental, resultantes dos constrangimentos impostos por sucessivos governos. Contudo, é na gestão pública que as soluções devem ser encontradas e não num caminho de privatização de serviços, desresponsabilização do Estado e precarização dos vínculos laborais dos trabalhadores da saúde.
Mas foi este o caminho escolhido pelo Governo. A legislação agora proposta implica a entrada de privados nos hospitais em causa, seja na possibilidade de desenvolverem a sua actividade nas infra-estruturas públicas, seja pela entrega à exploração privada de serviços hospitalares, mesmo de prestação directa de cuidados. Aliás, a má consciência do Governo nesta matéria revela-se no preâmbulo do diploma onde se afirma que a "empresarialização" proposta não é uma forma de privatização.
O Decreto-Lei em análise avança igualmente no enfraquecimento do vínculo laboral dos trabalhadores da saúde, sujeitando-se ao regime regra do contrato individual de trabalho, com consequente prejuízo para as carreiras profissionais.
O Decreto-Lei em análise é igualmente uma operação para esconder e desorçamentar as dívidas dos hospitais, que consumirão parte do capital social inicialmente definido.
Trata-se de um modelo fortemente prejudicial para o Serviço Nacional de Saúde, para a sua articulação e bom funcionamento e, por consequência, para o direito à saúde de todos os portugueses.

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Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 282/2002, de 10 de Dezembro, que "transforma o Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Oncologia do Porto, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2002. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Jerónimo de Sousa - Carlos Carvalhas - Honório Novo - António Filipe - Bruno Dias - Odete Santos - Luísa Mesquita - Rodeia Machado.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 23/IX
DECRETO-LEI N.º 283/2002, DE 10 DE DEZEMBRO, QUE TRANSFORMA A UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE MATOSINHOS EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS

Na sequência das recentes alterações legislativas na área da gestão hospitalar, o Governo vem agora concretizar a transformação em sociedades anónimas de mais de três dezenas de hospitais públicos.
Nesta ofensiva contra o Serviço Nacional de Saúde e a gestão hospitalar pública o Governo invoca argumentos como a necessidade de separar as funções financiadora e prestadora do Estado, a falência do modelo actual do SNS, ou a necessidade de flexibilização da gestão.
Na verdade, há problemas de funcionamento e gestão nos hospitais públicos. Eles são, no fundamental, resultantes dos constrangimentos impostos por sucessivos governos. Contudo, é na gestão pública que as soluções devem ser encontradas e não num caminho de privatização de serviços, desresponsabilização do Estado e precarização dos vínculos laborais dos trabalhadores da saúde.
Mas foi este o caminho escolhido pelo Governo. A legislação agora proposta implica a entrada de privados nos hospitais em causa, seja na possibilidade de desenvolverem a sua actividade nas infra-estruturas públicas, seja pela entrega à exploração privada de serviços hospitalares, mesmo de prestação directa de cuidados. Aliás, a má consciência do Governo nesta matéria revela-se no preâmbulo do diploma onde se afirma que a "empresarialização" proposta não é uma forma de privatização.
O Decreto-Lei em análise avança igualmente no enfraquecimento do vínculo laboral dos trabalhadores da saúde, sujeitando-se ao regime regra do contrato individual de trabalho, com consequente prejuízo para as carreiras profissionais.
O Decreto-Lei em análise é igualmente uma operação para esconder e desorçamentar as dívidas dos hospitais, que consumirão parte do capital social inicialmente definido.
Trata-se de um modelo fortemente prejudicial para o Serviço Nacional de Saúde, para a sua articulação e bom funcionamento e, por consequência, para o direito à saúde de todos os portugueses.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 283/2002, de 10 de Dezembro, que "transforma a Unidade Local de Saúde de Matosinhos em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2002. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Jerónimo de Sousa - Carlos Carvalhas - Honório Novo - António Filipe - Bruno Dias - Odete Santos - Luísa Mesquita - Rodeia Machado.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 24/IX
DECRETO-LEI N.º 284/2002, DE 10 DE DEZEMBRO, QUE TRANSFORMA O HOSPITAL DE PADRE AMÉRICO - VALE DO SOUSA, DE PENAFIEL, PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS

Na sequência das recentes alterações legislativas na área da gestão hospitalar, o Governo vem agora concretizar a transformação em sociedades anónimas de mais de três dezenas de hospitais públicos.
Nesta ofensiva contra o Serviço Nacional de Saúde e a gestão hospitalar pública o Governo invoca argumentos como a necessidade de separar as funções financiadora e prestadora do Estado, a falência do modelo actual do SNS, ou a necessidade de flexibilização da gestão.
Na verdade, há problemas de funcionamento e gestão nos hospitais públicos. Eles são, no fundamental, resultantes dos constrangimentos impostos por sucessivos governos. Contudo, é na gestão pública que as soluções devem ser encontradas e não num caminho de privatização de serviços, desresponsabilização do Estado e precarização dos vínculos laborais dos trabalhadores da saúde.
Mas foi este o caminho escolhido pelo Governo. A legislação agora proposta implica a entrada de privados nos hospitais em causa, seja na possibilidade de desenvolverem a sua actividade nas infra-estruturas públicas, seja pela entrega à exploração privada de serviços hospitalares, mesmo de prestação directa de cuidados. Aliás, a má consciência do Governo nesta matéria revela-se no preâmbulo do diploma onde se afirma que a "empresarialização" proposta não é uma forma de privatização.
O Decreto-Lei em análise avança igualmente no enfraquecimento do vínculo laboral dos trabalhadores da saúde, sujeitando-se ao regime regra do contrato individual de trabalho, com consequente prejuízo para as carreiras profissionais.
O Decreto-Lei em análise é igualmente uma operação para esconder e desorçamentar as dívidas dos hospitais, que consumirão parte do capital social inicialmente definido.
Trata-se de um modelo fortemente prejudicial para o Serviço Nacional de Saúde, para a sua articulação e bom funcionamento e, por consequência, para o direito à saúde de todos os portugueses.

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0193 | II Série B - Número 027 | 11 de Janeiro de 2003

 

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 284/2002, de 10 de Dezembro, que "transforma o Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa, de Penafiel, pessoa colectiva de direito público, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2002. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Jerónimo de Sousa - Carlos Carvalhas - Honório Novo - António Filipe - Bruno Dias - Odete Santos - Luísa Mesquita - Rodeia Machado.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 25/IX
DECRETO-LEI N.º 285/2002, DE 10 DE DEZEMBRO, QUE TRANSFORMA O HOSPITAL DA SENHORA DA OLIVEIRA - GUIMARÃES, EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS

Na sequência das recentes alterações legislativas na área da gestão hospitalar, o Governo vem agora concretizar a transformação em sociedades anónimas de mais de três dezenas de hospitais públicos.
Nesta ofensiva contra o Serviço Nacional de Saúde e a gestão hospitalar pública o Governo invoca argumentos como a necessidade de separar as funções financiadora e prestadora do Estado, a falência do modelo actual do SNS, ou a necessidade de flexibilização da gestão.
Na verdade, há problemas de funcionamento e gestão nos hospitais públicos. Eles são, no fundamental, resultantes dos constrangimentos impostos por sucessivos governos. Contudo, é na gestão pública que as soluções devem ser encontradas e não num caminho de privatização de serviços, desresponsabilização do Estado e precarização dos vínculos laborais dos trabalhadores da saúde.
Mas foi este o caminho escolhido pelo Governo. A legislação agora proposta implica a entrada de privados nos hospitais em causa, seja na possibilidade de desenvolverem a sua actividade nas infra-estruturas públicas, seja pela entrega à exploração privada de serviços hospitalares, mesmo de prestação directa de cuidados. Aliás, a má consciência do Governo nesta matéria revela-se no preâmbulo do diploma onde se afirma que a "empresarialização" proposta não é uma forma de privatização.
O Decreto-Lei em análise avança igualmente no enfraquecimento do vínculo laboral dos trabalhadores da saúde, sujeitando-se ao regime regra do contrato individual de trabalho, com consequente prejuízo para as carreiras profissionais.
O Decreto-Lei em análise é igualmente uma operação para esconder e desorçamentar as dívidas dos hospitais, que consumirão parte do capital social inicialmente definido.
Trata-se de um modelo fortemente prejudicial para o Serviço Nacional de Saúde, para a sua articulação e bom funcionamento e, por consequência, para o direito à saúde de todos os portugueses.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 285/2002, de 10 de Dezembro, que "transforma o Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2002. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Jerónimo de Sousa - Carlos Carvalhas - Honório Novo - António Filipe - Bruno Dias - Odete Santos - Luísa Mesquita - Rodeia Machado.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 26/IX
DECRETO-LEI N.º 286/2002, DE 10 DE DEZEMBRO, QUE TRANSFORMA O HOSPITAL DISTRITAL DA FIGUEIRA DA FOZ, PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS

Na sequência das recentes alterações legislativas na área da gestão hospitalar, o Governo vem agora concretizar a transformação em sociedades anónimas de mais de três dezenas de hospitais públicos.
Nesta ofensiva contra o Serviço Nacional de Saúde e a gestão hospitalar pública o Governo invoca argumentos como a necessidade de separar as funções financiadora e prestadora do Estado, a falência do modelo actual do SNS, ou a necessidade de flexibilização da gestão.
Na verdade, há problemas de funcionamento e gestão nos hospitais públicos. Eles são, no fundamental, resultantes dos constrangimentos impostos por sucessivos governos. Contudo, é na gestão pública que as soluções devem ser encontradas e não num caminho de privatização de serviços, desresponsabilização do Estado e precarização dos vínculos laborais dos trabalhadores da saúde.
Mas foi este o caminho escolhido pelo Governo. A legislação agora proposta implica a entrada de privados nos hospitais em causa, seja na possibilidade de desenvolverem a sua actividade nas infra-estruturas públicas, seja pela entrega à exploração privada de serviços hospitalares, mesmo de prestação directa de cuidados. Aliás, a má consciência do Governo nesta matéria revela-se no preâmbulo do diploma onde se afirma que a "empresarialização" proposta não é uma forma de privatização.
O Decreto-Lei em análise avança igualmente no enfraquecimento do vínculo laboral dos trabalhadores da saúde, sujeitando-se ao regime regra do contrato individual de trabalho, com consequente prejuízo para as carreiras profissionais.
O Decreto-Lei em análise é igualmente uma operação para esconder e desorçamentar as dívidas dos hospitais, que consumirão parte do capital social inicialmente definido.
Trata-se de um modelo fortemente prejudicial para o Serviço Nacional de Saúde, para a sua articulação e bom funcionamento e, por consequência, para o direito à saúde de todos os portugueses.

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0194 | II Série B - Número 027 | 11 de Janeiro de 2003

 

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 286/2002, de 10 de Dezembro, que "transforma o Hospital Distrital da Figueira da Foz, pessoa colectiva de direito público, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2002. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Jerónimo de Sousa - Carlos Carvalhas - Honório Novo - António Filipe - Bruno Dias - Odete Santos - Luísa Mesquita - Rodeia Machado.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 27/IX
DECRETO-LEI N.º 287/2002, DE 10 DE DEZEMBRO, QUE TRANSFORMA O HOSPITAL DE SÃO TEOTÓNIO - VISEU, EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS

Na sequência das recentes alterações legislativas na área da gestão hospitalar, o Governo vem agora concretizar a transformação em sociedades anónimas de mais de três dezenas de hospitais públicos.
Nesta ofensiva contra o Serviço Nacional de Saúde e a gestão hospitalar pública o Governo invoca argumentos como a necessidade de separar as funções financiadora e prestadora do Estado, a falência do modelo actual do SNS, ou a necessidade de flexibilização da gestão.
Na verdade, há problemas de funcionamento e gestão nos hospitais públicos. Eles são, no fundamental, resultantes dos constrangimentos impostos por sucessivos governos. Contudo, é na gestão pública que as soluções devem ser encontradas e não num caminho de privatização de serviços, desresponsabilização do Estado e precarização dos vínculos laborais dos trabalhadores da saúde.
Mas foi este o caminho escolhido pelo Governo. A legislação agora proposta implica a entrada de privados nos hospitais em causa, seja na possibilidade de desenvolverem a sua actividade nas infra-estruturas públicas, seja pela entrega à exploração privada de serviços hospitalares, mesmo de prestação directa de cuidados. Aliás a má consciência do Governo nesta matéria revela-se no preâmbulo do diploma onde se afirma que a "empresarialização" proposta não é uma forma de privatização.
O Decreto-Lei em análise avança igualmente no enfraquecimento do vínculo laboral dos trabalhadores da saúde, sujeitando-se ao regime regra do contrato individual de trabalho, com consequente prejuízo para as carreiras profissionais.
O Decreto-Lei em análise é igualmente uma operação para esconder e desorçamentar as dívidas dos hospitais, que consumirão parte do capital social inicialmente definido.
Trata-se de um modelo fortemente prejudicial para o Serviço Nacional de Saúde, para a sua articulação e bom funcionamento e, por consequência para o direito à saúde de todos os portugueses.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 287/2002, de 10 de Dezembro, que "transforma o Hospital de São Teotónio - Viseu, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2002. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Jerónimo de Sousa - Carlos Carvalhas - Honório Novo - António Filipe - Bruno Dias - Odete Santos - Luísa Mesquita - Rodeia Machado.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 28/IX
DECRETO-LEI N.º 288/2002, DE 10 DE DEZEMBRO, QUE TRANSFORMA O CENTRO HOSPITALAR DA COVA DA BEIRA EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS

Na sequência das recentes alterações legislativas na área da gestão hospitalar, o Governo vem agora concretizar a transformação em sociedades anónimas de mais de três dezenas de hospitais públicos.
Nesta ofensiva contra o Serviço Nacional de Saúde e a gestão hospitalar pública o Governo invoca argumentos como a necessidade de separar as funções financiadora e prestadora do Estado, a falência do modelo actual do SNS, ou a necessidade de flexibilização da gestão.
Na verdade, há problemas de funcionamento e gestão nos hospitais públicos. Eles são, no fundamental, resultantes dos constrangimentos impostos por sucessivos governos. Contudo, é na gestão pública que as soluções devem ser encontradas e não num caminho de privatização de serviços, desresponsabilização do Estado e precarização dos vínculos laborais dos trabalhadores da saúde.
Mas foi este o caminho escolhido pelo Governo. A legislação agora proposta implica a entrada de privados nos hospitais em causa, seja na possibilidade de desenvolverem a sua actividade nas infra-estruturas públicas, seja pela entrega à exploração privada de serviços hospitalares, mesmo de prestação directa de cuidados. Aliás, a má consciência do Governo nesta matéria revela-se no preâmbulo do diploma onde se afirma que a "empresarialização" proposta não é uma forma de privatização.
O Decreto-Lei em análise avança igualmente no enfraquecimento do vínculo laboral dos trabalhadores da saúde, sujeitando-se ao regime regra do contrato individual de trabalho, com consequente prejuízo para as carreiras profissionais.
O Decreto-Lei em análise é igualmente uma operação para esconder e desorçamentar as dívidas dos hospitais, que consumirão parte do capital social inicialmente definido.
Trata-se de um modelo fortemente prejudicial para o Serviço Nacional de Saúde, para a sua articulação e bom funcionamento e, por consequência, para o direito à saúde de todos os portugueses.

Página 195

0195 | II Série B - Número 027 | 11 de Janeiro de 2003

 

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 288/2002, de 10 de Dezembro, que "transforma Centro Hospitalar da Cova da Beira em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2002. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Jerónimo de Sousa - Carlos Carvalhas - Honório Novo - António Filipe - Bruno Dias - Odete Santos - Luísa Mesquita - Rodeia Machado.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 29/IX
DECRETO-LEI N.º 289/2002, DE 10 DE DEZEMBRO, QUE TRANSFORMA O INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, CENTRO REGIONAL DE ONCOLOGIA DE LISBOA, EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS

Na sequência das recentes alterações legislativas na área da gestão hospitalar, o Governo vem agora concretizar a transformação em sociedades anónimas de mais de três dezenas de hospitais públicos.
Nesta ofensiva contra o Serviço Nacional de Saúde e a gestão hospitalar pública o Governo invoca argumentos como a necessidade de separar as funções financiadora e prestadora do Estado, a falência do modelo actual do SNS, ou a necessidade de flexibilização da gestão.
Na verdade, há problemas de funcionamento e gestão nos hospitais públicos. Eles são, no fundamental, resultantes dos constrangimentos impostos por sucessivos governos. Contudo, é na gestão pública que as soluções devem ser encontradas e não num caminho de privatização de serviços, desresponsabilização do Estado e precarização dos vínculos laborais dos trabalhadores da saúde.
Mas foi este o caminho escolhido pelo Governo. A legislação agora proposta implica a entrada de privados nos hospitais em causa, seja na possibilidade de desenvolverem a sua actividade nas infra-estruturas públicas, seja pela entrega à exploração privada de serviços hospitalares, mesmo de prestação directa de cuidados. Aliás, a má consciência do Governo nesta matéria revela-se no preâmbulo do diploma onde se afirma que a "empresarialização" proposta não é uma forma de privatização.
O Decreto-Lei em análise avança igualmente no enfraquecimento do vínculo laboral dos trabalhadores da saúde, sujeitando-se ao regime regra do contrato individual de trabalho, com consequente prejuízo para as carreiras profissionais.
O Decreto-Lei em análise é igualmente uma operação para esconder e desorçamentar as dívidas dos hospitais, que consumirão parte do capital social inicialmente definido.
Trata-se de um modelo fortemente prejudicial para o Serviço Nacional de Saúde, para a sua articulação e bom funcionamento e, por consequência, para o direito à saúde de todos os portugueses.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 289/2002, de 10 de Dezembro, que "transforma o Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Oncologia de Lisboa, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2002. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Jerónimo de Sousa - Carlos Carvalhas - Honório Novo - António Filipe - Bruno Dias - Odete Santos - Luísa Mesquita - Rodeia Machado.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 30/IX
DECRETO-LEI N.º 290/2002, DE 10 DE DEZEMBRO, QUE TRANSFORMA O HOSPITAL DE PULIDO VALENTE, DE LISBOA, EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS

Na sequência das recentes alterações legislativas na área da gestão hospitalar, o Governo vem agora concretizar a transformação em sociedades anónimas de mais de três dezenas de hospitais públicos.
Nesta ofensiva contra o Serviço Nacional de Saúde e a gestão hospitalar pública o Governo invoca argumentos como a necessidade de separar as funções financiadora e prestadora do Estado, a falência do modelo actual do SNS, ou a necessidade de flexibilização da gestão.
Na verdade, há problemas de funcionamento e gestão nos hospitais públicos. Eles são, no fundamental, resultantes dos constrangimentos impostos por sucessivos governos. Contudo, é na gestão pública que as soluções devem ser encontradas e não num caminho de privatização de serviços, desresponsabilização do Estado e precarização dos vínculos laborais dos trabalhadores da saúde.
Mas foi este o caminho escolhido pelo Governo. A legislação agora proposta implica a entrada de privados nos hospitais em causa, seja na possibilidade de desenvolverem a sua actividade nas infra-estruturas públicas, seja pela entrega à exploração privada de serviços hospitalares, mesmo de prestação directa de cuidados. Aliás, a má consciência do Governo nesta matéria revela-se no preâmbulo do diploma onde se afirma que a "empresarialização" proposta não é uma forma de privatização.
O Decreto-Lei em análise avança igualmente no enfraquecimento do vínculo laboral dos trabalhadores da saúde, sujeitando-se ao regime regra do contrato individual de trabalho, com consequente prejuízo para as carreiras profissionais.
O Decreto-Lei em análise é igualmente uma operação para esconder e desorçamentar as dívidas dos hospitais, que consumirão parte do capital social inicialmente definido.
Trata-se de um modelo fortemente prejudicial para o Serviço Nacional de Saúde, para a sua articulação e bom funcionamento e, por consequência, para o direito à saúde de todos os portugueses.

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0196 | II Série B - Número 027 | 11 de Janeiro de 2003

 

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 290/2002, de 10 de Dezembro, que "transforma o Hospital de Pulido Valente, de Lisboa, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2002. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Jerónimo de Sousa - Carlos Carvalhas - Honório Novo - António Filipe - Bruno Dias - Odete Santos - Luísa Mesquita - Rodeia Machado.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 31/IX
DECRETO-LEI N.º 291/2002, DE 10 DE DEZEMBRO, QUE TRANSFORMA O HOSPITAL DE SANTA CRUZ, DE LISBOA, PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS

Na sequência das recentes alterações legislativas na área da gestão hospitalar, o Governo vem agora concretizar a transformação em sociedades anónimas de mais de três dezenas de hospitais públicos.
Nesta ofensiva contra o Serviço Nacional de Saúde e a gestão hospitalar pública o Governo invoca argumentos como a necessidade de separar as funções financiadora e prestadora do Estado, a falência do modelo actual do SNS, ou a necessidade de flexibilização da gestão.
Na verdade, há problemas de funcionamento e gestão nos hospitais públicos. Eles são, no fundamental, resultantes dos constrangimentos impostos por sucessivos governos. Contudo, é na gestão pública que as soluções devem ser encontradas e não num caminho de privatização de serviços, desresponsabilização do Estado e precarização dos vínculos laborais dos trabalhadores da saúde.
Mas foi este o caminho escolhido pelo Governo. A legislação agora proposta implica a entrada de privados nos hospitais em causa, seja na possibilidade de desenvolverem a sua actividade nas infra-estruturas públicas, seja pela entrega à exploração privada de serviços hospitalares, mesmo de prestação directa de cuidados. Aliás, a má consciência do Governo nesta matéria revela-se no preâmbulo do diploma onde se afirma que a "empresarialização" proposta não é uma forma de privatização.
O Decreto-Lei em análise avança igualmente no enfraquecimento do vínculo laboral dos trabalhadores da saúde, sujeitando-se ao regime regra do contrato individual de trabalho, com consequente prejuízo para as carreiras profissionais.
O Decreto-Lei em análise é igualmente uma operação para esconder e desorçamentar as dívidas dos hospitais, que consumirão parte do capital social inicialmente definido.
Trata-se de um modelo fortemente prejudicial para o Serviço Nacional de Saúde, para a sua articulação e bom funcionamento e, por consequência, para o direito à saúde de todos os portugueses.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 291/2002, de 10 de Dezembro, que "transforma o Hospital de Santa Cruz, de Lisboa, pessoa colectiva de direito público, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2002. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Jerónimo de Sousa - Carlos Carvalhas - Honório Novo - António Filipe - Bruno Dias - Odete Santos - Luísa Mesquita - Rodeia Machado.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 32/IX
DECRETO-LEI N.º 292/2002, DE 10 DE DEZEMBRO, QUE TRANSFORMA O HOSPITAL DE SANTA MARTA, DE LISBOA, PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS

Na sequência das recentes alterações legislativas na área da gestão hospitalar, o Governo vem agora concretizar a transformação em sociedades anónimas de mais de três dezenas de hospitais públicos.
Nesta ofensiva contra o Serviço Nacional de Saúde e a gestão hospitalar pública o Governo invoca argumentos como a necessidade de separar as funções financiadora e prestadora do Estado, a falência do modelo actual do SNS, ou a necessidade de flexibilização da gestão.
Na verdade, há problemas de funcionamento e gestão nos hospitais públicos. Eles são, no fundamental, resultantes dos constrangimentos impostos por sucessivos governos. Contudo, é na gestão pública que as soluções devem ser encontradas e não num caminho de privatização de serviços, desresponsabilização do Estado e precarização dos vínculos laborais dos trabalhadores da saúde.
Mas foi este o caminho escolhido pelo Governo. A legislação agora proposta implica a entrada de privados nos hospitais em causa, seja na possibilidade de desenvolverem a sua actividade nas infra-estruturas públicas, seja pela entrega à exploração privada de serviços hospitalares, mesmo de prestação directa de cuidados. Aliás, a má consciência do Governo nesta matéria revela-se no preâmbulo do diploma onde se afirma que a "empresarialização" proposta não é uma forma de privatização.
O Decreto-Lei em análise avança igualmente no enfraquecimento do vínculo laboral dos trabalhadores da saúde, sujeitando-se ao regime regra do contrato individual de trabalho, com consequente prejuízo para as carreiras profissionais.
O Decreto-Lei em análise é igualmente uma operação para esconder e desorçamentar as dívidas dos hospitais, que consumirão parte do capital social inicialmente definido.
Trata-se de um modelo fortemente prejudicial para o Serviço Nacional de Saúde, para a sua articulação e bom funcionamento e, por consequência, para o direito à saúde de todos os portugueses.

Página 197

0197 | II Série B - Número 027 | 11 de Janeiro de 2003

 

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 292/2002, de 10 de Dezembro, que "transforma o Hospital de Santa Marta, de Lisboa, pessoa colectiva de direito público, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2002. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Jerónimo de Sousa - Carlos Carvalhas - Honório Novo - António Filipe - Bruno Dias - Odete Santos - Luísa Mesquita - Rodeia Machado.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 33/IX
DECRETO-LEI N.º 293/2002, DE 11 DE DEZEMBRO, QUE TRANSFORMA O HOSPITAL DE SANTA MARIA MAIOR, DE BARCELOS, EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS

Na sequência das recentes alterações legislativas na área da gestão hospitalar, o Governo vem agora concretizar a transformação em sociedades anónimas de mais de três dezenas de hospitais públicos.
Nesta ofensiva contra o Serviço Nacional de Saúde e a gestão hospitalar pública o Governo invoca argumentos como a necessidade de separar as funções financiadora e prestadora do Estado, a falência do modelo actual do SNS, ou a necessidade de flexibilização da gestão.
Na verdade, há problemas de funcionamento e gestão nos hospitais públicos. Eles são, no fundamental, resultantes dos constrangimentos impostos por sucessivos governos. Contudo, é na gestão pública que as soluções devem ser encontradas e não num caminho de privatização de serviços, desresponsabilização do Estado e precarização dos vínculos laborais dos trabalhadores da saúde.
Mas foi este o caminho escolhido pelo Governo. A legislação agora proposta implica a entrada de privados nos hospitais em causa, seja na possibilidade de desenvolverem a sua actividade nas infra-estruturas públicas, seja pela entrega à exploração privada de serviços hospitalares, mesmo de prestação directa de cuidados. Aliás, a má consciência do Governo nesta matéria revela-se no preâmbulo do diploma onde se afirma que a "empresarialização" proposta não é uma forma de privatização.
O Decreto-Lei em análise avança igualmente no enfraquecimento do vínculo laboral dos trabalhadores da saúde, sujeitando-se ao regime regra do contrato individual de trabalho, com consequente prejuízo para as carreiras profissionais.
O Decreto-Lei em análise é igualmente uma operação para esconder e desorçamentar as dívidas dos hospitais, que consumirão parte do capital social inicialmente definido.
Trata-se de um modelo fortemente prejudicial para o Serviço Nacional de Saúde, para a sua articulação e bom funcionamento e, por consequência, para o direito à saúde de todos os portugueses.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 293/2002, de 11 de Dezembro, que "transforma o Hospital de Santa Maria Maior, de Barcelos, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2002. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Jerónimo de Sousa - Carlos Carvalhas - Honório Novo - António Filipe - Bruno Dias - Odete Santos - Luísa Mesquita - Rodeia Machado.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 34/IX
DECRETO-LEI N.º 294/2002, DE 11 DE DEZEMBRO, QUE TRANSFORMA O HOSPITAL DE SAO JOÃO DE DEUS, DE VILA NOVA DE FAMALICÃO, EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS

Na sequência das recentes alterações legislativas na área da gestão hospitalar, o Governo vem agora concretizar a transformação em sociedades anónimas de mais de três dezenas de hospitais públicos.
Nesta ofensiva contra o Serviço Nacional de Saúde e a gestão hospitalar pública o Governo invoca argumentos como a necessidade de separar as funções financiadora e prestadora do Estado, a falência do modelo actual do SNS, ou a necessidade de flexibilização da gestão.
Na verdade, há problemas de funcionamento e gestão nos hospitais públicos. Eles são, no fundamental, resultantes dos constrangimentos impostos por sucessivos governos. Contudo, é na gestão pública que as soluções devem ser encontradas e não num caminho de privatização de serviços, desresponsabilização do Estado e precarização dos vínculos laborais dos trabalhadores da saúde.
Mas foi este o caminho escolhido pelo Governo. A legislação agora proposta implica a entrada de privados nos hospitais em causa, seja na possibilidade de desenvolverem a sua actividade nas infra-estruturas públicas, seja pela entrega à exploração privada de serviços hospitalares, mesmo de prestação directa de cuidados. Aliás, a má consciência do Governo nesta matéria revela-se no preâmbulo do diploma onde se afirma que a "empresarialização" proposta não é uma forma de privatização.
O Decreto-Lei em análise avança igualmente no enfraquecimento do vínculo laboral dos trabalhadores da saúde, sujeitando-se ao regime regra do contrato individual de trabalho, com consequente prejuízo para as carreiras profissionais.
O Decreto-Lei em análise é igualmente uma operação para esconder e desorçamentar as dívidas dos hospitais, que consumirão parte do capital social inicialmente definido.
Trata-se de um modelo fortemente prejudicial para o Serviço Nacional de Saúde, para a sua articulação e bom funcionamento e, por consequência, para o direito à saúde de todos os portugueses.

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0198 | II Série B - Número 027 | 11 de Janeiro de 2003

 

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 294/2002, de 11 de Dezembro, que "transforma o Hospital de São João de Deus, de Vila Nova de Famalicão, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2002. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Jerónimo de Sousa - Carlos Carvalhas - Honório Novo - António Filipe - Bruno Dias - Odete Santos - Luísa Mesquita - Rodeia Machado.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 35/IX
DECRETO-LEI N.º 295/2002, DE 11 DE DEZEMBRO, QUE TRANSFORMA O GRUPO DOS HOSPITAIS DO ALTO MINHO, EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS

Na sequência das recentes alterações legislativas na área da gestão hospitalar, o Governo vem agora concretizar a transformação em sociedades anónimas de mais de três dezenas de hospitais públicos.
Nesta ofensiva contra o Serviço Nacional de Saúde e a gestão hospitalar pública o Governo invoca argumentos como a necessidade de separar as funções financiadora e prestadora do Estado, a falência do modelo actual do SNS, ou a necessidade de flexibilização da gestão.
Na verdade há problemas de funcionamento e gestão nos hospitais públicos. Eles são, no fundamental resultantes dos constrangimentos impostos por sucessivos governos. Contudo é na gestão pública que as soluções devem ser encontradas e não num caminho de privatização de serviços, desresponsabilização do Estado e precarização dos vínculos laborais dos trabalhadores da saúde.
Mas foi este o caminho escolhido pelo Governo. A legislação agora proposta implica a entrada de privados nos hospitais em causa, seja na possibilidade de desenvolverem a sua actividade nas infra-estruturas públicas, seja pela entrega à exploração privada de serviços hospitalares, mesmo de prestação directa de cuidados. Aliás, a má consciência do Governo nesta matéria revela-se no preâmbulo do diploma onde se afirma que a "empresarialização" proposta não é uma forma de privatização.
O Decreto-Lei em análise avança igualmente no enfraquecimento do vínculo laboral dos trabalhadores da saúde, sujeitando-se ao regime regra do contrato individual de trabalho, com consequente prejuízo para as carreiras profissionais.
O Decreto-Lei em análise é igualmente uma operação para esconder e desorçamentar as dívidas dos hospitais, que consumirão parte do capital social inicialmente definido.
Trata-se de um modelo fortemente prejudicial para o Serviço Nacional de Saúde, para a sua articulação e bom funcionamento e, por consequência, para o direito à saúde de todos os portugueses.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 295/2002, de 11 de Dezembro, que "transforma o grupo dos hospitais do Alto Minho em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2002. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Jerónimo de Sousa - Carlos Carvalhas - Honório Novo - António Filipe - Bruno Dias - Odete Santos - Luísa Mesquita - Rodeia Machado.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 36/IX
DECRETO-LEI N.º 296/2002, DE 11 DE DEZEMBRO, QUE TRANSFORMA O HOSPITAL DE SAO SEBASTIÃO, EM SANTA MARIA DA FEIRA, EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS

Na sequência das recentes alterações legislativas na área da gestão hospitalar, o Governo vem agora concretizar a transformação em sociedades anónimas de mais de três dezenas de hospitais públicos.
Nesta ofensiva contra o Serviço Nacional de Saúde e a gestão hospitalar pública o Governo invoca argumentos como a necessidade de separar as funções financiadora e prestadora do Estado, a falência do modelo actual do SNS, ou a necessidade de flexibilização da gestão.
Na verdade há problemas de funcionamento e gestão nos hospitais públicos. Eles são, no fundamental resultantes dos constrangimentos impostos por sucessivos governos. Contudo é na gestão pública que as soluções devem ser encontradas e não num caminho de privatização de serviços, desresponsabilização do Estado e precarização dos vínculos laborais dos trabalhadores da saúde.
Mas foi este o caminho escolhido pelo Governo. A legislação agora proposta implica a entrada de privados nos hospitais em causa, seja na possibilidade de desenvolverem a sua actividade nas infra-estruturas públicas, seja pela entrega à exploração privada de serviços hospitalares, mesmo de prestação directa de cuidados. Aliás, a má consciência do Governo nesta matéria revela-se no preâmbulo do diploma onde se afirma que a "empresarialização" proposta não é uma forma de privatização.
O Decreto-Lei em análise avança igualmente no enfraquecimento do vínculo laboral dos trabalhadores da saúde, sujeitando-se ao regime regra do contrato individual de trabalho, com consequente prejuízo para as carreiras profissionais.
O Decreto-Lei em análise é igualmente uma operação para esconder e desorçamentar as dívidas dos hospitais, que consumirão parte do capital social inicialmente definido.
Trata-se de um modelo fortemente prejudicial para o Serviço Nacional de Saúde, para a sua articulação e bom funcionamento e, por consequência, para o direito à saúde de todos os portugueses.

Página 199

0199 | II Série B - Número 027 | 11 de Janeiro de 2003

 

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 296/2002, de 11 de Dezembro, que "transforma o Hospital de São Sebastião, em Santa Maria da Feira, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2002. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Jerónimo de Sousa - Carlos Carvalhas - Honório Novo - António Filipe - Bruno Dias - Odete Santos - Luísa Mesquita - Rodeia Machado.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 37/IX
DECRETO-LEI N.º 297/2002, DE 11 DE DEZEMBRO, QUE TRANSFORMA O HOSPITAL DE SANTO ANDRÉ - LEIRIA, PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS

Na sequência das recentes alterações legislativas na área da gestão hospitalar, o Governo vem agora concretizar a transformação em sociedades anónimas de mais de três dezenas de hospitais públicos.
Nesta ofensiva contra o Serviço Nacional de Saúde e a gestão hospitalar pública o Governo invoca argumentos como a necessidade de separar as funções financiadora e prestadora do Estado, a falência do modelo actual do SNS, ou a necessidade de flexibilização da gestão.
Na verdade há problemas de funcionamento e gestão nos hospitais públicos. Eles são, no fundamental resultantes dos constrangimentos impostos por sucessivos governos. Contudo é na gestão pública que as soluções devem ser encontradas e não num caminho de privatização de serviços, desresponsabilização do Estado e precarização dos vínculos laborais dos trabalhadores da saúde.
Mas foi este o caminho escolhido pelo Governo. A legislação agora proposta implica a entrada de privados nos hospitais em causa, seja na possibilidade de desenvolverem a sua actividade nas infra-estruturas públicas, seja pela entrega à exploração privada de serviços hospitalares, mesmo de prestação directa de cuidados. Aliás, a má consciência do Governo nesta matéria revela-se no preâmbulo do diploma onde se afirma que a "empresarialização" proposta não é uma forma de privatização.
O Decreto-Lei em análise avança igualmente no enfraquecimento do vínculo laboral dos trabalhadores da saúde, sujeitando-se ao regime regra do contrato individual de trabalho, com consequente prejuízo para as carreiras profissionais.
O Decreto-Lei em análise é igualmente uma operação para esconder e desorçamentar as dívidas dos hospitais, que consumirão parte do capital social inicialmente definido.
Trata-se de um modelo fortemente prejudicial para o Serviço Nacional de Saúde, para a sua articulação e bom funcionamento e, por consequência, para o direito à saúde de todos os portugueses.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 297/2002, de 11 de Dezembro, que "transforma o Hospital de Santo André - Leiria, pessoa colectiva de direito público, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2002. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Jerónimo de Sousa - Carlos Carvalhas - Honório Novo - António Filipe - Bruno Dias - Odete Santos - Luísa Mesquita - Rodeia Machado.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 38/IX
DECRETO-LEI N.º 298/2002, DE 11 DE DEZEMBRO, QUE TRANSFORMA O HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, DE ALMADA, PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS

Na sequência das recentes alterações legislativas na área da gestão hospitalar, o Governo vem agora concretizar a transformação em sociedades anónimas de mais de três dezenas de hospitais públicos.
Nesta ofensiva contra o Serviço Nacional de Saúde e a gestão hospitalar pública o Governo invoca argumentos como a necessidade de separar as funções financiadora e prestadora do Estado, a falência do modelo actual do SNS, ou a necessidade de flexibilização da gestão.
Na verdade, há problemas de funcionamento e gestão nos hospitais públicos. Eles são, no fundamental, resultantes dos constrangimentos impostos por sucessivos governos. Contudo, é na gestão pública que as soluções devem ser encontradas e não num caminho de privatização de serviços, desresponsabilização do Estado e precarização dos vínculos laborais dos trabalhadores da saúde.
Mas foi este o caminho escolhido pelo Governo. A legislação agora proposta implica a entrada de privados nos hospitais em causa, seja na possibilidade de desenvolverem a sua actividade nas infra-estruturas públicas, seja pela entrega à exploração privada de serviços hospitalares, mesmo de prestação directa de cuidados. Aliás, a má consciência do Governo nesta matéria revela-se no preâmbulo do diploma onde se afirma que a "empresarialização" proposta não é uma forma de privatização.
O Decreto-Lei em análise avança igualmente no enfraquecimento do vínculo laboral dos trabalhadores da saúde, sujeitando-se ao regime regra do contrato individual de trabalho, com consequente prejuízo para as carreiras profissionais.
O Decreto-Lei em análise é igualmente uma operação para esconder e desorçamentar as dívidas dos hospitais, que consumirão parte do capital social inicialmente definido.
Trata-se de um modelo fortemente prejudicial para o Serviço Nacional de Saúde, para a sua articulação e bom funcionamento e, por consequência, para o direito à saúde de todos os portugueses.

Página 200

0200 | II Série B - Número 027 | 11 de Janeiro de 2003

 

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 298/2002, de 11 de Dezembro, que "transforma o Hospital de Garcia de Orta, de Almada, pessoa colectiva de direito público, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2002. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Jerónimo de Sousa - Carlos Carvalhas - Honório Novo - António Filipe - Bruno Dias - Odete Santos - Luísa Mesquita - Rodeia Machado.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 39/IX
DECRETO-LEI N.º 299/2002, DE 11 DE DEZEMBRO, QUE TRANSFORMA O HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO - BARREIRO, EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS

Na sequência das recentes alterações legislativas na área da gestão hospitalar, o Governo vem agora concretizar a transformação em sociedades anónimas de mais de três dezenas de hospitais públicos.
Nesta ofensiva contra o Serviço Nacional de Saúde e a gestão hospitalar pública o Governo invoca argumentos como a necessidade de separar as funções financiadora e prestadora do Estado, a falência do modelo actual do SNS, ou a necessidade de flexibilização da gestão.
Na verdade, há problemas de funcionamento e gestão nos hospitais públicos. Eles são, no fundamental, resultantes dos constrangimentos impostos por sucessivos governos. Contudo, é na gestão pública que as soluções devem ser encontradas e não num caminho de privatização de serviços, desresponsabilização do Estado e precarização dos vínculos laborais dos trabalhadores da saúde.
Mas foi este o caminho escolhido pelo Governo. A legislação agora proposta implica a entrada de privados nos hospitais em causa, seja na possibilidade de desenvolverem a sua actividade nas infra-estruturas públicas, seja pela entrega à exploração privada de serviços hospitalares, mesmo de prestação directa de cuidados. Aliás, a má consciência do Governo nesta matéria revela-se no preâmbulo do diploma onde se afirma que a "empresarialização" proposta não é uma forma de privatização.
O Decreto-Lei em análise avança igualmente no enfraquecimento do vínculo laboral dos trabalhadores da saúde, sujeitando-se ao regime regra do contrato individual de trabalho, com consequente prejuízo para as carreiras profissionais.
O Decreto-Lei em análise é igualmente uma operação para esconder e desorçamentar as dívidas dos hospitais, que consumirão parte do capital social inicialmente definido.
Trata-se de um modelo fortemente prejudicial para o Serviço Nacional de Saúde, para a sua articulação e bom funcionamento e, por consequência, para o direito à saúde de todos os portugueses.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 299/2002, de 11 de Dezembro, que "transforma o Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2002. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Jerónimo de Sousa - Carlos Carvalhas - Honório Novo - António Filipe - Bruno Dias - Odete Santos - Luísa Mesquita - Rodeia Machado.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 40/IX
DECRETO-LEI N.º 300/2002, DE 11 DE DEZEMBRO, QUE TRANSFORMA O HOSPITAL DE SÃO BERNARDO - SETÚBAL, EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS

Na sequência das recentes alterações legislativas na área da gestão hospitalar, o Governo vem agora concretizar a transformação em sociedades anónimas de mais de três dezenas de hospitais públicos.
Nesta ofensiva contra o Serviço Nacional de Saúde e a gestão hospitalar pública o Governo invoca argumentos como a necessidade de separar as funções financiadora e prestadora do Estado, a falência do modelo actual do SNS, ou a necessidade de flexibilização da gestão.
Na verdade, há problemas de funcionamento e gestão nos hospitais públicos. Eles são, no fundamental, resultantes dos constrangimentos impostos por sucessivos governos. Contudo, é na gestão pública que as soluções devem ser encontradas e não num caminho de privatização de serviços, desresponsabilização do Estado e precarização dos vínculos laborais dos trabalhadores da saúde.
Mas foi este o caminho escolhido pelo Governo. A legislação agora proposta implica a entrada de privados nos hospitais em causa, seja na possibilidade de desenvolverem a sua actividade nas infra-estruturas públicas, seja pela entrega à exploração privada de serviços hospitalares, mesmo de prestação directa de cuidados. Aliás, a má consciência do Governo nesta matéria revela-se no preâmbulo do diploma onde se afirma que a "empresarialização" proposta não é uma forma de privatização.
O Decreto-Lei em análise avança igualmente no enfraquecimento do vínculo laboral dos trabalhadores da saúde, sujeitando-se ao regime regra do contrato individual de trabalho, com consequente prejuízo para as carreiras profissionais.
O Decreto-Lei em análise é igualmente uma operação para esconder e desorçamentar as dívidas dos hospitais, que consumirão parte do capital social inicialmente definido.
Trata-se de um modelo fortemente prejudicial para o Serviço Nacional de Saúde, para a sua articulação e bom funcionamento e, por consequência, para o direito à saúde de todos os portugueses.

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0201 | II Série B - Número 027 | 11 de Janeiro de 2003

 

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 300/2002, de 11 de Dezembro, que "transforma o Hospital de São Bernardo - Setúbal, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2002. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Jerónimo de Sousa - Carlos Carvalhas - Honório Novo - António Filipe - Bruno Dias - Odete Santos - Luísa Mesquita - Rodeia Machado.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 41/IX
DECRETO-LEI N.º 301/2002, DE 11 DE DEZEMBRO, QUE TRANSFORMA O CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO TEJO EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS)

Na sequência das recentes alterações legislativas na área da gestão hospitalar, o Governo vem agora concretizar a transformação em sociedades anónimas de mais de três dezenas de hospitais públicos.
Nesta ofensiva contra o Serviço Nacional de Saúde e a gestão hospitalar pública o Governo invoca argumentos como a necessidade de separar as funções financiadora e prestadora do Estado, a falência do modelo actual do SNS, ou a necessidade de flexibilização da gestão.
Na verdade, há problemas de funcionamento e gestão nos hospitais públicos. Eles são, no fundamental, resultantes dos constrangimentos impostos por sucessivos governos. Contudo, é na gestão pública que as soluções devem ser encontradas e não num caminho de privatização de serviços, desresponsabilização do Estado e precarização dos vínculos laborais dos trabalhadores da saúde.
Mas foi este o caminho escolhido pelo Governo. A legislação agora proposta implica a entrada de privados nos hospitais em causa, seja na possibilidade de desenvolverem a sua actividade nas infra-estruturas públicas, seja pela entrega à exploração privada de serviços hospitalares, mesmo de prestação directa de cuidados. Aliás, a má consciência do Governo nesta matéria revela-se no preâmbulo do diploma onde se afirma que a "empresarialização" proposta não é uma forma de privatização.
O Decreto-Lei em análise avança igualmente no enfraquecimento do vínculo laboral dos trabalhadores da saúde, sujeitando-se ao regime regra do contrato individual de trabalho, com consequente prejuízo para as carreiras profissionais.
O Decreto-Lei em análise é igualmente uma operação para esconder e desorçamentar as dívidas dos hospitais, que consumirão parte do capital social inicialmente definido.
Trata-se de um modelo fortemente prejudicial para o Serviço Nacional de Saúde, para a sua articulação e bom funcionamento e, por consequência, para o direito à saúde de todos os portugueses.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 301/2002, de 11 de Dezembro, que "transforma o Centro Hospitalar do Médio Tejo em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2002. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Jerónimo de Sousa - Carlos Carvalhas - Honório Novo - António Filipe - Bruno Dias - Odete Santos - Luísa Mesquita - Rodeia Machado.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 42/IX
DECRETO-LEI N.º 302/2002, DE 11 DE DEZEMBRO, QUE TRANSFORMA O HOSPITAL DISTRITAL DE SANTARÉM EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS)

Na sequência das recentes alterações legislativas na área da gestão hospitalar, o Governo vem agora concretizar a transformação em sociedades anónimas de mais de três dezenas de hospitais públicos.
Nesta ofensiva contra o Serviço Nacional de Saúde e a gestão hospitalar pública o Governo invoca argumentos como a necessidade de separar as funções financiadora e prestadora do Estado, a falência do modelo actual do SNS, ou a necessidade de flexibilização da gestão.
Na verdade, há problemas de funcionamento e gestão nos hospitais públicos. Eles são, no fundamental, resultantes dos constrangimentos impostos por sucessivos governos. Contudo, é na gestão pública que as soluções devem ser encontradas e não num caminho de privatização de serviços, desresponsabilização do Estado e precarização dos vínculos laborais dos trabalhadores da saúde.
Mas foi este o caminho escolhido pelo Governo. A legislação agora proposta implica a entrada de privados nos hospitais em causa, seja na possibilidade de desenvolverem a sua actividade nas infra-estruturas públicas, seja pela entrega à exploração privada de serviços hospitalares, mesmo de prestação directa de cuidados. Aliás, a má consciência do Governo nesta matéria revela-se no preâmbulo do diploma onde se afirma que a "empresarialização" proposta não é uma forma de privatização.
O Decreto-Lei em análise avança igualmente no enfraquecimento do vínculo laboral dos trabalhadores da saúde, sujeitando-se ao regime regra do contrato individual de trabalho, com consequente prejuízo para as carreiras profissionais.
O Decreto-Lei em análise é igualmente uma operação para esconder e desorçamentar as dívidas dos hospitais, que consumirão parte do capital social inicialmente definido.
Trata-se de um modelo fortemente prejudicial para o Serviço Nacional de Saúde, para a sua articulação e bom funcionamento e, por consequência, para o direito à saúde de todos os portugueses.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do

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0202 | II Série B - Número 027 | 11 de Janeiro de 2003

 

Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 302/2002, de 11 de Dezembro, que "transforma o Hospital Distrital de Santarém em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2002. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Jerónimo de Sousa - Carlos Carvalhas - Honório Novo - António Filipe - Bruno Dias - Odete Santos - Luísa Mesquita - Rodeia Machado.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 43/IX
Decreto-Lei n.º 314-A/2002, de 26 de Dezembro, que aprova as modificações ao contrato de concessão da construção, conservação e exploração de auto-estradas outorgado à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S.A.)

O XV Governo Constitucional, através do Decreto-Lei n.º 314-A/2002, de 26 de Dezembro, decidiu repor o pagamento de portagens na Cintura Rodoviária Exterior de Lisboa (CREL), anulando uma decisão tomada em 1995 pelo XIII Governo que, através do Decreto-Lei n.º 330-A/95, de 16 de Dezembro, suprimiu o pagamento de portagens nessa importante via rodoviária.
No que diz respeito à CREL, pesou nessa decisão o facto de ser "a única via de grande capacidade que permite aliviar a pressão no centro urbano de Lisboa do tráfego que se desloca no eixo oeste-norte, sem necessidade de penetrar na cidade".
Na verdade, a CREL corresponde a uma via estruturante decisiva para o descongestionamento dos acessos à cidade de Lisboa, na medida em que permite evitar que todo o trânsito proveniente dos concelhos de Cascais, Sintra e Odivelas com destino ao norte do País e à zona norte de Lisboa seja canalizado pelo IC 19 e pela segunda circular (zonas já congestionadíssimas), e permite igualmente que as populações provenientes dos concelhos de Vila Franca de Xira, Loures e Odivelas possam aceder às zonas sul e oeste de Lisboa sem ter de passar pela A1 ou pela calçada de Carriche.
Não tendo qualquer lógica do ponto de vista do ordenamento do trânsito nos acessos a Lisboa, a reintrodução de portagens na CREL tem como objectivo a angariação pelo Governo de recursos financeiros que lhe permitam, no curto prazo, cumprir objectivos de redução do défice público, e consiste num negócio celebrado entre o Governo e a BRISA, S. A. que parece apontar para que seja esta empresa afinal a grande beneficiária, a médio e longo prazo, desta decisão governamental.
Esta decisão, cujas implicações financeiras reais não estão ainda cabalmente esclarecidas, representa sem sombra de dúvida um injusto e pesado encargo que o Governo faz recair sobre muitos milhares de utentes da CREL e um absurdo do ponto de vista do necessário ordenamento do tráfego na Área Metropolitana de Lisboa.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 314-A/2002, de 26 de Dezembro, que aprova as modificações ao contrato de concessão da construção, conservação e exploração de auto-estradas outorgado à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A..

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 2003. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - António Filipe - Rodeia Machado - Jerónimo de Sousa - Honório Novo - Bruno Dias - Carlos Carvalhas - Odete Santos - Luísa Mesquita.

PETIÇÃO N.º 22/IX (1.ª)
APRESENTADA PELO ARQUITECTO NUNO TEOTÓNIO PEREIRA, PELO PROF. DR. DIOGO FREITAS DO AMARAL E OUTROS, SOBRE DIREITO À ARQUITECTURA E REVOGAÇÃO DO DECRETO N.º 73/73, DE 28 DE FEVEREIRO

1 - "A arquitectura é um elemento fundamental da história, da cultura e do quadro de vida" de cada país, "que figura na vida quotidiana dos cidadãos como um dos modos essenciais de expressão artística e constitui o património de amanhã", afirma a Resolução do Conselho da União Europeia de 12 de Fevereiro de 2001.
Porque "uma arquitectura de qualidade pode contribuir eficazmente para a coesão social, para a criação de emprego, para a promoção do turismo cultural e para o desenvolvimento económico regional", o Conselho apelou então aos Estados-membros no sentido de assegurar um melhor conhecimento e promoção da arquitectura e da concepção urbanística, bem como sensibilizar os cidadãos para a cultura arquitectónica, urbana e paisagística.
2 - A importância social da arquitectura, praticada por cada vez mais profissionais, correspondeu por parte do Estado português o reconhecimento da sua importância jurídica, através do estabelecimento das regras básicas de acesso e exercício da profissão, consagradas no Estatuto da Ordem dos Arquitectos (Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de Julho). Neste diploma estão definidas competências disciplinares que permitem actuar contra os arquitectos que não respeitem os seus deveres deontólogicos e profissionais.
3 - Estes objectivos legais são no entanto diariamente comprometidos pela manutenção, na prática, de um diploma legal obsoleto, o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, que instaurou um regime transitório segundo o qual as câmaras municipais foram autorizadas a aceitar projectos da autoria de pessoas não qualificadas.
4 - Compreende-se a baixa da fasquia de qualidade no contexto de então: pressão populacional, êxodo rural, crescimento das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto e reduzido número de arquitectos (em 69, eram pouco mais de 500 os inscritos no então Sindicato Nacional dos Arquitectos). Mas 29 anos volvidos a carência de profissionais qualificados foi ultrapassada. Existem hoje em Portugal mais de 10 000 cidadãos inscritos na Ordem dos Arquitectos, enquanto outros tantos frequentam licenciaturas reconhecidas, abertas num considerável número de instituições de ensino superior, públicas e privadas.
5 - Acresce que o exercício profissional da arquitectura está regulado por Directiva Comunitária (Directiva 85/384, de 10 de Junho de 1985), que determina que "a criação

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arquitectónica, a qualidade das construções, a sua inserção harmoniosa no ambiente circundante, o respeito das paisagens naturais e urbanas bem como do património colectivo e privado são do interesse público". Tal traduz-se numa exigência de regulação criteriosa, a nível comunitário, das necessidades de formação, envolvendo um conjunto de disciplinas exaustivamente definidas na Directiva, num quadro de estudos superiores de duração nunca inferior a cinco anos.
6 - É certo que a obtenção de qualificação académica, só por si, não determinará a qualidade da arquitectura, que carece de muita prática, espírito crítico, experiência, criatividade, pesquisa e avaliação. Mas sem formação adequada é impossível fazer face à complexidade crescente e à responsabilidade social inerente a esta actividade. Seria impensável, por exemplo, que aviões fossem conduzidos sem ser por pilotos, que pontes fossem calculadas sem ser por engenheiros, ou operações cirúrgicas fossem realizadas sem ser por médicos. A segurança e saúde do nosso tecido urbano não são menos importantes que as de cada um dos cidadãos. Uma formação adequada e a sujeição a regras profissionais e deontológicas comuns, através de uma associação pública, são meios de garantir o mínimo de qualidade nos serviços arquitectónicos prestados.
7 - A manutenção do regime transitório consagrado pelo Decreto n.º 73/73 viola frontalmente a Directiva 85/384 e o Decreto-Lei n.º 176/98 (Estatuto da Ordem dos Arquitectos). Dificulta ainda a concretização do imperativo constitucional relativo às responsabilidades do Estado na protecção do ambiente e do património. E impede o exercício da profissão de arquitecto num ambiente de concorrência leal.
8 - Tudo isto acaba por ser prejudicial àquilo a que podemos chamar o "Direito à Arquitectura", decorrência lógica dos Direitos à Habitação e Urbanismo e ao Ambiente e Qualidade de Vida consagrados na Constituição da República Portuguesa. E compromete a qualificação e enriquecimento do património construído, parte integrante do nosso património colectivo.
9 - Por todas estas razões, vêm os cidadãos abaixo assinados, nos termos constitucionais e legais, propor à Assembleia da República: que tome as medidas legislativas que se impõem com vista à revogação do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, salvaguardando o princípio de que os actos próprios da profissão de arquitecto competem exclusivamente a arquitectos; que solicite ao Governo a definição, de modo compatível com a reserva da actividade de arquitecto aos arquitectos, do regime da qualificação profissional exigível aos restantes agentes no sector da construção, contribuindo se desse modo para a regulação imprescindível de um sector de actividade de importância vital para o País.

Nota: Desta petição foram subscritores 54 839 cidadãos.

Lisboa, 17 de Dezembro de 2002.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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