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Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2003 II Série-B - Número 28

IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)

S U M Á R I O

Inquérito parlamentar n.º 5/IX (Apreciação dos actos do Governo referentes ao processo de aceitação pelo Estado de acções da SAD do Benfica como garantia de dívidas fiscais em execução).
- Declarações de voto referentes ao relatório final, apresentadas pelo PS e pelo Deputado do BE Francisco Louçã.

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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 5/IX
(APRECIAÇÃO DOS ACTOS DO GOVERNO REFERENTES AO PROCESSO DE ACEITAÇÃO PELO ESTADO DE ACÇÕES DA SAD DO BENFICA COMO GARANTIA DE DÍVIDAS FISCAIS EM EXECUÇÃO)

Declaração de voto apresentada pelo PS

Os Deputados do Partido Socialista, membros da Comissão Eventual de Inquérito para apreciação dos actos do Governo referentes ao processo de aceitação de acções da SAD do Sport Lisboa e Benfica como garantia de dívidas fiscais em execução, votam contra o respectivo relatório, considerando que as suas conclusões não correspondem à veracidade dos factos e procuram deturpar o que, nesta matéria, efectivamente se verificou.
Assim, ao contrário do que conclui o referido relatório, não ficam provadas as conclusões constantes nos pontos 2, 3, 5, 6 e 7, porque:

A) A aceitação das acções da SAD do Benfica é determinada pelo despacho de 11 de Abril de 2002 da Ministra das Finanças, conforme decorre do ofício n.º 2261 de 12 de Abril de 2002 da Direcção-Geral dos Impostos.
B) O despacho de 11 de Abril de 2002 da Ministra das Finanças é que decide sobre a idoneidade dos bens indicados pelo Benfica como garantia dos pagamentos em dívida, conforme decorre do ofício n.º 2261 de 12 de Abril de 2002 da Direcção-Geral dos Impostos.
C) A decisão proferida no despacho de 11 de Abril de 2002 da Ministra das Finanças não está baseada no nosso ordenamento legal, razão que levou a Administração Tributária a suscitar a questão junto do Governo.
D) Conforme decorre de várias declarações juntas ao processo e de ofícios da 2.ª Direcção de Finanças de Lisboa, não existem antecedentes no que respeita à aceitação de acções de SAD's como garantia de dívidas fiscais.
Impõe-se, por isso, recuperar o essencial do processo.

1 - No dia 4 de Março de 2002, em plena campanha eleitoral, uma comitiva formada por vários dirigentes do Sport Lisboa e Benfica, liderada pelo Presidente da Direcção, Dr. Manuel Vilarinho, deslocou-se a Rio Maior, local onde decorria uma iniciativa de campanha eleitoral do Partido Social Democrata (PSD) para as eleições legislativas.
2 - Essa presença de dirigentes do Benfica num acto de campanha do PSD seguiu-se a uma reunião em que estiveram presentes o Dr. Manuel Vilarinho e o Dr. Durão Barroso e em que aquele deixou a este um "quadro de preocupações" relativamente à construção do novo Estádio do S. L. Benfica.
3 - Seguiu-se a essa reunião uma outra em que estiveram presentes, desta vez, os presidentes de dois dos órgãos sociais do S. L. Benfica, a Direcção e a Assembleia Geral, e o vice-presidente do Conselho Fiscal, o Dr. Henrique Chaves (por alegado impedimento do respectivo Presidente, o Dr. Pitta e Curnha), o Dr. Durão Barroso e o Dr. Pedro Santana Lopes.
4 - Na sequência destas reuniões, o Presidente da Direcção do S. L. Benfica fez as já aludidas declarações públicas que se consubstanciavam num claro apelo ao voto no PSD, designadamente, e citamos, "porque estes senhores nos ajudaram a resolver um problema".
5 - Nestas reuniões, e conforme declara o Dr. Manuel Vilarinho, "desenhou-se" o quadro de soluções para o referido "problema".
6 - O motivo das reuniões, o referido "problema", prendia-se, como alegou o Dr. Manuel Vilarinho, com a "resolução da construção do Estádio".
7 - No entanto, e como o próprio Dr. Manuel Vilarinho confirmou ante a Comissão de Inquérito (audição de 27 de Setembro de 2002), nessas reuniões "teve de se aflorar o problema fiscal do Benfica".
8 - Aliás, em artigo publicado pelo próprio no jornal A Bola, no dia 16 de Outubro de 2002, o Dr. Santana Lopes declara que "quero reafirmar que não fiz qualquer acordo com o Sport Lisboa e Benfica antes das eleições".
9 - E acrescenta no mesmo artigo que "o Sport Lisboa e Benfica não sabia, até bem depois das eleições legislativas, quais os termos do acordo que eu ia apresentar".
10 - E reafirma "Nunca souberam eles como não soube ninguém, nem o próprio Primeiro-Ministro, até porque eu ainda não tinha encontrado a solução a que depois chegámos".
11 - De facto, o Dr. Manuel Vilarinho reuniu-se com o Dr. Durão Barroso, então apenas na qualidade de Presidente do PSD e candidato a primeiro-ministro.
12 - Em 4 de Março de 2002, o Dr. Manuel Vilarinho tinha garantias do Dr. Durão Barroso quanto à resolução do já referido "problema".
13 - De notar que, nessa data, o Dr. Manuel Vilarinho não tinha ainda garantias do Dr. Pedro Santana Lopes quanto à resolução do referido "problema", entendendo este "problema" como o Estádio.
14 - Acresce que os problemas cuja resolução poderia ocorrer no âmbito das competências da Câmara Municipal de Lisboa já estavam encaminhados já que o Dr. Pedro Santana Lopes garantira já, publicamente, que os compromissos assumidos nesta matéria pelo anterior executivo seriam honrados.
15 - Nesses compromissos estavam todos aqueles que tinham a ver com o Plano Director Municipal (PDM).
16 - Assim, fica a dúvida quanto aos problemas que permaneciam e que apenas podiam ser resolvidos pelo Dr. Durão Barroso, na altura candidato a primeiro-ministro.
17 - E esse problema tinha certamente a ver com o facto de o Benfica, para receber do Estado a contrapartida financeira para a construção do novo Estádio (cerca de 25 milhões de euros), precisar de ter a sua situação fiscal resolvida.
18 - No dia 17 de Março são conhecidos os resultados eleitorais das legislativas, confirmando-se a vitória do PSD.
19 - No dia 18 de Março de 2002 a Benfica SAD envia um fax ao Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 12, redenominando para euros o respectivo capital social, situação que se encontrava pendente.
20 - No dia 27 de Março de 2002 é conhecida a indigitação da Dr.ª Manuela Ferreira Leite para Ministra das Finanças.
21 - No dia seguinte, 28 de Março, 5.ª feira, com tolerância de ponto na Função Pública, é elaborada a informação n.º 1139/02, da Direcção de Serviços de Justiça Tributária, que, no mesmo dia, é despachada pelo Director de Serviços, pelo Subdirector-Geral dos Impostos e pelo Director-Geral dos Impostos dando, ainda nesse mesmo dia, entrada no Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
22 - Estamos perante uma celeridade processual manifestamente inusitada na Administração Tributária.
23 - Com a tomada de posse do novo Governo é nomeado para o cargo de Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais o Dr. Vasco Valdez até então advogado do S. L. Benfica.

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24 - Enquanto advogado do Benfica o Dr. Vasco Valdez estava encarregado de acompanhar várias questões jurídicas do clube, entre as quais as questões de índole fiscal.
25 - E foi nessa qualidade que o Dr. Vasco Valdez se encontrou com o Dr. Raul Castro, director da 2.ª Direcção Distrital de Finanças de Lisboa, em data que não se pode precisar, para discutir a possibilidade de serem dadas acções da SAD do Benfica como garantia de pagamento como forma a suspender a execução fiscal em curso.
26 - Nesse encontro, o Dr. Vasco Valdez comunica ao Dr. Raul Castro, director da 2.ª Direcção Distrital de Finanças de Lisboa que tinha conhecimento de que o chefe do serviço local, "está com dúvidas" quanto ao procedimento e que ia expor a situação ao Dr. Raul Castro.
27 - A intenção do Dr. Vasco Valdez era, assim, a de conhecer o entendimento do Dr. Raul Castro quanto à questão que parecia controvertida.
28 - De facto, o Dr. Raul de Castro, enquanto director da 2.ª Direcção Distrital de Finanças, suscitara em 21 de Março de 2002, junto do Subdirector-Geral dos Impostos para a Área da Justiça Tributária, Dr. Alberto Pedroso, dúvidas quanto à aceitação das acções do Benfica como garantia de pagamento, não só por inexistirem antecedentes como também por questionar a idoneidade das referidas acções.
29 - No dia 10 de Abril de 2002 o ex-Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Dr. Rogério Fernandes Ferreira e o actual Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Dr. Vasco Valdez, tiveram uma reunião de "passagem de pasta".
30 - Para essa reunião o Dr. Rogério Ferreira preparou duas folhas de formato A4 em que constavam os vários processos pendentes na Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, entre os quais este das garantias dadas pelo S. L. Benfica.
31 - No dia 11 de Abril de 2002 a informação n.º 1139/02, da Direcção de Serviços de Justiça Tributária da Administração Tributária é despachada com um "Concordo" da Ministra das Finanças.
32 - Tal despacho é o n.º 3/2002.
33 - Ou seja, 24 horas depois de tomar conhecimento dos vários assuntos que ficaram pendentes na Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, o Secretário de Estado Vasco Valdez, que, entretanto, se declarara impedido de o despachar, em virtude de ter assumido até há pouco tempo funções de advogado do Benfica, envia para o gabinete da Ministra das Finanças a referida informação da Administração Tributária relativo às acções do Benfica.
34 - A Ministra das Finanças, alegadamente sem sequer consultar o seu Secretário de Estado, que se declarara impedido, despacha "de cruz", no mesmo dia, um assunto que o Dr. Rogério Fernandes Ferreira, reputado fiscalista, considerou "inédito" e mesmo "tecnicamente complexo".
35 - De facto, o Dr. Rogério Ferreira declara que é controversa, desde logo, a mera aplicação analógica de normas em sede fiscal, e havia ainda que perceber "se uma prestação de uma garantia deste género era susceptível de suspender a própria execução fiscal, relativamente à questão do imposto e não à questão dos juros compensatórios. Isto por uma razão simples: porque a execução é suspensa; de facto, com a prestação de uma garantia, desde que a dívida em causa tenha sido reclamada" (cfr. página 212 da Acta da 11.ª reunião).
36 - Contudo, num simples "Concordo" da Ministra das Finanças estava a imediata suspensão da execução fiscal do Sport Lisboa e Benfica.
37 - Mais, tal decisão configurava, nos seus exactos termos, a solução defendida pelo Dr. Vasco Valdez enquanto advogado do Benfica.
38 - E é com base nesse despacho da Sr.ª Ministra das Finanças que são dadas instruções à Administração Tributária para aceitar (...) os bens (acções da Benfica SAD) indicados para garantia do referido pagamento (...) e para (...) não se pôr em causa a sua idoneidade, sendo aceite o valor unitário de 0,6686556 euros (...).
39 - Ou seja, as dúvidas suscitadas peia entidade competente para decidir sobre a matéria, o Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 12, foram dilucidadas pelo despacho da Sr.ª Ministra das Finanças.
40 - Tal fica absolutamente claro quando, no oficio n.º 2261, de 12 de Abril de 2002, a Direcção-Geral dos Impostos comunica ao Director da 2.ª Direcção de Finanças de Lisboa, Dr. Raul de Castro, que (...) nada há a opor a que a entidade competente para apreciar a garantia em apreço, o órgão da execução fiscal onde pende o processo executivo (...), na circunstância o Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 12, a venha a aceitar desde que reunidos os restantes requisitos para o efeito (...).
41 - Note-se que, confirmando a extrema celeridade que caracteriza a resolução desta questão a partir de certa altura, o ofício n.º 2261, de 12 de Abril de 2002, da Direcção-Geral dos Impostos é enviado por fax, nesse dia 12 de Abril, ao Director da 2.ª Direcção de Finanças de Lisboa.
42 - No dia 15 de Abril de 2002 o Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 12, induzido em erro relativamente ao valor das acções do Benfica SAD (1 € cada), aceita-as como garantia da dívida fiscal do clube.
43 - No dia 18 de Abril de 2002 é emitida uma certificação da escritura do Benfica SAD pelo escritório de advogados José Andrade e Sousa.
44 - No mesmo dia é enviado à Administração Tributária um ofício em que se corrige o valor de cada acção da Benfica SAD de 1 € para 5€.
45 - A Administração Tributária remete, ainda nesse mesmo dia, um ofício para o Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 12 comunicando a alteração.
46 - O Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 12, ainda no dia 18 de Abril, despacha no sentido de a Benfica SAD proceder à entrega das acções.
47 - Nesse mesmo dia a Benfica SAD escreve ao Banco Espírito Santo dando instruções para este proceder ao penhor das acções a favor do Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 12.
48 - Ainda no dia 18 de Abril é emitido novo certificado do registo da penhora das acções.
49 - Acresce que no dia 31 de Maio de 2002, num debate do Estado da Nação, o Sr. Primeiro-Ministro é confrontado, pelo Deputado Jorge Coelho (PS), com uma notícia do jornal Diário de Notícias, desse dia, sobre a aceitação pelo Ministério das Finanças de acções do Benfica como garantia das respectivas dívidas fiscais.
50 - Confrontado com tal notícia o Sr. Primeiro-Ministro, entretanto informado pela Ministra de Estado e das Finanças, afirmou que não foi celebrado "nenhum acordo com o contribuinte a que V. Ex.ª se referiu na intervenção." (entenda-se o Sport Lisboa e Benfica).
51 - Confrontado com a possibilidade de ter sido feito um acordo com o Benfica em matéria fiscal, reforça o Sr. Primeiro-Ministro que "(...) o que lhe posso dizer, baseado na informação que me é transmitida pela Sr.ª Ministra das Finanças, é que qualquer acordo que tenha havido é do governo anterior, é do governo de V. Ex.ª".
52 - E remata dizendo "(...) o Governo, através do Ministério das Finanças, vai enviar à sua bancada a cópia desse acordo".
53 - Até hoje não foi recebido pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista cópia de qualquer acordo.

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54 - O Primeiro-Ministro faltou, assim, à verdade.
55 - Como faltou à verdade a Sr.ª Ministra das Finanças quando afirmou perante a Comissão de Economia e Finanças, no dia 5 de Junho de 2002, que, antes da sua nomeação, estavam já entregues acções da SAD do Benfica como garantia de pagamento da dívida fiscal, sem critério de avaliação.
56 - E mais não disse, na altura, por constituir a matéria assunto sujeito a sigilo fiscal, situação que aliás determinou a abertura desta Comissão de Inquérito.
57 - Acresce, igualmente, que esta matéria da suspensão da execução fiscal do Sport Lisboa e Benfica não pode ser desligada de recentes acontecimentos.
58 - O Conselho de Ministros de 31 de Outubro de 2002 aprovou um decreto-lei que aprova um regime excepcional de regularização de dívidas ficais e à Segurança Social cujo prazo legal de cobrança tenha terminado até 30 de Setembro de 2002.
59 - O Governo concede assim uma faculdade excepcional de regularização das situações contributivas, a qual pressupõe o pagamento das dívidas fiscais ou à segurança social até 31 de Dezembro de 2002, quer se trate de dívidas já detectadas pelas respectivas administrações quer sejam auto denunciadas voluntariamente pelos contribuintes.
60 - O mesmo diploma prevê que o pagamento, no todo ou em parte, do capital em dívida, até 31 de Dezembro de 2002, determina, na parte correspondente, a dispensa dos juros de mora e compensatórios.
61 - Finalmente, refira-se que a maioria constituída pelo PSD e pelo CDS-PP inviabilizou a presença na Comissão de Inquérito dos Drs. Durão Barroso e Pedro Santana Lopes, apesar de a sua presença se revelar imprescindível para o esclarecimento de vários quesitos, a saber os quesitos 12, 13, 14 e 15.

Assim, os Deputados do Partido Socialista concluem:

1.º Houve reuniões entre a direcção do Sport Lisboa e Benfica e o Dr. Durão Barroso, enquanto candidato a primeiro-ministro, em que o tema a discutir se centrou na questão das dívidas fiscais do clube.
2.º A questão da suspensão do processo executivo com a entrega de acções de SAD's como garantia de pagamento de dívidas fiscais não é usual e não tinha antecedentes.
3.º A resolução do problema da suspensão do processo executivo do Sport Lisboa e Benfica foi tratado com inusitada celeridade.
4.º A maioria PSD/PP inviabilizou, com claros propósitos de ocultação de informação pertinente, a presença dos Drs. Durão Barroso e Pedro Santana Lopes na Comissão de Inquérito. Este facto, por si só, condiciona definitivamente o teor das Conclusões do Relatório da Comissão de Inquérito.
5.º Foram identificadas várias pressões exercidas sobre a Administração Tributária relativamente à suspensão do processo executivo do Sport Lisboa e Benfica.
6.º O Sr. Primeiro-Ministro e a Sr.ª Ministra das Finanças omitiram, em Plenário, de forma evidente factos ocorridos quanto a esta questão, revelando, no mínimo, uma má consciência quanto a esta matéria.
7.º O Sr. Primeiro-Ministro não demonstrou, como prometeu em Plenário, que existisse qualquer acordo com o Benfica celebrado pelo anterior Governo.
8.º A Sr.ª Ministra das Finanças faltou à verdade quando declarou, perante a Comissão de Economia e Finanças, que o Estado já tinha aceitado acções da SAD do Benfica sem critério de avaliação.

Assembleia da República, 20 de Novembro de 2002. - Os Deputados do PS: Fernando Serrasqueiro - Laurentino Dias - Victor Baptista - Joel Hasse Ferreira - José Apolinário - Teresa Venda - Mota Andrade.

Declaração de voto apresentada pelo Deputado do BE Francisco Louçã

Não podendo participar na votação final do relatório considerado na reunião de hoje da Comissão, por se realizar à mesma hora uma Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, agradeço que se registe a seguinte declaração:

"Concordo com a declaração de voto apresentada pelos Deputados do PS e subscrevo as suas conclusões".

Assembleia da República, 20 de Novembro de 2002. - O Deputado do BE: Francisco Louçã.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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