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Sábado, 8 de Março de 2003 II Série-B - Número 35
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2001-2003)
S U M Á R I O
Voto n.º 44/IX:
Sobre a situação política, económica e social que se vive na Guiné-Bissau (apresentado pelo CDS-PP).
Inquérito parlamentar n.º 8/IX:
Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à concessão da gestão do Hospital Amadora-Sintra a uma entidade privada, à utilização dos dinheiros públicos nesta unidade e ao efectivo acompanhamento da execução do contrato (apresentado pelo PCP).
Apreciação parlamentar n.º 47/IX:
N.º 47/IX - Requerimento do PCP, solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro.
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VOTO N.º 44/IX
SOBRE A SITUAÇÃO POLÍTICA, ECONÓMICA E SOCIAL QUE SE VIVE NA GUINÉ-BISSAU
Tendo em conta que a Guiné-Bissau vive num cenário de grande tensão social por causa da grave crise económica, motivada por mais de seis meses de salários em atraso na função pública, onde há cada vez mais dificuldade em se alimentar e onde a insegurança é uma constante na vivência dos cidadãos, pondo em causa a sua cidadania;
Que o agravamento da situação económica, social e política na Guiné-Bissau é preocupante, sendo necessárias medidas urgentes para restaurar a confiança e a instabilidade no país;
Considerando ainda que a Guiné-Bissau vive, actualmente, um impasse constitucional que gera um conflito entre os vários órgãos de poder, designadamente entre o executivo, o sistema judicial e o legislativo;
E que desde a dissolução do Parlamento, passados largamente os 90 dias previstos constitucionalmente e após forte pressão internacional, as eleições legislativas estão finalmente marcadas para o dia 20 de Abril;
Que, neste percurso, se tem vindo a assistir a inúmeras prisões arbitrárias, a graves violações à liberdade de imprensa, como foi o caso da expulsão de um jornalista português, delegado da RTP-África na capital guineense, impedindo assim a sua emissão a partir de Bissau;
E, ainda, que em Dezembro passado já as Nações Unidas se pronunciaram, pela voz do Secretário-Geral da Organização, sobre as dificuldades que este país de língua oficial portuguesa atravessa, manifestando toda a preocupação pelo que se está a passar;
A Assembleia da República, reunida em Plenário, delibera:
1 - Expressar a sua preocupação face à situação política, económica e social na Guiné-Bissau;
2 - Apelar às autoridades guineenses no sentido de que sejam asseguradas as liberdades democráticas naquele país e, designadamente, o respeito pelas liberdades de expressão e de imprensa;
3 - Chamar a atenção da comunidade internacional para a situação da Guiné-Bissau e para a necessidade de acompanhamento do processo eleitoral como forma de garantir a sua democraticidade e a realização de eleições livres.
Deste voto será dado conhecimento à Embaixada da República da Guiné-Bissau, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e à CPLP.
Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 2003. Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia - Miguel Anacoreta Correia - João Rebelo.
INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 8/IX
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À CONCESSÃO DA GESTÃO DO HOSPITAL AMADORA-SINTRA A UMA ENTIDADE PRIVADA, À UTILIZAÇÃO DOS DINHEIROS PÚBLICOS NESTA UNIDADE E AO EFECTIVO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Num momento em que o Governo pretende alargar e multiplicar a entrega de hospitais a grupos privados, e em que anunciou já que o fará nos novos 10 hospitais a construir nos próximos anos, é incompreensível que se recuse sistematicamente a fazer a avaliação da única experiência de gestão privada existente no nosso país.
Além do mais, as análises entretanto efectuadas sobre o desempenho desta gestão privada levantam fundadas dúvidas sobre se têm sido acautelados os interesses do Estado e das populações. O continuado não acompanhamento pelo Estado da execução do contrato, o comprovado custo superior desta gestão em relação a unidades públicas similares, a evidente subalternização em muitos aspectos do interesse público em relação ao interesse lucrativo do operador privado exigem um apuramento cabal de todos os contornos deste negócio.
As responsabilidades políticas nesta matéria dividem-se entre PS e PSD, uma vez que foi ainda antes das eleições de 1995 que todo o negócio foi preparado e concretizado; que durante os governos socialistas parece ter existido uma verdadeira impunidade da sociedade gestora no cumprimento das suas obrigações contratuais, para além de ter beneficiado de decisões do Estado que claramente a favoreceram; e que conheceu já com o Governo PSD/CDS novos desenvolvimentos, designadamente no que toca à ausência de intervenção na defesa do interesse público mesmo depois de terem sido revelados pelas entidades competentes factos que a exigiam.
O Governo parece temer as conclusões de um balanço sério desta experiência privada e as suas consequências para a continuação do processo de privatização dos hospitais. Pela nossa parte entendemos ser indispensável o escrutínio das inúmeras questões em aberto na gestão privada do Hospital Amadora-Sintra.
Assim, o Grupo Parlamentar do PCP requer, nos termos e para os efeitos regimentais aplicáveis, a criação de uma comissão parlamentar de inquérito parlamentar à concessão da gestão do Hospital Amadora-Sintra a uma entidade privada, à utilização dos dinheiros públicos nesta unidade e ao efectivo acompanhamento da execução do contrato. A comissão parlamentar de inquérito que agora propomos deve analisar, entre outras, as seguintes vertentes:
1 - As condições em que se desenrolou a entrega à gestão privada daquela unidade;
2 - O acompanhamento da execução do contrato nos anos seguintes e a salvaguarda do interesse público, designadamente na aplicação dos recursos orçamentais;
3 - O estado actual do contrato, as consequências das diversas avaliações entretanto realizadas.
Entendemos fundamental que sejam ouvidas, entre outras, as seguintes entidades e pessoas:
-Ministros da Saúde desde 1995;
- Presidentes do Conselho de Administração da ARS Lisboa e Vale do Tejo no mesmo período;
- Inspecção-Geral de Finanças;
- Sociedade Gestora do Hospital;
- Comissão de Utentes do Hospital Amadora-Sintra;
- Tribunal de Contas.
A comissão de inquérito deve esclarecer, entre muitas outras, as seguintes questões:
- A falta de elementos indispensáveis para a celebração do contrato, designadamente o inventário de equipamentos;
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- O montante significativamente mais elevado das transferências para o Hospital Amadora-Sintra em relação a unidades similares, como o Hospital Garcia de Orta, pelo menos entre 1995 e 2000;
- A discrepância entre o método de cálculo da actualização da anuidade prevista estabelecido no contrato e regulamentação relevante, e aquele que foi aplicado por proposta da sociedade gestora sancionada pela ARS;
- A continuada falta de acompanhamento pela ARS de Lisboa e Vale do Tejo do contrato do Hospital Amadora-Sintra e o incumprimento de diversas obrigações de informação contratualmente definidas;
- A utilização pelo Hospital Amadora-Sintra de unidades privadas de retaguarda em situação irregular perante a lei;
- A compra pelo concorrente vencedor do concurso do concorrente derrotado poucos meses após o inicio do contrato;
- O exercício irregular de medicina privada no hospital;
- O pagamento (considerado injustificado pela IGF) em excesso de 75,6 milhões de euros à sociedade gestora do hospital;
- A remuneração da sociedade gestora pelos dois últimos meses de 1995 em que, de facto, foi ainda a ARS LVT a gerir o hospital;
- A eventual existência de violação dos deveres de independência de membros da ARS LVT;
- A ausência de consequências até à data das conclusões de relatórios da ARSLVT e da IGF;
- A legalidade da resolução do diferendo Estado/sociedade gestora em tribunal arbitral.
Assembleia da República, 16 de Fevereiro de 2003. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - António Filipe - Honório Novo - Rodeia Machado - Luísa Mesquita - Bruno Dias.
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 47/IX
DECRETO-LEI N.º 34/2003, DE 25 DE FEVEREIRO, QUE ALTERA O REGIME JURÍDICO DA ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL, NO USO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONCEDIDA PELA LEI N.º 22/2002, DE 21 DE AGOSTO
O Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro, representa o regresso puro e duro a uma política de imigração de portas fechadas e aponta claramente para a continuação de uma prática administrativa e policial de entrave deliberado à resolução de problemas de legalização dos imigrantes. A consequência óbvia a breve prazo da aplicação deste diploma legal será o aumento do número de estrangeiros indocumentados, a viver tantas vezes em condições infra-humanas, sem direitos enquanto cidadãos ou trabalhadores, e inteiramente à mercê da falta de escrúpulos de quem pretende beneficiar com essa fragilidade.
O decreto-lei cuja apreciação o PCP suscita acaba com as autorizações de permanência. É certo que o PCP sempre criticou a criação desta figura legal por parte do anterior governo, por representar um mero paliativo destinado a esconder o fracasso das políticas de "imigração zero" e por dar origem a uma nova categoria de imigrantes com direitos reduzidos e com todas as esferas da sua vida subordinadas aos interesses dos empregadores. O Governo actual acaba com as autorizações de permanência, só que em vez de apontar para soluções destinadas a garantir a autorização de residência e a inserção social dos imigrantes autorizados a permanecer entre nós, prefere reconduzi-los à ilegalidade e ameaçar com inconcebíveis expulsões em massa.
Para além disso, a nova "lei de estrangeiros" recusa na prática o direito ao reagrupamento familiar e reforça os poderes discricionários do SEF, usando esse serviço - que se debate, aliás, com dramáticos problemas de meios - não para resolver problemas aos utentes, mas para os manter sob controlo policial, criando entraves quase insuperáveis à sua legalização e à renovação dos seus documentos e causando sofrimentos injustificados a qualquer estrangeiro que precise de tratar de um qualquer assunto relacionado com a sua situação em Portugal.
A política de imigração deste Governo, de que o Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro, constitui uma peça essencial, não é justa nem razoável, e terá como consequência óbvia o aumento da imigração ilegal, com todo o cortejo de desumanidades e de distorções no mercado de trabalho que isso implica.
As políticas de "imigração zero" não eliminam nem reduzem os fluxos migratórios, mas aumentam a imigração ilegal e é esse o grande problema com que estamos e estaremos confrontados e que exige uma resposta responsável e realista.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro, que "Altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 22/2002, de 21 de Agosto".
Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 2003. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Carlos Carvalhas - António Filipe - Rodeia Machado - Honório Novo - Bruno Dias - Odete Santos - Luísa Mesquita - Jerónimo de Sousa.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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