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0041 | II Série B - Número 010 | 06 de Dezembro de 2003

 

Encerrou-se, assim, com esta iniciativa da Assembleia da República uma semana dedicada à análise da situação nacional da luta contra a SIDA.
Para aproximar os índices nacionais aos valores dos outros países da União Europeia é necessário o total empenhamento dos órgãos de soberania e das instituições nacionais. Promover a articulação entre as diferentes entidades envolvidas no combate à SIDA e acompanhar o cumprimento das medidas integradas no novo plano estratégico de luta contra esta doença é nosso papel.
Há que fazer passar a mensagem de que também o Parlamento entende que a resposta a esta epidemia tem que ser tanto ou mais forte do que a própria epidemia.
É de Kofi Annan (Secretário-Geral das Nações Unidas, na declaração de compromisso da Assembleia Geral de Junho 2001) o apelo lançado (e cito) "aos jovens, à sociedade civil, ao sector privado, às fundações e aos particulares para que contribuam por todos os meios a sua disposição para a luta contra a SIDA". Na guerra contra o HIV/SIDA não há lados opostos, não há de um lado países desenvolvidos e do outro países em desenvolvimento, não há pobres nem ricos; há apenas um inimigo comum que não conhece fronteiras e ameaça todos os povos (...)".
Em 2003 no mundo, cada 10 minutos significaram mais 10 pessoas contaminadas pelo vírus.
Portugal contabilizou na última década 10 105 infectados e 5554 mortes pelo vírus da SIDA.
No universo implacável da SIDA o silêncio equivale a morte. É com cada um de nós que começa a luta contra a SIDA.
Não podemos perder o combate contra esta doença; precisamos é de redobrar os nossos esforços.
Passadas duas décadas sobre seu aparecimento assiste-se ainda a uma grande (enorme) desinformação dos portugueses quanto à sua transmissão.
É urgente reavaliar todo o esquema das campanhas de informação;
É urgente fazer a caracterização epidemiológica da população portuguesa;
É urgente envolver o mundo rural, o mundo do trabalho, das empresas, dos estudantes, da sociedade civil. É preciso falar de SIDA todos os dias.
Hoje a SIDA não é um problema dos outros. Ela é um problema de todos nós.
A "cara da SIDA" mudou. O seu perfil epidemiológico também. Hoje a SIDA é uma doença crónica e não tem grupos de risco.
Prevenção, prevenção, prevenção é o trabalho urgente que nos desafia e é um trabalho sem "cor política".
Nestes termos a Assembleia da República congratula-se com mais esta iniciativa, com todo o interesse e empenhamento demonstrado pelas diversas ONGS que acederam ao convite, e expressa o seu reconhecimento por todo o trabalho que vem sendo desenvolvido ao longo dos últimos anos.

Palácio de São Bento, 4 de Dezembro 2003. Os Deputados: Guilherme Silva (PSD) - Ana Manso (PSD) - Luísa Portugal (PS) - Manuel Oliveira (PSD) - Miguel Coleta (PSD) - Maria de Belém Roseira (PS) - Bernardino Soares (PCP) - Francisco Louçã (BE) - Isabel Castro (Os Verdes) - Guilherme d'Oliveira Martins PS) - José Magalhães (PS) - Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP) - mais duas assinaturas ilegíveis.

INTERPELAÇÃO N.º 9/IX
SOBRE POLÍTICA DE SAÚDE

Nos termos regimentais, venho informar S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República que o Grupo Parlamentar do PCP pretende realizar uma interpelação ao Governo sobre "Política de saúde", a agendar para a sessão plenária do dia 10 de Dezembro.

Palácio de São Bento, 28 de Novembro de 2003. O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Bernardino Soares.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 63/IX
DECRETO-LEI N.º 268/2003, DE 28 DE OUTUBRO, QUE "CRIA A AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA E A AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO, NO USO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONCEDIDA PELA LEI N.º 26/2002, DE 2 DE NOVEMBRO)"

O PCP defende a constituição da Autoridade Metropolitana de Transportes e lamenta profundamente que tenham decorrido mais de 13 anos desde a publicação da Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres (Lei n.º 10/90, de 17 de Março) até que as Autoridades Metropolitanas de Transportes tivessem sido criadas.
No entanto, as Autoridades Metropolitanas de Transportes agora criadas surgem num enquadramento e com um articulado que, a nosso ver, são merecedores de reflexão conjunta, no sentido de ser melhorado o seu funcionamento e de dar coordenação e disciplina efectiva, e de modo selectivo, aos muitos problemas com que se debate o sector dos transportes nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.
O Decreto-Lei n.º 268/2003, de 28 de Outubro, apresenta um conjunto de linhas orientadoras que passam por uma fase inicial de centralização, ao pretender que um órgão cuja principal tutela é a Administração Central assuma competências das autarquias locais, e uma segunda fase de desresponsabilização do Estado, quando se prevê terminarem as transferências do Orçamento do Estado e quando forem consagradas outras receitas.
Assim:
1 - Este decreto-lei assume aspectos contraditórios de tal monta que, numa análise pormenorizada do seu articulado, não é difícil concluir que ele é, ao mesmo tempo, uma lei de bases (tal a quantidade de questões que ele próprio prevê virem a necessitar de regulamentação ou de apreciação posterior, sempre numa perspectiva governamental) e um diploma criador de um vazio de atribuições e competências considerável durante um prazo alongado após a sua entrada em vigor (pois retira atribuições e competências no domínio dos sistemas de transportes a todas as entidades - vide artigo 14.º - para, em boa verdade, as não atribuir a ninguém no imediato, conforme alínea c) do n.º 3 do artigo 15.º).