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0002 | II Série B - Número 002 | 25 de Setembro de 2004

 

VOTO N.º 202/IX
DE PROTESTO PELA NÃO ABERTURA DO ANO LECTIVO 2004/2005 NO CALENDÁRIO DEFINIDO PELO GOVERNO

A Constituição da República Portuguesa reconhece no seu artigo 74.º o direito fundamental de todos os cidadãos ao ensino "com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar": O direito à educação encontra-se densificado na Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, a qual surgiu de um consenso alargado entre as forças políticas, os agentes educativos e a sociedade.
O momento que actualmente vivemos representa um enorme retrocesso no plano da protecção dos alunos, dos professores e das escolas.
O arranque do ano lectivo de 2004-2005 em todo o ensino básico e secundário encontra-se irremediavelmente comprometido. O processo anual de colocação de professores e início das aulas era uma rotina consolidada no nosso sistema há vários anos, rotina essa que foi seriamente abalada neste ano lectivo.
Por causa de uma decisão do Governo, anunciada como uma melhoria para o sistema educativo, vivemos, afinal, o caos absoluto, com efeitos negativos imediatos para alunos, pais e professores.
O Ministério da Educação tem sido obrigado a adiar sucessivamente as datas de publicação das colocações de professores, prometendo-se agora o dia 30 de Setembro. Não há prazo que seja cumprido, não há lista de colocações que não contenha erros e motive reclamações, não há declaração ou medida dos dirigentes políticos do Ministério que não desperte angústia dos alunos, pais e professores.
Num momento em que as estatísticas relativas ao sistema educativo português são preocupantes, é inaceitável que o Governo dê origem a tamanha desordem nas escolas de ensino básico e secundário. O Governo tem por função resolver os problemas das escolas e não acrescentar mais problemas àqueles que já existem no sistema educativo português.
O novo modelo de colocação de professores decidido pelo Governo não se mostrou capaz de cumprir nenhum objectivo para o qual foi anunciado. Pelo contrário, veio impedir o normal funcionamento do sistema educativo, e isto é intolerável.
São situações como esta que não garantem o direito ao ensino para todos e que não cumprem os objectivos de um sistema educativo fiável e estável, tão necessário à qualificação dos portugueses.
A sucessão de episódios lamentáveis, por incompetência e erros de avaliação do Ministério da Educação, comprometem em definitivo a abertura deste ano lectivo.
Nestes termos, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados, apresentam, ao abrigo do n.º 1 do artigo 79.º do Regimento da Assembleia da República, o presente protesto contra a não abertura do ano lectivo nas datas definidas pelo Governo, com uma séria e inaceitável penalização dos alunos, pais, professores e escolas na preparação dos trabalhos educativos.

Assembleia da República, 22 de Setembro de 2004.
Os Deputados do PS: António José Seguro - Ana Benavente - Guilherme d'Oliveira Martins - Luiz Fagundes Duarte - Augusto Santos Silva - Manuela Melo - Afonso Candal - Ana Catarina Mendonça - Fernando Cabral - Celeste Correia.

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VOTO N.º 203/IX
DE PROTESTO PELO ANÚNCIO DA PRORROGAÇÃO DA PRESENÇA DA GNR NO IRAQUE

Considerando que todas as razões em que alegadamente se baseou a guerra contra o Iraque foram cabalmente desmentidas e que está hoje absolutamente demonstrado que aquele país não possuía as armas de destruição em massa que justificaram a sua invasão e ocupação militar;
Considerando que os anunciados propósitos de devolver a liberdade e a democracia ao povo iraquiano deram lugar a uma ocupação militar responsável por flagrantes violações dos Direitos Humanos, de que são exemplo as práticas de tortura em prisões sob responsabilidade norte-americana e britânica;