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Sábado, 23 de Outubro de 2004 II Série-B - Número 6

IX LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2004-2005)

S U M Á R I O


Votos (n.os 215 e 219/IX):
N.º 215/IX - De protesto contra a restrição aos direitos dos presos de Guantánamo (apresentado pelo BE).
N.º 216/IX - De protesto pela situação criada no sector profissional do andebol (apresentado pelo Deputado do PS Laurentino Dias).
N.º 217/IX - De protesto pela condenação à morte, por lapidação, de uma mulher na Nigéria (apresentado pelo PSD e CDS-PP).
N.º 218/IX - De protesto pela intervenção da PSP na Universidade de Coimbra (apresentado pelo BE).
N.º 219/IX - De protesto pela inviabilização, por parte dos Deputados do PSD e do CDS-PP, de audições parlamentares sobre independência dos órgãos de comunicação social (apresentado pelo PS).

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0002 | II Série B - Número 006 | 23 de Outubro de 2004

 

VOTO N.º 215/IX
DE PROTESTO CONTRA A RESTRIÇÃO AOS DIREITOS DOS PRESOS DE GUANTÁNAMO

Uma reportagem publicada no dia 17 de Outubro no New York Times confirma o uso de tortura no campo militar norte-americano de Guantánamo. Tratar-se-ia, segundo o jornal, de uma prática generalizada, muito mais ampla do que casos pontuais ou excepcionais admitidos pela administração americana. Segundo o jornal, que se baseou em depoimentos de funcionários e de agentes prisionais indignados com essas práticas, houve presos amarrados a cadeiras, seminus, submetidos ao som de altifalantes com a máxima potência durante períodos de 14 horas numa sala com o ar condicionado no máximo; noutros casos, presos eram submetidos à tortura do sono.
Segundo o jornal, as práticas de tortura em Guantánamo serviram de matriz para o que ocorreu em Abu Grahib, no Iraque.
Estão presas em Guantánamo cerca de 600 pessoas, a maioria das quais desde o final da guerra do Afeganistão. Definidos como "combatentes inimigos", a Casa Branca não considera que estejam ao abrigo da Convenção de Genebra ou da Convenção Contra a Tortura. Estão presos há cerca de três anos sem que sobre a maioria tenha sido formulada qualquer acusação formal, excepto quatro que foram acusados recentemente. O "limbo" jurídico em que se encontra a maioria dos presos de Guantánamo vem sendo denunciado por todas as organizações representativas que defendem os direitos humanos.
Em Junho o Tribunal Supremo dos Estados Unidos decidiu que os presos de Guantánamo tinham o direito a pedir a revisão da sua situação perante um tribunal. Mas o Pentágono decidiu que esse pedido de revisão seria feito exclusivamente perante um tribunal administrativo, o Tribunal de Revisão do Estatuto de Combatente Inimigo, que só tem poder para decidir se esta categoria se lhes aplica ou não. Este tribunal especial, porém, não aceita as garantias processuais de um julgamento nos termos do direito, nomeadamente os presos não têm direito a advogado nem a conhecer as provas consideradas "classificadas" que pesam contra eles.
A 13 de Outubro advogados de 63 presos iniciaram uma acção num tribunal federal de Washington, queixando-se da lentidão da justiça e dos entraves que os impedem de ter contacto com os seus clientes.
Também no início de Outubro Moazzam Begg, um cidadão britânico de 36 anos, denunciou numa carta enviada à família que foi submetido a torturas, sofreu abusos raciais e religiosos, e foi "testemunha parcial" da morte de dois presos submetidos a tortura.
Assim, a Assembleia da República:
- Manifesta a sua preocupação em relação à situação dos presos de Guantánamo e apela ao Governo dos Estados Unidos para que sejam apuradas todas as denúncias de tortura naquela base naval;
- Apela ao restabelecimento da ordem jurídica defensora dos direitos humanos fundamentais, incluindo a definição dos direitos de defesa de todos os acusados, de forma a que estes tenham reconhecidos os seus direitos jurídicos fundamentais, nomeadamente a serem representados por um advogado e a conhecerem as acusações que sobre eles pesam.

Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 2004.
Os Deputados do BE: Ana Drago - Francisco Louçã.

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VOTO N.º 216/IX
DE PROTESTO PELA SITUAÇÃO CRIADA NO SECTOR PROFISSIONAL DO ANDEBOL

O andebol é uma das grandes modalidades desportivas praticadas em Portugal, envolvendo mais de 20 000 praticantes e mais de 300 clubes, além de dirigentes, técnicos, árbitros e muitos milhares de simpatizantes.
Esta modalidade, com mais de 50 anos de actividade em Portugal, vem obtendo importantes resultados, quer ao nível do alargamento da base de praticantes quer ao nível da participação com êxito em competições desportivas e internacionais de clubes e selecções.
Destaque-se como corolário do prestígio internacional do andebol português a realização em Portugal do Campeonato do Mundo em 2003.

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0003 | II Série B - Número 006 | 23 de Outubro de 2004

 

Ora, em 27 de Março de 2002, 12 clubes e sociedades desportivas constituíram, por escritura pública, a Liga Portuguesa de Andebol.
Em Julho de 2002 a Liga apresentou ao Conselho Superior do Desporto (CSD) o processo de pedido de reconhecimento do carácter profissional da competição de andebol, nos termos previstos na Lei de Bases do Sistema Desportivo em vigor.
Em 9 de Setembro de 2002 o Conselho Superior do Desporto decidiu, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 303/99, de 6 de Agosto, desencadear oficiosamente o processo de reconhecimento do carácter profissional da competição de andebol.
O mesmo CSD, em face das divergências entre a Liga e a Federação - não obstante a mediação do Secretário de Estado -, propôs a celebração de um protocolo transitório entre ambas.
Aos 20 de Outubro de 2002 tal protocolo foi celebrado entre a Liga e a Federação sob a égide do Governo, representado pelo Sr. Secretário de Estado do Desporto.
Em 26 de Junho de 2003 o Sr. Secretário de Estado do Desporto reconhece a existência de uma competição desportiva profissional de andebol. Em 10 de Julho de 2004 a Federação denuncia o protocolo antes outorgado com a Liga.
Entretanto:
A 1 de Agosto de 2004 inicia-se a época desportiva 2004/2005 no andebol português.
As competições sob direcção da Federação iniciaram-se e até à presente data a liga profissional ainda não realizou sequer a 1.ª jornada.
O Governo, por via do Sr. Secretário de Estado do Desporto, continua a ouvir entidades e solicitou um parecer à Procuradoria Geral da República.
A inexistência de Campeonato da Liga significa que 10 clubes estão sem actividade e a ver permanentemente agravada a sua situação desportiva e financeira.
Estes clubes movimentam cerca de 180 atletas seniores e cerca de 900 atletas de escalões de formação e estão perante a inexplicável situação de não poder competir.
Muitos destes atletas são profissionais, de reconhecido valor nacional e internacional, tendo representado o País em competições internacionais de clubes e de selecções.
Esta situação é insustentável e atentatória dos mais elementares direitos à prática desportiva, violadora de regras básicas de cooperação entre ambas as entidades, liga e federação, e obrigam a uma intervenção urgente e decidida do Governo.
Assim:
A Assembleia da República declara o seu veemente protesto quanto à situação criada no andebol português, nomeadamente no seu sector profissional, e apela aos seus responsáveis no sentido da sua solução imediata;
A Assembleia da República considera ainda que, com a maior urgência, o Governo deve intervir na situação do andebol em Portugal, em especial na sua área profissional, por forma a assegurar o cumprimento das leis em vigor, a integração da Liga Profissional de Andebol na Federação de Andebol de Portugal, como consta da decisão já tomada e acima referida, o cumprimento dos protocolos celebrados, perante o Governo, entre a Liga e a Federação de Andebol e as condições para o início imediato do campeonato de andebol profissional sob responsabilidade da Liga Profissional de Andebol.

Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 2004.
O Deputado do PS, Laurentino Dias.

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VOTO N.º 217/IX
DE PROTESTO PELA CONDENAÇÃO À MORTE, POR LAPIDAÇÃO, DE UMA MULHER NA NIGÉRIA

Mais uma mulher foi condenada à morte por lapidação na Nigéria.
Um tribunal islâmico da cidade de Bauchi condenou uma mulher grávida de 29 anos à morte por lapidação por cometer adultério. A execução acontecerá depois do nascimento da criança e do período de amamentação.
Como em casos anteriores, a mulher terá confessado ter mantido relações sexuais com um homem que, tendo negado tal facto, foi absolvido por falta de provas.

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0004 | II Série B - Número 006 | 23 de Outubro de 2004

 

Estas sentenças bárbaras continuam a ser aplicadas em 12 Estados do Norte da Nigéria, a coberto da Sharia, que o Corão suporta e que prevê penas tão desumanas como a flagelação, a amputação e a morte por lapidação ou enforcamento, de acordo com a gravidade do crime.
Nos últimos anos várias mulheres foram condenadas à morte por lapidação na Nigéria. É verdade que o governo presidido por Olusegun Obasanjo se tem mostrado contra estas condenações, promovendo mesmo o recurso até aos tribunais laicos para que as mesmas não sejam executadas. Tal não minimiza o desrespeito pelos direitos humanos que tais sentenças configuram e o facto de ser inaceitável a sua aplicação a coberto de princípios religiosos.
O paradoxo é que a Nigéria, que, em 1988, assinou a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes (que ratificou em 2001), ao arrepio deste compromisso internacional, permitiu a reintrodução dessas práticas no seu território em 1999, ano em que deu autonomia aos seus Estados para aplicação das suas leis.
É oportuno lembrar a importância que o apelo da comunidade internacional teve na revogação de sentenças em processos similares, o mais recente o caso de Amina Lawal.
A Assembleia da República apela à anulação desta sentença e condena veementemente a aplicação destas penas porquanto elas representam a mais repudiante forma de violação do direito à vida e à dignidade.

Assembleia da República, 20 de Outubro de 2004.
Os Deputados: Guilherme Silva (PSD) - Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP) - João Pinho de Almeida (CDS-PP) - José Manuel Ribeiro (PSD) - Isabel Gonçalves (CDS-PP) -Ana Paulo Malojo (PSD) - Natália Carrascalão (PSD) - Maria Ofélia Moleiro (PSD) - Isménia Franco (PSD) - Susana Toscano (PSD) - Teresa Morais (PSD) - Goreti Machado - Elvira Figueiredo (PSD) - mais quatro assinaturas ilegíveis.

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VOTO N.º 218/IX
DE PROTESTO PELA INTERVENÇÃO DA PSP NA UNIVERSIDADE DE COIMBRA

As forças da PSP entraram ontem nos recintos da Universidade de Coimbra, condicionando o acesso dos estudantes à reunião do Senado Universitário, incluindo estudantes eleitos por direito próprio para aquele órgão. A PSP recorreu ao uso de gás e a outros meios para dispersar os estudantes, tendo procedido a uma detenção.
Durante os 30 anos de democracia, nunca uma força policial entrou ou condicionou a entrada numa universidade pública. Que o mesmo aconteça em Coimbra, cidade símbolo da luta estudantil pela democracia, é manifesto da falta de respeito pela autonomia da Universidade, pelos seus estudantes e professores.
A Assembleia da República condena a intervenção da PSP na Universidade de Coimbra e manifesta a sua confiança na capacidade desta Universidade quanto à resolução dos conflitos e diferenças de opinião que a atravessam.

Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 2004.
Os Deputados do BE: João Teixeira Lopes - Francisco Louçã - Ana Drago.

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VOTO N.º 219/IX
DE PROTESTO PELA INVIABILIZAÇÃO, POR PARTE DOS DEPUTADOS DO PSD E DO CDS-PP, DE AUDIÇÕES PARLAMENTARES SOBRE INDEPENDÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

O pluralismo de expressão, em que todos tenham o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento, e a liberdade de imprensa são princípios essenciais e definidores de um Estado de direito democrático e encontram-se expressamente consagrados na Constituição da República Portuguesa.
Corolariamente, a Constituição estabelece que o exercício do direito de livre expressão não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
Do mesmo modo, a Constituição determina que o Estado assegura a liberdade e a independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político e o poder económico, especificando

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que a estrutura e o funcionamento dos meios de comunicação social do sector público devem salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos.
Neste sentido, é com preocupação que o País tem assistido aos acontecimentos que nas últimas semanas têm perturbado os meios de comunicação social. Mais do que pressões notórias ou actuações desastradas de Ministros que convivem mal com a pluralidade de expressão e revelam desconforto com a livre crítica e a existência de uma comunicação social independente perante o Governo, trata-se de uma estratégia de interferência neste sector, como ficou claro nas declarações do Ministro de Estado e da Presidência que tutela o sector e que é também o responsável pela criação da central de comunicações do Governo.
Foi com a intenção de esclarecer os acontecimentos que rodearam o afastamento do Prof. Doutor Marcelo Rebelo de Sousa da TVI após as declarações, inaceitáveis em democracia, do Ministro dos Assuntos Parlamentar que o Partido Socialista requereu, em 11 de Outubro, a audição dos intervenientes na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Com efeito, a Assembleia da República é a sede própria para o esclarecimento das circunstâncias que envolveram o referido afastamento, uma vez que as mesmas, a confirmarem-se, consubstanciam um grave atropelo de direitos, liberdades e garantias consagradas na Constituição e basilares de um Estado democrático.
Ao invés, assistimos agora à audição dos intervenientes no lamentável episódio perante a Alta Autoridade para a Comunicação Social e não perante a Assembleia da República, sendo certo que um dos protagonistas deste comportamento anti-parlamentar é, insolitamente, o próprio Ministro dos Assuntos Parlamentares.
Nestes termos, a Assembleia da República:

a) Protesta contra a inviabilização pelos Deputados do PSD e do CDS-PP das audições requeridas;
b) Pronuncia-se pela urgente realização na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias das audições que permitam o livre exercício da sua função fiscalizadora e o esclarecimento cabal do comportamento do Governo.

Assembleia da República, 20 de Outubro de 2004.
Os Deputados do PS: António José Seguro - Alberto Arons de Carvalho - José Magalhães - Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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