O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sexta-feira, 17 de Junho de 2006 II Série-B - Número 48

X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)

S U M Á R I O

Petição n.º 132/X (1.ª) (Apresentada por Carlos António Gomes Fogaça e outros, solicitando à Assembleia da República que proceda à discussão da intenção do Governo de encerrar as actividades lectivas da Escola Secundária D. João de Castro, em Lisboa, assim como do destino, a curto, médio e longo prazo, a dar às suas instalações e terreno onde está implantado):
- Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

Página 2

0002 | II Série B - Número 048 | 17 de Junho de 2006

 

PETIÇÃO N.º 132/X (1.ª)
(APRESENTADA POR CARLOS ANTÓNIO GOMES FOGAÇA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE PROCEDA À DISCUSSÃO DA INTENÇÃO DO GOVERNO DE ENCERRAR AS ACTIVIDADES LECTIVAS DA ESCOLA SECUNDÁRIA D. JOÃO DE CASTRO, EM LISBOA, ASSIM COMO DO DESTINO, A CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZO, A DAR ÀS SUAS INSTALAÇÕES E TERRENO ONDE ESTÁ IMPLANTADO)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I - Análise

A presente petição é subscrita por 7058 cidadãos que discordam da intenção do Ministério da Educação de suspender as actividades lectivas da Escola Secundária D. João de Castro a partir do ano lectivo 2006-2007.
No documento realçam também a falta de informação sobre o destino a dar às instalações e ao terreno de 30 000 m2 onde a escola está implantada.
Pretendem ainda que a matéria seja apreciada pelo Plenário da Assembleia da República com a "necessária presença dos membros do Governo com a tutela da Educação".
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, datado de 15 de Maio de 2006, a petição, acompanhada de dois dossiers e de um livro sobre a escola, foi remetida à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
Dos referidos anexos consta o relato de reuniões realizadas entre os órgãos de gestão da Escola Secundária em causa e a DREL de Lisboa, e entre esta e a associação de pais, nas quais foi comunicada a suspensão das actividades daquela escola já no próximo ano lectivo.
Consideram os peticionantes que a decisão de encerramento não está fundamentada em estudos técnicos (quer de tipo demográfico quer de cariz pedagógico) e que o processo de reordenamento da rede escolar de Lisboa se encontra ferido do vício de ilegalidade, por violação do disposto no Decreto-Lei n.º 7/2003 (Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais), visto a autarquia não ter sido envolvida no processo.
Acrescentam que a argumentação do Secretário de Estado da Educação, no sentido do encerramento, não está devidamente fundamentada nem é objectiva e que a escola em causa reúne "condições de excepção" no plano nacional, quer a nível das instalações quer dos resultados pedagógicos alcançados (superiores à media nacional).
Pretendem, pois, a revogação da deliberação de suspensão das actividades lectivas da Escola Secundária D. João de Castro.

II - Anexos (a)

Dos documentos anexos, releva-se:

- O texto relativo à deliberação n.º 80/2006 da Câmara Municipal de Lisboa, que:

- Rejeita o encerramento da escola;
- Exige a necessidade de reordenamento da rede escolar de Lisboa, em diálogo com a comunidade educativa, com o município de Lisboa e ouvindo o Conselho Municipal de Educação;
- Que recomenda continue a ser dado aos terrenos da D. João de Castro o uso de equipamento educativo.

A deliberação da Câmara Municipal foi aprovada por unanimidade, com os votos do BE CDS-PP, PSD e PS.

O texto "As razões da petição pelo D. João de Castro", entre outras, defende:

- Que a decisão de encerramento das actividades lectivas da Escola Secundária não tem qualquer estudo (técnico) de suporte, ignorando mesmo as mais evidentes projecções da autarquia que apontam para uma duplicação e rejuvenescimento da população da freguesia de Alcântara.

III - Requerimentos sobre a matéria

A questão do encerramento da Escola Secundária D. João de Castro, bem como a fusão com a Escola Secundária Fonseca de Benevides, tem vindo a ser objecto de diversos requerimentos dirigidos ao Governo. Importa referir que, desde Janeiro de 2000, foram dirigidos ao Governo nove requerimentos, a saber: o requerimento n.º 455/AC, na VIII legislatura, da iniciativa do Bloco de Esquerda, os requerimentos n.º

Página 3

0003 | II Série B - Número 048 | 17 de Junho de 2006

 

1652/AC, do Partido Social Democrata, n.º 1609/AC, do BE, n.º 1524/AC, do Partido Ecologista Os Verdes, n.º 1496/AC, do Partido Comunista Português, n.º 2106, do CDS-Partido Popular, e n.º 1496/AC, do PCP, todos na IX Legislatura. Na presente legislatura foram também apresentados, sobre esta matéria os requerimentos n.os 2106/AC, do CDS-PP, 1691/AC, do BE, 1492/AC, do PSD, e 1407/AC, do PCP.

IV - Tramitação

A petição preenche os requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52. da Constituição da República Portuguesa, no artigo 248.º do Regimento da Assembleia da República e no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho, não se tendo verificado quaisquer razões para o indeferimento liminar. De acordo com o artigo 12.º do citado diploma, a petição foi admitida em 6 de Maio de 2006 e foi nomeado o seu relator.
Esta petição, por conter mais de 2500 assinaturas, foi integralmente publicada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho, no Diário da Assembleia da República n.º 44, 2.ª Série-B, de 20 de Maio de 2006. Por conter mais de 4000 assinaturas, a petição deverá ser apreciada em Plenário, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do citado diploma.
De acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 17.º do supra citado diploma legal, uma vez que a petição é subscrita por mais de 2000 cidadãos, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura procedeu à audição dos peticionantes no dia 23 de Maio de 2006.
Antes, os peticionários haviam sido recebidos pelo Sr. Presidente da Assembleia da República e pelo relator designado pela Comissão para a entrega formal da petição.
Importa referir ainda que a Comissão de Educação, Ciência e Cultura, tendo em conta a matéria em análise e a fim de instruir a petição com todos os elementos pertinentes para a apreciação em Plenário, deliberou solicitar à Sr.ª Ministra da Educação que se pronunciasse sobre o objecto da petição em análise.
Foi posteriormente entregue à Comissão cópia de uma carta que a Associação de Antigos Alunos do Liceu D. João de Castro dirigiu à Sr.ª Ministra da Educação, assinada por 17 antigos alunos com "particular visibilidade pública" na sociedade portuguesa, na qual defendem que o seu antigo Liceu no Alto de Santo Amaro reúne "condições ímpares para a criação/consolidação de um pólo de ensino de referência na zona ocidental de Lisboa".
Por último, importa fazer referência a uma informação adicional que os peticionários enviaram à Comissão e que respeita a um anúncio do programa "Novas Oportunidades", em que a Escola Secundária D. João de Castro, inesperadamente, passa a contar, para o próximo ano lectivo, com sete cursos no âmbito desse programa. Esta constatação leva os peticionários a considerarem que a Escola D. João de Castro é "por evidência, um excelente equipamento para os novos desafios da educação, nomeadamente os inscritos na iniciativa "Novas Oportunidades", e que o anunciado encerramento das actividades lectivas do D. João de Castro é uma eventual decisão sem qualquer fundamentação em estudo técnico, nem sobre a actualidade, nem sobre qualquer cenário projectivo de curto, médio ou longo prazo, violando, assim, os mais elementares anseios e direitos já expressos por toda a comunidade educativa".

V - Audição

De acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura procedeu à audição dos peticionários, uma vez que a petição é subscrita por mais de 2000 cidadãos, no dia 23 de Maio de 2006.
Durante a audição foram mostradas fotos e revelados outros elementos referentes a este estabelecimento de ensino, no sentido de demonstrar que a escola tem condições privilegiadas para continuar a laborar, e tem, inclusive, potencialidades para se tornar uma escola de referência na zona ocidental de Lisboa.
Os peticionários salientaram a excelente performance da Escola D. João de Castro, que a situa numa muito boa posição no ranking nacional, e evidencia o aproveitamento dos 296 alunos matriculados naquele estabelecimento.
Realça-se também a informação dada pelos peticionários, segundo a qual havia sido verbalmente comunicado pela DREL ao conselho executivo da escola que não seriam constituídas turmas no ano lectivo 2005/2006. Do mesmo modo, acrescentaram, os funcionários da escola estão a ser contactados pela Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação no sentido de ser encontrada, no próximo ano lectivo, uma escola de destino para os mesmos.
Seguiu-se um debate com os peticionários, no qual participaram os Srs. Deputados Luiz Fagundes Duarte, do PS, Ribeiro Cristóvão, do PSD, e Miguel Tiago, do PCP.
Das posições assumidas no decurso do debate releva-se o facto do Sr. Deputado Luiz Fagundes Duarte, do PS, ter afirmado que a decisão de "encerrar a Escola Secundária D. João de Castro estava tomada, e era irreversível". Esta revelação mereceu dos Deputados dos demais partidos considerações diversas atendendo a que dela tomavam conta pela primeira vez, não obstante os requerimentos já dirigidos à Sr.ª Ministra da

Página 4

0004 | II Série B - Número 048 | 17 de Junho de 2006

 

Educação com o objectivo de clarificar todas as dúvidas que, sobre esta matéria, têm surgido nos últimos tempos.

VI - Pedido de informação

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura deliberou, solicitar à Sr. Ministra da Educação, de acordo com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º e do artigo 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, que se pronunciasse sobre o objecto da petição em análise, tendo a respectiva missiva sido enviada no dia 17 de Maio de 2006.
A resposta às questões colocadas nessa carta apenas foi recebida ontem, dia 5 de Junho.
Para justificar a suspensão das actividades lectivas na Escola Secundária D. João de Castro o Ministério da Educação aponta o facto de aquele estabelecimento se encontrar actualmente a leccionar muito abaixo da sua capacidade - 17 turmas para uma capacidade instalada de 42 -, o que, acrescenta, deixa prever a possibilidade de fusão com a Escola Fonseca Benevides, dada a sua proximidade geográfica, e a aparente capacidade adicional apresentada pelas instalações desta última.
Os peticionários já haviam entretanto indicado na sua petição que "a diminuição da população escolar nesta instituição (Escola D. João de Castro) decorreu dos cortes da oferta educativa decretada pelo próprio Ministério da Educação entre os anos 2000/2004, que implicaram, só nestes quatro anos, uma diminuição de 50% no número de alunos".
Na sequência da audição aos peticionários, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura decidiu solicitar à Câmara Municipal de Lisboa um estudo que o Instituto Superior Técnico de Lisboa realizou no âmbito dos trabalhos preparatórios para a Carta Educativa de Lisboa.

VII - Conclusões

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura tem consciência de ter desenvolvido até esta altura todos os esforços com vista a obter o maior número de esclarecimentos sobre as matérias constantes nesta petição. Constata, por outro lado, que esses esforços nem sempre foram correspondidos por outras entidades.
Por outro lado, fica também evidente que não existem até à data estudos técnicos que fundamentem a decisão, que parece estar em curso, de encerrar a Escola Secundária D. João de Castro.
Acresce ainda que, embora concordando com a necessidade de proceder ao reordenamento da rede escolar de Lisboa, não se compreende que seja a Escola Secundária D. João de Castro a escolhida para fazer parte do número das que vão ser encerradas, quando lhe é reconhecida qualidade superior, sobretudo no que concerne à capacidade de expansão e de adaptação a outras valências, em comparação com as que se localizam na área circunvizinha.
Estas conclusões são o resultado dos dados de que dispomos. Poderiam ser naturalmente diferentes se fossem conhecidas as posições e os dados a que até agora não foi possível ter acesso.

VIII - Parecer

Nestes termos, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura, é do seguinte parecer:

a) O presente relatório deve ser enviado à Sr.ª Ministra da Educação para analisar as pretensões do peticionante e tomar as medidas que entenda adequadas, nos termos do disposto na alínea d) do artigo 16.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho;
b) Deverá igualmente ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 15.º do diploma citado, anexando a carta enviada pela Sr.ª Ministra da Educação;
c) A petição n.º 132/X/ (1.ª) preenche os requisitos regimentais e constitucionais para ser apresentada ao Plenário, uma vez que é subscrita por 7058 cidadãos, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do mesmo diploma.

O Deputado Relator, Ribeiro Cristóvão - O Presidente da Comissão, António José Seguro.

(a) Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

Nota: - O parecer foi aprovado por unanimidade.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×