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Sábado, 14 de Outubro de 2006 II Série-B — Número 5

X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)

SUMÁRIO Voto n.º 70/X: De condenação pelo ensaio nuclear norte-coreano (apresentado pelo CDS-PP).
Inquérito parlamentar n.º 1/X: Constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar ao processamento, disponibilização e divulgação de registo de chamadas telefónicas protegidos pela obrigação de confidencialidade (apresentado pelo BE). Apreciação parlamentar n.º 29/X: Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 180/2006, de 6 de Setembro.
Petição n.º 159/X (2.ª): Apresentada pela JSD-Algarve, solicitando que a Assembleia da República recomende ao Governo a criação do curso de medicina na Universidade do Algarve.

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VOTO N.º 70/X DE CONDENAÇÃO PELO ENSAIO NUCLEAR NORTE-COREANO

Considerando que: Na passada segunda-feira o regime ditatorial comunista norte-coreano levou a cabo um teste nuclear, registando-se um abalo de 4.2 na Escala de Richter, equivalente a uma bomba de uma potência compreendida entre 1 e 10 quilotoneladas; Este teste ocorreu após vários apelos da comunidade internacional para que o regime norte-coreano pusesse termo ao seu programa nuclear com fins militares; Este teste aconteceu num dos países mais pobres do mundo, a cujo povo são negados os mais elementares direitos de liberdade e de cidadania; Tal experiência nuclear ocorre depois de várias provocações a países vizinhos, dos quais o Japão, recorrentemente ameaçados pelo ditador Kim Jong II de destruição total; Os Estados Unidos da América foram ontem ameaçados com um ataque nuclear de proporção desconhecida; Estes factos traduzem um risco intolerável para uma comunidade internacional que consistentemente tem advogado a adesão de todos os Estados ao Tratado sobre a Não Proliferação Nuclear e o respeito integral pelas suas regras;

A Assembleia da República, reunida em Plenário:

1 — Condena veementemente o recente ensaio nuclear norte-coreano; 2 — Apela para que a República Popular Democrática da Coreia suspenda imediata e incondicionalmente as suas actividades de fabrico e ensaio de engenhos nucleares e regresse ao respeito integral pelo Tratado sobre a Não Proliferação Nuclear em vigor desde 1970.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Teixeira de Melo — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — António Carlos Monteiro — Abel Baptista — Nuno Magalhães — João Rebelo — Diogo Feio.

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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 1/X CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR AO PROCESSAMENTO, DISPONIBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE REGISTO DE CHAMADAS TELEFÓNICAS PROTEGIDOS PELA OBRIGAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE

A 13 de Janeiro de 2006 foi divulgada pelo jornal 24 Horas uma lista de 208 telefones cujas 80 000 chamadas entre Dezembro de 2001 e Maio de 2002 teriam sido comunicadas pela PT no âmbito de um processo judicial e incluídas em disquetes constantes do seu «Envelope 9».
Entre esses telefones incluíam-se o do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República, do Primeiro-Ministro e de vários outros membros do Governo, dos Presidentes do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo e do Supremo Tribunal Militar, do Provedor da Justiça, de um ex-Presidente da República, do responsável pelos serviços secretos, de presidentes de câmara, de Deputados e de muitas outras personalidades. Nenhuma destas personalidades estava a ser inquirida ou investigada no âmbito do referido processo.
O Presidente da República fez no mesmo dia uma comunicação ao País considerando o assunto da maior gravidade, tendo declarado que «os direitos, liberdades e garantias dos portugueses são um pilar essencial da democracia, que tem de ser preservado, sem quebras nem hesitações», acrescentando que «violações à reserva da vida privada, seja através de escutas telefónicas ilegais seja através de registos de chamadas telefónicas ou de outras formas igualmente intoleráveis de intromissão na reserva privada dos portugueses, não podem passar em claro» e informando ainda ter exigido «averiguações (que) estejam ultimadas a curtíssimo prazo».
Estes registos de chamadas telefónicas estão protegidos pelo dever de confidencialidade imposto pelo contrato de concessão da PT (alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 31/2003, de 17 de Fevereiro) e, ainda, pela Lei de Protecção de Dados Pessoais (n.os 1 e 3 do artigo 47.º da Lei n.º 67/98 de 26 de Outubro). A violação desta lei constitui crime e, na medida em que este possa estar prescrito, fica exclusivamente remetida para o âmbito político a exigência do apuramento da responsabilidade, o que só o Parlamento pode obter através de uma comissão de inquérito.
De facto, o Parlamento tem o dever de acompanhar e garantir o exercício das liberdades e de fiscalizar o cumprimento dos deveres institucionais que as asseguram. Neste caso, essas liberdades foram violadas e a responsabilidade por tal violação deve ser esclarecida.

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Assim sendo, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República a seguinte deliberação:

1 — A Assembleia da República aprova a constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar ao processamento, disponibilização e divulgação de registos de chamadas telefónicas protegidos pela obrigação de confidencialidade; 2 — Esta Comissão tem, designadamente, por objecto determinar:

a) Como é estabelecida e actualizada pela PT a conta do cliente Estado, quem tem acesso a essa informação e como é que a sua confidencialidade é protegida; b) Em que condições foi a PT solicitada para prestar informação sobre o registo de chamadas telefónicas; c) Qual é e como funciona o mecanismo de supervisão na PT sobre o processamento de informação respeitante a registos de chamadas de telefones confidenciais ou de contas específicas; d) Quem foram os responsáveis pela selecção, processamento e disponibilização da informação constante dessas disquetes; e) Qual foi o procedimento de investigação estabelecido para tratar posteriormente essa informação; f) Se algum dos procedimentos ao longo deste processo violou as leis e as garantias do ou dos assinantes desses telefones.

Assembleia da República, 4 de Outubro de 2006. As Deputadas e os Deputados do BE: Francisco Louçã — Luís Fazenda — Alda Macedo — Helena Pinto — Cecília Honório.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 29/X DECRETO-LEI N.º 180/2006, DE 6 DE SETEMBRO (QUINTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 93/90, DE 19 DE MARÇO, QUE DEFINE O REGIME JURÍDICO DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL)

O Decreto-Lei n.º 180/2006, que corresponde à «Quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional», não altera aquilo que sempre considerámos fundamental aos nossos reparos à actual legislação aplicável à Reserva Ecológica Nacional.
Na verdade, trata-se da quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, destinado a «preservar, desde já, todos os ecossistemas do território nacional e que (…) carecem de uma urgente protecção geral».
Com as diversas alterações feitas à REN, esta passou a ser entendida em todos os seus subsistemas, como área non edificandi e, ao impor-se relativamente à Reserva Agrícola Nacional, passou a constituir entrave à actividade agrícola, forçando a um maior abandono rural.
Uma das medidas inseridas no Programa «Simplex» é a da «conciliação do equilíbrio ecológico com o desenvolvimento das populações residentes nas áreas da REN».
Neste decreto-lei refere-se que, não obstante «a presente alteração se restringir à matéria das acções insusceptíveis de prejudicar o equilíbrio ecológico, aproveita-se a oportunidade actualizar remissões (…)», mas, na verdade, cria um vasto conjunto de procedimentos burocráticos e onerosos, de comunicação e obtenção de pareceres das CCDR, quando os municípios, mais uma vez regulamentados os usos possíveis, possuem capacidade técnica de organizar e informar todos os processos para os processos para licenciamento.
Refira-se ainda que este decreto-lei cria elevados encargos com a emissão de pareceres e que, para além disso, deve ser melhorado no que se refere ao regime das contra-ordenações que continua a possibilitar o enriquecimento com prática do ilícito. Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 180/2006 — «Quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional».

Assembleia da República, 4 de Outubro de 2006.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Abílio Dias Fernandes — Bernardino Soares — José Soeiro — Luísa Mesquita — António Filipe — Odete Santos — Agostinho Lopes — Jorge Machado — Honório Novo.

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PETIÇÃO N.º 159/X (2.ª) APRESENTADA PELA JSD-ALGARVE, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA RECOMENDE AO GOVERNO A CRIAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA NA UNIVERSIDADE DO ALGARVE

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 15.º da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.° 15/2003, de 4 de Junho, a JSD-Algarve submete a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, Dr.
Jaime Gama, a apreciação da presente petição subscrita pelos abaixo assinados. Hoje, como outrora, as universidades desempenham um papel determinante no progresso e na afirmação dos povos, contribuindo indiscutivelmente com um património de saber que, numa sociedade progressivamente mais exigente, complexa e globalizada, convêm preservar, estimular e valorizar. É salutar que assim seja, pois sempre constituíram referencial de mudança social, económica e política e baluarte da construção de homens mais capazes e melhor preparados. Consciente da permanente actualidade desta problemática e da preponderância que a Universidade do Algarve assumiu no panorama regional, e atendendo a que uma universidade é sempre um desígnio inacabado e tem obrigação de satisfazer as exigências que ela própria provocou, serve a presente petição para solicitar à Assembleia da República que, de acordo com as competências constitucionais que lhe são outorgadas, proceda à criação do curso de medicina integrado na Universidade do Algarve.
O nosso país não é propriamente reconhecido pela qualidade dos serviços de saúde que presta. Temos listas de espera, estruturas hospitalares desorganizadas, mal apetrechadas e pouco funcionais, mas também um problema gravíssimo na distribuição geográfica do pessoal de saúde, em especial de médicos. Não se compreende que a questão de falta de médicos não esteja já resolvida. Mas não está! Senão, não teríamos jovens estudantes, capazes, aptos e esforçados, com brilhantes médias de 17,5 valores que fossem confrontados com uma pauta em que simplesmente diz «não colocado»; nem teriam esses mesmos jovens que esperar um ou dois anos para melhorar a sua média em 1 ou 2 décimas para cursar medicina; nem optar por um curso que não os satisfaz; nem que, por via da insuficiente oferta de cursos, emigrar para destinos remotos. Objectivamente, o problema não é estes jovens ficarem de fora, é ficarem de fora quando há gente que precisa deles em regiões mais carenciadas, como é o caso paradigmático do Algarve.
Todos sabem que, defendido em uníssono pelo espectro político regional, o Algarve sempre foi um dos parentes pobres deste País. Ninguém desconhece também que, pela potencialidade turística internacional que alberga, acarretando impactos positivos na economia nacional, e pela especificidade dessa mesma indústria, a nossa região tem que forçosamente produzir serviços de qualidade, que materializem as expectativas da população e dos visitantes, sob pena de hipotecar o futuro. Mas como fazê-lo, denunciando a impreteribilidade de apostar no turismo de saúde, na terceira idade, entre outros segmentos, sem elevarmos os padrões de prestação de cuidados de saúde na região? Como poderemos ser competitivos nesses segmentos se não desfrutarmos de médicos suficientes para fazer face às necessidades de modernização da nossa precária rede hospitalar? É, ainda, indispensável relatar a assimetria numérica de médicos por 1000 habitantes entre as regiões centrais e periféricas. Sendo que, em Lisboa, por exemplo, por cada 1000 habitantes há cinco médicos, no Algarve, para a mesma proporção, não chegamos aos dois médicos por 1000 habitantes. Sublinhe-se esta invulgar discrepância: Portugal tem uma média de 3,1 médicos por 1000 habitantes, a União Europeia de 3,3 e o Algarve de 1,9. Elucidativo! Mais grave se torna esta divergência quando as estatísticas oficiais não agregam a população flutuante. Se o fizessem, poderíamos com caução afirmar que, num dos indicadores de referência para apreciar da qualidade de vida das populações, o Algarve, no contexto da União Europeia, ocuparia a cauda da tabela com inegáveis repercussões na vida de todos os algarvios. Mais a mais, entre 20 13 e 2020, em virtude de na década de 70 se terem formado uma percentagem significativa dos médicos no activo para os quais não haverá, comprovadamente, substitutos, agravar-se-á dramaticamente a sua escassez, com particular incidência nas regiões como o Algarve, que não possuam cursos de medicina para minorar os efeitos perversos deste revezamento geracional. Isto resulta, incontroversamente, da concentração de cursos de medicina em áreas polarizadoras que absorvem os recursos do País e que obstaculizam uma harmonizada dispersão dos quadros médicos. Portugal dispõe de sete faculdades de medicina: duas em Lisboa, duas no Porto, uma em Braga, Coimbra e Covilhã.
Sublinhe-se que 1/3 do território continua despido destas estruturas e que ao propalado espírito descentralizador corresponde, na realidade, um centralismo decrépito que ignora as genuínas expectativas dos cidadãos. Com maiores ou menores benefícios, os quadros não se fixam em locais em que têm menores oportunidades. Por isso, é preciso intervir, criando o curso de medicina na Universidade do Algarve de modo a formar mais profissionais para dar resposta às necessidades. Só através do transporte das estruturas formativas é que se consegue fixar as pessoas nas regiões menos atractivas, constituindo a universidade do Algarve um exemplo modelar já que um recente estudo apurou que cerca de 70% dos alunos que concluíram a sua formação, apesar de oriundos de outras partes do País, aqui se sedentarizaram. Por outro lado, estamos convictos de que a criação do curso de medicina na Universidade do Algarve constituirá um impulso para pôr fim aos acanhamentos políticos que coíbem o Governo de desbloquear o processo referente ao hospital

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central do Algarve, que, a par do curso de medicina, deve emergir como vértice da intervenção pública na reconfiguração da rede hospitalar e sustentáculo do acréscimo na prestação de cuidados de saúde aos cidadãos.
Reclamamos, por conseguinte, atendendo aos fundamentos aduzidos por esta petição, que a Assembleia da República reconheça a pertinência do nosso pedido e, de modo enérgico e expedito, aprove o diploma legislativo que crie o curso de medicina da Universidade do Algarve.

O primeiro subscritor, Cristóvão Duarte Nunes Guerreiro Norte.

Nota: — Desta petição foram subscritores 9000 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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