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Sábado, 4 de Novembro de 2006 II Série-B — Número 8

X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)

SUMÁRIO Petição n.º 159/X (2.ª) (Apresentada pela JSD-Algarve, solicitando que a Assembleia da República recomende ao Governo a criação do curso de medicina na Universidade do Algarve): — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

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PETIÇÃO N.º 159/X (2.ª) (APRESENTADA PELA JSD-ALGARVE, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA RECOMENDE AO GOVERNO A CRIAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA NA UNIVERSIDADE DO ALGARVE)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

1 — Nota preliminar

A presente petição, sendo assinada por cerca 9000 peticionantes, foi apresentada a S. Ex.ª o Sr.
Presidente da Assembleia da República no dia 20 de Julho de 2007.
Por despacho de 2 de Outubro de 2006, foi esta petição remetida à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, sendo a mesma recepcionada no dia 4 do mesmo mês.
A petição foi entregue para estudo de admissibilidade junto dos competentes serviços de assessoria jurídica da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, os quais propuseram, em 4 de Outubro de 2006, a respectiva admissão.
Na reunião ordinária da Comissão de Educação, Ciência e Cultura de 10 de Outubro de 2006, a petição foi definitivamente admitida.

2 — Do conteúdo e motivação da petição Os peticionantes, alegando que o Oaís não é reconhecido pela qualidade dos seus serviços de saúde, entendem que:

— Para além das listas de espera, das estruturas hospitalares desorganizadas, mal apetrechadas e pouco funcionais, existe também um problema grave de distribuição geográfica do pessoal de saúde; — Muitos jovens estudantes com médias de 17,5 valores, por insuficiente oferta, não são colocados em cursos de medicina, quando há regiões mais carenciadas que precisariam deles; — Dado o seu potencial turístico internacional, o Algarve deverá produzir serviços de qualidade que materializem as expectativas da população e dos visitantes, questionando como poderá a região apostar no turismo de saúde e da 3.ª idade sem se elevar os padrões de prestação de cuidados de saúde; — O rácio de médicos por habitante, nos termos do qual por cada 1000 habitantes há cinco médicos em Lisboa e no Algarve, por cada 1000 habitantes, não chega aos dois médicos. Por outro lado, segundo os peticionantes, Portugal tem um rácio de 3,1 médicos por 1000 habitantes e a União Europeia, na mesma proporção, tem um rácio de 3,3 médicos; — A previsível escassez de médicos, que será flagrante entre 2013 e 2020, em função das insuficiências na formação que não garantem o revezamento geracional; — Só mediante a implementação de estruturas formativas se consegue fixar as pessoas nas regiões menos atractivas; — A criação do curso de medicina na Universidade do Algarve pode constituir um impulso para desbloquear o processo relativo ao Hospital Central do Algarve, que, a par do curso de medicina, pode apresentar-se como um «vértice da intervenção pública na reconfiguração da rede hospitalar e sustentáculo do acréscimo na prestação de cuidados de saúde aos cidadão». Mediante tais razões, a presente petição reclama que a Assembleia da República aprove diploma legislativo que crie o curso de medicina na Universidade do Algarve. 3 — Audição dos peticionantes

De acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, uma vez que a petição é subscrita por mais de 2000 cidadãos, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura procedeu à audição dos peticionários no dia 10 de Outubro de 2006.
Durante a audição, os peticionários reafirmaram, no essencial, a motivação e o conteúdo da petição ora descritos.

4 — Análise do pedido

Cabendo a presente matéria no âmbito da competência do Governo, a sua apreciação implica, necessariamente, um prévio enquadramento relativamente às opções políticas anteriormente tomadas.
Com efeito, importa referir, primeiramente, que no ano de 1998, atendendo a necessidades que a presente petição invoca, o Governo, mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/98, de 4 de Dezembro, decidiu criar a faculdade de ciências da saúde na Universidade da Beira Interior, bem como decidiu a criação

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de um curso de medicina na Universidade do Minho, que actualmente se encontram em pleno funcionamento.
Ao mesmo tempo, com o objectivo de proceder ao acompanhamento e dinamização das decisões constantes em tal resolução, foi igualmente instituído um grupo de missão, coordenado pelo Prof. Doutor Alberto Amaral. Posteriormente, no ano de 2002, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro, o Governo elegeu de novo como objectivo, no domínio do ensino superior, o aumento da oferta de qualidade na área da saúde. Visando a melhor prossecução deste propósito, o Governo constituiu novamente um grupo de acompanhamento do ensino superior na área da saúde, cujas competências prevêem a «emissão de parecer acerca dos pedidos de criação ou transformação de estabelecimentos de ensino superior na área da saúde, bem como a abertura de novos cursos na mesma área».
Nestes termos, a Universidade do Algarve, em Janeiro do ano em curso, entregou uma proposta de criação do curso de medicina ao Sr. Ministro da Ciência e do Ensino Superior, que a encaminhou devidamente para o grupo de avaliação competente, o qual, em função do teor da citada resolução, emitirá parecer.
A proposta da Universidade do Algarve, sendo configurada em conformidade com os critérios referidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/98, assume «um modelo inovador do ponto de vista pedagógico e um perfil médico mais próximo do doente, com formação mais generalista», encontrando-se actualmente em avaliação. Parecer

Considerando os aspectos supra descritos, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:

a) Que a petição n.º 159/X (2.ª), apresentada por cerca de 9000 cidadãos e preenchendo os requisitos regimentais e constitucionais aplicáveis, seja remetida a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República para agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei de Exercício do Direito de Petição; b) Que seja enviada cópia da petição n.º 159/X (2.ª) e do presente relatório ao Governo, nomeadamente a S. Ex.ª o Sr. Ministro da Ciência e do Ensino Superior; c) Que os grupos parlamentares, se assim o pretenderem, apresentem iniciativa relacionada com a matéria em análise, no estrito respeito pelas competências do Governo; e d) Que ao primeiro subscritor da presente petição seja dado conhecimento do presente relatório, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 2006.
O Deputado Relator, Manuel Mota — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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