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Segunda-feira, 5 de Março de 2007 II Série-B — Número 25
X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)
SUMÁRIO Inquérito parlamentar n.º 1/X (Constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar ao processamento, disponibilização e divulgação de registo de chamadas telefónicas protegidos pela obrigação de confidencialidade): — Pedidos de prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão.
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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 1/X (CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR AO PROCESSAMENTO, DISPONIBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE REGISTO DE CHAMADAS TELEFÓNICAS PROTEGIDOS PELA OBRIGAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE)
Pedidos de prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão
O prazo para a realização do inquérito parlamentar ao processamento, disponibilização e divulgação de registos de chamadas telefónicas protegidos pela obrigação de confidencialidade foi fixado por S. Ex.ª o Sr.
Presidente da Assembleia da República, através do Despacho n.º 120/X , de 22 de Novembro de 2006, em 60 dias.
No cumprimento do referido despacho, a Comissão deveria concluir os seus trabalhos até ao próximo dia 20 do corrente mês de Janeiro.
Considerando a complexidade do trabalho da Comissão, a documentação existente, o exame das várias centenas de páginas de depoimentos prestados, o facto de ainda se estar a aguardar o envio de elementos solicitados aos tribunais e à Portugal Telecom, a eventual marcação de novas audições, se da sua análise o vier a justificar, mostra-se totalmente impossível cumprir o referido prazo para a entrega do relatório, pelo que se requer a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República a prorrogação do prazo de funcionamento por mais 30 dias a partir do próximo dia 21 de Janeiro de 2007.
Palácio de São Bento, 11 de Janeiro de 2007.
O Presidente da Comissão, Vera Jardim.
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O prazo para a realização do «inquérito parlamentar ao processamento, disponibilização e divulgação de registos de chamadas telefónicas protegidos pela obrigação de confidencialidade» foi fixado por S. Ex.ª o Sr.
Presidente da Assembleia da República, através do Despacho n.º 120/X, de 22 de Novembro de 2006, em 60 dias.
No cumprimento do referido despacho, a Comissão deveria concluir os seus trabalhos até ao passado dia 20 de Janeiro.
No dia 11 do mesmo mês a Comissão solicitou a prorrogação do seu prazo de funcionamento até ao próximo dia 20 do corrente mês de Fevereiro, merecendo a concordância de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, pelo despacho datado de 12 de Janeiro, exarado na referida solicitação.
A complexidade do trabalho desta Comissão, que se tem vindo a acentuar não só por via da inúmera documentação que tem sido acrescentada à já existente, como também pelo facto das várias audições que se têm vindo a realizar conduzirem à necessidade da realização de outras e, por fim, a elaboração e discussão do relatório final, constituem razões especificas que levam a mais este pedido.
Assim, e como ainda se está muito aquém do prazo de 180 dias fixado pelo artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 126/97, de 10 de Dezembro, e ainda pelo facto de os trabalhos terem vindo a decorrer com ritmo adequado, atrevo-me a vir renovar o pedido.
Por todas as razões aduzidas e concluindo, venho solicitar a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República a prorrogação do prazo de funcionamento desta Comissão até ao próximo dia 22 de Março e a partir do dia 21 de Fevereiro corrente.
Palácio de São Bento, 15 de Fevereiro de 2007.
O Presidente da Comissão, Vera Jardim.
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