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Sábado, 28 de Abril de 2007 II Série-B — Número 35

X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)

3.º SUPLEMENTO

SUMÁRIO Petição n.º 363/X (2.ª): Apresentada por António Nabais e outros, solicitando à Assembleia da República a integração do Mouchão da Póvoa na área territorial da freguesia de Póvoa de Santa Iria.

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PETIÇÃO N.º 363/X (2.ª) APRESENTADA POR ANTÓNIO NABAIS E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A INTEGRAÇÃO DO MOUCHÃO DA PÓVOA NA ÁREA TERRITORIAL DA FREGUESIA DE PÓVOA DE SANTA IRIA

Fundamentação da petição

1 — Razões de ordem geográfica

O Mouchão da Póvoa é uma extensa ilha, com uma área superior a 800 ha, situada geograficamente junto da cidade da Póvoa de Santa Iria, em toda a sua frente ribeirinha e apenas a algumas escassas centenas de metros da margem do rio Tejo. conforme planta do local que se junta com a presente.
A sua formação proveio do acumulado assoreamento do leito do rio ao longo do tempo, transformando-a em terras muito férteis e bastante próprias para a actividade agrícola.
Tal ilha dista, todavia, da cidade de Vila Franca de Xira mais de 10 km, tendo de permeio ainda a vila do Forte da Casa, a cidade de Alverca do Ribatejo e as vilas do Sobralinho e Alhandra.
A população trabalhadora da ilha do Mouchão da Póvoa reside na Póvoa de Santa Iria dada a sua natural proximidade e todos os abastecimentos e o demais trânsito de bens e pessoas para o referido local faz-se através do cais da Póvoa de Santa lha.
Na ilha do Mouchão da Póvoa a actividade económica existente é predominantemente agrícola, pertencendo o seu perímetro à REN e à RAN.
A ilha do Mouchão da Póvoa é ainda povoada por inúmeras espécies selvagens, das quais se destacam o flamingo, o perna longa, algumas espécies de águia, como a águia sapeira e outras aves migratórias, constituindo, pelo seu afastamento adequado e pelas suas características naturais, um importante centro de defesa ecológica e um verdadeiro «pulmão» que se deseja manter preservado.
Não obstante, em tempos, a ilha do Mouchão foi famosa pelas suas águas minero-medicinais quase consideradas como milagrosas, havendo mesmo uma nascente termal, com aproveitamento da respectiva água, a qual era aqui engarrafada e vendida para fins medicinais.
O uso e fruição da ilha do Mouchão apenas tem exequibilidade pelo acesso directo e próximo da cidade da Póvoa de Santa lria.
Logo a resolução de todos os problemas afectos àquela ilha, quer urbanísticos, quer de gestão de território, quer de administração de demais poderes e atribuições públicas, deverá ter o seu centro de decisão o mais próximo possível da mesma, ou seja, a cidade da Póvoa de Santa Iria.
Não faz sentido que os utentes da ilha do Mouchão da Póvoa se tenham de deslocar a Vila Franca de Xira, a cerca de 12 km, quando apenas algumas centenas de metros seriam suficientes...!!! A situação actual é absurda, irracional e não se revela funcional nem, acima de tudo, justa.
Por outro lado, é de interesse, que se verifique no futuro uma maior ligação entre as povoações ribeirinhas e o próprio rio Tejo, relançando a tal ligação pelo fortalecimento das características que, sem sombra de dúvida, merecem todo o aproveitamento e respeito, constituindo este objectivo uma valorização social e económica de primeira ordem e de grande importância no seio do equilíbrio social e do desenvolvimento das populações. com o crescimento das zonas de lazer, as quais se revelam primordiais para a vivência e bem estar das populações ribeirinhas.
As margens do rio são zonas de excelência, que, no passar do milénio, em vez de continuarem votadas ao esquecimento e ao abandono, deverão ser valorizadas e aproveitadas, a bem das populações e do equilíbrio paisagístico.

2 — Razões de ordem histórica

Em 1805, por real decreto, foi feito o aforamento das terras que constituíam a ilha do Mouchão da Póvoa ao 1.º Visconde de Santarém, D. João Diogo Barros Leitão e Carvalhosa, constando de três molhos de cevada por cada 12 molhos de terra já tapada ou valada e arada.
Em 1836, portanto no reinado de D.ª. Marta II, foram vendidos à Companhia das Lezírias do Tejo e Sado todos os bens que constituíam a extinta Casa do Infantado, entrando esta Companhia na posse do respectivo Foro.
Em 1852 o Mouchão da Póvoa é posto em praça, tendo sido arrematado pelo Comendador Teófilo de Araújo.
Em 1854 o 1.° Visconde dos Olivais promoveu a remissão do foro que incidia sobre a ilha do Mouchão, pagando à Companhia das Lezírias do Tejo e Sado a quantia de 13 500 reis, ficando, assim, com a sua posse e domínio total.
Conclui-se, assim, que quando foi criada a Companhia das Lezírias já a ilha do Mouchão da Póvoa existia, enquanto tal, como propriedade particular e, como tal, deveria fazer parte do território da freguesia da Póvoa de Santa Iria.

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Contudo, em 1886, quando a freguesia de Santa Iria de Azóia, na qual a Póvoa de Santa Iria se incluía, foi desanexada do concelho de Vila Franca de Xira, indo integrar-se no concelho de Loures, inexplicavelmente a parte do seu território constituída pela ilha do Mouchão da Póvoa não acompanhou tal mudança, ao que se crê por mero lapso.
A própria Câmara Municipal de Loures, em 1902, reclama a posse da ilha do Mouchão da Póvoa.
Em 1918 o Vereador António Simões propõe na Câmara Municipal de Loures o envio de uma representação aos poderes constituídos, a fim de que a ilha do Mouchão da Póvoa seja reincorporada na freguesia da Póvoa de Santa Iria.
Em 1926, quando é imposta a ditadura e a freguesia da Póvoa de Santa Iria regressa ao concelho de Vila Franca de Xira, a justa reivindicação de que a presente faz voz deixa de ser efectiva.
Com o regresso da democracia, em 25 de Abril de 1974, renasce a esperança da reposição da legalidade e da lógica autárquica para os povoenses, os quais teimam com grande justeza e determinação em não possuir a freguesia de Vila Franca de Xira uma autêntica colónia muito para além das suas fronteiras naturais e sociais, em pleno espaço, que, por direito e pela lógica, deverá pertencer à freguesia de Póvoa de Santa Iria.
Desde então os eleitos autárquicos da respectiva freguesia têm desenvolvido inúmeras acções no sentido da reposição da legalidade.

III — Razões de ordem social

Dom Eduardo Veiga de Araújo Júnior, descendente de António Teófilo de Araújo, 1.º Visconde dos Olivais, foi o herdeiro da propriedade designada por «Mouchão da Póvoa» aquando do falecimento de seu pai em 1918, tendo-se dedicado com grande entusiasmo à mecanização total da lavoura, onde desenvolveu processos de trabalho, tomando-se o impulsionador da exploração agrícola moderna mecanizada.
Administrador da «Sociedade Mouchão da Póvoa», Dom Eduardo Veiga de Araújo Júnior comercializou, com relevante êxito, a água minero-medicinal «Mouchão da Póvoa».
Os trabalhadores assalariados que trabalhavam no Mouchão da Póvoa eram, na sua maioria, residentes na Póvoa de Santa Iria.
O proprietário do Mouchão da Póvoa, residente nesta freguesia, onde exerceu o cargo de Comandante do Corpo de Salvação Pública da Póvoa de Santa Iria, foi homenageado petos povoenses, constando da toponímia local.
É a demonstração evidente que sempre houve um relacionamento efectivo e perpétuo desde 1805 entre os proprietários e o lugar da Póvoa de Santa lria.

Póvoa de Santa Iria, 26 de Abril de 2007.
O primeiro signatário, António Nabais.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5177 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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