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Sábado, 5 de Maio de 2007 II Série-B — Número 36

X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)

SUMÁRIO Votos (n.os 96 a 98/X): N.º 96/X — De condenação pelo genocídio no Darfur (apresentado pelo BE).
N.º 97/X — De pesar pelo falecimento do Dr. António Rocha e Melo (apresentado pelo PS).
N.º 98/X — De congratulação pela designação do Dr. Jorge Sampaio para Alto Representante das Nações Unidas para o Diálogo de Civilizações (apresentado pelo PS).
Apreciação parlamentar n.o 43/X: Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de Abril.
Petições [n.os 136/X (1.ª) e 204/X (2.ª)]: N.º 136/X (1.ª) — Apresentada por Rui Manuel Maria Beles Vieira e outros, solicitando que a Assembleia da República proceda à revisão do Código do Trabalho na parte relativa ao regime do contrato de trabalho a termo certo de modo a diminuir a precariedade dos trabalhadores.
N.º 204/X (2.ª) — Apresentada por António Manuel Soares Rodrigues e outros, solicitando que a Assembleia da República proceda à alteração da delimitação entre os municípios de Vale de Cambra e de Oliveira de Azeméis, no lugar de Baralhas.

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VOTO N.º 96/X DE CONDENAÇÃO PELO GENOCÍDIO NO DARFUR

200 mil mortos. Dois milhões de pessoas brutalmente deslocadas das suas casas. 3,5 milhões de pessoas dependentes da ajuda internacional para continuarem a subsistir. São estes os números do brutal genocídio que ocorre, desde 2003, no Darfur, no Sudão Ocidental, perante a passividade da comunidade internacional.
A generalização da violação e abuso sexual de mulheres e crianças tem sido utilizada como uma arma de guerra e de perseguição à população civil. O governo do Sudão tem utilizado falsos aviões da ONU para bombardear aldeias na região do Darfur.
António Guterres, Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados, afirmou recentemente que o que se está a passar no Sudão e no Chade é «o maior e o mais complexo problema humanitário no mundo.» Perante o incumprimento generalizado de todas as resoluções da ONU, a última ronda negocial com o governo sudanês — que teve lugar na Etiópia, em Novembro de 2006 — não conseguiu forçar o presidente Bashir a aceitar a entrada de 10 000 tropas conjuntas da ONU e da União Africana, sem as quais é impossível parar a violência sectária que tem marcado esta região do globo nos últimos quatro anos.
Assim, nos termos regimentais em vigor, a Assembleia da República reunida em Plenário:

— Condena veementemente o genocídio e a limpeza étnica levado a cabo pelo governo do Sudão, responsável pelo massacre de 200 mil pessoas e a deslocação forçada de mais de dois milhões de pessoas das suas casas.
— Recomenda que o governo português defenda, em todas as instâncias internacionais em que estiver representado, nomeadamente na União Europeia, da qual Portugal assume a presidência rotativa dentro de poucos meses, o reforço da pressão diplomática e económica ao regime sudanês, forçando-o a aceitar a presença de 10 000 efectivos internacionais para pôr fim à violência sectária que grassa na região.

Os Deputados do BE: Luís Fazenda — João Semedo — Helena Pinto — Cecília Honório — Alda Macedo — Mariana Aiveca — Francisco Louçã — Fernando Rosas.

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VOTO N.º 97/X DE PESAR PELO FALECIMENTO DO DR. ANTÓNIO ROCHA E MELO

António Rocha e Melo nasceu em Penafiel em 1923, mas viveu desde muito jovem no Porto, onde se licenciou em Medicina.
Logo após a licenciatura dedicou-se à neurocirurgia, de que foi um dos pioneiros no nosso país, tendo tido papel de destaque na formação de várias gerações de neurocirurgiões.
Entre 1955 e 1957 completou a formação neurocirúrgica em Edimburgo, obtendo o título de especialista no ano imediato. Em 1962 esteve de novo nesta cidade escocesa, efectuando um estágio de seis meses no Laboratório de Neurofisiologia.
Em 1972 foi nomeado chefe de serviço de neurocirurgia no Hospital Geral de Santo António passando, em 1978, a ser o primeiro director desse serviço. A sua dedicação ao hospital e aos doentes foi, durante décadas, inexcedível. Graças à sua iniciativa e visão reuniu importantes apoios privados que permitiram dotar o hospital e o serviço da mais moderna tecnologia e de condições de conforto para os doentes.
Entre 1980 e 1993 foi regente da cadeira de neurocirurgia do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, que ajudou a fundar em 1975.
Alcançou elevado prestígio profissional no nosso país e no estrangeiro, representando a neurocirurgia portuguesa na Sociedade Americana de Neurocirurgia, na European Association of Neurosurgical Societies e no Comité de Traumatologia da World Federation of Neurosurgical Societies. Foi presidente da Sociedade Luso-Espanhola de Neurocirurgia e da Sociedade Portuguesa de Neurologia e Psiquiatria.
Para além desta intensa actividade profissional, António Rocha e Melo foi sempre um cidadão empenhado na causa da liberdade, na participação cívica e na cultura. Contribuiu, em inúmeras ocasiões, para actividades da oposição democrática. Entre 1989 e 1991 foi administrador da Fundação de Serralves e vice-presidente desta instituição entre 1991 e 1997.
Em 2007 foi agraciado pela Câmara Municipal do Porto com a Medalha Municipal de Mérito – Grau Ouro.
Após algumas semanas de doença, que interromperam de modo abrupto uma vida rica de envolvimento cívico que constitui um exemplo de cidadania, a morte levou-o no passado 30 de Abril.
Nesta hora a Assembleia da República curva-se perante a memória de António Rocha e Melo e envia as mais sentidas condolências à sua família e às instituições a que esteve ligado.

Assembleia da República, 3 de Maio de 2007.

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Os Deputados do PS: Manuel Pizarro — Manuela de Melo — Maria de Belém Roseira — Jorge Strecht — José Junqueiro.

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VOTO N.º 98/X DE CONGRATULAÇÃO PELA DESIGNAÇÃO DO DR. JORGE SAMPAIO PARA ALTO REPRESENTANTE DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DIÁLOGO DE CIVILIZAÇÕES

No dia 26 de Abril, o Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-Moon, anunciou a designação de Jorge Sampaio para o cargo de Alto Representante para o Diálogo de Civilizações.
A iniciativa internacional Diálogo de Civilizações pretende-se como uma opção institucional estratégica para dissipar tensões perigosas e aprofundar o relacionamento entre sociedades e povos, garantindo a estabilidade internacional e a paz.
As qualidades pessoais e políticas de Jorge Sampaio auguram-lhe um excelente desempenho na promoção das iniciativas que fomentem o diálogo e a compreensão entre os povos, o respeito pela diversidade das suas culturas, civilizações e religiões, bem como na contribuição para o reforço da vontade colectiva em abordar os problemas e desequilíbrios mundiais de forma concertada.
A Assembleia da República não pode deixar de registar os termos muito honrosos da designação de Jorge Sampaio e de se associar ao juízo das Nações Unidas, segundo o qual Jorge Sampaio «teve uma carreira brilhante e traz um tesouro de experiência para o seu novo cargo.» A designação de Jorge Sampaio, ao mesmo tempo que o prestigia, configurando um reconhecimento internacional das suas qualidade pessoais e políticas, é também muito importante e honrosa para Portugal, por se enquadrar na nossa melhor tradição de ponte entre povos e culturas.
A Assembleia da República congratula-se e felicita Jorge Sampaio pela sua designação para Alto Representante das Nações Unidas para o Diálogo de Civilizações e augura-lhe um feliz desempenho para as funções para as quais acaba de ser designado.

Assembleia da República, 3 de Maio de 2007.
Os Deputados do PS: Alberto Martins — Manuel Alegre — José Vera Jardim — Vitalino Canas — José Junqueiro — Helena Terra — Mota Andrade — Celeste Correia — Sónia Sanfona.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 43/X DECRETO-LEI N.º 98/2007, DE 2 DE ABRIL, QUE «APROVA O REGIME DE INCENTIVOS À LEITURA DE PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS

O conhecido regime do porte pago que vinha sendo regulado pelo Decreto-Lei n.º 6/2005, de 6 de Janeiro, foi substituído por um novo regime designado de incentivo à leitura e ao acesso à informação, agora vertido no Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de Abril.
Este novo regime, que de incentivo à leitura tem cada vez menos, altera significativamente as regras de comparticipação pelo Estado dos custos de expedição de publicações periódicas de carácter regional. As taxas de comparticipação, pese embora um regime transitório, de resto acelerado, tenderão para percentagens muito menores que aquelas que até há bem pouco tempo estavam em vigor.
Num quadro em que deve, não apenas ser valorizado o papel social e cultural da nossa imprensa regional, mas também ser incentivada a leitura de periódicos informativos, não se compreende pois que as políticas concretas venham a apontar cada vez mais para a introdução de restrições e limitações ao antes designado porte pago com óbvia tendência para o seu desaparecimento a prazo.
Em particular no tocante aos leitores emigrantes, àqueles portugueses que, longe das suas terras natais, procuram na imprensa regional a informação das suas origens e munidos dessa informação preservam e alimentam laços afectivos e de afinidade cultural, esta tendência para a redução e quase eliminação dos apoios e incentivos à leitura assume contornos preocupantes. A lei deixa agora de distinguir, pelo menos com nitidez, apoios a assinantes residentes no território nacional e apoios a assinantes que residem no estrangeiro.
Ou seja, as percentagens na comparticipação não evidenciam notórias e óbvias diferenças que imporiam ao Estado, maior e diferenciado esforço. As comunidades portuguesas não só merecem como carecem de outro tipo de incentivos à leitura da imprensa regional.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados, abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de Abril, que «Aprova o regime de incentivo à leitura de publicações periódicas».

Assembleia da República, 27 de Abril de 2007.

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Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Jorge Machado — João Oliveira — António Filipe — Jerónimo de Sousa — Bernardino Soares — Francisco Lopes — Agostinho Lopes — José Soeiro — Honório Novo — Miguel Tiago.

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PETIÇÃO N.º 136/X (1.ª) APRESENTADA POR RUI MANUEL MARIA BELES VIEIRA E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROCEDA À REVISÃO DO CÓDIGO DO TRABALHO NA PARTE RELATIVA AO REGIME DO CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO DE MODO A DIMINUIR A PRECARIEDADE DOS TRABALHADORES

A precariedade é um grave problema de instabilidade social, no sector privado e também no público. Cerca de 20 em cada 100 trabalhadores estão com contratos a prazo. A precariedade atinge maioritariamente as mulheres e é 45% superior à União Europeia.
A precariedade atinge os jovens em primeiro lugar, dificultando-lhes a independência social, económica e familiar.
A lei actual «obriga» que o primeiro emprego do jovem, ou desempregado de longa duração, seja precário.
Não concordamos. A precariedade atinge também inúmeros trabalhadores — antes vítimas de despedimento — que assim prolongam a instabilidade das suas vidas. Actualmente, os contratos a prazo (a termo certo) podem durar seis anos, sete para os jovens, e não há limites reais à sua continuação pela vida fora.
A precariedade é a primeira porta para o desemprego. Ao ficar desempregado o trabalhador não só deixa de contribuir para a segurança social como passa a precisar do subsídio de desemprego. Pior, as pessoas trabalham cada vez mais a prazo e o prazo de duração do contrato é cada vez mais curto. Este facto leva a que muitas pessoas nem sequer consigam trabalhar o tempo necessário para terem acesso ao magro subsídio de desemprego. A estabilidade no emprego está, por tudo isto, também ligada à garantia de futuro e sustentabilidade da segurança social.
O Partido Socialista venceu as eleições proclamando a estabilidade. É preciso pagar essa promessa.
Agora chegou o momento de diminuir a precariedade no trabalho – não podemos ficar à espera de uma revisão do Código de Trabalho que nem se sabe quando virá.
Assim, os jovens e restantes assinantes entendem que é necessário que a Assembleia da República discuta e aprove, com urgência, alterações ao Código de Trabalho para:

1. Dar urgência à estabilidade. Prioridade à revisão das condições do contrato de trabalho a termo certo.
2. Regressar à lei anterior, Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, com as alterações positivas aprovadas pelo BE, PCP e PS no tempo do primeiro-ministro António Guterres. Entre outros aspectos positivos, essa lei dizia no seu artigo 41.º-A: «A celebração sucessiva e intercalada de contratos de trabalho a termo, entre as mesmas partes, para o exercício das mesmas funções ou para a satisfação das mesmas necessidades do empregador, determina a conversão automática da relação jurídica em contrato sem termo (efectivo)».
3. Impedir que os contratos a termo sejam superiores a 1 ano.

Lisboa, 21 de Abril de 2006.
O primeiro subscritor, Rui Manuel Maria Beles Vieira.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5691 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 204/X (2.ª) APRESENTADA POR ANTÓNIO MANUEL SOARES RODRIGUES E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROCEDA À ALTERAÇÃO DA DELIMITAÇÃO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE VALE DE CAMBRA E DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, NO LUGAR DE BARALHAS

Ex.
mo Sr. Presidente da Assembleia da República, Dr. Jaime Gama,

Nos termos da Constituição da República Portuguesa, da lei do exercício do direito de petição, aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, e demais legislação aplicável, os cidadãos subscritos, abaixo assinados e devidamente identificados, remetem a V. Ex.ª, para os devidos efeitos, a seguinte petição:

O lugar das Baralhas está territorialmente dividido entre as freguesias de S. Pedro de Castelões e de Ossela, respectivamente pertencentes aos municípios de Vale de Cambra e de Oliveira de Azeméis.

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Esta divisão, que data de há dezenas de anos, não se encontra referenciada com qualquer delimitação física. Assenta apenas numa linha traçada nas cartas existentes, profundamente desajustada da realidade actual e desadequada do dia a dia e das aspirações da população.
De facto, toda a vida económica, social e religiosa dos habitantes das Baralhas gira à volta de S. Pedro de Castelões e de Vale de Cambra. Na sua esmagadora maioria, os baralhenses trabalham em empresas de Vale de Cambra, a que também não é alheio o facto de o lugar distar cerca de 2 km do centro de Vale de Cambra e 10 km de Oliveira de Azeméis. Os seus habitantes pagam os seus impostos em Vale de Cambra, com a excepção do IMI, a rede de água e a recolha do lixo é do município de Vale de Cambra, assim como a distribuição da correspondência é feita pelos CTT de Vale de Cambra. As crianças e jovens das Baralhas estudam nas escolas de Vale de Cambra, concelho onde praticam as suas actividades desportivas, culturais ou lúdicas. A quase totalidade dos baralhenses estão recenseadas em S. Pedro de Castelões, contribuindo para a eleição dos órgãos autárquicos da freguesia e do concelho. São utentes do Serviço Nacional de Saúde no Centro de Saúde de Vale de Cambra, tendo aí o seu médico de família. Os nascimentos são registados em Vale de Cambra e é na Igreja de S. Pedro de Castelões que as crianças são baptizadas, frequentam a catequese e estabelecem os seus laços de afinidade religiosa que se prolongam por toda a vida até à morte. A última morada, encontram-na os habitantes das Baralhas, no Cemitério de S. Pedro de Castelões.
Festividades religiosas como o Natal ou a Celebração Pascal e respectivo compasso são realizadas com ligação à freguesia de S. Pedro de Castelões.
Temos assim que o lugar das Baralhas se nos apresenta com uma sólida unidade humana, social e cultural. O lugar é um todo que bem se complementa independentemente de as pessoas viverem e dormirem de um ou outro lado da «fronteira». Divisão nas Baralhas só mesmo a tal linha traçada há décadas e que teimosamente ainda subsiste à revelia dos tempos presentes. As gentes das Baralhas não se revêem nas «fronteiras» ainda existentes e desejam ardentemente que a sua unidade territorial se junte à unidade cultural.

Ex.
mo Sr. Presidente da Assembleia da República,

Ao dirigir a V. Ex.ª esta petição, os seus subscritores esperam que a Assembleia da República analise a situação sumamente exposta e assuma as iniciativas legislativas adequadas à alteração da delimitação entre os municípios de Vale de Cambra e de Oliveira de Azeméis, no lugar das Baralhas. Como consequência, tal alteração deverá então implicar a integração de todo o lugar na freguesia de S. Pedro de Castelões e no município de Vale de Cambra. Por razões de racionalidade e razoabilidade que julgam ser justas. Por razões de cultura! Os novos tempos exigem de todos nós e dos Srs. Deputados respostas adequadas às novas dinâmicas.
O povo das Baralhas assim o deseja e aguarda a concretização desta sua aspiração, para o que conta com a maior atenção de V. Ex.ª e de todos os Srs. Deputados!

Baralhas, 30 de Novembro de 2006.
O primeiro subscritor, António Manuel Soares Rodrigues.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4105 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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