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Sábado, 14 de Julho de 2007 II Série-B — Número 47

X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)

SUMÁRIO Petição n.º 384/X (2.ª): Apresentada por Margarida Santos e outros, solicitando à Assembleia da República o alargamento do prazo de discussão pública do novo regime jurídico das instituições do ensino superior.

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2 | II Série B - Número: 047 | 14 de Julho de 2007

PETIÇÃO N.º 384/X (2.ª) APRESENTADA POR MARGARIDA SANTOS E OUTROS), SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O ALARGAMENTO DO PRAZO DE DISCUSSÃO PÚBLICA DO NOVO REGIME JURÍDICO DAS INSTITUIÇÕES DO ENSINO SUPERIOR

Pelo alargamento do prazo de discussão pública do novo Regime Jurídico para as Instituições de Ensino Superior (RJIES)

1 — A recente proposta do Governo de um novo RJIES constitui uma profunda alteração da concepção do sistema de ensino, quer da sua estrutura e modo de funcionamento quer da sua natureza e função na sociedade em que vivemos.
Pela sua importância, uma tal proposta deverá necessariamente obrigar à participação de todos os que constituem a comunidade académica — funcionários, estudantes, investigadores e professores.
Em face do calendário adoptado pelo Governo, que implica a discussão e aprovação do presente diploma legal no próximo dia 28 de Junho na Assembleia da República, tal expectativa será completamente gorada. É inadmissível que o essencial da discussão tenha lugar durante o período de exames que antecede as férias de Verão, comprometendo, de um modo decisivo, a participação exigente e rigorosa de uma boa parte do corpo docente e da quase totalidade dos estudantes.
2 — A gravidade do que está em jogo não se esgota na questão metodológica, comportando, para além desta, um fundado receio de que a nova proposta de RJIES possa pôr em causa a autonomia das instituições de ensino superior, desvirtuando aspectos fundamentais da natureza plural do seu funcionamento.
A colegialidade inerente à governação das universidades é substituída por um conselho geral, diminuindo drasticamente a representação e participação de estudantes e acabando na prática com a representação de funcionários não docentes. O conselho geral terá, no mínimo, 30% de personalidades de reconhecido mérito externas à instituição, de entre as quais se elege o presidente deste órgão de gestão.
Caberá ao conselho geral definir as linhas estratégicas de orientação e gestão das universidades, incluindo competências de natureza científica, pedagógica e académica, como seja a abertura de um concurso público para nomeação do reitor, que substitui o actual sufrágio pelos três corpos que compõem a universidade.
3 — A possibilidade de transformação de instituições de ensino superior público em fundações públicas de direito privado, administradas por um conselho de curadores externos à instituição e nomeados pelo Governo, remete fortemente para um quadro de governamentalização e empresarialização das universidades.
Qual a verdadeira margem de manobra em instituições de direito privado para prosseguir linhas estratégicas de orientação em função de critérios que não sejam eminentemente economicistas? Que espaço para áreas não tecnológicas como as ligadas às ciências puras ou às ciências sociais? O ensino superior não pode ser tutelado pelos princípios de funcionamento do mercado. Pelo contrário, deve ser um serviço público fundamental para o desenvolvimento do País, integrado na administração autónoma do Estado e regido pelo direito público.
4 — Por estas razões, os signatários apelam à Assembleia da República que alargue o prazo de consulta e discussão da posposta de lei do Governo relativa ao novo RJIES, até ao início do ano de 2008.

27 de Junho de 2007.
A primeira signatária, Margarida Santos.

Nota: Desta petição foram subscritores 4947 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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