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3 | II Série B - Número: 049 | 28 de Julho de 2007


A realidade destes anos tem sido bem diferente do que seria exigível a um Estado de direito democrático.
Ou seja:

1 — Mesmo impedidos desde 29 de Julho de 1993 de exercer qualquer das profissões de diagnóstico e terapêutica, milhares de indivíduos no sector privado foram contratados; 2 — Mesmo obrigados, desde 11 de Setembro de 1999, de estarem registados no Ministério da Saúde via Conselho Nacional das Profissões (que nunca funcionou), milhares de indivíduos no sector privado não o fizeram; 3 — Mesmo aqueles que se registaram, mas que iniciaram funções ilegalmente até ao momento, não foram, nem as suas entidades patronais, punidos por qualquer um dos órgãos inspectivos da Administração Pública; 4 — «Incompreensivelmente» o Ministério do Trabalho manda publicar regulamentação colectiva de trabalho que fere os princípios do Decreto-Lei n.º 261/93, de 24 de Julho, e a autorização legislativa consignada pela Assembleia da República.

Perante este quadro, o que nos move é, por um lado, a defesa da saúde pública impedindo exercício inqualificado e, por outro, a dignificação dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica.
Este desejo só se poderá concretizar, dado a inoperância/imobilidade da Administração Pública se aos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica lhes for conferido o direito de eles mesmo regularem as suas profissões por via da criação de uma ordem profissional.
Nesse sentido, os peticionários abaixo assinados vêm, junto de V. Ex.ª, requerer que a Assembleia da República a que superiormente preside, promova os mecanismos consignados na lei de forma a autorizar a criação da Ordem dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica.

O primeiro subscritor, Fernando Alves Pimenta Leite.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4522 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.