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Sábado, 6 de Outubro de 2007 II Série-B — Número 3
X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)
SUMÁRIO Votos (n.os 110 a 113/X): N.º 110/X — De congratulação pelo título mundial do atleta Fernando Zenga Machado, em Kickboxing (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 111/X — De condenação pela vandalização do cemitério judeu de Lisboa (apresentado pelo BE).
N.º 112/X — De condenação pela profanação do cemitério judeu de Lisboa (apresentado pelo Deputado do CDS-PP Diogo Feio).
N.º 113/X — De condenação pelos actos de vandalismo ocorridos no cemitério judaico de Lisboa (apresentado pelo PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes).
Petição n.º 22/X (1.ª) (Apresentada pela Plataforma Cívica «Salvem a Barrinha», solicitando medidas para a defesa, discussão, recuperação e conservação da Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos): — Relatório final da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território.
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VOTO N.º 110/X DE CONGRATULAÇÃO PELO TÍTULO MUNDIAL DO ATLETA FERNANDO ZENGA MACHADO, EM KICKBOXING
Terminou em Belgrado, no passado dia 30 de Setembro, o Campeonato Mundial de Kickboxing.
Portugal, que, à semelhança de 50 outros países, se fez representar, obteve, pela primeira vez na sua história, a medalha de ouro na categoria de 54 quilos, e uma medalha de bronze na categoria de 75 quilos, ambos na disciplina de K1.
A medalha de ouro foi conquistada por Fernando Zenga Machado, atleta do Vitória Sport Clube, de Guimarães, frente ao campeão do mundo em título, o bielorusso Aliaksei Papou.
Já a medalha de bronze foi conquistada pelo atleta José Reis, do clube do Cacém de fitness.
De realçar igualmente o grande empenho, apoio e profissionalismo da Federação Portuguesa de Kickboxing e Muaythay, presidida pela Dr.ª Ana Vital Melo.
Os atletas e a federação demonstraram estar à altura da enorme exigência competitiva da prova.
A Assembleia da República congratula-se, assim, pelos resultados obtidos e pela forma como todos os atletas presentes em Belgrado se comportaram, representando e dignificando a bandeira de Portugal.
Palácio de São Bento, 3 de Outubro de 2007.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Teixeira de Melo — Pedro Mota Soares — Hélder Amaral — António Carlos Monteiro — Diogo Feio — Nuno Magalhães — mais uma assinatura ilegível.
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VOTO N.º 111/X DE CONDENAÇÃO PELA VANDALIZAÇÃO DO CEMITÉRIO JUDEU DE LISBOA
No dia 25 de Setembro dois indivíduos invadiram o cemitério judaico de Lisboa, vandalizando as campas com inscrições nazis. Foram destruídas 12 campas, algumas das quais foram pintadas com a cruz suástica e noutras foram arrancadas as placas de identificação. Um dos alegados autores destes crimes tem um cadastro de violência e ofensas racistas.
A comunidade israelita de Lisboa já considerou estarmos perante «um crime contra a comunidade judaica, bem como uma ofensa à sociedade civil portuguesa, à democracia e ao Estado de direito». De facto, a violência anti-semita e o ódio racial não tem lugar em qualquer Estado de direito e numa sociedade democrática e tolerante como a portuguesa.
A irracionalidade dos sentimentos e da violência anti-semita, que nos reaviva a memória das recentes imagens de ataques a sinagogas e profanação de campas noutros países europeus, merece a enérgica condenação deste tipo de atitudes de quem não parece ter aprendido nada com a história do século XX.
Assim, a Assembleia da República reunida em Plenário:
1 — Manifesta a mais profunda e intransigente condenação pelo inaceitável acto de violência anti-semita que ocorreu no cemitério judeu de Lisboa, no qual foram profanadas várias campas e outras foram pintadas com inscrições nazis; 2 — Presta a sua solidariedade à comunidade judaica portuguesa, num claro sinal de que a democracia não tolera e não compactua com este vergonhoso acto de cobardia.
Assembleia da República, 3 de Outubro de 2007.
Os Deputados do BE: Luís Fazenda — Ana Drago — Mariana Aiveca — mais uma assinatura ilegível.
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VOTO N.º 112/X DE CONDENAÇÃO PELA PROFANAÇÃO DO CEMITÉRIO JUDEU DE LISBOA
Na passada semana o cemitério judeu de Lisboa foi alvo de profanação.
Para além da total ausência de respeito pelos mortos e pelas suas famílias, este acto de vandalismo apresenta evidências de estar relacionado com grupos anti-semitas com ameaça de violência.
O anti-semitismo é uma das maiores tragédias da história. Nenhum Estado de direito pode contemporizar com esse fenómeno.
A liberdade e a tolerância religiosas são valores civilizacionais muito importantes. Portugal deve honrar esses valores.
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Por estas razões, a Assembleia da República condena veementemente a profanação das campas do cemitério judaico de Lisboa e expressa às famílias atingidas, bem como à comunidade israelita de Lisboa, o seu apego aos valores universais da democracia, da tolerância e da convivência entre religiões.
Palácio de São Bento, 3 de Outubro de 2007.
O Deputado do CDS-PP, Diogo Feio.
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VOTO N.º 113/X DE CONDENAÇÃO PELOS ACTOS DE VANDALISMO OCORRIDOS NO CEMITÉRIO JUDAICO DE LISBOA
O cemitério judaico de Lisboa foi objecto de reprováveis actos de vandalismo no passado dia 25 de Setembro.
A comunidade israelita de Lisboa, em posição pública, entendeu que tais actos configuravam «um crime contra a comunidade judaica, bem como uma ofensa à sociedade civil portuguesa, à democracia e ao Estado de direito».
O anti-semitismo, expressão condenável do ódio e da violência raciais, é em absoluto incompatível com os valores de convivência da sociedade democrática portuguesa e representou, ao longo da história, um vasto conjunto de tragédias com as quais não pode nem deve contemporizar o espírito de pluralismo, liberdade e tolerância democrática em que se funda o Estado de direito.
A liberdade religiosa, a compreensão recíproca e o diálogo entre diversas culturas e valores civilizacionais constituem património intangível da sociedade contemporânea e da convivência democrática em Portugal.
Assim sendo, a Assembleia da República:
1 — Condena com veemência os actos ocorridos no cemitério judaico de Lisboa; 2 — Exprime a mais profunda solidariedade às famílias atingidas; 3 — Reitera à comunidade judaica a firme vontade da República Portuguesa em garantir, sem qualquer tibieza, a integralidade dos direitos, liberdades e garantias protegidos pela Constituição.
Lisboa, 4 de Outubro de 2007.
Os Deputados: Luís Fazenda (BE) — Diogo Feio (CDS-PP) — Pedro Nuno Santos (PS) — Luís Marques Guedes (PSD) — António Filipe (PCP) — Heloísa Apolónia (Os Verdes).
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PETIÇÃO N.º 22/X (1.ª) (APRESENTADA PELA PLATAFORMA CÍVICA «SALVEM A BARRINHA», SOLICITANDO MEDIDAS PARA A DEFESA, DISCUSSÃO, RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DA BARRINHA DE ESMORIZ/LAGOA DE PARAMOS)
Relatório final da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território
I — Introdução
A petição n.º 22/X (1.ª), subscrita por 7575 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República no dia 3 de Junho de 2005.
Por despacho do Ex.
mo Sr. Presidente da Assembleia da República, a presente petição foi remetida à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, onde foi admitida no dia 23 de Junho de 2005.
A petição foi apresentada nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e cumpre os requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, n.º 15/2003, de 4 de Junho, e n.º 45/2007, de 24 de Agosto).
A petição foi objecto de nota de admissibilidade com a data de 23 de Junho de 2005, que concluiu pela inexistência de qualquer causa para o seu indeferimento liminar.
II — Objecto
Os factos que sustentam a petição são os seguintes:
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— A Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos é um património natural nacional e mundial de características únicas e de valor inestimável para toda a humanidade; — Que, em conformidade com as suas características singulares, foi objecto de integração na Rede Natura 2000; — Que há sensivelmente três anos, perante a calamitosa situação de poluição que aí se deparava – entre outras, por falta de infra-estruturas básicas de saneamento que afectam directamente as vias de água que alimentam —, a Plataforma Cívica «Salvem a Barrinha» envidou esforços no sentido de chamar a atenção dos órgãos de soberania nacional; — Que, não obstante a deslocação pública e publicitada do Ex.
mo Sr. Primeiro-Ministro ao local e do Ex.
mo Ministro responsável e de várias promessas de resolução com calendário apontado pelos mesmos, tudo parece inalterado e agravado com o decorrer do tempo, como o demonstram análises feitas à qualidade da água que revelam valores preocupantes para a saúde pública.
Pelas razões acima invocadas, os peticionários, «tendo tomado conhecimento da grave, progressiva e sistemática degradação ambiental que tem atingido o ex libris conhecido pela Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos, solicitam que a Assembleia da República «discuta este grave problema e se encontrem finalmente soluções para impedir a sua posterior degradação e consequentes efeitos na saúde pública».
III — A Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos
A Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos localiza-se numa área partilhada, a norte, pelo município de Espinho e, a sul, pelo município de Ovar, a que correspondem competências de duas regiões-plano diferentes e a intervenção de diversos organismos desconcentrados da Administração Central.
Interessa sublinhar que a Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos é uma laguna costeira inserida na Rede Natura 2000 e que integra a Reserva Ecológica Nacional, classificada como biótopo corine e zona húmida no âmbito do Inventário das Zonas Húmidas em Portugal Continental.
Nesta área existem diversos habitats de importância comunitária (como as dunas), ocorrendo aqui uma grande diversidade de espécies de aves selvagens de elevado interesse.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de Julho, foi classificada como sítio da Lista Nacional de Sítios, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, tendo, três anos depois, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/2003 vindo declarar a Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos área crítica de recuperação ambiental.
De referir ainda que se encontra pendente na Assembleia da República uma iniciativa legislativa do PCP (projecto de lei n.º 124/X) para a classificação da Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos como área de paisagem protegida de interesse nacional.
IV — Audição dos peticionários
Por a presente petição conter mais de 2000 assinaturas
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, foi realizada a audição dos peticionários, nos termos da lei que regula o exercício do direito de petição. Na audição os peticionários reiteraram as preocupações que constam da petição e sublinharam, nomeadamente, os seguintes pontos:
— Que desde 2000 já vários responsáveis políticos prometeram resolver a situação de degradação ambiental que ali se vive, sem nunca o fazer; — Que existe um problema quanto à articulação entre os municípios com responsabilidades sobre a área em questão: Espinho, Ovar e Vila da Feira; — O mesmo problema é apontado às várias entidades da Administração Central envolvidas: DirecçãoGeral do Ambiente e CCDR-Centro; — Que continuam a existir descargas, mais de 160 das quais a céu aberto, descargas que ocorrem com frequência durante a época balnear; — Que este cenário contribui para uma imagem negativa da zona, com reflexos no turismo local, que dizem ter baixado em 1/3 nos últimos 10 anos; — Que esta situação origina um «cheiro nauseabundo»; — Que a presente situação constitui um péssimo exemplo em termos pedagógicos; — Que, tendo em consideração o cenário explanado, estranham que à praia em causa tenha sido atribuída a «Bandeira Azul»; — Que na Barrinha de Esmoriz existe um campo de golfe clandestino, em pleno funcionamento, junto à praia.
1 A recente alteração à Lei do Exercício do Direito de Petição, operada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, reduziu este limite, tornando obrigatória a audição quando as petições contenham 1000 assinaturas.
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Assim, considerando o teor da presente petição e a audição dos peticionários, considerou esta Comissão afigurar-se útil conhecer a posição do Governo, nomeadamente do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, tendo para o efeito solicitado que sobre a mesma se pronunciasse, conforme consta do relatório intercalar aprovado por esta Comissão no dia 2 de Abril de 2007.
Na resposta ao solicitado, o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional veio dizer o seguinte:
«A degradação ambiental que ainda se regista na Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos é sobretudo devida à descarga de efluentes que provêm do concelho de Santa Maria da Feira, uma vez que desde 2005 se encontram construídos e em exploração o sistema de elevação e os emissários que permitiram conduzir as águas residuais de Esmoriz e Cortegaça para a ETAR de Espinho.
Os efluentes do concelho de Santa Maria da Feira, que actualmente afluem à lagoa, serão futuramente tratados, na sua maioria, nas ETAR de Espinho e da Remolha; No que respeita às obras de construção dos emissários da Feira e de ampliação da ETAR de Espinho, decorre a empreitada de execução, estando prevista a sua conclusão para o 2.º semestre de 2007; A adjudicação das empreitadas esteve condicionada pela celebração do acordo tripartido «Indáqua/SIMRIA/município de Santa Maria da Feira», assinado em 12 de Maio de 2006, e à assinatura do aditamento ao contrato entre o município e a SIMRIA, ocorrida em 12 de Dezembro de 2006; Quanto às obras de remodelação e ampliação da ETAR da Remolha, verifica-se que, devido a actos de vandalismo ocorridos, a ETAR não está apta a entrar em funcionamento. Presentemente, decorrem trabalhos de reposição de equipamentos e infra-estruturas danificadas, trabalho esse da responsabilidade do município de Santa Maria da Feira.»
Na mesma resposta acrescenta-se que «durante o 1.º semestre de 2007, a SÍMRIA lançará o concurso para adjudicação da solução-base para ampliação da ETAR (…), indicando a a calendarização acordada com o município o prazo de Fevereiro de 2009 para finalização das obras».
A finalizar, refere o mesmo documento que, «dentro das preocupações de evitar que a qualidade das águas da Lagoa afecte as praias a sotamar, nomeadamente as de Esmoriz e de Cortegaça, foi feita a consolidação dos diques marginais da Barrinha e construído um dique fusível na embocadura, que se fecha durante a época balnear e se mantém aberta no resto do ano. Esta operação de encerramento da embocadura da Barrinha durante a época balnear tem impedido a descarga de águas contaminadas no mar, possibilitando a prática balnear, em segurança, nas referidas praias».
Conforme foi indicado, a presente petição contém 7575 assinaturas. De acordo com a Lei do Exercício do Direito de Petição, a petição em análise preenche, assim, os requisitos para ser apreciada em Plenário da Assembleia da República.
Pelo facto de ter mais de 2000 assinaturas, a petição foi ainda publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República (DAR II Série B n.º 13, de 10 de Setembro de 2005).
Assim, considerando o teor da petição referida, a Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território adopta o seguinte.
Parecer
1 — Deve a petição n.º 22/X (1.ª), subscrita por 7575 cidadãos e preenchendo os requisitos regimentais e constitucionais aplicáveis, ser remetida a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República para agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos e para os efeitos da lei que regula o exercício do direito de petição; 2 — Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, por esta petição conter mais de 2000 assinaturas, nos termos da referida lei; 3 — A petição em causa deve ainda ser remetida aos grupos parlamentares para, se assim o pretenderem, apresentarem iniciativa legislativa relacionada com a matéria em análise; 4 — Deve a Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, de acordo com o disposto na lei que regula o exercício do direito de petição, dar conhecimento ao peticionário do presente relatório, bem como das providências adoptadas.
Assembleia da República, 13 de Setembro de 2007.
O Deputado Relator, Marcos Sá.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.