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3 | II Série B - Número: 007 | 13 de Outubro de 2007


parlamentares do PSD e do CDS-PP se opuseram à discussão na generalidade em sede de comissão da referida apreciação parlamentar, nos termos do n.º 4 do artigo 192.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 26 de Setembro de 2007.
O Presidente da Comissão, Miranda Calha.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 53/X DECRETO-LEI N.º 285/2007, DE 17 DE AGOSTO, QUE «ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DOS PROJECTOS DE POTENCIAL INTERESSE NACIONAL CLASSIFICADOS COMO PIN +»

(publicado em Diário da República, I Série, n.º 158, de 17 de Agosto de 2007)

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2005, de 24 de Maio, o Governo procedeu à criação do «sistema de reconhecimento e acompanhamento dos projectos de potencial interesse nacional». Estamos perante a tentativa de criação de um novo instrumento que tem forte incidência nas políticas de planeamento e ordenamento do território, dependente do que representam em matéria de investimento e desde que apresentem um impacto positivo em pelo menos quatro dos sete domínios que a Resolução estabelece, tudo à margem das competências próprias das autarquias locais.
Os projectos PIN beneficiam do procedimento especial de acompanhamento e o seu reconhecimento fica dependente da apresentação de requerimento pelos interessados (segundo o Regulamento do sistema de avaliação e acompanhamento — Decreto —Regulamentar n.º 8/2005, de 17 de Agosto — e nos termos referidos pelo Despacho conjunto n.º 606/2005, de 22 de Agosto).
Para este efeito foi criada a comissão de avaliação e acompanhamento dos projecto PIN que é composta por representantes da Agência Portuguesa para o Investimento (que coordena), da Direcção-Geral da Empresa, da Direcção-Geral do Turismo, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, do Instituto do Ambiente e do Instituto da Conservação da Natureza. Desta Comissão não faz parte qualquer representante da ou das autarquias onde se visa a implementação do projecto apresentado, apesar de todos os outros instrumentos de planeamento e gestão do território da responsabilidade directa ou com participação dos órgãos autárquicos.
Com o Decreto-Lei n.º 285/2007, de 17 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos projectos classificados como PIN +, vem o Governo pretender dar «dignidade» a uma área de excepção, criada, regulada e com regras estabelecidas por uma mera resolução de conselho de ministros.
Com base nessa resolução e com a justificação da necessidade de atrair investimentos para «projectos de excelência» que carecem de aprovação célere, tem vindo o Governo a proceder a verdadeiras operações de gestão territorial, derrogando, na maior parte dos casos, as disposições de planos de ordenamento especiais, de áreas protegidas, e municipais. No essencial os PIN têm servido para facultar à especulação imobiliária a possibilidade de ocupação de solos protegidos, adquiridos a custos baixíssimos porque se encontram muitas vezes incluídos em áreas protegidas.
São estes procedimentos que agora se pretendem mais céleres e dignificantes dos instrumentos de «excelência» para intervir no território, subvertendo atribuições e competências aos órgãos das autarquias locais em desrespeito pelos planos municipais e inclusive por planos especiais e sectoriais eficazes. È por isso indispensável que os restantes instrumentos de planeamento e gestão territorial sejam tidos em conta.
Acresce que a ausência de acompanhamento e fiscalização efectiva dos PIN é notória, não se encontrando previsto qualquer mecanismo de acompanhamento e cumprimento dos pressupostos que estiveram subjacentes à respectiva consideração como Projecto de Interesse Nacional.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 285/2007, de 17 de Agosto, que «estabelece o regime jurídico dos projectos de interesse nacional classificados como PIN +».

Assembleia da República, 3 de Outubro de 2007.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — José Soeiro — Bernardino Soares — Jorge Machado — António Filipe — Bruno Dias — Francisco Lopes — João Oliveira — Honório Novo — Agostinho Lopes — Jerónimo de Sousa.

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