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Sábado, 27 de Outubro de 2007 II Série-B — Número 14

X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)

SUMÁRIO Petição n.º 394/X(3.ª): — Apresentada pela Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), solicitando à Assembleia da República que proceda no sentido da defesa da abertura do comércio aos domingos e feriados.

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PETIÇÃO N.º 394/X(3.ª) APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE EMPRESAS DE DISTRIBUIÇÃO (APED), SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE PROCEDA NO SENTIDO DA DEFESA DA ABERTURA DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS E FERIADOS

A Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição, com sede no Campo Grande, 286, 5.º, 1700-096 Lisboa, vem, nos termos da Constituição da República Portuguesa e da Lei do Exercício do Direito de Petição, aprovada pela Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, e na qualidade de primeiro subscritor, fazer entrega da petição anexa, subscrita por 250 279 cidadãos, solicitando que V. Ex.ª se digne promover todos os procedimentos inerentes à respectiva apreciação pela Assembleia da República, nos termos legais.
A extraordinária mobilização que em tão pouco tempo suscitou esta iniciativa reforça, como V. Ex.ª compreenderá, a justeza que consideramos manifestamente associada à pretensão de alterar a legislação em vigor sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
A circunstância de, em menos de um mês, 250 279 cidadãos terem aderido a esta ideia, subscrevendo a presente petição no sentido de que os estabelecimentos comerciais tenham liberdade no seu horário de abertura aos domingos e feriados, significa que esta é, em primeira linha, uma vontade dos consumidores e não um capricho dos comerciantes.

A abertura do comércio ao domingo constitui uma imposição do ritmo de vida nas mais diversas aglomerações urbanas.
As populações urbanas estão cada vez mais sujeitas a múltiplas pressões, no seu quotidiano. O ritmo da vida moderna implica uma grande diversificação dos horários das actividades laborais, o aumento de deslocações, a procura de mais tempo para a família e para os lazeres, a procura dos horários mais propícios e cómodos para providenciar o abastecimento do agregado familiar.

O aumento do número de mulheres que trabalha fora de casa requer a abertura do comércio ao domingo.
Portugal é um dos países da Europa com maior taxa de emprego feminino. Na sua generalidade, a mulher portuguesa trabalha fora de casa, e o seu contributo para o equilíbrio das finanças domésticas não pode ser dispensado. Se para a mulher dona de casa as compras podem constituir um motivo de distracção e podem ser feitas durante a semana, para a mulher que trabalha fora de casa elas têm que ser feitas no mais curto espaço de tempo possível e fora do horário disponível no seu quadro de trabalho — sobretudo aos fins-desemana.

A abertura do comércio ao domingo vai ao encontro das necessidades da generalidade da população trabalhadora.
O homem consumidor também não tem tempo para fazer as suas compras durante a semana. Aliás, as compras do fim-de-semana são normalmente uma tarefa do casal, e não apenas de um dos cônjuges. Seria um absurdo defender um cenário em que no fim-de-semana o casal não pudesse recorrer ao comércio, para atender as suas necessidades de consumo e abastecimento, por encontrar os estabelecimentos encerrados; seria uma desastrosa e desajustada coincidência de dias de descanso, envolvendo, por um lado, o consumidor em geral e, por outro, os comerciantes e os seus colaboradores.

A vontade dos consumidores portugueses exige a possibilidade de abertura do comércio ao domingo.
De acordo com um recente estudo da Universidade Católica, 66% dos inquiridos manifestou-se favorável à abertura das lojas ao domingo à tarde, e recusou qualquer impedimento ao comércio ao domingo.

As associações de defesa dos direitos dos consumidores apoiam a abertura do comércio ao domingo.
As associações de defesa dos consumidores, com particular relevância para a DECO, já por diversas vezes assumiram publicamente a defesa da liberalização dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Alegam que isto permite aos consumidores adquirir bens e serviços de maneira mais calma e consciente, o que só pode trazer vantagens em termos de preços e da escolha dos produtos que mais se adaptam às suas necessidades. Apontam também a liberalização do horário de abertura do comércio como factor de revitalização dos centros urbanos.

A abertura do comércio ao domingo gera emprego e evita desemprego.
Os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de sete dias, em vez de seis, por força da abertura do comércio ao domingo, geram empregos. Se, por absurdo, hipermercados e supermercados que já abrem ao domingo fossem obrigados a encerrar nesse dia, cerca de seis mil postos de trabalho — o que equivale a 10% do número total de postos de trabalho existentes no sector — correriam o risco de

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desaparecer. Numa altura em que a economia nacional tem necessidade de diminuir a taxa de desempregados, esse facto poderia constituir uma grave ameaça económica e social.
Aliás, se os estabelecimentos comerciais abrissem nos períodos actualmente proibidos, iriam criar 4000 novos empregos directos, aos quais se juntariam vários postos indirectos em áreas como a segurança e limpeza.

A liberalização dos horários de abertura do comércio é uma exigência do comerciante.
Só o comerciante pode, com rigor, estabelecer e decidir quais os horários de funcionamento mais adequados para o seu estabelecimento comercial. Ele conhece o seu ramo de actividade, conhece a sua clientela, conhece as características da zona onde está implantado, sabe a dimensão do seu negócio e a natureza do serviço que presta.
Quer servir bem e cada vez melhor, para poder assim garantir o êxito do seu negócio. Ele pode considerar que o domingo é o melhor dia para encerrar o seu estabelecimento, mas não pode ser impedido de abrir ao domingo, se assim o desejar. A fixação administrativa dos horários não serve os interesses dos comerciantes e, por consequência, do público que ele atende.

A abertura do comércio ao domingo representa a consagração de um hábito responsável por boa parte das vendas da semana.
O número de consumidores que aos sábados e domingos frequenta os supermercados, os hipermercados, os centros comerciais e as grandes superfícies comerciais em geral é cada vez maior. E a preferência dos consumidores pelo domingo reflecte-se necessariamente nas vendas efectuadas nesse dia. O sábado e o domingo são responsáveis por quase metade do volume total das vendas da semana nos supermercados, hipermercados e centros comerciais, e por mais do dobro das vendas efectuadas durante a semana, no caso dos outlets.

A abertura do comércio ao domingo é um pressuposto básico e determinante dos investimentos efectuados no sector.
As empresas estabeleceram as suas estratégias de desenvolvimento e expansão com base em pressupostos específicos, consagrados na lei, que ao terem sido alterados defraudaram as legítimas expectativas dos investidores. É necessária uma política económica que gere estabilidade e confiança, que permita às empresas adoptarem estratégias de longo prazo e uma gestão racional de recursos, criando uma base de esclarecimento sustentado da nossa economia.

A abertura do comércio ao domingo é um factor de equilíbrio no trânsito urbano.
O crescimento das zonas residenciais periféricas tem contribuído para afastar as pessoas dos seus locais de trabalho, provocando grandes fluxos de tráfego automóvel, principalmente nas chamadas «horas de ponta». Este facto gera crescentes congestionamentos do trânsito automóvel, com o inevitável reflexo no tempo que as pessoas dispõem para si e para atender às suas necessidades de consumo e de abastecimento.
No fim-de-semana, no entanto, o trânsito é mais fluído e maior a disponibilidade para que as pessoas se possam deslocar até aos estabelecimentos comerciais.

A abertura do comércio ao domingo é fundamental para quebrar o círculo vicioso que provocou a desertificação dos centros urbanos e históricos.
O processo de desertificação dos centros urbanos e históricos descaracteriza a vida das grandes cidades.
Em vez de concentrarem o que há de mais importante em termos de comércio, de animação e de lazer, o panorama dos centros caracteriza-se pelo comércio fechado, pela falta de animação cultural e pela ausência de consumidores.

Durante 11 anos a legislação portuguesa permitiu a possibilidade de abertura do comércio ao domingo.
Os consumidores, as associações de defesa do consumidor e uma parte significativa dos comerciantes estão de acordo quanto aos benefícios decorrentes da abertura do comércio naquele dia. Do ponto de vista económico, são também evidentes as vantagens daí decorrentes. Não é, de um ponto de vista lógico e economicamente responsável, compreensível que uma loja por ter 2001 m2 esteja fechada da parte da tarde ao domingo, quando uma loja com 1999 m2 está aberta. Não é, de um ponto de vista lógico e economicamente responsável, que uma loja com mais de 2000 m2 esteja fechada aos domingos da parte da tarde, e outras com dezenas de milhares de m2 estejam abertas, apenas porque individualmente cada uma tem uma dimensão inferior aos nefastos 2000 m2.
Seria portanto uma violência a todos os títulos inqualificável, não só sobre os comerciantes e os agentes económicos em geral, mas também sobre o público consumidor, impedir a abertura do comércio ao domingo.
Nestes termos, vêm requerer a V. Ex.ª o seguinte:

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1) Que, de harmonia com o disposto no artigo 20.° da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, na sua actual redacção, se digne tomar as necessárias medidas tendentes ao agendamento desta petição, para apreciação pelo Plenário, no prazo previsto no citado preceito, dado que a mesma preenche todos os requisitos para o efeito exigidos; 2) Que, após discussão da mesma em Plenário, os resultados alcançados sejam levados ao conhecimento do Ministro da Economia e da Inovação, através do Primeiro-Ministro, para eventual medida legislativa ou administrativa.

Esperamos, assim, que este órgão de soberania corresponda às expectativas dos peticionários.
Nessa expectativa, apresentamos os mais respeitosos cumprimentos e subscrevemo-nos,

Lisboa, 25 de Setembro de 2007.
A Direcção: Luís Vieira e Silva (Presidente) — Vicente Dias (Vice Presidente).

Nota: — Desta petição foram subscritores 250 279 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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