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Sábado, 10 de Novembro de 2007 II Série-B — Número 20

X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)

SUMÁRIO Voto n.o 118/X: De pesar pelas vítimas falecidas e pelos feridos que se encontram hospitalizados em resultado do violento acidente ocorrido na A23 (apresentado pelo PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes).
Apreciações parlamentares (n.os 57 e 58/X): N.º 57/X — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 315/2007, de 18 de Setembro.
N.º 58/X — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27 de Setembro.
Petições [n.os 99/X(1.ª), 399 e 403/X(3.ª)]: N.º 99/X (Apresentada por Gil Nadais R. Fonseca e outros, solicitando que a Assembleia da República legisle no sentido de salvaguardar a lagoa natural denominada «Pateira de Fermentelos»): — Relatório final da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território.
N.º 399/X(3.ª) — Apresentada por Miguel Graça e outros, solicitando que a Assembleia da República tome medidas legislativas e políticas no sentido de garantir o direito à habitação.
N.º 403/X(3.ª) — Apresentada por António Pereira dos Santos e outros, solicitando que a Assembleia da República tome medidas no sentido do respeito pelos direitos ao ambiente, à qualidade de vida e ao património face à instalação de uma linha de muito alta tensão nas freguesias de Belas, Agualva-Cacém e S. Marcos, concelho de Sintra.

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VOTO N.º 118/X DE PESAR PELAS VÍTIMAS FALECIDAS E PELOS FERIDOS QUE SE ENCONTRAM HOSPITALIZADOS EM RESULTADO DO VIOLENTO ACIDENTE OCORRIDO NA A23

A Assembleia da República manifesta a maior consternação pelo trágico acidente ocorrido na A23, próximo do Fratel, e o seu profundo pesar pelas vítimas falecidas e pelos feridos que se encontram hospitalizados.
A Assembleia da República, exprimindo o seu reconhecimento pelo esforço realizado pelas equipas de salvamento e de assistência médica, presta homenagem à memória das vítimas, endereçando aos seus familiares e amigos os mais sentidos votos de condolências.

Assembleia da República, 6 de Novembro de 2007.
Os Deputados: Alberto Martins (PS) — Pedro Santana Lopes (PSD) — Bernardino Soares (PCP) — Diogo Feio (CDS-PP) — Luís Fazenda (BE) — Heloísa Apolónia (Os Verdes).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 57/X DECRETO-LEI N.º 315/2007, DE 18 DE SETEMBRO, QUE «ESTABELECE AS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO NACIONAL DO DESPORTO

O Governo, no seguimento da aprovação da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, fez publicar o Decreto-lei n.º 315/2007, de 18 de Setembro, que cria o Conselho Nacional do Desporto, o Conselho para a Ética e Segurança no Desporto e o Conselho para o Sistema Desportivo. Este Decreto-Lei vem materializar a política superficial do Governo em termos de desenvolvimento desportivo, tal como vinha afirmando o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português. O caminho apontado na lei de bases é exactamente o da desresponsabilização do Estado perante o desporto popular e a sua remissão para regulador e promotor no âmbito do desporto profissional. Comprova-se agora que a atribuição de dimensão legal à expressão «actividade física» tem como principal objectivo a divisão clara do papel do Estado perante o desporto profissional e o desporto não profissional. A «actividade física», ou seja, a dimensão popular da prática desportiva é remetida para um espaço legislativo sem significância, enquanto que a intervenção do Estado é especialmente virada para o desporto profissional. Prova disso mesmo é o decreto-lei que agora o PCP chama a apreciação parlamentar.
Quer no plano da sua composição quer no plano das suas competências, é claro o papel do Conselho Nacional do Desporto que o Decreto-Lei n.º 315/2007 cria. Este Conselho Nacional do Desporto, bem como os restantes conselhos criados através do referido diploma, tem como principal desígnio a ligação do Estado ao desporto profissional. Ou seja, preside em termos de prioridades deste Governo a necessidade de intervir no desporto para espectadores em detrimento do desporto para praticantes. O Governo entende que é importante apenas intervir e discutir a vertente do desporto enquanto espectáculo esquecendo a vertente do desporto e das práticas desportivas enquanto direito da população portuguesa e enquanto meio de emancipação e de melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
Num Conselho que se pretende nacional e do desporto, o Governo propõe apenas a integração no Conselho das entidades representativas da vertente profissional do desporto. Estruturas juvenis, associações que liguem as mulheres e o desporto, e outras entidades que atribuam a este conselho um carácter efectivamente nacional e estratégico devem ser introduzidas na sua composição.
É necessária uma maior intervenção do Estado na democratização das práticas desportivas, em articulação com o poder local democrático e o associativismo popular, juvenil e desportivo. É necessária a criação de um plano estratégico de desenvolvimento desportivo que tenha como ponto de partida o cidadão como praticante desportivo e não como espectador, que dinamize o desporto como um direito das populações ao invés de um negócio de empresários e empresas, onde o atleta é apenas um peão.
Assim, é necessária a criação de um Conselho Nacional do Desporto que inclua nas suas competências a clara tarefa de coadjuvar o Governo na definição das políticas de promoção do desporto popular e da actividade física e de criar, junto do Governo, as condições políticas para esse efectivo desenvolvimento. Para tal, é necessária uma nova composição do Conselho e um novo conjunto de competências.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 315/2007, de 18 de Setembro, que «Estabelece as competências, composição e funcionamento do Conselho Nacional do Desporto».

Assembleia da República, 17 de Outubro de 2007.

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Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Bernardino Soares — António Filipe — Eugénio Rosa — João Oliveira — José Soeiro —Honório Novo — Agostinho Lopes — Bruno Dias — Jorge Machado.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 58/X DECRETO-LEI N.º 320/2007, DE 27 DE SETEMBRO, QUE «ALTERA O REGULAMENTO DE INCENTIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR NOS REGIMES DE CONTRATO (RC) E DE VOLUNTARIADO (RV), APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 320-A/2000, DE 15 DE DEZEMBRO

O Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27 de Setembro, que alterou o Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, representa um enorme retrocesso relativamente ao regime anteriormente vigente e constitui um verdadeiro desincentivo ao recrutamento de jovens para a prestação de serviço no Exército em regime de contrato ou de voluntariado.
Refira-se, a título de exemplo, o facto de o subsídio de reintegração na vida civil dos militares que tenham cumprido seis anos de serviço efectivo em regime de contrato ter sido reduzido a metade, tendo esse subsídio sido extinto na sua totalidade para os militares que, após a cessação dos respectivos contratos, tenham obtido provimento em concurso para serviço ou organismo da Administração Pública, ou ainda que o direito dos militares que tenham prestado serviço efectivo durante cinco anos a concorrer aos concursos internos de ingresso em serviços e organismos da Administração Pública, tenha deixado de ser válido por seis anos para passar a ser apenas por dois.
Não são estes porém os únicos incentivos que são reduzidos. Todo o decreto-lei acima referido corporiza o claro propósito de reduzir incentivos de forma generalizada, o que é tanto mais grave porquanto ainda antes da sua publicação muitos dos incentivos previstos na lei não passavam, na prática, de letra morta.
O regime aprovado em 2000, na sequência da profissionalização do Serviço Militar decorrente da extinção do Serviço Militar Obrigatório destinava-se a criar um quadro legal que incentivasse os jovens a cumprir voluntariamente o Serviço Militar, conferindo-lhe alguns direitos, durante e após a prestação desse serviço, designadamente para evitar que após essa prestação se vissem lançados no desemprego e sem quaisquer condições de reinserção profissional. Acontece que, se esse regime nunca cumpriu verdadeiramente o seu objectivo, as recentes alterações são ainda mais desmotivadoras da adesão à prestação de serviço militar em regime de voluntariado ou de contrato.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP vem requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27 de Setembro, que altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro.

Assembleia da República, 23 de Outubro de 2007.
Os Deputados do PCP: António Filipe — Bernardino Soares — Agostinho Lopes — Honório Novo — Miguel Tiago — Jorge Machado — José Soeiro — Eugénio Rosa — João Oliveira — Bruno Dias.

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PETIÇÃO N.º 99/X(1.ª) (APRESENTADA POR GIL NADAIS R. FONSECA E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA LEGISLE NO SENTIDO DE SALVAGUARDAR A LAGOA NATURAL DENOMINADA «PATEIRA DE FERMENTELOS»)

Relatório final da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território

I — Introdução

A petição n.° 99/X/(1.ª), subscrita por 5145 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República no dia 22 de Setembro de 2006.
Por despacho do Ex.
mo Sr. Presidente da Assembleia da República, a presente petição foi remetida à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, onde foi recebida no dia 11 de Outubro de 2005.
A petição cumpre os requisitos formais estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 9.° da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março e 15/2003, de 4 de Junho,
1 e nos artigos 248.° e 249.° do Regimento da Assembleia da 1 Entretanto, foi publicada uma terceira alteração à Lei de Petição, pela Lei n.° 45/2007, de 24 de Agosto.

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República em vigor à data
2 A petição foi objecto de nota de admissibilidade com a data de 14 de Outubro de 2005, que concluiu pela inexistência de qualquer causa para o seu indeferimento liminar.
A Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do território aprovou relatório intercalar, no dia 22 de Maio de 2007.

III — Exposição dos factos

Conforme já fora sintetizado no relatório intercalar, os factos que sustentam a petição são os seguintes:

«A lagoa natural denominada Pateira de Fermentelos, situada no triângulo dos concelhos de Águeda, Aveiro e Oliveira do Bairro, é uma zona húmida de grande riqueza ecológica.» «As mudanças que se verificaram nas últimas décadas relativas às práticas agrícolas, aos modos de vida da população e a introdução de espécies vegetais vindas de outros continentes têm vindo a contribuir para a degradação deste ambiente natural.» «A elevada riqueza paisagística e ambiental deste ecossistema deve merecer a atenção não apenas dos que mais de perto o contactam mas de todos quantos têm o dever e a responsabilidade de promover, proteger e rentabilizar, numa óptica de desenvolvimento integrado e sustentável, todo o País.» Pelas razões acima invocadas, os peticionários «solicitam à Assembleia da República que discuta esta matéria, aprovando as medidas legislativas que se mostrem adequadas e a remeta aos diferentes órgãos de Estado de forma a que seja obtida uma acção concertada e integrada de salvaguarda do património que é de todos.» A situação na Pateira de Fermentelos já foi objecto, ao longo dos últimos anos, de vários requerimentos de Deputados da Assembleia da República. O último dos quais, da iniciativa do CDS-PP, com data de 10 de Outubro de 2005, interpelava o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional a pronunciar-se sobre a «degradação ambiental da Pateira de Fermentelos», o que fez, em síntese, nos termos seguintes:

— «A intervenção das entidades deste Ministério — CCDR/Centro, Instituto da Água e ICN, tem-se pautado pela resolução dos problemas a nível hídrico, como sejam o assoreamento e estrangulamento das secções de vazão e a praga dos jacintos de água, que concorrem para a crescente eutrofização deste plano de água»: — «Efectivamente, o actual estado da Pateira carece de intervenções interministeriais com carácter estruturante e abrangente, de forma a abordar objectivamente o escoamento hidráulico e os ciclos vegetativos do infestante, com que devidamente planeadas a curto, médio e longo prazo possam contribuir para a inversão do processo de assoreamento, bem como dos problemas graves causados pela infestante»; — «O INAG tem desenvolvido trabalhos de intervenção na Pateira, tendo como resultado a melhoria do escoamento do curso de água, o aumento de velocidade da água e consequente arrastamento das infestantes que se desenvolvem à superfície. Está prevista mais uma empreitada a cargo deste instituto, para alargamento da secção de vazão, de modo a permitir as condições de drenagem da Pateira»; — «Paralelamente a uma intenção da Câmara Municipal de Águeda de propor um projecto que envolve a aquisição de equipamento para a remoção e transporte da infestante, está a ser objecto de avaliação na CCDR-Centro, a possibilidade de beneficiação de apoios comunitários no âmbito do POR-Centro, o que, a concretizar-se, resultará num reforço na preservação desde ecossistema.»

A Pateira de Fermentelos localiza-se no distrito de Aveiro, integrando os concelhos de Aveiro — freguesia de Requeixo, Águeda — freguesias de Fermentelos, Espinhel e Óis da Ribeira, e Oliveira do Bairro — freguesia de Oiã. Esta Pateira integra a ZPE da Ria de Aveiro, que foi criada através do Decreto-Lei n.º 384B/99, de 23 de Setembro, e tem como objectivo garantir a biodiversidade através da manutenção dos habitats naturais. Insere-se numa área predominantemente agrícola, próxima de pequenos aglomerados populacionais.
Tradicionalmente, a Pateira é um importante pólo de atracção turística onde se desenvolvem actividades recreativas associadas à pesca, aos desportos náuticos e à prática balnear, tendo, inclusive, recentemente servido de suporte a actividades de turismo da natureza.
Nas últimas décadas assistiu-se à evolução no sentido da degradação da qualidade da água que tem comprometido a componente de lazer associada ao espelho de água.
Outro dos problemas com que se defronta a Pateira de Fermentelos prende-se com a remoção de infestantes aquáticas. Tal como sucede com outras lagoas, a Pateira de Fermentelos apresenta graves problemas originados pela presença de espécies exóticas, como o jacinto de água (Eichhornia crassipes).
De acordo com informação disponibilizada pela Câmara Municipal de Águeda, o município adquiriu recentemente uma ceifeira aquática para o corte e recolha dos jacintos de água que infestam a Lagoa da Pateira de Fermentelos. 2 No novo Regimento da Assembleia da República, que entrou em vigor na 3.ª sessão legislativa da presente Legislatura, a matéria do direito de petição está regulada no artigo 232.°.

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Importa ainda referir que, por a presente petição conter mais de 2000 assinaturas, foi realizada a audição dos peticionários (n.º 2 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição).
A audição dos peticionários decorreu na reunião da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território no dia 17 de Abril de 2007.
Nesta audição, os peticionários reiteraram os fundamentos da petição. Salientaram que têm contado com a colaboração das autoridades centrais, nomeadamente na desinfestação da Pateira, que se encontra, embora momentaneamente, livre da praga dos jacintos de água.
No entanto, identificaram algumas medidas consideradas necessárias à defesa da Pateira de Fermentelos, nomeadamente a sua dragagem, bem como a proibição da caça e da pesca profissional, actividades que, embora prejudiciais para a lagoa (que integra a ZPE da Ria de Aveiro), são actualmente permitidas.
De acordo com o primeiro peticionário, a protecção da Pateira deve passar ainda pela sua classificação como área de paisagem protegida, processo que, segundo foi referido, «está a dar os primeiros passos».
No final da audição, os peticionários entregaram aos Srs. Deputados documentação sobre a situação da Pateira.
Assim, considerando o teor da presente petição e a audição dos peticionários, considerou esta Comissão afigurar-se útil conhecer a posição do Governo, nomeadamente do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR), tendo para o efeito solicitado que sobre a mesma se pronunciasse, conforme consta do Relatório Intercalar aprovado por esta comissão no dia 22 de Maio de 2007.
Na resposta ao solicitado, a 6 de Julho de 2007, o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional veio dizer que:

O MAOTDR, através do Instituto da Água (INAG), tem vindo a acompanhar esta situação, tendo realizado algumas iniciativas e intervenções, das quais destaca seguintes:

— Melhoramento das condições de escoamento no troço final do rio Cértima, promovendo a realização de algumas intervenções — trabalhos de limpeza e desassoreamento do troço do rio localizado a nascente e, mais recentemente, idêntico trabalho, por duas vezes, no troço a poente — visando renovar com mais frequência a água da Pateira, procurando assim melhorar a sua qualidade.
— Recuperação, também em 2003, das comportas do Açude do Requeixo, cuja função é a de controlar o nível do plano de água na Pateira de Fermentelos.
— Nos anos oitenta, o Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, do qual fazia parte a Direcção de Serviços Regionais da Hidráulica do Mondego, procedeu ao lançamento de uma empreitada, denominada Valorização da Pateira de Fermentelos — Dragagens 1.ª fase, cujo movimento de dragados foi de 835.000 m3, atingindo o rasto a cota 2,00 m.
— Posteriormente, nos anos noventa, a Associação de Municípios da Ria procedeu ao lançamento da 2.ª fase da empreitada com o mesmo nome da anterior. Contudo, os trabalhos não se realizaram.
— Já no corrente ano, o INAG concluiu o levantamento topo-hidrográfico da Pateira de Fermentelos, tendose concluído da sua análise que se verifica que as cotas do fundo, onde foram efectuados os trabalhos de dragagens acima referidas, subiram no mínimo 0,20 m, estando as zonas mais fundas situadas à cota 2,20 m.
— Esta situação tende a agravar-se, pelo facto de se ter construído o açude do Requeixo, o qual vem contribuir de uma forma mais rápida para o assoreamento da Pateira, pelo que é fundamental proceder ao rebaixamento da sua soleira, o que está a ser avaliado.

Tendo em conta o exposto, o MAOTDR considera que proceder à dragagem da Pateira de Fermentelos, para cotas mais baixas, implica a necessidade de movimentar 996.498 m3 de dragados (para um fundo a 2,00 m), dragados esses que são na generalidade constituídos por lodos. Assim, acrescenta o Ministério, haverá muita dificuldade para encontrar um vazadouro adequado para o efeito, com o consequente agravamento de custos da operação.
O MAOTDR recorda ainda a recente aquisição de uma ceifeira aquática por parte da Câmara Municipal de Águeda, com o apoio do Programa Operacional Regional do Centro, e que, no âmbito do programa de Requalificação Ambiental e Paisagística da Pateira que a Câmara está a executar, tem permitido a remoção do jacinto de água do espelho de água. E recorda o balanço feito pelo Presidente da Câmara de Águeda, segundo o qual, após apenas oito semanas de operacionalidade, foram removidos 4000 metros cúbicos de jacintos de água da Pateira. «Apesar dos trabalhos estarem, ainda, no início, são evidentes os progressos alcançados. Entretanto, foram apresentadas na autarquia propostas com vista à valorização da biomassa removida, que estão a ser avaliadas», conclui o ofício do MAOTDR.
Conforme foi indicado, a presente petição contém 5145 assinaturas. De acordo com a lei do exercício do direito de petição, a petição em análise preenche, assim, os requisitos para ser apreciada em Plenário da Assembleia da República.
Do número de assinaturas da petição decorreu ainda a publicação na íntegra no Diário da Assembleia da República [DAR II série-B n.º 27/X(1.ª)], conforme prescreve a alínea a) do n.° 1 do artigo 21.° da mesma lei.
Assim, considerando o teor da petição referida, a Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território adopta o seguinte parecer:

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III — Parecer

I — A petição n.° 99/X/(1.ª), subscrita por 5145 cidadãos, solicita «Medidas Legislativas para Salvaguarda da Pateira de Fermentelos»; II — A presente petição preenche os requisitos regimentais e constitucionais aplicáveis, devendo ser remetida a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República para agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos e para os efeitos da lei que regula o exercício do direito de petição; III — Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, por esta petição conter mais de 2000 assinaturas, nos termos da referida lei; IV — A petição em causa deve ainda ser remetida aos grupos parlamentares para, se assim o pretenderem, apresentarem iniciativa legislativa relacionada com a matéria em análise; V — Deve igualmente o presente relatório ser enviado, para conhecimento e eventual medida legislativa ou administrativa, para o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
VI — Deve a Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, de acordo com o disposto na lei que regula o exercício do direito de petição, dar conhecimento ao peticionário do presente relatório, bem como das providências adoptadas.

Assembleia da República, 25 de Outubro de 2007.
O Deputado Relator, Horácio Antunes.

Nota: O relatório final foi aprovado por unanimidade.

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PETIÇÃO N.º 399/X(3.ª) APRESENTADA POR MIGUEL GRAÇA E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA TOME MEDIDAS LEGISLATIVAS E POLÍTICAS NO SENTIDO DE GARANTIR O DIREITO À HABITAÇÃO

1 — Segundo o artigo 65.º da Constituição da República todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação condigna.

No entanto, de acordo com os dados do censo de 2001, as carências quantitativas e qualitativas atingem em Portugal centenas de milhar de famílias.
Quase um milhão dos fogos existentes nessa data não tinham ou água canalizada, ou esgotos, ou electricidade, ou instalações sanitárias.
Havia, em 2001, 325 mil fogos degradados e muito degradados, sem condições mínimas de habitabilidade.
Mas, ao mesmo tempo, havia 544 mil casa vazias. Esta situação agravou-se desde então.
É um escândalo social e um crime económico que não pode ser ignorado.

2 — Segundo o mesmo artigo da Constituição, incumbe ao Estado:

— Programar e executar uma politica de habitação; — Promover a construção de habitações económicas e sociais; — Estimular o acesso à habitação.

No entanto, a maior parte das famílias não encontra casa para arrendar a preços acessíveis e acaba por se endividar para conseguir uma casa cada vez mais cara e cada vez mais longe do seu local de trabalho.
Os salários médios dos trabalhadores são incompatíveis com o custo da habitação no mercado imobiliário.
Assim se despovoam os centros das nossas cidades, que vão morrendo aos poucos, ao mesmo tempo que aumentam estupidamente os engarrafamentos de trânsito e as dificuldades diárias de transporte.
Apesar da crise no sector da construção, o preço das casas não só não baixou como continuou a aumentar.
A habitação é um bem económico e um direito social. Mas não há qualquer regulação pública do mercado imobiliário, nem ao nível do preço, nem da qualidade. A especulação desenfreada fica sistematicamente impune.

3 — A Constituição diz ainda que o Estado tem o dever de:

— Apoiar as iniciativas das comunidades locais para resolver o seu problema habitacional; — Garantir a participação de todos os interessados na elaboração dos planos de ordenamento do território; — Respeitar os direitos das organizações de moradores previstos no artigo 265.º.

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No entanto, as organizações de moradores não foram até à data consideradas parceiros sociais do Estado, nem a nível local, nem a nível metropolitano ou nacional.
O seu trabalho em prol da comunidade não tem sido reconhecido nem respeitado.
Há autarquias que chegam a recusar receber organizações de moradores de bairros do seu município.
A generalidade dos programas públicos de habitação não prevê nenhum papel para as organizações de moradores.

4 — Estamos no Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos — «Por uma sociedade mais justa». Mas não haverá igualdade de oportunidades nem uma sociedade mais justa enquanto tantos milhares de famílias continuarem excluídas do direito à habitação. A habitação é condição da sobrevivência e desenvolvimento de cada ser humano, em condições de dignidade. Nenhum plano para a inclusão e para a qualificação das pessoas terá sucesso enquanto o direito à habitação for um parente pobre das políticas públicas.

5 — À semelhança do que está a acontecer em muitos países europeus, as cidadãs e os cidadãos abaixoassinados vêm, nos termos constitucionais e legais, propor à Assembleia da República que tome, com urgência, medidas legislativas e políticas para:

5.1 — Garantir, para todos e para a sua família, o direito à habitação vinculativo do Estado; 5.2 — Avaliar anualmente as carências quantitativas e qualitativas de habitação, com responsabilização dos municípios e participação das organizações de moradores, e definir meras estratégicas a nível nacional e local; 5.3 — Fiscalizar o cumprimento das obrigações constitucionais do Estado e d»s autarquias em matéria de direito à habitação; 5.4 — Promover a regulação e a transparência do mercado imobiliário da habitação. por forma a subordinar o interesse privado ao interesse geral e punir a especulação; 5.5 — Combater os abusos urbanísticos e contribuir para o desenvolvimento sustentável das cidades e aglomerados urbanos.

Lisboa, 17 de Outubro de 2007.
Pela Plataforma Artigo65, Miguel Graça.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4460 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 403/X(3.ª) APRESENTADA POR ANTÓNIO PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA TOME MEDIDAS NO SENTIDO DO RESPEITO PELOS DIREITOS AO AMBIENTE, À QUALIDADE DE VIDA E AO PATRIMÓNIO FACE À INSTALAÇÃO DE UMA LINHA DE MUITO ALTA TENSÃO NAS FREGUESIAS DE BELAS, AGUALVA-CACÉM E S. MARCOS, CONCELHO DE SINTRA

Os cidadãos abaixo-assinados consideram:

— Que o projecto de instalação de uma Linha Aérea de Muito Alta Tensão (220 kv), atravessando as freguesias de Belas, Agualva-Cacém, S. Marcos (Sintra), é extremamente negativo para as populações; — Que a ausência de promoção da discussão pública impossibilitou que os milhares de cidadãos que poderão vir a ser afectados, tivessem hipótese de se pronunciar sobre este projecto da Rede Eléctrica Nacional (REN); — Que o reforço do fornecimento de energia eléctrica em Muito Alta Tensão à Subestação de Trajouce, pode e deve ser concretizado através de cabo subterrâneo na zona urbana e em cerca de 2 Km; — Que a qualidade de vida e a saúde pública não podem ser ignoradas ou tornadas dependentes de eventuais critérios estritamente economicistas.

Face a todos estes considerandos, os cidadãos abaixo-assinados rejeitam a possibilidade de instalação desta Linha de Muito Alta Tensão por via aérea e apelam a VV. Ex.as que tomem as medidas necessárias no sentido do respeito pelos seus direitos ao ambiente, à saúde, à qualidade de vida e ao património, consagrados na Constituição Portuguesa e demais legislação nacional.

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Assim entregamos a V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, cerca de 5000 assinaturas de moradores directamente afectados por esta linha de Muita Alta Tensão em Sintra.

Agualva-Cacém, 25 de Outubro de 2007.
O primeiro subscritor, António Pereira dos Santos.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5650 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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