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Sábado, 24 de Novembro de 2007 II Série-B — Número 25

X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)

SUMÁRIO Apreciações parlamentares (n.os 59 e 60/X): N.º 59/X — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 374/2007, de 7 de Novembro.
N.º 60/X — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro.
Petições [n.os 405 e 406/X(3.ª)]: N.º 405/X(3.ª) — Apresentada por Luís Filipe Brito da Silva Guerra e outros, solicitando que a Assembleia da República proceda à revisão da Constituição da República Portuguesa no sentido de passar a conter uma disposição que consagre a renúncia expressa à violência bélica como forma de resolução de conflitos.
N.º 406/X(3.ª) — Apresentada por Sérgio Santos e outros, solicitando que a Assembleia da República tome as medidas necessárias no sentido da alteração do traçado das linhas de muito alta tensão Portimão/Tunes, entre Santo Estevão e Gavião de Baixo, concelho de Silves.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 59/X DECRETO-LEI N.º 374/2007 DE 7 DE NOVEMBRO, QUE «TRANSFORMA A EP — ESTRADAS DE PORTUGAL, EPE, EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS, PASSANDO A DESIGNAR-SE POR EP — ESTRADAS DE PORTUGAL, SA»

A publicação do Decreto-Lei n.º 374/2007, de 7 de Novembro, que transforma a EP — Estradas de Portugal, EPE, em sociedade anónima de captais exclusivamente públicos, passando a designar-se por EP — Estradas de Portugal, SA, vem culminar o edifício legislativo de privatização da rede viária nacional iniciado com a RCM 89/2007, de 14 de Junho.
A gravidade da decisão tomada, empurrada pela manipulação do Orçamento do Estado decorrente da obsessão do défice, levou já à criação de um novo imposto, designado de «contribuição de serviço rodoviário», e vem comprometer a finalização do PRN, considerado pelo Governo «excessivamente ambicioso».
A prazo, a perspectiva que está sendo criada é a da entrega da rede viária nacional aos grupos económicos que já hoje controlam a Rede de Auto-Estradas, proporcionando indirectamente às grandes empresas de construção civil a monopolização do mercado das obras das grandes infra-estruturas públicas. A filosofia neoliberal que justifica tal decisão faz da rede viária nacional uma estrutura que apenas interessa aos que nela circulam, subvertendo a sua importância estratégica e nacional.
Por outro lado, o decreto-lei em apreço determina alterações substanciais ao próprio Estatuto Institucional da Estradas de Portugal, com implicações graves ao nível do financiamento, suscitando legítimas preocupações quanto a novas medidas penalizadoras para os utentes e as populações (de que não é de excluir a introdução de novas portagens). Também o estatuto do pessoal e seus vínculos laborais são alterados com este diploma, provocando mais instabilidade e insegurança aos trabalhadores da Estradas de Portugal.
É, assim, indispensável que a Assembleia da República faça a devida apreciação e debate deste decretolei.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 374/2007, de 7 de Novembro, que «Transforma a EP — Estradas de Portugal, EPE, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a designar-se por EP — Estradas de Portugal, SA».

Assembleia da República, 7 de Novembro de 2007 Os Deputados do PC: Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Bernardino Soares — Agostinho Lopes — Miguel Tiago — Jorge Machado — Honório Novo — Eugénio Rosa — José Soeiro.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 60/X DECRETO-LEI N.º 380/2007 DE 13 DE NOVEMBRO, QUE «APROVA AS BASES DA CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO, CONCEPÇÃO, PROJECTO, CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO, EXPLORAÇÃO, REQUALIFICAÇÃO E ALARGAMENTO DA REDE RODOVIÁRIA NACIONAL»

A publicação do Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro, que «Aprova as bases da concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional», representa um ataque inaceitável ao interesse nacional e ao desenvolvimento integrado do País, hipotecando para o futuro a infra-estrutura estratégica que é a rede rodoviária nacional.
A criação de um novo e insólito conceito — a Rede Rodoviária Nacional Futura — é ainda a ilegítima determinação de que as vias a construir estarão, necessariamente, de acordo com este novo modelo de exploração, baseado na capacidade de auto-financiamento desta empresa, que, como a história tem vindo a demonstrar, recai sobre os utentes, agravando os já demasiados encargos económicos da população portuguesa, e, irresponsavelmente, obrigando as gerações futuras ao pagamento das actuais opções do Governo PS e ao modelo económico liberal que pretendem impor à força do agravamento das injustiças sociais e com o preço da diminuição do nível de vida de quem menos pode e menos tem.
O decreto-lei em apreço determina que a empresa concessionária da rede rodoviária nacional é a única responsável pelo financiamento necessário ao desenvolvimento de todas as actividades que constituem o objecto da concessão; e que o Estado não está sujeito nem assume qualquer responsabilidade no que

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respeita ao financiamento necessário ao desenvolvimento das actividades integradas na concessão — financiamento, conservação, exploração, requalificação e alargamento das vias que integram a Rede Rodoviária Nacional, bem como a concepção, projecto, construção, financiamento, conservação, exploração, requalificação e alargamento das vias que integram a Rede Rodoviária Nacional Futura. Trata-se, numa matéria estratégica para o desenvolvimento do País, de uma política de desresponsabilização do Estado, consagrada em forma de lei que é para o PCP absolutamente inaceitável.
O Primeiro-Ministro mentiu aos Deputados e aos portugueses, quando afirmou no debate do Orçamento do Estado na sessão plenária do passado dia 6, em resposta ao PCP, que «o Sr. Ministro das Finanças já explicou, na reunião da Comissão de Orçamento e Finanças de apresentação do Orçamento do Estado para 2008, que está tudo orçamentado neste Orçamento, e é público. A empresa pública mudou de natureza, mas continua a ser pública! Não sai do perímetro orçamental, está tudo no Orçamento do Estado e ainda não foi sequer definido o prazo para a concessão!», chegando ao ponto de reiterar, no mesmo debate, «o prazo pode ser até 99 anos, mas pode ser menor! Foi por isso que eu disse que o prazo não está fixado».
O decreto-lei ora publicado prevê, no seu Capítulo IV, Base 10, que «a concessão expira às 24 horas do dia 31 de Dezembro de 2099». A aprovação em Conselho de Ministros teve lugar a 27 de Setembro, tendo nessa data sido assinada pelo Primeiro-Ministro e Ministros das Finanças e das Obras Públicas.
A não inclusão por parte do Governo, na proposta de Orçamento do Estado para 2008, das transferências financeiras para as Estradas de Portugal antevia já a opção que este diploma vem concretizar de transformação de um serviço público fundamental num negócio, determinando que esta empresa negociará livremente com quaisquer financiadores, pondo em causa o próprio conceito de serviço público que este diploma diz pretender observar. Esta decisão, a par da norma que determina que a concessionária deverá privilegiar as parcerias público-privadas, vem abrir caminho à entrada no domínio púbico da rede rodoviária nacional dos grupos económicos do sector da construção e gestão de auto-estradas.
Este diploma é um verdadeiro cheque em branco para as empresas e para capital financeiro, a quem este Governo delegou a responsabilidade de um dos principais eixos estruturantes do desenvolvimento nacional.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro, que «Aprova as bases da concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional».

Assembleia da República, 13 de Novembro de 2007.
Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Agostinho Lopes — António Filipe — José Soeiro — Miguel Tiago — Honório Novo — João Oliveira — Jorge Machado — Eugénio Rosa — Bernardino Soares.

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PETIÇÃO N.º 405/X (3.ª) APRESENTADA POR LUÍS FILIPE BRITO DA SILVA GUERRA E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROCEDA À REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA NO SENTIDO DE PASSAR A CONTER UMA DISPOSIÇÃO QUE CONSAGRE A RENÚNCIA EXPRESSA À VIOLÊNCIA BÉLICA COMO FORMA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Os cidadãos e organizações abaixo-assinados vêm, ao abrigo do disposto no artigo 52.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa, apresentar a V. Ex.ª a seguinte petição, nos termos e para os efeitos dos artigos 15.º e seguintes da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto:

Desde o início deste século, o mundo entrou numa perigosa escalada armamentista, em sintonia com a generalização do uso da guerra e da violência como forma de resolução de conflitos.
Aliás, o aumento das tensões internacionais tem levado cada vez mais países a procurar dotar-se de armamento atómico, aumentando o risco de um cataclismo nuclear.
Não obstante, há um novo clamor que se começa a erguer no seio do povo e que proclama: «A guerra é um desastre. Dêmos uma oportunidade à paz!» Portugal não pode deixar de engrossar este caudal de esperança, fortalecendo esta aspiração de um futuro sem violência.

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Este país, outrora na vanguarda, tem de abrir novamente os seus horizontes para além do mundo conhecido e consignar na sua Lei Fundamental uma renúncia expressa à violência bélica como forma de resolução de conflitos. Esse gesto funcionará como um farol para todo o mundo, particularmente o ocidental.
De resto, a adopção de tal princípio será o corolário lógico do teor dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Constituição da República Portuguesa, completando o seu sentido e alcance.
Assim sendo, os cidadãos e organizações subscritores da presente petição requerem que a Constituição da República Portuguesa seja objecto de revisão na primeira oportunidade, por forma a passar a conter uma disposição que consagre a renúncia à guerra como meio de resolução de conflitos e, por tabela, suprima os poderes dos órgãos de soberania de declarar ou autorizar a mesma.

Lisboa, 5 de Setembro de 2007.
O primeiro subscritor, Luís Filipe Brito da Silva Guerra.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4479 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 406/X (3.ª) APRESENTADA POR SÉRGIO SANTOS E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS NO SENTIDO DA ALTERAÇÃO DO TRAÇADO DAS LINHAS DE MUITO ALTA TENSÃO PORTIMÃO/TUNES, ENTRE SANTO ESTEVÃO E GAVIÃO DE BAIXO, CONCELHO DE SILVES

Serve a presente para apresentar a V. Ex.ª a petição subscrita por 4500 peticionários, para alteração do traçado das linhas de muito alta tensão Portimão/Tunes, entre St.º Estêvão e Gavião de Baixo, no concelho de Silves. Este pedido traduz a reacção das populações residentes no vale que liga Silves a S. Bartolomeu de Messines, abrangendo as povoações de St.º Estêvão, Baralha, Vale Fuzeiros, Vale Bravo, Bica, Abrotiais e outros, por onde está previsto a passagem da linha de muito alta tensão Portimão/Tunes.
É nosso desejo esclarecer a nossa posição, dado que não nos foi possível apresentar qualquer reclamação durante o processo de consulta pública, dada a total falta de informação durante esse período, tendo as populações só sido informadas depois do facto consumado.
Solicitamos, deste modo, e reiterando os pedidos que há vários meses vimos formalizando, que as entidades competentes procedam à necessária alteração do traçado, antes da execução da obra neste troço.
Dado que a mesma já foi iniciada, solicitamos a melhor atenção de V. Ex.ª para o carácter de grande urgência que se revestem as medidas a tomar.
Consideramos que a passagem das linhas pelo traçado em construção (ZE3) prejudica gravemente o interesse das populações nos seguintes termos:

— Uma das preocupações da população centrasse ao nível da saúde. Limitamo-nos a referir que este traçado implica proximidades efectivas às casas, em alguns casos, na ordem de 38m e 45m. Bem documentado está o ruído emitido pelas linhas, bem como o impacto visual provocado por estas torres de mais de 69m de altura, que contribuem inegavelmente para a diminuição da qualidade de vida das populações residentes. Paralelamente, o traçado ZE2 (traçado alternativo considerado inicialmente pela REN), representa uma distância razoável das habitações, já que atravessa zonas serranas, de terrenos baldios e desabitadas onde só há mato.
— A subsistência dos habitantes desta zona assenta, maioritariamente na agricultura e no turismo ecológico. As características paisagísticas do vale permitiram o desenvolvimento de vários projectos que interligam o turismo e a vida rural, constituindo uma real alternativa ao turismo de sol e praia, atraindo visitantes e contrariando, deste modo, a tendência natural das zonas rurais para o empobrecimento e desertificação. A passagem das linhas afastará o turismo, inviabilizando os investimentos já feitos e impedindo a realização de novos projectos e a geração de riqueza a eles associada, o que contribuirá fortemente para o empobrecimento e desertificação desta região do interior, acentuando ainda mais a interioridade.
— É do nosso interesse a preservação das espécies de fauna e flora que existem no nosso vale, uma vez que o nosso futuro depende deles. Pretendemos uma coexistência entre estes e o Homem baseada no equilíbrio e no respeito, como o provam os modos de agricultura tradicional e biológica existentes em várias explorações do vale, uma delas contemplando um projecto de alimentação artificial da águia de Bonelli, bem como postos de observação de outras aves como a garça cinzenta, nas margens da Ribeira de Arade, localização inserida na Rede Natura 2000 e também zona húmida.

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— Sendo esta uma zona de forte presença de monumentos megalíticos ligados entre si por circuitos turísticos pedestres, não se compreende a persistência da REN em colocar esta linha de muito alta tensão em zonas com valor patrimonial sob alçada do IPPAR e elogiado pela Região de Turismo do Algarve, afastando os visitantes e levando ao declínio desta vertente turística.

Assim, ao abrigo do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, vêm os peticionários apresentar a V. Ex.ª a presente petição no sentido de solicitar a intervenção da Assembleia da República para tomar as medidas necessárias conducentes à alteração do traçado denominado ZE3 para o traçado alternativo ZE2, já equacionado pelos serviços da REN como alternativa, de forma a contornar todas as zonas populacionais a norte das barragens, e considerado pelas populações como menos invasivo. Em limite, sugerimos o traçado apresentado pelas populações, que foi proposto aos serviços da REN, em Julho de 2007, pela Câmara Municipal de Silves e denominado «LINHA DE VIDA».

Lisboa, 12 de Novembro de 2007.
O primeiro subscritor, Sérgio Santos.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4420 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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