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Sábado, 19 de Janeiro de 2008 II Série-B — Número 49

X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)

SUMÁRIO Apreciação parlamentar n.º 60/X (Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro); — Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 60/X (3.ª) (DECRETO-LEI N.º 380/2007, DE 13 DE NOVEMBRO, QUE «ATRIBUI À EP-ESTRADAS DE PORTUGAL, SA, A CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO, CONCEPÇÃO, PROJECTO, CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO, EXPLORAÇÃO, REQUALIFICAÇÃO E ALARGAMENTO DA REDE RODOVIÁRIA NACIONAL E APROVA AS BASES DA CONCESSÃO»)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Relatório da votação na especialidade

1 — A requerimento do Partido Comunista Português foi solicitada a apreciação, pelo Plenário da Assembleia da República, do Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro, publicado no Diário da República n.º 218, da I Série.
2 — Tal apreciação ocorreu no dia 14 de Dezembro do ano transacto, tendo sido apresentada, pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, uma proposta de alteração ao diploma legal objecto de apreciação.
3 — Nessas circunstâncias, foi o processo mandado baixar à competente comissão, in casu a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (9.ª Comissão), com vista à discussão e votação na especialidade da referida proposta de alteração, tramitação essa que teve lugar no seio da Comissão, em 8 de Janeiro de 2008.
4 — Na reunião encontravam-se presentes os grupos parlamentares com assento na Comissão, a saber o PS, PSD, CDS-PP, PCP e BE.
5 — O Sr. Deputado Hugo Nunes, do PS, explicou quais os motivos que haviam presidido à apresentação da proposta de alteração em apreço e que consistiam, fundamentalmente, em acabar com o ruído gerado à volta da expressão gramatical utilizada na Base 10
1 do Decreto-Lei n.º 308/2007, relativa ao prazo e termo da concessão («A concessão expira às 24 horas do dia 31 de Dezembro de 2099»), dando-lhe agora uma redacção que punha cobro, de vez, às dúvidas suscitadas.
A Sr.ª Deputada Helena Pinto, do BE, pediu esclarecimentos, questionando o PS sobre qual a motivação que havia levado o respectivo grupo parlamentar a apresentar a mencionada proposta por altura, apenas, do debate em Plenário da apreciação parlamentar em causa.
Intervindo nesta matéria, foi ressaltado pelo Sr. Deputado Abel Baptista, do CDS-PP,) o reconhecimento por parte do PS de que a Base X do diploma originava uma enorme confusão, vindo agora tardiamente o referido partido emendar o erro cometido, o que era patente no artigo 2.º da presente proposta de alteração.
O Sr. Deputado Bruno Dias, do PCP, pediu igualmente esclarecimentos, designadamente acerca do prescrito no artigo 2.º da proposta, nos termos da qual se consignava a retroactividade da alteração que se pretendia operar. Nesse sentido, perguntou como era possível sustentar-se juridicamente a retroactividade da norma, tendo em atenção não só o facto do decreto-lei já se encontrar em vigor mas, sobretudo, por já existir um contrato de concessão firmado pelas partes.
Afirmou, ainda que, no entender do PCP, a gravidade das medidas estipuladas no decreto-lei em questão mantém-se, assim como se mantêm as preocupações e os alertas manifestados pelo PCP quanto ao futuro da Rede Rodoviária Nacional. Para o Grupo Parlamentar do PCP é este o problema central e a única forma de o resolver seria a cessação de vigência, tal como propôs no Plenário.
Prestando os devidos esclarecimentos, foi dito pelo Sr. Deputado Hugo Nunes que a proposta de alteração fora apresentada quando podia e devia, isto é, em sede de debate da apreciação parlamentar.
No tocante à produção de efeitos, justificava-se, em nome da clarificação interpretativa, que os mesmos se reportassem à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 380/2007.
Intervindo de novo, foi dito pela Sr.ª Deputada Helena Pinto que a resposta dada pelo Deputado Hugo Nunes confirmava o facto de o PS tentar modificar à última da hora uma enorme trapalhada arranjada pelo governo socialista. Continuava, pois, sem entender porque razão só no decurso da apreciação parlamentar foi entregue a proposta de alteração, tendo em conta as oportunidades em que o PS já o poderia ter feito, nomeadamente aquando da apresentação da proposta de lei do Orçamento de Estado e da audição, feita nesse âmbito, ao Ministro das Obras Públicas. Tratava-se, pois, em sua opinião, não apenas de uma questão de semântica, mas de uma verdadeira ilegalidade.
O Sr. Deputado Bruno Dias voltou a frisar a questão da retroactividade, lamentando o grave precedente da Assembleia da República vir a aprovar uma lei com efeitos retroactivos. Em seu entender esta era uma questão legal e não de semântica, pois se assim fosse teria havido tão só uma declaração de rectificação.
Reafirmou que só através da cessação de vigência do decreto-lei seria resolvida a questão central nesta discussão. 1 A Base 10 faz parte das bases da concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da Rede Rodoviária Nacional, constantes de anexo ao Decreto-Lei n.º 380/2007, dele fazendo parte integrante.

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O Sr. Deputado Fernando Santos Pereira, do PSD, secundando as considerações atrás expendidas, referiu tratar-se de uma situação de clara ilegalidade, com inversão da pirâmide jurídica. Era, sim, uma questão estritamente política, suscitada inúmeras vezes, em ocasiões diversas e, nesse sentido, o PS vinha agora fazer uma confissão e correcção de ilegalidade, consubstanciada na já atrás citada Base X do Decreto-Lei n.º 308/2007.
6 — Feita a discussão, foi de imediata submetida a votação a proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 380/2007, tendo a mesma sido aprovada, com os votos a favor do PS. Os restantes grupos parlamentares (PSD, CDS-PP, PCP e BE) votaram contra.
Termos em que se junta o texto final da primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro, aprovada em sede de Comissão.

Palácio de São Bento, 17 de Janeiro de 2008.
O Presidente da Comissão, Miguel Frasquilho.

Nota: — O texto final foi aprovado.

Texto final

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro

A Base 10 do anexo ao Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Base 10 (…)

A duração da concessão tem como limite máximo as 24 horas do dia 31 de Dezembro de 2099»

Artigo 2.º Produção de efeitos

O disposto no artigo anterior reporta os seus efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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