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Sábado, 23 de Fevereiro de 2008 II Série-B — Número 64

X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)

SUMÁRIO Votos [n.os 130 e 131/X(3.ª)]: N.º 130/X(3.ª) — De protesto pela declaração de independência do Kosovo (apresentado pelo PCP).
N.º 131/X(3.ª) — De pesar pelo falecimento de Madalena Barbosa, membro da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (apresentado pelo PS).
Apreciação parlamentar n.o 65/X(3.ª): Requerimento do CDS-PP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
Petições [n.o 211/X(2.ª) e n.os 400, 415 e 422/X(3.ª)] N.º 211/X(2.ª) (Apresentada pela Associação Sindical dos Profissionais da Polícia — ASPP/PSP, solicitando à Assembleia da República que aprove legislação que reconheça o direito à greve dos profissionais da Polícia de Segurança Pública): — Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
N.º 400/X(3.ª) — Apresentada por Óscar Fernando Soares Oliveira e outros, solicitando à Assembleia da República que se pronuncie acerca da renovação, requalificação e valorização da linha de caminho de ferro do Vale do Vouga.
N.º 415/X(3.ª) — Apresentada por Paulo Sacadura Cabral Portas e outros, solicitando à Assembleia da República a obrigatoriedade de publicação das dívidas do sector público a (credores) particulares e empresas.
N.º 422/X(3.ª) — Apresentada por Carlos Alberto de Sousa Pereira e outros, solicitando à Assembleia da República a instalação de uma estação de correios gerida pelos CTT – Correios de Portugal, SA, na freguesia de Fernão Ferro.

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VOTO N.º 130/X(3.ª) DE PROTESTO PELA DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA DO KOSOVO

Considerando que a declaração unilateral de independência da província Sérvia do Kosovo contraria os princípios fundamentais do Direito Internacional, a Acta Final de Helsínquia e várias Resoluções das Nações Unidas sobre esta questão, de onde se destaca a Resolução 1244 de Junho de 1999 do Conselho de Segurança que consagra o respeito pela integridade territorial e a soberania da Sérvia sobre o Kosovo; Considerando que este desfecho resulta de um longo processo de ingerência, agressão e ocupação militar com o objectivo de desmembrar a Jugoslávia, com vista à imposição nesta zona dos Balcãs dos interesses económicos, energéticos e geoestratégicos das principais potências europeias, dos EUA e da NATO; Considerando a inexistência de quaisquer resoluções da ONU que legitimem este processo; Considerando que as negociações sobre o estatuto do Kosovo não passaram de uma farsa destinada a legitimar a secessão desse território com o apoio e o imediato reconhecimento dos EUA e das maiores potências da UE; Considerando que o envio de uma missão da União Europeia ao Kosovo representa formalmente uma ocupação de parte do território da Sérvia; Considerando os lamentáveis sinais que têm sido dados pelo Governo Português e que apontam para o reconhecimento da independência do Kosovo, o que a verificar-se se traduziria numa afronta à nossa Constituição da República, nomeadamente ao seu artigo 7.º e aos princípios do respeito pela soberania dos Estados e da política de não ingerência de Portugal nos assuntos internos de outro Estado; Considerando que o reconhecimento da independência da província Sérvia do Kosovo constitui um grave precedente no plano do direito internacional e um grave perigo para os povos, ao desencadear a alteração de fronteiras, ameaçando lançar toda a região numa nova espiral de conflitos, guerras e intervenções internacionais; Considerando que, face ao actual quadro, se reforça a necessidade do regresso imediato do contingente militar português destacado no Kosovo integrado na KFOR e do fim da presença militar portuguesa nos Balcãs;

A Assembleia da República, reunida em Plenário, manifesta o seu protesto pela decisão unilateral e ilegal da declaração da independência da província Sérvia do Kosovo e exorta o Governo a não apoiar nem reconhecer este acto ilegítimo.

Assembleia da República, 20 de Fevereiro de 2008.
Os Deputados do PCP: António Filipe — Bernardino Soares — Miguel Tiago — João Oliveira — Francisco Lopes.

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VOTO N.º 131/X(3.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DE MADALENA BARBOSA, MEMBRO DA COMISSÃO PARA A CIDADANIA E IGUALDADE DE GÉNERO

Faleceu hoje Madalena Barbosa, nome de referência das causas da igualdade de género em Portugal.
Madalena Barbosa nasceu em Faro, a 13 de Março de 1942. Cresceu e fez-se adulta em Luanda. Veio para Lisboa, em 1964, e começou a sua militância em Abril de 1974. Foi uma das fundadoras do Movimento de Libertação das Mulheres e integrou todos os movimentos feministas que se lhe seguiram. Nos anos 80, integrou a Comissão da Condição Feminina, actual Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, onde trabalhava actualmente. Fundadora da Campanha Nacional pelo Aborto e Contracepção e da Liga dos Direitos das Mulheres, dirigiu, coordenou e elaborou vários estudos sobre mulheres em Portugal, que estiveram na base de medidas legislativas reconhecedoras da igualdade entre sexos na sociedade portuguesa, em áreas diversas como os direitos humanos, o trabalho, a pobreza, a sexualidade. Representou Portugal e a União Europeia em várias cimeiras e conferências internacionais, nomeadamente em Nova Iorque. Foi candidata nas eleições intercalares à Câmara de Lisboa, em 2007, pelo movimento Cidadãos por Lisboa. Era militante do Partido Socialista.
Autodefiniu-se, num texto publicado recentemente, como: «Feminista, socialista e mulher, chamada em outros lugares do mundo gender expert».
Num dos últimos textos que publicou, Madalena Barbosa escreveu: «o que deveria ser a igualdade de género consagrada na convenção dos Direitos Humanos e na Constituição da República, parece ser a utopia frente a uma realidade imutável. Mas das utopias passadas se fazem realidades futuras, que caminham inexoravelmente, talvez não exactamente como as pensámos».
Que Força é Essa, livro de crónicas e textos de reflexão da autora sobre temas que vão das questões do feminismo, igualdade e estudos de género, à história, à educação, ao trabalho, família e conciliação, à

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participação cívica e política, à saúde sexual e reprodutiva, à violência e ao aborto, foi o último trabalho a que se dedicou e que será apresentado publicamente amanhã.
Nesta hora de luto e tristeza, a Assembleia da República presta homenagem a Madalena Barbosa e envia a toda a sua família e amigos as suas mais sentidas condolências.

Assembleia da República, 21 de Fevereiro de 2008.
Os Deputados do PS: Alberto Martins — Ana Catarina Mendonça — Luís Vaz — Sónia Sanfona — Isabel Jorge — Fernanda Asseiceira — Nelson Baltazar — Paula Nobre de Deus — Jovita Ladeira — David Martins — Celeste Correia.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.
O 65/X(3.ª) DECRETO-LEI N.º 18/2008, DE 29 DE JANEIRO, QUE APROVA O CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS, QUE ESTABELECE A DISCIPLINA APLICÁVEL À CONTRATAÇÃO PÚBLICA E O REGIME SUBSTANTIVO DOS CONTRATOS PÚBLICOS QUE REVISTAM A NATUREZA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

1. O novo Código dos Contratos Públicos (CCP) estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
2. O CCP revoga os regimes jurídicos actualmente em vigor e que têm constituído a matriz da contratação pública nos últimos anos, em especial os Decretos-Leis n.os 59/99, de 2 de Março – Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas, 197/99, de 8 de Junho – Regime Jurídico de Locação e Aquisição de Bens Móveis e Serviços e 223/2001, de 9 de Agosto – Regime Jurídico da Contratação Pública nos Sectores da Água, Energia, Transportes e Telecomunicações e entra em vigor seis meses após a data da sua publicação, isto é, em 30 de Julho de 2008, com excepção da revogação dos artigos 260.º a 264.º (tentativa de conciliação obrigatória) do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, a qual produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
3. Com origem na necessidade de transposição de duas directivas comunitárias de 2004 sobre contratação pública, o novo Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, trata-se de uma vasta e complexa lei de especial importância para o País.
4. As entidades abrangidas incluem não somente todas as que integram o sector público administrativo, mas também todas as entidades que desenvolvam actividades sem carácter industrial ou comercial e que estejam sujeitas a alguma forma de «domínio» público, seja em virtude do financiamento público maioritário, seja por efeito do controlo público da sua gestão, como por exemplo as IPSS.
5. O sector público empresarial fica, em geral, fora do âmbito da lei, com excepção das empresas públicas que prestam serviços não sujeitos à concorrência e ao mercado, como é o caso dos hospitais EPE.
6. A codificação jurídica deve ser associada à sistematização e clarificação de regimes jurídicos, tornandoos mais compreensíveis.
7. O Código de Contratos Públicos desmente porém essa percepção da codificação. Primeiro, em muitos aspectos ele perde-se em regras e excepções que tornam a sua leitura e interpretação especialmente difícil.
Segundo, é frequente a utilização de noções de tal modo indeterminadas e vagas que tornam quase impossível a apreensão do seu alcance, sendo previsíveis inúmeras divergências de entendimento. Simplificar não se pode confundir com desregulamentar, que é o que muitas vezes acontece no CPP.
8. Assim, a perda de regulação e ruptura com um património legislativo consolidado e coerente ao nível das empreitadas, a introdução desnecessária de novos conceitos e terminologias de difícil apreensão e a discricionariedade que, por diversos meios, acaba por ser permitida neste novo CPP, potenciando assim novos desequilíbrios e uma litigiosidade acrescida entre donos de obra e empresas de construção.
9. A «administração por via de contrato» tornou-se uma das mais importantes marcas da Administração Pública contemporânea. No entanto, e a sua difícil leitura e interpretação assim o antevê, o pior que pode suceder é que a «administração por contrato» dê origem a uma «administração pelos tribunais», que constitui a principal perversão do princípio da separação de poderes, podendo mesmo vir a converter-se num obstáculo ainda maior ao desenvolvimento da actividade empresarial e à sã concorrência.
10. O CCP contém assim inúmeras soluções que não asseguram a simplificação e transparência nas relações entre o Estado e as empresas privadas, nem tão pouco conduzem a uma maior responsabilização dos vários agentes envolvidos, ao contrário do que havia sido anunciado, sublinhando ainda que, em certos casos, o tão anunciado objectivo de uma eficiente e rigorosa gestão dos dinheiros públicos é mesmo posto em causa.
11. O CDS-PP reafirma a importância que dá às medidas de codificação e simplificação legislativa que visem a clarificação de regimes jurídicos. No entanto, parece-nos indiscutível que o CPP agora aprovado não responde a esta preocupação.

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Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e no artigo 169.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, vêm requerer a apreciação parlamentar, com vista à sua alteração, do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que «Aprova o Código dos Contratos Públicos».

Palácio de S. Bento, 7 de Fevereiro de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Nuno Magalhães — Paulo Portas — José Paulo Carvalho — Abel Baptista — António Carlos Monteiro — Telmo Correia — Helder Amaral — Teresa Caeiro — Nuno Teixeira de Melo.

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PETIÇÃO N.º 211/X(2.ª) (APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS PROFISSIONAIS DA POLÍCIA — ASPP/PSP, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE APROVE LEGISLAÇÃO QUE RECONHEÇA O DIREITO À GREVE DOS PROFISSIONAIS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA)

Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

1 — A Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP) enviou a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, em 19 de Dezembro de 2006, uma petição subscrita por 4776 cidadãos, visando o reconhecimento do direito à greve aos profissionais da Polícia de Segurança Pública.
2 – Em 22 de Dezembro de 2006, foi a petição remetida para apreciação à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tendo sido admitida conforme nota de admissibilidade que se anexa ao presente relatório.
3 — Em 19 de Dezembro de 2007, os peticionários foram ouvidos pela Comissão, nos termos da lei que regula o exercício do direito de petição, conforme relatório de audição em anexo.
4 — Consideram os peticionários que a lei sindical da PSP (Lei n.º 14/2002, de 19 de Fevereiro), aprovada num circunstancialismo de tempo e modo específicos, restringe o direito à greve, mas assegura o respeito pelo diálogo e pela negociação colectiva.
5 — Acontece, no entanto, que não houve, desde a entrada em vigor dessa lei sindical, qualquer negociação sobre aumento de vencimentos, continuando sistematicamente a recusa da negociação sobre horários de trabalho, pagamento de horas extraordinárias, pagamento de trabalho prestado durante a noite, aos fins-de-semana ou em feriados.
6 — No entender dos peticionários, o quadro restritivo a que os profissionais da PSP estão sujeitos enquanto membros de uma força de segurança, exigiria uma contrapartida que se traduzisse em vantagens materiais que garantissem a igualdade real dos cidadãos perante a lei e que estimulassem a sua dignificação profissional e produtividade funcional.
7 — Os cidadãos subscritores da presente petição defendem assim o reconhecimento do direito à greve como único meio idóneo de pressão para a consciencialização do poder governamental para a necessidade de uma solução adequada para os problemas suscitados. Mais consideram nada haver a recear do reconhecimento de tal direito, já reconhecido aliás a outras forças de segurança de natureza civil, já que a componente do «serviço mínimo» destinada a garantir a necessária segurança dos cidadãos, nunca deixaria de ser assegurada.
8 — A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 270.º, determina que a lei pode estabelecer, na estrita medida das exigências próprias das respectivas funções, restrições ao exercício dos direitos de expressão, reunião, manifestação, associação e petição colectiva e à capacidade eleitoral passiva por militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efectivo, bem como por agentes dos serviços e das forças de segurança e, no caso destas, a não admissão do direito à greve, mesmo quando reconhecido o direito de associação sindical.
9 — As restrições de direitos previstas no artigo 270.º constituem reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República, nos termos da alínea o) do artigo 164.º da Constituição, e carecem de aprovação por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções [alínea e) do n.º 6 do artigo 168.º da Constituição].
10 — Tal significa que, no que se refere concretamente à Polícia de Segurança Pública, que tem inequivocamente natureza civil, o legislador se encontra constitucionalmente autorizado a reconhecer o respectivo direito de associação sindical, podendo nesse caso não admitir o direito à greve.
11 — A não admissão do direito à greve dos profissionais das forças de segurança em caso de reconhecimento do respectivo direito de associação sindical não surge assim como uma obrigatoriedade constitucional, mas como uma faculdade conferida ao legislador.
12 — Faculdade que tem carácter excepcional, e daí a necessidade da sua previsão constitucional.

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13 — Na verdade, o direito à greve é um direito fundamental dos trabalhadores, nos termos do artigo 57.º da Constituição, ao qual se aplica o regime constitucional dos direitos, liberdades e garantias (artigo 17.º da Constituição), o que significa que as leis restritivas desses direitos devem limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos e não podem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais (artigo 18.º, n.os 2 e 3).
14 — Acresce que as restrições ao exercício de direitos por parte dos profissionais das forças de segurança só podem ser estabelecidas na estrita medida das exigências próprias das respectivas funções.
15 — Sendo verdade que existem, na ordem jurídica portuguesa, outras forças de segurança às quais é reconhecido o direito à greve sem que a salvaguarda de quaisquer outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos tenha sido descurada, não existe qualquer impedimento constitucional para que o legislador considere excessivo e desproporcionado limitar em absoluto o direito à greve dos profissionais da PSP e decida afastar tal limitação, que consta actualmente da alínea d) do artigo 3.º da Lei n.º 14/2002, de 19 de Fevereiro.
16 — A resolução da questão suscitada pelos peticionários passa portanto pela aprovação de uma iniciativa legislativa que altere a Lei n.º 14/2002, de 19 de Fevereiro, revogando a limitação do direito à greve nela estabelecido.
17 — Essa iniciativa compete, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição, aos Deputados, aos grupos parlamentares e ao Governo, e ainda, nos termos e condições estabelecidos na lei, a grupo de cidadãos eleitores.
18 — Dado que a petição n.º 211/X(2.ª) foi subscrita por mais de 4000 cidadãos eleitores, a sua apreciação pelo Plenário da Assembleia da República reveste carácter obrigatório nos termos da alínea a) do artigo 24.º da lei que regula o exercício do direito de petição.
19 — Deve, portanto, a presente petição ser remetida a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, para que se proceda ao agendamento do respectivo debate em Plenário.

Assembleia da República, 13 de Fevereiro de 2008.
O Deputado Relator, António Filipe — O Presidente da Comissão, Osvaldo de Castro.

Nota 1: O relatório final foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Nota 2: Os anexos encontram-se disponíveis, para consulta, nos serviços de apoio.

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PETIÇÃO N.º 400/X(3.ª) APRESENTADA POR ÓSCAR FERNANDO SOARES OLIVEIRA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SE PRONUNCIE ACERCA DA RENOVAÇÃO, REQUALIFICAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA LINHA DE CAMINHO DE FERRO DO VALE DO VOUGA

Remonta ao início do século XX a abertura da linha do Vale do Vouga. Foi, na altura, um acontecimento de relevante importância na melhoria das condições de vida das populações da região. Hoje, continua a constatar-se que esta linha mantém um enorme potencial e que a sua reabilitação melhorará o serviço de transportes públicos às populações da corda de Espinho/Aveiro, passando por Santa Maria da Feira, S. João da Madeira, Oliveira de Azeméis, Albergaria e Águeda.
Em primeiro lugar, porque as ligações no distrito de Aveiro, em termos de transportes públicos, são exíguas, desfasadas no tempo e caras, quer entre os concelhos, quer entres estes e a capital do distrito e entre estas e importantes interfaces de ligação com o resto do País.
Por outro lado, porque esta linha serve importantes zonas industriais e habitacionais, designadamente todas as sedes dos concelhos que atravessa.
São várias as razões que fazem do comboio uma solução sempre actual: — É menos poluente e por isso mais amigo da homem, — Gasta menos energia que outros meios e por isso é mais económico; — A manutenção das infra-estruturas e dos comboios é mais barata de que as estradas e automóveis, por exemplo.
— É mais seguro. Há, de facto, menos probabilidades de acidentes; — Não está sujeito a engarrafamentos, sendo por isso mais fiável.

Há, pois. todas as razões para se exigir que a mais valia que constitui a linha de caminho de ferro seja renovada, requalificada e valorizada, e que sejam criadas as condições que incentivem a sua utilização.
Assim, em nome do interesse do País e da região, e ao abrigo do direito de petição inscrito no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 247.º a 254.º do Regimento da Assembleia da República e na Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, do 4 de Junho, os subscritores reclamam da Assembleia da República que se pronuncie sobre:

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— A renovação, requalificação e valorização da linha do Vale do Vouga em todo o seu percurso entre Aveiro e Espinho, via Sernada do Vouga.
— A circulação nesta linha de uma renovada frota de comboios que articulem entre si e com as restantes soluções, designadamente a linha do Norte, e cumpram horários adequados às necessidades das populações e nomeadamente dos trabalhadores.

S. João da Madeira, 3 de Outubro de 2007.
O primeiro subscritor, Óscar Fernando Soares Oliveira.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4508 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 415/X(3.ª) APRESENTADA POR PAULO SACADURA CABRAL PORTAS E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO DAS DÍVIDAS DO SECTOR PÚBLICO A (CREDORES) PARTICULARES E EMPRESAS

Considerando que:

1. Invocando o disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 64.º da Lei Geral Tributária, com a redacção dada pelo artigo 57.º da Lei n.º 6O-A/2O05, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2006), o Governo decidiu publicar e publicitar uma lista de devedores à administração fiscal e à segurança social, disponível para consulta no sítio http://www.e-financas.gov.pt; 2. Esta decisão encontra justificação na necessidade de todos honrarem e cumprirem as suas obrigações para com o Estado; 3. Só deverá sentir-se legitimado para exigir aos outros quem, cumprindo, dê, no que lhe respeite, o bom exemplo do que pede perante todos os demais; 4. Assim não sucede com o Estado, que, não raras vezes e nas suas diferentes dimensões, é mau pagador e não honra compromissos a este título assumidos perante particulares e empresas; 5. O Estado é recorrentemente devedor a particulares e empresas, de quantias vencidas, certas, líquidas e exigíveis, para além de todos os prazos estipulados e até de todos os prazos minimamente razoáveis; 6. Em razão da mora do Estado, muitos particulares e empresas sentem todos os dias dificuldades financeiras, sendo incapazes de solverem compromissos assumidos, sofrendo graves perdas de competitividade e, nos casos das empresas, sendo por vezes obrigadas ao próprio encerramento; 7. Os atrasos do Estado nos pagamentos atingem, em Portugal, a duração média de 152 dias, mais do dobro da média europeia; 8. Porque as pequenas e médias empresas têm visto os seus encargos administrativos e financeiros inflacionados em resultado de atrasos de pagamentos e prazo excessivamente longos, o Parlamento Europeu e o Conselho aprovaram a Directiva 2000/35/CE, de 29 de Junho, que veio estabelecer medidas de luta contra os atrasos de pagamentos em transacções comerciais; 9. Esta Directiva — parcialmente transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro — regulamenta todas as transacções comerciais, independentemente de terem sido estabelecidas entre pessoas colectivas privadas ou públicas, ou entre empresas e entidades públicas; 10. O CDS-PP apresentou para discussão na Assembleia da República o projecto de lei n.º 318/X(3.ª), procurando repor a igualdade de tratamento possível entre o Estado e as entidades públicas mencionadas infra sob o ponto 11, relativamente aos particulares e às empresas, que, apesar de aprovado na generalidade, foi posteriormente desvirtuado e mutilado pela maioria socialista, que impediu o essencial do que nele se pretendia; 11. Assim, em vez da legislação que obriga à publicação das dívidas do Estado, passaremos a ter legislação que isenta, por exemplo, as autarquias locais, as empresas públicas, as entidades públicas empresariais e os institutos públicos, de publicarem as suas dívidas — o que reduz a quase nada o esforço de transparência do Estado nesta matéria; 12. Mais ainda, ficará estabelecido que, nas dívidas do Estado central, só a requerimento dos próprios — e condicionado por regulamentação do Governo — se poderá esperar a publicação das dívidas; 13. Quem não deve não teme. E um Estado que não se assuma e mostre como pessoa de bem, não pode exigir dos demais aquilo que não é capaz de cumprir: 14. Por isso mesmo, tal como já sucede com os particulares e empresas, impõe-se igualmente a publicação, em lista constante do sítio do Ministério das Finanças supra mencionado, nomeadamente, das dívidas do Estado, das autarquias locais, dos institutos públicos, das empresas públicas, dos serviços do Estado com a natureza de serviços integrados e de fundos autónomos, dos hospitais com a natureza jurídica

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de sociedades anónimas ou de entidades públicas empresariais, e das sociedades gestoras do Programa Polis;

Os cidadãos abaixo assinados reclamam o seguinte:

Que, na legislação em aprovação acima referida ou no Orçamento do Estado 2008, seja também consagrada a obrigatoriedade de publicação, em lista disponível no sítio do Ministério das Finanças, das dívidas das autarquias locais, dos institutos públicos, das empresas públicas, dos serviços do Estado com a natureza de serviços integrados e de fundos autónomos, dos hospitais com a natureza jurídica de sociedades anónimas ou de entidades públicas empresariais, e das sociedades gestoras do Programa Polis.

Lisboa, 27 de Novembro de 2007.
O primeiro subscritor, Paulo Sacadura Cabral Portas.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5304 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 422/X(3.ª) APRESENTADA POR CARLOS ALBERTO DE SOUSA PEREIRA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A INSTALAÇÃO DE UMA ESTAÇÃO DE CORREIOS GERIDA PELOS CTT – CORREIOS DE PORTUGAL, SA, NA FREGUESIA DE FERNÃO FERRO

Levar e trazer bens e serviços de todos para todos é a missão histórica dos correios, cuja origem em Portugal remonta a 1520.
A freguesia de Fernão Ferro tem uma área de 25,6 km2 e, actualmente, uma população de 15 mil habitantes que, segundo a estimativa da Câmara Municipal do Seixal, nos próximos anos atingirá mais de 85 mil.
É uma freguesia com 400 km de ruas, onde se instalaram grande quantidade de empresas comerciais, industriais e algumas instituições financeiras, além de ter mercado, posto de GNR, escolas, duas farmácias, centro de saúde, igrejas, diversas associações e colectividades, culturais, desportivas e recreativas.
Em 2006, os CTT-Correios de Portugal tiveram um lucro de 66,9 milhões de euros, fruto de um crescimento de 286% em relação a 2005. Em Fernão Ferro, os movimentos dos serviços prestados pelos CTT revelaramse altamente lucrativos para os correios de Portugal.
É o próprio Presidente do Conselho de Administração dos CTT-Correios de Portugal, SA, quem diz que para além de «da missão dos correios, o objectivo desta empresa é responder com redobrado sentido de eficácia e responsabilidade pública e criar mais e melhores serviços capazes de prestar elevados índices de satisfação aos seus clientes». É isso precisamente o que a população de Fernão Ferro exige.
E o que a população exige sobretudo é a instalação de uma estação de correios gerida pelos CTT, porque é fundamental para a população e vital para o desenvolvimento económico da freguesia.
Os abaixo assinados vêm requerer à direcção regional dos CTT-Correios de Portugal que, com a maior urgência, proceda neste sentido em cumprimento dos propósitos desta empresa, que é servir e satisfazer a população.

Fernão Ferro, 6 de Junho de 2007.
O primeiro subscritor, Carlos Alberto de Sousa Pereira.

Nota: — Desta petição foram subscritores 3631 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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