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Sábado, 15 de Março de 2008 II Série-B — Número 73

X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)

SUMÁRIO Votos [n.os 135 a 140/X (3.ª)]: N.º 135/X (3.ª) — De pesar pelo falecimento da escritora Maria Gabriela Llansol (apresentado pelo PS).
N.º 136/X (3.ª) — De louvor pelos êxitos alcançados no 12.º Campeonato do Mundo de Atletismo em Pista Coberta pelos atletas Naide Gomes e Nelson Évora (apresentado pelo PSD).
N.º 137/X (3.ª) — De louvor pelas medalhas atribuídas aos atletas Naide Gomes e Nelson Évora no 12.º Campeonato do Mundo de Atletismo em Pista Coberta (apresentado pelo PS).
N.º 138/X (3.ª) — De pesar pelo falecimento do professor e artista plástico Rogério Ribeiro (apresentado pelo PCP).
N.º 139/X (3.ª) — De saudação aos professores portugueses após a manifestação de 8 de Março de 2008 (apresentado pelo PCP).
N.º 140/X (3.ª) — De louvor pelas medalhas atribuídas aos atletas Naide Gomes e Nelson Évora no 12.º Campeonato do Mundo de Atletismo em Pista Coberta (apresentado pelo PS, PSD, CDS-PP e PCP). (a) Apreciações parlamentares [n.os 56, 66 e 67/X (3.ª)]: N.º 56/X (3.ª) (Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de Agosto): — Relatório da votação na especialidade da Comissão de Saúde e propostas de alteração apresentadas pelo PCP.
N.º 66/X (3.ª) (Requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro): — Proposta de alteração apresentadas pelo PSD.
N.º 67/X (3.ª) (Requerimento do CDS-PP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro) — Proposta de alteração apresentadas pelo CDS-PP.
Petição n.º 418/X (3.ª): Apresentada pelo Sindicato Nacional do Ensino Superior, solicitando à Assembleia da República que a proposta de lei n.º 163/X (3.ª) seja alterada no sentido de que nenhuma situação de emprego seja deixada de fora do âmbito do novo diploma e que o regime para o ensino superior não seja mais gravoso do que o se encontra definido para os ensinos básico e secundário, designadamente em termos de prazo de garantia e de contribuições.
(a) Este voto substitui os votos n.os 136 e 137/X (3.ª).

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VOTO N.º 135/X (3.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DA ESCRITORA MARIA GABRIELA LLANSOL

Maria Gabriela Llansol faleceu no passado dia 3 de Março, em Sintra, aos 76 anos.
Escritora portuguesa de ascendência espanhola, Llansol nasceu em Lisboa em 1931. Licenciou-se em Direito e em Ciências Pedagógicas. Estreou-se com o livro de pequenas narrativas Os Pregos na Erva, em 1962. Três anos depois deixaria Portugal para se exilar na Bélgica durante 20 anos, com o marido. Em Lovaina, com estudantes da universidade, criou e dirigiu uma escola experimental, especialmente vocacionada para receber filhos dos estudantes estrangeiros. Nesse ambiente, nasceu O Livro das Comunidades, publicado em 1977, obra seminal da escrita e do pensamento llansolianos.
Durante mais de quatro décadas de intensa escrita, Llansol construiu uma das obras mais singulares da literatura portuguesa contemporânea. Entre mais de 30 livros publicados, salientem-se obras como Contos do Mal Errante (1986), Um Beijo Dado Mais Tarde (1990), o Ciclo Lisboaleipzig (1994), Amigo e Amiga (2006) ou o recente Os Cantores da Leitura (2007). Publicou ainda três volumes de diário e traduções de Baudelaire, Rimbaud, Verlaine, Apollinaire, Rilke, Éluard e Thérèse Martin.
Embora tenha vivido deliberadamente à margem dos meios literários, Llansol foi muito premiada. Traduzida e publicada no Brasil e em diversos países europeus, a sua obra não pára de encontrar leitores fiéis ou, como preferia dizer, «legentes».
Em 1991, à pergunta «por que escreve?», Llansol respondeu: «Não há um porquê. Há uma afirmação. Eu só posso dizer 'eu escrevo'». Entendia que a escrita não é possessão do mundo, mas desejo — e inquérito às confidências de quem nos cerca. Por isso o espaço da escola ou da casa é atravessado por crianças, mas também por Nietzsche ou São João da Cruz, por Bach ou por Pessoa, por lobos, arbustos, gatos, estátuas e quadros, cacos de vasos. Ao mesmo tempo, é a história colectiva de uma Europa e suas guerras, seus mitos e desenganos, e também a história de uma escrita íntima, um lugar disponível para o pensamento, ou esse «jardim que o pensamento permite», de que falam tantos dos seus livros. Como nos jardins, não é preciso forçar o crescimento das plantas; basta aguardar, saber aguardar que elas cresçam. Escrever, para Maria Gabriela Llansol, foi sempre a sageza dessa espera.
Eduardo Lourenço afirmou, logo em 1980, «que Cultura corresponde a um tal texto não é fácil dizê-lo. Ou melhor: é impossível. Justamente por isso é essa enigmática prosa contemporânea por excelência». Mesmo quando os livros apresentam poetisas medievais, místicos modernos, poetas e pensadores nómadas, a escrita de Llansol nunca se afasta dessa contemporaneidade, tentando ouvir agora na história passada os diálogos que não se deram. A escrita torna-se lugar de encontro das vozes perdidas: o camponês morto, o herege condenado, a árvore cortada. Llansol precisou de estilhaçar a linguagem para poder dar voz aos que foram reduzidos ao silêncio; por isso a sua escrita se fragmenta, interrompe, cede por vezes ao espaço branco ou a um traço horizontal, à espera do texto que só o legente poderá, um dia, escrever. Quanto a Llansol, como disse em Amigo e Amiga, «Sai[u]/Deix[ou] esta cena entregue a ela mesma, depois de ter aberto a janela».
A Assembleia da República presta sentida homenagem à memória de Maria Gabriela Llansol, manifesta profundo pesar pelo seu falecimento e endereça, em nome de todos os grupos parlamentares, os mais sentidos votos de condolência à sua família e amigos.

Palácio de São Bento, 12 de Março de 2008.
Os Deputado do PS: António Galamba — Alberto Martins — Isabel Pires de Lima — Ana Catarina Mendonça.

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VOTO N.º 136/X (3.ª) DE LOUVOR PELOS ÊXITOS ALCANÇADOS NO 12.º CAMPEONATO DO MUNDO DE ATLETISMO EM PISTA COBERTA PELOS ATLETAS NAIDE GOMES E NELSON ÉVORA

O Grupo Parlamentar do PSD propõe a aprovação de um voto de louvor aos atletas Naide Gomes e Nelson Évora, que, ao serviço da Selecção Nacional, conquistaram, em Valência, no 12.º Campeonato do Mundo de Atletismo em Pista Coberta, respectivamente, a Medalha de Ouro no salto em comprimento e a Medalha de Bronze no triplo salto.
Importa salientar que, no quadro de medalhas deste Campeonato do Mundo, Portugal alcançou o 8.º lugar entre os 159 países presentes em Valência.
Este voto de louvor é extensivo aos treinadores dos atletas e aos dirigentes que com esforço contribuíram para a conquista destas medalhas e, concomitantemente, para a valorização do desporto português em geral e do atletismo em Portugal.

Assembleia da República, 12 de Março de 2008.

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Os Deputados do PSD: Hermínio Loureiro — Luís Montenegro — José Manuel Ribeiro — Miguel Macedo — Fernando Santos Pereira — Pedro Pinto — Rio Gomes da Silva — Luís Marques Guedes — Henrique Freitas — Pedro Duarte — Mário Albuquerque — Fernando Negrão — Ricardo Martins — António de Almeida Henriques — Guilherme Silva — Duarte Pacheco — Joaquim Ponte — Hugo Velosa.

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VOTO N.º 137/X (3.ª) DE LOUVOR PELAS MEDALHAS ATRIBUÍDAS AOS ATLETAS NAIDE GOMES E NELSON ÉVORA NO 12.º CAMPEONATO DO MUNDO DE ATLETISMO EM PISTA COBERTA

O atletismo português voltou a brilhar nos grandes palcos do desporto mundial, prestigiando o nosso País e todos os portugueses.
Desta feita no Campeonato do Mundo de Atletismo de Pista Coberta, realizado em Valência, nos passados dias 7, 8 e 9 de Março, Naide Gomes conquistou a Medalha de Ouro, tornando-se campeã do mundo de salto em comprimento em pista coberta, e Nelson Évora a medalha de bronze no triplo salto.
Naide Gomes, com um salto de sete metros, bateu uma vez mais o recorde nacional do salto em comprimento em pista coberta, afirmando-se como líder mundial da especialidade, deixando mais uma marca histórica de sucesso na sua carreira desportiva.
Nelson Évora, após a memorável consagração como campeão do mundo de triplo salto em Osaka, obteve também nesta competição uma excelente classificação, alcançando a 3.ª melhor marca.
A Assembleia da República associa-se, deste modo, ao sentimento de reconhecimento nacional por estes resultados, aprovando um voto de louvor aos atletas Naide Gomes e Nelson Évora.

Palácio de São Bento, 11 de Março de 2008.
Os Deputados do PS: Fernando Cabral — Luísa Salgueiro — Odete João — Fernanda Asseiceira — Luiz Fagundes Duarte — João Bernardo — Nuno Sá — Hugo Nunes — Rita Miguel — Carlos Lopes — Agostinho Gonçalves — Alcídia Lopes — Esmeralda Ramires.

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VOTO N.º 138/X (3.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DO PROFESSOR E ARTISTA PLÁSTICO ROGÉRIO RIBEIRO

Faleceu no passado dia 10 de Março, com 77 anos, Rogério Fernando da Silva Ribeiro, destacado professor e artista plástico, dinamizador cultural, dirigente comunista, resistente antifascista, combatente pela liberdade e pela democracia.
Rogério Ribeiro, figura maior da arte portuguesa, com uma excepcional e multifacetada personalidade criadora, é uma das mais destacadas e originais personalidades criadoras enraizadas no movimento neorealista. A sua obra é uma riquíssima e complexa construção e reflexão sobre o devir humano, sobre o seu tempo e sobre uma humanidade em certos aspectos intemporal.
Num dos seus testemunhos mais importantes, e também um dos mais comoventes, Rogério Ribeiro falou da importância da Revolução de Abril na sua obra, não como um momento de viragem, mas como período em que a urgência histórica requeria toda a atenção criadora.
Rogério Ribeiro, que ao longo de toda a vida foi um trabalhador incansável, realiza a partir dos anos 70 uma obra de amplitude e riqueza criadora incomparáveis, atingindo um reconhecimento internacional significativo.
Destacado participante nas lutas do MUD Juvenil e nas lutas estudantis de 1962, Rogério Ribeiro foi preso pela PIDE em 1958, vendo-lhe negada a autorização para exercer o cargo de assistente da Escola Superior de Belas Artes de Lisboa.
Militante do PCP desde 1975, desenvolveu uma intensa actividade cívica e política, tendo dado nomeadamente, durante três décadas uma elevada contribuição para a concepção e realização da Festa do Avante.
A Assembleia da República, reunida em Plenário em 12 de Março de 2008, manifesta o seu pesar pelo falecimento de Rogério Ribeiro e expressa sentidas condolências aos seus familiares e amigos.

Assembleia da República, 12 de Março de 2008.
Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Bernardino Soares — António Filipe — Bruno Dias — Honório Novo — José Soeiro — Miguel Tiago — João Oliveira — Agostinho Lopes — Jorge Machado — Francisco Lopes.

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VOTO N.º 139/X (3.ª) DE SAUDAÇÃO AOS PROFESSORES PORTUGUESES APÓS A MANIFESTAÇÃO DE 8 DE MARÇO DE 2008

No dia 8 de Março de 2008 cerca de 100 000 professores vindos de todo o País encheram as ruas da cidade de Lisboa com a maior manifestação jamais realizada em Portugal em defesa da escola pública e da dignificação da função docente.
Esta realização foi uma demonstração exemplar de civismo, constituiu uma impressionante expressão de mobilização cívica e de exercício de direitos de cidadania e exprimiu, de forma eloquente, a firme determinação dos professores portugueses em defender os valores democráticos que a Assembleia da República, por amplo consenso, inscreveu na Constituição e na Lei de Bases do Sistema Educativo.
A Assembleia da República, reunida em Plenário após a histórica manifestação de 8 de Março de 2008, saúda os professores portugueses, enaltece o seu elevado espírito de empenhamento e participação cívica, salienta o valor inestimável da sua acção para o funcionamento do sistema de ensino e para o progresso educativo nacional e exprime a sua convicção de que só com a contribuição activa e empenhada dos professores é possível encontrar soluções justas e socialmente aceitáveis para a resolução dos problemas com que o sistema educativo português se confronta.

Assembleia da República, 12 de Março de 2008.
Os Deputados do PCP: António Filipe — Bernardino Soares — Miguel Tiago — José Soeiro — João Oliveira — Honório Novo — Agostinho Lopes — Jorge Machado.

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VOTO N.º 140/X (3.ª) DE LOUVOR PELAS MEDALHAS ATRIBUÍDAS AOS ATLETAS NAIDE GOMES E NELSON ÉVORA NO 12.º CAMPEONATO DO MUNDO DE ATLETISMO EM PISTA COBERTA

O atletismo português voltou a brilhar nos grandes palcos do desporto mundial, prestigiando o nosso país e todos os portugueses.
Desta feita, no Campeonato do Mundo de Atletismo de Pista Coberta, realizado em Valência, nos passados dias 7, 8 e 9 de Março, Naide Gomes conquistou a medalha de ouro, tornando-se campeã do mundo de salto em comprimento em pista coberta, e Nelson Évora a medalha de bronze no triplo salto.
Naide Gomes, com um salto de sete metros, bateu uma vez mais o recorde nacional do salto em comprimento em pista coberta, afirmando-se como líder mundial da especialidade, deixando mais uma marca histórica de sucesso na sua carreira desportiva.
Nelson Évora, após a memorável consagração como campeão do mundo de triplo salto em Osaka, obteve também nesta competição uma excelente classificação, alcançando a 3.ª melhor marca.
Importa salientar que, no quadro de medalhas deste campeonato do mundo, Portugal alcançou o 8.º lugar entre os 159 países presentes em Valência.
A Assembleia da República associa-se, deste modo, ao sentimento de reconhecimento nacional por estes resultados, aprovando um voto de louvor aos atletas Naide Gomes e Nelson Évora, extensivo aos seus treinadores e aos dirigentes que com esforço contribuíram para a conquista destas medalhas e, concomitantemente, para a valorização do desporto português em geral e do atletismo em particular.

Palácio de São Bento, 11 de Março de 2008.
Os Deputados: Emídio Guerreiro (PSD) — Isabel Jorge (PS) — Fernando Cabral (PS) — Luísa Salgueiro (PS) — Marques Júnior (PS) — Fernanda Asseiceira (PS) — Hermínio Loureiro (PSD) — Luís Montenegro (PSD) — Regina Bastos (PSD) — Pedro Pinto (PSD) — Luís Marques Guedes (PSD) — Montalvão Machado (PSD) — Miguel Queiroz (PSD) — António Almeida Henriques (PSD) — Agostinho Lopes (PCP) — Telmo Correia (CDS-PP) — Pedro Mota Soares (CDS-PP) — António Carlos Monteiro (CDS-PP) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — João Bernardo (PS) — Marisa Macedo (PS) — David Martins (PS) — Rita Miguel (PS) — Carlos Lopes (PS) — André Almeida (PSD) — João Oliveira (PCP) — Bravo Nico (PS).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 56/X (3.ª) [DECRETO-LEI N.º 298/2007, DE 22 DE AGOSTO (ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE FAMILIAR (USF) E O REGIME DE INCENTIVOS A ATRIBUIR A TODOS OS ELEMENTOS QUE AS CONSTITUEM, BEM COMO A REMUNERAÇÃO A ATRIBUIR AOS ELEMENTOS QUE INTEGREM AS USF DE MODELO B)]

Relatório da votação na especialidade da Comissão de Saúde e propostas de alteração apresentadas pelo PCP

Relatório da votação na especialidade da Comissão de Saúde

Durante o debate o PCP alterou a redacção proposta para o n.º 2 do artigo 3.º e n.º 4 do artigo 38.º, nos termos seguintes:

Artigo 3.º n.º 2: «A criação de USF visa a cobertura progressiva de todo o território e população.» Artigo 38.º n.º 4: «O regime dos incentivos a atribuir deve respeitar a igualdade de tratamento entre os diversos profissionais.»

O Deputado Joaquim Couto anunciou a entrega de uma declaração de voto, por escrito.
As propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 298/2007 foram rejeitadas por maioria, de acordo com a seguinte votação:

Artigo 3.º, n.os 1 e 4: Votos contra do PS, PSD e CDS-PP e votos a favor do PCP e BE.
N.º 2: Votos contra do PS e votos a favor do PSD, PCP, CDS-PP e BE.
Artigo 7.º: votos contra do PS, PSD e CDS-PP e votos a favor do PCP e BE.
Artigo 12.º: votos contra do PS e PSD, votos a favor do PCP e BE e abstenção do CDS-PP.
Artigo 20.º, n.º 6: votos contra do PS e votos a favor do PSD, PCP, CDS-PP e BE.
Artigo 25.º n.º 2: votos contra do PS e votos a favor do PSD, PCP, CDS-PP e BE.
Artigo 38.º, n.º 4: votos contra do PS e votos a favor do PSD, PCP, CDS-PP e BE.

Nota: — A apreciação foi rejeitada por maioria.

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP

I

Artigo 3.º Definição

1 — As USF são as unidades elementares de prestação de cuidados de saúde, individuais e familiares, que assentam em equipas multiprofissionais, constituídas por médicos, por enfermeiros e por pessoal administrativo e que podem ser organizadas em dois modelos de desenvolvimento: A e B.
2 — (novo) A criação de USF visa progressivamente a cobertura de todo o território e população.
3 — (anterior n.º 2) 3 — A lista de critérios e a metodologia que permitem classificar as USF em dois modelos de desenvolvimento são elaboradas pela Missão para os Cuidados de Saúde Primários, em articulação com as administrações regionais de saúde (ARS) e a Administração Central do Sistema de Saúde, IP, e aprovadas por despacho do Ministro da Saúde.

II

Artigo 7.º (novo) Carácter público

As USF não podem, em qualquer circunstância, ser privatizadas ou entregues à exploração do capital privado.

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III

Artigo 12.º Coordenador da equipa

O coordenador da equipa é escolhido pelos profissionais que integram a USF e é designado pelo despacho que aprova a constituição da USF.

IV

Artigo 20.º Substituição e integração de elementos da equipa multiprofissional

1 — (…) 2 — (…) 3 — (…) 4 — (…) 5 — (…) 6 — As USF podem, mediante a adequada contratualização e compensação financeira, em condições a regulamentar pelo Governo, integrar na equipa multiprofissional outros profissionais de saúde, designadamente de diferentes especialidades médicas e de enfermagem, desde que daí advenham benefícios para os utentes abrangidos.

V

Artigo 25.º Mobilidade profissional

1 — (…) 2 — Nos casos em que a constituição de uma USF determine ganhos globais acrescidos de cobertura assistencial, a mobilidade é prioritária, devendo, contudo, a administração regional de saúde desencadear previamente os mecanismos que permitam suprir a saída para a unidade de origem.

VI

Artigo 38.º Modalidades de incentivos

1 — (…) 2 — (…) 3 — (…) 4 — (novo) O regime dos incentivos a atribuir deve respeitar a igualdade de tratamento entre os diversos profissionais, não podendo condicionar o seu recebimento à acção de outros.

Assembleia da República, 15 de Fevereiro de 2008.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 66/X (3.ª) (DECRETO-LEI N.º 20/2008, DE 31 DE JANEIRO, QUE «SIMPLIFICA O REGIME DO REGISTO DE VEÍCULOS E PROCEDE À NONA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 54/75, DE 12 DE FEVEREIRO, À SÉTIMA ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DO REGISTO DE AUTOMÓVEIS, APROVADO PELO DECRETO N.º 55/75, DE 12 DE FEVEREIRO, À DÉCIMA SEXTA ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO EMOLUMENTAR DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 322-A/2001, DE 14 DE DEZEMBRO, E À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 178-A/2005, DE 28 DE OUTUBRO»)

Proposta de alteração apresentada pelo PSD

Artigo único (Alterações ao Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro)

1 — O artigo 2.º Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º (...)

«(...)

Artigo 25.° (…)

1 — (...)

a) (...) b) (...) c) (...) d) (...) e) Requerimento subscrito pelo vendedor e confirmado pelo comprador, através de declaração de compra apresentada com o pedido de registo.

2 — (...) 3 — (...) 4 — (...) 5 — (...)»

(...)»

2 — O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º (...)

1 — Aos casos de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda antes da data da entrada em vigor do presente diploma e ainda não registada, é aplicável o disposto nos números seguintes.
2 — (…) 3 — (…) 4 — (…) 5 — (…) 6 — (…) 7 — Pelo registo previsto no presente artigo, se este for promovido pelo comprador, é devido o emolumento de (euro) 10, se aquele respeitar a ciclomotor ou motociclo, triciclo ou quadriciclo com cilindrada não superior a 50 cm
3
, ou de (euro) 20, se o registo respeitar a qualquer outro veículo. O registo promovido pelo vendedor é gratuito.
8 — (...)»

Palácio de São Bento, 12 de Março de 2008.
Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Luís Rodrigues — Miguel Pignatelli Queiroz — Luís Carloto Marques — mais cinco assinaturas ilegíveis.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 67/X (3.ª) (DECRETO-LEI N.º 20/2008, DE 31 DE JANEIRO, QUE «SIMPLIFICA O REGIME DO REGISTO DE VEÍCULOS E PROCEDE À NONA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 54/75, DE 12 DE FEVEREIRO, À SÉTIMA ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DO REGISTO DE AUTOMÓVEIS, APROVADO PELO DECRETO N.º 55/75, DE 12 DE FEVEREIRO, À DÉCIMA SEXTA ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO EMOLUMENTAR DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 322-A/2001, DE 14 DE DEZEMBRO, E À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 178-A/2005, DE 28 DE OUTUBRO»)

Proposta de alteração apresentada pelo CDS-PP

Artigo 2.º Alteração ao Regulamento de Registo de Automóveis

(...)

«Artigo 25.° (...)

1 — (…)

a) (…) b) Requerimento subscrito apenas pelo vendedor que seja pessoa singular, confirmado pelo vendedor; c) (anterior alínea b)) d) (anterior alínea c)) e) (anterior alínea d))

2 — (…)

Artigo 6.º (…)

1 — Aos casos de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda antes de 31 de Janeiro de 2008 e ainda não registada, é aplicável o disposto nos números seguintes 2 — (…) 3 — (…) 4 — (…) 5 — (…) 6 — (…) 7 — (…) 8 — (…)»

Assembleia da República, 6 de Março de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Pedro Mota Soares — José Paulo Carvalho — Helder Amaral — João Rebelo.

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PETIÇÃO N.º 418/X (3.ª) APRESENTADA PELO SINDICATO NACIONAL DO ENSINO SUPERIOR, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE A PROPOSTA DE LEI N.º 163/X (3.ª) SEJA ALTERADA NO SENTIDO DE QUE NENHUMA SITUAÇÃO DE EMPREGO SEJA DEIXADA DE FORA DO ÂMBITO DO NOVO DIPLOMA E QUE O REGIME PARA O ENSINO SUPERIOR NÃO SEJA MAIS GRAVOSO DO QUE O SE ENCONTRA DEFINIDO PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO, DESIGNADAMENTE EM TERMOS DE PRAZO DE GARANTIA E DE CONTRIBUIÇÕES

Os docentes do ensino superior e investigadores signatários da presente petição vêm solicitar que sejam tomadas em conta as alterações à proposta de lei n.º 163/X (3.ª) formuladas pela FENPROF e pelo SNESup (http://doesgogle.com/View?docid=dpbfm6r_3g8mct2) no sentido que:

— Nenhuma situação de desemprego seja deixada de fora do âmbito do novo diploma;

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— O regime para o ensino superior não seja mais gravoso do que o se encontra definido para os ensinos básico e secundário, designadamente em termos de prazo de garantia e de contribuições.

Vivemos demasiados anos com as inconstitucionalidades por omissão legislativa reconhecida pelo Acórdão n.º 474/2002, do Tribunal Constitucional.
Muitos docentes e investigadores ficaram desempregados sem direito a subsídio de desemprego durante este período, e não aceitamos que a sua situação não esteja contemplada nesta proposta de lei.
Ora, esta não cobre a situação dos professores em nomeação provisória, o que é inadmissível e preocupante.
Se lutámos mais de oito anos pela consagração deste direito, estaremos atentos e não aceitaremos que haja colegas nossos do ensino superior para quem não esteja garantido este direito constitucional de todo o cidadão português!

19 de Dezembro de 2007.
O Primeiro subscritor, Manuel Pereira dos Santos.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4504 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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