O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

REQUERIMENTO (01 Abr 08) N.º 310/X (3.ª) - AC Assunto: RCFEF 07 - Estudo sobre autoliquidação de IVA Apresentada por: Deputado Honório Novo (PCP) O relatório das actividades desenvolvidas em 2007 no combate à fraude e evasão fiscais em Portuga! foi alvo de um longo debate com o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais em recente reunião da Comissão de Orçamento e Finanças.
Todavia, a complexidade e diversidade das questões aí abordadas não permitiu esclarecer muitas das dúvidas, ou eventuais lacunas, que o referido relatório suscita.
Logo aí o Grupo Parlamentar do PCP manifestou o interesse em aprofundar e prosseguir no esclarecimento de muitas destas questões tendo para isso suscitado a ulterior colaboração da parte do Governo. É o que agora fazemos, colocando algumas perguntas cujas respostas são importantes para permitir uma avaliação mais global do conteúdo do relatório em epígrafe No corpo do relatório, concretamente na página 81, faz-se referência a um estudo económico sobre o impacto da eventual instituição de um sistema de auto-liquidação de IVA preconizado por países como a Alemanha e a Áustria. Não obstante no decurso do recente debate ocorrido em Comissão de Orçamento e Finanças, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais ter manifestado muitas dúvidas sobre a pertinência da sua aplicação ao nosso País, importava conhecer mais em pormenor os aspectos essenciais do referido relatório/estudo.
Neste contexto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, me seja facultado uma cópia do estudo supracitado, no mínimo dos respectivos fundamentos e conclusões.
II SÉRIE-B — NÚMERO 89
______________________________________________________________________________________________________
8


Consultar Diário Original