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Sábado, 17 de Maio de 2008 II Série-B — Número 102

X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)

SUMÁRIO Voto n.º 155/X (3.ª): De pesar pelas vítimas da catástrofe sísmica que atingiu a China (apresentado pelo PS).
Apreciações parlamentares (n.os 79 a 82/X (3.ª): N.º 79/X (3.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril.
N.º 80/X (3.ª) — Requerimento do CDS-PP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 676/2008, de 10 de Abril.
N.º 81/X (3.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril.
N.º 82/X (3.ª) — Requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

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VOTO N.º 155/X (3.ª) DE PESAR PELAS VÍTIMAS DA CATÁSTROFE SÍSMICA QUE ATINGIU A CHINA

Na última segunda-feira o mundo foi surpreendido por um fortíssimo sismo que atingiu, principalmente, a província de Sichuan, no centro da China.
A intensidade e duração do tremor de terra foi registada no mundo inteiro e permite afirmar que se trata de um dos abalos mais violentos. Os seus efeitos na cidade de Chengdu e nas zonas mais próximas do epicentro foram devastadores, destruindo centenas de milhares de edifícios e soterrando homens, mulheres e crianças que ali prosseguiam a sua vida quotidiana.
À medida que as equipas de salvamento avançam no terreno atingindo zonas menos acessíveis aumenta o conhecimento da dimensão da catástrofe. As imagens da dor, da morte e da destruição difundidas pelos meios de comunicação social são aterradoras.
A Assembleia da República apela à mobilização de recursos a nível multilateral complementando os esforços desenvolvidos pelo governo chinês e dando resposta às enormes necessidades de apoio de que carecem as populações atingidas.
A Assembleia da Republica exprime ao povo chinês o mais profundo pesar pela tragédia que o atingiu.

Assembleia da República, 14 de Maio de 2008.
Os Deputados do PS: Mota Andrade — Leonor Coutinho — Renato Leal — Maria Carrilho — Manuel Mota — Isabel Vigia — Ana Catarina Mendonça Mendes — Ventura Leite — Maria Helena Rodrigues.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 79/X (3.ª) DECRETO-LEI N.º 68/2008, DE 14 DE ABRIL, QUE «ESTABELECE A DEFINIÇÃO DAS UNIDADES TERRITORIAIS PARA EFEITOS DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS E DAS ÁREAS METROPOLITANAS E PARA A PARTICIPAÇÃO EM ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS DO ESTADO E NAS ESTRUTURAS DE GOVERNAÇÃO DO QUADRO DE REFERÊNCIA ESTRATÉGICO NACIONAL 2007-2013 (QREN)»

Segundo reza o preâmbulo, o Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril — Estabelece a definição das unidades territoriais para efeitos de organização territorial das associações de municípios e das áreas metropolitanas e para a participação em estruturas administrativas do Estado e nas estruturas de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN) —, «(…) confere coerência a unidades territoriais definidas com base nas NUT III, reflectindo uma lógica económica, social, histórica, geográfica, cultural, ambiental e de representação institucional, conferindo racionalidade e harmonia à relação do Estado com a administração local (…)», o que é absolutamente falso. Exemplo dessa falsidade é a imposição arbitrária e prepotente do município de Mora na NUT III do Alto Alentejo, distrito de Portalegre, com o qual Mora em momento algum teve qualquer tipo de relação económica, social, histórica, geográfica, ambiental e de representação institucional, pois sempre pertenceu ao distrito de Évora, desde a sua fundação em 1840.
É, aliás, do domínio público a vontade repetidamente expressa desde 1999 pelo município de Mora no sentido de integrar a NUT III do Alentejo Central, distrito de Évora, a que objectivamente sempre pertenceu quando, por aquilo que sempre se tinha encarado como um erro, foi colocado para efeitos estatísticos na NUT III do Alto Alentejo. O município de Mora integra a Associação de Municípios do Distrito de Évora desde a sua fundação, tem com esta importantes compromissos e é nesta que, como expressamente tem declarado, quer continuar associado. O mesmo se pode afirmar do município de Sousel imposto na NUT III do Alentejo Central, distrito de Évora, contra a vontade de todos os municípios do distrito de Portalegre expressa em moção aprovada por unanimidade na Assembleia Intermunicipal da Associação de Municípios do Norte Alentejano a que o município de Sousel sempre pertenceu e com a qual tem igualmente importantes compromissos.
Afirma-se ainda no preâmbulo que «(…) O presente decreto-lei adopta o conceito de unidades territoriais, definidas com base nas NUT III existentes ajustadas com dinâmicas territoriais já estabilizadas (…)», o que é absolutamente falso na medida em que as dinâmicas territoriais estabilizadas correspondem, nos casos anteriormente descritos, aos distritos de Évora e Portalegre e, tendo presente que a definição em causa visa determinar um modelo territorial para efeitos de associativismo municipal, o Decreto-Lei n.º 68/2008, muito ao contrário do que é afirmado, vem desestabilizar e pôr em causa associações de municípios há muito criadas livremente pelos municípios, associações estáveis e territorialmente coerentes, como o são as Associações de Municípios dos Distritos de Évora e de Portalegre.
Por fim, afirma-se que «(…) Foi ouvida a Associação Nacional dos Municípios Portugueses», o que corresponde apenas a meia verdade. Com efeito, o decreto-lei presente à Associação Nacional de Municípios Portugueses para efeitos de parecer mereceu o seu voto favorável, ao contrário do que veio a consagrar o Decreto-Lei n.º 68/2008, que determinava, por exemplo, a integração do concelho de Mora na NUT III do

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Alentejo Central, distrito de Évora, tal como o fazia o ante-projecto do mapa judiciário, na versão que se encontrava ao mesmo tempo em discussão.
Pelo atrás exposto se conclui que o Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, não respeita a vontade dos municípios nem dos seus legítimos representantes, não teve em conta o associativismo existente e resultante da vontade soberana dos municípios interessados, foi elaborado à revelia destes e gera desnecessariamente instabilidade e conflitualidades onde anteriormente existia harmonia, responsabilidade e estabilidade.
Mas mais grave ainda é o facto do Decreto-Lei n.º 68/2008 prefigurar uma solução que visa servir estritamente interesses partidários de índole local, absolutamente inaceitáveis num Estado democrático e de direito, como se depreende da leitura da mensagem de 16 de Janeiro de 2008 do Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional enviada aos Presidentes das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), onde é solicitado um «(…) pedido de informação sobre o mapa do associativismo municipal» e onde se pode ler: «Gostaria de saber se a lista junta corresponde ao vosso conhecimento sobre os acordos e as expectativas criadas em cada NUT II quanto à delimitação territorial para efeitos de participação das associações de municípios nas CAE e de contratualização para execução dos planos de desenvolvimento territorial prevista no QREN» e da significativa e incrível resposta da Presidente da CCDR do Alentejo que afirma «(…) ser de manter como está após «ouvir» algumas autarquias (Portel, por exemplo) e dizendo que bastava uma câmara municipal não concordar para alterar». A verdade é que nenhuma câmara foi ouvida; a verdade é que apenas foram «ouvidos» presidentes de câmaras de maioria do PS; a verdade é que com esta «chapelada administrativa» o Partido Socialista passaria de força minoritária que actualmente é na AMDE para força maioritária na futura Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central.
A verdade é que não há nenhuma legislação que sustente a opinião expressa pela Presidente da CCDR do Alentejo e se a houvesse faltaria explicar que tipo de audição foi promovida; faltaria explicar porque razão «ouviu» apenas municípios de maioria do PS e não ouviu os municípios de maioria CDU; faltaria explicar porque não foram ouvidos os municípios do distrito de Portalegre, que são significativamente todos contra a saída do município de Sousel para o distrito de Évora; faltaria explicar a que «acordos» e «expectativas» «criadas em cada NUT II» se referem n a mensagem do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional; faltaria explicar quais os fundamentos para uma tal decisão; faltaria explicar quais os municípios que promoveram reuniões para discutir a saída do município de Mora do distrito de Évora para o distrito de Portalegre e a saída do município de Sousel, do distrito de Portalegre, para o distrito de Évora, já que a única reunião de que há conhecimento terá sido de eleitos do PS, em reunião convocada pelas estruturas locais do PS, não se conhecendo uma só deliberação municipal no sentido invocado pela Sr.ª Presidente da CCDR do Alentejo. É a total confusão entre Estado e aparelho partidário. É a mais despudorada instrumentalização do Estado ao serviço de objectivos estritamente partidários. É procurar impor por decreto aquilo que o PS ao longo de mais de 30 anos de democracia não conseguiu alcançar nas urnas através do voto livre e democrático das populações.
Finalmente, importa sublinhar que o Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, ao impor um modelo de organização territorial para efeitos de associativismo municipal, não só intervém em matéria que é da exclusiva competência da Assembleia da República como viola frontalmente a liberdade de associação dos municípios consagrada no artigo 253.º da Constituição da República Portuguesa.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril — Estabelece a definição das unidades territoriais para efeitos de organização territorial das associações de municípios e das áreas metropolitanas e para a participação em estruturas administrativas do Estado e nas estruturas de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional.

Assembleia da República, 5 de Maio de 2008.
Os Deputados do PCP: José Soeiro — Bernardino Soares — António Filipe — João Oliveira — Miguel Tiago — Bruno Dias — Agostinho Lopes — Francisco Lopes — Jorge Machado — Honório Novo.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 80/X (3.ª) DECRETO-LEI N.º 67/2008, DE 10 DE ABRIL, QUE «APROVA O REGIME JURÍDICO DAS ÁREAS REGIONAIS DE TURISMO DE PORTUGAL CONTINENTAL E DOS PÓLOS DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO, A DELIMITAÇÃO E CARACTERÍSTICAS, BEM COMO O REGIME JURÍDICO DA CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS RESPECTIVAS ENTIDADES REGIONAIS DE TURISMO»

1 — O Governo aprovou, em Conselho de Ministros de 12 de Dezembro de 2007, o diploma que haveria de ser publicado como Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, que aprova o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental e dos pólos de desenvolvimento turístico, a delimitação e características,

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bem como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo.
2 — A publicação deste diploma surge como culminar de um processo legislativo no mínimo atribulado, com episódios vários e que se traduz num exercício de governamentalização das estruturas a que correspondiam as regiões de turismo, que, aliás, têm uma génese e impulso de sinal local ou regional, uma vez que dependem da vontade dos municípios.
3 — De facto, as novas estruturas, para além de deixarem se verificar uma amputação no seu rol de competências e atribuições, passam a depender exclusivamente do Turismo de Portugal.
4 — Ora, esta situação deixa pelo menos a ideia de que se estará perante um processo de constitucionalidade orgânica duvidosa, uma vez que a Assembleia da República foi inteiramente ignorada pelo Governo nesta matéria.
5 — Por outro lado, o critério que serviu de base à escolha do número e localização das novas estruturas regionais é muito pouco transparente. Na verdade, num primeiro momento foram anunciadas cinco regiões de turismo pelo membro do Governo com tutela sobre o turismo. Posteriormente, em comunicado do Conselho de Ministros datado de 12 de Dezembro de 2007, era anunciada pelo Governo a aprovação de um diploma que contemplava a criação de cinco áreas regionais de turismo acrescidas de cinco pólos de desenvolvimento turístico. Finalmente, é publicado o Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, que vai ainda além do que o Governo comunicou ter aprovado em Dezembro, isto é, cinco áreas regionais de turismo, seis pólos de desenvolvimento turístico acrescidos de um mínimo de duas associações de direito privado que tenham por objecto a actividade turística, com quem o Governo pode contratualizar o exercício de actividades e a realização de projectos da Administração Central.
6 — Simultaneamente, todo este processo evolutivo de elaboração do diploma foi levado a cabo mantendo à margem a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e a Associação Nacional das Regiões de Turismo, que apenas terão sido consultadas a respeito de uma primeira versão do diploma, que em pouco coincide com o teor do Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, sendo que deste facto tais associações deram pública nota.
7 — Já no que diz respeito à delimitação territorial das áreas regionais de turismo, o Governo determina que a mesma coincida com toda a área abrangida por cada uma das Nomenclaturas das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos de Nível II (NUTS II), considerando-se para os efeitos do presente decreto-lei a conformação fixada pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, com a redacção Decreto-Lei n.º 317/99, de 11 de Agosto. Acontece, porém, que estes diplomas sofreram uma alteração posterior ditada pelo Decreto-Lei n.º 244/2002, de 5 de Novembro, situação que o Governo, apesar de tal nota lhe ter sido dada em debate na Assembleia da República, insistiu em ignorar.

O CDS-Partido Popular manifestou, no Plenário da Assembleia da República, por duas vezes as suas preocupações quanto ao método e às conclusões anunciadas a respeito do projecto de diploma que haveria de ser publicado como Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Março.
Constatando agora o seu teor, e tendo procedido ponderadamente à sua análise, entende o CDS-PP não poder deixar de requerer a sua apreciação parlamentar.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e no artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto no artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS -PP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, que aprova o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental e dos pólos de desenvolvimento turístico, a delimitação e características, bem como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo.

Palácio de São Bento, 8 de Maio de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Helder Amaral — Telmo Correia — Abel Baptista — Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — Teresa Caeiro — António Carlos Monteiro — João Rebelo — José Paulo Carvalho.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 81/X (3.ª) DECRETO-LEI N.º 66/2008, DE 9 DE ABRIL, QUE «REGULA A ATRIBUIÇÃO DE UM SUBSÍDIO SOCIAL DE MOBILIDADE AOS CIDADÃOS BENEFICIÁRIOS, NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS AÉREOS ENTRE O CONTINENTE E A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA»

O Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, configura um ataque muito grave ao serviço público de transporte aéreo na ligação entre a Região Autónoma da Madeira e o Continente, ao determinar, pura e simplesmente, o fim das obrigações de serviço público e a liberalização dos preços para estas linhas.

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É incontornável a necessidade de garantir uma política de efectiva coesão em todo o território nacional, o que implica uma atenção particular na ligação com as regiões autónomas. No tocante às ligações aéreas, este objectivo impõe uma linha de defesa e promoção do serviço público, salvaguardando os interesses das populações e o seu direito à mobilidade.
Com estas medidas decretadas pelo Governo deixam de existir limites no tarifário destas ligações aéreas, podendo as companhias aéreas sujeitar os passageiros aos preços que entenderem aplicar. Por outro lado, deixam de existir as tarifas de estudante e o «subsídio social de mobilidade» que o decreto-lei estabelece para a comparticipação a posteriori do custo da passagem aérea é previsto apenas «numa fase transitória», suscitando preocupações ainda mais profundas relativamente às próximas etapas deste processo.
Finalmente, é profundamente negativo que este decreto-lei consagre uma estratégia de financiamento do transporte aéreo exclusivamente assente na comparticipação «ao bilhete», de forma isolada e fragmentária, pretendendo eliminar o regime de indemnizações compensatórias à companhia aérea. As indemnizações compensatórias correspondem à exigência do cumprimento de obrigações objectivas, claras e transparentes de serviço público que deveriam ser salvaguardadas. Com este diploma, as ligações aéreas entre a Região Autónoma da Madeira e o Continente passam a ser realizadas ao sabor dos interesses económicos do mercado.
A decisão de eliminar o regime de serviço público e de levar ainda mais longe a liberalização do transporte aéreo neste domínio é particularmente gravosa para as populações da Região Autónoma da Madeira. Está em causa nesta matéria o próprio interesse nacional, na medida em que o desenvolvimento integrado, equilibrado e coeso tem de ser uma preocupação fundamental das políticas nacionais.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, vêm requer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que «Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira».

Assembleia da República, 9 de Maio de 2008.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — António Filipe — Francisco Lopes — Honório Novo — Agostinho Lopes — Bruno Dias — Jorge Machado — João Oliveira — José Soeiro — Miguel Tiago.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 82/X (3.ª) DECRETO-LEI N.º 75/2008, DE 22 DE ABRIL (APROVA O REGIME DE AUTONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO)

O Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, foi aprovado pelo Governo sem um debate aprofundado na opinião pública ou por parte dos partidos políticos com assento parlamentar.
Desde 1998 que vigorava em Portugal um quadro normativo que previa um regime conducente a uma maior autonomia dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Volvida uma década sobre a aprovação da referida legislação, o Governo reconheceu finalmente a necessidade de alteração do regime de gestão e autonomia das escolas.
Em Setembro de 2006 a maioria que sustenta o Governo na Assembleia da República rejeitou liminarmente todas as propostas de alteração propostas pelo PSD.
Em Dezembro de 2007 o Primeiro-Ministro usou o Plenário da Assembleia da República para anunciar o novo regime de gestão escolar. A verdade é que, passados mais de quatro meses sobre esse anúncio, foi publicado no Diário da República o texto final do Governo, sem que à Assembleia da República tivesse sido dada a oportunidade de discutir um diploma determinante para o desenvolvimento da educação em Portugal.
Contudo, um diploma que se pretendia descentralizador e impulsionador de uma ampla autonomia para as escolas acabou por ser feito precisamente nos corredores do Ministério da Educação, qual organismo centrípeto.
O resultado não poderia ser mais previsível: quando se desejava um diploma que conferisse maior autonomia na gestão diária de cada escola e uma abertura à comunidade, o resultado foi um diploma que se debruçou exclusivamente sobre a gestão unipessoal e esqueceu a abertura da escola ao exterior.
Tal sucedeu porque a produção do diploma foi entregue ao Ministério da Educação, demasiado habituado a produzir normativos centralizadores.
O Governo, ao optar por não levar o diploma ao local onde o quis anunciar, entregou o refém ao raptor para que este último decidisse sobre o seu futuro.

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Da escassa discussão nos media e na opinião pública ficou apenas o conceito repetido à exaustão de «lideranças fortes». De autonomia, abertura ao exterior, actuação em rede e interacção com o meio envolvente, parcerias com outras instituições de ensino ou mesmo liberdade de escolha por parte das famílias na rede pública não ficou, sequer, um soundbyte.
O PSD considera que o Governo perdeu uma oportunidade de debater a escola na sua amplitude e de desenvolver um normativo adequado aos desafios que a escola já enfrenta e, do mesmo modo, prepará-la para o futuro.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Assembleia da República, 14 de Maio de 2008.
Os Deputados do PSD: Hugo Velosa — Emídio Guerreiro — Pedro Duarte — José Cesário — Miguel Macedo — Ribeiro Cristóvão — Carlos Alberto Gonçalves — José Pedro Aguiar Branco — Fernando Negrão.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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