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Sábado, 5 de Julho de 2008 II Série-B — Número 124

X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)

SUMÁRIO Votos [n.os 160 a 163/X(3.ª)]: N.º 160/X(3.ª) — De congratulação pela libertação de Ingrid Betancourt e de 14 outros reféns detidos pelas Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (apresentado pelo PS, PSD e CDS-PP).
N.º 161/X(3.ª) — De congratulação pela libertação de reféns detidos pelas Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (apresentado pelo CDS-PP). (a) N.º 162/X(3.ª) — De congratulação pela libertação de 15 reféns detidos pelas Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia, entre eles Ingrid Betancourt (apresentado pelo PSD). (a) N.º 163/X(3.ª) — De congratulação pela libertação de Ingrid Betancourt (apresentado pelo PCP).
Petições [n.º 164/X(2.ª) e n.o 503/X(3.ª)]: N.º 164/X(2.ª) (Apresentada por Albino Carneiro, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, e outros, solicitando que a Assembleia da República proceda à discussão da organização dos cuidados de saúde primários na sequência do encerramento do serviço de urgência nocturno do SAP de Vieira do Minho): — Relatório final da Comissão de Saúde.
N.º 503/X(3.ª) — Apresentada por José Júlio Encarnação Cabaceira e outros, solicitando à Assembleia da República a reclassificação pelo Governo, por forma a manter-se em funcionamento os actuais serviços e valências médicas, do serviço de urgência do Hospital de Santa Luzia, em Elvas.
(a) Estes votos foram retirados.

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VOTO N.º 160/X(3.ª) DE CONGRATULAÇÃO PELA LIBERTAÇÃO DE INGRID BETANCOURT E DE 14 OUTROS REFÉNS DETIDOS PELAS FORÇAS ARMADAS REVOLUCIONÁRIAS DA COLÔMBIA

A libertação de Ingrid Betancourt, sequestrada durante seis anos e meio pelas Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC), é motivo de satisfação para todos os defensores da liberdade e da democracia.
A sua libertação, bem como a de outros 14 reféns, onde se encontra um luso-descendente, permite acreditar, como a própria afirmou, nas suas primeiras declarações, «que este é um sinal de paz para a Colômbia».
Ingrid Betancourt Pulecio foi raptada a 23 de Fevereiro de 2002, em plena campanha eleitoral como candidata à presidência da República da Colômbia e mantida sequestrada na selva colombiana. Viu-se privada da sua liberdade, foi vítima de tortura, má nutrição e várias doenças. Durante o seu cativeiro, Ingrid Betancourt deu sempre mostras de uma imensa vontade de liberdade, tentando por várias vezes a fuga, infelizmente sempre frustrada.
O sequestro de Ingrid Betancourt tornou-se um símbolo da guerra que dilacera o seu país. Nos últimos 20 anos, o conflito custou a vida a mais de 70 000 pessoas, provocou a deslocação interna de cerca de 3 milhões e mantém ainda muitos inocentes como reféns.
Assim, a Assembleia da República acompanha a União Europeia na denúncia das FARC como organização terrorista, financiada pela extorsão, pelo roubo e pelo tráfico de droga.
A Assembleia da República congratula-se com os esforços da comunidade internacional, em particular da América Latina, da União Europeia, da Cruz Vermelha Internacional e de muitas organizações não governamentais, que ao longo dos anos lutaram pela liberação de Ingrid Betancourt e dos outros reféns das FARC.
A Assembleia da República continuará a defender intransigentemente os direitos humanos, repudiando a actividade das FARC, apelando à libertação de todos aqueles que ainda se mantêm presos por este grupo terrorista e congratulando-se, hoje, com a libertação de Ingrid Betancourt e dos 14 reféns.

Assembleia da República, 3 de Julho de 2008.
Os Deputados: Alberto Martins (PS) — Ana Catarina Mendonça Mendes (PS) — Manuela de Melo (PS) — Ricardo Rodrigues (PS) — Isabel Coutinho (PS) — Renato Leal (PS) — Rita Neves (PS) — Nuno Sá (PS) — António José Seguro (PS) — António Gameiro (PS) — Rosa Maria Albernaz (PS) — José Vera Jardim (PS) — José Cesário (PSD) — António Montalvão Machado (PSD) — Hugo Velosa (PSD) — Pedro Quartin Graça (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP) — Abel Baptista (CDS-PP) — José Paulo Carvalho (CDS-PP).

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VOTO N.O 161/X(3.ª) DE CONGRATULAÇÃO PELA LIBERTAÇÃO DE REFÉNS DETIDOS PELAS FORÇAS ARMADAS REVOLUCIONÁRIAS DA COLÔMBIA

Após uma longa privação da Liberdade definidora dos direitos humanos, foram libertados 14 reféns que estavam sob o jugo das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC), uma organização considerada terrorista pela União Europeia. Entre estes reféns contava-se a antiga candidata à Presidência da Colômbia, a franco-colombiana Ingrid Betancourt, mantida sequestrada na selva durante 2321 dias, mais de seis anos e meio.
O sequestro de Ingrid Betancourt tornou-se um símbolo da guerra que dilacera o seu país. Nos últimos 20 anos, o conflito custou a vida a mais de 70 mil pessoas, provocou a deslocação interna de cerca de três milhões, e mantém ainda muitos inocentes como reféns.
A acção de libertação pelas autoridades colombianas lideradas pelo Presidente Álvaro Uribe foi a vitória da liberdade contra a opressão, da democracia contra a tortura, da coragem contra a cobardia.
Nestes termos:

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1. A Assembleia da República congratula-se com os esforços da comunidade internacional, em particular da América Latina, da União Europeia, dos Estados Unidos da América, da Cruz Vermelha Internacional, de muitas organizações não governamentais e das próprias Forças Armadas colombianas que, ao longo dos anos, lutaram pela libertação dos reféns das FARC, em particular de Ingrid Betancourt.
2. A Assembleia da República acompanha a União Europeia na denúncia das FARC como organização terrorista, financiada pela extorsão, pelo roubo e pelo tráfico de droga.
3, A Assembleia da República continuará a defender intransigentemente a Liberdade, os direitos humanos, repudiando a actividade das FARC como de qualquer outra organização terrorista, apelando à libertação de todos aqueles que ainda se mantêm presos por este grupo terrorista e congratulando-se, hoje, com a libertação de Ingrid Betancourt e dos restantes reféns.

Assembleia da República, 3 de Julho de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Helder Amaral — Nuno Magalhães — António Carlos Monteiro — Nuno Teixeira de Melo — Pedro Mota Soares.

——— VOTO N.º 162/X(3.ª) DE CONGRATULAÇÃO PELA LIBERTAÇÃO DE 15 REFÉNS DETIDOS PELAS FORÇAS ARMADAS REVOLUCIONÁRIAS DA COLÔMBIA, ENTRE ELES INGRID BETANCOURT

A libertação da franco-colombiana Ingrid Betancourt e dos restantes 14 reféns detidos pelas Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC), constitui um momento de grande satisfação para a comunidade internacional e um marco importante na consolidação da defesa dos direitos humanos, da liberdade, da democracia e do Estado de direito.
As FARC, uma frente de guerrilha revolucionária que opera mediante uso de métodos terroristas, é considerada pela União Europeia e por diversos Estados democráticos como uma organização terrorista, financiada através de meios ilícitos e um factor de instabilidade para a Colômbia e para a região.
O sequestro de Ingrid Betancourt, antiga candidata à Presidência da República da Colômbia, constituía o «grande trunfo» das FARC na luta pela imposição de um regime socialista no país, tornando-se num verdadeiro símbolo do conflito que tem assolado o território nos últimos 40 anos.
A sua libertação, liderada pelas autoridades colombianas, é agora vista como um duro golpe na capacidade das FARC, cada vez mais enfraquecidas ao nível logístico e hoje, definitivamente, com menor poder negocial.
Assim, a Assembleia da República enaltece a acção das autoridades colombianas no resgate dos reféns, saudando os recém-libertados e deixando uma mensagem de esperança aos que ainda se mantêm em cativeiro e às suas famílias.
A Assembleia da República congratula-se com os esforços da comunidade internacional, em particular da América Latina, da União Europeia, dos Estados Unidos da América, da Cruz Vermelha Internacional e de muitas organizações não governamentais, que, ao longo dos anos, lutam pela libertação dos reféns das FARC.
A Assembleia da República acompanha a União Europeia na denúncia das FARC como uma organização terrorista, financiada pela extorsão, pelo roubo e pelo tráfico de droga.
A Assembleia da República continuará a defender intransigentemente os direitos humanos e os valores da liberdade e da democracia, condenando a actividade das FARC e de todas as organizações terroristas, apelando à libertação dos ainda sequestrados e congratulando-se, hoje, com a libertação de Ingrid Betancourt e dos restantes 14 reféns.

Assembleia da República, 4 de Julho de 2008.
Os Deputados do PSD: Paulo Rangel — António Montalvão Machado — Pedro Duarte — Hugo Velosa — Agostinho Branquinho — Ribeiro Cristóvão — José Freire Antunes — Luís Marques Guedes — Fernando Negrão — Miguel Queiroz — Hermínio Loureiro — Carlos Alberto Gonçalves — Ricardo Martins — José Manuel Ribeiro.

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VOTO N.º 163/X(3.ª) DE CONGRATULAÇÃO PELA LIBERTAÇÃO DE INGRID BETANCOURT

Após seis anos de cativeiro na selva, é motivo de justa satisfação o regresso à liberdade de Ingrid Betancourt, ex-candidata presidencial colombiana.
O resgate de Ingrid Betancourt coloca em evidência a gravidade da situação em que se encontram centenas de prisioneiros na posse da guerrilha e nas prisões do regime de Álvaro Uribe e a necessidade de encontrar uma solução humanitária.
Assinale-se que, sistematicamente, o Governo da Colômbia tem vindo a sabotar negociações, mediadas por responsáveis de diversos países, no sentido da troca de prisioneiros entre as partes do conflito.
Os complexos problemas em presença na Colômbia exigem uma solução política e negociada de um conflito que se arrasta há mais de 40 anos, indissociável de um regime que promove o agravamento da exploração, da repressão e das perseguições, incluindo milhares de assassinatos e brutais torturas, fortemente condicionado pela ingerência política e militar da administração norte-americana.
A necessidade de uma solução negociada para o conflito na Colômbia torna-se ainda mais urgente num quadro em que os EUA o procuram radicalizar e instrumentalizar, como justificação para o reforço da presença de forças militares e como forma de desestabilização da região e dos países que a integram, com risco de escalada militar e ameaça à paz.
Nestes termos, a Assembleia da República:

1 — Congratula-se pelo regresso à liberdade de Ingrid Betancourt.
2 — Exprime o seu desejo de que a liberdade de Ingrid Betancourt possa contribuir para um caminho de paz para a Colômbia.
3 — Apela às partes envolvidas para que encetem negociações no sentido da libertação de todos os prisioneiros.
4 — Valoriza todos os esforços orientados para alcançar uma solução política negociada.
5 — Apela às partes para que se empenhem na busca de uma solução política negociada do conflito, que dura há mais de quatro décadas.
6 — Manifesta-se pelo respeito da soberania do povo colombiano na definição dos destinos do seu país.

Assembleia da República, 4 de Julho de 2008.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — António Filipe — João Oliveira — Miguel Tiago — Bruno Dias — Jorge Machado — José Soeiro.

——— PETIÇÃO N.º 164/X(2.ª) (APRESENTADA POR ALBINO CARNEIRO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIEIRA DO MINHO, E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROCEDA À DISCUSSÃO DA ORGANIZAÇÃO DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS NA SEQUÊNCIA DO ENCERRAMENTO DO SERVIÇO DE URGÊNCIA NOCTURNO DO SAP DE VIEIRA DO MINHO)

Relatório final da Comissão de Saúde

1. A presente petição, subscrita por 4073 cidadãos, foi admitida a 27 de Julho de 2006.
2. Esta petição insurge-se contra o encerramento de diversos serviços públicos no concelho de Vieira do Minho, como escolas primárias, Serviço de Atendimento Permanente (SAP) e postos da GNR.
3. O Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República remeteu esta petição para as 1.ª, 5.ª e a 10.ª Comissões. Neste sentido, coube à Comissão de Saúde efectuar as diligências necessárias e relatar as questões que dizem respeito ao encerramento do SAP de Vieira do Minho.

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4. Os peticionários solicitam à Assembleia da República a discussão em sessão plenária do encerramento deste Serviço de Atendimento Permanente.
5. Referem os peticionários que, a confirmar-se o encerramento deste serviço, a população de Vieira do Minho sofreria graves prejuízos na área da saúde, uma vez que «ficariam privados dos mais elementares serviços de urgência médica».
6. Nos termos das disposições legais aplicáveis, a petição foi publicada no Diário da Assembleia da República (vd. DAR II Série-B n.º 12X(2.ª) 2006-12-02, pág. 6).
7. Nas diligências efectuadas, a Deputada Relatora da Comissão de Saúde tomou conhecimento que o SAP de Vieira do Minho se mantém em funcionamento e que não há previsão de ser encerrado.
8. Através de carta, a Deputada Relatora informou o primeiro subscritor da petição n.º 164/X(2.ª) destes factos, questionando se os peticionários mantêm, conforme é seu direito, o pedido de discussão em sessão plenária.
9. Em resposta, o primeiro subscritor da petição informou a Deputada Relatora que os peticionários pretendem «remeter o pedido da discussão em sessão plenária».
10. A petição em análise deverá ser apreciada em Plenário, uma vez que é subscrita por mais de 4000 cidadãos (cfr. artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção conferida pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto).
11. Tendo em conta o número de assinaturas que reúne — 4073 —, é obrigatória a audição dos peticionários, de acordo com o artigo 21.º, n.º 1, da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção conferida pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.
12. Após a audição dos peticionários, a Comissão de Saúde considerou útil conhecer a posição do Governo, nomeadamente da Sr.ª Ministra da Saúde, quanto ao teor da petição n.º 164/X(2.ª).
13. Questionado sobre o conteúdo da petição, o Ministério da Saúde responde em ofício que «(...) o horário de funcionamento do serviço de atendimento permanente do Centro de Saúde de Vieira do Minho funciona 24h por dia, todos os dias da semana, não tendo ocorrido qualquer alteração no seu horário de funcionamento».
14. Não obstante compromissos verbais por parte de responsáveis do Ministério da Saúde e, apesar de o SAP de Vieira do Minho se manter em funcionamento 24 horas/dia, entende o primeiro subscritor da petição que subsistem dúvidas quanto às reais intenções do Governo. O ofício do Ministério da Saúde apresenta uma resposta equívoca referindo-se apenas ao horário de funcionamento do SAP em 2007.
15. Nestes termos, a Comissão de Saúde adopta o seguinte parecer:

a) Sendo subscrita por mais de 4000 cidadãos, ao abrigo do artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção conferida pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, deverá a presente petição ser discutida em sessão plenária.
b) A Comissão de Saúde tomará as providências necessárias para o agendamento da discussão em sessão plenária e dará conhecimento aos peticionários da data agendada.

Palácio de São Bento, 19 de Junho de 2008.
A Deputada Relatora, Teresa Caeiro — A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.

——— PETIÇÃO N.º 503/X(3.ª) APRESENTADA POR JOSÉ JÚLIO ENCARNAÇÃO CABACEIRA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A RECLASSIFICAÇÃO PELO GOVERNO, POR FORMA A MANTER-SE EM FUNCIONAMENTO OS ACTUAIS SERVIÇOS E VALÊNCIAS MÉDICAS, DO SERVIÇO DE URGÊNCIA DO HOSPITAL DE SANTA LUZIA, EM ELVAS

Ao abrigo do disposto nos artigos n.os 52.º da Constituição da República Portuguesa, 247.º a 249.º do Regimento da Assembleia da República, 1.º n.º 1, 2.º n.º 1, 4.º, 5.º, 6.º e seguintes da lei que regula o exercício do direito de petição.

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Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República,

O Hospital de Santa Luzia, em Elvas, e o Hospital Dr. José Maria Grande, em Portalegre, são os dois hospitais que compõem a Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano (ULSNA).
A interacção entre as Unidades de Saúde da Região é uma mais-valia para os utentes, desde que não se ponham em perigo os serviços de saúde prestados por cada uma destas unidades.
O Hospital de Santa Luzia de Elvas tem uma área de influência natural que abrange os concelhos de Elvas, Campo Maior, Alandroal, Arronches, Borba, Monforte, Sousel e Vila Viçosa e embora menos influentes os de Estremoz e Reguengos de Monsaraz.
Para além disso, não podem ser esquecidos os milhares de profissionais e turistas que, ao longo do ano, cruzam a fronteira do Caia por via rodoviária. O próprio hospital, sendo um factor de desenvolvimento da cidade, permite também a fixação de profissionais qualificados e de actividades geradoras de riqueza na região.
O concelho de Elvas tem vindo a perder sistematicamente valências e serviços de saúde, do que são exemplos o encerramento da enfermaria de Cuidados Intermédios, da sala de partos da Maternidade Mariana Martins, Serviços de Ginecologia e Pediatria em 2006 e, mais recentemente, o encerramento do Centro de Saúde de Elvas aos fins-de-semana e feriados.
Descaracterizar o Serviço de Urgência do Hospital de Santa Luzia de Elvas e classificá-lo como Serviço de Urgência Básica – SUB é um verdadeiro retrocesso na política de saúde de proximidade e qualidade ao serviço dos cidadãos que residem ou passam na região.
De acordo com a legislação publicada em Diário da República (Despacho n.º 5414/2006 do Ministério da Saúde DR, 2.a série - n.º 42, de 28 de Fevereiro de 2008), o Hospital de Elvas está classificado como SUB, o que, em termos práticos e a título de exemplo, obriga a que os utentes a quem, na urgência, sejam diagnosticados uma fractura de baço, uma pneumonia, uma apendicite aguda ou uma entorse tenham que ser enviados para os Hospitais de Portalegre (60 km) ou Évora (86km), conforme os Serviços de Urgência disponíveis, em permanência ou em cada momento, em cada um deles.
Assim sendo, Os abaixo assinados pedem a intervenção dos órgãos de soberania nacional para que: A Urgência do Hospital de Santa Luzia, em Elvas, seja reclassificada pelo Governo, permitindo o seu enquadramento como pólo de assistência médico-cirúrgica de urgência da ULSNA, com publicação em Diário da República, por forma a que se mantenham a funcionar em pleno, nas 24 h, os actuais serviços e valências médicas, nomeadamente, o Serviço de Urgência com Anestesiologia, Cardiologia, Cirurgia Geral, Medicina Interna, Ortopedia, Patologia Clínica e Radiologia.

Enquadramento

A classificação de Urgência, SUB (Serviço de Urgência Básica) atribuída ao Hospital de Santa Luzia de Elvas, n.º 85, do Ponto de Rede Nacional de Urgência, conforme o Despacho n.° 5414/2008, o qual, iguala o hospital na referenciação, por exemplo, ao Centro de Saúde de Estremoz (SUB), ponto de Rede n.º 78 ou ao Centro de Saúde de Ponte Sôr (SUB), ponto de Rede n.º 80.
O Hospital de Santa Luzia, para além de possuir valências e serviços médicos inerentes a um hospital, tem na sua unidade o serviço de Urgência Cirúrgica a funcionar 24 horas.
A discrepância entre o que dita o Despacho n.º 5414/2008 (que remete para a exclusão da Urgência Cirúrgica do Hospital por via da classificação SUB) e a prática actual e real do funcionamento da Urgência Cirúrgica, trouxe a natural instabilidade e insegurança às populações e aos profissionais, no sentido de se temer o pior, ou seja, a perda deste serviço de Urgência. Tais preocupações deram origem à elaboração de uma Petição (já subscrita por mais de 5000 pessoas) com a intenção de solicitar a intervenção dos órgãos de soberania nacional.

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Cremos que é imprescindível uma intervenção correctiva e esclarecedora de índole legislativo por parte da Sr.ª Ministra da Saúde para tranquilizar as populações, os profissionais e a própria Administração da ULSNA, nomeadamente, com a reclassificação do Hospital de Elvas pela positiva, à semelhança (por exemplo), dos pontos de rede n.os 71 e 72 do Despacho n.º 5414/2008: — Hospital Distrital de Tomar e Hospital Distrital de Torres Novas integrados no Centro Hospitalar do Médio Tejo, EPE classificados como: SUB 5, com especificidades na referenciação atendendo às valências médicas instaladas.

Elvas, 16 de Junho de 2008.
O primeiro subscritor, José Júlio Encarnação Cabaceira.

Nota: — Desta petição foram subscritores 6318 cidadãos.
Cc: Sr. Presidente da República Portuguesa, Sr. Primeiro-Ministro de Portugal; Sr.ª Ministra da Saúde.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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