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8 | II Série B - Número: 127 | 12 de Julho de 2008

que atinge este grupo profissional. Desta forma, com uma «manipulação» dos números do desemprego, reduziria a pressão política e social que este problema provoca.
Num país em que o insucesso e o abandono escolares persistem e em que, por exemplo, as baixas qualificações continuam a ser um gravíssimo problema, existem cerca de 35 000 docentes no desemprego ou que têm de recorrer a outras ocupações em que as suas qualificações profissionais acabam por ser desperdiçadas. É um enorme problema que se arrasta e se agrava com as medidas tomadas pelo actual Governo que quer, agora, introduzir um «dispositivo» de ocultação da sua verdadeira dimensão.

Instabilidade e precariedade caracterizam profissão

Esta «prova de ingresso» agiganta-se entre as profundas preocupações que assolam os jovens professores e educadores, pelo seu carácter radicalmente castrador de expectativas de futuro. É, para milhares deles, uma das preocupações maiores, mas nem sequer a única que marca o quadro de insuportável precariedade em que se movem.
Para além do enorme desemprego, ameaça constante para tantos professores e educadores, o actual Governo não tem parado de acrescentar factores de instabilidade que negam, por completo, projectos de vida a tantos jovens. É assim que permanece sem resposta a exigência de um horizonte de vinculação para quem vai somando, uns atrás de outros, anos de serviço sem perspectiva de estabilidade. Ao invés, o Governo vai criando formas de contratação cada vez mais precárias, sujeitando a elas, de forma generalizada, os professores e educadores. Assim, têm sido promovidos, para largos milhares de docentes, contratos de prestação de serviços ilegais — os falsos «recibos verdes». E o ataque prossegue com os contratos administrativos de serviço docente a dar lugar aos contratos individuais de trabalho... Nas mãos do Governo, triunfa a instabilidade e a precariedade.
Muito preocupante é, ainda, o facto de existirem estudos (Universidade de Aveiro) que evidenciam que a situação que hoje o Ministério da Educação considera de excesso de professores se inverterá, num futuro não muito distante, para uma situação de carência de recursos docentes. Com medidas penalizadoras como a da «prova de ingresso», o Governo mais não faz do que antecipar o cenário, comprometendo o futuro do País. E, no presente, nega também o futuro dos jovens professores e educadores.

FENPROF exige a revogação da «prova»

A consciência desta situação leva a FENPROF a insistir na necessidade de revogação imediata do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de Janeiro, bem como na alteração da redacção dos artigos 2.º e 22.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, que lhe deram origem.
Esta é também a exigência de milhares de professores e educadores de infância dos quais 6000 subscreveram a «Carta Contra a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Competências», maioritariamente visados pela citada prova. É feita também em uníssono com os mais de 100 000 professores e educadores portugueses que, no dia 8 de Março, na Marcha da Indignação, exigiram a renegociação do ECD também com este propósito.

Lisboa, 18 de Junho de 2008.
O Secretariado Nacional da FENPROF.

Nota: — Desta petição foram subscritores 6000 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 508/X (3.ª) APRESENTADA PELA FENPROF, FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PROFESSORES, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROCEDA À ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 75/2008, DE 22 DE ABRIL, QUE APROVA O REGIME DE AUTONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

Os professores e os educadores abaixo assinados, tendo conhecimento da existência de propostas de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, e de iniciativas legislativas no domínio da direcção e gestão das escolas, vêm manifestar as suas preocupações relativamente ao referido ordenamento jurídico aprovado pelo Governo, esperando que estas possam ser devidamente tidas em conta pelos deputados aquando das discussões parlamentares sobre esta matéria.
Estamos perante uma alteração legislativa que, para além de não se sustentar em qualquer avaliação prévia do regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 115-A/98, foi objecto, durante o curto período de discussão

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